Convocação - CENTRAL Energética MORENO DE MONTE APRAZIVEL Açúcar E ALCOOL LTDA

Data de publicação28 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 28 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (184) – 17
Central Energética Moreno de Monte
Aprazível Açúcar e Álcool Ltda.
Em Recuperação Judicial
CNPJ 04.171.382/0001-77 - NIRE 35216659239
Edital de Convocação para Reunião de Sócios
Ficam convocados os sócios a se reunirem em Reunião de Sócios da
Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool
Ltda. - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº
04.171.382/0001-77 (“Sociedade”), a ser realizada, em primeira convo-
cação, no dia 05/10/2021, às 08:00 horas, e, em segunda convocação às
08:30 horas, na sede da Sociedade, na Rodovia João Pedro Rezende,
Km 10,1, CEP n° 15.150-000, na cidade de Monte Aprazível, Estado de
São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia: Termos
e condições das operações de financiamento, a serem contratadas pela
Sociedade e demais sociedades do Grupo Moreno, conforme negocia-
ções, atualmente em curso, perante terceiros (“Reestruturação”), incluin-
do dos respectivos instrumentos de garantia, conforme disponibilizados,
na sede da Sociedade, a seus sócios (“Documentos da Operação”). São
Paulo, 25 de setembro de 2021. Central Energética Moreno de Monte
Aprazível Açúcar e Álcool Ltda. - Em Recuperação Judicial - p. Carlos
Alberto Moreno e André Luis Moreno - Administradores.
Marubeni Grãos Brasil S.A.
CNPJ/ME nº 25.142.875/0001-59 - NIRE 35.300.495.373
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Em 01/04/2021, às 14h, na sede da Companhia. Con-
vocação e Presença: Convocação dispensada, em virtude da presença
das Acionistas representando a totalidade do capital social. Ordem do Dia
e Deliberações: As Acionistas decidiram, por unanimidade: (i) eleger o Sr.
Masayuki Nakazawa, portador do passaporte nº TZ1019165, expedido
pelas autoridades do Japão, para o cargo de membro do Conselho de
Administração da Companhia, com mandato de 01 ano, o qual tomará pos-
se de seu cargo mediante assinatura dos respectivo termo de posse, den-
tro do prazo de 30 dias, a contar da presente assembleia; (ii) consolidar a
composição do Conselho de Administração da Companhia: a. Tomohiro
Shiraki, portador do passaporte nº TZ1239965, expedido pelas autorida-
des do Japão, nomeado como Presidente do Conselho de Administração;
b. Jun Shiihara, portador do passaporte nº TK0412544, expedido pelas
autoridades do Japão; c. José Feres Kfuri Júnior, RG nº 10.306.388 SSP
/
SP e CPF/ME nº 035.364.118-94; d. Masayuki Nakazawa, portador do
passaporte nº TZ1019165, expedido pelas autoridades do Japão.
A presente ata é publicada na forma de extrato, nos termos da lei. Assina-
turas: Mesa: José Feres Kfuri Júnior - Presidente e Miki Kim - Secretá-
rio. Acionistas: Marubeni Corporation, p.p. Koichi Nagashima e Koichi
Nagashima. JUCESP nº 268.603/21-2 de 09/06/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
H3PAR Participações Ltda.
