Convocação - ASSOC. Brasileira das IND.s de PROD. de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso doméstico e

Data de publicação20 Novembro 2021
SectionCaderno Empresarial
Associação Brasileira das Indústrias
de Produtos de Higiene, Limpeza e
Saneantes de Uso Doméstico
HGH8VR3UR¿VVLRQDO
CNPJ. nº 48.089.296/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL
A Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene,
/LPSH]D H 6DQHDQWHV GH 8VR 'RPpVWLFR H GH 8VR 3UR¿VVLRQDO
doravante denominada “ABIPLA”, entidade associativa, com sede
na Rua do Paraíso, 139, 5º andar, São Paulo/SP, por sua Presidente,
CONVOCA suas Associadas, em consonância ao previsto nos artigos
22, II e 23, § 3º, do Estatuto Social, ao comparecimento para Assembleia
Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 26/11/2021, às 14:15 hs em
primeira convocação e às 14:30 hs em segunda convocação, para
aprovação da propositura de amicus curiae em face da ADPF 882,
que trata das infrações em decorrência do transporte de carga com
excesso de peso, em formato virtual através da plataforma Microsoft
Teams, em razão da pandemia COVID-19, cujo link será disponibilizado
mediante solicitação ao e-mail: paulo.engler@abipla.org.br
São Paulo, 19 de novembro de 2021.
Juliana Durazzo Marra - Presidente da ABIPLA
BC2 Construtora S/A
CNPJ/ME nº 08.945.525/0001-01 – NIRE 35.300.488.903
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária
Ficam os senhores acionistas da “Companhia” convocados a se reuni-
rem em AGO, que se realizará, em 1ª convocação, no dia 30/11/2021, às
10h00, na Avenida Miguel Frias e Vasconcelos nº 1.205, 1º Andar, Sala 5,
Jaguaré, São Paulo-SP, a f‌i m de deliberarem sobre as seguintes matérias
da Ordem do Dia: I – Tomar as contas dos administradores, assim como
examinar, discutir e votar o Relatório da Administração, o Balanço Patrimo-
nial e as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício
social encerrado em 31/12/2020; II – Deliberar sobre a destinação dos
resultados do exercício de 2020; e, III – Fixar a remuneração anual global
dos administradores. Informações Gerais: O acionista, seu representante
legal ou procurador, para participar da Assembleia deverá observar as dis-
posições previstas no artigo 126 da Lei nº 6.404/76, apresentando, além
do documento hábil de sua identif‌i cação, os seguintes: (i) na hipótese de
representação por procuração, a via original do instrumento de mandato
devidamente formalizado, assinado e com reconhecimento de f‌i rma do
acionista outorgante; (ii) se o acionista for pessoa jurídica, além da pro-
curação deverão ser entregues cópias autenticadas do contrato/estatuto
social da pessoa jurídica representada, comprovante de eleição dos admi-
nistradores e das pessoas que concederam a procuração. Os documentos
relativos às matérias a serem discutidas na AGO ora convocada, encon-
tram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia ou no seu Por-
tal do Acionista locado no seu site: www.gpssa.com.br, em conformidade
com as disposições dos artigos 124 e 135 da Lei nº 6.404/76. São Paulo,
18/11/2021. Top Service Serviços e Sistemas S/A (18, 19 e 20/11/2021)
Plutão Investimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 19.439.486/0001-97 - NIRE 35.229.687.015
Extrato da Ata da Reunião de Sócios Realizada em 01.08.2021
Data, hora, local: 01.08.2021, às 13hs., na sede, Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 4.440, 11º andar, parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade dos
sócios. Mesa: Presidente: Marcelo Michaluá; Secretário: Olavo Nigel Sapt-
chenko Arfelli Meyer. Deliberações Aprovadas: (i) incorporação da Socie-
dade, por sua única acionista RB Capital Commercial Properties S.A.,
com sede em São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 09.272.156/0001-04 (“Incorpora-
dora”), nos termos e condições do “Instrumento de Protocolo e Justif‌i cação
de Incorporação (“Protocolo”), f‌i rmado em 01.08.2021, elaborado em con-
j
unto pela administração da Sociedade e da Incorporadora; (ii) Ratif‌i car a
nomeação da Verdus Serviços Prof‌i ssionais de Contabilidade, CRC
2SP036249/O-1 e no CNPJ/MF nº 23.092.592/0001-14, indicada no Proto-
colo como responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Sociedade
por meio da elaboração do Laudo de Avaliação levantado em 01.08.2021;
(iii) Laudo de Avaliação, referente ao patrimônio líquido da Sociedade,
emitido pela empresa acima indicada. O Laudo de Avaliação teve como
