Convocação - Arvedi Metalfer do Brasil S.A

Data de publicação23 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 20.07.2021. Processo nº
001/0708/000.774/2021. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de
Preços para Aquisição de Materiais de Hidráulica (Canos). Pregão
Eletrônico SRP nº 122/2021. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no
inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o
artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução
CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, ficando em decorrência
registrado os itens nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 12, em favor da empresa
GIDAL ENGENHARIA SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no
CNPJ Nº 00.952.708/0001-42, e o item nº 11, em favor da empresa
JAYME JACINTHO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.429.108/0004-81,
pelo período de vigência de 12 (doze) meses.
Mirante Administração
e Participações S/A
CNPJ nº 74.473.711/0001-10 - NIRE nº 35 3 00138414
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 15/06/2021
Data, Hora e Local: Em 15/06/2021, às 11:00 horas na sede social à Rua
Soldado Arlindo Saldanha, nº 18, 1º andar, sala 14 - Guarulhos/SP. Convo-
cação e Anúncios: Convocada conforme editais de convocação publica-
dos no Diário Oficial do Estado de São Paulo e jornal Diário Comercial,
edições de 13, 14 e 17/05/2021. Presença: Acionistas representando a
maioria do Capital Social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Pre-
sença de Acionistas e quadro de acionistas anexo à presente ata e que fica
dela fazendo parte integrante. Mesa: Presidente - Sr. Fabio Augusto Da-
miani e Cruz; Secretário - Sr. Fernando Antonio Cruz. Ordem do Dia: (1)
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as de-
monstrações financeiras da sociedade relativas ao exercício findo em
31/12/2020; (2) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e a
distribuição de dividendos. Deliberações: (1) Foram aprovadas as contas
da diretoria e as Demonstrações Financeiras do exercício encerrado em
31/12/2020 as quais não foram publicados na forma do permissivo pelo
inciso II do artigo 294 da Lei 6.404/76. A aprovação deu-se por unanimida-
de, abstendo-se de votar os legalmente impedidos; (2) Não houve delibe-
ração sobre distribuição de lucros face a sua inexistência. Encerramento:
Lavrada a Ata, lida, aprovada e assinada pelos presentes. Guarulhos,
15/06/2021. Fabio Augusto Damiani e Cruz - Presidente da mesa; Fernan-
do Antonio Cruz - Secretário. Acionistas: Fernando Antonio Cruz; Fabio
Augusto Damiani e Cruz; Fernando Augusto Damiani e Cruz. JUCESP
330.505/21-0 em 07/07/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo nº 001/0708/001.536/20219. Segundo Termo Aditivo ao Contrato
de Comodato nº 185/2019. Comodatária: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Comodante: TERUMO BCT TECNOLOGIA MÉDICA LTDA. CNPJ:
10.141.389/0001-49. Data da assinatura: 15/07/2021. Objeto do
A
ditamento: Alteração da Cláusula 4ª - Da Vigência e Rescisão. Vigência:
31.07.2022. Processo nº 001/0708/000.657/2020. Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 059/2020. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Contratada: ORION CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI. CNPJ:
02.768.295/0001-76. Data da assinatura: 13/07/2021. Objeto do
A
ditamento: Alteração da Cláusula Terceira - Das Condições de
Recebimento do Objeto o Prazo de Execução e Vigência. Vigência:
14.07.2022.
