CONVOCAÃ?Ã?O - ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
138 – São Paulo, 131 (51) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 17 de março de 2021
PRAVALER S.A.
CNPJ/ME n.º 04.531.065/0001-14 - NIRE 35.300.320.344
Aviso aos Acionistas
Ficam os Srs. Acionistas, na forma do artigo 133 da Lei das SAs,
comunicados de que se encontram à disposição, na sede social da
Companhia, para consulta e/ou cópia: o relatório da administração sobre
os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício
findo, as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício
2020, os relatórios dos auditores independentes, bem como os demais
documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. São
Paulo, 10/03/2021. Ricardo Oliver Mizne - Presidente do Conselho de
Administração
CA Indosuez Wealth (Brazil) S.A.
Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários
C.N.P.J. nº 01.638.542/0001-57 - N.I.R.E. 35.300.173.970
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 27/09/2017, às 10h na sede social da Companhia. Presença: Totalida-
de. Deliberações Tomadas por Unanimidade: Colocadas as matérias em
discussão e posterior votação, os acionistas aprovaram, sem quaisque
r
ressalvas ou restrições: (i) o aumento do capital social da Companhia, em
moeda corrente, no valor total de R$ 29.848.000,00, passando o capital
social da Companhia de R$ 232.822.906,00 para R$ 262.670.906,00 me-
diante emissão de 29.848.000, novas ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 cada. As novas ações
emitidas são todas subscritas e integralizadas pelo acionista CA Indosuez
Wealth (Group), conforme Lista de Subscrição, que passa a integrar a pre-
sente ata como “Anexo I”, com a expressa renúncia do acionista Banco
Crédit Agricole Brasil S.A. ao seu direito de preferência; (i.1) tendo em
vista o aumento de capital social acima deliberado, o artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia passará a ter nova redação. (ii) em face das delibe-
rações anteriores, decidem os acionistas consolidar o Estatuto Social que
passa a vigorar com a redação nos termos do “Anexo II” e que é parte in-
tegrante desta ata. Nada mais. São Paulo (SP), 27/09/2017.
Urbano Araujo de Moraes - Presidente da Mesa; Fábio de Aguiar Faria
- Secretário da Mesa. JUCESP nº 504.968/17-8 em 01/11/2017. Flavia R.
Britto Gonçalves - Secretária Geral.
Smartfit
Escola de Ginástica e Dança S.A.
CNPJ/ME 07.594.978/0001-78 - NIRE 35.300.477.570
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação aos Debenturistas da
4ª (quarta) Emissão de Debêntures -
Assembleia Geral de Debenturistas
Nos termos da Cláusula IX do “Instrumento Particular de Escritura da
Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos, da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.
(“Escritura de Emissão” e “Emissora”, respectivamente), ficam os titulares
das quatro séries de debêntures da referida emissão (“Debenturistas”) e a
Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente
Fiduciário”) convocados, considerando que a Assembleia Geral de Deben-
turistas realizada em 12 de março de 2021 não foi instalada por falta de
quórum, a participar da Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), que
realizar-se-á, em segunda convocação, no dia 22 de março de 2021, às 14
horas, por meio exclusivamente digital, a fim de deliberarem sobre (a) a
não medição pelo Agente Fiduciário do Índice Financeiro (conforme defini-
do na Escritura de Emissão e em seus aditamentos) referente aos 1º (pri-
meiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) trimestres de 2021 e/ou ao
1º (primeiro) trimestre de 2022, e, consequentemente, a não configuração
da hipótese de vencimento antecipado não automático prevista na Cláusu-
la 6.32.2 (g) da Escritura de Emissão; e (b) a autorização para que a Emis-
sora e o Agente Fiduciário pratiquem quaisquer atos e assinem os docu-
mentos necessários, incluindo, mas não se limitando a, celebração de
aditamentos à Escritura de Emissão e demais documentos relacionados,
para fins de formalização da deliberação descrita no item (a) acima.