base o balanço patrimonial especial, levantado em 01.08.2021, tendo apu-
rado um patrimônio líquido no valor de R$ 6.724,13; (iv) a incorporação da
Sociedade, pela Incorporadora, que passará a responder como sucessora
universal da Sociedade, para quaisquer f‌i ns e efeitos, sendo certo, que a
Incorporadora assume, todo o ativo e o passivo da Sociedade, incluindo to-
dos os seus bens, direitos e obrigações; (v) Declarar extinta a Sociedade,
que será sucedida pela incorporadora, para todos e quaisquer f‌i ns e efei-
tos de direito; e (vi) Autorizar os Administradores da Sociedade a pratica-
rem todos e quaisquer atos, incluindo a outorga de procurações, bem
como assinar todos e quaisquer documentos que se façam necessários
para implementar e efetivar as deliberações acima tomadas. Foi decidida
nesta data, a incorporação da Sociedade pela Incorporadora. Encerra-
mento: Nada mais. São Paulo, 01.08.2021. Sócio: RB Capital Commer-
cial Properties S.A. por seu Diretor Renato Bugana Peres e seu procura-
dor Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer. JUCESP nº 540.252/21-9 em
08.11.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Boa Vista Serviços S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 11.725.176/0001-27 - NIRE 35.300.377.605
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Boa Vista Serviços S.A. (“Companhia”),
convocados para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária (“Assem-
bleia”), a qual será realizada de modo exclusivamente digital, por meio
da plataforma digital Zoom, com início às 10:00 horas do dia 21 de dezem-
bro de 2021, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) a re-ratifica-
ção de deliberação tomada no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária
da Companhia realizada em 13 de julho de 2021, no tocante ao reflexo, no
patrimônio líquido da Companhia, da incorporação de ações da Konduto
Internet Data Technology S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ
/
ME sob o n° 19.780.395/0001-10, com sede na Cidade de São Paulo, Es-
tado de São Paulo, na Rua Bela Cintra, nº 1149, 9º andar, Consolação,
CEP 01415-000 (“Konduto”), nos termos descritos na Proposta da Admi-
nistração divulgada nesta data pela Companhia; (ii) a ratificação da nome-
ação e da contratação da Gorioux Faro Auditores Independentes S/S,
sociedade simples limitada estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n° 2050, 15º andar, Bela
Vista, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.058.550/0001-00, registrada no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº 2
SP 023.512/O-0, com seu contrato social registrado no 8º Oficial de Regis-
tro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo/SP,
prenotado sob nº 35696 (“Empresa Avaliadora”), na qualidade de empresa
especializada responsável pela a elaboração do laudo de avaliação contá-
bil do patrimônio líquido da Konduto (“Laudo de Avaliação”), nos termos
me alterada (“Lei das S.A.”), na data-base de 31 de outubro de 2021, a se
r
incorporado pela Companhia nos termos e condições descritos no “Proto-
colo e Justificação de Incorporação da Konduto Internet Data Technology
S.A. pela Boa Vista Serviços S.A.”, celebrado pela administração da Kon-
duto e a administração da Companhia em 18 de novembro de 2021 (“Pro-
tocolo”), o qual reflete os termos da incorporação da Konduto pela Compa-
nhia (“Incorporação”); (iii) o exame e a aprovação do Laudo de Avaliação
elaborado pela Empresa Avaliadora; (iv) a proposta de aprovação do Pro-
tocolo; (v) a proposta de aprovação da Incorporação, nos termos e condi-
ções estabelecidos no Protocolo, a qual se tornará eficaz em 1° de janeiro
de 2022, caso aprovada; e (vi) a proposta de autorização para os adminis-
tradores praticarem todos os atos necessários à efetivação das delibera-
ções acima. O detalhamento das deliberações propostas, das regras e dos
procedimentos sobre como os acionistas poderão participar e votar na
Assembleia (incluindo instruções para acesso e utilização do sistema ele-
trônico de participação e votação a distância pelos acionistas, e instruções
gerais para preenchimento e envio do boletim de voto a distância) encon-
tram-se na Proposta da Administração divulgada nesta data pela Compa-
nhia. Instruções Gerais: Nos termos do artigo 5º, §3º, da Instrução CVM
n° 481/09 (“Instrução CVM nº 481”), os acionistas que pretenderem parti-
cipar da Assembleia deverão enviar e-mail ao Departamento de Relações
