Controladoria Geral do Estado - Gabinete do Controlador Geral do Estado

Data de publicação01 Novembro 2023
118 – São Paulo, 133 (107) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de novembro de 2023
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar
à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de
que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse indi-
cado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e
achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que
produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também
pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 14 de setembro de 2023
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Portaria do Coordenador do Ensino Médio e Técnico
2711, de 31-10-2023
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com fun-
damento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e
suas respectivas atualizações, com destaque para a Lei 13415,
de 16-2-2017), na Resolução CNE/CEB 2, de 15-12-2020, na
Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021, na Resolução CNE/CEB 3,
de 21-11-2018, na Resolução SE 78, de 7-11-2008, no Decreto
Federal 5154, de 23-7-2004, alterado pelo Decreto 8.268, de
18-6-2014, no Parecer 11, de 12-6-2008, na Deliberação CEE
207/2022 e na Indicação CEE 215/2022 e, à vista do Parecer da
Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Ficam aprovados, nos termos do Art. 36. da Lei
9394/96 (redação dada pela Lei 13415/17), bem como da seção
IV da referida Lei, e do item 1.15 da Indicação CEE 215/2022,
os Planos de Cursos do Ensino Médio com itinerário formativo
de formação técnica e profissional, nos seus respectivos eixos
tecnológicos:
I – no eixo tecnológico de Segurança: Ensino Médio com
Habilitação Profissional de Técnico em Segurança do Trabalho,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho (período integral).
II – no eixo tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer:
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Gas-
tronomia, incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio de Auxiliar de Cozinha (período integral).
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão autori-
zados a serem implantados na Rede de Escolas do Centro Estadu-
al de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de 31-10-2023.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 48201100632023OC041, Pro-
cesso: CEETEPS-PRC-2023/ 12820 e SEI 136.00005147/2023-
73 - CÓDIGO ÚNICO: 2023064485, que tem por objetivo a
AQUISIÇÃO DE PECA PARA ELEVADOR-OPERADOR DE PORTA
DE CABINE, PARA FATEC ZONA LESTE, conforme Ata de Análise,
Julgamento e Classificação das Propostas anexada aos autos,
autorizando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93
e suas alterações, a contratação da empresa LUPIN PRODUTOS
E SERVIÇOS LTDA , no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadoria Técnica da Unidadede Gestão Administra-
tiva e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/06/2022,
que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais de contra-
tos, firmados no âmbito de atuação da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa e Financeira – Ugaf nos termos do Decreto 58.385/2012,
ao seu respectivo Coordenador Técnico e em cumprimento
às exigências dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2022, fica
designado o agente público SILAS JUNIO AZOR PUERTA, DIRETOR
DA UNIDADE, para ser o gestor do contrato administrativo a ser
celebrado, proveniente da DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo
136.00054018/2023-17, que tem por objeto os SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO EM REDE DE SEGURAN-
ÇA - SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, bem como, para ser
fiscal o agente público LUIS FERNANDO ANDREASSA, ASSESSOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO da ETEC CARLOS DE CAMPOS, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2023
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
Voto de Elogio a servidores da CGE - 2023
O Controlador Geral do Estado e o Controlador
Geral do Estado Executivo, no uso de suas atribuições e
considerando as ações profissionais executadas no período de
2022 a 2023, com competência e dedicação, cujos resultados
mereceram destaque e contribuíram para a melhoria da gestão
e para o combate a corrupção, elogiam os servidores públicos
abaixo relacionados:
R4 GSP Leste Melina Kayoko Itokazu Hara Fatec Tatuapé RG. 159061519
R5 GSP Noroeste Renata Giovanoni Di Mauro Fatec Barueri RG. 24798825X
R6 GSP Sul, Baixada Santista Jarbas Thaunahy Santos de Almeida Fatec Mauá RG. 560129038
R7 Itapeva Registro / R11 Sorocaba Clóvis de Souza Dias Fatec São Roque RG. 162360472
R8 Marília/ Presidente Prudente José Eduardo Rossilho de Figueiredo Fatec Adamantina RG. 67766080