A Emissora se reserva o direito de negociar termos e/ou condições com os
Debenturistas para que as matérias da ordem do dia sejam aprovadas pelo
quórum necessário. Procedimentos Aplicáveis à Realização Digital:
Em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
nº 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”), apresentamos abai-
xo os procedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital:
1- Acesso e utilização do Sistema Eletrônico. A AGD será realizada através
de plataforma digital “Zoom”, que possibilitará a participação remota dos
Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora. Para par-
ticiparem da AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 (dois) dias antes
de sua realização (i.e., até 20 de março), para os e-mails ri@smartfit.com.br
e ger2.agente@oliveiratrust.com.br: (i) a confirmação de sua participação
acompanhada dos CNPJs dos fundos Debenturistas, conforme o caso,
(ii) a indicação dos representantes que participarão das Assembleias,
informando seu CPF, telefone e e-mail para contato, e (iii) as cópias dos
respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item
3 abaixo. A Emissora e ou o Agente Fiduciário enviará até 2 (duas) horas
antes da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista conten-
do as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrô-
nico para cada um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participa-
ção, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com
problemas de acesso à plataforma ou não tenha recebido o convite indivi-
dual para participação na AGD com até 2 (duas) horas de antecedência
em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com a
Emissora pelos telefones +55 (11) 99518-7205/+55 (11) 94843-5805, com
no mínimo 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início
da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o
acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite
individual. Caso o Debenturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD,
deve entrar em contato com o departamento de Relações com Investidores
da Emissora pelo telefone +55 (11) 96485-2859. No dia de realização da
AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 30 (trinta) minutos de
antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos
previamente encaminhados por e-mail, os quais poderão ser exigidos pelo
Agente Fiduciário. A Emissora não se responsabilizará por eventuais fa-
lhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos
dos Debenturistas. Os Debenturistas que participarem via Zoom, de acor-
do com as instruções da Emissora, serão considerados presentes na
AGD e deverão ser considerados assinantes da ata e do livro de presença.
2 - Admissão de Instrução de Voto à Distância. O Debenturista poderá
exercer seu direito de voto à distância, por meio do preenchimento do
Boletim de Voto à Distância, o qual está disponível na página da rede mun-
dial de computadores da Emissora (www.smartfit.com.br/ri - BVD).
Para que o Boletim de Voto à Distância seja considerado válido, é impres-
cindível: (i) o preenchimento de todos os campos, incluindo a indicação do
nome ou denominação social completa do debenturista e o número do
CPF ou CNPJ, bem como indicação de endereço de e-mail para eventuais
contatos; (ii) a assinatura ao final do Boletim de Voto à Distância do Deben-
turista ou seu representante legal, conforme o caso, e nos termos da legis-
lação vigente. A Emissora exigirá que os Boletins de Voto à Distância se-
j
am rubricados e assinados com a certificação digital ou reconhecidas po
r
outro meio que garanta sua autoria e integridade, conforme §2º
do artigo 8º da Instrução CVM 625. Será aceito o Boletim de Voto à Distân-
cia que for enviado, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de rea-
lização da AGD, juntamente com os documentos listados no item 3 abaixo,
aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da
Emissora e/ou ao Agente Fiduciário, para os e-mails ri@smartfit.com.br e
ger2.agente@oliveiratrust.com.br. Os Debenturistas que fizerem o envio
da instrução de voto acima mencionada e esta for considerada válida, não
precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua
participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso
de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu
representante legal com a posterior participação da assembleia via acesso
ao link, o Debenturista caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o
voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 3 - Depósito
Prévio de Documentos. Os Debenturistas deverão enviar aos endereços
eletrônicos ri@smartfit.com.br e ger2.agente@oliveiratrust.com.br, prefe-
rencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização
da AGD, os seguintes documentos: (i) quando pessoa física, documento
de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e
documentos que comprovem a representação do Debenturista; e (iii) quan-
do for representado por procurador, procuração com poderes específicos
para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais. Em todo
caso, os Debenturistas ou seus representantes legais, munidos dos docu-
mentos exigidos acima, poderão participar da assembleia ainda que tenha
deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horá-
rio estipulado para a abertura dos trabalhos, conforme § 2º, artigo 4º,
da Instrução CVM 625. São Paulo, 13 de março de 2021.
Afonso Sugiyama - Diretor de Relações com Investidores.
Minerva S.A.