Confrapar Administração
e Gestão de Recursos S/A
CNPJ nº 07.492.836/0001-08 – NIRE 35.300.532.732
Convocação
Ficam os acionistas convocados para a AGOE no dia 31/07/2021 em
1ª convocação, às 10:00hrs, ou em 2ª convocação no dia 11/08/2021,
às 10:00hrs, ambas de forma totalmente digital por meio da ferramenta
Zoom, para deliberar sobre ordem do dia: Em AGO: i) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações f‌i nanceiras
referentes ao exercício de 31/12/2020; ii) Destinar o resultado do exercício
para abatimento da conta de prejuízos acumulados; iii) Instalar o Conselho
Fiscal de funcionamento não permanente e eleger seus membros, que
exercerão seus cargos até a 1ª AGO que se realizar após a sua eleição; iv)
Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal; v) Fixar o montante
global máximo da remuneração da administração para o exercício de 2021;
Em AGE: vi) Alterar os seguintes artigos do Estatuto Social: a) 6º e 8º para
consolidar o capital social, b.1) 8º e 19, para excluir o capital autorizado,
b.2) 16, para vedar a participação de diretores e empregados no Conselho
de Administração; b.3) 20, para reduzir o número máximo de diretores;
b.4) 26, para regular a apresentação de informações trimestrais, e b.5) 29,
para incluir def‌i nição de lucro líquido, criação de reserva de lucros para
pagamento de dividendos e previsão de bônus de subscrição para lucros
apurados destinados à compensação de prejuízos acumulados; vii) Con-
solidar o Estatuto Social; e viii) Aprovar a Política de Oferta de Oportuni-
dades de Investimentos. Informações Gerais: A participação do acionista
poderá ser pessoal, por Boletim de Voto a Distância ou por procurador
devidamente constituído. Conselho de Administração (22, 23 e 24/07/2021)
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº 001/0708/000.360/2021. Contrato nº 115/2021. Data da
assinatura: 19/07/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Contratada: FUNDAMENTOS SISTEMAS LTDA. CNPJ: 03.353.290/0001-
45. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
solução de gerenciamento de controle de acesso de usuários ao refeitório.
Prazo de Vigência: 28 meses. Valor: R$293.000,00. Processo nº
001/0708/000.004/2021. Contrato nº 110/2021. Data da assinatura:
20/07/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada: JRA -
EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução de obra do novo Edifício - LEEV -
Laboratório de Ecologia e Evolução. Prazo de Vigência: 12 meses. Prazo
de Execução: 8 meses. Valor: R$23.652.903,92.
Arved
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Metal
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er do Bras
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S
.A.
CNPJ/ME nº 13.091.683/0001-81
Edital de Convocação – Assembléia Geral Ordinária
Prezados Senhores, Com a presente o presidente do Conselho de Admi-
nistração convoca todos os acionistas para a AGO da Arvedi Metalfer
do Brasil S.A, a se realizar em sua sede, na Rodovia Engenheiro Ermê-
nio de Oliveira Penteado, 2.435, Rod. SP-75, km 46, Bairro Zona Joana
Leite, Salto-SP, em 30/07/2021, às 10h, nos termos do Artigo 7º, § 2º,
do Estatuto Social e do Artigo 123 da Lei 6.404/76. Ordem do dia: 1.1.
Aprovação do balanço social encerrado em 31/12/2020, com efeitos a
partir de 30/04/2021; 1.2. deliberar sobre a destinação dos resultados da
companhia referente ao exercício social encerrado em 31/12/2020; 1.3.
aprovar a remuneração global anual dos administradores; 1.4. aprovar
o orçamento de despesas e de investimentos para o exercício social de
2021; 1.5. ratif‌i car a recondução do mandato da diretoria; 1.6. ratif‌i car os
atos de administração desde 24/04/2021; 1.7. ratif‌i car a renúncia da Sra.
Paula Regina Raya para os cargos de Diretora Financeira e Conselheira
da Companhia, os quais permanecerão vacantes; e 1.8. ratif‌i car a nome-
ação dos Srs. Almir Mutton e Sandro Ripabello dos Santos Pereira para
os cargos de Diretor Comercial (e Diretor Presidente) e Diretor Opera-
cional, respectivamente. Os documentos referentes aos itens da ordem
do dia estão disponíveis na sede da Companhia, e anexados à presente
convocação. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Con-
selho de Administração ou por quem este indicar. Na ausência do Presi-
dente, a Assembleia Geral será presidida por pessoa eleita pela maioria
dos acionistas presentes. Arvedi Metalfer do Brasil S.A. Mario Carlo
Caldonazzo – Presidente do Conselho de Administração/ Chairman of
the Board of Directors (21, 22 e 23/07/2021)
sexta-feira, 23 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (139) – 29
Helius Capital Gestão de Recursos Ltda.