R9 Ribeirão Preto/ Franca Érica Aparecida de Araújo Fatec Franca RG. 409431163
R10 São José do Rio Preto/ Central/ Barretos Evanivaldo Castro Silva Junior Fatec Jales RG. 4991457
R12 Vale do Paraíba/ Litoral Norte André Ricardo Soares Amarante Fatec Guaratinguetá RG. 225899772
Art. 1º. Designar, em substituição ao Sr. HAROLDO FELIPE
AVELAR, Analista de Gestão Educacional, RG: 25.348.623-
3 – CPF: 219.928.938-96, a Sra. DANIELA YAMAGUCHI
CONEGUSUCO CALCANHOTO, Técnico para Assuntos Admi-
nistrativos, RG 32.429.487-6– CPF: 220.814.488-07, como
responsável pela fiscalização do contrato firmado entre a
Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e
a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A, CNPJ
n° 01.554.285/0001-75, para para prestação de serviços
de fornecimento de plataforma de gestão para assinatura
eletrônica de documentos;
Art. 2º. Manter, como fiscal suplente do mesmo contrato, a
Sra. HOZANA FERREIRA CARDOSO, Técnico para Assuntos Admi-
nistrativos, RG: 58.494.211-4 – CPF: 004.260.631-47;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
(PUBLICADA NOVAMENTE COMO ERRATA)
Extrato de Convênio
Processo UNIVESP SEI n.º 253.00000098/2023-46
Processo UNIFESP SEI n.º 23089.016028/2023-36.
Parecer UNIVESP n.º 067/2023, de 21/09/2023.
Partes: Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo – UNIVESP e Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
Objeto: Estabelecer e regulamentar a cooperação entre as
partes para a implementação conjunta de atividades, visando
a participação de alunos de Pós-Graduação da UNIFESP no
Programa de Formação Didático-Pedagógica para Cursos na
Modalidade a Distância da UNIVESP, com a finalidade de aper-
feiçoar a formação didático-pedagógica do pós-graduando em
cursos desta modalidade.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Data da assinatura: 26/outubro/2023
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito
admitida, o NOTIFICANTE, neste ato representado pela Coorde-
nadora Magda de Oliveira Vieira, respondendo pela Coordena-
doria Técnica da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, que
a esta subscreve, vem formal e respeitosamente encaminhar
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face da Empresa BRONZE
E CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
– ME, CNPJ 18.896.031/0001-38 pelos fatos e fundamentos
que seguem.
Em 16/11/2021 foi firmado o contrato n.º 157/2021 para
a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar para
atendimento de diversas Unidades de Ensino do CEETEPS.
Nesse sentido, a Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA
- DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATA-
DA – subitens: IV, VIII e XII:
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/1993; e
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato.
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADO pela presente,
para que, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas , a
contar do recebimento desta, apresente Defesa Prévia com a
apresentação dos comprovantes de quitação das obrigações
trabalhistas, tais como salário e benefícios dos prestadores
de serviços alocados nas unidades pertencentes ao contrato
157/2021, tendo em vista que, transcorrido tal prazo, esta
Administração adotará as medidas cabíveis, considerando a
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do
contrato n.º 157/2021
Resumos de Contratos:
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 234/2022, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/03432, SEI n.° 136.00004931/2023-64, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI - ME, para pres-
tação de serviços de limpeza em ambiente escolar para diversas
unidades de ensino do CEETEPS. O valor mensal do contrato é de
R$ R$ 12.549,61 (doze mil quinhentos e quarenta e nove reais e
sessenta e um centavos), prorrogado por mais um período de 15
(quinze) meses de 02/11/2023 a 02/02/2025, com o valor total
estimado em R$ 188.244,14 (cento e oitenta e oito mil duzentos
e quarenta e quatro reais e quatorze centavos). Termo assinado
em 31/10/2023.
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 235/2022, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/03432, SEI n.° 136.00004931/2023-64, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI - ME, para pres-
tação de serviços de limpeza em ambiente escolar para diversas
unidades de ensino do CEETEPS. O valor mensal do contrato é
de R$ R$ 18.951,76 (dezoito mil novecentos e cinquenta e um
reais e setenta e seis centavos), prorrogado por mais um período
de 15 (quinze) meses de 02/11/2023 a 02/02/2025, com o valor
total estimado em R$ 284.276,40 (duzentos e oitenta e quatro
mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Termo
assinado em 31/10/2023.