CNPJ/ME nº 67.620.377/0001-14 – NIRE 35.300.344.022
Companhia Aberta – Código CVM 02093-1
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada em 12 de abril de 2021
Minerva S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo
124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução
CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a assembleia geral extra-
ordinária (“AGE”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 12 de
abril de 2021, às 11 horas, de forma exclusivamente digital, para exami-
nar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) reforma do
caput do artigo 5.º do Estatuto Social para atualização da cifra do capital
social da Companhia e do número de ações emitidas, para ref‌l etir os
aumentos de capital aprovados pelo Conselho de Administração dentro
do limite do capital autorizado previsto no artigo 6.º do Estatuto Social;
(ii) consolidação do Estatuto Social; e (iii) autorização para os adminis-
tradores praticarem todos os atos necessários para a efetivação das
deliberações tomadas nos itens acima. Os acionistas interessados em
participar da AGE por meio de sistema eletrônico de votação a distância
deverão enviar e-mail para o endereço ri@minervafoods.com com até 3
(três) dias úteis de antecedência da data de realização da AGE, mani-
festando seu interesse em participar da AGE dessa forma e solicitando
o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de
Acesso deverá (i) conter a identif‌i cação do acionista e, se for o caso, de
seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes
completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e ende-
reço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos
necessários para participação na AGE, conforme detalhado abaixo e na
Proposta da Administração referente à AGE, divulgada nas páginas ele-
trônicas da Companhia (http://ri.minervafoods.com/), da CVM (http://gov.
br/cvm) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). Os
acionistas que não enviarem a Solicitação de Acesso na forma e prazo
previstos acima não estarão aptos a participar da AGE via sistema ele-
trônico de votação a distância. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A.,
e do artigo 10, § 5º, do Estatuto da Companhia, para participar da AGE,
os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia,
além do original ou cópia autenticada do documento de identidade e ori-
ginais ou cópias autenticadas dos atos societários, devidamente regis-
trados no órgão competente, que comprovem a representação legal: (a)
comprovante expedido pela instituição f‌i nanceira prestadora dos servi-
ços de escrituração das ações da Companhia com, no máximo, 5 (cinco)
dias de antecedência da data da realização da AGE; (b) original ou cópia
autenticada do instrumento de outorga de poderes de representação
com reconhecimento da f‌i rma do outorgante; e (c) relativamente aos
acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas,
o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo
órgão competente. O representante do acionista pessoa jurídica deverá
apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente
registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social, atua-
lizado e vigente; e (b) ato societário de eleição do administrador que
(b.i) comparecer à AGE como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii)
assinar procuração para que terceiro represente acionista pessoa jurí-
dica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotis-
tas na AGE caberá à instituição administradora ou gestora, observado
o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da
administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários
acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá
apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente regis-
trado no órgão competente. Para participação por meio de procurador,
a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há
menos de 1 ano, nos termos do artigo 126, § 1º da Lei das S.A. Em
cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º da Lei 10.406/2002
(“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi
passada, qualif‌i cação completa do outorgante e do outorgado, data e
objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes confe-
ridos, contendo o reconhecimento da f‌i rma do outorgante. As pessoas
naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas
na AGE por procurador que seja acionista, administrador da Compa-
nhia, advogado ou instituição f‌i nanceira, consoante previsto no artigo
126, § 1º da Lei das S.A. As pessoas jurídicas acionistas da Companhia
poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade
com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código
Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Compa-
nhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado
em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior
devem conter reconhecimento das f‌i rmas dos signatários por Tabelião
Público, ser apostilados ou, caso o país de emissão do documento não
seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), lega-
lizados em Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramentado
matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos
e Documentos. Validadas a condição de acionista e a regularidade dos
documentos enviados para participação na AGE, o acionista receberá,
por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para parti-
cipação na AGE. Caso o acionista não receba as instruções de acesso
com até 24 horas de antecedência do horário de início da AGE, deverá
entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores,
por meio do e-mail ri@minervafoods.com, com até, no máximo, 2 horas
de antecedência do horário de início da AGE, para que seja prestado o
suporte necessário. Na data da AGE, o link de acesso à plataforma digi-
tal estará disponível a partir de 1 (uma) hora de antecedência e até 10
(dez) minutos após o horário de início da AGE, sendo que o registro da
presença do acionista via sistema eletrônico somente se dará mediante
o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados
(entre 1 (uma) hora antes e 10 (dez) minutos após o horário marcado
para início da AGE). Após 10 (dez) minutos do início da AGE, não será
possível o ingresso do acionista na AGE, independentemente da rea-
lização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os
acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGE com
pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência. Instruções e orientações
detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, participa-
ção e manifestação por parte dos acionistas serão prestadas pela mesa
no início da AGE. Em linha com o previsto na ICVM 481/2009, no caso
de acionistas que desejarem se manifestar durante a AGE, todas as ins-
truções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância para
aquele mesmo acionista serão desconsideradas. Nos termos da ICVM
481/2009, serão considerados presentes à AGE os acionistas cujo bole-
tim de voto a distância tenha sido considerado válido pela Companhia
ou os acionistas que tenham registrado sua presença no sistema eletrô-
nico de participação a distância de acordo com as orientações acima.
Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer f‌i sicamente
à AGE, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo digital.
A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acio-
nista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utiliza-
ção das plataformas para participação da AGE por sistema eletrônico, e
que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dif‌i culdades de
viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plata-
forma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documen-
tos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGE
encontram-se à disposição dos acionistas na sede e nas páginas eletrô-
nicas da Companhia, da CVM e da B3. Barretos, 12 de março de 2021.
Ibar Vilela de Queiroz – Presidente do Conselho de Administração
(13, 16 e 17/03/2021)
Ficam convidados os Senhores Acionistas da Ultrapar Participações
S.A. (“Ultrapar” ou “Companhia”) a participar da Assembleia Geral Ordi-
nária e Extraordinária que se realizará no dia 14 de abril de 2021, às
14h00, de modo exclusivamente digital, nos termos da Instrução CVM
n° 481/2009, conforme alterada, inclusive pela Instrução CVM n° 622/
2020 (“ICVM 481”), sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância
(“Assembleia”), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Em As-
sembleia Geral Ordinária: 1. Exame e aprovação do relatório e das
contas da Administração, bem como das demonstrações financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2020, acompanha-
das do relatório dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho
Fiscal; 2. Destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em
31.12.2020; 3. Fixação do número de membros a serem eleitos para o
Conselho de Administração; 4. Eleição da chapa que comporá o Conse-
lho de Administração; 5. Fixação da remuneração global da Administra-
ção; 6. Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplen-
tes, tendo em vista a solicitação da instalação do Conselho Fiscal feita
por acionista representando mais de 2% (dois por cento) das ações com
direito a voto de emissão da Companhia, nos termos da Lei nº 6.404/76
e da Instrução CVM nº 324/00; e 7. Em virtude do item acima, a fixação
da remuneração dos membros do Conselho Fiscal para o mandato que
se inicia em abril de 2021. Em Assembleia Geral Extraordinária: 1.
Homologar a alteração do número de ações ordinárias em que se divide
o capital social da Companhia, em razão do exercício parcial dos direi-
tos conferidos pelos bônus de subscrição emitidos pela Companhia
quando da incorporação da totalidade das ações de emissão da
Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. pela Companhia,
aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de janei-
ro de 2014.
Eleição de Membros do Conselho de Administração - Pro-
cedimento para solicitação de voto múltiplo -
O percentual mínimo do
capital votante para requerer a adoção do processo de voto múltiplo
para a eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5%
(cinco por cento) das ações ordinárias, de acordo com a Instrução CVM
165/91, alterada pela Instrução CVM 282/98. Nos termos do artigo 21 do
Estatuto Social da Companhia atualmente em vigor, bem como do artigo
141, § 1º da Lei das S.A., tal faculdade deverá ser exercida em até 48
(quarenta e oito) horas antes da Assembleia.
Participação na Assem-
bleia -
Poderão participar da Assembleia acionistas titulares de ações
da Companhia - incluindo os titulares de
American Depositary Receipts
(“ADRs”) nos termos descritos abaixo -, por si, seus representantes le-
gais ou procuradores, desde que cumpram com os requisitos formais de
participação previstos no Estatuto Social da Companhia, apresentando
os documentos que se especificam nos itens Acionista Pessoa Física,
Acionista Pessoa Jurídica e Fundos de Investimento abaixo. A qualida-
de de acionista será comprovada pela apresentação de declaração
emitida pela instituição prestadora dos serviços de escrituração das
ações da Companhia ou da instituição custodiante, com a quantidade de
ações de que constavam como titulares até, no máximo, 3 (três) dias
antes da Assembleia. A Companhia adotará para esta Assembleia o pro-
cedimento de voto a distância, conforme previsto na ICVM 481, permi-
tindo que seus acionistas enviem, por meio de seus respectivos agen-
tes de custódia ou da instituição prestadora dos serviços de escritura-
ção das ações ou diretamente à Companhia, boletins de voto a distância
para a Assembleia, conforme disponibilizados pela Companhia, junta-
mente com os demais documentos a serem discutidos na Assembleia. A
Companhia informa que as instruções para o exercício do voto a distân-
cia constam no Manual da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
Os boletins de voto a distância enviados pelos acionistas por ocasião
da primeira convocação da Assembleia serão considerados válidos para
a segunda convocação, nos termos da ICVM 481. Considerando o cená-
rio atualmente enfrentado e as restrições à circulação e reunião de pes-
