Controladoria Geral do Estado - Gabinete do Controlador Geral do Estado

Data de publicação09 Agosto 2023
48 – São Paulo, 133 (51) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de agosto de 2023
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do Convênio celebrado em 21/01/2022
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para um só
efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas e identificadas São Paulo, 08 de Agosto de 2.023
São Paulo, 08 de agosto de 2023.
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA ESTA-
DUAL
DE 4-8-2023
O (a) Diretor (a) da ETEC JOSÉ MARTIMIANO DA SILVA,
CONVOCA VALDEMIR CALDANA, RG. 27.428.187-9, exercendo
o(a) emprego/função de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, no prazo de 3 dias úteis, a contar desta publicação, a
fim de tratar de assuntos referentes às faltas ao trabalho. (07,
08 e 09/08)
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores
e fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos
termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coorde-
nador Técnico e em cumprimento às exigências dispostas nas
Leis 8.666/93, fica designado o agente público EDGAR FER-
MINO LIMA, lotado na Divisão de Contratos e Convênios da
Administração Central para ser o gestor do contrato adminis-
trativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Licitação
– Processo SEI 136.00016234/2023-56, que tem por objeto a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTI-
NAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS CLASSE II-A (NÃO INERTES) E/
OU CLASSE II-B (INERTES), para diversas Unidades, bem como,
para serem fiscais os agentes públicos abaixo relacionados,
cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo
de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos,
encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS
nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada
no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos
autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
UNIDADES-FISCAL-CARGO
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – CAMPUS SANTA IFIGÊNIA
E BOM RETIRO-DAILTON MANOEL DA SILVA-AUXILIAR ADMI-
NISTRATIVO
002 - FATEC DE SÃO PAULO-ANDRE AUGUSTO-DIRETOR
DE SERVIÇO
018 - ETEC DE SÃO PAULO-FÁBIO D´OLIVEIRA-DIRETOR
SERVIÇOS SUBSTITUTO
085 - ETEC MARTIN LUTHER KING-VAGNER SARTI-ASSES-
SOR TECNICO ADMINISTRATIVO II
247 - ETEC DO MANDAQUI-MARCOS ANTONIO TEPEDINO-
-DIRETOR DE SERVIÇO ADM.
260 - ETEC SANTA IFIGÊNIA-CASSIA APARECIDA SILVA-
-AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Publique-se.
São Paulo, 08 de agosto de 2023.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA
RETI-RATIFICAÇÃO
Na publicação do dia 08/08/2023, na página 133, seção III
do D.O.E., referente a Aviso de Abertura de Licitação – Processo
SEI 136.00000978/2023-59 - do Pregão Eletrônico nº 074/2021,
referente ao Serviço de Transporte de kit Solução Digital
onde lê-se: “[...] a realização do pregão será no dia , a
parit das 00:00.
Leia-se: “[...] a realização do pregão será no dia 21/08/2023
, a parit das 10:00hs
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 8-8-2023
DESIGNANDO
o Diretor da Fatec Jales – OP 171, localizada em Jales, para
responder pelo Processo Seletivo Simplificado para o emprego
público por tempo determinado de Professor de Ensino Superior,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 121/01/2023, Processo
SEI nº 136.00008954/2023-48, para a disciplina PRODUÇÃO
AGROINDUSTRIAL II, do curso AGRONEGÓCIO, da Fatec São
José do Rio Preto – OP 121, localizada em São José do Rio
Preto. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame.
(Despacho 094/2023 – URH)
o Diretor da Fatec Rubens Lara – OP 005, localizada em
Santos, para responder pelo Concurso Público Docente para o
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 129/04/2023, Processo nº
SEI 136.00010352/2023-51, para a disciplina LINGUAGEM DE
PROGRAMAÇÃO, do curso ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS, da Fatec Praia Grande – OP 129, localizada em Praia
Grande. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame.
(Despacho 095/2023 – URH)
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, de 08 DE AGOSTO
DE 2023
AUTORIZO, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº
8666/93 e suas atualizações, em observância às normas da Lei
Estadual nº 6544/89, a Dispensa de Licitação para a contratação
da Empresa CANTINHO DO SABOR SERVIÇOS DE CATERING
LTDA - ME, CNPJ: 43.687.155/0001-50, no montante de R$
3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais), visando à pres-
tação de serviços de “Coffee Break”, para o evento “1º Encontro
do Sistema de Controle Interno do Estado de São Paulo” a ser
realizado no dia 15 de agosto de 2023.
(Processo nº 009.00001476/2023-19)
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio;
4.2 - Ficam indicados como Gestores:
a) pelo MUNICÍPIO: Sebastião Henrique R. Gomes – Secre-
tário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) pelo CEETEPS: Prof. Maurício Angeloni - Diretor da Fatec
Sertãozinho “Deputado Waldyr Alceu Trigo.