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 237/2022, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/13782, SEI n.° 136.00025676/2023-93, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI - ME, para pres-
tação de serviços de limpeza em ambiente escolar para diversas
unidades de ensino do CEETEPS.O valor mensal do contrato é de
R$ 125.790,15 (cento e vinte e cinco mil setecentos e noventa
reais e quinze centavos), prorrogado por mais um período de 15
(quinze) meses de 02/11/2023 a 02/02/2025, com o valor total
estimado em R$1.886.852,25 (um milhão oitocentos e oitenta
e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco
centavos). Termo assinado em 31/10/2023.
Turismo e Viagens
COORDENADORIA DE TURISMO
Extrato de Termo de Contrato
Processo SEI 027.00000661/2023-78
Contrato ST nº 35/2023.
Valor: R$ 541.220,00 (quinhentos e quarenta e um mil e
duzentos e vinte reais).
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Contratada: B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.267.336/0001-05.
Data da assinatura: 28/09/2023.
Objeto: Participação na Fit América Latina 2023, realizada
nos dias 30 de setembro a 03 de outubro de 2023, no Pavilhão
de Eventos La Rural, em Buenos Aires - Argentina.
Parcerias em
Investimentos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário nº 10911058, de 30-10-2023
Ratificando de acordo com o que preceitua o artigo 57,
§ 4 da Lei 8.666/83 a prorrogação excepcional de prazo,
declarada pelo Chefe de Gabinete (10919224), à empresa
JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI–EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77 (Processo SPI nº
021.00001974/2023-11)
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 31/10/2023
Processo 134.00021825/2023-00 CARLOS HENRIQUE TEI-
XEIRA, autorizo seu credenciamento nesta agência para realiza-
ção de vistoria técnica nos veículos das empresas que operam
no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros,
emitindo-se o competente Termo de Credenciamento pelo prazo
de 02 anos a contar da data desta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo SEI nº 133.00001323/2023-82
Despacho do Diretor-Presidente de, 30/10/2023
Nos termos do artigo 45, inciso X, alínea “a”, item 1, do
Regimento Interno da Arsesp (Deliberação nº 53/2009, atuali-
zada pelas Deliberações nº 916/2019 e nº 1.217/2021); e com
fundamento nos documentos e informações acostados aos autos
do Processo SEI nº 133.00001323/2023-82, dentre os quais des-
taco as Justificativas apresentadas pelos Demandantes (SEI nº
6438697, nº 6438711, nº 6438776 e nº 6438808); a aprovação
pela Diretoria Colegiada, em sua 723ª Reunião, de 25/10/2023,
conforme relatado no Despacho Sei nº 10863571 (Processo
anexo 133.00002070/2023-64); o Despacho de Atendimento
ao Parecer CJ/ARSESP nº 65/2023 e de encaminhamento para
Ratificação e Autorização para a Contratação, da Secretaria
Executiva (SEI nº 10897761):
1 – RATIFICO, com fulcro no Parecer Jurídico nº 65/2023 (SEI
nº 10297257), exarado pela D. Consultoria Jurídica da Procura-
doria Geral do Estado de São Paulo na Arsesp (CJ/PGE-Arsesp),
a inexigibilidade de licitação, prevista no caput do artigo 25,
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, para a contratação da
Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH, visando a
participação dos servidores públicos, Itamar Aparecido de Oli-
veira, Edigleisson Bessa Pereira, Bruno Valentim Retrão e Maria
Martins do Nascimento, da Diretoria de Regulação Técnica e
Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico da Arsesp, no
XXV Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, a ser realizado no
período de 19 a 24/11/2023, em Aracaju/SE.
2 – AUTORIZO a contratação da Associação Brasileira
de Recursos Hídricos – ABRH, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
29.969.193/0001-75, para a prestação de serviços retro indicada,
no valor total de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), median-
te a emissão de nota de empenho, sendo dispensada a prestação
de garantia prevista no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/1993 e,
3 – DETERMINO a publicação deste Ato.