com Investidores da Companhia (ri@boavistascpc.com.br) até 2 (dois)
dias antes da Assembleia (i.e. até o dia 19 de novembro de 2021), solici-
tando suas credenciais de acesso ao sistema eletrônico de participação e
votação à distância, e enviando os seguintes documentos à Companhia,
conforme aplicáveis:
Documentação a ser encaminhada Pessoa
Física Pessoa
Jurídica Fundo de
Investimento
Comprovante de titularidade das suas
ações emitido por central depositária
ou pelo agente escriturador
XX X
Documento de identidade com foto do
acionista ou de seu representante
legal(1)
XX X
Contrato social ou Estatuto social
consolidado e atualizado e os docu-
mentos societários que comprovem a
representação legal do acionista(2)
–X X
Documento hábil que comprove a
outorga de poderes, se for o caso(3)
XX X
Regulamento consolidado do fundo(2) –– X
(1) Documento de identidade aceitos: RG, RNE, CNH, passaporte e carteira
de registro profissional oficialmente reconhecida. (2) Para fundos de investi-
mentos, documentos do gestor e/ou administrador, observada a política de
voto. (3) No caso de representação por procurador. Excepcionalmente, dian-
te da atual situação da pandemia da COVID-19, não será requerido que os
documentos societários e de representação das pessoas jurídicas e fun-
dos de investimentos lavrados em língua estrangeira sejam traduzidos
para a língua portuguesa ou registrados no Registro de Títulos e Docu-
mentos. Ainda, a Companhia informa que não serão exigidos autenticação
de cópias, reconhecimento de firma, notarização ou consularização/apos-
tilamento. Nos termos da Instrução CVM nº 481, a Companhia adotará,
também, o sistema de votação a distância mediante a entrega dos respec-
tivos boletins de voto a distância diretamente à Companhia, aos agentes
custodiantes ou à instituição financeira depositária responsável pelo servi-
ço de ações escriturais da Companhia, Itaú Corretora de Valores S.A., de
acordo com as instruções contidas na Proposta da Administração, confor-
me modelos dos boletins de voto a distância disponibilizados pela Compa-
nhia e observadas as orientações constantes do item 12.2 do Formulário
de Referência da Companhia. A Companhia informa que se encontram à
disposição dos acionistas, na sua sede social, no seu site de Relações
com Investidores (https://ri.boavistascpc.com.br/), bem como nos sites da
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br), o presente Edital de Convocação e a Pro-
posta da Administração, que contém as informações requeridas pela Ins-
trução CVM nº 481 sobre as matérias a serem examinadas e discutidas na
Assembleia. Os eventuais documentos ou propostas, declarações de voto,
protestos ou dissidências sobre as matérias a serem deliberadas deverão
ser apresentados no dia da Assembleia através da plataforma digital, à
mesa da Assembleia, que, para esse fim, será representada pelo(a) Secre-
tário(a) da Assembleia. 19 de novembro de 2021. Alfredo Cotait Neto -
Presidente do Conselho de Administração.
Usineses Usinagem de Precisão Ltda.
CNPJ/MF nº 65.454.589/0001-43 - NIRE: 35209910088
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 16 de Novembro de 2021
Data, Hora, Forma e Local: em 16/11/2021, às 14h00, será considerada
como realizada na sede da sociedade, localizada à Rua Henrique Jacobs,
1870, Parque Egisto Ragazzo, Limeira/SP. Convocação e Presença:
Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto
no artigo 1.072, § 2º da Lei 10.406/2002, por estarem todos os sócios
presentes, conforme assinatura ao final do presente instrumento. Presen-
tes: Edgard Nilson Leite, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
17.759.968-6/SSP-SP e CPF/MF sob nº 088.846.228-08, residente e do-
miciliado em Limeira/SP, Rua Juá, 433 - Terras de São Bento I, Limeira - SP
- CEP 13.484-674, Sergio Aparecido Gimenez, brasileiro, casado pelo
regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG nº 13.940.868/SSP-SP e CPF/MF nº 102.224.238-54, resi-
dente e domiciliado em Campinas/SP, na Rua Pastor Alzimar José Alves,
297, Parque Alto Taquaral, CEP 13.087-754 e Rogerio Calegaro de Arru-
da, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, empresá-
rio, portador da Cédula de identidade RG nº 30.553.193-1/SSP-SP e
CPF/MF sob nº 284.050.438-37, residente e domiciliado em Sumaré/SP,
na Rua Nova Odessa, 32, Parque Nova Veneza, CEP 13.177-271. Mesa:
Edgard Nilson Leite (Presidente) e Sergio Aparecido Gimenez (Secre-
tário), em processo de escolha conduzido por administrador da Sociedade.
