Convocação - C. da Consulta ParticipAções Ltda

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
GERDAU S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 33.611.500/0001-19 - NIRE 35300520696
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA NA
AVENIDA DOUTORA RUTH CARDOSO, Nº 8.501, 8º
ANDAR, CONJUNTO 2, PINHEIROS, SÃO PAULO, SP,
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 9H00MIN.
1. A reunião contou com a presença da totalidade dos membros da
Diretoria, tendo sido presidida por Gustavo Werneck da Cunha, Diretor
Presidente, e secretariada por Fábio Eduardo de Pieri Spina, Diretor. 2.
A Diretoria, nos termos do Estatuto Social e de suas alçadas aprovadas
pelo Conselho de Administração em 8/12/2020, deliberou, por
unanimidade dos participantes, autorizar a Companhia a prestar
garantia em favor da Gerdau Corsa S.A.P.I. de C.V., Sidertul S.A. de C.V.
e Aceros Corsa, S.A. de C.V no âmbito das seguintes operações
financeiras: (i) cartas de crédito a serem emitidas pelo Banco Nacional
de México S.A (Citigroup), no valor de até USD 20,000,000.00 (vinte
milhões de dólares americanos); (ii) supplier finance a ser concedido
pelo Banco BNP Paribas S/A New York NY, no valor de até USD
20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos); (iii) cartas de
crédito a serem emitidas pelo Banco Santander México S.A. no valor de
até USD 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos); e (iv)
cartas de crédito e factoraje (risco sacado) a serem emitidas pelo BBVA
Bancomer S.A. no valor de até USD 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões
de dólares americanos). 3. Nada mais foi tratado. São Paulo, 26 de
fevereiro de 2021. Assinaturas: Gustavo Werneck da Cunha (Diretor
Presidente). Harley Lorentz Scardoelli (Diretor Vice Presidente). Cesar
Obino da Rosa Peres, Fábio Eduardo de Pieri Spina, Fladimir Batista
Lopes Gauto, Hermenio Pinto Gonçalves, Marcos Eduardo Faraco
Wahrhaftig, Mauro de Paula e Wendel Gomes da Silva (Diretores).
Declaração: Declaro que a presente é cópia fiel da ata transcrita em livro
próprio. Fábio Eduardo de Pieri Spina - Diretor. “JUCESP sob o nº
154.314/21-3 em 09/04/2021. Gisela Simiema Ceschin. Secretária
Geral.”
C. da Consulta Participações S.A.
CNPJ/ME nº 25.162.255/0001-81 - NIRE 35.300.529.995
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária
Ficam os senhores acionistas da C. da Consulta Participações S.A.
(“Companhia”), convocados para se reunir em Assembleia Geral Ordiná-
ria (“Assembleia”), a qual será realizada de modo exclusivamente
digital, por meio da plataforma digital Zoom, com início às 11:00 horas do
dia 30.04.2021, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia, em atendi-
mento ao disposto no artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, nos ter-
mos dos artigos 132 e 294, inciso II, da Lei das S.A.: (i) tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financei-
ras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2020; e (ii) deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividen-
dos. Instruções para Participação Digital: Os acionistas que pretende-
rem participar da Assembleia devem contatar a Companhia previamente
através do e-mail victor@ciadaconsulta.com.br, preferencialmente com 48
horas de antecedência para melhor organização da Companhia, para:
(i) enviar, em formato PDF e observado o disposto no § 1º do artigo 126 da
Lei das S.A., os documentos de identificação e representação necessários
para participação na Assembleia (especificando o nome da pessoa natural
que acessará a plataforma digital), e (ii) receber as credenciais de acesso
à plataforma digital da Assembleia e instruções para sua identificação e
uso da plataforma. A Companhia dispensa o reconhecimento de firma nos
documentos apresentados, bem como a notarização e consularização ou
apostilamento daqueles assinados no exterior, para aceitação de docu-
mentos de identificação e representação necessários. Ademais, a Compa-
nhia não exigirá a tradução juramentada de documentos que tenham sido
originalmente lavrados em língua inglesa ou espanhola ou que venham
acompanhados da respectiva tradução nesses mesmos idiomas. Encon-
tram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, maiores in-
formações pertinentes às matérias que serão debatidas na Assembleia,
também disponíveis eletronicamente, mediante solicitação por e-mail a
victor@ciadaconsulta.com.br (diretor presidente) e a pedro@ciadaconsul-
ta.com.br (diretor financeiro) 23 de abril de 2021. Victor Fiss - Presidente
do Conselho de Administração.
