CONVOCAÃ?Ã?O - GOL LINHAS AÃ?REAS INTELIGENTES S/A

Data de publicação16 Março 2021
SectionCaderno Empresarial
terça-feira, 16 de março de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (50) – 77
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001.0708.001.860/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
051/2021. OFERTA DE COMPRA: 895000801002021OC00049. OBJETO:
A
QUISIÇÃO DE FENOS PARA OS EQUINOS DA FAZENDA SÃO
JOAQUIM, a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de
Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia
29/03/2021 a partir das 09h30min. Os interessados em participar do
certame deverão acessar a partir de 16/03/2021, site www.bec.sp.gov.br,
mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento
de seus representantes. O Edital está disponível também no site:
https://fundacaobutantan.org.br/licitacoes/pregao-eletronico. PROCESSO:
001.0708.002.156/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021. OFERT
A
DE COMPRA: 895000801002021OC00050. OBJETO: CONSTITUIÇÃO
DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS CIRÚRGICOS (LUVAS DESCARTÁVEIS), a ser realizado po
r
intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado
“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo”,
cuja abertura está marcada para o dia 29/03/2021 a partir das 10h00min.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de
16/03/2021, site www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de
acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes. O Edital
está disponível também no site: http://fundacaobutantan.org.br/licitacoes/
srp-pregao-eletronico-.
CRT4 – Central de Registro
de Títulos e Ativos S.A.
CNPJ Nº 31.836.472/0001-02 - NIRE:35300526937
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração
Data, Hora, Local: 3.02.2021 às 11:30 hs, por vídeo conferência. Presen-
ça: André Jafferian Neto, João Ayres Rabello Filho, Jorge Lauriano Nicolai
Sant’Anna, Nelson Rocha Augusto e Ricardo Gelbaum. Mesa: Presiden-
te: Jorge Lauriano Nicolai Sant’Anna, Secretário: André Jafferian Neto. De-
liberações Aprovadas: 1. A renúncia do Conselheiro Sr. Carlos Eduardo
Pereira Guimarães, ao f‌i nal da reunião do Conselho de Administração rea-
lizada nesta data às 10:30hs, e que deixa o cargo a partir desta reunião.
Registraram votos de agradecimento e reconhecimento por suas contribui-
ções ao Conselho durante sua gestão. 2. Nomear: Marcelo Andrade Clara,
brasileiro, casado, tecnólogo de processamento de dados, RG 18.296.014-
6/SSP-SP, CPF 144.033.288-65, com endereço comercial em São Pau-
lo/SP, para exercer a função de membro do Conselho de Administração,
e que assim permanecerá até a 1ª Assembleia Geral subsequente a esta
data, quando deverá ser eleito novo Conselheiro que exercerá o mandato
pelo tempo restante do substituído. O nomeado, declara, sob as penas da
lei, que não está impedido de exercer atividades mercantis, declara, ainda,
possuir todos os requisitos para a investidura no cargo, de acordo com o
artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não havendo nenhum conf‌l ito de interesses
com a Companhia que vá de encontro com requisitos presentes no artigo
165 da Lei nº 6.404/76. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 3.02.2021.
Presentes: André Jafferian Neto, João Ayres Rabello Filho, Jorge Lauriano
Nicolai Sant’Anna, Nelson Rocha Augusto e Ricardo Gelbaum. JUCESP
127.295/21-5 em 03.03.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
CNPJ/ME nº 06.164.253/0001-87 - NIRE 35.300.314.441
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os Senhores Acionistas convocados para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.,
sociedade com sede na Praça Comte Linneu Gomes, s/nº, Portaria 3,
Jardim Aeroporto, CEP 04626-020, na Capital do Estado de São Paulo
(“Companhia”), a ser realizada, em segunda convocação, de forma
exclusivamente digital, no dia 24 de março de 2021, às 14h00, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: i. aprovar o Protocolo e
Justificação (“Protocolo e Justificação”) a ser celebrado entre as
administrações da Companhia, da Gol Linhas Aéreas S.A., sociedade
anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.575.651/0001-59, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça
Senador Salgado Filho, s/nº, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área
pública, entre os eixos 46-48/O-P, (“GLA”) e da SMILES Fidelidade S.A.,
companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.730.375/0001-20,
com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio
Negro, 585, bloco B, 2º andar, Alphaville, CEP 06454-000 (“SMILES”), que
estabelece os termos e condições da reorganização societária, cujos atos
e eventos são vinculados e interdependentes, pela qual as ações de
emissão da SMILES serão incorporadas pela GLA, e as ações de emissão
da GLA serão incorporadas pela Companhia, passando a Companhia, em
decorrência, a deter, indiretamente, a totalidade das ações de emissão da
SMILES, com a consequente combinação das operações e bases
acionárias da Companhia e da SMILES (“Reorganização”); ii. ratificar a
nomeação da empresa especializada Apsis Consultoria e Avaliações
Ltda., inscrita no CNPJ/ME 08.681.365/0001-30 e CRC/RJ nº 005112/O-
9, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio,
nº 62 / 6º andar, como responsável pela elaboração do laudo de avaliação
a valor econômico do patrimônio da GLA, para fins da incorporação das
ações de emissão de GLA pela Companhia (“Laudo de Avaliação de
Ações da GLA”); iii. aprovar o Laudo de Avaliação de Ações da GLA; iv.
