CONVOCAÇÃO - ASSOC.PAULISTA DE RETIFICA DE MOTORES - APAREM

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (25) – 31
A empresa CAROLINE – SERVIÇOS EM TURISMO LTDA situada a Ru a
Jasmim, 34 - Sala 308 Cj. Alvorada Poá - SP - CNPJ.
05.343.186/0001-03, estará arquivando seu Distrato Social assinado em
23/12/2020 no Cartório da Comarca da cidade de Poá.
Best Metais e Soldas S.A.
CNPJ Nº 59.105.643/0001-42 – NIRE Nº 35300058151
Convocação – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam os senhores Acionistas da Sociedade convidados a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que se realizará em 22 de
fevereiro de 2021, às 10 horas, nesta capital, excepcionalmente fora da sua
sede, na Rua Irmã Gabriela, 51, SPACES Berrini, CEP 04571-130, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (A) ORDINÁRIA - 1) Aprovação do
Relatório da Administração e dos Demonstrativos Financeiros do exercício
de 2020. 2) Fixação dos honorários da Diretoria; (B) EXTRAORDINÁRIA
- 1) Alteração da razão social. 2) Alteração do objeto social. 3) Mudança
da sede social. 4) Assuntos Gerais. São Paulo, 5 de fevereiro de 2021. A
Diretoria (09, 10, 11)
APAREM - Associação Paulista
de Retíf‌ica de Motores
CNPJ nº 49.342.868/0001-69
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Ficam convocados os membros associados da APAREM - Associação
Paulista de Retíf‌ica de Motores, quites com seus cofres e com direito a
voto, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 11/03/2021
na sede da entidade, sita a Rua Curuçá, 1.281, conj. 10, Vila Maria,
na capital de São Paulo, às 14:00 hs em primeira convocação, e na
ausência de quorum, em segunda e última convocação às 15:00 hs para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Eleição dos membros
titulares e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato
correspondente ao período de 14/04/2021 a 13/04/2024. A apresentação
da chapa concorrente deverá ser protocolada na Secretaria da APAREM,
no endereço acima, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 8:00 hs às
17:30 horas, em um prazo máximo de quinze dias a contar da data desta
publicação. Em caso de impugnação da chapa, a Diretoria se pronunciará
em até 72 horas. 2º) Prestação de contas do exercício 2020. São Paulo, 09
de fevereiro de 2021. Zauri Candeo - Presidente.
CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S.A.
CNPJ nº 10.760.260/0001-19 – NIRE 35.300.367.596
Companhia Aberta
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada em 11/03/2021
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“Companhia”) vem,
pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”), e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM
nº 481, de 17/12/2009, conforme alterada (“ICVM 481/09”), convocar a
Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, em
primeira convocação, no dia 11/03/2021, às 10 horas, de forma exclusi-
vamente digital, considerando-se, portanto, realizada na sede da Com-
panhia, na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, em Santo André-SP, para
examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a elei-
ção dos membros do Conselho de Administração; (ii) a indicação, dentre
os conselheiros eleitos, do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho
de Administração; e (iii) a caracterização dos membros independentes
do Conselho de Administração da Companhia. Informações Gerais: Os
acionistas interessados em participar da Assembleia por meio de sistema
eletrônico de votação a distância deverão enviar solicitação de cadastro
para o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail
ri@cvc.com.br, a qual deverá ser recebida, impreterivelmente até 2 dias
antes da data de realização da Assembleia, ou seja, até 09/03/2021, mani-
festando seu interesse em participar da Assembleia dessa forma e solici-
tando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação
de Acesso deverá (i) conter a identif‌i cação do acionista e, se for o caso,
de seu representante legal que comparecerá à Assembleia, incluindo seus
nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e
endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos
necessários para participação na Assembleia, conforme detalhado abaixo
e no item 5 da Proposta da Administração divulgados nas páginas eletrô-
nicas da Companhia (https://ri.cvc.com.br), da Comissão de Valores Mobi-
liários (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://
www.b3.com.br) na rede mundial de computadores. Validada a condição
de acionista e a regularidade dos documentos pela Companhia após a
Solicitação de Acesso, o acionista receberá, até 24 horas antes da Assem-
bleia, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para participação
na Assembleia. Os acionistas que não enviarem a Solicitação de Acesso
na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da Assem-
bleia via sistema eletrônico de votação a distância. Caso determinado
acionista não receba as senhas de acesso com até 24 horas de antece-
dência do horário de início da Assembleia, deverá entrar em contato com o
Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@cvc.
