Controladoria Geral do Estado - Gabinete do Controlador Geral do Estado

Data de publicação21 Junho 2023
46 – São Paulo, 133 (16) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 21 de junho de 2023
Coordenadoria responsável pelas atribuições de planejamento e
governança da CGE-SP.
Artigo 11 - A Coordenadoria responsável pelas atribuições
de planejamento e governança da CGE-SP deverá submeter, até
31 de janeiro do ano subsequente, relatório anual consolidado
de benefícios para apreciação do órgão da estrutura de gover-
nança que trate desta temática.
§1º - Serão submetidos para acompanhamento do órgão
da estrutura de governança mencionado no caput do artigo, nos
meses de maio e setembro, relatórios parciais dos benefícios
alcançados.
§2º - Excepcionalmente, até a implementação da estrutura
de governança citada no caput deste artigo, as atribuições
previstas ficarão a cargo do Comitê de Governança, Gestão de
Riscos e Integridade, previsto na Resolução CGE nº 16/2022.
Artigo 12 - Compete à Coordenadoria responsável pelas
atribuições de planejamento e governança da CGE-SP, em adição
ao que já descrito nos artigos anteriores:
I - propor regulamentação e promover a orientação e supor-
te, por meio de manuais e guias práticos, sobre as melhores
práticas na aplicação da metodologia;
II - propor aperfeiçoamento metodológico a partir de suges-
tões das Coordenadorias;
III - decidir sobre a atualização do sistema, em comum
acordo com a Coordenadoria responsável pela tecnologia de
informação, sempre que considerado relevante para o seu bom
funcionamento;
IV - promover capacitação para o desenvolvimento de com-
petências necessárias à aplicação da metodologia de apuração
dos benefícios financeiros e não financeiros;
V - coordenar ações para divulgação e disseminação da
metodologia, com auxílio da área responsável pela comunicação
da CGE-SP;
VI - preparar e encaminhar material que subsidie as ativida-
des e as reuniões do órgão da estrutura de governança que trate
da temática prevista nesta Resolução;
VII – decidir os casos omissos desta Resolução.
Parágrafo Único - As decisões provenientes do inciso
VII terão aplicabilidade imediata e poderão ser submetidas à
apreciação de órgão da estrutura de governança que trate desta
temática, a critério das partes envolvidas.
Artigo 13 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos das regras de quantificação e
registro dos benefícios a 1º de janeiro de 2023, no que couber.
§1º - São dimensões para efeitos de mensuração de impac-
to dos benefícios não financeiros:
I - Recursos e Processos Internos: o benefício implementado
impactou processos de apoio ou gerenciais da organização;
II - Resultado, Missão e Visão: o benefício implementado
impactou processos finalísticos da organização.
§2º - São repercussões para efeito de mensuração de
impacto dos benefícios não financeiros:
I – Nível tático e operacional: benefício implementado
impacta a operação e/ou uma área de negócio do ente público
ou privado, sem necessidade de atuação da alta gestão;
II – Nível estratégico: benefício implementado provocou a
atuação efetiva da alta gestão e/ou impactou mais de uma área
de negócio do ente público ou privado;
III – Nível interinstitucional: benefício implementado impac-
tou mais de um ente público ou privado e/ou provocou atuação
efetiva de comitês ou comissões interinstitucionais;
§3º - As autoridades validadoras dos benefícios não finan-
ceiros são:
I - Na Dimensão “Recursos e Processos internos” associada
à repercussão de nível:
a) tático e operacional: Diretor de Centro, ou na sua ausên-
cia, Diretor de Departamento;
b) estratégico: Diretor de Departamento;
c) interinstitucional: Coordenador.
II - Na Dimensão “Resultado, Missão e Visão” associada à
repercussão de nível:
a) tático e operacional: Diretor de Departamento;
b) estratégico: Colegiado de Diretores de Departamento da
Coordenadoria;
c) interinstitucional: Coordenador.
§4º - O Coordenador poderá convocar o colegiado de dire-
tores de departamento para participar da decisão de validação
de sua alçada.
Artigo 10 - O registro dos benefícios de que trata esta
resolução deverá ser realizado em sistema informatizado, a ser
disponibilizado pela Coordenadoria responsável pela Tecnologia
da Informação.
§1º - O sistema mencionado no caput deverá possibilitar a
consolidação dos benefícios conforme os agrupamentos e classi-
ficações descritos nos anexos I e II dessa Resolução.