4.3 – São atribuições dos Gestores:
a) zelar pelo fiel cumprimento das obrigações dos partícipes
e do Plano de Trabalho, no que tange à execução das metas,
obedecendo ao cronograma físico e o uso adequado dos recur-
sos financeiros empregados, por cada partícipe, na consecução
do objeto;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
dos cursos, avaliando-os, periodicamente, propondo, se necessá-
rio, a sua correção;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVI-
SÃO DO CONVÊNIO
5.1 - O acompanhamento e supervisão da execução do
convênio serão realizados por técnicos indicados pelo CEETEPS,
por meio de visitas “in loco” ou por intermédio de conferência
de documentos, os quais deverão avaliar o cumprimento e a
compatibilidade da execução do objeto do ajuste ao que foi
pactuado, apresentando relatório circunstanciado ao término de
cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O presente ajuste não contempla a transferência de
recursos entre os partícipes;
6.2 - As despesas decorrentes deste convênio correrão por
conta de dotações econômicas próprias do CEETEPS (dotação
econômica: 12.364.1039.5290) e do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de alunos graduados ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto e em conformidade com a
Lei 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos relativos à execução deste Convê-
nio serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, desde
que observado o objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 07 de agosto de 2023.
Extrato: 1º Termo Aditivo
Processo SEI nº 136.00004392/2023-63
Legado Sem Papel: CEETEPS-PRC-2021/07648
Convênio nº 034/2021
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 8/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Morungaba/SP.
O presente 1º termo aditivo tem por objeto a continuidade
do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de Morungaba/SP e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 21/01/2022, em conformidade com o Plano de
Trabalho.
Data de Assinatura: 08/08/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL Nº 034/2021, CELEBRADO EM
21/01/2022 ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TEC-
NOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE MORUNGABA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, n° 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua
616a sessão de 29/05/2023 e o Município de MORUNGABA,
com sede a Avenida José Frare, n° 40 – Centro - CEP 13.260-
000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.755.238/0001-65, a
seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.338, de 10
de março de 2010, RESOLVEM, de comum acordo, aditar o
convênio, observadas as prescrições da Cláusula Oitava – Das
Alterações – e de conformidade com a Lei Federal 14.133/21,
suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/21 mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1–O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade
do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de MORUNGABA e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 21/01/2022, em conformidade com o Plano de
Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I–A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do con-
vênio celebrado em 21/01/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
a)instalar no Município de MORUNGABA, a Habilitação
Profissional de Técnico em Administração, de acordo com as
diretrizes da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (Cetec);
II–A CLÁUSULA NONA do convênio celebrado em
21/01/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1-O prazo de vigência do presente Convênio fica prorro-
gado por mais 05 (cinco) meses, totalizando 23 (vinte e três)
meses, contados a partir da data inicial de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com a prévia
autorização dos partícipes.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3671, de 04 de agosto de
2023
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Edu-
cação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no artigo 2º
da Deliberação CEETEPS-4, de 03/07/2008, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica designada para, sem prejuízo de suas
atribuições e sem ônus para o CEETEPS, integrar como mem-
bro, a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral
– CPRJI, constituída pela Portaria nº 167, de 04, publicada
em 05/07/2008, a Professora Paula Hypólito de Araújo – RG
33.917.330-0, em substituição ao Professor Michel Mott Macha-
do – RG 22.286.523-4.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos desde 07/08/2023.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato: Convênio de Manutenção de Fatec
Processo SEI nº 136.00000953/2023-55
Legado Sem Papel: CEETEPS-PRC-2022/07170
Convênio nº 033/2023
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 396/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Sertãozinho/SP.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO, visando a
continuidade da manutenção física e a regularização cartorária
do imóvel situado à Rua Jordão Borghetti, nº 480 - Jardim
Recreio, CEP: 14.170/120, Sertãozinho/SP, local de funcionamen-
to da Fatec “Deputado Waldyr Alceu Trigo”, criada pelo Decreto
Estadual n° 52.644, de 21/01/2008, para o desenvolvimento e
expansão da educação profissional gratuita no Estado de São
Paulo, por meio de cursos de nível tecnológico, possibilitando
a formação técnica à população do Município e região de
abrangência, fomentando a empregabilidade, geração de renda
e melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme Plano
de Trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente
e que constitui parte integrante deste instrumento independen-
temente da transcrição.
