Convocação - CANAL DA PE�A S.A

Data de publicação11 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (6) – 5
C
anal da Peça
S
.A.
CNPJ/ME nº 16.756.261/0001-76. NIRE 35.3.0044751-4.
Ficam convocados os acionistas do Canal da Peça S.A.
A
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Presencial, a ser realiza-
da no dia 13.1.2022, às 15h, no escritório comercial da Companhia, na
A
venida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1400, cjt. 131, CEP 04543-000,
em SP/SP, tendo em vista que o prédio onde se localiza sua sede não possui
estrutura compatível nem sala de dimensões suficientes para comporta
r
assembleias gerais (cf. art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76), a fim de delibera
r
sobre a seguinte ordem do dia: (i) alteração de denominação empresarial da
Companhia; (ii) alteração de objeto social da Companhia; (iii) alteração de
endereço da sede da Companhia; (iv) destituição dos atuais membros do
Conselho de Administração da Companhia; (v) extinção do Conselho de
A
dministração da Companhia; (vi) extinção do regime de capital autorizado
da Companhia; (vii) reformulação do capítulo do Estatuto Social sobre admi-
nistração da Companhia; (viii) reformulação do capítulo do Estatuto Social
sobre exercício social, balanços e resultados; (ix) alteração dos artigos res-
pectivos do Estatuto Social para refletir as mudanças dos itens ‘vii’ e ‘viii’
anteriores; e (x) consolidação do Estatuto Social da Companhia. Em obser-
vância ao art. 135, §3º, da Lei nº 6.404/76, a proposta da Diretoria sobre os
itens da ordem do dia encontra-se à disposição na sede da Companhia e no
supracitado escritório comercial, podendo os acionistas contatarem a Com-
panhia no e-mail ir@cws.digital para providenciar acesso à proposta. SP,
4.1.2022. Fernando Cymrot (Presidente do Conselho de Administração).
Telefónica
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4
AVISO AOS ACIONISTAS
DATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO ANO DE 2022
A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores
Acionistas que, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Assembleia
Geral Ordinária da Companhia do ano de 2022 está programada para
ser realizada no dia 26 de abril de 2022 (“Assembleia”). Informações
adicionais sobre referida Assembleia serão divulgadas oportunamente,
quando da divulgação do edital de convocação.
São Paulo, 10 de janeiro de 2022.
David Melcon Sanchez-Friera
CFO e Diretor de Relações com Investidores
Telefônica Brasil – Relações com Investidores
Tel: +55 11 3430 3687
Email: ir.br@telefonica.com
www.telefonica.com.br/ri
Magna Sistemas Consultoria S.A.
CNPJ/MF 01.165.671/0001-75 - NIRE 35.300.194.209
Ata da Reunião do Conselho de Administração de 29/11/2021
Data, Hora e Local: 29/11/2021, às 09 horas, na sede social. Convoca-
ção e Presença: Dispensada, totalidade. Mesa: Presidente: Sr. José de
Miranda Dias. Secretário: Sr. Adriano José Jureidini Dias. Ordem do Dia:
(i) o aumento do valor do contrato de conta garantida da Companhia, ce-
lebrado em 29/11/2021 com o Banco do Brasil S.A. (“Conta Garantida”),
em R$ 500.000,00, passando de R$ 2.000.000,00 para R$ 2.500.000,00;
e (ii) autorização para que a Diretoria da Companhia tome todas as me-
didas necessárias para a implementação da deliberação constante do
item (i) da ordem do dia. Deliberações: Após a discussão da matéria
da ordem do dia, os conselheiros deliberaram, por unanimidade, sem
quaisquer ressalvas ou restrições, nos termos do Artigo 17 (xii) e (xiv) do
Estatuto Social da Cia: (i) aprovar o aumento do valor da Conta Garanti-
da da Cia junto ao Banco do Brasil S.A. em R$ 500.000,00, passando de
R$ 2.000.000,00 para R$ 2.500.000,00; e (ii)autorizar a Diretoria da Cia
a tomar todas as medidas necessárias para a implementação da delibe-
ração ora aprovada. Encerramento: A ata foi lida, aprovada e assinada
por todos os presentes. São Paulo, 29 de novembro de 2021. Mesa: José
de Miranda Dias - Presidente, Adriano José Jureidini Dias - Secretário.
