Convocação - CIA. EletroQuímica Jaragu�

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 133 (17) – 3
EXM Administração Judicial Ltda.
C.N.P.J. nº 43.234.083/0001-96 - NIRE 35237666609
Edital de Convocação de Reunião Extraordinária
para Retirada de Sócio Administrador
Ficam todos os sócios da EXM Administração Judicial Ltda. (a “Socie-
dade”) convocados a se reunirem em Reunião Extraordinária para Retira-
da de Sócio Administrador a ser realizada dia 15/02/23, às 15h, em 1ª
convocação, na forma prevista no Artigo 1.152, §3º, da Lei Federal nº
10.406, de 10/01/2002 (“Código Civil”) e nos termos da Cláusula X, §1º, do
Contrato Social da Sociedade, exclusivamente na modalidade digital,
nos termos da Instrução Normativa nº 81, de 10/06/2020, do Departamen-
to Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, devendo os só-
cios participarem e votarem a distância, por meio digital, através da
plataforma eletrônica Zoom, por meio dos seguintes dados de acesso:
https://us06web.zoom.us/j/87902728620?pwd=UDUxRU9DcVNKZTVs
MGtlR3ZLdGtBUT09, votando remotamente através do mesmo sistema
eletrônico, cuja gravação integral ficará arquivada na sede da Sociedade,
em sistema áudio visual, devidamente certificado para fins forenses, para
apreciar e deliberar, nos termos do Artigo 1.071, III e V, do Código Civil,
sobre a seguinte ordem do dia: (i) apreciação do pedido de retirada de
André Ferreira da Rosa Rocha do quadro de sócios e da, já ocorrida, re-
núncia ao cargo de administrador da EXM Administração Judicial Ltda., em
virtude da comunicação enviada em 26/10/2022; (ii) apreciação e paga-
mento dos haveres correspondentes às quotas sociais de titularidade do
sócio retirante, consistentes em 25.000 (vinte e cinco mil) quotas do capital
social da Sociedade (“Quotas Sociais”), em observância ao quanto dispos-
to na Cláusula XII, §2º do Contrato Social; (iii) em decorrência do item “i” da
ordem do dia, deliberar sobre a redução ou redistribuição do capital social
da Sociedade; e (iv) alteração das Cláusulas VI, VII e XIX do Contrato
Social em decorrência da retirada de sócio. Caso qualquer dos sócios
deseje ser representado por procurador, deverá enviar os respectivos
instrumentos de mandato, validamente outorgados, à Sociedade, com pelo
menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência em relação à realização
da referida Reunião Extraordinária de Sócios, por via eletrônica, via e-mai
l
encaminhado ao endereço eletrônico: juridico@exmpartners.com.br,
sob a referência “Reunião Extraordinária para Retirada de Sócio Adminis-
trador de 15/02/2023”.
Ribeirão Preto, 23/01/2023. EXM Administração Judicial Ltda.
Avin Corp Serviços e Corretora
de Seguros Ltda.
CNPJ/ME nº 23.299.306/0001-96 - NIRE 35.229.426.874
Edital de Convocação - Assembleia de Sócios
Convocamos os sócios da Sociedade, para se reunirem no próximo dia
03/02/2023, às 16:00 horas, em primeira convocação, ou no próximo dia
09/02/2023, às 16:00 horas, em segunda convocação, na Avenida Faria
Lima, 3144, 8º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-000,
para tratar da seguinte Ordem do Dia: (a) discussão sobre a alteração do
endereço da sede social, da Rua Padre João Manuel, 923, 5º andar, bairro
Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01411-001 para a Avenida Brigadeiro
Faria Lima, nº 3144, 8º andar, conjunto 82, Bairro Itaim Bibi, Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-000; (b) deliberar sobre a
alteração do objeto social da sociedade, para a inclusão das atividades de
“agenciamento, corretagem e intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito e de planos de previdência privada, nacionais e
internacionais”, bem como para incluir que a atividade de corretagem de
seguros desempenhada pela sociedade se dá nos ramos de microsseguros,
seguros de pessoas, planos de capitalização e planos de previdência
complementar; (c) discussão sobre a consequente alteração das cláusulas
II e IV do Contrato Social da Sociedade, conforme aplicável, para refletir a
aprovação das matérias supra indicadas; (d) deliberação sobre a alteração
da cláusula V do Contrato Social da Sociedade para refletir as cessões e
transferências de quotas emitidas pela Sociedade, com o consequente
ingresso e saída de sócios do quadro social da Sociedade, e/ou para
refletir o exercício do direito de retirada de sócios do quadro social da
Sociedade; (e) autorização aos administradores da Sociedade para que
pratiquem todo e qualquer ato necessário à formalização das matérias que
forem aprovadas. Todos os documentos necessários à deliberação das
matérias previstas na ordem do dia encontram-se à disposição no
endereço da futura sede social. São Paulo, 24/01/2023. Edgard Luiz Castro
Junior - Administrador.