CNPJ 09.000.574/0001-34 - NIRE 35.221.615.228
Deliberação Social para Redução de Capital Social
Rodrigo Heilberg, RG 35.526.342-7 SSP/SP e CPF/MF nº 327.287.638-
36, (“Rodrigo”); Gustavo Heilberg, RG 35.526.340-3 SSP/SP e CPF/MF
nº 353.352.448-52, (“Gustavo”); e Gabriel Heilberg, RG nº 35.526.341-5
SSP/SP e CPF/MF nº 372.051.128-69, (“Gabriel”); Únicos sócios da
“H3PAR Participações Ltda.”, com sede na Rua Campos Bicudo, 68, con-
juntos 61/62, Bairro Jardim Europa, SP/SP, têm entre si por unanimidade: 1
- Reduzir o capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo para a
consecução dos objetivos sociais. Desta forma, o capital social passará de
R$ 14.871.730,00 para de R$ 7.071.070,00 com uma redução efetiva de R$
7.800.660,00. 1.1. Aprovam o cancelamento de 7.800.660 quotas sociais,
no valor de R$ 1,00 cada, totalizando o valor de R$ 7.800.660,00, na pro-
porção de suas respectivas participações no quadro social da Sociedade,
conforme quadro abaixo: Sócios - Nº de quotas Sociais - Nº de quotas
Canceladas - Nº de quotas Restantes: Rodrigo Heilberg - 4.957.244
- 2.600.220 - 2.357.024; Gustavo Heilberg - 4.957.243 - 2.600.220 -
2.357.023; Gabriel Heilberg - 4.957.243 - 2.600.220 - 2.357.023; Total -
14.871.730 - 7.800.660 - 7.071.070. 1.2. A Sociedade pagará o valor de R$
7.800.660,00 aos sócios, na proporção de suas respectivas participações
no quadro social da Sociedade. E assim, por estarem justas e contratadas,
as partes assinam o presente instrumento, em 03 vias de igual teor. SP,
24/09/2021. Rodrigo Heilberg; Gustavo Heilberg; Gabriel Heilberg.
Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S.A.
CNPJ/ME Nº 09.554.480/0001-07 - NIRE 35.300.471.938
(subsidiária integral)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: 17.03.2021, às 15h, na sede social da Super Pagamentos e Administração de Meios
Eletrônicos S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Anexo - Torre A
- 11º andar - parte, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-011. Presença:
Acionista representando a totalidade do capital social, conforme se verifica no Livro de Presença de Acionistas.
Mesa: Ezequiel Oscar Archipretre, Presidente da Mesa. Rafael Tridico Faria, Secretário da Mesa. Publicações
Legais: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, nos termos do §4º, do art. 124, da Lei nº 6.404/76
(“LSA”). Abertura: O Presidente da Mesa submeteu aos representantes do Acionista proposta de lavratura da
presente Ata em forma de sumário, conforme faculta o §1º, do art. 130 da LSA, o que foi aprovado. Ordem do
Dia: Deliberar sobre (1) o aumento do capital social da Companhia; e (2) caso aprovada a deliberação anterior:(a)
a consequente alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia e (b) a consolidação do Estatuto
Social da Companhia. Deliberações Tomadas: Os representantes do Acionista da Companhia aprovaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: (1) o aumento do capital social da Companhia, em moeda
corrente, no montante de R$ 54.546.140,00, passando o capital social dos atuais R$ 90.813.347,00 para R$
145.359.487,00, mediante a emissão de 39.814.701 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, em
tudo idênticas às anteriormente existentes, ao preço de emissão de R$ 1,37 por ação. As ações emitidas são
totalmente subscritas e integralizadas pelo Acionista da Companhia, conforme recibo de depósito constante do
Anexo I, tudo em conformidade com as disposições da Circular BCB 3.885/18 e da LSA, e em alinhamento aos
termos do Boletim de Subscrição constante como Anexo II à presente ata; e (2) (a) em razão da deliberação
acima, a alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social, conforme redação a seguir: Artigo 5º - O capital social
da Companhia, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 145.359.487,00, dividido em
146.131.689 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.” (b) a consolidação do Estatuto Social, o qual
passa a vigorar com a nova redação constante do Anexo III, após a homologação das deliberações nesta ata pelo
Banco Central do Brasil. Encerramento: Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se esta ata que,
lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Mesa: Ezequiel Oscar Archipretre, Presidente da Mesa.