Conselheiros: José de Miranda Dias, Adriano José Jureidini Dias, Célio
Fernando Bozola. Jucesp registrada sob nº 657.045/21-4 em 20/12/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Data, hora, local: 6.01.2020 às 10 horas, na sede provisória, na Rua Iguatemi, 151, 23º andar, sala 1, São Pau-
lo/SP; reuniram-se em assembleia geral de constituição da SH Mora Empreendimentos e Participações S.A.:
(1) Mora Holding Ltda., com sede em São Paulo/SP, CNPJ/ME 35.380.793/0001-04, e (2) CMN Solutions A128
Participações S.A., capital fechado, com sede em São Paulo/SP, CNPJ/ME 31.232.182/0001-50. Presença: to-
talidade do capital subscrito. Mesa: Presidente: Arthur Paes Norgren, Secretário: Kyle Paul Moran. Deliberações
aprovadas: constituir uma S/A, cujo objeto social seria a (i) incorporação, a compra e a venda de imóveis resi-
denciais e comerciais (inclusive híbridos), prontos ou a construir, de terrenos e frações ideais, desenvolvimento
de projetos imobiliários, e/ou a participação em ativos imobiliários, a locação e administração de bens imóveis, e
a prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário; (ii) aquisição de participa-
ção societária e o controle de outras sociedades e participar de associações com outras sociedades, relaciona-
dos ao mercado imobiliário. A Companhia terá o capital social totalmente subscrito de R$ 9.000,00, dividido em
9.000 ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal, totalmente subscritas pelos acionistas presentes e
cuja integralização, no valor de R$900,00, equivalente a 10% do capital da Companhia, se deu mediante depósito
pelo acionista Mora Holding Ltda., em conformidade com o artigo 80, II, da Lei nº 6.404/76, conforme apontado
na lista de subscrição. Aprovado o estatuto social e a constituição da SH Mora Empreendimentos e Participa-
ções S.A.. A eleição da Diretoria, cujo mandato será de 3 anos, a contar desta data, sendo de rigor ainda f‌i xar-se
os honorários. A Diretoria será composta inicialmente por um Diretor Presidente e um Diretor, sem designação
específ‌i ca, tendo sido eleitos para tais cargos os Srs. Arthur Paes Norgren, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG
29.007.000-4 (SSP/SP), CPF/ME 320.558.298-58, para o cargo de Diretor Presidente; e Kyle Paul Moran, cida-
dão estadunidense, solteiro, empresário, RNE V-790619-B CGPI/DIREX/DPF, CPF/ME nº 234.565.918-10, para o
cargo de Diretor sem designação específ‌i ca, ambos com endereço comercial em São Paulo/SP, e declaram, sob
as penas da lei, que não estão impedidos de exercer atividades mercantis, e foram empossados de imediato me-
diante a assinatura dos termos de posse. Fixados os honorários da Diretoria em um salário mínimo para cada um
dos Diretores, até a próxima assembleia geral que os reveja, deixando a critério da Diretoria, a distribuição da ver-
ba entre os seus membros. O Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido
por parte dos acionistas nos termos do artigo 161, §2º, da Lei nº 6.404/76. Encerramento: Nada mais. São Paulo,
6.01.2020. Acionistas: Mora Holding Ltda. Por: Arthur Paes Norgren, CMN Solutions A128 Participações S.A.
Por José Carlos Reis de Magalhães Neto. Advogado: João Otávio Pinheiro Olivério - OAB/SP nº 234.456. JUCESP
nº 3530054851-5 em 30.01.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Estatuto Social - Capítulo I: Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1. A Companhia, regida por este
estatuto social e pelas leis em vigor, tem a denominação de SH Mora Empreendimentos e Participações S.A.