soas em vigor, em decorrência da epidemia de COVID-19 no Brasil, a
Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, nos termos
da ICVM 481, através de plataforma digital (“Plataforma”), razão pela
qual a participação do acionista somente poderá dar-se: (a) via boletim
de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da
documentação exigida para a votação a distância constam no referido
boletim; e (b) via plataforma digital, pessoalmente ou por procurador
devidamente constituído, podendo o acionista: (i) simplesmente parti-
cipar da Assembleia, tenha ou não enviado boletim de voto a distância;
ou (ii) participar e votar na Assembleia, sendo certo que, neste caso,
eventuais votos manifestados pelo acionista através de boletim de
voto a distância serão desconsiderados. Os detentores de ADRs se-
rão representados na Assembleia pelo custodiante das ações que
lastreiam os ADRs nos termos do contrato de depósito de 16 de setem-
bro de 1999 (“Contrato de Depósito”). Os procedimentos para o exercí-
cio do voto com relação aos ADRs serão especificados em comunica-
ção a ser encaminhada aos detentores de ADRs pelo depositário nos
termos do Contrato de Depósito. Nos termos da ICVM 481, para obter
a autorização da Companhia para participação virtual na Assembleia
por meio da Plataforma, os acionistas ou seus representantes legais ou
procuradores deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico
invest@ultra.com.br, até as 14h00 do dia 12 de abril de 2021, solicitan-
do sua participação à Companhia, indicando o telefone de contato e e-
mail do participante, e apresentando os documentos abaixo relaciona-
dos:
Acionista Pessoa Física - •
Cópia de documento de identificação
com foto (RG, RNE, CNH, carteiras de classe profissional oficialmente
reconhecidas ou passaporte, no caso de estrangeiro); e
Cópia de pro-
curação, se aplicável, e documento de identificação com foto do procu-
rador.
Acionista Pessoa Jurídica -
Cópia do último estatuto ou contra-
to social consolidado e da documentação societária outorgando pode-
res de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração);
Cópia de documento de identificação com foto(s) do(s) representante(s)
legal(is); e
Cópia de procuração, se aplicável, e documento de identi-
ficação com foto do procurador.
Fundos de Investimentos -
Comprova-
ção da qualidade de administrador do fundo conferida à pessoa física ou
jurídica que o represente na Assembleia ou que tenha outorgado pode-
res ao procurador;
Ato societário do administrador pessoa jurídica que
confira poderes ao representante que compareça à Assembleia ou a
quem tenha outorgado a procuração; e
Caso o representante ou procu-
rador seja pessoa jurídica, os documentos listados no item “Acionista
Pessoa Jurídica” relativos a ele também deverão ser apresentados à
Companhia. Ainda, em caráter excepcional, a Companhia admitirá que
os acionistas enviem os documentos de representação necessários
indicados acima digitalmente em formato PDF, sem a necessidade de
reconhecimento de firma das assinaturas ou de cópias autenticadas. A
Ultrapar aceitará procurações assinadas fisicamente ou digitalmente
por meio de certificado digital (ICP-Brasil). Não será admitido o acesso
à Plataforma de acionistas que não apresentarem os documentos de
participação necessários no prazo aqui previsto. Após o recebimento da
solicitação acompanhada dos documentos necessários para participa-
ção na Assembleia, a Companhia enviará, ao endereço de e-mail indica-
do pelo acionista, o
link
e as instruções de acesso à Plataforma aos
acionistas ou, se for o caso, seus representantes legais ou procurado-
res. Referidas informações serão pessoais e intransferíveis, e não po-
derão ser compartilhadas sob pena de responsabilização.
A Ultrapar
não se responsabilizará por qualquer problema operacional ou de
conexão que o acionista, representante legal ou procurador venha a
enfrentar, dificultando ou impossibilitando a sua participação na As-
sembleia.
Disponibilização de Documentos e Informações
Nos termos do Estatuto Social da Ultrapar e da ICVM 481, os documen-
tos e informações relativos às matérias a serem deliberadas, bem como
o Manual da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, os boletins de
voto a distância para a Assembleia Geral Ordinária e para a Assembleia
Geral Extraordinária e outros documentos relevantes para o exercício
do direito de voto na Assembleia, foram apresentados à Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”), e encontram-se à disposição no site da
CVM (www.cvm.gov.br), na sede social da Companhia, no site da B3 -
Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e no site da Companhia
(ri.ultra.com.br).
São Paulo, 15 de março de 2021.
Pedro Wongtschowski
Presidente do Conselho de Administração
Ultrapar Participações S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 33.256.439/0001-39 - NIRE 35.300.109.724
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de março de 2021 às 02:12:09

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