Rafael Tridico Faria - Secretário da Mesa. Acionista: Superdigital Holding Company, S.L - Ezequiel Oscar
Archipretre e Fabio Fernando Almendros, procuradores. Certifico ser a presente transcrição fiel da Ata lavrada no
livro próprio. Rafael Tridico Faria - Secretário da Mesa. JUCESP nº 212.656/21-1 em 10/05/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - A Super Pagamentos e
Administração de Meios Eletrônicos S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima, que se regerá pelo disposto
neste Estatuto, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e pelas disposições
legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A Companhia pode, por deliberação da Diretoria, abrir, encerrar e alterar endereço de filiais,
agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no país. Artigo 3º - A Companhia tem por
objeto as atividades de instituição de pagamento, tal como definidas na Lei nº 12.865, de 09.10.2013, conforme
alterada, bem como a regulamentação emanada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central
do Brasil, incluindo, sem limitação, a disponibilização de serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em
conta de pagamento, execução ou facilitação da instrução de pagamento relacionada a determinados serviços
de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, administração e gestão
de conta de pagamento, incluindo os atos de pagar, aportar, transferir e/ou sacar recursos, independente de
obrigações subjacentes entre pagador e recebedor, emissão de instrumento de pagamento, credenciamento da
aceitação de instrumento de pagamento, execução de remessa de fundos, conversão de moeda física ou
escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciamento da aceitação ou gestão do uso da moeda
eletrônica e processamento e administração de cartões e de dados em geral, incluindo, mas não se limitando,
cartões pré-pagos, de convênios e/ou adiantamentos salariais, de transportes, de alimentação e/ou refeição, de
marca própria e de terceiros. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Do
Capital Social - Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente integralizado em moeda corrente
nacional, é de R$ 145.359.487,00, dividido em 146.131.689 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.
Parágrafo 1º - As ações da Companhia são nominativas, facultada a adoção da forma escritural, em conta de
depósito mantida em nome de seus titulares junto a uma instituição financeira, podendo ser cobrada dos
acionistas a remuneração de que trata o Parágrafo 3º do art. 35 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º
- A cada ação ordinária corresponde um voto nas Assembleias Gerais. Parágrafo 3º - À Companhia, por
deliberação da Assembleia Geral, é facultado emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes
de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais sem direito de
voto não ultrapasse o limite previsto na Lei das Sociedades por Ações. Capítulo III - Da Assembleia Geral -
Artigo 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro do prazo de 4 meses após
o encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei e,
extraordinariamente, sempre quando os interesses sociais assim exigirem. Parágrafo 1º - As Assembleias
Gerais da Companhia serão convocadas (i) por qualquer membro da Diretoria, ou (ii) por qualquer um dos
Acionistas nas situações previstas no Artigo 123 da Lei das Sociedades por Ações; sempre com antecedência
mínima de 8 dias da data de sua realização em primeira convocação e de 5 dias em segunda convocação.
Parágrafo 2º - Independente das formalidades referentes à convocação de Assembleias Gerais previstas neste
Estatuto Social, será regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.