Altere Securitizadora S.A.
Companhia Aberta - CNPJ 02.783.423/0001-50
Edital de primeira convocação de assembleia geral extraordinária,
dirigida aos titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários
da 13ª série da 2ª emissão da Altere Securitizadora S.A.
HORA, FORMA DE ACESSO E LOCAL. Os senhores Titulares de Certifi-
cados de Recebíveis Imobiliários da 13ª Série da 2ª Emissão da Altere S.A.
(respectivamente “Investidores”, “CRI” e “Emissora”), nos termos do “Termo
de Securitização de Direitos Creditórios Imobiliários” datado de 11/05/17
(“Termo de Securitização”), estão convocados a se reunirem, em primeira
convocação, no dia de 06 de maio de 2021 às 10h00min (“AGT”), de modo
exclusivamente digital, inclusive para fins de voto, por meio de sistema ele-
trônico pela plataforma Google Meets, administrado pela Emissora, confor-
me Instrução Normativa CVM nº 625, de 14 de maio de 2020 (“ICVM 625”),
cujo link de acesso à reunião será disponibilizado por correio eletrônico
aos Investidores que enviarem solicitação para luciane@alteresec.com.br
com cópia para agentefiduciario@planner.com.br, a fim de deliberar sobre
a proposta de alteração do fluxo de pagamento dos créditos imobiliários
apresentada pela devedora dos Créditos Imobiliários (conforme defi-
nidos no Termo de Securitização), que acarretará alteração do fluxo de
amortização dos CRI; e consequente autorização para que a Emisso-
ra e o Agente Fiduciário pratiquem todos e quaisquer atos para a efe-
tivação das deliberações acima, incluindo alteração dos documentos do
CRI. DOCUMENTOS ADICIONAIS E VOTO À DISTÂNCIA. Os Inves-
tidores poderão solicitar documentos adicionais à Emissora até a reali-
zação da assembleia. Será admitido o envio de boletim de voto à Emis-
sora previamente à realização da Assembleia, segundo o modelo de
boletim de voto que deve ser requisitado pelos Investidores à Emissora
mediante requerimento ao e-mail luciane@alteresec.com.br com có-
pia para agentefiduciario@planner.com.br. A Instrução de Voto deverá
ser enviada a este mesmo e-mail, até 2 dias úteis antes da realização
da AGT, acompanhada da totalidade dos documentos que comprovem
a representação do titular, incluindo mas não se limitando a (i) contratos
e/ou estatutos sociais, regulamentos, atas e procurações; e (ii) o documen-
to de identificação dos signatários, e encaminhada, preferencialmente em
até 02 (dois) dias úteis antes da realização da AGT, aos cuidados do agen-
te fiduciário e da Emissora por e-mail para luciane@alteresec.com.br com
cópia para agentefiduciario@planner.com.br. A AGT será integralmente
gravada. Serão considerados presentes os Investidores que enviarem
Boletins de Voto e aqueles que comparecerem à assembleia digital, con-
forme apurado pela Emissora. O registro em ata dos Titulares presentes
poderá ser realizado pelo presidente de mesa e o secretário, cujas assi-
naturas serão realizadas por meio de assinatura eletrônica via DocuSign.
São Paulo, 23/04/2021.
Mesa Participações S.A.