aprovar a Reorganização proposta, nos termos do Protocolo e Justificação;
v. autorização, em decorrência da incorporação das ações da GLA, do
aumento do capital social da GOL, a ser subscrito e integralizado pelos
administradores da GLA, com a posterior alteração do seu estatuto social
(uma vez definida a quantidade final de ações, a depender da relação de
troca a ser escolhida pelos acionistas da SMILES, e, portanto, o número
final de ações da GOL a ser emitida em decorrência da incorporação das
ações de GLA), incluindo a autorização ao Conselho de Administração
para definir, quando da consumação da Reorganização, a quantidade
exata de ações a serem emitidas, bem como os valores a serem alocados
para o capital social e para a reserva de capital; e vi. aprovar a criação de
ações preferencias e ações preferenciais resgatáveis de emissão da
Companhia. As propostas de deliberação descritas nos itens (i) a (vi) da
ordem do dia indicadas acima são negócios jurídicos interdependentes,
sendo premissa que cada uma das deliberações sobre esses itens não
tenha eficácia, individualmente, sem que as demais também tenham.
Dessa forma, caso a Assembleia rejeite qualquer das matérias constantes
em qualquer de tais itens ou não sejam obtidas as aprovações societárias
ou satisfeitas as condições previstas no Protocolo e Justificação, as
matérias eventualmente aprovadas na Assembleia com relação a esse
item não produzirão efeitos. Informações Gerais: Diante da atual situação
decorrente da pandemia da COVID-19 e das restrições impostas ou
recomendadas pelas autoridades com relação a viagens, deslocamentos
e reuniões de pessoas, a Companhia esclarece que a AGE será realizada
exclusivamente à distância e de forma digital. A Companhia adotará o
sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas
participem da AGE ao acessarem a plataforma digital, desde que
observadas as condições abaixo resumidas. Para participarem, os
acionistas deverão enviar solicitação por e-mail à Companhia para o
e-mail ri@voegol.com.br, até às 14:00 do dia 22 de março de 2021, o qual
deverá conter toda a documentação necessária (conforme indicada na
Proposta da Administração) para permitir a participação do acionista na
AGE, conforme detalhado na Proposta da Administração da Companhia
divulgada em na presente data. Os acionistas que não enviarem a
solicitação de cadastramento no prazo acima referido não poderão
participar da AGE, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Instrução da
CVM 481. Tendo em vista a necessidade de adoção medidas de segurança
na participação à distância, a Companhia enviará, por e-mail, as
instruções, o link e a senha necessários para participação do acionista
por meio da plataforma digital somente àqueles acionistas que tenham
apresentado corretamente sua solicitação no prazo e nas condições
apresentadas na Proposta da Administração, e após ter verificado, de
forma satisfatória, os documentos de sua identificação e representação
(conforme indicados na Proposta da Administração). O link e senha
recebidos serão pessoais e não poderão ser compartilhados sob pena de
responsabilização. Na hipótese de o acionista que tenha solicitado
devidamente sua participação por meio eletrônico não receber da
Companhia o e-mail com as instruções para acesso e participação da
AGE até às 14:00 horas (horário de Brasília) do dia 23 de março de 2021,
este deverá então entrar em contato com a Companhia pelo e-mail ri@
voegol.com.br - em qualquer cenário, antes das 11:00 horas do dia 24 de
março de 2021 - a fim de que lhe sejam reenviadas (ou fornecidas por
telefone) suas respectivas instruções para acesso. A Companhia solicita
que os acionistas acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário previsto para o início da AGE, a fim
de permitir a validação do acesso de todos os acionistas credenciados.