§2º - Enquanto o sistema de tecnologia da informação
não for implementado, poderá ser utilizada forma diversa de
quantificação e registro de benefícios, conforme orientação da
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer a sistemática para quantificação e
registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela
Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE-SP.
Artigo 2° - Para fins do disposto nesta Resolução, consi-
dera-se:
I - benefício: impacto positivo e efetivo observado na
sociedade, na gestão pública e/ou privada decorrente de ação
direta da Controladoria ou da implementação, por parte da
Administração Pública ou de entes privados, de orientações e/ou
recomendações emitidas pela CGE-SP.
II – benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser
representado monetariamente que, via de regra, decorre da
reparação de prejuízos ao erário e aplicação de penalidades, da
elevação de receitas e da economia de recursos públicos.
III - benefício não financeiro: benefício que, embora não
seja passível de representação monetária, demonstre um impac-
to positivo na sociedade, na gestão pública e/ou privada que, via
de regra, decorre da melhoria da gestão e governança pública,
do combate à corrupção, da transparência e controle social e da
integridade pública.
§1º - O termo benefício, para fins desta resolução, é utili-
zado como sinônimo de benefício efetivo, sendo consideradas
como benefícios em potencial as recomendações e/ou orienta-
ções ainda não implementadas.
§2º - Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se
considerar o impacto positivo observado na sociedade, na ges-
tão pública e/ou privada em um ou mais dos seguintes aspectos:
legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, eficiência e
efetividade.
§3º - Para fins de quantificação e qualificação, os benefícios
financeiros e não financeiros estão agrupados e classificados
conforme os anexos I e II desta Resolução.
§4º - O órgão da estrutura de governança, mencionado no
artigo 11, poderá validar benefícios que não estejam enqua-
drados nos grupos e classes previstos nos anexos I e II desta
Resolução, desde que pertinentes ao âmbito de atuação da
Controladoria Geral do Estado.
§5º - A classificação dos benefícios, nos termos do §3º,
deve ser orientada considerando o objetivo principal da ação,
recomendação e/ou orientação.
Artigo 3º - São princípios que devem ser observados na
quantificação e registro dos benefícios tratados nesta resolução:
I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou
quantidade confirmatória, preditiva ou ambas;
II – economicidade: os benefícios gerados devem superar os
custos relacionados a sua implementação;
III - representação fidedigna e compreensibilidade: o bene-
fício deve ser quantificado e qualificado de forma clara, neutra
e isenta de erros, de forma a permitir sua fácil compreensão.
IV – tempestividade: a informação sobre o benefício deve
ser registrada e estar disponível à sociedade antes que ela perca
a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas,
responsabilização e/ou tomada de decisão;
V – verificabilidade: o benefício deverá ter seus impactos
comprovado por evidências documentais;
VI – prudência: no caso de constatação de alternativas
igualmente válidas para a quantificação dos valores apurados,
deve-se adotar o menor valor para benefícios financeiros e o
maior para os custos envolvidos na sua implementação;
VII – exclusão de multiplicidades: deve-se excluir múltiplas
contagens de um mesmo benefício.
Artigo 4º - Os benefícios financeiros e não financeiros
serão reconhecidos quando restar configurado o nexo causal
(relação de causa-efeito) entre a atuação da CGE-SP, como
órgão executor, central ou de fomento e o impacto positivo
dela decorrente.
§1º - Os benefícios reconhecidos serão quantificados,
registrados, consolidados e atualizados monetariamente pela
equipe responsável pela execução do trabalho ou por grupo
indicado pelo Coordenador da área que executou a ação,
podendo esta ser de auditoria, correição, combate à corrupção,
transparência, fomento ao controle social, ouvidoria e promoção
da integridade.
§2º - O monitoramento das recomendações e/ou orienta-
ções que ainda não foram implementadas e que têm potencial
de gerar benefícios deverá ser realizado pela Coordenadoria da
CGE-SP que executou a ação.
§3º - Os benefícios podem ser apurados em situações em
que a ação da CGE-SP for realizada em parceria com outros
órgãos e instituições, devendo este fato ser registrado no proces-
so de quantificação e registro e em nota explicativa no relatório
descrito no artigo 11.
Artigo 5º - O registro dos benefícios deve ser realizado
com base em documentos necessários e suficientes para a sua
comprovação, e devem, preferencialmente, ter seus valores, indi-
cadores e quantidades informados pela Administração Pública,
por instituição não governamental, pela sociedade ou por entes
privados.