Parágrafo 3º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por procurador, nos termos da
lei, mediante procuração com poderes específicos, a qual ficará arquivada na sede da Companhia. Artigo 7º - As
Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na ausência deste, por qualquer membro da
Diretoria, que indicará o secretário dentre os presentes. Artigo 8º - Quaisquer questões submetidas à Assembleia
Geral serão aprovadas mediante o voto favorável dos acionistas que representem a maioria simples ou quórum
qualificado, observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único - A Assembleia Geral será
convocada na forma deste Estatuto Social, sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades por Ações, para
deliberar exclusivamente sobre as matérias constantes da ordem do dia no respectivo edital de convocação. Não
obstante o disposto neste Parágrafo Único, a unanimidade dos acionistas poderá deliberar sobre matérias que
não tenham sido expressamente inseridas no edital de convocação. Artigo 9º - As atas de Assembleia Geral
poderão ser: (i) lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a indicação resumida do sentido do
voto dos acionistas presentes, dos votos em branco e das abstenções; e (ii) publicadas com omissão das
assinaturas. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 10º - A Companhia será administrada por uma Diretoria,
com poderes conferidos pela Lei aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social. Parágrafo Único - Os
membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo em livro próprio, após o
cumprimento das formalidades legais aplicáveis, incluindo a aprovação de sua eleição pelo Banco Central do
Brasil, devendo permanecer em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Artigo 11º - A
Assembleia Geral fixará a remuneração global anual dos administradores. Artigo 12º - A Diretoria será composta
por no mínimo 2 e no máximo 7 membros, podendo ser designados como Diretor Presidente, Diretor Financeiro,
Diretor de Marketing e Produtos, Diretor de Vendas, Diretor de Tecnologia e Operações, Diretor Jurídico ou
Diretor Executivo, acionistas ou não. Parágrafo 1º - O prazo de mandato de cada Diretor será de 3 anos, sendo
permitida a reeleição, podendo o prazo do referido mandato ser reduzido mediante deliberação da Assembleia
Geral. Findo o prazo de mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura dos
novos Diretores. Parágrafo 2º - Nos seus impedimentos ou ausências temporárias caberá ao Diretor Presidente
designar o seu respectivo substituto dentre os membros da Diretoria. Parágrafo 3º - No caso de vacância de
cargo da Diretoria, deverá ser convocada Assembleia Geral para deliberar sobre o provimento do cargo vago se
tal providência for necessária para a observância do número mínimo de membros desse órgão. Parágrafo 4º -
As substituições previstas neste artigo implicarão a acumulação de cargos, mas não a dos honorários e demais
vantagens, nem do direito de voto do substituído. Artigo 13º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário. As
reuniões serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por qualquer outro Diretor
que for previamente indicado pelo Diretor Presidente. Parágrafo 1º - Para que as reuniões da Diretoria possam
se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos Diretores que na ocasião estiverem
no exercício de seus cargos e do Diretor Presidente, ou de dois, se só houver dois Diretores em exercício.
Parágrafo 2º - As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por
maioria de votos. Artigo 14º - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o
funcionamento regular desta, tendo poderes para propor e praticar todos e quaisquer atos em nome da
Companhia, observado que determinados atos, em decorrência deste Estatuto Social dependem de prévia
aprovação da Assembleia Geral. A Diretoria tem competência residual em relação a todas as matérias que não
necessitarem de aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Além das demais atribuições fixadas em lei e
neste Estatuto Social, compete: (a) ao Diretor Presidente: (i) coordenar as atividades e negócios da Companhia;
(ii) presidir as Reuniões da Diretoria, bem como a tarefa de fazer cumprir as deliberações nelas tomadas; (iii)
orientar as atividades dos demais Diretores; (iv) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar
úteis ou necessários; (v) indicar matérias para serem deliberadas pela Assembleia Geral; e (vi) atribuir outras
funções aos Diretores da Companhia, observadas as disposições deste Estatuto Social; (b) ao Diretor Financeiro:
(i) coordenar a política financeira e promover a elaboração de plano econômico-financeiro anual da Companhia;
(ii) exercer a administração e controle das atividades financeiras; (iii) assegurar a qualidade e integridade dos
relatórios financeiros; (iv) supervisionar e coordenar a área de contabilidade; e (v) indicar matérias para serem
deliberadas pela Assembleia Geral; (c) ao Diretor de Marketing e Produtos, ao Diretor de Vendas, ao Diretor de