As informações detalhadas relativas à participação na AGE por meio
eletrônico e a documentação relativa às matérias da Ordem do Dia estão
à disposição para exame pelos acionistas na sede da Companhia, bem
como no seu site de Relação com Investidores (http://ri.voegol.com.br/),
nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da
B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão (www.b3.com.br), os documentos
pertinentes à Proposta ora apresentada, nos termos da legislação
aplicável. São Paulo, 16 de março de 2021. Constantino de Oliveira
Junior - Presidente do Conselho de Administração.
Atacadão S.A.
CNPJ/ME nº 75.315.333/0001-09 – NIRE 35.300.043.154
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores Acionistas do Atacadão S.A.
(“Companhia”), na forma prevista no artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), para se reunirem nas Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária (“AGOE” ou “Assembleias”) da
Companhia, a serem realizadas no dia 13 de abril de 2021, às 9:30
horas, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 4º, §2º,
inciso I e artigo 21-C, §§2º e 3º da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”),
através da Plataforma Digital Zoom (“Plataforma Digital”), a À m de de-
liberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia:
A - Em Assembleia Geral Ordinária: (1) Examinar, discutir e apro-
var as Demonstrações Financeiras da Companhia contendo as Notas
Explicativas, acompanhadas do Relatório e Parecer dos Auditores
Independentes e do Relatório Anual Resumido do Comitê de Auditoria
Estatutário, referentes ao exercício social À ndo em 31 de dezembro de
2020; (2) Examinar, discutir e aprovar o Relatório da Administração e
respectivas Contas dos Administradores referentes ao exercício social
À ndo em 31 de dezembro de 2020; (3) Com base na proposta apresen-
tada pela administração, deliberar sobre a destinação dos resultados
do exercício social À ndo em 31 de dezembro de 2020 e a distribuição
de dividendos; (4) (a) Determinar o número efetivo de membros do
Conselho de Administração da Companhia a serem eleitos; (b) Eleger
os membros do Conselho de Administração; e (c) Decidir se os candida-
tos para o cargo de membros do Conselho de Administração são inde-
pendentes; e (5) Aprovar a remuneração global anual da administração
da Companhia para o exercício social de 2021. B - Em Assembleia
Geral Extraordinária: (1) Aprovar a alteração do artigo 5º do Estatuto
Social para atualizar o capital social totalmente subscrito e integrali-
zado da Companhia; e (2) Aprovar a consolidação do Estatuto Social
da Companhia. Informações Gerais: 1. O Manual de Participação
dos Acionistas, contendo a Proposta da Administração e orientações
detalhadas para participação na AGOE (“Manual de Participação dos
Acionistas”), bem como todos os documentos pertinentes às matérias
a serem deliberadas na AGOE, encontram-se à disposição dos acionis-
tas, a partir desta data, na forma prevista na ICVM nº 481, e podem ser
acessados na sede social da Companhia, no seu website de relações
com investidores (https://ri.grupocarrefourbrasil.com.br/), bem como
nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e
da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) (www.b3.com.br). 2. A parti-
cipação do Acionista poderá ser (i) via boletim de voto a distância e
(ii) via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído em qualquer das duas hipóteses, sendo que as orientações
detalhadas acerca da documentação exigida constam do Manual de
Participação dos Acionistas. Sem prejuízo das informações detalha-
das no Manual de Participação dos Acionistas, a Companhia destaca
as seguintes informações acerca das formas de participação na AGOE:
Via Boletim de Voto a Distância (“Boletim”): A Companhia disponi-
bilizará para a AGOE o sistema de votação a distância, nos termos da
ICVM nº 481, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto
a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao
escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, direta-
mente à Companhia, conforme as orientações constantes do Manual de
Participação dos Acionistas. Via Plataforma Digital: Considerando a
pandemia da COVID-19 no Brasil, sobretudo em razão da continuidade
das restrições existentes à circulação e reunião de pessoas, os Acionistas
