CONVOCAÇÃO - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
14 – São Paulo, 131 (23) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Banco Santander (Brasil) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067
AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Dividendos
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o
Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Compa-
nhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria
Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada
em 2021, de distribuição de Dividendos Intercalares da Companhia, nos
termos do artigo 37, inciso I, do Estatuto Social da Companhia, no mon-
tante de R$ 512.085.231,82 (quinhentos e doze milhões, oitenta e cinco
mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos).
Espécie Dividendos
(valor por ação)
ON
(Ordinárias) R$ 0,06542569871
PN
(Preferenciais) R$ 0,07196826858
Unit(*) R$ 0,13739396730
(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação
preferencial. Farão jus ao Dividendo, ora aprovado, os acionistas que se
encontrarem inscritos nos registros da Companhia no f‌inal do dia 12 de
fevereiro de 2021 (inclusive). Dessa forma, a partir de 17 de fevereiro de
2021 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Dividen-
dos”. Os Dividendos aprovados serão pagos a partir do dia 3 de março de
2021, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem dis-
tribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2020, sem nenhuma
remuneração a título de atualização monetária. Ainda, restou consignado
que a deliberação está em conformidade com as disposições das Reso-
luções CMN n° 4.820/2020 e 4.885/2020. Para os American Depositary
Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o
pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depo-
sitário dos ADRs. Informações relacionadas à US Record Date, à data de
pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas
através do site adrbnymellon.com. São Paulo, 2 de fevereiro de 2021. An-
gel Santodomingo - Diretor de Relações com Investidores. BANCO SAN-
TANDER (BRASIL) S.A.
Porto Seguro S.A.
Companhia Aberta | CVM n° 01665-9
CNPJ/ME n° 02.149.205/0001-69 | NIRE 35.3.0015166.6
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 11 de Janeiro de 2021
1. Data, Hora e Local: Aos onze dias do mês de janeiro de 2021, às
8h30, por correio eletrônico, nos termos do artigo 17, § 4º do Estatuto
Social. 2. Convocação e Presenças: Presente a totalidade dos mem-
bros do Conselho de Administração da Companhia, convocados nos ter-
mos do artigo 17, §1º do Estatuto Social. 3. Composição da Mesa: A
mesa foi composta pelo Sr. Bruno Campos Garfinkel como presidente e
pelo Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomi como secretário. 4. Ordem do
Dia: A presente reunião tem como objetivo discutir e deliberar sobre as
seguintes matérias: a) Alienação de 02 (dois) Imóveis de propriedade da
Companhia; b) Autorização para a Diretoria da Companhia adotar todos
e quaisquer atos necessários às implementações da deliberação indica-
da no item (a) acima, inclusive para firmar quaisquer instrumentos, con-
tratos e documentos necessários para efetivarem as alienações dos
imóveis; e c) Ratificação dos atos já praticados pela administração da
Companhia necessários para a alienações dos imóveis. 5. Delibera-
ções: Após análise das ordens do dia, os membros do Conselho de Ad-
ministração, decidiram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: 5.1.