Tecnologia e Operações, ao Diretor Jurídico e ao Diretor Executivo, exercer as atribuições que lhes sejam
atribuídas pelo Diretor Presidente. Parágrafo 2º - Compete ainda à Diretoria: (a) zelar pela observância das
disposições legais deste Estatuto Social; (b) coordenar o andamento das atividades normais da Companhia,
incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais;
(c) administrar e gerir os negócios sociais; e (d) enquanto órgão colegiado, indicar matérias para serem
deliberadas pela Assembleia Geral. Artigo 15º - Como regra geral, a Companhia será representada: (a) pelo
Diretor Presidente e qualquer outro membro da Diretoria, agindo em conjunto; ou (b) por dois Diretores da
Companhia, agindo em conjunto; ou (c) pelo Diretor Presidente ou por qualquer Diretor, agindo em conjunto com
1 procurador constituído nos termos do Parágrafo 2º abaixo; e (d) por 2 procuradores constituídos nos termos do
Parágrafo 2º abaixo, agindo em conjunto, conforme designado nos respectivos instrumentos de mandato e de
acordo com a extensão dos poderes que neles se contiverem. Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente
Estatuto Social exija autorização prévia da Assembleia Geral só poderão ser praticados se preenchida tal
condição. Parágrafo 2º - Na constituição de procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: os instrumentos
de mandato outorgados em nome da Companhia deverão ser assinados pelo (i) Diretor Presidente em conjunto
com um Diretor; ou (ii) dois Diretores, agindo em conjunto; e deverão especificar a extensão dos poderes
outorgados, bem como o prazo do mandato, que não terá prazo superior a 1 ano, salvo quando se tratar de
mandato ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado. Parágrafo 3º - Não terão validade, nem obrigarão a
Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste Estatuto. Capítulo V - Do Conselho
Fiscal - Artigo 16º - O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanente, com os poderes e atribuições a
ele conferidas por lei, e somente será instalado por deliberação da Assembleia Geral, ou a pedido dos acionistas,
nas hipóteses previstas em lei. Artigo 17º - Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de 3 membros
efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia
Geral. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal terão o mandato previsto na legislação aplicável, podendo
ser reeleitos. Parágrafo 2º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo
membro do Conselho Fiscal empossado. Artigo 18º - Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos
termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações e informações
financeiras. Artigo 19º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral
que os eleger, observado o Parágrafo 3º do Artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações. Capítulo VI - Da
Distribuição dos Lucros - Artigo 20º - O exercício social se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de
dezembro de cada ano. Parágrafo Único - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as
demonstrações financeiras da Companhia, com observância dos preceitos legais pertinentes, que poderão ser
auditadas por auditores independentes por ela escolhidos. Artigo 21º - Juntamente com as demonstrações
financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do
lucro líquido do exercício, calculado após a dedução das participações referidas no Artigo 190 da Lei das
Sociedades por Ações e no Parágrafo 2º desse artigo, ajustado para fins do cálculo de dividendos, nos termos
do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, observada a seguinte ordem de dedução: (a) 5%, no mínimo,
para a reserva legal, até atingir 20% do capital social. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido
dos montantes das reservas de capital exceder a 30% do capital social, não será obrigatória a destinação de
parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal; (b) a parcela necessária ao pagamento de um dividendo
obrigatório não será inferior, em cada exercício, a 25% do lucro líquido anual ajustado, na forma prevista pelo
Artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações. Artigo 22º - Do saldo do lucro líquido remanescente, por proposta
da Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar a formação das seguintes reservas: Reserva para Reforço do
Capital de Giro e Reserva para Equalização de Dividendos, sendo: I - 50% a título de Reserva para Reforço do
Capital de Giro que terá por finalidade garantir meios financeiros para a operação da Sociedade; e II - 50% a
título de Reserva para Equalização de Dividendos com o fim de garantir recursos para a continuidade da
distribuição semestral de dividendos. Parágrafo Único - Por proposta da Diretoria serão periodicamente
capitalizadas parcelas dessas reservas para que o respectivo montante juntamente com o saldo da Reserva
Legal não ultrapasse o saldo do capital social. Artigo 23º - A Diretoria poderá aprovar o pagamento ou crédito,
