Convocação - AC REAL STATE Administração E PARTICIPAções LTDA

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (28) – 17
Mez T1
Transmissora e Participações S.A.
CNPJ N42.579.834/0001-43 - NIRE 35.300.575.661
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 15 de Janeiro de 2022
1. Data, Hora e Local: Ao 15 de janeiro de 2022, às 15:30hs, na sede da
Mez T1 Transmissora e Participações S.A. (“Companhia”), localizada na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Ibirapuera, S/N,
Anexo 1.761, conjunto 151 (parte), 15º andar, Indianápolis, CEP 04029-
100. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, conforme
faculdade prevista no §4º, artigo 124, da Lei nº 6.404/1976, em virtude
da presença do acionista representando a totalidade do capital social da
Companhia, a saber, MEZ Energia e Participações Ltda. (“Acionista”). 3.
Mesa: Presidente: Maurício Ernesto Grandjean Zarzur; Secretária: Kelly
Christine dos Santos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a outorga de
alienação f‌iduciária, no âmbito do Instrumento Particular de Escritur
a
da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis e
m
Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e Com Garanti
a
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos,
da MEZ 5 Energia S.A.”, no valor total de até R$ 375.000.000,00 (trezentos
e setenta e cinco milhões de reais) com prazo de 24 (vinte e quatro) anos
contados da data de sua emissão, conforme previsto na Escritura, a se-
rem emitidas por sua controlada, MEZ 5 ENERGIA S.A. (respectivamente
Escritura”, “MEZ 5 Energia”, “Debêntures” e “Emissão de Debêntures”)
(a) sobre a totalidade das ações de sua titularidade e de emissão da MEZ
5 Energia S.A., em favor dos titulares das Debêntures, correspondente
a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da MEZ 5 Energia
(“Ações”), bem como (b) todas as ações adicionais da MEZ 5 Energia que
venham a ser adquiridas a partir da data de assinatura da Escritura, seja
a que título for (incluindo em virtude de subscrição ou opção, compra, per-
muta, doação, ou qualquer outro modo); (c) todos os títulos derivados das
Ações ou de quaisquer ações adicionais ou que venham a substituí-las
a qualquer título (incluindo em função de desdobramento, grupamento,
incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização so-
cietária envolvendo a MEZ 5 Energia, as ações ou outra operação); (d) o
direito de subscrição de Ações de emissão da MEZ 5 Energia, bem como
direitos de preferência e opções; e (e) de todos os dividendos, lucros, fru-
tos, rendimentos, pagamentos, créditos e outros direitos econômicos e va-
lores inerentes às Ações alienadas e/ou aos outros direitos ou a eles atri-
buíveis, gerados, declarados, distribuídos, pagos ou creditados a partir da
presente data (incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e valores
devidos por conta de redução de capital, amortização, resgate, reembolso
ou outra operação) (“Alienação Fiduciária de Ações”), de acordo com as
disposições nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho
de 1965, conforme alterada de tempos em tempos (“Lei nº 4.728/65”), do
Decreto-Lei nº 911, e dos artigos 40, 100 e 113 da Lei das Sociedades por
Ações, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária d
e
Ações em Garantia e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Compa-
nhia, na qualidade de alienante f‌iduciária, a Pentágono S.A. Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), na qualidade de cre-
dor f‌iduciário e representante dos interesses dos titulares das Debêntures
e a MEZ 5 Energia, na qualidade de interveniente anuente (“Contrato de
Alienação Fiduciária de Ações”); (ii) a outorga de cessão f‌iduciária, no
âmbito da Escritura, sobre os direitos creditórios da MEZ 5 Energia S.A.