Ordem do Dia: Redução do capital social no valor de R$ 1.010.000,00,
nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, considerando que o
valor atribuído ao capital social se tornou excessivo em relação ao objeto
da Sociedade, de modo que, o capital social que atualmente é de
R$ 2.010.000,00, passará a ser de R$ 1.000.000,00. Para os efeitos do
§ 1º, do artigo 1.084 da Lei nº 10.406/02, o arquivamento da Alteração
Contratual resultante se dará no prazo de 90 dias contados da publicação
desta ata, no formato de extrato. Deliberação: Tomada por Unanimidade e
sem Qualquer Restrição - Após exame e discussão da matéria, os sócios
por unanimidade e sem reservas ou quaisquer restrições, o montante da
presente redução será devolvido, na proporção das participações societá-
rias de cada um dos sócios na sociedade, conforme disposto na IN/DREI
nº 81, de 10/06/2020, sendo ao sócio Edgard Nilson Leite, no montante
de R$ 553.480,00, correspondendo a 54,80% do valor da redução do capi-
tal, com 50% do terreno designado por Lote 07 da Quadra ¨B-5¨ do Lotea-
mento denominado Chácaras Santa Letícia, nesta cidade, assim descrito
e caracterizado: Inicia-se esta descrição no vértice denominado 1, localiza-
do na divisa do Prédio de nº 157 da Rua Santa Letícia, de propriedade de
José Antonio Mendes, no alinhamento predial da Rua; deste vértice segue
pelo alinhamento predial, confrontando com a Rua Santa Letícia, no
azimute 309º16’21’’ e distância de 20,02m até o vértice 2, localizado na
divisa do Prédio de número 107 da Rua Santa Letícia, de propriedade de
Osmar Mascaro; deste vértice deflete à direita e segue pelo alinhamento
de divisa, confrontando com o Prédio de nº 107 da Rua Santa Letícia no
azimute 39º41’23’’ e distância de 56,25m até o vértice 3, localizado na divi-
sa do Prédio de nº 350 da Rua Yves Montand, de propriedade de Wilson
Lima Barreto; deste vértice deflete à direita e segue pelo alinhamento da
divisa, confrontando com o Prédio de nº 350 da Rua Yves Montand no
azimute 129º54’24’’ e distância de 10,58m até o vértice 4, localizado na
divisa do Prédio de nº 370 da Rua Yves Montand, de propriedade de Wil-
son Lima Barreto; deste vértice segue pelo alinhamento de divisa, confron-
tando com o Prédio de nº 370 da Rua Yves Montand no azimute 129º54’24’
e distância de 9,39m até o vértice 5, localizado na divisa do Prédio de nº
157 da Rua Santa Letícia, deste vértice deflete à direita e segue pelo ali-
nhamento da divisa, confrontando com o Prédio de nº 157 da Rua Santa
Letícia no azimute 219º38’34’’ e distância de 56,02m até o vértice 1, onde
deu-se o início desta descrição, encerrando a área de 1.122,36m2, tendo
sido utilizado como referência para este levantamento, o Marco PMC 2060
(coordenadas E=282.785,055 e N= 7.459.633,168) da Base Cartográfica
do Município de Campinas - Elipsóide Hayford/Córrego Alegre. Matrícula
235.705, folha 001, do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de Campi-
nas. Código Cartográfico da Prefeitura Municipal de Campinas/SP: Quar-
teirão 15310, Quadra, Gleba 007 e R$ 107.060,00 em espécie e que ficará
com a participação societária de R$ 548.000,00; o sócio Sergio Apareci-
do Gimenez, no montante de R$ 442.000,00 correspondendo a 44,20%
do valor da redução do capital, com 50% do terreno designado por Lote 07
da Quadra ¨B-5¨ do Loteamento denominado Chácaras Santa Letícia,
nesta cidade, assim descrito e caracterizado: Inicia-se esta descrição no
vértice denominado 1, localizado na divisa do Prédio de nº 157 da Rua
Santa Letícia, de propriedade de José Antonio Mendes, no alinhamento
predial da Rua; deste vértice segue pelo alinhamento predial, confrontando
com a Rua Santa Letícia, no azimute 309º16’21’’ e distância de 20,02m até
o vértice 2, localizado na divisa do Prédio de número 107 da Rua Santa
Letícia, de propriedade de Osmar Mascaro; deste vértice deflete à direita e
segue pelo alinhamento de divisa, confrontando com o Prédio de nº 107 da
Rua Santa Letícia no azimute 39º41’23’’ e distância de 56,25m até o vértice
3, localizado na divisa do Prédio de nº 350 da Rua Yves Montand, de pro-
priedade de Wilson Lima Barreto; deste vértice deflete à direita e segue
pelo alinhamento da divisa, confrontando com o Prédio de nº 350 da Rua
Yves Montand no azimute 129º54’24’’ e distância de 10,58m até o vértice
4, localizado na divisa do Prédio de nº 370 da Rua Yves Montand, de pro-
priedade de Wilson Lima Barreto; deste vértice segue pelo alinhamento de
divisa, confrontando com o Prédio de nº 370 da Rua Yves Montand no