com.br, com até 2 horas de antecedência do horário de início da Assem-
bleia, para que seja prestado o suporte necessário. Na data da Assembleia
Geral, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30
minutos de antecedência do horário de início da Assembleia Geral, sendo
que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico somente
se dará mediante o acesso via link, conforme instruções aqui indicadas.
A Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital
para participação da Assembleia Geral com pelo menos 15 minutos de
antecedência. Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer
f‌i sicamente à Assembleia, uma vez que ela será realizada exclusivamente
de modo digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade
exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos
com a utilização da plataforma digital e com o acesso à teleconferência. A
Companhia não se responsabilizará por quaisquer dif‌i culdades de viabili-
zação e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digi-
tal que não estejam sob controle da Companhia. Nos termos do artigo 126
da Lei das S.A., e do § 5º do artigo 7º, do Estatuto Social da Companhia,
para participar da Assembleia os acionistas ou seus representantes deve-
rão apresentar à Companhia, além do original documento de identidade e
cópia simples ou cópia autenticada dos atos societários que comprovem a
representação legal: (a) comprovante demonstrando a qualidade de acio-
nista do solicitante expedido pela instituição responsável pela escrituração
das ações da Companhia datado de até, no máximo, 3 dias antes da data
da realização da Assembleia; (b) procuração em caso de participação por
meio de representante; e/ou (c) relativamente aos acionistas participantes
da custódia fungível de ações nominativas, extrato contendo a respectiva
participação acionária, emitido pelo órgão competente, datado de até, no
máximo, 3 dias antes da data de realização da Assembleia. O represen-
tante da acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples ou
autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão
competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição
do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como repre-
sentante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro
represente a acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investi-
mento, a representação dos cotistas na Assembleia Geral caberá à insti-
tuição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do
fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de
voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante
da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários
acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá
apresentar juntamente com a Solicitação de Cadastro, cópia simples ou
autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão
competente. Com relação à participação por meio de procurador, a outorga
de poderes de representação para participação na Assembleia deverá ter
sido realizada há menos de 1 ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei
das S.A. Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º
e § 2º, do Código Civil, a procuração deverá conter a indicação do lugar
onde foi lavrada, a qualif‌i cação completa do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes
conferidos, contendo o reconhecimento da f‌i rma do outorgante ou tendo
sido assinada por certif‌i cado digital emitido por autoridades certif‌i cadoras
vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”),
como alternativa ao reconhecimento de f‌i rma. Vale mencionar que (i) as
pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser repre-
sentadas por procurador que seja acionista, administrador da Companhia,
advogado ou instituição f‌i nanceira, consoante previsto no artigo 126, § 1º,
da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acionistas da Com-
panhia poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Processo
CVM RJ2014/3578, julgado em 04/11/2014, ser representadas por procu-
rador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e
segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser
administrador da Companhia, acionista ou advogado. Os documentos dos
acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das f‌i rmas
dos signatários por Tabelião Público e ser traduzidos, sendo dispensado
o apostilamento ou a legalização em Consulado Brasileiro, conforme apli-
cável. Os documentos e informações relativos às matérias a serem delibe-
radas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede
e no site da Companhia (http://ri.cvc.com.br/) e foram enviados também à
CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).
Santo André-SP, 09/02/2021. Silvio José Genesini Junior – President
e
do Conselho de Administração. (09, 10 e 11/02/2021)
RODOBENS S.A.
CNPJ nº 59.981.829/0001-65 - NIRE 35.300.005.007
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), às 11 (onze horas), na sede social da RODOBENS S.A., sita na Ave-
nida Murchid Homsi, nº 1404, Bloco A, 3º Andar, Vila Diniz, CEP 15.013-
000, reuniram-se os acionistas representando a totalidade do capital so-
cial, dispensando-se a convocação por editais, conforme artigo 124, § 4º
da Lei 6.404/76. A acionista Maria Ignez Escobar Verdi é, neste ato, repre-
sentada por sua procuradora Alessandra Escobar Verdi Kleinert; a acionis-
ta Anira Isabel Finimundi Verdi é, neste ato, representada por seu procura-
dor Waldemar Verdi Junior; e a acionista Rosy Lavinia Roquette Verdi é,
neste ato, representada por seu procurador Vitor Cesar Bonvino. Assumiu
a presidência dos trabalhos o Sr. Waldemar Verdi Junior, que convidou a
mim, Flavio Lopes Ferraz, para secretariá-lo. Constituída a mesa dirigente
dos trabalhos, o Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou
que a mesma tem por f‌i nalidade a seguinte ordem do dia: (1) a abertura de
capital da Companhia e a submissão do pedido de registro de companhia
aberta, na categoria “A”, perante a Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”), nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009,
conforme alterada (“Instrução CVM 480”); (2) a autorização para realiza-
ção, e a consequente submissão do pedido de registro na CVM, de oferta
pública de distribuição primária e/ou secundária de certif‌i cados de depósi-
to de ações, representativos, cada um, de ações ordinárias e de ações pre-
ferenciais de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais, sem
valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames
(“Units”) na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de bal-
cão não organizado, em conformidade com a Instrução da CVM nº 400, de
29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), in-
cluindo esforços de colocação no exterior com base na Regra 144A do Se
-
curities Act de 1933 dos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”),
editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC” e “Oferta”,
respectivamente); (3) a submissão do pedido de registro de emissor da
Companhia na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e a adesão da Com-
panhia ao segmento de listagem especial da B3 designado Nível 2 (“Nível
2”); e (4) a autorização aos membros do Conselho de Administração e da
Diretoria da Companhia para tomarem todas as providências e praticarem
todos os atos necessários para a implementação das deliberações acima
e a ratif‌i cação dos atos já realizados. Discutida a matéria, os acionistas
aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o que
segue: (1) a abertura de capital da Companhia e a consequente submissão
de pedido de registro de companhia aberta, na categoria “A”, perante a
CVM, nos termos da Instrução CVM 480; (2) (a) a realização da Oferta, no
Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a
Instrução CVM 400, e que será coordenada pelas instituições f‌i nanceiras
contratadas para atuar na Oferta (“Coordenadores da Oferta”). Simulta-
neamente, serão também realizados esforços de colocação das Units no
exterior por determinadas instituições f‌i nanceiras (em conjunto, “Agentes
de Colocação Internacional”), em conformidade com o disposto na Rul
e
144A do Securites Act of 1933 e no Regulation S, ambos editados pela Se
-
curities and Exchange Commission dos Estados Unidos, sem a necessida-
de, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e coloca-
ção das Units em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de
outro país, inclusive perante a SEC; (b) nos termos do artigo 14, parágrafo
2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Units inicialmente ofertada,
sem considerar as Units Suplementares (conforme abaixo def‌i nido), pode-
rá ser acrescida em até 20% do total de Units inicialmente ofertadas (ex-
cluídas as Units Suplementares), nas mesmas condições e no mesmo pre-
ço das Units inicialmente ofertadas, com a f‌i nalidade exclusiva de atender
a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decor-
rer da Oferta (“Unis Adicionais”). Adicionalmente, nos termos do artigo 24
da Instrução CVM 400, a quantidade de Units inicialmente ofertada, sem
considerar as Units Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% do total
de Units inicialmente ofertadas, nas mesmas condições e no mesmo pre-
ço das Units inicialmente ofertadas, as quais serão destinadas exclusiva-
mente, para prestação dos serviços de estabilização de preço das Units no
âmbito da Oferta (“Units Suplementares”); (c) A proporção de ações ordi-
nárias e ações preferenciais por Unit e a quantidade de Units a ser emiti-
da/alienada na Oferta serão def‌i nidas posteriormente e o preço por unit
será f‌i xado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de
investimento (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro as
indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de deman-
da (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais duran-
te o Procedimento de Bookbuilding. Nos termos do artigo 172, inciso I, da
Lei das Sociedades por Ações, não será observado o direito de preferên-
cia dos acionistas da Companhia no aumento de capital decorrente da
Oferta. As demais características da Oferta constarão dos prospectos a se-
rem arquivados na CVM, bem como no Contrato de Distribuição e demais
documentos e anúncios da Oferta aplicáveis; (3) a submissão do pedido de
registro da Companhia junto à B3 e adesão ao Nível 2, bem como a cele-
bração com a B3 do Contrato de Participação do Nível 2, autorizando a ad-
ministração da Companhia a tomar todas as medidas necessárias junto a
B3 para a formalização da adesão e listagem da Companhia no Nível 2 e
a admissão de valores mobiliários de sua emissão à negociação. Será
oportunamente aprovado pelos acionistas da Companhia, mas antes do
primeiro protocolo na CVM, (i) a reforma integral e consolidação do estatu-
to social da Companhia (“Estatuto Social”), de forma a, dentre outros, ade-
quá-lo às exigências legais e regulamentares de companhia aberta e ao
regulamento do Nível 2; e (b) a eleição dos membros do Conselho de Ad-
ministração da Companhia, incluindo os membros independentes; e (4) a
autorização aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da
Companhia para tomarem todas as providências e praticarem todos os
atos necessários implementação das deliberações acima e a ratif‌i cação
dos atos já realizados e, para tanto, os Diretores da Companhia f‌i cam in-
vestidos de plenos poderes para tomar e praticar todos e quaisquer atos
necessários ou convenientes à consecução da Oferta, em especial, de po-
deres de representação da Companhia junto à CVM, ao Banco Central do
Brasil, à B3 e à ANBIMA, podendo praticar todos e quaisquer atos perante
essas e outras entidades e/ou negociar e f‌i rmar quaisquer contratos, co-
municações, notif‌i cações, certif‌i cados, documentos ou instrumentos que
sejam relacionados à Oferta e reputados necessários ou convenientes
para a realização da mesma. Nada mais havendo a ser tratado, foi encer-
rada a Assembleia, lavrando-se a presente ata em vias física e eletrônica,
sendo a via física, depois de lida e aprovada, assinada pelos acionistas
presentes em livro de próprio, e a via eletrônica, para f‌i ns de registro e ar-
quivamento na Junta Comercial, assinada por certif‌i cado digital emitido
por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi-
leira – ICP, nos termos do artigo 36, I da Instrução Normativa nº 81/2020
do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), pelo Sr.
Waldemar Verdi Junior, na qualidade de Presidente de Mesa, e pelo Sr.
Flavio Lopes Ferraz, na qualidade de Secretário da Mesa, ambos certif‌i -
cando que a mesma é cópia f‌i el da ata transcrita em livro próprio. São
José do Rio Preto, SP, 03 de fevereiro de 2021. Mesa: Waldemar Verdi Ju-
nior – Presidente; e Flavio Lopes Ferraz – Secretário. Acionistas presen-
tes: (i) Rodobens Corporativa S.A., por Marcio Anisio Haddad e Dorival
Dutra da Silva; (ii) Waldemar Verdi Junior; (iii) Ena Lucia Escobar Verdi
Caldeira; (iv) Alessandra Escobar Verdi Kleinert; (v) Maria Ignez Escobar
Verdi, p.p. Alessandra Escobar Verdi Kleinert; (vi) Beny Maria Verdi Had-
dad; (vii) Rosy Lavinia Roquette Verdi; (viii) Marcio Anisio Haddad; e (ix)
Anira Isabel Finimundi Verdi, p.p. Waldemar Verdi Junior. Waldemar Ver-
di Junior - Presidente, Flavio Lopes Ferraz - Secretário
Del Rey Empreendimentos e
Participações S/A
CNPJ/MF 59.227.819/0001-39 - NIRE 35300120035
Ata da Assembleia Geral Ordinária
Realizada no dia 31 de Outubro de 2020
A
ta da Assembleia Geral Ordinária, convocada e realizada em 31/10/2020,
às 9:00 horas, na sede social sita na Avenida Marginal nº 1234, Cidade
A
riston, Carapicuíba, SP, CEP 06395-010, lavrada na forma de sumário
dos fatos ocorridos. Requisitos da Realização da Assembleia: 1. Convo-
cação: edital de convocação publicado nos jornais “Diário Of‌i cial do Estado
de São Paulo” e “Folha de São Paulo”, nos dias 20, 21 e 22/10/2020. 2.
Relatório da Diretoria e Demonstrativos Financeiros, publicados no “Diário
Of‌i cial do Estado de São Paulo” e no jornal “Folha de São Paulo”, no dia
12/03/2020. 3. Quorum: Acionistas presentes representando 65,41 % (ses-
senta e cinco inteiros e quarenta e um centésimos por cento) do capital
social com direito a voto, de acordo com o assentamento de assinaturas às
folhas 40v, 41 e 41v do livro “Presença de Acionistas” nº 1, registrado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 507.797, em 08.05.90. 4.
Ordem do Dia constante do edital de convocação: (I) - Assembleia Geral
Ordinária: a) - Apreciação do relatório da administração e exame, discus-
são e votação das demonstrações f‌i nanceiras do exercício social encerra-
do em 31/12/2019; b) - Proposta para referendar a distribuição antecipada
de dividendos no exercício f‌i ndo em 31/12/2019; c) - Eleição dos membros
do Conselho Fiscal para o período 2020 a 2021, e f‌i xação de sua remune-
ração; 5. Composição da Mesa Diretora: Presidente - João Batista Costa,
Secretário - Clayton Mamoru Hassegawa, escolhidos pelos acionistas po
r
aclamação. Documentos Apresentados e Arquivados na Companhia:
1. Edital de Convocação, Relatório da Diretoria e Demonstrativos Financei-
ros do exercício f‌i ndo em 31/12/2019, publicados no “Diário Of‌i cial do Es-
tado de São Paulo” e na “Folha de São Paulo”. 2. Procurações outorgadas:
(i) - ao acionista Marcelo Riberi, pelos acionistas Erika Riberi, Thiago Ribe-
ri e Dulce Macuco Riberi; (ii) - ao acionista Antonio Adonis Braga de Olivei-
ra Filho, pelos acionistas Antonio Adonis Braga de Oliveira e Ronaldo Gui-
lherme da Silva; (iii) - ao acionista Natal Rodrigues pela acionista Merli
Rodrigues Feria; (iv) - à acionista Ana Paula Alvarenga, pelos acionistas
V
era Lucia Martins e Gilberto Luiz Nicola Peres; (v) -ao acionista Venancio
Wagner Palermo Sorreano pelos acionistas Lourdes Parlemo e Renato
A
ugusto Palermo Sorreano; (vi) - à acionista Jaqueline Franco de Souza
pela acionista Leila Franco de Souza Morelli; e (vii) - ao advogado Alex Nu
Ree Kim, OAB SP 415.553, pelos acionistas Luiz Au gusto Lima Cunha,
Manuela Lima da Cunha de Camargo, Maria Inês Saldanha Ariente da
Cunha e Manuel Lima da Cunha Junior. Sumário dos Fatos Ocorridos
na Assembleia Geral Ordinária: 1. Leitura, pelo secretário, a pedido do