poderão participar através da Plataforma Digital, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, nos termos do artigo 21-C, §§2º e
3º da ICVM 481, caso em que o Acionista poderá: (i) simplesmente parti-
cipar das Assembleias, tenha ou não enviado o Boletim; ou (ii) participar
e votar nas Assembleias, observando-se que, quanto ao Acionista que
já tenha enviado o Boletim e que, caso queira, vote nas Assembleias,
todas as instruções de voto recebidas por meio de Boletim serão des-
consideradas. 3. Documentos necessários para acesso à Plataforma
Digital: Os Acionistas que desejem participar da AGOE através da
Plataforma Digital deverão enviar para o e-mail ribrasil@carrefour.com,
com solicitação de conÀ rmação de recebimento, com, no mínimo, 2 dias
de antecedência da data designada para a realização das Assembleias,
ou seja, até o dia 11 de abril de 2021, os documentos indicados no
Manual de Participação dos Acionistas. 4. A Companhia esclarece que,
excepcionalmente para esta AGOE, a Companhia dispensará a neces-
sidade de envio das vias físicas e autenticadas dos documentos de re-
presentação dos Acionistas para o escritório da Companhia, bastando o
envio de arquivo (.pdf) da cópia simples das vias originais de tais docu-
mentos para o seguinte e-mail da Companhia: ribrasil@carrefour.com.
A Companhia não admite procurações outorgadas por Acionistas por
meio eletrônico (i.e., procurações assinadas digitalmente sem qualquer
certiÀ cação digital). 5. Informações detalhadas sobre as regras e proce-
dimentos para participação e/ou votação a distância nas Assembleias,
inclusive orientações sobre acesso à Plataforma Digital e para envio
do Boletim, constam no Manual de Participação dos Acionistas, conten-
do a Proposta de Administração da Companhia, e demais documentos
disponíveis nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), da Companhia
(https://ri.grupocarrefourbrasil.com.br/) e da B3 (www.b3.com.br). 6. Nos
termos da Instrução da CVM nº 165/91, conforme alterada, o percen-
tual mínimo de participação no capital votante para requerer a adoção
do processo de voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de
Administração da Companhia é de 5% (cinco por cento), devendo essa
faculdade ser exercida pelos acionistas em até 48 (quarenta e oito)
horas antes da Assembleia Geral Ordinária, nos termos do parágrafo
São Paulo, 12 de março de 2021.
Matthieu Dominique Marie Malige
Presidente do Conselho de Administração
Minerva S.A.
CNPJ/ME nº 67.620.377/0001-14 – NIRE 35.300.344.022
Companhia Aberta – Código CVM 02093-1
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária
a ser realizada em 12 de abril de 2021
Minerva S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo
124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução
CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a assembleia geral ordiná-
ria (“AGO”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 12 de abril
de 2021, às 09 horas, de forma exclusivamente digital, para examinar,
discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) demonstrações
f‌i nanceiras da Companhia, acompanhadas das respectivas notas expli-
cativas, do relatório dos auditores independentes e do parecer do Con-
selho Fiscal, referentes ao exercício social f‌i ndo em 31 de dezembro de
2020; (ii) relatório da administração e as contas dos administradores
referentes ao exercício social f‌i ndo em 31 de dezembro de 2020; (iii) a
proposta de orçamento de capital da Companhia para o exercício social
de 2021; (iv) proposta da administração para a destinação do resultado
relativo ao exercício social f‌i ndo em 31 de dezembro de 2020; (v) instala-
ção do Conselho Fiscal; (vi) f‌i xação do número de membros do Conselho
Fiscal; (vii) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fis-
cal; e (viii) f‌i xação da remuneração global anual dos administradores e
membros do Conselho Fiscal para o exercício social de 2021. Os acionis-
tas interessados em participar da AGO por meio de sistema eletrônico de
votação a distância deverão enviar e-mail para o endereço ri@minerva-
foods.com com até 3 (três) dias úteis de antecedência da data de reali-
zação da AGO, manifestando seu interesse em participar da AGO dessa
forma e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”).