Aprovar, nos termos do artigo 16, “k”, do Estatuto Social da Companhia:
(a) a alienação do imóvel localizado na Avenida Ceei, nº 370, Centro
Empresarial Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP
nº 06460-120; e (b) a alienação do imóvel localizado na Avenida Senador
Area Leão x Miguel Arcoverde, nº 713, Loteamento Parque Habitacional
Maria de Area Leão Parente (Lote 14 e Lote 15), Bairro Jóquei, na Cida-
de de Teresina, Estado do Piauí, CEP nº 64046-170. 5.2. Autorizar a Di-
retoria da Companhia a praticar todos os atos necessários para efetiva-
rem as alienações dos imóveis informados no item 5.1. acima, incluindo,
mas não se limitando, a celebração de todos os contratos e instrumentos
necessários; e 5.3. Ratificar todos os atos já praticados pela administra-
ção da Companhia necessários para as alienações dos imóveis informa-
dos no item 5.1. acima. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em livro próprio, em
forma de sumário, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, acha-
da conforme, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo, 11 de
janeiro de 2021. (assinaturas) Bruno Campos Garfinkel, Presidente do
Conselho de Administração; Marco Ambrogio Crespi Bonomi, Vice-
-Presidente do Conselho de Administração; Ana Luíza Campos Gar-
finkel, Conselheira; Pedro Luiz Cerize, Paulo Sérgio Kakinoff e Patrí-
cia Maria Muratori Calfat, Conselheiros Independentes. A presente é
cópia fiel da lavrada em livro próprio. Bruno Campos Garfinkel - Presi-
dente do Conselho de Administração. JUCESP nº 29.083/21-7 em
20/01/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
BANCO ABC BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 28.195.667/0001-06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na forma do disposto no artigo 9º do Estatuto Social da Companhia,
ficam convocados os Srs. Acionistas para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária do Banco ABC Brasil S.A., como segue: Data e
Horário: 22 de fevereiro de 2021, às 12:00h. Local: Sede social da
Companhia, na Avenida Cidade Jardim, 803, 2º andar, São Paulo,
Capital. Ordem do Dia: Examinar proposta do Conselho de Administração
sobre Política de Remuneração de Administradores e Política de
Remuneração Variável e Outros Modelos de Remuneração de
Colaboradores, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM
nº 567/15. Disposições Gerais: (i) Nos termos do artigo 16 do Estatuto
Social da Companhia, somente poderão tomar parte e votar na
Assembleia os acionistas cujas ações estejam inscritas em seu nome em
até 3 (três) dias antes da data de realização da Assembleia Geral.
(ii) Os acionistas poderão ser representados na Assembleia por
procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista,
administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira,
cabendo ao administrador de fundos de investimento representar seus
condôminos, observado que os acionistas pessoas jurídicas poderão,
ainda, ser representados conforme seus atos constitutivos, devendo o
mandato ser depositado na sede da Companhia, preferencialmente 24
(vinte e quatro) horas antes do início da Assembleia. (iii) Os acionistas
que desejarem participar presencialmente devem provar a sua qualidade
como tal, apresentando na sede da Companhia documento de identidade
e comprovante expedido pela instituição custodiante (Itaú Unibanco S.A.)
até o início da Assembleia. (iv) Nos termos do artigo 21-C, II, da Instrução
CVM nº 481/09, a Assembleia será realizada de modo parcialmente
digital, podendo os acionistas participar e votar por meio do sistema
eletrônico a ser disponibilizado pela Companhia, desde que deposite os
documentos necessários para verificação da representação em até 2
(dois) dias antes da realização da Assembleia. (v) Não será disponibilizado
Boletim de Voto a Distância, visto que a Assembleia Geral Extraordinária,
ora convocada, não se enquadra nas hipóteses elencadas pelo Artigo
21-A §1º da Instrução CVM 481/09. (vi) Os acionistas detentores de
ações preferenciais não possuem direito a voto nas matérias a serem
deliberadas na Assembleia, mas poderão participar presencialmente
ou virtualmente, observadas as orientações dos itens (i) a (iv) acima.
(vii) Orientações adicionais para participação por meio de sistema
eletrônico serão disponibilizadas no site http://ri.abcbrasil.com.br.