CNPJ/MF nº 16.653.213/0001-52 – Companhia Fechada
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária
O Conselho de Administração da Mesa Participações S.A. (“Compa-
nhia”), convoca os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária (“Assembleia”), a realizar-se de modo exclusivamente
digital em 06/05/2021, às 10h00min., por meio de sistema eletrônico
indicado no item 4 abaixo, que permitirá a participação e a votação à
distância, mediante atuação remota, nos termos da Instrução Normativa
nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inte-
gração (“IN DREI nº 81/2020”), a qual será considerada como realizada,
para todos os efeitos, na sede da Companhia, na Avenida das Nações
Unidas, nº 12.901, 35º andar, Torre Norte do Centro Empresarial Nações
Unidas (CENU), Brooklin Paulista, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP: 04.578-910, para deliberar sobre as seguintes matérias
constantes da ordem do dia: (i) Tomar as contas dos Administradores,
examinar, discutir e votar o Relatório da Administração e as Demonstra-
ções Financeiras, acompanhadas das respectivas notas explicativas, do
relatório dos auditores independentes e do parecer do Conselho Fiscal,
todos relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2020; (ii) Aprovar
a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31/12/2020;
(iii) Eleger e/ou reeleger os membros titulares e suplentes para compor o
Conselho de Administração da Companhia, na forma prevista no artigo 13
do estatuto social da Companhia; (iv) Eleger e/ ou reeleger os membros
titulares e suplentes para compor o Conselho Fiscal da Companhia, na
forma prevista no artigo 27 do estatuto social da Companhia; e (v) Fixar
a remuneração global dos Administradores e do Conselho Fiscal da Com-
panhia, referente ao exercício de 2021. Instruções Gerais: 1. Na forma
do disposto no artigo 133 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), todos os
documentos relativos às matérias constantes da ordem do dia da Assem-
bleia, inclusive os documentos e informações exigidos pela IN DREI nº
81/2020 e demais normas aplicáveis, estão à disposição dos acionistas
na sede da Companhia. 2. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. e da
IN DREI nº 81/2020, para participar da Assembleia o acionista pessoa
física deverá apresentar à Companhia documento de identidade original
(carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, car-
teiras de identidade expedidas pelos conselhos prof‌i ssionais ou carteiras
funcionais expedidas pelos órgãos da administração pública). O represen-
tante de acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples dos
seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente
(Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso):
(i) contrato social ou estatuto social, conforme o caso; e (ii) ato societário
de nomeação do administrador que (ii.a) comparecer à Assembleia como
representante da pessoa jurídica; ou (ii.b) procuração assinada por pessoa
com poderes para que terceiro represente o acionista pessoa jurídica. No
caso de fundos de investimento, a representação do fundo caberá à insti-
tuição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do
fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de
voto das ações e ativos da carteira do fundo. Nesse caso, o representante
da administradora ou da gestora do fundo, além dos documentos socie-
tários acima mencionados relacionados à administradora ou à gestora,
deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente
registrado no órgão competente. Com relação à participação por meio de
procurador, a outorga de poderes de representação para participação na
Assembleia deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos
do artigo 126, § 1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no artigo
654, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.406/2002, a procuração deverá conter a
indicação do lugar onde foi outorgada, a qualif‌i cação completa do outor-
gante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e
a extensão dos poderes conferidos. 3. Solicitamos, nos termos da Seção
VIII, do Anexo V, da IN DREI nº 81/2020, que os documentos necessários
à participação na Assembleia, indicados no item 2 acima, sejam apresen-
tados pelos acionistas em até 30 (trinta) minutos antes da abertura dos
trabalhos da Assembleia, mediante protocolo digital por correio eletrônico,
aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, para o seguinte
endereço: ri@mesapart.com.br. 4. Nos termos da IN DREI nº 81/2020, a
Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, por meio do
sistema eletrônico Microsoft Teams. Os Acionistas que desejarem partici-
par da Assembleia deverão solicitar o link e demais dados de acesso ao
sistema eletrônico até às 09h30min. do dia 06/05/2021, mediante envio
de e-mail ao endereço ri@mesapart.com.br, para o qual também serão
encaminhados os documentos de identif‌i cação e representação, conforme
detalhado no item 2 deste Edital de Convocação. Sem prejuízo do disposto
acima, constam do seguinte endereço eletrônico (www.multiner.com.br)
todas as informações necessárias e suf‌i cientes para acesso e utilização
do sistema pelos acionistas. A participação da Assembleia, bem como o
exercício do direito de voto nas deliberações das matérias constantes da
ordem do dia serão realizados por meio da utilização do sistema eletrônico.
