CONVOCAÇÃO - Aeroportos Brasil S.A

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 131 (23) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001/0708/002.596/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
011/2021. OFERTA DE COMPRA: 895000801002021OC00029. OBJETO:
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PAR
A
A
QUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, a ser realizado po
r
intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado
“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo”, cuja
abertura está marcada para o dia 18/02/2021 a partir das 10h00min. Os
interessados em participar do certame deverão acessar a partir de
08/02/2021, site www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de
acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes. O Edital
está disponível também no site: http://www.fundacaobutantan.org.br/
editais/pregao-eletronico. PROCESSO: 001/0708/001.912/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021. OFERTA DE COMPRA:
895000801002021OC00028. OBJETO: CONSTITUIÇÃO DE SISTEM
A
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
ESCRITÓRIO - ETIQUETAS, a ser realizado por intermédio do Sistema
Eletrônico de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia
18/02/2021 a partir das 09h30min. Os interessados em participar do
certame deverão acessar a partir de 08/02/2021, site www.bec.sp.gov.br,
mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de
seus representantes. O Edital está disponível também no site: http://www.
fundacaobutantan.org.br/editais/pregao-eletronico. PROCESSO:
001/0708/001.947/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2020. OFERT
A
DE COMPRA: 895000801002021OC00027. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PARA GERADORES, a ser realizado por intermédio do
Sistema Eletrônico de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura está
marcada para o dia 18/02/2021 a partir das 10h30min. Os interessados em
participar do certame deverão acessar a partir de 08/02/2021, site www.
bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e
credenciamento de seus representantes. O Edital está disponível também
no site: http://www.fundacaobutantan.org.br/editais/pregao-eletronico.
Hejoassu Administração S.A.
CNPJ/MF. nº 61.194.148/0001-07 – NIRE 35 300.192.559
Ata da Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 11 de dezembro de 2020
1. Data, Horário e Local: Dia 11 de dezembro de 2020, às 09:30 h, na
sede social, Rua Amauri nº 255, 14º andar, conjunto A, capital de São
Paulo. 2. Convocação: Dispensada em virtude da presença da totali-
dade dos acionistas. 3. Presença: Acionistas representando a totalidade
do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença
de Acionistas”. 4. Mesa Dirigente: Clovis Ermirio de Moraes Scripilliti,
Presidente; Sergio Thiago da Gama Giestas, Secretário. 5. Ordem do
Dia: Deliberar sobre a proposta de distribuição de dividendos comple-
mentares. 6. Deliberações: (a) submetida as matérias e respectivos
documentos para exame e discussão e, logo depois, à votação, os
presentes, por unanimidade, decidiram pela aprovação da distribuição
de dividendos complementares aos acionistas da Companhia no valor
de R$ 399.000.000,00 (trezentos e noventa e nove milhões de reais) a
serem destacados de parte do saldo da conta de “Reserva de Lucros”
acumulados de exercícios anteriores, montante este a ser pago no dia
15.12.2020; e (b) por autorizar os Diretores da Companhia a praticarem,
ou nomearem procuradores para praticarem em seu nome, todas as
medidas necessárias para o f‌i el cumprimento da deliberação constante
nesta ata. 7. Observações Finais: a) Em todas as deliberações deixa-
ram de votar os legalmente impedidos; b) O Sr. Presidente franqueou
o uso da palavra, não havendo, todavia, nenhuma manifestação; c) Os
trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo
sido lida e achada conforme vai assinada pelo Secretário. (aa) Clovis
Ermirio de Moraes Scripilliti, Presidente e Sergio Thiago da Gama Gies-
tas, Secretário; p. JEMF Participações S.A., José Ermirio de Moraes
Neto e José Roberto Ermirio de Moraes; p. AEM Participações S.A.,
Luís Ermirio de Moraes e Rubens Ermirio de Moraes; p. ERMAN Partici-
pações S.A., Claudio Ermirio de Moraes e Ricardo Ermirio de Moraes e
p. MRC Participações S.A., Clovis Ermirio de Moraes Scripilliti e Carlos
Eduardo Moraes Scripilliti, Acionistas. A presente transcrição é cópia f‌i el
da ata lavrada no livro próprio. São Paulo, 11 de dezembro de 2020. Ser-
gio Thiago da Gama Giestas – Secretário. Junta Comercial do Estado
de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 26.870/21-6 em 14/01/2021.
Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Aeroportos Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 14.522.206/0001-96 – NIRE 35.300.413.954
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
Aos Acionistas da Companhia: TPI – Triunfo Participações e Investi-
mentos S.A. (“Triunfo”); UTC Participações S.A. – Em Recuperação
Judicial (“UTC”); e Egis Airport Operation (“Egis”). Prezados Senho-
res: Nos termos do artigo 24 do Estatuto Social da Aeroportos Brasil S.A.,
f‌i cam convocados os Acionistas da Companhia, através de seus repre-
sentantes, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, exclusi-
vamente por videoconferência em 12/02/2021, às 10:00 horas (“AGE”),
sendo considerada realizada na sede social da Companhia, localizada na
Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rodovia Santos Dumont,
Km 66, Prédio Administrativo, para efeitos da Instrução Normativa DREI
nº 79, de 14/04/2020 (“IN-DREI 79”), para deliberação das seguintes pro-
postas apresentadas à Ordem do Dia: (i) Deliberar o cancelamento das
68.161.282 ações ordinárias que foram subscritas, mas não integraliza-
das, pela Acionista UTC Participações S.A. – Em Recuperação Judicial
(“UTC”), referente ao aumento de capital social da Companhia delibe-
rado na Reunião do Conselho de Administração de 07/06/2016; e (ii) Em
razão do item (i) acima, no caso de sua aprovação, deliberar a redução do
capital social da Companhia para R$ 718.824.197,50, com a respectiva
alteração do Artigo 5º do Estatuto Social Companhia. Nos termos da IN-
-DREI 79, a participação e a votação na referida AGE serão realizadas,
mediante atuação remota, via sistema eletrônico, sendo que cada sócio
receberá por e-mail as instruções e orientações específ‌i cas para sua
participação e conexão no sistema (Microsoft Teams). Informações adi-
cionais e dúvidas poderão ser obtidas junto à Companhia ou pelo e-mail:
sgc.absa@triunfo.com. Informações Gerais: (1) Os Acionistas que se
f‌i zerem representar por procuradores, deverão entregar, com antecedên-
cia mínima de 48 horas à realização da AGE, o respectivo instrumento de
mandato, com poderes específ‌i cos para representação na AGE, inclusive
para deliberar sobre a eventual suspensão da AGE, na sede social da
Companhia ou pelo e-mail: sgc.absa@triunfo.com; e (2) A documenta-
ção relativa à matéria constante da Ordem do Dia, estará disponível para
retirada pelos Acionistas nesta data na sede da Companhia ou poderá
ser solicitada pelo e-mail: sgc.absa@triunfo.com. Campinas, 04/02/2021.
João Vilar Garcia – Presidente do Conselho de Administração.
(04, 05 e 06/02/2021)
… continuação da Ata da AGE realizada em 08/12/2020 da Hejoassu Administração S.A.