São Paulo, na data da assinatura digital. 30/10/2023
MARCUS VINICIUS VAZ BONINI
Diretor-Presidente
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA PR Nº 110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Substitui responsável pela fiscalização do contrato firmado
entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo –
UNIVESP e a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A,
CNPJ n° 01.554.285/0001-75, para para prestação de serviços
de fornecimento de plataforma de gestão para assinatura ele-
trônica de documentos (NÚMERO SEI 253.00000557/2023-91).
A Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria PR-UNIVESP nº
53/2018, RESOLVE:
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3781, de 31 de outubro de 2023
Designa a composição do Comitê de Diretores das Faculdades de Tecnologia Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - CEETEPS, conforme estabelecido na Portaria CEETEPS-GDS 1835, de 10-08-2017
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para compor o Comitê de Diretores das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com mandato de 01-11-2023 a 31-10-2024, em atendimento ao disposto nos Artigos
1º e 5º da Portaria CEETEPS-GDS 1835, de 10-8-2017, publicada em 12-08-2017, os Diretores que integram o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único - A Região 7 (Itapeva/Registro), para fins de representação, integrará a Região 11 (Sorocaba).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CEETEPS - GDS nº 3441, de
10-11-2022.
(Processo SEI: 136.00081960/2023-40)
Anexo
REGIÃO DIRETOR FATEC DOCUMENTO
R1 Bauru/Araçatuba Robson Antonio Moreira Fatec Jahu RG.177423663
R2 Campinas Norte Luiz Henrique Biazotto Fatec Itapira RG. 454538807
R3 Campinas Sul Jaime Cazuhiro Ossada Fatec Campinas RG. 123378035
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Termo de Doação de Direitos.
PROCESSO: 136.00000530/2023-35
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
e a Academia PME Educação e Consultoria em Negócios Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos
direitos de acesso a 30 mil licenças, nominais e individuais, da
plataforma de cursos online https://www.dio.me/ para programas
de qualificação profissional na área de tecnologia e inovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os direitos de uso serão doados
sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor
unitário de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessen-
ta centavos), totalizando R$ 5.508.000,00 (cinco milhões e
quinhentos e oito mil reais), valor esse a ele atribuído pelo(a)
DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos
do Processo 136.00000530/2023-35.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 14/09/2023
DOAÇÃO DE DIREITOS
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CEE-
TEPS n° 03/2022
PROCESSO 136.00000530/2023-35
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A ACADEMIA PME EDUCAÇÃO
E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA, TENDO POR OBJETO A
DOAÇÃO DOS DIREITOS DE USO DE ACESSO A PLATAFORMA DE
CURSOS ONLINE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA
DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado a ACADEMIA
PME EDUCAÇÃO E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA, neste
ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) IGLÁ LEAR GENEROSO,
portador do RG nº 29.573.643-4 e CPF nº 269.006.088-41,
doravante denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado o
ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do(a) CENTRO ESTADU-
AL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, doravante
denominado(a) DONATÁRIO(A), neste ato representado(a) pela
Senhor(a) Vice-Diretora Superintendente, em exercício como
Diretora Superintendente, EMILENA LORENZON BIANCO , RG nº
24.626.531-0 e CPF nº 260.920.988-65, em face do procedimen-
to de manifestação de interesse indicado em epígrafe, celebram
o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538
do Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e
condições constantes das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos
direitos de acesso a 30 mil licenças, nominais e individuais, da
plataforma de cursos online https://www.dio.me/ para programas
de qualificação profissional na área de tecnologia e inovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os direitos de uso serão doados
sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor
unitário de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessen-
ta centavos), totalizando R$ 5.508.000,00 (cinco milhões e
quinhentos e oito mil reais), valor esse a ele atribuído pelo(a)
DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos
do Processo 136.00000530/2023-35.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser titular dos
direitos mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento
e deter condições e poderes para promover a doação de que
cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes
do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concre-
tização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pela Direto-
ra Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza à fl. 75 dos autos do Processo 136.00000530/2023-
35, aceita os direitos referidos na Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a arcar com todas as despesas necessárias e decorrentes da
doação, inclusive encargos tributários eventualmente incidentes.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamen-
to, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qual-
quer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:27

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