azimute 129º54’24’’ e distância de 9,39m até o vértice 5, localizado na divi-
sa do Prédio de nº 157 da Rua Santa Letícia, deste vértice deflete à direita
e segue pelo alinhamento da divisa, confrontando com o Prédio de nº 157
da Rua Santa Letícia no azimute 219º38’34’’ e distância de 56,02m até o
vértice 1, onde deu-se o início desta descrição, encerrando a área de
1.122,36m2, tendo sido utilizado como referência para este levantamento,
o Marco PMC 2060 (coordenadas E=282.785,055 e N= 7.459.633,168) da
Base Cartográfica do Município de Campinas - Elipsóide Hayford/Córrego
Alegre. Matrícula 235.705, folha 001, do Terceiro Oficial de Registro de
Imóveis de Campinas. Código Cartográfico da Prefeitura Municipal de
Campinas/SP: Quarteirão 15310, Quadra, Gleba 007; que ficará com a
participação societária de R$ 442.000,00; e o sócio Rogerio Calegaro de
Arruda, no montante de R$ 10.100,00, correspondendo a 1,0% do valor da
redução do capital em espécie e que ficará com a participação societária
de R$ 10.000,00. Encerramento e Aprovação da Ata: Terminados os
trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente
ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios presentes.
Edgard Nilson Leite (Presidente) e Sergio Aparecido Gimenez
(Secretário) e Rogerio Calegaro de Arruda (sócio). Edgard Nilson Leite
- Presidente; Sergio Aparecido Gimenez - Secretário; Rogerio Calegaro
de Arruda - Sócio.
Smartfit Escola de Ginástica
e Dança S.A.
CNPJ/ME nº 07.594.978/0001-78 - NIRE 35.300.477.570
Companhia Aberta
Edital de Convocação aos Debenturistas da 4ª (Quarta) Emissão
de Debêntures da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.
Assembleia Geral de Debenturistas
Nos termos da Cláusula IX do “Instrumento Particular de Escritura da
Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos, da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.”,
conforme aditada (“Escritura de Emissão” e “Emissora”, respectivamente),
ficam os titulares das duas séries de debêntures da referida emissão
(“Debenturistas”) e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobi-
liários S.A. (“Agente Fiduciário”) convocados a participar da Assembleia
Geral de Debenturistas (“AGD”), que se realizará, em primeira convoca-
ção, no dia 10 de dezembro de 2021, às 10 horas, por meio exclusivamen-
te digital, a fim de deliberarem sobre (a) a liberação, pro rata à quantidade
de Debêntures objeto da aquisição facultativa a ser realizada oportuna-
mente pela Emissora, das Cessões Fiduciárias, assim entendidas como a
Cessão Fiduciária de Aplicação Financeira, em conjunto com a Cessão
Fiduciária de Conta Vinculada; (b) consequentemente, a alteração das alí-
neas (kk) e (ll) da Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão; (c) a exclusão da
obrigação prevista na alínea (ii) da Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão,
ou, alternativamente, o não cumprimento de tal obrigação até 30 de abril
de 2022, sem que seja configurada hipótese de vencimento antecipado
não automático previsto na Cláusula 6.32.2 (b) da Escritura de Emissão; e
(d) a autorização para que a Emissora e o Agente Fiduciário pratiquem
quaisquer atos e assinem os documentos necessários, incluindo, mas não
se limitando a, celebração de aditamentos à Escritura de Emissão e de-
mais documentos relacionados, para fins de formalização das delibera-
ções constantes dos itens (a), (b) e (c) acima. A Emissora se reserva o di-
reito de negociar termos e/ou condições com os Debenturistas para que as
matérias da ordem do dia sejam aprovadas pelo quórum necessário.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DIGITAL. Em atendi-
mento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 625, de
14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”), apresentamos abaixo os pro-
cedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital: 1- Acesso e
utilização do Sistema Eletrônico. A AGD será realizada através de platafor-
ma digital “Zoom”, que possibilitará a participação remota dos Debenturis-
tas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora. Para participarem da
AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 (dois) dias antes de sua reali-
zação (i.e., até 08 de dezembro), para os e-mails ri@smartfit.com.br e
ger2.agente@oliveiratrust.com.br: (i) a confirmação de sua participação
acompanhada dos CNPJs dos fundos Debenturistas, conforme o caso,
(ii) a indicação dos representantes que participarão da Assembleias,
informando seu CPF, telefone e e-mail para contato, e (iii) as cópias dos
respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item 3