toria. Artigo 20. A Diretoria é investida dos poderes necessários à administração e gestão ordinária dos negócios
sociais, observada a alçada máxima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (corrigido anualmente a partir de
1º de janeiro de 2021 com base na variação positiva do IPCA acumulado do ano-calendário imediatamente ante-
rior) para a prática de atos, negócios jurídicos ou operações de qualquer natureza. Quanto às matérias e hipóteses
para as quais a lei ou este Estatuto Social exijam prévia deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de
Administração, os atos dos diretores para serem válidos e ef‌i cazes em relação à Companhia, dependem de sua
precedente aprovação. § Único. É vedado à Diretoria, de forma colegiada ou por qualquer de seus membros
separadamente, e/ou a procuradores da Companhia: (a) sem a antecedente autorização dos órgãos societários
competentes, celebrar contratos e praticar atos dos quais resultem direitos e obrigações de valor superior à sua
alçada, exceto se expressamente autorizada por este Estatuto Social; e/ou (b) prestar avais e f‌i anças ou quaisquer
outros atos que obriguem a Companhia em negócios estranhos aos seus interesses e objeto social, sendo tais
atos nulos e inef‌i cazes com relação à Companhia. Artigo 21. Exceto conforme previsto nos Parágrafos Segundo
e Terceiro abaixo, para a prática de qualquer ato que importe obrigação ou responsabilidade para a Companhia ou
que a exonere de obrigações para com terceiros ou que exonere terceiros de obrigações para com a Companhia,
incluindo, sem limitação, a assinatura de cheques, celebração de contratos, assinatura de escrituras de qualquer
natureza, letras de câmbio, cheques, ou ordens de pagamento, a Companhia deverá ser representada, obrigato-
riamente: (a) Por 2 (dois) diretores em conjunto; (b) Por 1 (um) diretor em conjunto com 1 (um) procurador, inves-
tido de expressos e especiais poderes, nos termos do § 1º abaixo; ou (c) Por 2 (dois) procuradores em conjunto,
investidos de expressos e especiais poderes, nos termos do § 1º abaixo. § 1º. As procurações em nome da Com-
panhia serão sempre outorgadas por 2 (dois) diretores em conjunto e, além de especif‌i car os poderes conferidos,
conterão prazo de vigência limitado a 1 (um) ano. As procurações “ad judicia e “et extra”, para atuação em proces-
sos judiciais e administrativos, podem ser outorgadas por prazo de validade indeterminado e permitir a atuação
individual dos mandatários. § 2º. Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada por 1 (um) procurador,
investido de expressos e especiais poderes para praticar os atos para os quais tenha sido constituído, exaurindo-
-se o mandato com a consecução de seu objeto. § 3º. Qualquer diretor tem poderes para, isoladamente: (a) Repre-
sentar a Companhia judicialmente, em qualquer foro e em qualquer grau de jurisdição, inclusive para f‌i ns de cita-
ção, intimação, notif‌i cação e depoimento pessoal; (b) Receber e dar quitação de qualquer valor pago à Companhia
através de cheques ou de outros títulos de créditos idôneos a ela nominativos, bem como realizar o respectivo
endosso para depósito bancário em conta da Companhia; e (c) Admitir e demitir funcionários, assinando os docu-
mentos correspondentes. § 4º. A atuação de representante da Companhia nas Assembleias Gerais ou Reunião de
Sócios das Investidas e nas Reuniões do Conselho de Administração ou órgão similar das Investidas deverá seguir
as instruções do Conselho de Administração da Companhia. Artigo 22. Compete à Diretoria, observadas as limi-
tações previstas neste Estatuto Social: (a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, as decisões da
Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração; (b) Observado em relação a cada ato, negócio
jurídico ou operação o limite máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (corrigido anualmente a partir de
1º de janeiro de 2021 com base na variação positiva do IPCA acumulado do ano-calendário imediatamente ante-
rior): (i) Prestar f‌i ança, aval ou qualquer outra garantia cambial ou f‌i dejussória, e a constituição de garantias ou
gravames reais; (ii) Contratar quaisquer operações de empréstimos ou f‌i nanciamentos; (iii) Celebrar contratos ou
negócios jurídicos em geral que obriguem a Companhia ou exonerem terceiros de responsabilidades para com a
Companhia, incluindo, sem limitação, os que tenham por f‌i nalidade: (1) a retirada da Companhia de algum setor
de negócio do qual ela participe; (2) a associação ou parceria da Companhia com terceiros; (3) a alienação, cessão