O sistema eletrônico, nos termos da IN DREI nº 81/2020, também asse-
gurará: (i) a segurança, a conf‌i abilidade e a transparência da Assembleia;
(ii) o registro da presença dos acionistas e dos respectivos votos; (iii) a
preservação do direito de participação a distância do acionista durante
toda a Assembleia; (iv) o exercício do direito de voto a distância por parte
do acionista, bem como o seu respectivo registro; (v) a possibilidade de
visualização de documentos apresentados durante a Assembleia; (vi) a
possibilidade de a mesa receber manifestações escritas dos acionistas;
(vii) a gravação integral da assembleia; (viii) a participação de adminis-
tradores, pessoas autorizadas a participar da Assembleia e pessoas cuja
participação seja obrigatória; e (ix) a possibilidade de comunicação entre
acionistas. São Paulo, 20 de abril de 2021. Edesio Alves Nunes Filho
Presidente do Conselho de Administração (20, 21 e 23/04/2021)
CIAVAL Administradora de Bens
e Direitos SPE S.A.
Em Liquidação
CNPJ/MF nº 29.270.070/0001-41 - NIRE 35.3.0051139-5
Edital de Convocação - 01ª Chamada
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Convocamos os acionistas da CIAVAL Administradora de Bens e Direitos
SPE S.A. - Em Liquidação (“Companhia”), para participarem, no dia 29 de
abril de 2021, às 10 horas, da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
da Companhia a ser realizada de forma totalmente digital em função da
restrição de locomoção instituída para conter os avanços da pandemia
provada pela COVID-19, sendo, portanto, considerada realizada a Assem-
bleia em sua sede social - Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 8º andar,
conjunto 81, Edifício City Salem, Brooklin Novo, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, CEP 04571-110 - para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: a) Examinar, discutir e
votar as contas do liquidante e as demonstrações financeiras relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; e b) Examinar,
discutir e votar as contas dos atos e operações praticados no âmbito da
liquidação da Companhia, bem como sobre o relatório e o balanço do es-
tado da liquidação, na forma do artigo 213 da Lei 6.404/76. Em Assem-
bleia Geral Extraordinária: a) Aprovar a 04ª partilha antecipada por ra-
teio; b) Alterar o endereço da sede da Companhia; c) Autorizar a
integralização de ações remissas dos acionistas, todas de emissão da
Companhia, vertendo estas à tesouraria da Companhia; d) Homologar o
aumento do capital social da Companhia, com admissão de novos acionis-
tas. Informações Gerais: Nos termos do artigo 126 da Lei 6.404/76, para
participar da Assembleia Geral, os acionistas ou seus representantes, de-
verão apresentar à Companhia: (i) quando se tratar de pessoa física: (a)
original, cópia simples ou autenticada do documento de identidade (RG ou
RNE e CPF) do acionista; (b) original, cópia simples ou autenticada (mecâ-
nica ou digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade
certificadora vinculada ao ICP-Brasil) do instrumento de outorga de pode-
res de representação com reconhecimento de firma do outorgante ou com
assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridade cer-
tificadora vinculada ao ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de
firma; (ii) quando se tratar de pessoa jurídica: (a) original, cópia simples ou
autenticada (mecânica ou digitalmente por meio de certificado digital emi-
tido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil) dos atos societá-
rios que comprovem a representação legal do acionista; (b) original, cópia
simples ou autenticada (mecânica ou digitalmente por meio de certificado
digital emitido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil) da últi-
ma consolidação do Contrato/Estatuto Social do acionista; (c) original, có-
pia simples ou autenticada do documento de identidade (RG ou RNE e
CPF) dos representantes legais do acionista; (d) original, cópia simples ou
autenticada (mecânica ou digitalmente por meio de certificado digital emi-
tido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil) da certidão sim-
plificada da Junta Comercial do Estado sede do acionista; e (e) original,
cópia simples ou autenticada (mecânica ou digitalmente por meio de certi-
ficado digital emitido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil)
do instrumento de outorga de poderes de representação com reconheci-
mento de firma do outorgante ou com assinatura digital por meio de certi-
ficado digital emitido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil,
como alternativa ao reconhecimento de firma; (iii) em qualquer caso, quan-
do representado por procurador: (i) apresentar, além dos documentos aci-
ma (a) original, cópia simples ou autenticada do documento de identidade