Os documentos referentes às matérias que serão deliberadas em
Assembleia, bem como as informações exigidas pela regulamentação
vigente, estarão à disposição dos acionistas na Sede da Companhia e
serão disponibilizados no site http://ri.abcbrasil.com.br e nos sites da
CVM e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021
ANWAR ALI AL MUDHAF
Presidente do Conselho de Administração
Destilaria Alcídia S/A
Em Recuperação Judicial
CNPJ nº 46.448.270/0001-60 - NIRE 35.300.03856-8
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 01/02/2021
Dia, hora e local: em 01/02/2021, às 11h, na sede social da Destilaria
Alcídia S.A. - Em recuperação judicial (“Companhia”), localizada no Muni-
cípio de Teodoro Sampaio/SP, na Fazenda Santo Alcídia, s/nº, CEP
19280-000, São Paulo/SP (“Companhia”). Convocação e Presenças:
Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de acionista repre-
sentando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assina-
turas lançadas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa:
Celso Luiz Tavares Ferreira, Presidente; Bernardo Drummond da Silva
Mullem Vita, Secretário. Ordem do dia: Dispensada a leitura por unanimi-
dade dos presentes. Deliberações: Foi aprovada a lavratura desta Ata
em forma de sumário, conforme facultam os §§ 1º e 2º do artigo 130 da
Lei nº 6.404/76. A seguir, após debatidas as matérias constantes da or-
dem do dia, foi deliberado, por unanimidade e sem qualquer ressalva: 1)
Aprovar a alienação de participação acionária detida pela Companhia no
CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A., sociedade por ações com
sede na cidade de Piracicaba/SP, na Fazenda Santo Antônio, Rodovia SP
147, KM 135, CEP 13400-160, CNPJ/ME nº 06.981.381/0001-13 (“CTC”),
no âmbito da oferta pública de distribuição primária e secundária de
ações ordinárias de emissão do CTC, a ser realizada no Brasil, em mer-
cado de balcão não organizado, com a participação de determinadas
instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários, sendo observado o disposto na Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários nº 400, de 29/12/2003, conforme alterada (“Instrução
CVM 400”), e as demais disposições legais aplicáveis, com esforços de
colocação das ações no exterior (“Oferta”). Nos termos do artigo 14, §2º,
da Instrução CVM 400, a quantidade de ações inicialmente ofertada po-
derá ser acrescida em até 10%, nas mesmas condições e no mesmo
preço das ações inicialmente ofertadas. Adicionalmente, nos termos do
artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de ações inicialmente ofer-
tada poderá ser acrescida de um lote suplementar correspondente a até
15% do total das ações inicialmente ofertadas, nas mesmas condições e
no mesmo preço das ações inicialmente ofertadas. Serão definidos opor-
tunamente pelo Conselho de Administração do CTC a quantidade de
ações a serem alienadas pelo CTC no contexto da Oferta e o preço de
venda das ações, conforme venha a ser acordado na data de precificação
da Oferta, após a apuração do resultado do procedimento de coleta de
intenções de investimento a ser realizado junto a investidores institucio-
nais, no Brasil e no exterior, em consonância com o disposto no artigo
170, §1º da Lei nº 6.404/76, e em conformidade com o artigo 44 da Ins-
trução CVM 400 (bookbuilding), ficando estabelecido, desde já, que não
será necessário nova aprovação societária da Companhia para aprova-
ção do preço por ação no âmbito da Oferta. A operação ora aprovada está
devidamente autorizada pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recupera-
ções Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo em decisão judicial proferida no dia 24/11/2020 no âmbito do pro-
cesso de recuperação judicial autuado sob o nº 1050977-
09.2019.8.26.0100, a qual consta como Anexo I desta ata. 2) Aprovar a
outorga de procuração para representantes do CTC para representação
da Companhia, na qualidade de acionista vendedora, na assinatura de
quaisquer atos necessários no contexto da Oferta, incluindo, mas não se
limitando: (a) ao conteúdo do prospecto preliminar, do prospecto final, do
prospecto preliminar brasileiro (incluindo o formulário de referência) e do
prospecto final brasileiro (incluindo o formulário de referência), (b) assina-
tura do Contrato de Coordenação, Distribuição e Garantia Firme de Liqui-
dação de Ações Ordinárias de Emissão do CTC - Centro de Tecnologia
Canavieira S.A., bem como certificados e demais documentos contratuais
auxiliares a eles relacionados, (c) assinatura do Contrato de Prestação de
Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão do
CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A.; (d) assinatura do Placement
Facilitation Agreement, bem como certificados e demais documentos
contratuais auxiliares a eles relacionados, incluindo o Selling Shareholder
Certificate, o Incumbency Certificate e Lock-Up Agreement e o instru-
mento de procuração apontando um procurador para receber citação em
nome da Companhia em Nova Yor k; (e) assinatura do Contrato de Presta-
ção de Serviços da B3, e (f) assinatura ou aprovação de quaisquer outros
documentos, incluindo instrumentos acessórios, necessários para a rea-
lização da Oferta pelo CTC ou necessários para a alienação das ações
detidas pela Companhia no CTC no âmbito da Oferta. Ficam autorizados
os administradores da Companhia a praticar quaisquer atos necessários
para que se efetive o quanto acima deliberado, podendo, para tanto, assi-
nar quaisquer documentos e providenciar os correspondentes registros e
publicações, na forma da lei. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso
e, como ninguém se manifestou, declarou encerrados os trabalhos e a
lavratura Ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
Acionista: Atvos Agroindustrial Participações S.A.- Em Recuperação Judi-
cial, representada por Alexandre Perazzo de Almeida e João Milton da
Veiga Pereira. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado no
livro próprio. São Paulo, 01/02/2021. Celso Luiz Tavares Ferreira - Presi-
dente, Bernardo Drummond da Silva Mullem Vita - Secretário.