e transferência de bens e direitos integrantes do ativo imobilizado, investimentos e intangível da Companhia, ou
sua oneração; e (4) a realização de investimentos ou aquisições não constantes do plano plurianual previamente
aprovado; e (iv) Praticar atos que atendam à função social da Companhia. (c) Elaborar, em cada exercício, o Rela-
tório Anual de Administração e as Demonstrações Financeiras a serem submetidos ao Conselho de Administração
e, posteriormente, à Assembleia Geral; e (d) Praticar todos e quaisquer atos já previstos no orçamento anual
aprovado, independentemente do montante. § Único. As limitações de valor indicadas neste Artigo não se aplicam
nos casos de pagamento de: (a) tributos devidos pela Companhia; e (b) valores devidos a concessionárias/permis-
sionárias de serviços públicos (e.g., contas de energia elétrica e gás, decorrentes do giro normal dos seus negó-
cios). Capítulo VI – Conselho Fiscal. Artigo 23. O Conselho Fiscal será composto por, no mínimo, 3 (três)
membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a
reeleição. § Único. Os membros do Conselho Fiscal serão empossados em seus cargos, mediante a assinatura
dos respectivos termos de posse no livro de atas de Reuniões do Conselho Fiscal, sendo dispensada qualquer tipo
de garantia para o exercício do cargo. Artigo 24. O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente será
instalado a pedido das acionistas, observado o disposto na legislação e regulamentações aplicáveis. § 1º. A
Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal f‌i xará sua remuneração, respeitado o mínimo legal. Os membros
do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração no período em que, instalado o Conselho Fiscal, estejam no
efetivo exercício da função, sendo-lhes assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estadia necessá-
rias ao desempenho da função. § 2º. Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá acumular função executiva na
Companhia. § 3º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e consignadas em ata
lavrada no livro de atas de Reuniões do Conselho Fiscal. Artigo 25. Os membros do Conselho Fiscal serão subs-
tituídos, em suas faltas e impedimentos temporários, bem como em caso de vacância de qualquer um dos cargos,
pelos respectivos suplentes. § 1º. Ocorrendo vacância def‌i nitiva de qualquer um dos cargos de membro do Con-
selho Fiscal e, na falta do suplente, um novo membro será eleito na primeira Assembleia Geral da Companhia
posterior à verif‌i cação da vacância def‌i nitiva. § 2º. Para os f‌i ns deste Artigo, ocorrerá a vacância def‌i nitiva de um
cargo de membro do Conselho Fiscal quando ocorrer a destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado,
invalidez ou perda do mandato. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de participar de 3
(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justif‌i cado ou licença concedida pelo Conselho Fiscal. Capí-
tulo VII – Exercício Social, Lucros e Distribuição. Artigo 26. O exercício social da Companhia coincidirá com o
ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elabora-
das as demonstrações f‌i nanceiras previstas na legislação aplicável. § Único. A Companhia poderá levantar balan-
ços intermediários em qualquer mês do exercício social, por deliberação do Conselho de Administração e depois
de ouvido o Conselho Fiscal, se instalado, distribuir dividendos antecipados com base nos lucros apurados no
período ou dividendos intercalares à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros registrados no último
balanço. Artigo 27. Os lucros apurados em cada exercício, após a provisão para o imposto de renda e a compen-
sação com os prejuízos acumulados, terão a destinação abaixo, conforme recomendação do Conselho de Admi-
nistração: (a) 5% (cinco por cento) para a formação da reserva legal, até o atingimento de 20% (vinte por cento)
do capital social; (b) Constituição de reserva para contingências, se proposto pelo Conselho de Administração e
aprovado pela Assembleia Geral, sendo certo que tal reserva, salvo hipótese excepcional devidamente compro-
vada, não poderá absorver mais de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício e seu montante total não
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; (c) Pagamento de dividendo obrigatório, nos termos do Artigo
28 deste Estatuto Social; (d) Retenção de reserva de lucros, se proposto pelo Conselho de Administração e apro-
vado pela Assembleia Geral; e (e) O saldo remanescente do lucro líquido, se houver, terá a destinação que lhe for