(RG ou RNE e CPF) do procurador; e (ii) observar que (a) a outorga de
poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei 6.404/76; (b) a procuração de-
verá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação completa
do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a desig-
nação e a extensão dos poderes conferidos, nos termos do artigo 654, §1º
e §2º da Lei 10.406/2002; (b) as pessoas naturais acionistas da Compa-
nhia somente poderão ser representadas por procurador que seja acionis-
ta, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, con-
forme previsto no artigo 126, §1º, da Lei 6.404/76; (c) as pessoas jurídicas
acionistas da Companhia poderão se fazer representar por procurado
r
constituído na forma dos seus documentos societários, conforme definido
no processo CVM RJ2014/3578, julgado em 2014.11.04; (iv) quando se
tratar de acionista estrangeiro: (a) tradução juramentada para português
dos documentos tratados acima, sendo dispensado o reconhecimento de
firma dos signatários por Tabelião Público, o apostilamento ou a legaliza-
ção em Consulado Brasileiro caso o país de emissão do documento não
seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila); e (v) em
todos os casos, seja informado e-mail do acionista para recebimento do
link para participação da Assembleia Geral. A Companhia solicita que os
documentos tratados acima lhe sejam direcionados com até 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia Geral, aos cui-
dados do Sr. Liquidante - Lucas Saulo Pinheiro França, a fim de serem
conferidos e, estando em conformidade, haja a habilitação do acionista na
Assembleia Geral, ou, conforme o caso, seja solicitada a complementarie-
dade dos documentos apresentados. A Companhia, tendo em vista a ado-
ção da Assembleia Geral na modalidade eletrônica, a Companhia encami-
nhará a todos os acionistas devidamente habilitados, link para acessa
r
acompanhamento da Assembleia Geral com antecedência de 02 (duas)
horas a 01 (uma) hora da realização da Assembleia. Resguarda-se o direi-
to dos acionistas de participarem fisicamente da Assembleia Geral, ainda
que não habilitados previamente, bastando a apresentação dos documen-
tos na abertura da Assembleia, conforme disposto no artigo 5º, §2º da
ICVM 481/09, devendo a apresentação ocorrer à Avenida Engenheiro Luís
Carlos Berrini, 828, 9º andar, Brooklin Novo, no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo - CEP 04571-010. Os documentos e informações
relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral encon-
tram-se à disposição dos acionistas na sede e no site da Companhia.
Lucas Saulo Pinheiro França - Liquidante.
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA
DE VIAGENS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 10.760.260/0001-19 - NIRE n.º 35.300.367.596
AVISO AOS ACIONISTAS
PEDIDO PÚBLICO DE PROCURAÇÕES
O Instituto Ibero-americano da Empresa, pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de associação, com Estatuto Social
registrado perante o 1.º Registro de Título e Documentos de Porto
Alegre/RS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 36.987.687/0001-48, sediado à
Av. Carlos Gomes, 700, sala 606, 5o andar, Boa Vista, CEP 91.330-000,
Porto Alegre/RS, e-mail instituto@institutoempresa.com.br, associação
civil cujo objeto inclui a defesa do mercado de capitais, vem,
publicamente, nos termos do artigo 22, inciso III, da Instrução Normativa
CVM n.º 481 (Instrução), solicitar aos acionistas da CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A (CVCB3) a outorga de
procurações para deliberação e voto contrário aos itens constantes na
ordem do dia da próxima Assembleia Geral Extraordinária (AGE),
convocada para 27/04/2021, conforme Edital de Convocação publicado
pela companhia no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do
ato convocatório disponibilizado na plataforma da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br) em 31.03.21, às 18h44min, Protocolo n.º
023310IPE270420210204428113-21. A Proposta da administração,
matérias da ordem do dia da AGE: (i) a propositura de ação de
responsabilidade, nos termos do artigo 159 da Lei das S.A. em face dos
ex-administradores da Companhia responsáveis por distorções contábeis
identificadas nas demonstrações financeiras da Companhia, referentes
aos exercícios sociais anteriores; (ii) retificação das deliberações das
Assembleias Gerais Ordinárias da Companhia que aprovaram, sem
reservas, as contas dos administradores referentes aos exercícios sociais
findos em 31 de dezembro de 2015, 2016, 2017 e 2018; (iii) rerratificação
do montante da remuneração anual e global dos administradores no
exercício social de 2020; (iv) rerratificação do Plano de Incentivo Baseado