(“Companhia”) e sede, domicílio e foro na cidade de São Paulo/SP, na Rua Iguatemi, 151, 23º andar, sala 1, Itaim
Bibi, CEP 01451-011, sendo permitida a abertura ou encerramento de estabelecimentos, f‌i liais e escritórios da
Companhia no país por deliberação da Diretoria. Artigo 2. A Companhia tem por objeto a (i) incorporação, a com-
pra e a venda de imóveis residenciais e comerciais (inclusive híbridos), prontos ou a construir, de terrenos e fra-
ções ideais, e/ou a participação em ativos imobiliários, a locação e administração de bens imóveis, desenvolvi-
mento de projetos imobiliários, e a prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imo-
biliário; (ii) aquisição de participação societária e o controle de outras sociedades e participar de associações com
outras sociedades, relacionados ao mercado imobiliário. Artigo 3. A duração da Companhia é indeterminada. Ca-
pítulo II: Capital e Ações: Artigo 4. O capital social subscrito é de R$ 9.000,00, dividido em 9.000 ações ordiná-
rias, nominativas, e sem valor nominal, dos quais R$900,00 foram devidamente integralizados, em moeda corren-
te nacional, e R$8.100,00 não integralizados, cuja integralização deverá ser realizada no prazo de até 12 meses
contados da constituição da Companhia. § 1º. Aos acionistas é vedada a transferência de suas ações, em parte
ou integralmente, sem o prévio e expresso consentimento dos acionistas remanescentes, que terão prioridade,
em igualdade de condições, na aquisição das ações disponíveis, na exata proporção do número de ações que
cada um já possuir na Companhia, excluída a participação do acionista ofertante. § 2º. O acionista que desejar
vender suas ações deverá, para os f‌i ns do parágrafo anterior, comunicar por escrito sua intenção aos demais acio-
nistas por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou notif‌i cação extrajudicial, os quais terão o prazo
individual de 30 dias para o exercício do direito de preferência, contados da data do recebimento da comunicação.
§ 3º. O direito de preferência dos acionistas que não se interessarem pela aquisição das ações disponíveis pas-
sará aos demais acionistas, sempre na proporção das ações que cada um já possuir na Companhia, excluída a
participação do acionista ofertante. § 4º. Na resposta à comunicação do acionista retirante, cada acionista rema-
nescente deverá especif‌i car se irá ou não exercer o seu direito de preferência e o montante de ações que preten-
de adquirir, já prevendo, inclusive, a hipótese do não exercício da opção por algum outro acionista. Artigo 5. As
ações são indivisíveis perante a Companhia e cada ação confere o direito a um voto nas deliberações das Assem-
bleias Gerais. Artigo 6. As ações da Companhia serão registradas em Livro de Registro de Ações próprio da
Companhia. Artigo 7. Os acordos de acionistas devidamente arquivados na sede da Companhia, que estabele-
çam cláusulas e condições para alienação de ações de emissão da Companhia, disciplinem o direito de preferên-
cia ou regulem o exercício do direito de voto dos acionistas, serão respeitados pela Companhia e por sua admi-
nistração. Capítulo III: Assembleia Geral: Artigo 8. A Assembleia Geral reunir-se-á, na sede social, (i) ordinaria-
mente dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes
do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e (ii) extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 9.
A Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Diretor Presidente, instalando-se na forma prevista em lei. Artigo
10. Compete ao Diretor Presidente e, na sua ausência ou impedimento, ao acionista mais antigo, instalar e presi-
dir a Assembleia Geral, cabendo-lhe nomear o Secretário dentre os presentes, os quais dirigirão os trabalhos. Ar-
tigo 11. Somente serão admitidos à Assembleia Geral os acionistas que comprovarem tal condição mediante a
prova do registro das ações em seu nome até três dias antes da data marcada para a realização da Assembleia
Geral. Artigo 12. As Assembleias Gerais serão validamente instaladas, em primeira convocação, com a presen-
ça de acionistas detentores de ações representativas de, no mínimo, 75% do capital social da Companhia e, em
segunda convocação, com qualquer número. Artigo 13. Ressalvadas as hipóteses de quórum qualif‌i cado previs-
tas neste estatuto social ou na legislação aplicável, as deliberações deverão ser aprovadas pelos votos af‌i rmati-
vos de acionistas detentores de, no mínimo, a maioria das ações com direito a voto. Artigo 14. A prática dos se-
guintes atos está sujeita à prévia aprovação pelos votos af‌i rmativos de acionistas detentores, na forma do Artigo
13 acima: (a) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os Diretores e membros do Conselho Fiscal da Companhia;
(b) suspender o exercício dos direitos do acionista; (c) deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista
concorrer para a formação do capital social; (d) autorizar a Diretoria a confessar falência ou iniciar recuperação
judicial ou extrajudicial; (e) aprovar a dissolução ou liquidação, fusão, incorporação ou cisão da Companhia e/ou
de Controladas da Companhia; (f) aprovar a emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, inclusive ações,
partes benef‌i ciárias, debêntures ou bônus de subscrição, bem como a obter registro de companhia aberta para a
Companhia; (g) alterar qualquer disposição do estatuto social da Companhia, exceto se por expressa determina-
ção legal; (h) realizar qualquer alteração no objeto social da Companhia; (i) aprovar a destinação, distribuição e
/
ou retenção de lucros bem como a aprovação de orçamento de capital e/ou constituição de reserva de contingên-
cia, reserva de lucros a realizar e/ou qualquer outra providência que importe em reduzir a distribuição de lucros;
(j) recomprar, resgatar ou amortizar ações, bem como posteriormente alienar tais ações da Companhia porventu-
ra em tesouraria; (k) aprovar a alienação ou aquisição pela Companhia de participações no capital de qualque
r
sociedade, assim como constituição de qualquer tipo de gravame ou ônus sobre tais participações, e ingresso da
Companhia em joint-ventures, consórcios, associações ou outras formas de parceria comercial semelhantes; (l)
aprovar plano de opção de compra de ações; (m) aprovar qualquer modif‌i cação de práticas contábeis, exceto
aquelas determinadas por imposição legal; (n) autorizar o levantamento de recursos pela Companhia, mediante
contratos de empréstimo, f‌i nanciamento ou a qualquer outro título; (o) alterar o número de Diretores da Compa-
nhia; e (p) aprovar as remunerações dos principais executivos e administradores da Companhia. Capítulo IV: Ad-
ministração - Diretoria: Artigo 15. A administração da Companhia será exercida pela Diretoria, na forma da lei
e deste estatuto social. Artigo 16. A Diretoria será composta por até 3 diretores, sendo um Diretor Presidente e
os demais Diretores, sem designação específ‌i ca, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de até 3 anos
e por ela destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição. Artigo 17. A investidura dos diretores eleitos se
dará mediante termo lavrado no livro de atas da Diretoria, independentemente de caução. Em caso de reeleição,
a investidura será declarada pelo próprio órgão que tiver deliberado a reeleição, servindo o termo anterior. § 1º. O
prazo de gestão dos diretores se estende até a investidura dos novos eleitos. § 2º. O substituto eleito para preen-
cher cargo vago completará o prazo de gestão do substituído. Artigo 18. Ocorrendo a vacância do cargo de dire-
tor ou em caso de impedimento do titular, caberá à Assembleia Geral eleger o novo diretor ou designar o substi-
tuto, que completará o prazo de gestão do substituído. Em se tratando de ausência ou impedimento temporário, o
diretor será substituído pelo seu par, que cumulará a sua função com a do substituído. Artigo 19. A remuneração
dos diretores será estabelecida por deliberação tomada em assembleia geral, pelos votos af‌i rmativos de acionis-
tas que representem, no mínimo, 75% das ações com direito a voto. Artigo 20. Observado o disposto neste esta-
tuto social, a Diretoria terá amplos e gerais poderes de gestão das atividades sociais, podendo representar a
Companhia ativa e passivamente perante bancos, companhias de crédito, f‌i nanciamento e investimentos, repar-
tições, autarquias, entidades particulares, paraestatais ou de economia mista, e qualquer órgão federal, estadual