O prazo de vigência do presente convênio é de 60 (sessenta)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 07/08/2023
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE SERTÃOZI-
NHO, VISANDO A MANUTENÇÃO FÍSICA DA FATEC SERTÃOZI-
NHO – DEPUTADO WALDYR ALCEU TRIGO.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de
Regime Especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, nº 140 –
Santa Ifigênia – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho
Deliberativo em sua 613a sessão, de 16/02/2023, e o Município
de SERTÃOZINHO, cuja Prefeitura Municipal está situada na Rua
Antonio Correa Barbosa, nº 2.233, Chácara Nazareth - Sertão-
zinho – SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.371.820/0001-28, a
seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu
Prefeito, WILSON FERNANDES PIRES FILHO, resolvem firmar o
presente convênio de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas
atualizações e Decreto Estadual nº 66.173, de 26 de outubro de
2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO, visando a
continuidade da manutenção física e a regularização cartorária
do imóvel situado à Rua Jordão Borghetti, nº 480 - Jardim
Recreio, CEP: 14.170/120, Sertãozinho/SP, local de funcionamen-
to da Fatec “Deputado Waldyr Alceu Trigo”, criada pelo Decreto
Estadual n° 52.644, de 21/01/2008, para o desenvolvimento e
expansão da educação profissional gratuita no Estado de São
Paulo, por meio de cursos de nível tecnológico, possibilitando
a formação técnica à população do Município e região de
abrangência, fomentando a empregabilidade, geração de renda
e melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme Plano
de Trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente
e que constitui parte integrante deste instrumento independen-
temente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) manter o módulo mínimo de recursos humanos, como:
direção, pessoal técnico-administrativo e docentes, contratados
mediante concurso público, na forma da Lei, necessários ao
perfeito funcionamento da Faculdade de Tecnologia (Fatec);
b) responsabilizar-se pelo acompanhamento e controle da
vida escolar dos discentes e pela expedição de diplomas e res-
pectivos registros, em consonância com as determinações legais;
c) colocar à disposição dos cursos tecnológicos, a serem
instalados, mobiliário, materiais e equipamentos necessários e
indispensáveis ao seu desenvolvimento;
d) colocar à disposição da Faculdade de Tecnologia o acervo
bibliográfico mínimo indispensável para o desenvolvimento
dos cursos;
e) responsabilizar-se pelas despesas com água, energia
elétrica e linha telefônica, rede de internet - link intragov;
f) responsabilizar-se pelo custeio do consumo de vigilância
e segurança patrimonial, limpeza.
g) responsabilizar-se findo convênio pelo relatório de pres-
tação de contas simplificado, em conformidade com o item 7.1,
da Cláusula Sétima do presente convênio.
2.2 – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) responsabilizar-se pela regularização cartorária do imóvel
situado na Rua Jordão Borghetti, nº 480 - Jardim Recreio - CEP:
14.170/120, Sertãozinho/SP, local de funcionamento da Fatec
“Deputado Waldyr Alceu Trigo”;
b) responsabilizar-se pela transferência de posse do imóvel
ao CEETEPS, independente da titularidade, mediante permissão
de uso ou equivalente ao CEETEPS, o imóvel situado Rua Jordão
Borghetti, nº 480 - Jardim Recreio - CEP: 14.170/120, Sertão-
zinho/SP, no qual está sediada a Fatec Sertãozinho “Deputado
Waldyr Alceu Trigo”;
c) responsabiliza-se pela manutenção física do prédio
destinado ao funcionamento da Fatec Sertãozinho “Deputado
Waldyr Alceu Trigo;
d) responsabilizar-se pela aprovação dos órgãos competen-
tes referentes ao alvará de funcionamento, habite-se, auto de
vistoria do corpo de bombeiros e/ou outros, conforme legislação
vigente;
e) responsabilizar-se pelo custeio das despesas com paga-
mento de impostos e taxas que possam recair sobre o imóvel,
até a transferência definitiva do prédio ao CEETEPS;
f) fazer, em conjunto com a Fatec Sertãozinho “Deputado
Waldyr Alceu Trigo”, no município e entorno, a divulgação na
mídia e em visitas às escolas do município e do entorno, da aber-
tura do prazo para inscrição no Exame de Seleção (Vestibular).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – Os cursos previstos no presente convênio serão gra-
tuitos aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV
do artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 – Para a administração das atividades do presente con-
vênio, os partícipes indicarão Gestores como responsáveis pela
O não comparecimento no prazo fixado implicará em insub-
sistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso
público, bem como na perda dos direitos subsequentes.
CONVOCADOS:
Disciplina: Cirurgia de Cabeça e Pescoço
1º Vivian Regina Affonso 291845034
Disciplina: Cirurgia do Tórax
1º Gilmar Felisberto Junior 10588133
Disciplina: Cirurgia Vascular
1º Silfayner Victor Mathias Dias 643979360
Disciplina: Ortopedia
1º Marcos Vinícius Muriano da Silva 246249328
LISTA DE DOCUMENTOS:
- Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas
averbações, se for o caso);
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no
artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
- Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Cédula de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
- Comprovante de residência;
- Número de conta corrente/Agência - Banco do Brasil;
- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação
e comprovante de frequência escolar, se menores de 14 anos.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP Nº 074, de 02 de agosto de 2023.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando os termos da Portaria FAMERP n° 066, de 24
de julho de 2023, que institui a atividade de Instrutor de Ensino
na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.
