Controlando a classe política: comportamento judicial, controle criminal e relação entre poderes no Supremo Tribunal Federal

AutorFabiana Alves Rodrigues, Gabriela Fischer Armani
CargoMestra em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Pesquisa realizada durante a execução do projeto 'Controle judicial de mandatos: Supremo Tribunal Federal e parlamentares federais (1988-2022), financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Bolsa de Mestrado ? Processo n. 2020/03622-6). E-mail:...
Páginas134-162
DOI: https://doi.org/10.5007/2175-7984.2022.e90213
134134 – 162
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Controlando a classe política:
comportamento judicial, controle
criminal e relação entre poderes
no Supremo Tribunal Federal
Gabriela Fisher Armani1
Fabiana Alves Rodrigues2
Resumo
Quais são as possibilidades de controle da classe política exercidas pelo STF? E como essa atribui-
ção ajuda a explicar seu comportamento? Tendo como tema o tribunal enquanto esfera de controle
dos atores políticos, o texto sistematiza essa atribuição e mapeia suas potencialidades, desaos
e interações com diferentes competências. Identicam-se, também, contribuições de abordagens
estratégicas frutíferas para desenvolvimento empírico, bem como diferenças a partir das quais se
abrem portas para formular novas teorizações e desenhos de pesquisa. Como resultado, argumen-
ta-se que o controle da classe política pelo STF ocorre nas dimensões criminal e política e implica
cálculos de custos e incentivos próprios, considerando seu desenho institucional e os atores ex-
ternos envolvidos. Propõe-se ainda que a interação entre atribuições permite conhecer facetas não
reveladas do comportamento judicial, evidenciando potenciais barganhas, benefícios e retaliações
entre ações com desenhos institucionais distintos, mas matérias semelhantes.
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; políticos; comportamento judicial; controle criminal.
1 Mestra em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Pesquisa realizada durante a execução do pro-
jeto “Controle judicial de mandatos: Supremo Tribunal Federal e parlamentares federais (1988-2022), financiado
pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Bolsa de Mestrado – Processo n. 2020/03622-6).
E-mail: gabrielafarmani@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5840-9923.
2 Mestra e Doutoranda em Ciência Política na Universidade de São Paulo (USP). Autora do livro Lava Jato: Apren-
dizado institucional e ação estratégica na Justiça. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2020. E-mail: fabi.far@gmail.
com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3152-0503.
Política & Sociedade - Florianópolis - Vol. 21 - Nº 52 - Set./Dez. de 2022
135134 – 162
1. Introdução
As diferentes portas de entrada – e de saída – do Supremo Tribunal Federal
(STF), especialmente após 1988 (COUTO; ARANTES, 2006), têm con-
tribuído para sua relevância em diversos aspectos da política. O amplo es-
pectro de sua atuação somado à variedade de atores que podem provocá-lo
– inclusive partidos e políticos –, torna as relações entre o STF e os demais
poderes frequentes e diversas, pois podem materializar-se por diferentes
vias e condições.
Do ponto de vista temático, há uma face do tribunal sensível aos de-
mais poderes que tem tido crescente relevância e que permanece pouco
explorada pela literatura: a sua atuação no controle da classe política. É a
este objeto que o texto se dedica. Para fazê-lo, o ponto de partida é a com-
petência criminal originária da Corte, por permitir o recorte comparativo
com outras atribuições do Tribunal, além de frequentemente envolver jul-
gamentos que geram grande tensão entre os poderes e considerável pressão
da opinião pública. Esse recorte temático também inclui competências re-
lacionadas a disputas parlamentares ou eleitorais que repercutem no exer-
cício de mandatos eletivos.
Quando o Supremo aceita denúncias contra parlamentares federais ou
decide sobre o exercício de seus mandatos, avança sobre interesses primários
da classe política: não se trata de controlar o produto da atividade legisla-
tiva, como no controle de constitucionalidade, mas de controlar o próprio
ator da atividade política. O “Supremo Tribunal Criminal” (FALCÃO et
al., 2018) tem sido tema de textos recentes (DA ROS; TAYLOR, no prelo;
GOMES NETO; CARVALHO, 2021), por vezes especialmente dedica-
dos a compreender eventos vinculados ao Mensalão (ARANTES, 2018) e
à Lava Jato (FALCÃO et al., 2018).
Em que medida, contudo, a atribuição de processamento dos políticos
afeta custos e incentivos entre os poderes? E, se afeta, como pode ajudar a
explicar o comportamento do tribunal de forma mais ampla? Se é plausível
esperar que afete, então há ganhos analíticos na compreensão das relações
entre poderes e do comportamento do Supremo se deslocarmos o olhar
do tipo de atividade – usualmente, controle de constitucionalidade – para
um objeto de atuação da Corte – controle da classe política. Entendemos

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