decorrente dos recursos mantidos e depositados na Conta Equity (confor-
me def‌inida no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios) de
titularidade da Companhia, podendo ser movimentada a exclusivo critério
da MEZ 5 Energia, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, na qual
será creditado o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da
diferença positiva entre R$ 450.300.000,00 (quatrocentos e cinquenta mi-
lhões e trezentos mil reais) e o Valor Total da Emissão, incluindo todos os
créditos e/ou recursos recebidos, depositados ou mantidos na Conta Equi
-
ty ou eventualmente em trânsito (inclusive enquanto pendentes em virtude
do processo de compensação bancária), bem como todas as aplicações,
investimentos, juros, proventos, ganhos ou outros rendimentos produzidos
com tais créditos ou recursos, cujos recursos serão liberados para MEZ 5
Energia S.A. nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Cre-
ditórios (“Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com a Aliena-
ção Fiduciária de Ações, as “Garantias Reais”), de acordo com o parágrafo
3º do artigo 66-B da Lei 4.728, nos termos doInstrumento Particular d
e
Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças”,
a ser celebrado entre MEZ 5 Energia S.A. e a Companhia, na qualidade
de cedentes e o Agente Fiduciário, na qualidade de credor f‌iduciária e
representante dos interesses dos titulares das Debêntures (“Contrato de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato
de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”); (iii) o voto
af‌irmativo da Companhia na Assembleia Geral de MEZ 5 Energia que de-
liberar pela Emissão de Debêntures, constituição das garantias, incluindo
as Garantias Reais, e demais documentos aplicáveis referentes à Emissão
de Debêntures; e (iv) autorizar os administradores e/ou eventuais procu-
radores da Companhia a praticarem isoladamente todo e qualquer ato e
tomarem todas e quaisquer medidas necessárias ou convenientes à outor-
ga das Garantias Reais, incluindo, mas não se limitando, à celebração da
Escritura e dos Contratos de Garantia, bem como ratif‌icar todos e quais-
quer atos já praticados pelos administradores e/ou eventuais procuradores
da Companhia até a presente data visando a outorga das Garantias Reais
no âmbito da Emissão de Debêntures. 5. Deliberações: Colocadas as ma-
térias constantes da ordem do dia em votação, o Acionista aprovou, sem
ressalvas ou emendas: (i) A constituição e a outorga das Garantias Reais
no âmbito da Emissão de Debêntures, a serem constituídas por meio da
celebração dos Contratos de Garantia; (ii) O voto af‌irmativo da Compa-
nhia na Assembleia Geral de MEZ 5 Energia que deliberar pela Emissão
de Debêntures, constituição das garantias, incluindo as Garantias Reais e
demais documentos aplicáveis referentes à Emissão de Debêntures; e (iii)
Autorizar os administradores e/ou eventuais procuradores da Companhia,
agindo isoladamente, a praticarem todo e qualquer ato e tomarem todas e
quaisquer medidas necessárias ou convenientes à outorga das Garantias
Reais, incluindo, mas não se limitando, à celebração da Escritura e dos
Contratos de Garantia, cujas cópias integrais permanecerão arquivadas
na sede da Companhia, bem como ratif‌icar todos e quaisquer atos já pra-
ticados pelos administradores e/ou eventuais procuradores da Companhia
até a presente data visando a outorga das Garantias Reais no âmbito das
Emissões de Debêntures. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratu-
ra da presente ata que, lida, conferida e achada conforme, foi assinada
pelos membros da Mesa e pelo acionista representando o quórum neces-
sário para as deliberações tomadas. Mesa: Maurício Ernesto Grandjean
Zarzur - Presidente; Kelly Christine dos Santos - Secretária. Acionista:
MEZ Energia e Participações Ltda. Por: Maurício Ernesto Grandjean
Zarzur. JUCESP nº 51.593/22-1 em 31/01/2022.