e municipal. Artigo 21. Compete ao Diretor Presidente: (a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, assim como
as resoluções das Assembleias Gerais e da Diretoria; (b) representar, isoladamente, a Companhia ativa e passi-
vamente em juízo ou fora dele; (c) presidir as Assembleias Gerais de acionistas e reuniões da Diretoria; e (d) re-
presentar os Diretores ausentes ou impedidos, ou cumular o cargo da Diretoria vago, até a eleição da nova Dire-
toria. Artigo 22. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) a supervisão e a administração geral dos negócios so-
ciais, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria; (b) re-
presentar, isoladamente, a Companhia ativa e passivamente em juízo ou fora dele; e (c) representar o Diretor Pre-
sidente em suas ausências e impedimentos. Artigo 23. Qualquer ato ou contrato que implique a assunção de res-
ponsabilidade ou obrigação por parte da Companhia deverá ser praticado, sob pena de não produzir efeitos, e
respeitado o Artigo acima, isoladamente, por qualquer dos diretores, ou por um mandatário com poderes especí-
f‌i cos para tanto. § Único: O prazo de validade das procurações outorgadas pela Companhia, com exceção das
procurações com poderes ad judicia, não poderá ser superior a 1 ano. Artigo 24. São expressamente vedados,
sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer dos acionistas, diretores, procurado-
res ou empregados que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto so-
cial, tais como f‌i anças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se expressa-
mente autorizados pela Assembleia Geral. Capítulo V: Conselho Fiscal: Artigo 25. Conselho Fiscal da Compa-
nhia somente será instaurado a pedido dos acionistas, representando o percentual mínimo estabelecido em lei.
Quando instaurado, o Conselho Fiscal será composto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, acio-
nistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. § Único. A Assembleia Geral, deliberando sobre a instauração do
Conselho Fiscal e a eleição dos membros e suplentes, f‌i xará também sua remuneração. Somente terão direito à
remuneração os Conselheiros Fiscais em exercício. Capítulo VI: Exercício Social, Demonstrações Financeiras
e Distribuição de Lucros: Artigo 26. O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano civil,
data em que serão levantados o balanço patrimonial e as demonstrações f‌i nanceiras exigida por lei. Artigo 27. No
f‌i m de cada exercício será levantado um balanço geral, observadas as disposições legais vigentes. Dos lucros lí-
quidos verif‌i cados, será deduzida a parcela de 5% para a constituição de reserva legal que não excederá 20% do
capital social. O restante terá a destinação que lhe for determinada pela Assembleia Geral, desde que tenha sido
distribuído aos acionistas um dividendo obrigatório de 25%, na forma do artigo 202, da Lei nº 6.404/76 e ressal-
vado o disposto no §3º, do artigo 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 28. É facultado o levantamento de balanços in-
termediários, semestralmente ou em menores períodos, bem como a declaração, por determinação da Diretoria,
da distribuição de lucros por conta dos lucros do exercício, ad referendum da Assembleia Geral. § 1º. A Diretoria
poderá pagar juros sobre o capital próprio aos acionistas. § 2º. Os dividendos intermediários ou intercalares e os
juros sobre o capital próprio, declarados e/ou pagos em cada exercício social, poderão, a critério da Assembleia
Geral, ser imputados ao dividendo obrigatório pertinente ao exercício social em que forem distribuídos. Capítulo
VII: Liquidação: Artigo 29. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral
determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o perío-
do de liquidação. Capítulo VIII: Disposições Gerais: Artigo 30. Os casos omissos neste Estatuto serão regula-
dos pela legislação sobre as sociedades por ações em vigor, pelas disposições legais, por resoluções da Assem-
bleia Geral. Artigo 31. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para conhecer e dirimir qualquer dúvida
oriunda do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
SH MORA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
em organização
Ata de Assembleia Geral de Constituição
anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) uma parcela será
destinada ao pagamento do dividendo anual mínimo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no Parágrafo
Terceiro deste Artigo; (iv) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do Pará-
grafo Terceiro deste Artigo, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por
proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado
o disposto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações; (v) a Companhia manterá a reserva de lucros estatutá-
ria denominada “Reserva de Investimento”, que terá por fim financiar a expansão das atividades da Companhia e/
ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou criação
de novos empreendimentos, a qual será formada com até 100% (cem por cento) do lucro líquido que remanescer