A Solicitação de Acesso deverá (i) conter a identif‌i cação do acionista e,
se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à AGO,
incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso,
e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada
dos documentos necessários para participação na AGO, conforme deta-
lhado abaixo e na Proposta da Administração referente à AGO, divulgada
nas páginas eletrônicas da Companhia (http://ri.minervafoods.com/), da
CVM (https://www.gov.br/) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://
www.b3.com.br). Os acionistas que não enviarem a Solicitação de
Acesso na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar
da AGO via sistema eletrônico de votação a distância. Nos termos do
artigo 126 da Lei das S.A., e do artigo 10, § 5º, do Estatuto da Compa-
nhia, para participar da AGO, os acionistas ou seus representantes deve-
rão apresentar à Companhia, além do original ou cópia autenticada do
documento de identidade e originais ou cópias autenticadas dos atos
societários, devidamente registrados no órgão competente, que compro-
vem a representação legal: (a) comprovante expedido pela instituição
f‌i nanceira prestadora dos serviços de escrituração das ações da Compa-
nhia com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realiza-
ção da AGO; (b) original ou cópia autenticada do instrumento de outorga
de poderes de representação com reconhecimento da f‌i rma do outor-
gante; e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungí-
vel de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação
acionária, emitido pelo órgão competente. O representante do acionista
pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes docu-
mentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou
estatuto social, atualizado e vigente; e (b) ato societário de eleição do
administrador que (b.i) comparecer à AGO como representante da pes-
soa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente
acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a
representação dos cotistas na AGO caberá à instituição administradora
ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso,
o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos docu-
mentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à
administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do
fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação
por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá
ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos do artigo 126, § 1º da
Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º da
Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação
do lugar onde foi passada, qualif‌i cação completa do outorgante e do
outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos
poderes conferidos, contendo o reconhecimento da f‌i rma do outorgante.
As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser
representadas na AGO por procurador que seja acionista, administrador
da Companhia, advogado ou instituição f‌i nanceira, consoante previsto
no artigo 126, § 1º da Lei das S.A. As pessoas jurídicas acionistas da
Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em
conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas
do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da
Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, jul-
gado em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exte-
rior devem conter reconhecimento das f‌i rmas dos signatários por Tabe-
lião Público, ser apostilados ou, caso o país de emissão do documento
não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila),
legalizados em Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramen-
tado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títu-
los e Documentos. Validadas a condição de acionista e a regularidade
dos documentos enviados para participação na AGO, o acionista rece-
berá, por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para
participação na AGO. Caso o acionista não receba as instruções de
acesso com até 24 horas de antecedência do horário de início da AGO,
deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investi-
dores, por meio do e-mail ri@minervafoods.com, com até, no máximo, 2
horas de antecedência do horário de início da AGO, para que seja pres-
tado o suporte necessário. Na data da AGO, o link de acesso à plata-
forma digital estará disponível a partir de 1 (uma) hora de antecedência
e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGO, sendo que o
registro da presença do acionista via sistema eletrônico somente se dará
mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indi-
cados (entre 1 (uma) hora antes e 10 (dez) minutos após o horário mar-
cado para início da AGO). Após 10 (dez) minutos do início da AGO, não
será possível o ingresso do acionista na AGO, independentemente da
realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os
acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGO com
pelo menos 40 (quarenta) minutos de antecedência. Instruções e orien-
tações detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, par-
ticipação e manifestação por parte dos acionistas serão prestadas pela
mesa no início da AGO. Em linha com o previsto na ICVM 481/2009, no
caso de acionistas que desejarem se manifestar durante a AGO, todas
as instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância
para aquele mesmo acionista serão desconsideradas. Nos termos da
ICVM 481/2009, serão considerados presentes à AGO os acionistas cujo
boletim de voto a distância tenha sido considerado válido pela Compa-
nhia ou os acionistas que tenham registrado sua presença no sistema
eletrônico de participação a distância de acordo com as orientações
acima. Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer f‌i sica-
mente à AGO, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo
digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do
acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utili-
zação das plataformas para participação da AGO por sistema eletrônico,
e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dif‌i culdades
de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plata-
forma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documen-
tos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGO
encontram-se à disposição dos acionistas na sede e nas páginas eletrô-
nicas da Companhia, da CVM e da B3.
Barretos, 12 de março de 2021
Ibar Vilela de Queiroz – Presidente do Conselho de Administração
(13, 16 e 17/03/2021)
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 16 de março de 2021 às 01:10:58

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