Considerando os atuais interesses institucionais.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear como Instrutor de Ensino o médico
indicado pelo Departamento de Imagem da FAMERP - Faculdade
de Medicina de São José do Rio Preto, nos termos da Portaria
supramencionada:
I. Dr. Walter Lima Ribeiro Junior, CPF nº 063.083.616-74
Artigo 2º - O Departamento de Imagem da FAMERP, bem
como o médico designado para a função de Instrutor de Ensino
deverá cumprir a Portaria FAMERP 066/2023, na integra.
Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da
sua publicação no DOSP, revogando as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP Nº 072, de 28 de Julho de 2023.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o inciso III do artigo 1º da Portaria FAMERP nº
084, de 04 de Julho de 2022, e o artigo II do artigo 1º da Portaria
FAMERP nº 101, de 17 de Outubro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Encerrar as atividades dos Professores Colabo-
radores Profa. Dra. MARIANA ALVES PORTO e Prof. Dr. RAFAEL
AUGUSTO ÂNGELO LOPES, do Departamento de Psicologia da
FAMERP.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP Nº 071, de 28 de julho de 2023.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando os termos da Portaria FAMERP n° 066, de 24
de julho de 2023, que institui a atividade de Instrutor de Ensino
na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.
Considerando os atuais interesses institucionais.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear como Instrutores de Ensino os psicó-
logos indicados pelo Departamento de Psicologia da FAMERP
- Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, nos termos
da Portaria supramencionada:
I. Alexandre Venâncio de Souza, CPF nº 261.517.618-80
II. Duzolina Adhara de Oliveira Barnabé Marques, CPF nº
359.637.018-30
III. Bruno Soleman Maritan, CPF nº 230.765.218-37
Artigo 2º - O Departamento de Psicologia da FAMERP,
bem como os psicólogos designados para a função de Instrutor
de Ensino deverão cumprir a Portaria FAMERP 066/2023, na
integra.
Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da
sua publicação no DOSP, revogando as disposições em contrário.
Extrato de Contrato
Processo Famerp nº 001-001034/2023
Contrato FAMERP nº 010/2023 - Contrato de prestação
de serviços técnicos especializados objetivando a realização
do Vestibular para ingresso em 2024 nos cursos de Medicina,
Enfermagem e Psicologia da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto, que entre si firmam a Fundação para o Vestibular
da UNESP – VUNESP e a FAMERP. Legislação aplicável artigo 24,
inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e
Lei Estadual n° 10.882/2001 de 20 de setembro de 2001. Data
da assinatura 1º de agosto de 2023.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DO TERMO ADITIVO
Resumo do Quinto Termo Aditivo do Contrato CEETEPS
n.° 006/2023, Processo CEETEPS-2022/31438 - SEI - n.º
136.00012189/2023-61, Elemento Econômico 33.90.37.95,
Contratante: CEETEPS, Contratada: GERTAD SEGURANÇA PATRI-
MONIAL EIRELI referente a inclusão de 1 (um) posto diurno de
12 horas de segunda a domingo e 1 (um) posto noturno de 12
horas de segunda a domindo para atendimento da ETEC CRA-
VINHOS. O valor total estimado para o presente contrato passa
a ser de R$ 2.254.705,06 (dois milhões duzentos e cinquenta e
quatro mil, setecentos e cinco reais e seis centavos). Assinado
em 07/08/2023.
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL:
O presente resumo informa a rescisão unilateral do
contrato n.º 090/2019, que foi licitado através do pregão
eletrônico n.º 019/2019, processo n.º 185755/2019, Sei n.º
136.00013382/2023-19, parecer CEETESP/CJ n.º 227/2023, que
tem por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial desarmada para atendimento de diversas unidades
do CEETEPS com a empresa ACAPULCO SEGURANÇA EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 20.858.299/0001-27, representada
pelo seu proprietário o Sr. Adriano da Silva Nascimento, conside-
rando os motivos, em conformidade com os termos do disposto
nos artigos 77, 78, incisos I, II, e 79, inciso I, da Lei Federal n.º
8.666/1993, artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, e previsto
na Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da
Contratada, subitens: IV e VIII prevista no Contrato n.º 090/2019,
e assegurados os princípios administrativos de ampla defesa
e contraditório, da razoabilidade e proporcionalidade, decide
RESCINDIR UNILATERALMENTE.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 05:01:09

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