§1º - No caso de o benefício decorrer de medidas imple-
mentadas diretamente pela CGE-SP ou caso seus valores,
indicadores e quantidades não tenham sido informados em
conformidade com o caput do artigo, o seu registro deve ser
embasado por memória de cálculo ou outros documentos que
evidenciem a sua caracterização.
§2º - No registro do benefício financeiro, os valores brutos
das medidas decorrentes das ações da CGE-SP e os respectivos
custos de implementação deverão ser explicitados em memória
de cálculo nos documentos comprobatórios.
§3º - O custo de implementação poderá ser considerado
nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos
em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado,
mediante justificativa.
Artigo 6º - A quantificação e o registro do benefício serão
efetuados no exercício de sua identificação pela CGE-SP.
§1º - Para registro dos benefícios somente poderão ser
considerados os impactos que ocorram no exercício de sua iden-
tificação e/ou dentro do biênio imediatamente anterior.
§2º - Para situações excepcionais, o prazo descrito no
parágrafo anterior poderá ser alterado a critério do Controlador
Geral do Estado Executivo.
Artigo 7º - Os benefícios financeiros poderão ter efeito
continuado, com período de contabilização limitado a 60 (ses-
senta) meses, contados do exercício em que a providência foi
adotada diretamente pela CGE-SP, pela Administração Pública,
por instituições não governamentais, pela sociedade ou por
entes privados.
§1º - Os benefícios financeiros de efeito continuado
devem ser contabilizados pela sua totalidade no exercício de
seu registro.
§2º - Deverá ser considerado prazo máximo de 1 (um) ano
em relação aos benefícios continuados para os quais não seja
possível determinar o período de duração de seus efeitos.
Artigo 8º - Os benefícios financeiros devem ser validados
pelas seguintes autoridades com base nos valores líquidos
associados:
I - Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): Diretor de
Departamento;
II - Acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais): Colegiado de Diretores
de Departamento da Coordenadoria;
III - Acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais):
Coordenador
Parágrafo Único - Na hipótese do inciso III, o Coordenador
poderá convocar o colegiado de diretores de departamento para
participar da decisão de validação.
Artigo 9º - Os benefícios não financeiros devem ter seus
impactos mensurados e registrados com base nas dimensões e
repercussões associadas à sua implementação.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamen-
to, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar
à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de
que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse
indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus
anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e
achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que
produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também
pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 07 de junho de 2023
Extrato de Termo de Credenciamento
Processo: 136.00000250/2023-27
Parecer Jurídico CJ/Ceeteps nº 250/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - Ceeteps e G7 - Instituto Educacional, Assistencial e
Gestão de Negócios
OBJETO: Credenciamento da G7 - Instituto Educacional,
Assistencial e Gestão de Negócios, para o recebimento de
descontos nos cursos de Formação, Extensão e Pós Graduação.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 25/05/2023.
Extrato do Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2022/31746
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 032/2023
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e o Município de Araraquara
OBJETO: 1.1 O presente Convênio tem por objetivo esta-
belecer as condições básicas para que os alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente, os cur-
sos das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tec-
nologia (Fatecs), tenham acesso às vagas de estágio oferecidos
pelo MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023.
Extrato
Proposta de doação de bens móveis e serviços, formulada
pela Cena Blue Sinalização Digital Ltda, mediante a participa-
ção no Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse
003/2022 do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza.
Processo 136.00000036/2023-71
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa: Cena Blue Sinalização Digital Ltda
CNPJ: 48.359.904/0001-34
RESUMO DO OBJETO:
Constitui objeto da proposta a doação de bens móveis e
serviço para para a doação de aparelhos player android com
licenças do sistema Cena Blue.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:
O objeto da doação possui valor total de R$ 69.0748,00/
anuais, a serem instalados na Fatec Dep. Ary Fossen - Fatec
Jundiaí, conforme proposta de doação.
VIGÊNCIA:
O contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatu-
ra, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifesta-
ção de Interesse 003/2022 do Centro Paula Souza, faço publicar
extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, con-
ferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
RESOLUÇÃO CGE Nº 11, de 19 de junho de 2023
Disciplina a sistemática para quantificação e registro dos
benefícios decorrentes das ações executadas pela controladoria
geral do Estado de São Paulo
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 17 da Lei Complementar
nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c o artigo 30 do Decreto
Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022,
ANEXO
Grupos Classes Descrição Regra de Contabilização
1.1. Recuperação de valores pagos
indevidamente
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações de devolução de recursos
pagos indevidamente pelo Estado e/ou de descontos motivados por
p
a
g
amento anterior indevido.