AC REAL STATE ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/ME nº 32.440.599/0001-70 - NIRE 35.235.427.925
Edital de Convocação de Reunião de Sócios
Nos termos do artigo 1.072 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e da Cláusula
3ª, §8º do Contrato Social, ficam os sócios da AC Real State Administração
e Participações Ltda. (“Sociedade”), convocados para se reunirem em
Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 22.03.2022, na sede da
Sociedade, na Rua Bandeira Paulista, 600, 9º andar, Itaim Bibi,
CEP 04532-001, SP, SP, às 11h, em 1ª convocação ou às 11:30h, em 2ª e
última convocação, para examinar, discutir e deliberar acerca das
seguintes matérias: (i) contas da administração relativas aos exercícios
sociais encerrados em 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021;
(ii) balanços e demais demonstrações financeiras relativas aos exercícios
sociais encerrados em 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021;
(iii) a distribuição de dividendos; iv) a forma de remuneração dos
administradores (“pro-labore”); e, (v) a ratificação de deliberações
anteriormente realizadas. Estarão à disposição dos Sócios, a partir do
dia 15.02.2022, na sede da Sociedade, cópia das demonstrações
financeiras e demais documentos pertinentes aos exercícios sociais
encerrados em 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021.
Antonio Chohfi Cury - Administrador.
OPEA SECURITIZADORA S.A.
(atual denominação social da RB SEC Companhia de Securitização)
Companhia Aberta - CNPJ nº 02.773.542/0001-22 - NIRE 35.300.157.648
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Titulares de Certif‌i ca-
dos de Recebíveis Imobiliários da 305ª Série (20L0653261) da 1ª
Emissão da OPEA Securitizadora S.A. (“OPEA” ou “Emissora”)
Ficam convocados os Titulares dos Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários
305ª Série da 1ª Emissão (“Titulares dos CRI”, “CRI” e “Emissão”, “Emisso-
ra”, respectivamente), nos termos do Termo de Securitização de Créditos
Imobiliários da Emissão do CRI, f‌i rmado em 03.12.2020, conforme aditado
(“Termo de Securitização”), a reunirem-se em 1ª convocação em Assem-
bleia Geral de Titulares de CRI (“AGT”), a realizar-se no dia 03.03.2022 às
10 hs, de forma exclusivamente digital, por meio da plataforma Microsof
t
Teams, sendo o acesso disponibilizado individualmente para os Titulares
dos CRI devidamente habilitados nos termos deste Edital, nos termos da
Instrução CVM nº 625, de 14.05.2020, conforme alterada (“Instrução CVM
625”), a f‌i m de deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovação, ou
não, de amortização extraordinária, pela Devedora, do Valor de Principal
da CCB, no montante de R$ 10.744.635,36 (“Amortização Extraordinária”)
a ser efetuada dentro do prazo de 5 Dias Úteis da realização desta Assem-
bleia; (ii) caso seja aprovado o item (i) acima, a liberação da alienação f‌i -
duciária constituída sobre os imóveis objetos das matrículas nºs 86.803 e
86.805 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, nos termos
do “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imó
-
veis em Garantia” celebrado em 03.12.2020 (“Alienação Fiduciária de Imó-
veis SHFOR”). Conforme demonstrativo apresentado pela Devedora, cons-
tante como Anexo II à Proposta de Administração que será divulgada nes-
ta data no website da CVM, bem como no site da Emissora, após a libera-
ção requerida o valor de mercado dos Imóveis que permanecerão aliena-
dos f‌i duciariamente, continuará igual ou superior a 133% do saldo do Valor
de Principal Atualizado da CCB, nos termos do § 2º da Cláusula 8.1. da
CCB; (iii) caso não seja aprovada a Amortização Extraordinária prevista no
item (i) acima, a liberação da alienação f‌i duciária constituída sobre o imó-
vel objeto da matrícula nº 86.803 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de
Fortaleza/CE, nos termos da Alienação Fiduciária de Imóveis SHFOR,
pois, após a liberação deste único imóvel, o valor de mercado dos Imóveis
que permanecerão alienados f‌i duciariamente, continuará igual ou superior
a 133% do saldo do Valor de Principal Atualizado da CCB, nos termos do
§ 2º da Cláusula 8.1. da CCB; e (iv) autorização para a Emissora e o Agen-
te Fiduciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação do
item acima, caso aprovado, inclusive, mas não se limitando, à celebração
de qualquer documento que se faça necessário para f‌i ns de ref‌l etir as de-
liberações tomadas pelos Titulares dos CRI. Os termos ora utilizados em
letras maiúsculas e aqui não def‌i nidos terão os signif‌i cados a eles atribuí-
dos no Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação
(conforme def‌i nido no Ter mo de Securitização). As matérias acima indica-
das deverão ser consideradas de forma independente pelos Titulares dos
CRI no âmbito da AGT, de modo que a não deliberação a respeito de qual-
quer uma delas, ou não aprovação com relação a qualquer uma delas, não
implicará automaticamente na não deliberação ou não aprovação de
quaisquer das demais matérias da ordem do dia. A Assembleia será reali-
zada por meio de plataforma eletrônica, nos termos da Instrução CVM 625,
cujo acesso será disponibilizado pela Emissora àqueles que enviarem por
correio eletrônico para ri@opeacapital.com e agentef‌i duciario@vortx.com.