dada pela Assembleia Geral, consoante proposta do Conselho de Administração, atendidas as prescrições legais
aplicáveis. § Único. A Companhia poderá contar com uma Reserva para Investimentos de Capital e/ou uma
Reserva para Novos Negócios, cujas constituições deverão ser objeto de proposta do Conselho de Administração
e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo certo que: (a) a Reserva para Investimentos de Capital, destinada ao
custeio de projetos de ampliação e modernização das unidades industriais e construção de novas plantas, absor-
verá valor de até 10% (dez por cento) do lucro líquido do exercício, salvo se os investimentos aprovados deman-
darem importância superior, não devendo seu montante acumulado, todavia, exceder a 30% (trinta por cento) do
capital social; e (b) a Reserva para Novos Negócios atenderá aos planos de diversif‌i cação das atividades da
Companhia e de suas Investidas, absorverá valor de até 10% (dez por cento) do lucro líquido do exercício, percen-
tual esse que poderá ser superado para atender obrigações que excedam ao montante acumulado provisionado,
o qual não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital social. Artigo 28. Fica assegurado às acionistas o
direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório anual de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, nos termos do artigo 202 da Lei das S.A., sendo certo, contudo, que tal dividendo mínimo obrigatório
deverá observar, prioritariamente, os termos da Política de Dividendos. Artigo 29. O Conselho de Administração
poderá deliberar o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, ad referendum da Assembleia Geral
ordinária que apreciar as demonstrações f‌i nanceiras relativas ao exercício social em que tais juros foram pagos ou
creditados, sendo que os valores correspondentes aos juros sobre capital próprio poderão ser imputados ao divi-
dendo obrigatório. Capítulo VIII – Dissolução e Liquidação. Artigo 30. A Companhia será dissolvida ou liquidada
nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. À Assembleia Geral compete esta-
belecer o modo de liquidação, bem como eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, caso instalado, a
funcionar durante a liquidação, f‌i xando-lhes as respectivas remunerações. Capítulo IX – Juízo Arbitral. Artigo 31.
Se surgir qualquer controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza (“Disputa”), envol-
vendo qualquer uma das acionistas, direta ou indiretamente relacionada a este Estatuto Social, inclusive quanto à
sua interpretação, existência, validade, ef‌i cácia, cumprimento e/ou rescisão, as acionistas deverão envidar os seus
melhores esforços para dirimir amigavelmente a Disputa, com exceção das Disputas referentes a obrigações de
pagar que comportem, desde logo, processo de execução judicial e aquelas que possam exigir, desde já, execução
específ‌i ca. Ocorrendo qualquer Disputa, a acionista interessada na sua resolução deverá encaminhar notif‌i cação
escrita aos representantes legais da(s) outra(s) acionistas com o propósito de iniciar tratativas para a negociação
amigável da Disputa. Artigo 32. Não havendo acordo no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da
notif‌i cação para as tratativas amigáveis, previstas no Artigo 31 acima, e com exceção das Disputas referentes a
obrigações de pagar que comportem, desde logo, processo de execução judicial e aquelas que possam exigir,
desde já, execução específ‌i ca, toda e qualquer Disputa decorrente de ou relativa a este Estatuto Social será resol-
vida por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (“Lei de Arbitragem”), mediante as
condições que seguem. § 1º. A Disputa será submetida ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de
Comércio Brasil-Canadá (“Centro de Arbitragem”) de acordo com o seu regulamento, em vigor na data do pedido
de instauração da arbitragem (“Regulamento”). A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português. § 2º. O
tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, devendo 1 (um) deles ser indicado pela(s) parte(s) requerente(s)
e um segundo árbitro pela(s) parte(s) requerida(s), os quais, de comum acordo, nomearão o terceiro árbitro que
atuará como presidente do tribunal arbitral. Caso qualquer uma das partes da arbitragem deixe de indicar seu
respectivo árbitro no prazo especif‌i cado no Regulamento e/ou os árbitros indicados pelas partes da arbitragem
deixem de nomear o terceiro árbitro no prazo de 15 (quinze) dias contados da data estabelecida para referida
providência, caberá ao presidente do Centro de Arbitragem tal indicação, na forma estabelecida no Regulamento.