em Ações CEO da Companhia, aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 24 de março de 2020; e (v) a autorização para
que os administradores da Companhia pratiquem todos os atos
necessários à efetivação das deliberações anteriores. O voto contrário à
proposta da administração na AGE fundamenta-se, em que, neste
momento, os pontos serão discutidos sem o necessário disclosure de
elementos fundamentais para a própria deliberação, em prejuízo dos
direitos de acesso à informação dos acionistas, Fundos de Investimento
e Fundos de Pensão que se qualifiquem como investidores. Entre os
pontos que exigem prévia revelação, constam superar (a) a ocultação da
investigação interna procedida pela Companhia com os contornos da
eventual responsabilidade de cada um dos Ex-Administradores
imputados, além da eventual presença de circunstâncias agravantes ou
atenuantes de suas condutas. Sem este elemento, a decisão sobre a
conveniência ou não da demanda de responsabilidade civil é mesmo
temerária; (b) inexistência de informação expressa, pela Companhia,
sobre a disponibilidade ou não de Seguro D&O aos Ex-Administradores
ao tempo dos fatos. A resposta sobre este item poderia dispensar a
arbitragem ou, ao menos, garantir que eventual execução de sentença
condenatória possa ser efetivada. A proposta merece, ainda, integral
rejeição porquanto exclui, peremptoriamente, qualquer hipótese - não
vedada em lei - de acionistas, Fundos de Investimentos e Fundos de
Pensão investidores venham a ser, em alguma dimensão, indenizados
pela própria Companhia por suas próprias falhas de controle, governança
e pela comunicação irregular de fatos ao mercado. A pretensão de
indenização funda-se em diversos pareceres jurídicos e em
procedimentos arbitrais já promovidos por investidores contra outras
empresas em hipóteses nas quais perceberam perda patrimonial
decorrente de prejuízos anômalos com a oscilação artificial do valor de
ativos. A contínua desvalorização do papel CVCB3 inicia-se em novembro
de 2019, quando descobertas as distorções, erros e indícios de fraudes
contábeis. Sem o enfrentamento destas questões, impõe-se a rejeição de
todos os demais itens da pauta. Os acionistas que apoiarem a proposta
de recusa integral (voto contrário) aos itens da ordem da pauta da AGE
poderão outorgar procurações para os nomes indicados pelo Instituto
Ibero-americano da Empresa por meio eletrônico, conforme o manual de
outorga de procurações disponível em www.institutoempresa.com.br. Em
atenção ao Anexo 23 da Instrução Normativa CVM n.º 481 o Instituto
Ibero-americano da Empresa registra que não possui titularidade de
ações da Companhia, nem em ativos ou em empréstimos, não detendo
derivativos e, que, ainda, seus administradores e prepostos não possuem
relação societária significativa, empresarial ou familiar com a Companhia,
inexistindo interesse especial na aprovação ou reprovação dos itens da
pauta de deliberação. Os gastos relacionados ao presente pedido, em
torno de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) estão sendo arcados
pela associação e por seus mantenedores, e, oportunamente, serão
recuperados junto à Companhia. Todos os documentos relativos ao
pedido público de procurações, incluindo a minuta de procuração, a
instruções para outorga da procuração e demais informações exigidas
pelo Anexo 23 da Instrução CVM n.º 481/09, foram protocolizados na
Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e publicados no site
do Instituto Ibero-americano da Empresa (www.institutoempresa.com.br).
Eventuais dúvidas e solicitações especiais podem ser encaminhadas ao
endereço eletrônico instituto@institutoempresa.com.br. A Companhia foi
notificada, em março do corrente, dos motivos que agora ensejam o voto
de rejeição e restou silente. O Instituto Ibero-americano da Empresa
ratifica o entendimento que a Companhia estabeleceu políticas que
favoreceram ou mesmo induziram nas práticas ilícitas, por várias e
diversas gestões, sem a intervenção de seu Conselho de Administração
e que, da mesma sorte, os seus pronunciamentos oficiais, por meio de
demonstrações financeiras deturpadas são de sua integral
responsabilidade, notadamente quando geram, artificialmente, o
incremento do valor do seu papel no mercado. A correção destas falhas
exige a recomposição dos danos aos principais lesados - acionistas,
Fundos de Investimento e Fundos de Pensão - e pode estabelecer um
novo nível de segurança e de confiabilidade ao mercado de capitais
brasileiro, garantindo maior participação de pessoas físicas e de players
nacionais e estrangeiros, com melhorias na captação de recursos
privados.
sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (75) – 147
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de abril de 2021 às 02:19:52

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