CNPJ nº 36.556.327/0001-91 - NIRE 35.235.923.698
Instrumento Particular de Transformação da Sociedade
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo: William Pinto Pereira Leite, RG nº 28.636.343-4 (SSP/SP),
CPF sob o nº 328.883.568-13; Bernardo Tarquinio Duque Ferri, RG nº 20.258.972-7 (DETRAN/RJ), CPF sob o
nº 139.520.617-19; Eduardo Sampaio Rebouças, RG nº 22.290.203-3 (DETRAN/RJ), CPF sob o nº 121.327.097-
93; Bruno José Belfiore Stuani, RG nº 22.725.725 (SSP/SP), CPF sob o nº 220.205.408-19; Jorge Getulio Veiga
Neto, RG nº 12.052.384-0 (IFP/RJ), CPF sob o nº 086.702.967-64; João Julio Almeida Matos Murca Pereira, RG
n° 46.453.796-4 (SSP/SP), CPF sob o n° 399.147.868-47; Kaique de Sousa Vasconcellos, RG nº MG12932630
(SSP/MG), CPF sob o nº 014.617.186-19; e João Vitor Paes Giesta, RG nº 24.294.663-0 (DETRAN/RJ), CPF sob
o nº 127.880.617-22; únicos sócios da Helius Capital Gestão de Recursos Ltda., CNPJ sob o nº 36.556.327/0001-91,
NIRE 35.235.923.698 (“Sociedade”), pelo presente instrumento particular, resolvem o quanto segue: 1. Transfor-
mação da Sociedade - aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a transformação do tipo societário da Socieda-
de, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima, nos termos da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e da
Lei n° 6.404/76 (Lei das S.A.). 2. Substituição e conversão das quotas - em razão da transformação ora referida,
aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a substituição e conversão das atuais 1.000.000 de quotas da Socieda-
de, com valor nominal unitário de R$ 1,00 , em 1.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, à
razão de 1 ação ordinária para cada 1 quota, sendo distribuídas entre os acionistas da seguinte forma: Acionistas
- Ações - Percentual: William Pinto Pereira Leite - 577.500 - 57,75%; Eduardo Sampaio Rebouças - 100.000 -
10%; Bruno José Belfiore Stuani - 100.000 - 10%; Bernardo Tarquinio Duque Ferri - 70.000 - 7%; Jorge Getulio
Veiga Neto - 50.000 - 5%; João Julio Almeida Matos Murca Pereira - 50.000 - 5%; Kaique de Sousa Vasconcellos -
50.000 - 5%; João Vitor Paes Giesta - 2.500 - 0,25%; Total - 1.000.000 - 100%. 3. Alteração da denominação
social - aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a alteração da denominação social da Sociedade para Helius
Capital Gestão de Recursos S.A.. 4. Estatuto Social - aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a adoção do
Estatuto Social. 5. Publicações obrigatórias - indicar o DOESP e o jornal Diário Comercial como veículos para a
realização das publicações da Sociedade, na medida em que exigidas pela Lei das S.A.. 6. Diretoria - aprovar, por
unanimidade e sem ressalvas, a eleição, para os cargos de Diretores da Sociedade, com prazo de mandato de
3 anos a contar da presente data, sendo permitida a reeleição, dos Srs.: (i) William Pinto Pereira Leite, para o
cargo de Diretor Presidente; (ii) Bernardo Tarquinio Duque Ferri, para o cargo de Diretor sem Designação
Específica; (iii) Eduardo Sampaio Rebouças, para o cargo de Diretor sem Designação Específica; e (iv) Jorge
Getulio Veiga Neto, para o cargo de Diretor de Compliance. Fica consignado que, na qualidade de Diretor Presi-
dente da Sociedade, o Sr. William Pinto Pereira Leite manterá a responsabilidade pela administração de car teira de
valores mobiliários, nos termos do inciso III do Artigo 4º da Instrução CVM nº 558/15 (“Instrução CVM 558”). Da
mesma forma, fica consignado que, na qualidade de Diretor de Compliance da Sociedade, o Sr. Jorge Getulio
Veiga Neto manterá a responsabilidade pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos
e da Instrução CVM 558, nos termos do inciso IV do Artigo 4º da Instrução CVM 558, a responsabilidade pela
gestão de risco, nos termos do inciso V do Artigo 4º da Instrução CVM 558 e a responsabilidade pelo cumprimento
normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nos termos da Instrução
CVM nº 617/19, e demais legislação aplicável. Os Diretores ora eleitos tomaram posse nesta data, mediante assi-
natura dos respectivos Termos de Posse, lavrados em livro próprio. Os Diretores ora eleitos declaram não estarem
impedidos de exercer administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrarem sob os efeitos dela, pena que vede, ainda que temporariamente, acesso cargos públicos ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato ou contra economia popular contra siste-
ma financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
propriedade, nos termos do artigo 147, § 1º da Lei das S.A.. 7. Remuneração da Diretoria - aprovar, por unanimi-
dade e sem ressalvas, a fixação da remuneração anual global da Diretoria no valor de R$ 1.800.000,00 para o