22 Transportes e Armazenagem Ltda.
CNPJ nº 48.467.168/0001-38 / NIRE 35260167494
Memorial Descritivo
22 Transportes e Armazenagem Ltda. registrada na Ju nta Comercial do
Estado de São Paulo sob NIRE nº 35260167494, inscrita no CNPJ/MF nº
48.467.168/0001-38, localizada no endereço AVEN IDA VINTE E DOIS
DE OUTUBRO, Nº 1831 – JARDIM SANTA HELENA – MOGI MIRIM –
ESTADO DE SÃO PAULO, CEP 13.806-050, REQUER, por meio de seu
sócio administrador, PAULO ALBEJANTE LIBERTINI, b rasileiro, solteiro,
nascido em 05/08/1982, publicitário, portador da cédula de identidade RG
n° 43.502.925 SSP/SP, inscri to no CPF/MF sob nº 308.710.518- 00,
residente e domicili ado na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo,
na Rua Armando Taraschi, 1.850, Ch ácara São Marcelo, CEP 13.805-
020. CAPITAL: R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), totalmente integralizado,
em moeda corrente do país. CAPACIDADE: Área de Armazenagem
1.077,30 m2; COMODIDADE: Área toda estruturada para ca rga e
descarga, com rampas de acesso, pátio de manobras e espera de
veículos, sanitários e refeitório; SEGURANÇA: Portaria única, com guarita
para controle de entradas e sa ídas, vigilância no local, portão controlado
eletronicamente, extintores de incêndio distribuídos em pontos
estratégicos, na área de armazenagem; NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
DAS MERCADORIAS: Matérias primas, embalagens, máquinas,
equipamentos, ferramentas, produto acabado, d esde que devidamente
acondicionados em embalagens próprias para armazenamento.
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPA MENTOS D O ARMA ZÉM
CONFORME O TIPO DE AR MAZENAMENTO: 01 Empilhadeira a Gás –
Marca Yale - Modelo G83p – Capacidade de carga: 2.500kg e 01 Paleteira
Manual – Marca Trans Erg – Capacidade de carga: 150kg. OPERAÇÕES
E SERVIÇOS A QUE SE P ROPÕE: Carga e d escarga de mercadorias,
armazenamento, movime ntação de mercadorias com empilhadeiras.
Mogi Mirim/SP, 21 de novembro de 2022. 22 Transportes e Armazenagem
Ltda. Paulo Albejante Libertini Sócio adminis trador CPF/ME
308.710.518-00. JUCESP 30 DEZ 2022 SEDE. Secretaria de
Desenvolvimento Econômico – JUCESP. Certifico o Registro s ob o
Número 1.005.974/22-6. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
S
erveng Transportes Ltda.
CNPJ/ME nº 08.969.988/0001-03 - NIRE 35.221.557.546
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 19/1/23
A
os 19/1/23, às 10h, na sede social da Sociedade. Presença: Sócios de-
tentores da totalidade das quotas representativas do capital social. Mesa:
Presidente: Thadeu Luciano Marcondes Penido; Secretária: Melissa Sual-
dini Ferrari de Melo. Deliberações: Por unanimidade: (i) A aprovação da
lavratura da presente ata na forma de sumário; (ii) A redução do capital so-
cial no valor de R$ 12.535.198,00 com o cancelamento de 12.535.198,00
quotas com valor nominal de R$1,00 cada mediante (a) a absorção de pre-
j
uízos acumulados conforme Balanço Patrimonial de 31/12/22, nos termos
do art. 1.082, I, do Código Civil; e (b) a restituição de capital social ao sócio
Thadeu, nos termos do art. 1.082, II do Código Civil, em moeda corrente
nacional, direitos e/ou bens a valor contábil, dentre os quais as quotas de-
tidas pela Sociedade no capital social da Serveng Desenvolvimento Imo-
biliário Ltda., CNPJ/ME nº 12.998.272/0001-01 e NIRE 35.224.890.548;
(iii) Consignar que, tendo em vista que a sócia Serveng-Civilsan possui
apenas 1 quota representativa do capital social da Sociedade no valor no-
minal de R$ 1,00, serão canceladas, em decorrência da redução do capital
social da Sociedade, apenas quotas de titularidade do sócio Thadeu; (iv)
1RVWHUPRVHSDUDRV¿QVGDVGLVSRVLo}HVFRQVWDQWHVGRGRDUW
do Código Civil, será efetuada a publicação do presente extrato, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Nada mais, foi lida, conferida, apro-
vada e assinada por todos os presentes.