A indicação de árbitro(s) pelo presidente do Centro de Arbitragem não f‌i cará restrita a árbitros constantes de seu
corpo de árbitros. No caso de arbitragem com múltiplas partes, como requerentes ou requeridas, não havendo
consenso sobre a nomeação dos árbitros entre as partes de cada um dos polos da arbitragem no prazo especif‌i -
cado no Regulamento e/ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias, caberá ao presidente do Centro de Arbitragem a
nomeação de todos os membros do tribunal arbitral, indicando um deles para atuar como presidente, na forma do
Regulamento. A Companhia será parte na arbitragem na medida necessária para que as decisões tomadas pelo
tribunal arbitral possam ser por ela implementadas. A Companhia renuncia ao direito de indicar árbitro, sem preju-
ízo de fazê-lo em litígios decorrentes de outros acordos estabelecidos pelas acionistas. § 3º. O tribunal arbitral
deverá decidir a Disputa de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo-lhe vedada a decisão por
equidade. O tribunal arbitral f‌i ca autorizado a proferir sentenças parciais, sendo que toda sentença, parcial ou f‌i nal,
é def‌i nitiva e obriga as acionistas, a Companhia e seus sucessores, a qualquer título, sendo certo que nenhum
recurso poderá ser interposto contra ele(s), exceto pelo eventual ajuizamento, de boa-fé, da ação de que trata o
artigo 33 da Lei de Arbitragem. § 4º. A recusa, por qualquer das acionistas em estar vinculada a qualquer decisão
proferida pelo tribunal arbitral será considerada como uma violação ao previsto neste Estatuto Social e poderá dar
azo a ampla reparação cível pelos danos causados. § 5º. A arbitragem terá sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das acionistas terá o direito de recorrer
ao Poder Judiciário unicamente com o objetivo de, se e quando necessário, (a) executar o laudo arbitral e executar
obrigações que comportem execução específ‌i ca; (b) promover medidas de urgência ou cautelares, de natureza
preventiva, provisória ou permanente, anteriormente à constituição do tribunal arbitral, sendo que as acionistas
reconhecem que o tribunal arbitral poderá decidir sobre essas medidas ou sobre a manutenção ou revogação de
eventual liminar concedida no judiciário; e (c) promover outras medidas cabíveis de acordo com a Lei de Arbitra-
gem. Para f‌i ns exclusivamente das medidas judiciais descritas neste Parágrafo, as acionistas elegem o foro central
da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. O requerimento de qualquer medida concernente a esta cláusula não representará qualquer
renúncia à cláusula de arbitragem ou à absoluta jurisdição do tribunal arbitral. § 6º. Ainda que este Estatuto Social
ou qualquer de seus Artigos sejam considerados, por qualquer tribunal, inválido, ilegal ou inexequível, a validade,
legalidade ou exequibilidade desta cláusula arbitral não será afetada ou prejudicada. As disposições sobre resolu-
ção de Disputas permanecerão em vigor até a conclusão de todas as questões ou ações judiciais porventura
decorrentes deste Estatuto Social. § 7º. Exceto pelos honorários dos respectivos advogados, os quais serão arca-
dos por cada parte da arbitragem individualmente, todas as demais despesas e custos de arbitragem serão supor-
tados por qualquer parte da arbitragem, conforme o tribunal arbitral venha a determinar. § 8º. Uma acionista que
ilicitamente impedir ou evitar o estabelecimento do tribunal arbitral, seja por não tomar uma providência necessária
no devido tempo, ou, além disso, por descumprir quaisquer termos relevantes do laudo arbitral, deverá pagar uma
multa diária não compensatória equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (corrigido anualmente a partir 1º de
janeiro de 2021 com base na variação positiva do IPCA acumulado do ano-calendário imediatamente anterior), a
partir (a) da data em que o tribunal arbitral deveria ter sido estabelecido; ou (b) da data estipulada para o cumpri-
mento das disposições do laudo arbitral, sem prejuízo às determinações e multas constantes nesse laudo. Para
que não haja dúvidas, neste ato as acionistas reconhecem que a multa supramencionada não será aplicável nos
casos descritos no Parágrafo abaixo. § 9º. Para facilitar a solução das Disputas relacionadas ao presente Estatuto
Social ou a qualquer outro instrumento relacionado, se uma ou mais arbitragens já estiverem em curso (“Arbitra-
gem em Curso”), em respeito a uma Disputa proveniente de quaisquer acordos estabelecidos pelas ou entre as
acionistas, qualquer uma das partes da nova Disputa poderá requerer que a nova arbitragem seja consolidada em
alguma das Arbitragens em Curso. O requerimento de consolidação deverá ser feito por escrito dentro de 20 (vinte)
dias após o pedido de instauração da arbitragem relacionada à nova Disputa. A nova Disputa deverá ser consoli-
dada caso o tribunal arbitral já constituído da Arbitragem em Curso determine que (a) a nova Disputa possui
questões de fato ou de direito em comum com a Disputa pendente; (b) nenhuma das partes da nova Disputa ou da
Disputa pendente serão prejudicadas; e (c) a consolidação na circunstância não resultará em atrasos injustif‌i cados
para a Arbitragem em Curso. Qualquer determinação de consolidação emitida por um tribunal arbitral será vincu-
lante entre as acionistas. As acionistas renunciam a qualquer direito que possam ter de apelar ou de requerer a
interpretação, revisão ou anulação da referida ordem de consolidação, com base no Regulamento e/ou na lei
aplicável, em qualquer foro. O tribunal arbitral, a que estiver sujeita a Arbitragem em Curso na qual a nova Disputa
será consolidada, deverá servir como o tribunal arbitral da arbitragem consolidada. § 10º. As acionistas concordam
que a arbitragem deverá ser mantida em conf‌i dencialidade e seus elementos (incluindo, sem limitação, as alega-
ções das partes, provas, laudos e outras manifestações de terceiros e quaisquer outros documentos apresentados
ou trocados no curso do procedimento arbitral) somente serão revelados ao tribunal arbitral, às partes da arbitra-
gem, aos seus advogados e a qualquer pessoa necessária ao desenvolvimento da arbitragem, exceto se a divul-
gação for exigida para cumprimento das obrigações impostas por lei ou por qualquer terceiro, incluindo autoridade
governamental, bem como para eventuais medidas judiciais nos termos da Lei de Arbitragem, execução do laudo
arbitral, medidas coercitivas ou procedimento cautelar. Capítulo X – Disposições Finais. Artigo 33. É vedado à
Companhia conceder f‌i nanciamentos, empréstimos ou garantias para negócios estranhos aos interesses sociais
ou que benef‌i ciem terceiros que não sejam suas controladoras ou controladas, diretas ou indiretas. Artigo 34. A
Companhia cumprirá todas e quaisquer disposições do Acordo de Acionistas arquivado em sua sede durante todo
o período de sua vigência. A Companhia não irá registrar, consentir ou ratif‌i car qualquer voto ou aprovação das
acionistas, ou de qualquer diretor ou administrador, ou realizar ou deixar de realizar qualquer ato que viole ou que
seja incompatível com as disposições do Acordo de Acionistas arquivado em sua sede ou que, de qualquer forma,
possa prejudicar os direitos das acionistas sob o Acordo de Acionistas. Artigo 35. Aos casos omissos aplicar-se-
-ão as disposições da Lei das S.A. Mesa: Clovis Ermirio de Moraes Scripilliti – Presidente; Sergio Thiago da Gama
Giestas – Secretário. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 26.869/21-4 em
14/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 01:02:10

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