exercício social de 2021, ficando à cargo da própria Diretoria a distribuição da remuneração aprovada entre os seus
membros. 8. Autorização - autorizar a administração da Sociedade a praticar todos os atos e tomar as providências
necessárias para implementar as deliberações tomadas pelos sócios neste instrumento, incluindo, sem limitação, a
deliberação relativa à transformação do tipo societário da Sociedade, de sociedade limitada para sociedade anôni-
ma. E, por estarem justos e contratados os sócios assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma
na presença das 2 testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 31 de maio de 2021. Sócios e Diretores Eleitos:
William Pinto Pereira Leite; Bernardo Tarquinio Duque Ferri; Eduardo Sampaio Rebouças; Bruno José Bel-
fiore Stuani; Jorge Getulio Veiga Neto; João Julio Almeida Matos Murca Pereira; Kaique de Sousa Vascon-
cellos; João Vitor Paes Giesta. Advogado responsável: Nome: Gabriel Joaquin - OAB nº 406524. JUCESP/
NIRE S/A nº 3530057158-4 e JUCESP nº 295.675/21-4 em 23/06/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Ge-
ral. Estatuto Social da Helius Capital Gestão de Recursos S.A. - I - Nome, Sede, Duração e Objeto: Artigo 1º.
A Helius Capital Gestão de Recursos S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado e rege-se
pela legislação aplicável e pelo presente estatuto social (“Estatuto”). Artigo 2º. A Companhia tem sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo. § Único. A companhia poderá abrir, transferir ou encerrar filiais de qualquer
espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior por deliberação do Diretor Presidente. Artigo 3º. A
Companhia tem prazo de duração indeterminado. Artigo 4º. A Companhia tem por objeto social a administração de
carteiras de valores mobiliários, podendo realizar a gestão de fundos de investimento e carteiras de títulos e valores
mobiliários, constituídos no Brasil ou no exterior. II - Capital Social e Ações: Artigo 5º. O capital social da Compa-
nhia, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000.000,00 , dividido em
1.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º. A propriedade das ações será comprovada
pela indicação do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia. § 2º. As ações são
indivisíveis perante Companhia e cada ação ordinária confere direito a um voto nas deliberações das Assembleias
Gerais. § 3º. A Companhia poderá adquirir as suas próprias ações, com o objetivo de cancelá-las ou mantê-las em
tesouraria, para posterior alienação ou cancelamento, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.
III - Assembleia Geral: Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, dentro dos 4 primeiros meses
após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei nº
6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem. § 1º. Os acionistas poderão
participar das assembleias por conferência de vídeo ou telefônica ou por qualquer outro meio que permita a regu-
laridade de sua presença e manifestação inequívoca da sua opinião e do seu voto, nos termos da legislação apli-
cável. § 2º. A assembleia será sempre presidida pelo Diretor Presidente, ou por quem este designar, que convidará
um dos presentes para secretário, ficando assim constituída a mesa que dirigirá os trabalhos. § 3º. As assembleias
serão convocadas pelo Diretor Presidente. § 4º. Os acionistas poderão ser representados nas assembleias por
procurador com poderes específicos para exercer direito de voto, nos termos do § 1º do artigo 126 da Lei nº
6.404/76. Artigo 7º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos acionistas pre-
sentes, ressalvadas as exceções previstas na Lei das Sociedades Anônimas. IV - Administração: Ar tigo 8º. A
Companhia será administrada por uma Diretoria composta por, no mínimo, 2 , e, no máximo, 10 membros, acionis-
tas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo um Diretor
Presidente, um Diretor de Compliance e os demais Diretores sem designação específica. § 1º. São competências
específicas dos cargos da Diretoria: (a) Diretor Presidente: além de coordenar a ação dos Diretores e dirigir a
execução das atividades da Companhia, responder pela administração de carteira de valores mobiliários, nos ter-
mos do inciso III do Artigo 4º da Instrução nº 558, de 26 de março de 2015, da Comissão de Valores Mobiliários
(“Instrução CVM 558”); e (b) Diretor de Compliance: responder pelo cumprimento de regras, políticas, procedi-
mentos e controles internos e da Instrução CVM 558, nos termos do inciso IV do Artigo 4º da Instrução CVM 558,
pela gestão de risco, nos termos do inciso V do Artigo 4º da Instrução CVM 558 e pelo cumprimento normas de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nos termos da Instrução CVM nº