após as deduções legais e estatutárias, até o limite de 100% (cem por cento) do capital social, observado que o
saldo desta reserva, somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar
e a reserva para contingências, não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do capital social subscrito da Com-
panhia (vi) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de
capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações;
e (vii) o saldo remanescente será distribuído na forma de dividendos, conforme previsão legal. Parágrafo Terceiro
- Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo obrigatório anual não inferior a 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (i) importância des-
tinada à constituição de reserva legal; e (ii) importância destinada à formação de reserva para contingências e re-
versão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores. Parágrafo Quarto - O pagamento do dividendo
obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido realizado, nos termos da lei. Artigo 33. Por proposta
da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, a Companhia poderá
pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio destes últimos, observada a legis-
lação aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas poderão ser imputadas ao valor do dividendo
obrigatório previsto neste Estatuto Social. Parágrafo Primeiro - Em caso de creditamento de juros aos acionistas
no decorrer do exercício social e sua atribuição ao valor do dividendo obrigatório, será assegurado aos acionistas
o pagamento de eventual saldo remanescente. Na hipótese de o valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi
creditado, a Companhia não poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente. Parágrafo Segundo - O pagamento
efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício social, dar-se-á por
deliberação do Conselho de Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte. Artigo 34. A
Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em
balanços intermediários, observada a legislação aplicável. Artigo 35. Os dividendos não recebidos ou reclamados
prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista,
e reverterão em favor da Companhia. Capítulo IX - Cláusula Arbitral: Artigo 36. A Companhia, seus acionistas,
administradores, membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de
arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que
possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores e
membros do Conselho Fiscal, em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei das
Sociedades por Ações, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco
Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais
em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do
Contrato de Participação no Novo Mercado. Capítulo X - Disposições Finais: Artigo 37. A Companhia dissolver-
se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liqui-
dação, eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, caso seu funcionamento seja solicitado por acionis-
tas que perfaçam o quórum estabelecido em lei ou na regulamentação expedida pela CVM, obedecidas as
formalidades legais, fixando-lhes os poderes e a remuneração. Artigo 38. A Companhia poderá indenizar e/ou
manter indenes seus administradores, conselheiros fiscais e demais funcionários que exerçam cargo ou função de
gestão na Companhia e suas controladas (em conjunto ou isoladamente “Beneficiários”), custeando ou reembol-
sando diretamente os Beneficiários por quaisquer despesas, danos ou prejuízos eventualmente incorridos a qual-
quer tempo e que estejam diretamente ou indiretamente relacionados ao exercício de suas funções na Companhia,
incluindo mas não limitados a honorários advocatícios, pareceres jurídicos, custas processuais e multas e indeni-
zações nas esferas administrativa, civil ou penal, nos termos e condições de contratos de indenização a serem
celebrados entre a Companhia e cada um dos Beneficiários, mediante aprovação pelo Conselho de Administração
da Companhia, e observadas as regulamentações e orientações da CVM aplicáveis. Artigo 39. Observado o dis-
posto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes
terá por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 40. A Com-
panhia deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, quando houver, devendo a Diretoria
abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos
contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Artigo
41. Os casos omissos relativos à interpretação deste Estatuto Social serão regulados pela Lei das Sociedades por
Ações e pelo Regulamento do Novo Mercado. Artigo 42. As disposições contidas nos §1º e 2º do Artigo 1º, §1º e
§2º do Artigo 11, §1º e §2º do Artigo 12, inciso (v) e (w) do Artigo 16, Capítulo VII, Capítulo IX e Artigo 41 somente
terão eficácia a partir da data de entrada em vigor do Contrato de Participação no Novo Mercado, a ser celebrado
entre a Companhia e a B3.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 às 05:04:12

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