br, os documentos de representação até o horário da Assembleia. Por do-
cumento de representação, consideramos o recebimento de cópia dos do-
cumentos de identidade do titular de CRI e, caso aplicável, os documentos
que comprovem os poderes daqueles que participarão em representação
ao titular de CRI. Para os f‌i ns acima, serão aceitos como documentos de
representação: a) participante pessoa física – cópia digitalizada de docu-
mento de identidade do titular do CRI; ou, caso representado por procura-
dor, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com f‌i rma reconhecida,
abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de cópia di-
gitalizada do documento de identidade do titular do CRI; e b) demais par-
ticipantes – cópia digitalizada do estatuto ou contrato social (ou documen-
to equivalente), acompanhado de documento societário que comprove a
representação legal do titular do CRI, e cópia digitalizada de documento de
identidade do representante legal; ou, caso representado por procurador,
cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com f‌i rma reconhecida, abo-
no bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de cópia digita-
lizada dos documentos do titular do CRI. Os Titulares dos CRI poderão en-
viar seu voto de forma eletrônica à Emissora e ao Agente Fiduciário nos
correios eletrônicos ri@opeacapital.com e agentef‌i duciario@vortx.com.br,
respectivamente, conforme modelo de Instrução de Voto disponibilizado na
mesma data da publicação deste Edital de Convocação pela Emissora em
seu website www.opeacapital.com. A Proposta de Administração será di-
vulgada nesta data no website da CVM, bem como no site da Emissora. Na
data da Assembleia, os votos recebidos por meio da Instrução de Voto se-
rão computados como presença para f‌i ns de apuração de quórum e as de-
liberações serão tomadas pelos votos dos presentes na plataforma digital
e pelos votos encaminhados via Instrução de Voto até a data informada
acima, observados os quóruns previstos no Termo de Securitização.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022. OPEA Securitizadora S.A.
SBPR Sistema Brasileiro de
Proteção Respiratória Ltda.