Companhia eletroquimica Jaraguá
CNPJ 61.215.364/0001-83
Edital de convocação
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Eletroquimica
Jaraguá a se reunirem na sede da empresa, na RUA HELENA, nº 275
CONJUNTO 52 – VILA OLIMPIA, em São Paulo, no dia 07 DE FEVEREIRO
DE 2023 às 10 h. em Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: 1) ELEIÇÃO DA DIRETORIA. São Paulo,
26 DE JANEIRO DE 2023 - Mihail da Cunha Rego Pertsew – Diretor
Presidente
TORQUATO EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
CNPJ/MF: 09.358.597/0001-15 - NIRE: 13.2.0064348-8
Ata de Reunião de Sócios Quotistas
Realizada em 11 de Novembro de 2022
1. Data, Horário e Local: Aos 11 (onze) dias do mês de novembro de
2022, às 14:00 horas, na sede social da Torquato Empreendimento
Imobiliário SPE Ltda., localizada na Avenida Nicolas Boer, nº 399,
5º andar, unidade 502S, CEP 01140-060. (“Sociedade”). 2. Convoca-
ção: Dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade
das sócias quotistas, conforme disposto no §2º do artigo 1.072 da Lei
nº 10.406/2002 (“Código Civil”). 3. Presença: Sócias representando a to-
talidade do capital social. 4. Mesa: Presidente - Sr. Rony Magid; Secretá-
rio - Sr. Flavio Vidigal de Capua. 5. Ordem do Dia: As sócias da Socie-
dade reuniram-se para deliberar sobre: (i) a redução do capital social da
Sociedade, com base no artigo 1.082, II, do Código Civil, vez que exces-
sivo em relação ao seu objeto social; e (ii) a consequente alteração da
Cláusula Quinta do Contrato Social, por conta da deliberação do item (i).
6. Deliberações: Iniciada a reunião, depois de discutidas as matérias
constantes da ordem do dia, as sócias aprovam, por unanimidade de vo-
tos e sem quaisquer ressalvas ou restrições: (i) A redução do capital so-
cial da Sociedade, por ser excessivo em relação ao seu objeto social,
com fulcro no artigo 1.082, II, da Lei 10.406/02, Código Civil, que passa-
rá de R$ 10.285.715,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e cinco mil,
setecentos e quinze reais), para R$ 8.409.537,00 (oito milhões,
quatrocentos e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais), com uma
redução, portanto, de R$ 1.876.178,00 (um milhão, oitocentos e setenta
e seis mil, cento e setenta e oito reais), mediante o cancelamento de
1.876.178 (um milhão, oitocentas e setenta e seis mil, cento e setenta e
oito) de quotas, feito com base no valor contábil das quotas. Sendo que,
com a redução o capital ficará representado por 8.409.537 (oito milhões,
quatrocentas e nove mil, quinhentas e trinta e sete) quotas, no valor de
R$ 1,00 (um real) cada, das quais 5.466.199 (cinco milhões, quatrocen-
tas e sessenta e seis mil, cento e noventa e nove) quotas são detidas
pela sócia Tecnisa e 2.943.338 (dois milhões, novecentas e quarenta e
três mil, trezentas e trinta e oito) quotas são detidas pela sócia BR Corp,
na proporção de 65% e 35% respectivamente à participação de cada
uma delas no Capital Social; (i.1) em razão da redução do capital social,
as sócias fazem jus ao reembolso, na proporção de suas respectivas par-
ticipações no capital social; (ii) As Sócias declaram que o reembolso aci-
ma descrito já foi integralmente realizado às Sócias em datas pretéritas,
de forma que nada mais tem a receber a respeito destes valores;
(iii) Como consequência da redução do capital social, fica modificada a
Cláusula Quinta do Contrato Social, que passará a vigorar com a seguin-
te redação: “Cláusula Quinta - Capital Social: 5.1. O capital social da
Sociedade é de R$ 8.409.537,00 (oito milhões, quatrocentos e nove mil,
quinhentos e trinta e sete reais), dividido em 8.409.537 (oito milhões,
quatrocentas e nove mil, quinhentas e trinta e sete) quotas iguais, com
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integraliza-
da e assim distribuídas entre as sócias: (a) a sócia Tecnisa S.A. possui
5.466.199 (cinco milhões, quatrocentas e sessenta e seis mil, cento e no-
venta e nove) quotas, no valor total de R$ 5.466.199,00 (cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e nove reais); e (b) a
sócia BR Corp Empreendimentos Ltda. possui 2.943.338 (dois mi-
lhões, novecentas e quarenta e três mil, trezentas e trinta e oito) quotas,
no valor total de R$ 2.943.338,00 (dois milhões, novecentos e quarenta
e três mil, trezentos e trinta e oito reais); 5.2. A participação de cada só-
cia no capital social fica distribuída nas seguintes proporções:
Quotista Quotas Valor %
Tecnisa 5.466.199 R$ 5.466.199,00 65%
BR Corp 2.943.338 R$ 2.943.338,00 35%
Total 8.409.537 R$ 8.409.537,00 100
5.3. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas respecti-
vas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integra-
lização do capital social. 5.4. As quotas da Sociedade são indivisíveis em
relação à Sociedade.” Os administradores da sociedade estão autoriza-
dos a tomar, desde logo, todas as providências necessárias à efetivação
da distribuição dos lucros, conforme deliberado e aprovado nesta
reunião. 7. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais
havendo a ser tratado, foi lavrada e lida a presente ata que, achada
conforme e aprovada por unanimidade, foi por todos assinada.
São Paulo, 11 de novembro de 2022. Mesa: Rony Magid - Presidente;
Flavio Vidigal de Capua - Secretário. Sócias: Tecnisa S.A. - Henrique
Freitas Montenegro Cerqueira; Flavio Vidigal de Capua; BR Corp
Empreendimentos Ltda. - Rony Magid.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:03:31

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