Contabilização com base no somatório dos valores efetivamente
recuperados.
1. Reparação de Prejuízo aos Cofres
Públicos e Aplicação de Penalidades
1.2. Recuperação do custo de operações
de crédito subsidiado
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra a
recuperação de valores relacionados a operações de crédito
subsidiado.
Contabilização com base no somatório dos valores efetivamente
recuperados.
1.3. Recuperação de valores decorrentes
de processos correcionais
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra a
recuperação de valores derivados de processos correcionais,
tomada de contas especial, ações de improbidade, termos de
ajustamento de conduta (TAC), processo administrativo de
responsabilização de entes privados (PAR), acordos de leniência,
processo de reabilitação de empresas e/ou processos que
resultarem em declaração de inidoneidade.
Contabilização com base no somatório dos valores efetivamente
recuperados.
1.4. Arrecadação de penalidades
pecuniárias
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra a
arrecadação de multas ou outras penalidades pecuniárias.
Contabilização com base no somatório dos valores efetivamente
arrecadados.
2. Elevação de Receitas 2.1. Elevação de receita
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra a elevação
de receitas tributárias, não tributárias, de concessionárias e
permissionárias de serviço público, de entidade parceira do terceiro
setor e/ou cancelamento de despesa de exercícios anteriores.
Contabilização por um período máximo de 60 meses, a partir do
momento de elevação da receita (benefícios continuados)
3.1. Suspensão de pagamento continuado
e não continuado não aderente ao
princípio da legalidade
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra a
suspensão ou adequação de parcelas pagas em contratos
continuados e não continuados não aderentes ao princípio da
le
g
alidade.
Contabilização pelo somatório dos valores não aderentes que seriam
pagos até a última parcela do contrato.
3. Economia de Recursos Públicos
3.2. Redução nos valores
licitados/contratados, mantendo a
quantidade e qualidade necessárias de
bens e serviços
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra redução de
valores por renegociação contratual em virtude de
sobrepreço/superfaturamento e/ou por nova licitação, em ambos os
casos mantendo a quantidade e qualidade.
Contabilização por um período máximo de 60 meses, a partir do
momento de economia gerada; ou Contabilização pela diferença
entre o valor anterior contratado e o valor ajustado na nova licitação.
3.3. Cancelamento de licitação/contrato
com objeto desnecessário, inconsistente
ou inadequado tecnicamente
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra o
cancelamento da licitação ou do contrato por desnecessidade,
inconsistência ou inadequação técnica do objeto licitado.
Contabilização pelo valor total da licitação; ou Contabilização pelo
valor total residual do contrato.
3.4. Incompatibilidade do objeto
contratado com o entregue
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações que gerem economia a
partir da compatibilização do objeto contratado com as
es
p
ecifica
ç
ões ou com o
p
ro
j
eto.
Contabilização pela diferença entre a especificação/projeto inicial e
final ou o valor referente aos serviços não executados.
3.5. Eliminação de desperdícios ou
redução de custos administrativos
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios
desta classe estão alinhadas a situações em que ocorra a
eliminação de desperdícios ou redução de custos decorrente do
incremento na eficiência, eficácia ou efetividade de programas ou da
g
estão
p
ública e/ou
p
rivada
;
Contabilização com base na diferença entre o valor anterior e o valor
ajustado.
ANEXO I – BENEFÍCIOS FINANCEIROS
A que se refere o artigo 2º, §3º desta Resolução
ANEXO II – BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS
A que se refere o artigo 2º, §3º desta Resolução
Grupo Classes Descrição
1. Melhoria da
Gestão e da
Governança Pública
1.1. Melhoria do sistema
normativo de controle
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra o aprimoramento de normativos gerais e/ou de funcionamento setorial das atividades de
auditoria, combate à corrupção, ouvidoria, transparência e integridade. Também são considerados nesta
classe o aperfeiçoamento de normas e procedimentos internos (não relacionados diretamente a políticas
públicas ou prestação de serviços).