CNPJ 00.165.251/0001-26
Edital de Convocação Reunião Geral Extraordinária de Sócios
Convidamos os sócios da SBPR Sistema Brasileiro de Proteção Respi-
ratória Ltda. (“SBPR”) para a reunião geral extraordinária de sócios que
se realizará, em primeira convocação, na Avenida Carmine Gragnano, 45
- Centro, Jandira - SP, nas dependências do Cartório de Registro Civil e
Tabelião de Notas da Comarca de Jandira-SP, no dia 18 de março de 2022
às 14h00min em primeira chamada, e às 14h30min, em segunda chama-
da, para deliberação do seguinte: Tomada de Contas da Sócia Administra-
dora Esther Rodrigues, em face do fato de que referida administradora, em
desobediência ao disposto nos artigos 668, 1.078, 1.020 e 1.021 do Códi-
go Civil, há mais de três anos não faz convocação para a Assembleia dos
Sócios, com o fim de prestar contas, deliberar sobre o balanço patrimonial
e o resultado econômico. A presente convocação é realizada pelo sócio
José Antonio Puppio, com base no disposto no artigo 1.073, I do Código
Civil. Requer-se, de imediato, com base no artigo 1.078 do Código Civil,
que a sócia administradora Esther Rodrigues coloque à disposição do só-
cio José Antonio Puppio os documentos referidos no inciso I do artigo
1.078 do Código Civil. Os sócios deverão deliberar pela aprovação ou re-
j
eição das contas apresentadas, e se rejeitadas, pela autorização da ação
de responsabilidade contra a Administradora Esther Rodrigues para a
compensação dos danos causados, bem como pela manutenção e/ou des-
tituição da administradora Sra. Esther Rodrigues da Sociedade, ex lege, o
disposto no artigo 159 da Lei da S/A, aplicado subsidiariamente à Socieda-
de. A reunião geral extraordinária realizar-se-á nas dependências do Car-
tório de Registro Civil e Tabelião de Notas da Comarca de Jandira-SP, vis
to que a sala sede da empresa naquela cidade não comporta testemunhas
e o oficial que fará a Ata Notarial da referida reunião e no cartório há local
apropriado para a referida reunião. A presente primeira convocação cum-
pre o disposto no artigo 1.071, V; 1.072; 1.074; 1.076 e 1.152, parágrafo 3º
do Código Civil já que é efetuada com mais de 10 (dez) dias de antecedên-
cia. I. Pauta da Reunião Extraordinária: a) Tomada de Contas da Adminis-
tradora Esther Rodrigues; b) Aprovação ou Rejeição das Contas eventual-
mente apresentadas; c) Se rejeitadas as contas da Sociedade, deliberar
sobre a propositura de ação de responsabilidade contra a Administradora
Esther Rodrigues para a compensação dos danos causados; d) Delibera
r
sobre a manutenção e/ou destituição da administradora Sra. Esther Rodri-
gues da Sociedade, ex lege, o disposto no artigo 159 da Lei da S/A.; e) Se
neces-sário alteração no contrato social da Cláusula II (nomeação dos ad-
ministradores da Sociedade); e f) consolidação do Contrato Social. Impor-
tante destacar que esta Assembleia de Sócios, ora convocada, em razão
na inação da administradora em convocá-la nos termos da lei, não irá deli-
berar sobre a condição de quotista da Sra. Esther Rodrigues, visto que
esta condição é hoje objeto de uma ação judicial (Processo 1002674-
89.2021.8.26.0068, perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresa-
rial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ). A Assembleia de
Sócios ora convocada cinge-se à prestação de contas e seus reflexos so-
bre a administradora Sra. Esther Rodrigues e não se refere à sua condição
de quotista na Sociedade. Barueri, 08 de fevereiro de 2022. José Antonio
Puppio - Pela SBPR Sistema Brasileiro de Proteção Respiratória Ltda.
Allianz Saúde S.A.
CNPJ/MF nº 04.439.627/0001-02 - NIRE nº 35.300.185.382
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 28 de janeiro de 2022
Data, Hora e Local: Em 28 (vinte e oito) dias de janeiro de 2022, às
10h30, na sede social da Allianz Saúde S.A., devidamente inscrita no
CNPJ/ME sob n° 04.439.627/0001-02, sediada na Capital do Estado
de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros nº 303, 7º andar-parte,
Bairro Pinheiros, CEP 05425-000, (“Companhia”). Quorum: Acionistas
presentes representando a totalidade do capital social da Companhia.