pela Companhia, de juros aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio destes últimos, observada
a legislação aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas poderão ser imputadas no valor do
dividendo obrigatório. Artigo 24º - A Companhia poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores,
e declarar, por deliberação da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral: (a) o pagamento de dividendos ou
juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo
obrigatório, se houver; (b) a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 meses, ou juros sobre capital
próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de dividendos pagos em cada
semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital previstas no Parágrafo 1º, do
Artigo. 204, da Lei das Sociedades por Ações; e (c) o pagamento de dividendo intermediário ou juros sobre
capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver. Artigo 25º - A Assembleia Geral poderá
deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários,
observada a legislação aplicável. Capítulo VII - Da Liquidação da Companhia - Artigo 26º - A Companhia
entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo a Assembleia Geral eleger um ou mais
liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período. Parágrafo Único - Deverá, ainda,
ser observado o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.865/2013, que estabelece a aplicabilidade do regime de
administração especial temporária, da intervenção e da liquidação extrajudicial às instituições de pagamento,
nas condições e formas previstas na legislação aplicável às instituições financeiras, obedecidas as formalidades
legais. Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias - Artigo 27º - Os casos omissos neste Estatuto Social
serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por
zo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos
pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão e observadas as disposições lá descritas. Uma vez declarado
o vencimento antecipado das Debêntures, a Emissora deverá comunicar imediatamente a B3 acerca de tal decla-
ração do vencimento antecipado das Debêntures, observado que caso o pagamento da totalidade das Debêntures
seja realizado por meio da B3, a Emissora deverá comunicar a B3, por meio de correspondência em conjunto com
o Agente Fiduciário, sobre o tal pagamento com, no mínimo, 3 Dias Úteis de antecedência da data estipulada para
a sua realização; (dd) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições das Debêntures, as quais
regerão a Emissão durante todo o prazo de vigência das Debêntures, estarão descritas na Escritura de Emissão.
2. A autorização à Diretoria da Fiadora e seus demais representantes legais para: (i) praticar todos e quaisquer
atos necessários para a outorga Alienação Fiduciária de Ações, incluindo, mas não se limitando a: (a) negociar e
celebrar todos e quaisquer documentos necessários à Oferta e à Emissão e praticar todos os atos necessários à
realização, formalização e aperfeiçoamento da Alienação Fiduciária de Ações e da Fiança, conforme aplicável,
incluindo mas não se limitando, a celebração da Escritura de Emissão, do Contrato de Distribuição, do Contrato de
Alienação Fiduciária de Ações, seus eventuais aditamentos e eventuais procurações necessárias; e (b) tomar to-
das as providências e praticar os atos necessários à implementação das deliberações ora tomadas; (ii) praticar
todos e quaisquer atos necessários para a outorga de garantia fidejussória pela Fiadora, na forma de fiança
prestadas nos termos das Debêntures (“Fiança”), respondendo, de maneira irrevogável e irretratável, como deve-
dora solidária em conjunto com a Emissora, pelo cumprimento de todas as Obrigações Garantidas assumidas pela
Emissora, até sua plena liquidação no âmbito Emissão e da Oferta. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos titu-
lares das Debêntures caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança objeto das Debêntures, até o limite da
parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora se obriga a somente exigir tais valores da
Emissora após a quitação integral das respectivas Obrigações Garantidas; e iii) a ratificação de todos os atos já
praticados pela Diretoria da Fiadora e seus demais representantes legais relacionados à Emissão e à Oferta. V.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião com a lavratura da presente ata, que após lida
e achada conforme, foi assinada pelo Secretário e pelos Conselheiros presentes. Assinaturas: Conselheiros: Nico-
lò Caffo, Alberto Rubegni, Marco Antônio Cassou, Marcelo Lucon e Marcello Guidotti. Atesto que a deliberação
acima foi extraída da ata lavrada no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Fiadora. Marce-
lo Lucon - Presidente, Marcello Guidotti - Secretário
continuação
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terça-feira, 28 de setembro de 2021 às 05:06:03

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