1.2. Aperfeiçoamento de políticas
públicas e/ou serviço público
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra o aperfeiçoamento na formulação e em normas, processos, procedimentos, execução,
controle e resultados de políticas públicas.
1.3. Fortalecimento da gestão de
riscos
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra o aperfeiçoamento ou desenvolvimento da gestão de riscos (política de gestão de riscos,
definição de apetite, identificação, avaliação e monitoramento de riscos etc.).
1.4. Aperfeiçoamento na gestão de
processos e projetos
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a implementação ou aperfeiçoamento da gestão de processos e projetos.
1.5. Aperfeiçoamento da gestão
orçamentária e financeira
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefício s desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra o aperfeiçoamento do planejamento, execução e controles orçamentários e financeiros, e/ou
da gestão e apuração de custos públicos.
1.6. Aperfeiçoamento da gestão de
tecnologia da informação
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra implantação ou aperfeiçoamento em políticas, governança, processos, suporte e
desenvolvimento em tecnologia da informação.
1.7. Aperfeiçoamento da gestão
administrativa
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorram melhorias em processos licitatórios, na gestão e execução de contratos, na gestão de
estoques e patrimônio e/ou na gestão documental.
1.8. Aperfeiçoamento da gestão
estratégica
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefício s desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra o aperfeiçoamento ou implantação de instrumentos de planejamento, tais como:
planejamento estratégico, gestão estratégica, PPA, LOA e gestão de resultados etc.
1.9. Aperfeiçoamento da gestão de
pessoas
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a melhoria no desenvolvimento de competências e na disseminação de conhecimentos; na
gestão de carreiras, salários e benefícios; nas rotinas de frequência e de vida funcional; nos mecanismos de
avaliação de desempenho; no clima organizacional; no processo de contratação e seleção de pessoas; e/ou
na alocação, na cessão e no afastamento de servidores.
1.10. Promoção da
sustentabilidade ambiental
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a promoção e melhoria da responsabilidade ambiental e do desenvolvimento sustentável
quanto à utilização e à exploração adequada de recursos naturais e de outras questões afetas ao tema.
1.11. Colaboração para a atuação
de outros órgãos e entidades da
administração e atendimento de
determinações mandatórias
Situações em que a CGE-SP forneça subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão
pública estadual e/ou de outras esferas de poder. Contempla também as ações tomadas em atendimento a
determinações mandatórias (TCE, LRF, entre outros).
1.12. Aperfeiçoamento das
relações institucionais
Enquadram-se nessa classe as ações que culminaram na celebração de parcerias e acordos institucionais que
resultem em melhoria significativa nos processos e resultados da CGE-SP.
1.13. Aperfeiçoamento da
estrutura de governança
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a criação/melhoria da estrutura de governança dos órgãos e entidades públicas e privadas.
2. Fortalecimento do
Combate à
Corrupção e
Promoção da
Integridade
2.1. Fortalecimento do processo de
apuração e responsabilização
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
como: melhoria de mecanismos correcionais e de combate à corrupção; aplicação de penalidades a agentes
públicos, entes privados e pessoas físicas; e celebração de acordo com agentes públicos, entes privados e
pessoas físicas. Contempla também as condenações criminais decorrentes de ações da CGE-SP.
2.2. Fortalecimento da Integridade
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a implantação de melhorias relacionadas à política estadual de integridade, a adoção de
medidas de fomento à integridade privada; além de outras medidas que auxiliem no fortalecimento da
integridade pública.
3. Fortalecimento
transparência e
controle social
3.1. Fortalecimento da
Transparência Ativa
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefícios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a melhoria dos mecanismos para atendimento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Contempla também as melhorias dos canais de comunicação e a ampliação das informações disponíveis ao
cidadão.
3.2. Fortalecimento da
Transparência Passiva
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra o aumento da eficiência e eficácia no fornecimento de informações ao cidadão por
mecanismos de transparência passiva.
3.3. Fortalecimento a mecanismos
de Proteção de Dados
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorram a melhoria dos mecanismos de proteção de dados (LGPD e outros).
3.4. Fortalecimento dos
mecanismos de Ouvidoria
As ações, orientações e recomendações convertidas em benefí cios desta classe estão alinhadas a situações
em que ocorra a melhoria e expansão do sistema estadual de ouvidorias e o aumento de eficiência e eficácia
das Ouvidorias setoriais e dos canais de recebimento de manifestações do cidadão.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 21 de junho de 2023 às 05:01:38

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