617/19, e demais legislação aplicável. § 2º. No caso de vacância do cargo da Diretoria, o substituto será indicado
pelo Diretor Presidente e servirá até a primeira Assembleia Geral que elegerá o substituto que cumprirá o tempo
remanescente do mandato. Caso a vacância seja do cargo de Diretor Presidente, deverá ser convocada Assembleia
Geral para a eleição de seu substituto em até 15 dias. Em qualquer caso, o substituto eleito cumprirá o tempo re-
manescente do mandato. Artigo 9º. O mandato dos Diretores será de 3 anos, permitida a reeleição, e automatica-
mente prorrogado até a posse de seus substitutos. Artigo 10. Compete à Diretoria a representação da Companhia,
ativa e passivamente, bem como a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos ne-
gócios sociais, observados os limites previstos em lei ou neste Estatuto Social. Artigo 11. A representação da
Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete: (i) ao Diretor Presidente agindo isoladamente;
(ii) a quaisquer 2 Diretores agindo em conjunto em relação a atos ordinários da administração que não importem
na assunção de obrigações para a Companhia em valores superiores a R$ 50.000,00 por exercício social, em um
único ato ou em uma série de atos relacionados, tais como abertura e movimentação de contas correntes, assina-
tura de cheques, contratação de serviços, dentre outros; ou (iii) por 1 ou mais procuradores constituídos nos termos
do parágrafo único abaixo, agindo isoladamente em conjunto, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento
de procuração. § Único. As procurações outorgadas em nome da Companhia serão sempre assinadas pelo Diretor
Presidente, agindo isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e ter um período máximo de validade
de 1 ano, com exceção das procurações “ad judicia”, que poderão ter prazo de validade indeterminado. Artigo 12.
São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de Diretores, procura-
dores, empregados ou funcionários que a envolverem em quaisquer obrigações ou responsabilidades relativas a
negócios ou operações estranhos ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras
garantias em favor de terceiros, exceto nos casos específicos em que tais atos forem previamente aprovados e
autorizados por acionistas que representem, no mínimo, a maioria do capital social da Companhia. V - Conselho
Fiscal: Artigo 13. A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por no
mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, residentes no país, observa-
das as demais exigências fixadas em lei. § 1º. O Conselho Fiscal será instalado pela Assembleia Geral, a pedido
de acionistas, observado o disposto no artigo 161 da Lei nº 6.404/76. § 2º. Quando instalado, o Conselho Fiscal terá
as competências que lhe são atribuídas em lei. § 3º. A remuneração a que os membros do Conselho Fiscal farão
jus será fixada na Assembleia Geral que os eleger. VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Resul-
tados: Artigo 14. O exercício social tem início em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano, quan-
do serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei. § 1º. O lucro líquido de cada exercício terá a
destinação deliberada pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Após a constituição da
reserva legal, nos termos do artigo 193 da Lei nº 6.404/76, o lucro que remanescer, ajustado por eventual constitui-
ção de reserva para contingências e as respectivas reversões, se for o caso, será distribuído na seguinte ordem: (i)
25%, no mínimo, do lucro líquido do exercício será pago aos acionistas da Companhia a título de dividendo obriga-
tório; e (ii) Até 75% poderá ser alocado para a constituição de reserva estatutária cuja finalidade será garantir re-
cursos para (a) a realização de investimentos nos negócios da Companhia; e (b) o pagamento de dividendos, inclu-
sive na forma de juros sobre o capital próprio, visando a manter o fluxo de remuneração aos acionistas. § 2º. O
valor total destinado à reserva estatutária não poderá ultrapassar o valor equivalente a 80% do capital social da
Companhia. § 3º. A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores e declarar dividen-
dos à conta do lucro apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercí-
cio, observadas as limitações previstas em lei. Os dividendos assim declarados constituem antecipação do dividen-
do obrigatório. VII - Dissolução e Liquidação: Artigo 15. A Companhia entrará em liquidação nos casos
determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal
que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. VIII - Solução de Controvérsias: Artigo
16. A Companhia, seus acionistas, administradores, membros dos seus comitês e membros do Conselho Fiscal