abaixo. A Emissora e ou o Agente Fiduciário enviará até 2 (duas) horas
antes da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista conten-
do as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrô-
nico para cada um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participa-
ção, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com
problemas de acesso à plataforma ou não tenha recebido o convite indivi-
dual para participação na AGD com até 2 (duas) horas de antecedência
em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com a
Emissora pelo telefone +55 (11) 94353-6331, com no mínimo 1 (uma) hora
de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja
prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturis-
ta seja liberado mediante o envio de novo convite individual. Caso o De-
benturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em con-
tato com o departamento de Relações com Investidores da Emissora pelo
telefone +55 (11) 4858-2219. No dia de realização da AGD, os Debenturis-
tas deverão se conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos
de documento de identidade e dos documentos previamente encaminha-
dos por e-mail, os quais poderão ser exigidos pelo Agente Fiduciário.
A Emissora não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou
problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
Os Debenturistas que participarem via Zoom, de acordo com as instruções
da Emissora, serão considerados presentes na AGD e deverão ser consi-
derados assinantes da ata e do livro de presença. 2- Admissão de Instru-
ção de Voto a Distância: O Debenturista poderá exercer seu direito de voto
a distância, por meio do preenchimento do Boletim de Voto a Distância, o
qual está disponível na página da rede mundial de computadores da Emis-
sora (https://investor.smartfit.com.br/). Para que o Boletim de Voto a Dis-
tância seja considerado válido, é imprescindível: (i) o preenchimento de
todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social
completa do debenturista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indica-
ção de endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a assinatura ao fi-
nal do Boletim de Voto a Distância do Debenturista ou seu representante
legal, conforme o caso, e nos termos da legislação vigente. A Emissora
exigirá que os Boletins de Voto a Distância sejam rubricados e assinados
com a certificação digital ou reconhecidas por outro meio que garanta sua
autoria e integridade, conforme §2º do artigo 8º da Instrução CVM 625.
Será aceito o Boletim de Voto a Distância que for enviado, com até 2 (dois)
dias de antecedência da data de realização da AGD, juntamente com os
documentos listados no item 3 abaixo, aos cuidados do Departamento de
Relações com Investidores da Emissora e/ou ao Agente Fiduciário, para os
e-mails ri@smartfit.com.br e ger2.agente@oliveiratrust.com.br. Os Deben-
turistas que fizerem o envio da instrução de voto acima mencionada e esta
for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação di-
gital da AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automá-
tica. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo
Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação
da assembleia via acesso ao link, o Debenturista caso queira, poderá vota
r
na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsi-
derado. 3- Depósito Prévio de Documentos. Os Debentur istas deverão en-
viar aos endereços eletrônicos ri@smartfit.com.br e ger2.agente@oliveira-
trust.com.br, preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da
data de realização da AGD, os seguintes documentos: (i) quando pessoa
física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia de atos
societários e documentos que comprovem a representação do Debenturis-
ta; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes
específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições le-
gais. Em todo caso, os Debenturistas ou seus representantes legais, muni-
dos dos documentos exigidos acima, poderão participar da assembleia
ainda que tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apre-
sente até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, conforme
§ 2º, artigo 4º, da Instrução CVM 625. São Paulo, 19 de novembro de 2021.
Thiago Lima Borges - Diretor de Relações com Investidores.
sábado, 20 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (218) – 9
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de novembro de 2021 às 05:05:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT