Convocação - Banco Bradesco S.A

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 132 (28) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Banco Bradesco S.A.
CNPJ no 60.746.948/0001-12 – NIRE 35.300.027.795 – Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária - Edital de Convocação
Convidamos os senhores acionistas desta Sociedade a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária e
Ordinária, a ser realizada no próximo dia 10 de março de 2022, às 16h, de modo exclusivamente digital, para:
Em pauta extraordinária
1. Cancelar as 29.545.000 ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia,
mantidas em tesouraria, sem redução do valor do capital social, das quais 17.493.900 ordinárias e
12.051.100 preferenciais, adquiridas por meio de programas de recompra, com a consequente alteração
do “caput” do Artigo 6o do Estatuto Social;
2. Aumentar o capital social em R$4.000.000.000,00, elevando-o de R$83.100.000.000,00 para
5FRPERQLÀFDomR HPDo}HVDWULEXtGDV JUDWXLWDPHQWHDRVDFLRQLVWDV QDSURSRUomR
GHQRYDDomRSDUDFDGDDo}HVGD PHVPDHVSpFLHGHTXHIRUHPWLWXODUHVQDGDWDEDVHDVHU À[DGD
após a homologação do processo pelo Banco Central do Brasil, com a consequente alteração do “caput”
do Artigo 6o do Estatuto Social.
3. Alterar parcialmente o Estatuto Social:
% no Parágrafo Primeiro do Artigo 7o H QD DOtQHD ´Dµ GR$UWLJR  DGDSWDQGRRV DRV WHUPRV GD
Lei no 6.404/76;
% QDDOtQHD ´Hµ GR $UWLJR o, aprimorando a governança nas operações de aquisição e alienação de
participação societária ou de bens integrantes do Ativo não Circulante, que envolvam a Sociedade e
suas empresas controladas direta ou indiretamente;
% no “caput” do Artigo 22, conferindo a possibilidade de constituição de Comitês de Remuneração em
outras sociedades integrantes da Organização Bradesco;
% DÀPGHFULDUR7tWXOR;,,,HFRQVHTXHQWHPHQWHR$UWLJRHVHX3DUiJUDIRÔQLFRYLVDQGR DLQVWLWXLU
a possibilidade de celebração de contratos de indenidade em favor de administradores e outros
EHQHÀFLiULRV
4. Instituir o Programa de Geração Adicional de Valor da Organização Bradesco.
Em pauta ordinária
 7RPDUDVFRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVHH[DPLQDUGLVFXWLUHYRWDU DV'HPRQVWUDo}HV&RQWiEHLVUHODWLYDV
DRH[HUFtFLRVRFLDOÀQGRHP
 'HOLEHUDUVREUHSURSRVWDGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRSDUDGHVWLQDomR GROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRGH
2021;
3. Eleger, observadas as disposições dos Artigos 141 e 147 da Lei no 6.404/76 e da Instrução CVM no 367/02,
os membros do Conselho de Administração, sendo necessário, nos termos das Instruções CVM nos 165/91
HQRPtQLPR FLQFRSRUFHQWR GRFDSLWDOYRWDQWHSDUD TXHRVDFLRQLVWDVSRVVDP UHTXHUHUD
adoção do processo de voto múltiplo;
4. Eleger os membros do Conselho Fiscal, observadas as disposições dos Artigos 161 e 162 da Lei no 6.404/76;
 'HOLEHUDUVREUHDUHPXQHUDomRJOREDOGRV$GPLQLVWUDGRUHVSDU DRH[HUFtFLRGHEHP FRPRVREUHD
verba para custear Plano de Previdência;
 'HOLEHUDUVREUHDUHPXQHUDomRGRVPHPEURVGR&RQVHOKR)LVFDOSDUDRH[HUFtFLRGH
Participação na Assembleia: os acionistas, seus representantes legais ou procuradores poderão participar da
Assembleia por qualquer das formas abaixo:
% Voto a Distância: o Acionista poderá manifestar sua intenção de voto, enviando o respectivo Boletim de
9RWRD'LVWkQFLD
ao escriturador das ações da Sociedade, por meio da Rede de Agências Bradesco;
aos seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações
depositadas em depositário central; e
diretamente à Sociedade, para o e-mail governancacorp@bradesco.com.br, não sendo necessário o
HQYLRSRVWHULRUGDYLDItVLFD
Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM no 481/09 e os procedimentos
GHVFULWRVQR%ROHWLPGH9RWRD'LVWkQFLDGLVSRQLELOL]DGRSHOD6RFLHGDGHEHPFRPRQR0DQXDOSDUD3DUWLFLSDomR
QD$VVHPEOHLD*HUDO0DQXDO
% Participação e Voto durante a realização da Assembleia por Sistema Eletrônico: o Acionista poderá
participar da Assembleia e votar de forma virtual, durante a sua realização. As orientações, dados e senha
para conexão serão enviados aos Acionistas que, até o dia 8.3.2022, enviarem solicitação para participar da
Assembleia para os endereços eletrônicos governancacorp@bradesco.com.br e easyvoting@alfm.adv.br,
DQH[DQGRRVGRFXPHQWRVGHLGHQWLÀFDomRHRXGHUHSUHVHQWDomRFRPRGHWDOKDGR QR0DQXDO&RQIRUPH
previsto no Parágrafo 3o do Artigo 5o da Instrução CVM no 481/09, os acionistas que não enviarem a
solicitação para participar da Assembleia Geral até a data acima mencionada, não poderão participar da
Assembleia por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Sociedade.
Nos termos do Artigo 126 da Lei no 6.404/76, e alterações posteriores, para participar e deliberar na
Assembleia o acionista deve observar que:
% DOpPGRGRFXPHQWRGHLGHQWLGDGHHGRVGRFXPHQWRVVRFLHWiULRVHGHUHSUHVHQWDomRQRFDVRGHDFLRQLVWDV
SHVVRDVMXUtGLFDV GHYHDSUHVHQWDUWDPEpP QRPRPHQWR GR HQYLRGR VHXSHGLGR GHFUHGHQFLDPHQWR
para participação na Assembleia, comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade
H[SHGLGRSHORFXVWRGLDQWH VHQGRTXHSDUD RWLWXODU GHDo}HVHVFULWXUDLV FXVWRGLDGDVQR%UDGHVFR ÀFD
dispensada a apresentação do citado comprovante;
% RDFLRQLVWDSRGHUiVHUUHSUHVHQWDGRSRUSURFXUDGRUFRQVWLWXtGRKiPHQRVGHXPDQRGHVGHTXHHVVHVHMD
DFLRQLVWDRXDGPLQLVWUDGRU GD6RFLHGDGH DGYRJDGRRX LQVWLWXLomRÀQDQFHLUDFDEHQGR DRDGPLQLVWUDGRU
GHIXQGRVGHLQYHVWLPHQWRUHSUHVHQWDUVHXV FRQG{PLQRVREVHUYDGRTXHRVDFLRQLVWDVSHVVRDV MXUtGLFDV
poderão ser representados conforme seus estatutos/contratos sociais;
% antes de seu encaminhamento ao Bradesco, os documentos societários e de representação das pessoas
MXUtGLFDVHIXQGRVGHLQYHVWLPHQWRV ODYUDGRVHPOtQJXDHVWUDQJHLUDGHYHUmR VHUWUDGX]LGRVSDUDDOtQJXD
SRUWXJXHVD$V UHVSHFWLYDV WUDGXo}HV GHYHUmR VHU UHJLVWUDGDV QR 5HJLVWUR GH 7tWXORV H 'RFXPHQWRV
QmRVHUiQHFHVViULDDWUDGXomRMXUDPHQWDGD
Documentos à disposição dos acionistas: todos os documentos legais e informações adicionais
QHFHVViULRVSDUDDQiOLVHHH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHYRWRHVWmRjGLVSRVLomRGRVDFLRQLVWDVQRVsites do Bradesco
banco.bradesco/ri GD % 6$  %UDVLO %ROVD %DOFmR http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/
negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htmHGD&90KWWSVLVWHPDVFYPJRYEU"&LD'RF
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no site de Relações com Investidores -
banco.bradesco/ri - Governança Corporativa, na Rede de Agências Bradesco ou por intermédio do e-mail
governancacorp@bradesco.com.br.
Osasco, SP, 8 de fevereiro de 2022
/XL]&DUORV7UDEXFR&DSSL
Presidente do Conselho de Administração
seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo de entrega emitido pela máquina
utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada às demais Partes pela
Parte que tiver seu endereço alterado. Eventuais prejuízos decorrentes da não comunicação quanto à alteração de
endereço serão arcados pela Parte inadimplente, exceto se de outra forma previsto nesta Escritura. 10.1.3. A Ga-
rantidora e as Anuentes neste ato constituem a Emissora como sua procuradora para receber e responder em seu
nome todas e quaisquer notificações e/ou comunicações nos termos desta Escritura e dos demais Documentos da
Operação. 10.1.4. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura, desta
forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à
Emissora, a Garantidora, ao Debenturista em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculda-
des ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal ina-
dimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes
nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 10.1.5. Todas e quaisquer
despesas incorridas com a Emissão, a formalização das Garantias e/ou dos demais Documentos da Operação e/
ou com a execução de valores devidos nos termos destes documentos, publicações, inscrições, registros, averba-
ções, contratação de prestadores de serviços e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures, serão de
responsabilidade exclusiva da Emissora e Garantidores.10.1.6. Esta Escritura e as Debêntures constituem títulos
executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as
Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos
termos desta Escritura e com relação às Debêntures estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às dis-
posições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimen-
to antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura. 10.1.7. Quaisquer aditamentos a esta Escritura deverão
ser formalizados por escrito, com assinatura da Emissora, da Garantidora, das Anuentes e do Debenturista, inscri-
tos na JUCESP e nos RTDs, nos termos da Cláusula 2.3 acima. 10.2. Outras Disposições - 10.2.1. Esta Escritura
é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título. As dis-
posições desta Cláusula e suas subcláusulas permanecerão vigentes enquanto não cumpridas todas as obriga-
ções previstas nesta Escritura. 10.2.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no
plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso. Nesta Escritura, a
menos que exigido de outra forma pelo contexto: (i) quaisquer referências no singular incluirão também o plural e
vice-versa; (ii) quaisquer referências no masculino incluirão também o feminino e vice-versa; (iii) os Anexos são
parte desta Escritura e terão a mesma força e efeito como se estivessem expressamente estabelecidos no corpo
desta Escritura, e qualquer referência a esta Escritura incluirá quaisquer de seus anexos; (iv) referências a esta
Escritura ou a qualquer outro documento serão interpretadas como referências a esta Escritura ou àquele outro
documento conforme aditado, modificado, renovado, complementado ou substituído de tempos em tempos; (v) a
expressão “esta Cláusula”, a menos que seguida por uma referência a uma disposição específica, será considerada
como se referindo à Cláusula inteira (e não meramente ao parágrafo ou a outra disposição) na qual ocorre a expres-
são; (vi) os cabeçalhos de Cláusulas e Sub-cláusulas são meramente para conveniência e não afetam a interpreta-
ção desta Escritura; (vii) “por escrito” inclui qualquer comunicação feita nos termos da Cláusula 12.1; (viii) as pala-
vras “inclui”, “incluindo” e “em particular” serão interpretadas como tendo somente a finalidade de ilustração ou
ênfase e não serão interpretadas como limitando e nem terão o efeito de limitar a generalidade de quaisquer pala-
vras precedentes; (ix) as referências a uma Parte, quando o contexto o permitir, incluem os respectivos sucessores
e cessionários autorizados de tal Parte e, no caso de pessoas físicas, incluirão seus representantes legais, herdei-
ros e cessionários autorizados. 10.2.3. A Emissora e a Garantidora desde já garantem ao Debenturista, que as
obrigações assumidas pela Emissora e pela Garantidora no âmbito da presente Escritura serão assumidas pela
sociedade que a suceder a qualquer título. 10.2.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das
cláusulas desta Escritura, desde que não afete a validade e exequibilidade das Debêntures, não afetará as demais,
que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui
previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes des-
de já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula,
a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalida-
da ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e
o contexto em que se insere. 10.2.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada
respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das
Partes e em perfeita relação de equidade. 10.2.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de
acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
10.2.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberali-
dade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes confe-
ridos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução
dos direitos e obrigações daqui decorrentes. 10.2.8. As Partes poderão celebrar a presente Escritura por meio
eletrônico, caso em que serão consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado
digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisó-
ria nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade,
validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 10.3. Lei Aplicável -
10.3.1. Esta Escritura é regida pelas Leis da República Federativa do Brasil. 10.4. Solução de Conflitos - 10.4.1.
Todo e qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente, relacionado, direta ou indiretamente, ou pertinente
a esta Escritura, inclusive aquele que envolva sua validade, eficácia, violação, interpretação, término, rescisão e
seus consectários (“Disputa”), será resolvido de forma definitiva por arbitragem, conforme previsto na Lei nº 9.307,
de 23 de setembro de 1996, conforme alterada (“Lei nº 9.307”), mediante as condições que se seguem. 10.4.2. A
arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câ-
mara de Arbitragem”), de acordo com seu regulamento em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem
(“Regulamento”), exceto no que este for modificado pelas disposições a seguir ou vier a ser alterado por acordo
entre as Partes. 10.4.3. A arbitragem deverá ser conduzida de forma confidencial e sigilosa, no idioma português,
com a ressalva de que eventuais documentos originalmente produzidos em inglês poderão ser apresentados em
seu idioma original, sem necessidade de tradução. Serão aplicáveis as leis da República Federativa do Brasil,
sendo vedado ao Tribunal Arbitral julgar por equidade. 10.4.4. O tribunal arbitral será composto por três árbitros,
cabendo à(s) requerente(s), de um lado, indicar um árbitro, e à(s) requerida(s), de outro, indicar um segundo árbitro,
os quais, de comum acordo, dentro de 15 (quinze) dias após a confirmação de seus nomes pela Câmara de Arbi-
tragem, nomearão o terceiro árbitro, que será designado como presidente (“Tribunal Arbitral”). 10.4.5. Na hipótese
de arbitragem com múltiplas partes como requerentes e/ou requeridas, não havendo consenso quanto à indicação
de árbitro, o Presidente da Câmara de Arbitragem nomeará o árbitro cuja indicação caberia às partes requerentes
ou às partes requeridas, conforme o caso, bem como o terceiro árbitro, que será designado como presidente, salvo
acordo das partes da arbitragem em sentido diverso. 10.4.6. A recusa, por qualquer Parte, em celebrar o termo ou
compromisso de arbitragem não impedirá que a arbitragem se desenvolva e se conclua validamente, ainda que à
sua revelia, e que a sentença arbitral assim proferida seja plenamente vinculante e eficaz às Partes. 10.4.7. A sede
da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, local onde será
proferida a sentença arbitral. 10.4.8. Antes da formação do Tribunal Arbitral, poderão ser requeridas ao Poder Judi-
ciário medidas cautelares ou de urgência. Após a instituição da arbitragem, todas as medidas cautelares ou de ur-
gência deverão ser pleiteadas diretamente ao Tribunal Arbitral, a quem caberá manter, modificar, suspender e/ou
revogar as medidas anteriormente requeridas ao Poder Judiciário. A necessidade de buscar qualquer medida cau-
telar no Poder Judiciário previamente à formação do Tribunal Arbitral não é incompatível com esta cláusula compro-
missória, tampouco constitui renúncia à arbitragem. 10.4.9. Por decorrência legal, a arbitragem não se aplica ao
processo de execução, de modo que as Partes poderão se valer desde logo do Poder Judiciário para exigir o
cumprimento de eventuais obrigações de pagar, de fazer ou deixar de fazer quando cabível de plano a tutela exe-
cutiva. Contudo, eventuais embargos do devedor decorrentes, relacionados ou pertinentes a esta Escritura deverão
ser resolvidos por arbitragem. 10.4.10. Sem prejuízo da presente cláusula arbitral, as Partes elegem o foro da co-
marca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar e julgar quais-
quer demandas relativas (i) à instituição da arbitragem (art. 7º da Lei nº 9.307); (ii) à concessão de medidas de ur-
gência (cautelares ou antecipatórias) anteriormente à instituição da arbitragem; (iii) ao cumprimento da sentença
arbitral, assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 516, parágrafo único, do
Código de Processo Civil; (iv) à anulação da sentença arbitral (art. 32 da Lei nº 9.307); (v) à execução de título ex-
trajudicial, assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 781 do Código de
Processo Civil; (vi) a conflitos que por força da legislação brasileira não puderem ser submetidos à arbitragem.
10.4.11. As despesas da arbitragem, incluindo, mas não se limitando, às custas administrativas da Câmara de Ar-
bitragem, e aos honorários e despesas dos árbitros e peritos, quando aplicáveis, serão arcadas equitativamente
pelas partes da arbitragem no curso do procedimento. A sentença arbitral deverá atribuir à parte sucumbente, na
proporção de sua sucumbência, a responsabilidade por esses custos e despesas, para fins de reembolso. Não
serão objeto de reembolso honorários contratuais de advogado e de eventuais assistentes técnicos ou pareceristas
nem custos e despesas de outra natureza, tais como fotocópias, impressões, traduções e deslocamentos. 10.4.12.
Caso seja submetido pedido de instituição de arbitragem que possua o mesmo objeto ou mesma causa de pedir de
arbitragem em curso na própria Câmara de Arbitragem, ou se entre duas arbitragens houver identidade de partes
e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras, o Presidente da Câmara de
Arbitragem (se antes da constituição do Tribunal Arbitral) ou o Tribunal Arbitral (se após sua constituição) poderá, a
pedido das partes, até a assinatura do Termo de Arbitragem, determinar a reunião dos procedimentos, consolidan-
do arbitragens simultâneas que envolvam esta Escritura ou outros instrumentos relacionados, desde que: (i) as
cláusulas compromissórias em questão sejam compatíveis; e (ii) não haja prejuízo injustificável a uma das partes
das arbitragens consolidadas. O primeiro Tribunal Arbitral constituído terá poderes para determinar a consolidação
das arbitragens simultâneas e sua decisão será vinculante a todas as partes. 10.4.13. A sentença arbitral será final,
irrecorrível - ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos do art. 30 da Lei nº 9.307 - e resolverá definiti-
vamente a Disputa entre as partes objeto da arbitragem e, tal como quaisquer ordens ou medidas determinadas
pelo Tribunal Arbitral, vinculará as Partes e seus sucessores. 10.4.14. A arbitragem será confidencial e as Partes
não deverão revelar a nenhum terceiro qualquer informação ou documentação apresentada no processo arbitral
que não seja de domínio público, qualquer prova ou material produzido no processo arbitral ou qualquer ordem ou
sentença emitida na arbitragem, exceto, e apenas na medida em que tal revelação: (i) decorra de força de lei; (ii)
vise a proteger um direito; (iii) seja necessária para a tomada de alguma medida judicial; ou (iv) seja necessária
para a obtenção de aconselhamento legal, regulatório, financeiro, contábil ou similares. Todas e quaisquer contro-
vérsias relativas à confidencialidade objeto desta cláusula deverão ser decididas pelo Tribunal Arbitral. Estando
assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura juntamente com 2
(duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. São Paulo, 20 de janeiro de 2022. Globenet
Cabos Submarinos S.A.: Nome: Bruno Giovenazzi Rodrigues - CPF: 043.336.019-40; Nome: Eduardo Silveira -
CPF: 089.740.796-23. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative ASSETS
I, neste ato representado por sua administradora BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títu-
los e Valores Mobiliários: Nome: Gabriel Fernando Barretti - CPF: 315.565.168-78; Nome: Marcos Puglisi de As-
sumpção Filho - CPF: 303.501.448-50; Globenet Cabos Submarinos Bermuda LTD.: Nome: Bruno Giovenazzi
Rodrigues - CPF: 043.336.019-40; Nome: Eduardo Silveira; CPF: 089.740.796-23; Globenet Cabos Submarinos
Colombia S.A.S.: Nome: Bruno Giovenazzi Rodrigues - CPF: 043.336.019-40; Nome: Eduardo Silveira - CPF:
089.740.796-23; Testemunhas: Nome: Eduardo Besouchet Gostisa - CPF: 057.700.049-75; Nome: Mauro Francis-
co de Andrade Filho - CPF: 003.674.261-96. JUCESP DEBÊNTURE nº ED004380-1/000 em 01/01/2022. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 às 05:07:43

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