Focus Energia Holding
Participações S.A.
CNPJ/ME nº 26.735.020/0001-02 – NIRE 35.300.550.188
Ata da Reunião do Conselho de Administração de 04/02/2021
A Reunião do Conselho de Administração da Focus Energia Holding
Participações S.A. (“Companhia”), instalada com a presença dos seus
membros abaixo assinados, admitida a participação por conferência tele-
fônica e/ou videoconferência conforme artigo 20 do Estatuto Social da
Companhia, independentemente de convocação, presidida pelo Sr. Edu-
ardo Luiz Wurzmann e secretariada pela Sra. Marcia Pacianotto Ribeiro,
realizou-se às 16:00 horas do dia 04/02/2021, na sede social, na cidade
de São Paulo-SP, na Avenida Magalhães de Castro, 4800, conjunto 91,
Edifício Continental Tower, Cidade Jardim. Na conformidade da Ordem do
Dia, as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimi-
dade de votos: (a) aprovar a f‌i xação do preço de emissão de R$18,02 por
unidade de ações ordinárias de emissão da Companhia (“Ações” e “Preço
por Ação”), no âmbito da oferta pública de distribuição primária de Ações
de emissão da Companhia e secundária de Ações de emissão da Com-
panhia de titularidade de determinados acionistas vendedores, a ser reali-
zada no Brasil em conformidade com a Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29/12/2003, conforme alterada (“Instrução
CVM 400”), incluindo esforços de colocação no exterior (“Oferta”), con-
forme regras descritas no prospecto e no offering memorandum a serem
utilizados no âmbito da Oferta. O Preço por Ação foi f‌i xado com base no
resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento (“Pro-
cedimento de Bookbuilding”) conduzido por instituições integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários junto a investidores institu-
cionais, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM
400, conforme alterada, justif‌i cando-se a escolha do critério de determi-
nação do Preço por Ação, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 170
por Ações”), tendo em vista que tal preço não promoverá diluição injusti-
f‌i cada dos atuais acionistas da Companhia e que o valor de mercado das
Ações a serem subscritas e/ou adquiridas foi aferido com a realização do
Procedimento de Bookbuilding, o qual ref‌l ete o valor pelo qual os investi-
dores institucionais apresentaram suas ordens de subscrição de Ações no
contexto da Oferta; (b) aprovar, em decorrência da deliberação tomada
no item “a” acima, o aumento do capital social da Companhia, dentro do
limite do seu capital autorizado, no montante de R$764.999.996,60, o qual
passará de R$23.601.013,00 para R$788.601.009,60, mediante a emissão
de 42.452.830 novas ações ordinárias, cada uma no valor de R$18,02,
que serão objeto da distribuição primária realizada no âmbito da Oferta,
passando o capital social da Companhia de 47.202.026 ações ordinárias
para 89.654.856 ações ordinárias, com a exclusão do direito de preferên-
cia dos atuais acionistas da Companhia na subscrição, em conformidade
e nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Compa-
nhia; (c) aprovar que as novas ações emitidas, nos termos da delibera-
ção tomada no item “b” acima, terão os mesmos direitos conferidos às
demais ações da Companhia, nos termos do Estatuto Social da Compa-
nhia e da legislação aplicável, fazendo jus ao recebimento de dividendos
e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados
pela Companhia a partir da divulgação do anúncio de início da Oferta;
(d) aprovar o prospecto def‌i nitivo e o f‌i nal offering memorandum a serem
utilizados na Oferta; (e) homologar, em razão da deliberação tomada
no item “b” acima, o aumento do capital da Companhia no montante de
R$764.999.996,60, mediante a emissão de 42.452.830 novas ações ordi-
nárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, passando o
mesmo a ser de R$788.601.009,60, dividido em 89.654.856 ações ordi-
nárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal; (f) aprovar, a
d
referendum da próxima Assembleia Geral da Companhia, por conta da