presidente, do Edital de Convocação. 2. Comunicado pelo secretário, a
pedido do presidente, da publicação das Demonstrações Financeiras nos
j
ornais “Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo” e “Folha de São Paulo”, no
dia 12/03/2020. 3. Leitura, pelo secretário, a pedido do presidente, do Pa-
recer do Conselho Fiscal, f‌i rmado por seus membros efetivos, Antonio
A
donis Braga de Oliveira Filho, João Moyses Seba Neto e Jaqueline Fran-
co de Souza, relativo à gestão e às contas do exercício encerrado em
31/12/2019, recomendando aos acionistas sua integral aprovação. As-
sembl eia Geral Ordinária: Deliberações tomadas na ordem do dia: “A” -
O s acionistas aprovaram, por maioria de votos, com voto contrário dos
acionistas Luiz Augusto Lima Cunha, Manuela Lima da Cunha de Camar-
go, Maria Inês Saldanha Ariente da Cunha, Manuel Lima da Cunha Junior,
Paulo Rodrigo da Silva de Nicola Peres, Gisleyni da Silva de Nicola Peres,
Rosa Maria de Nicola Peres Vieira e Gilda Maria Peres Nogueira, titulares
de ações ordinárias nominativas equivalentes a 9,66% (nove inteiros e
sessenta e seis centésimos por cento) das ações com direito a voto pre-
sentes à esta AGO, o Relatório da Diretoria e dos Demonstrativos Finan-
ceiros do exercício f‌i ndo em 31 de dezembro de 2019, compostos do Ba-
lanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da De-
monstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração do
Fluxo de Caixa e da Demonstração da Variação do Capital Circulante Lí-
quido, documentos esses publicados no “Diário Of‌i cial do Estado de São
Paulo” e na “Folha de São Paulo”. “B” - Os acionistas, por maioria de votos,
com voto contrário dos acionistas Luiz Augusto Lima Cunha, Manuela
Lima da Cunha de Camargo, Maria Inês Saldanha Ariente da Cunha, Ma-
nuel Lima da Cunha Junior, Paulo Rodrigo da Silva de Nicola Peres, Gis-
leyni da Silva de Nicola Peres, Rosa Maria de Nicola Peres Vieira e Gilda
Maria Peres Nogueira, equivalentes a 9,66% (nove inteiros e sessenta e
seis centésimos por cento) das ações com direito a voto presente, referen-
daram a distribuição de dividendos realizada em 2019, no montante de R$
6.145.576,71 (seis milhões e cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e
setenta e seis reais e setenta e um centavos). “C” - Eleitos, para compo
r
o Conselho Fiscal para o período 2020/2021, por maioria de votos, como
membros efetivos: (I) - HENRIQUE ANTONIO DE NICOLA PERES, brasi-
leiro, casado, empresário, CI/RG 5.734.218 SSP/SP e CPF (MF)
184.021.358-20, residente na Rua Nelson Domingos Madeira nº 681, Par-
que Residencial Eldorado, Bebedouro, SP, CEP 14706-124; (II) - JAQUE-
LINE FRANCO DE SOUZA, brasileira, solteira, empresária, CI/RG
13.282.247-7 SSP/SP e CPF (MF) 045.370.968-02, residente na Avenida
Universitário nº 585, Bloco B, Apto. 24, Alphaville, Santana de Parnaíba
/
SP, CEP 06542-089; e (iii) - JOÃO MOYSES SEBA NETO, brasileiro, ca-
sado, empresário, CI/RG 12.233.253-2 SSP/SP e CPF (MF) 049.049.268-
11, residente na Avenida Cacilda nº 40, Centro, Carapicuíba, SP, CEP
06322-000. “D” - Como membros suplentes foram eleitos: (i) - LUIZ CAR-
LOS ALVES NEVES, brasileiro, divorciado, empresário, CI/RG 3.686.575
SSP/SP e CPF (MF) 120.625.108.53, residente na Alameda Grajaú nº 554,
A
pto 1101, Alphaville, Barueri, CEP 06454-050; (ii) - BENEDITO EVANGE-
LISTA DE FARIA, brasileiro, casado, empresário, CI/RG 5.681.410 SSP
/
SP e CPF (MF) 615.044.838-04, residente na Rua Dona Nazareth, nº 42,
V
ila Mercês, Carapicuíba, SP, CEP 06380-010; e (iii) - VENÂNCIO WAG-
NER PALERMO SORREANO, brasileiro, casado, empresário, CI/RG
29.948.077 SSP/SP e CPF (MF) 269.111.508-92, residente na Rua Antô-
nio Guerra nº 157, Jardim Tucunduva, Carapicuíba/SP, CEP 06317-200.