Mesa Diretora: Presidente: Sr. Eduard Folch Rue; e Secretária:
Sra. Regina Helena Menezes Lopes. Publicações: a) dispensada a
publicação dos avisos previstos no artigo 133 da Lei nº 6.404/76, em vista
do disposto no parágrafo 4º do artigo 133, da referida Lei nº 6.404/76;
e b) dispensada a publicação de editais de convocação, em vista do
disposto no artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia:
a) aumento do capital social da Companhia; e b) alteração do artigo 5º
do estatuto social da Companhia. Deliberações: Por unanimidade de
votos, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, foram tomadas
as seguintes deliberações: 1) aprovado o aumento do capital social no
montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), passando este de
R$ 182.836.819,61 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e trinta e
seis mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e um centavos) para R$
192.836.819,61 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e trinta e seis
mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), através da
emissão de 5.974.572 (cinco milhões, novecentas e setenta e quatro mil,
quinhentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, ao preço de R$ 1,67376 (um real, sessenta e sete mil, trezentos
e setenta e seis centésimos de milésimo) cada uma. Em seguida, tendo
em vista a presença de todos acionistas, declarou-se, por consenso,
dispensado o prazo para exercício do direito de preferência, previsto no
parágrafo 4º do artigo 171 da Lei nº 6.404/76. Ato contínuo, foram as ações
resultantes do aumento do capital social totalmente subscritas, conforme
Boletim de Subscrição anexo, pela acionista Allianz Seguros S.A.,
detentora de 99,99% das ações já emitidas, com sede na Capital do
Estado de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros nº 303, 1º andar-
parte, 2º ao 9º andar, 15º e 16º andar, devidamente inscrita no CNPJ/ME
sob nº 61.573.796/0001-66, com seus estatutos sociais consolidados na
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob nº 111.988/21-
4, em sessão de 26.02.2021, neste ato representada na forma do
artigo 18 de seus estatutos sociais, por seus diretores, Regina Helena
Menezes Lopes, brasileira, casada, securitária, portadora da cédula de
identidade nº 11.591.074-8-SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/ME
sob nº 066.146.468-77 e Rosely Boer Corino da Fonseca, brasileira,
solteira, securitária, portadora da cédula de identidade nº 16.178.181-
SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/ME sob nº 082.153.388-60, ambas
residentes e domiciliadas nesta Capital, com endereço comercial na Rua
Eugênio de Medeiros nº 303, ao preço unitário de 1,67376 (um real,
sessenta e sete mil, trezentos e setenta e seis centésimos de milésimo)
cada uma, sendo tais ações integralizadas neste ato, no montante de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em moeda corrente no país,
mediante transferência, nesta data, do respectivo montante em favor
da presente Companhia. A acionista Allianz do Brasil Participações
Ltda., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Eugênio de
Medeiros nº 303, 5º andar-parte, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob nº
42.332.650/0001-84, com seu contrato social consolidado, datado de 30
de junho de 2020, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado
de São Paulo sob nº 285.203/20-4, em sessão de 04.08.2020, neste ato
representada na forma do artigo 6º de seu contrato social, por seu sócio-
administrador, Eduard Folch Rue, espanhol, casado, securitário, portador
do RNE nº G-421740-9-CGPI/DIREX/DPF, devidamente inscrito no CPF/
ME sob nº 240.378.898-89, domiciliado nesta Capital, com endereço
comercial na Rua Eugênio de Medeiros nº 303, 5º andar, expressamente
renunciou ao exercício do direito de preferência na subscrição das ações
oriundas do aumento de capital ora aprovado; 2) em face da deliberação
acima, foi aprovada a nova redação do artigo 5º do estatuto social, como
segue: “Artigo 5º - O capital social é de 192.836.819,61 (cento e noventa
e dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e dezenove
reais e sessenta e um centavos), dividido em 115.211.698 (cento
e quinze milhões, duzentas e onze mil, seiscentas e noventa e nove)
ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.” Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário
para a lavratura desta ata, que lida e aprovada é assinada por todos
os presentes. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Assinaturas: aa)
Presidente - Eduard Folch Rue; Secretária - Regina Helena Menezes
Lopes; p/ Allianz Seguros S.A. - Regina Helena Menezes Lopes - Rosely
Boer Corino da Fonseca. p/ Allianz do Brasil Participações Ltda. - Eduard
Folch Rue. Certif‌icamos ser a Presente Cópia Fiel da Original Lavrada
Em Livro Próprio Livro nº 5, f‌ls. 52 e 53. Eduard Folch Rue - Presidente,
Regina Helena Menezes Lopes - Secretária. JUCESP nº 70.732/22-0 em
08/02/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
TGSP-55 Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/ME nº 30.162.640/0001-69 - NIRE nº 35235225699
Ata de Reunião Extraordinária de Sócios
Data, hora e local: Aos 08/02/2022, às 14:00 horas, na sede da Socie-
dade localizada na Cidade de São Paulo/SP. Presença e Convocação:
Dispensada pela presença da totalidade dos Sócios. Ordem do Dia e De-
liberações: (a) Aprovar a redução do capital social por ser excessivo, de
acordo com o inciso II do Artigo 1.082 da Lei nº 10.406/02, passando de
R$ 22.124.873,00 para R$ 12.027.146,00. O montante total a ser resti-
tuído aos sócios será pago após o transcurso do prazo de oposição de
credores, previsto no §2º do Artigo 1.084 do Código Civil; e (b) Consolidar
o Contrato Social. Carlos Eduardo Moraes Calheiros, Presidente e Dan
Suguio, Secretário.
Alvorecer – Associação
de Socorros Mútuos
CNPJ/MF nº 62.511.019/0001-50
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária Eleitoral
O Diretor Presidente da Alvorecer – Associação de Socorros Mútuos,
em cumprimento aos Artigos 16º, III, e 17º de seu Estatuto Social, convoca
todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral a
ser realizada no dia 17/02/2022, às 9:00 h em primeira convocação, com
a presença mínima da metade mais um de seus membros e, em segunda
convocação, às 9:30 h, com qualquer número de associados presentes,
na sede da Associação, situada na Rua Sebastião Soares de Faria, 27,
9º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01317-010, para discutir e deli-
berar sobre os temas constantes da seguinte ordem do dia: 1) Eleição dos
membros da Diretoria Executiva; 2) Assuntos gerais de interesse da Asso-
ciação. Observações: Poderá eleger e concorrer participando do processo
eleitoral qualquer associado que comprove a sua condição há pelo menos
3 (três) meses, desde que em dia com suas contribuições. São vedados o
voto e a candidatura para os cargos da Diretoria Executiva da Associação:
I – Ao Associado Empresa; II – Ao dependente do Associado Contribuinte
titular; III – Aos empregados e respectivos dependentes, quando elegíveis
para tanto, do Associado Empresa. Recebidas as chapas em Assembleia
Geral, deverá a Diretoria Executiva analisar a elegibilidade dos candidatos
de acordo com o Estatuto para ratif‌i cá-la ou vetá-la antes de proceder à
eleição. Aprovada a apresentação das chapas, a Diretoria Executiva será
eleita pela maioria simples de votos. Eleita a Diretoria Executiva, a mesma
será empossada ao término do mandato da Diretoria Executiva em exer-
cício. Caso não existam candidatos ou chapas inscritas e/ou candidatos
aptos a participarem das eleições, a Assembleia, no mesmo ato, deliberará
pela recondução dos membros da Diretoria Executiva aos seus cargos
desde que com aval dos mesmos. Não há impedimento dos membros da
Diretoria Executiva com vagos vigentes de participar do novo processo
eleitoral. As observações sintetizam o procedimento eleitoral. Sua inser-
ção neste edital não dispensa a leitura do Estatuto Social. São Paulo,
09/02/2022. Dr. Silvio José Ferraz Tavares – Diretor Presidente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 às 05:07:43

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