efetivos e suplentes obrigam-se a submeter à mediação toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgi
r
entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de acionistas, administradores, membros dos comitês e
membros do Conselho Fiscal da Companhia. A mediação será administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação
da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”), de acordo com o Roteiro e Regimento de Mediação em vigo
r
à época de sua instauração, e será coordenada por mediador integrante da lista de mediadores da Câmara, indica-
do na forma das referidas normas. § 1º. Caso a controvérsia não seja solucionada por meio de mediação, as partes
referidas no caput obrigam-se a resolver a questão por arbitragem a ser realizada na Câmara, de acordo com o
Regulamento da Câmara em vigor à época da instauração do procedimento arbitral. § 2º. O tribunal arbitral deverá
ser composto por 3 árbitros (“Tribunal Arbitral”). Após o recebimento de solicitação da secretaria da Câmara a res-
peito da formação do Tribunal Arbitral, as partes envolvidas no litígio deverão, no prazo máximo de 15 dias, indica
r
1 árbitro titular e, facultativamente, 1 árbitro suplente para a composição do Tribunal Arbitral. O terceiro árbitro, que
deverá presidir o Tribunal Arbitral, será indicado, de comum acordo, pelos árbitros escolhidos pelas partes. Caso os
integrantes do mesmo polo da demanda arbitral (requerente ou requerida) deixem de indicar um árbitro ou não
cheguem a um consenso quanto à indicação do árbitro, ou caso os dois árbitros indicados pelas partes não che-
guem a um consenso quanto à indicação do terceiro árbitro, nos termos acima dispostos, tal árbitro ou árbitros
serão indicados pelo presidente da Câmara. § 3º. Todos os procedimentos e documentos relacionados à mediação
e à arbitragem serão conduzidos e preparados no idioma português. Os dois procedimentos ocorrerão na cidade
de São Paulo, Brasil. §4º. Os árbitros decidirão com base na legislação brasileira aplicável, não sendo permitida a
decisão por equidade. § 4º. A mediação e o procedimento arbitral, seus documentos, informações e decisões deve-
rão ser mantidos em sigilo pelas partes e pela Câmara, sendo expressamente vedada a divulgação a terceiros de
toda e qualquer informação relativa à mediação ou à arbitragem sem a prévia e expressa autorização da Compa-
nhia, bem como de todas as partes envolvidas no conflito. § 5º. Os custos relacionados à mediação serão divididos
igualmente entre as partes envolvidas. A responsabilidade pelo pagamento dos custos e despesas relacionados à
arbitragem será da parte perdedora. Caso os pedidos de uma parte ou outra sejam parcialmente procedentes, a
responsabilidade pelo pagamento dos custos e despesas relacionados à arbitragem será determinada de acordo
com o regulamento da Câmara ou, na sua omissão, pelo Tr ibunal Arbitral. § 6º. A(s) parte(s) que restar(em) venci-
da(s) pela decisão arbitral não poderá(ão) intentar recurso ao Poder Judiciário. A sentença arbitral será definitiva e
vinculante para as partes, não estando sujeita à homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário.
§ 7º. A sentença arbitral que condenar qualquer das partes a emitir declaração de vontade produzirá todos os efei-
tos da declaração de vontade não emitida pela parte condenada. § 8º. Durante a tramitação de arbitragem ou du-
rante a pendência de qualquer litígio ou divergência, os acionistas e os Diretores da Companhia não estarão auto-
rizados a cessar ou a se furtar ao cumprimento das obrigações estabelecidas por força deste Estatuto. § 9º. As
partes em litígio reconhecem que caso exista necessidade de medidas acautelatórias ou coercitivas anteriores à
instauração do Tribunal Arbitral, eventual medida liminar ou de natureza antecipatória obtida perante o Poder Judi-
ciário poderá ser revista pelo Tribunal Arbitral quando instaurado. Artigo 17. Para dirimir as questões de caráter
executório ou de caráter urgente surgidas antes da instalação do Tr ibunal Arbitral, fica eleito o Foro da Comarca de
São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
IX - Acordos de Acionistas: Artigo 18. Os acordos de voto e acordos de acionistas devidamente registrados na
sede da Companhia serão respeitados por seus acionistas, pela Companhia e pelos membros da sua administra-
ção, e prevalecerão sobre este Estatuto na hipótese de conflito. Os Diretores da Companhia assumirão o compro-
misso de zelar pela observância desses acordos, devendo respeitar o disposto em tais documentos.
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sexta-feira, 23 de julho de 2021 às 05:24:48

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