“E” - Os acionistas deliberaram, sem voto contrário, pela manutenção da
atual remuneração aos membros efetivos do Conselho Fiscal, nos termos
e forma deliberados na Assembleia Geral Ordinária realizada em
24/04/2004, correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração atribu-
ída à Diretoria. Abstiveram de votar os acionistas Luiz Augusto Lima
Cunha, Manuela Lima da Cunha de Camargo, Maria Inês Saldanha Arien-
te da Cunha e Manuel Lima da Cunha Junior; “F” -Nenhum acionista ma-
nifestou-se a respeito de outro assunto de interesse da sociedade, encer-
rando-se, assim, a Assembleia Geral Ordinária. Todos os documentos e
declarações apresentados, estão arquivados na sede da Companhia. João
Batista Costa - Presidente, Clayton Mamoru Hassegawa - Secretário. Acio-
nistas: Natal Rodrigues, Luiz Carlos Alves Neves, João Batista Costa, Es-
pólio de José Pereira da Silva - (Éclair Vilariço da Silva), Waldivino da Sil-
va, Yasumi Ida Hassegawa, Ana Paula Alvarenga, Antonio Adonis Braga
de Oliveira Filho, Antonio Adonis Braga de Oliveira, Clayton Mamoru Has-
segawa, Aparecida Lurdes Peres Teves, Anderson Takeshi Hassegawa,
João Moysés Seba Neto, Dorothy de Souza Dufner, Benedito Evangelista
de Faria, Lourdes Palermo, João Bulbow, Dulce Macuco Riberi, Marcelo
Riberi, Erika Riberi, Rosangela Dufner Julian, Thiago Riberi, Meuri Ana
Souza Peres, Vera Lucia Martins, Cleusa de Oliveira Milani, Jaqueline
Franco de Souza, Leila Franco de Souza Morelli, Paulo Mauricio Martins,
Izilda Aparecida Franco de Souza, José Roberto de Nicola Peres, Venân-
cio Wagner Palermo Sorreano, Renato Augusto Palermo Sorreano, Marcel
A
lves Guimarães, Maristela Rodrigues de Vicenzo, Gabriel Rodrigues Lu-
cato, Rafael Rodrigues Lucato, Paulo Rodrigo da Silva Nicola Peres, Gis-
leyni da Silva de Nicola Peres, Rosa Maria de Nicola Peres Vieira, Gilda
Maria Peres Nogueira, Marcos Roberto Camargo Sorreano, Elisângela da
Silva Moraes, Gilberto Luiz de Nicola Peres, Helena Alexandrina da Silva,
Henrique Antonio de Nicola Peres, Merli Rodrigues Feria, Ronaldo Guilher-
me da Silva, Suzan Cler Souza Peres Achar e Alex Nu Ree Kim, OAB SP
415.533, representante dos acionistas: Maria Inês Saldanha Ariente
Cunha, Manuel Lima da Cunha Junior, Luiz Augusto Lima Cunha, Manuela
Lima Cunha de Camargo. A presente é cópia f‌i el da ata lavrada no livro
“Registro de Atas de Assembleias Gerais” nº 02, autenticado na Junta Co-
mercial do Estado de São Paulo sob nº 33.360. Carapicuíba, 31/10/2020.
João Batista Costa - Presidente; Clayton Mamoru Hassegawa - Secre-
tário. JUCESP nº 29.111/21-3 em 19/01/2021.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 às 02:01:51.

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