SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 171/2017
I - Expediente PROA nº 17/1200-0000495-6
II - PARTÍCIPES: Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, com a adesão dos municípios relacionados abaixo:
MUNICÍPIO |
EXPEDIENTE |
FPE |
DATA DA ASSINATURA |
Balneário Pinhal |
21/1200-0000457-5 |
1220/2021 |
11/05/2021 |
III - OBJETO: 1.1 Adesão dos Municípios para comporem o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Rio Grande do Sul - SIM/RS, através do Anexo I, na forma prevista no Decreto nº 53.506, de 06 de abril de 2017 e suas alterações, bem como a integração de sistemas com o escopo de compartilhamento das informações para operacionalização dos sistemas de monitoramento e cercamento eletrônico, e o uso dos denominados Sistemas "Operador Nacional dos Estados" - ONE - e "Controle e Monitoramento de Veículos" - CMV;
1.2 A firmatura da adesão ao Termo de Cooperação nº 171/2017 garantirão ao Município participante, mediante protocolo de atuação conjunta ou acordo com a definição das respectivas competências, inicialmente, as seguintes ferramentas: (a) priorização e otimização do Centro Integrado de Operações - CIOp; (b) auxílio técnico visando à implementação e/ou aprimoramento dos sistemas de videomonitoramento e cercamento eletrônico; (c) acesso ao Sistema de Consultas Integradas; (d) compartilhamento de estatísticas; (e) colaboração na capacitação e treinamento das Guardas Municipais, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.022/14, e (f) disponibilização de mão de obra prisional.
IV - PRAZO: 60 (sessenta) meses contados da publicação da súmula do Termo de Cooperação nº 171/2017 no Diário Oficial do Estado.
V - VALOR: Sem incidência de ônus.
VI - FISCAIS: Ficam designados os servidores MÁRCIO LUÍS COSTA LIMEIRA, ID nº 2392151 como Fiscal e VILMAR FERNANDO MENDES BRASIL, ID nº 2221390 como Suplente dos referidos Termos de Adesão .
VII - FUNDAMENTO LEGAL: Cumprimento ao Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017 e ao Decreto nº 53.666, de 7 de agosto de 2017, nos termos regidos pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, adotando-se a faculdade prevista no do art. 46 da mesma norma; bem como nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação pertinente.
MARCELO MOREIRA DA SILVA
Diretor-Geral da SSP/RS.