homologação do aumento de capital objeto da deliberação dos itens “b” e
“e” acima, a reforma do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Compa-
nhia para ref‌l etir o aumento de capital social da Companhia que passará a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é d
e
R$788.601.009,60, dividido em 89.654.856 ações ordinárias, todas nomi
-
nativas, escriturais e sem valor nominal.”; (g) autorizar a Diretoria da Com-
panhia a celebrar todos os documentos relacionados à Oferta, incluindo,
mas não se limitando a: (i) o “Contrato de Coordenação, Distribuição
e
Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Focu
s
Energia Holding Participações S.A.”; (ii) o “Contrato de Prestação de Ser
-
viços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Focu
s
Energia Holding Participações S.A.”; (iii) o “Placement Facilitation Agre
-
ement”; e (iv) o “Contrato de Prestação de Serviços da B3 S.A. – Brasil,
Bolsa, Balcão”, os quais serão devidamente arquivados na sede social da
Companhia, bem como a assumir todas as obrigações estabelecidas nos
referidos documentos; e (h) autorizar a Diretoria da Companhia a praticar
todos os atos necessários à realização da Oferta e à implementação das
deliberações aqui tomadas. Nada mais havendo a tratar, foi a presente
Ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes, admitida a
assinatura em qualquer das formas indicadas no artigo 9º, parágrafo 6º do
Estatuto Social. São Paulo, 04/02/2021. Assinaturas: Mesa: Eduardo Luiz
Wurzmann – Presidente; Marcia Pacianotto Ribeiro – Secretária. Conse-
lheiros: Eduardo Luiz Wurzmann (participação por conferência telefônica),
Alan Zelazo, Carlos Baccan Netto, Eduardo Dal Sasso Mendonça Cruz,
Rubens Brandt, Marcelo Benchimol Saad, Dario Almeida Albagli.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Em processo de recuperação Judicial
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Primeira Convocação de
Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
instituição f‌i nanceira, CNPJ/ME nº 17.343.682/0001-38, com sede
na Avenida das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, Rio de
Janeiro-RJ (“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Debenturistas”, “Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectiva-
mente), cuja escritura foi celebrada em 14/05/2013, e posteriormente
aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-se em Assembleia Geral
de Debenturistas, em primeira convocação, no dia 19/02/2021, às 11h00
(“Assembleia Geral de Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim,
803, 5º andar, São Paulo-SP. Os Debentur istas deverão deliberar sobre
(“Ordem do Dia”): (i) Tendo em vista a aprovação pelos Debenturistas:
(a) em Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 23/11/2020, às
14 horas (“AGD 23/11/20), dos termos e condições dos Debenturistas
para negociação junto à Emissora no que diz respeito a proposta de
nova versão do Plano de Recuperação Judicial, inicialmente apresen-
tado pela Emissora no prazo legal (“PRJ”), no âmbito da Recuperação
Judicial da Emissora, em trâmite perante a Vara Judicial da Comarca de
Salto-SP, sob o nº 1005 820-93.2019.8.26.0526 (“Recuperação Judi-
cial da Emissora”), que prevê a constituição de Fundo de Investimento
em Participações em Infraestrutura (“Fundo IE”), cujas cotas poderão
ser detidas pelos Debenturistas; e (b) em Assembleia Geral de Deben-
turistas realizada em 17/12/2020, às 14 horas (“AGD 17/12/20”), da
proposta submetida pela Geribá Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 10.467.534/0001-86 (“Geribá”), para atuar na qualidade de
compradora das ações da Emissora, por meio de um Fundo IE ou veículo
equivalente, analisar e deliberar sobre os termos e condições das pro-
postas colhidas pelos assessores legal e f‌i nanceiro dos Debenturistas
que versam sobre a prestação de serviços para Estruturação, Adminis-
tração, Custódia, Escrituração e Controladoria do Fundo IE (“Propos-
tas Fundo IE”). (ii) Tendo em vista a aprovação pelos Debenturistas:
(a) na AGD 23/11/20, dos termos e condições dos Debenturistas para
negociação junto à Emissora no que diz respeito a proposta de nova
versão do PRJ, no âmbito da Recuperação Judicial da Emissora, que
prevê a emissão de debêntures perpétuas (“DPLs”), que poderão ser
detidas pelos Debenturistas, analisar e deliberar sobre os termos e con-
dições das propostas colhidas pelos assessores legal e f‌i nanceiro dos
Debenturistas que versam sobre a prestação de serviços para Agente
Fiduciário, Instituição Depositária, Escriturador e Banco Liquidante das
DPLs (“Propostas DPLs”). (iii) Tendo em vista a constituição de Fundo
IE, nos termos deliberados pelos Debenturistas: (a) na AGD 23/11/2020,
dos termos e condições dos Debenturistas para negociação, junto à
Emissora, no que diz respeito a proposta de nova versão do PRJ; e (b)
na AGD 17/12/2020, referente à proposta submetida pela Geribá; anali-
sar e deliberar sobre a contratação de laudo de avaliação independente
para os ativos que serão objeto da integralização de cotas no Fundo IE,
nos termos do Artigo 20, § 7º, da Instrução CVM Nº 578, de 30/08/2016
(“Laudo de Avaliação”), sendo certo que tal Laudo de Avaliação deverá
ter como objeto a avaliação do valor das Debêntures, que será objeto de
integralização no Fundo IE, de acordo com os termos e condições das
propostas colhidas pelos assessores legal e f‌i nanceiro dos Debenturis-
tas que versem sobre a prestação de tais serviços (“Proposta Avalia-
dor”); (iv) Em caso de aprovação do item (iii) da Ordem do Dia, aprovar
o pagamento do Laudo, como despesa da Emissão, nos termos das
cláusulas 4.15 e 5.1 (u) da Escritura de Emissão, a ser custeada através
das Contas Reservas, conforme def‌i nidas no Contrato de Cessão Fidu-
ciária de Direitos Creditórios e Direitos sobre Contas e Outras Avenças,
celebrado em 22/05/2013, no âmbito da Emissão (“Contrato de Cessão
Fiduciária”); e (v) Aprovar que o Agente Fiduciário tome todas as medi-
das necessárias para implementação das deliberações acerca dos itens
da Ordem do Dia. As Propostas Fundo IE, Propostas DPLs e as Pro-
postas Avaliador deverão ser encaminhadas para o Agente Fiduciário,
no e-mail contencioso@pentagonotrustee.com.br, até às 18 horas, em
dia útil, e com antecedência mínima de 10 dias da assembleia geral de
debenturistas na qual se deliberará pela sua aceitação, sendo certo que
as referidas propostas f‌i carão disponíveis para consulta mediante soli-
citação ao contencioso@pentagonotrustee.com.br, conforme instruções
gerais presentes no f‌i nal deste edital; Instruções Gerais: Para acesso
aos termos e condições das propostas elencadas no item (i), (ii) e (iii)
da Ordem do Dia, os Debenturistas deverão enviar e-mail ao Agente
Fiduciário, através do contato contencioso@pentagonotrustee.com.
br encaminhando os documentos comprobatór ios de sua titularidade.
Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para
início da Assembleia Geral de Debenturistas, com os seguintes docu-
mentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva conta das
Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido pela insti-
tuição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar presente
à Assembleia Geral de Debenturistas, procuração com poderes específ‌i -
cos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obe-
decidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade
ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturis-
tas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depo-
sitado na Emissora, preferencialmente, até 2 dias úteis antes da data
prevista para a realização da Assembleia Geral de Debenturistas. Sem
prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar
os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: con-
tencioso@pentagonotrustee.com.br. (04, 05 e 06/02/2021)
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 01:02:10

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