CONVOCAÇÃO - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A.
CASAS PERNAMBUCANAS
CNPJ/MF nº 61.099.834/0001-90
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. –
CASAS PERNAMBUCANAS (“Companhia”) convocados para a
Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 30/11/2020, às
11h00, na sede da companhia à Rua da Consolação, 2.411, 8º andar, em
São Paulo, SP, podendo ser atendida pelos acionistas que assim desejarem
de forma digital, em conformidade com o parágrafo 2º-A, do art. 124 da Lei
6.404/1976 e com a IN DREI nº 79/2020, por meio da disponibilização de
sistema eletrônico na plataforma Zoom, a fim de discutirem e deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: · Eleger ocupante para o cargo de Diretor
Vice-Presidente, com mandato até a realização da próxima Assembleia
Geral Ordinária, posição ora ocupada, interinamente, na forma do parágrafo
3º, do artigo 11 do Estatuto Social, como deliberado em reunião do
Conselho Consultivo de 14/09/2020. · Eleger ocupante para uma cadeira
do Conselho Consultivo da Companhia, com mandato até a realização da
próxima Assembleia Geral Ordinária, posição ora ocupada, interinamente,
na forma do parágrafo 3º, do artigo 16 do Estatuto Social, como deliberado
em reunião do Conselho Consultivo de 14/09/2020; O acionista que desejar
comparecer à Assembleia ora convocada deverá atender aos preceitos do
artigo 126 da Lei 6.404/1976, encaminhando para o e-mail
governanca.corporativa@pernambucanas.com.br, até 28/11/2020, os
documentos que o legitimem como acionista ou representante legal de
acionista. Aqueles que desejarem comparecer de forma digital, deverão,
adicionalmente, fornecer endereço eletrônico e físico, bem como números
de telefone pelos quais possam ser contatados. São Paulo, 20 de novembro
de 2020. Martin Mitteldorf - Diretor Presidente; Sergio Antonio Borriello
Diretor Vice-Presidente.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
AVISO DE COLETA DE PREÇOS
Despacho da Superintendência de 12.11.2020. Processo:
001/0708/001.814/2020. Objeto: Aquisição de filtros e pipetas. Ratifico e
homologo o Ato de Coleta de Preços com a empresa SCHARLAB BRASI
L
MATERIAL PARA LABORATÓRIO S/A, no valor de R$ 156.288,00.
Despacho da Superintendência de 12.11.2020. Processo:
001/0708/001.942/2020. Objeto: Aquisição de frasco para cultura de
células. Ratifico e homologo o Ato de Coleta de Preços com a empresa
SPECTRUN BIO ENGENHARIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 113.913,38. Despacho da Superintendência de 11.11.2020. Processo:
001/0708/002.218/2020. Objeto: Aquisição de álcool isopropílico. Ratifico e
homologo o Ato de Coleta de Preços com a empresa LABSYNTH
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, no valor de R$ 80.665,00.
Despacho da Superintendência de 16.11.2020. Processo:
001/0708/001.480/2020. Objeto: Aquisição de visor de líquido, pressostato,
filtro DML e outros. Ratifico e homologo o Ato de Coleta de Preços com a
empresa FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no valor de
R$ 89.562,31. Despacho da Superintendência de 11.11.2020. Processo:
001/0708/001.894/2020. Objeto: Aquisição de armários, cadeiras, carrinhos
e outros. Ratifico e homologo o Ato de Coleta de Preços com a empresa
OVERNOX PEÇAS E COMPONENTES LTDA, no valor de R$ 440.000,00.
Despacho da Superintendência de 11.11.2020. Processo:
001/0708/002.095/2020. Objeto: Prestação de serviço de radiotáxi po
r
intermediação e agenciamento via aplicativo customizável, web e mobile
com apoio operacional de dados. Ratifico e homologo o Ato de Coleta de
Preços, com a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS
CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE SÃO
PAULO - COOPERTAX, no valor de R$ 148.999,92.
Guidara Empreendimentos
Imobiliários S.A.
CNPJ nº 23.481.484/0001-33 – NIRE 35-3.0048907.1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/07/2020
(que passará a denominar-se Guidara Empreendimentos
Imobiliários EIRELI)
Local e Horário: Na sede da “Companhia”, localizada na cidade de
São Paulo, SP, na Rua Henrique Schaumann, 270/278, sobreloja, sala
Guidara, CEP 05413-010, às 9h. Convocação e Presença: Nos termos
do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (a “Lei das S.A.”), foram
dispensadas as formalidades de convocação face à presença da única
acionista da Companhia, qual seja Landair Holdings Ltd., pessoa jurídica
de direito privado externo, regida pelas Leis das Ilhas Virgens Britânicas,
inscrita no Centro de Comércio das Ilhas Virgens Britânicas sob número
1557332, com sede em Morgan & Morgan Building, Pasea Estate, Road
Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob nº 28.920.225/0001-85, neste ato representada por
seu procurador Sr. Daniel Steinbruch, brasileiro, solteiro, engenheiro
agrônomo, portador da cédula de identidade de RG nº 30.273.357-7, ex-
pedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 228.020.508-42, residente e
domiciliado na cidade de São Paulo, SP, com endereço comercial na Rua
Henrique Schaumann, nº 270/278, sobreloja, CEP 05413-010, conforme
assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
Mesa: Ricardo Steinbruch, Presidente. Daniel Steinbruch, Secretário.
Ordem do Dia: (i) transformação de tipo jurídico; (ii) alteração da de-
nominação social; (iii) eleição da administração; e (iv) aprovação do Ato
Constitutivo. Deliberação: Por unanimidade, observadas as restrições le-
gais ao exercício do direito de voto, sem qualquer oposição, ressalva, res-
trição ou protesto dos presentes, foram adotadas as seguintes resoluções:
1. Nos termos do artigo 220 e seguintes da Lei das S.A., artigo 980-A,
§3º, do Código Civil e Instrução Normativa DREI nº 35, de 3/03/2017, a
única acionista decide transformar a Companhia em Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que passará a denominar-se
Guidara Empreendimentos Imobiliários EIRELI (a “Empresa”), com
sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. 2. A Empresa
permanecerá com os mesmos objetivos sociais e mesma escrituração,
continuando com todos os negócios sociais, sem solução de continui-
dade. 3. Diante do acima deliberado, o atual capital social, no valor de
R$ 43.839.598,91, totalmente integralizado em bens e moeda corren-
te nacional, passa a constituir o capital da Empresa. 4. É eleito para o
cargo de administrador da Empresa o Sr. Daniel Steinbruch, brasilei-
ro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade de
RG nº 30.273.357-7-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 228.020.508-42,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na Rua Henrique Schaumann, nº 270/278, so-
breloja, CEP 05413-010, com mandato por prazo indeterminado. 4.1. O
administrador ora nomeado declara expressamente não estar incurso em
qualquer dos crimes que o impede de administrar a Empresa, nos ter-
mos do artigo 1.011 do Código Civil. 5. Tendo em vista as deliberações
acima, é aprovado o Ato Constitutivo pelo qual se regerá a Empresa a
partir desta data, nos termos do Anexo I. Encerramento e Assinaturas:
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada
esta ata, na forma de sumário, que, tendo sido lida e achada conforme,
foi por todos assinada. Mesa: Ricardo Steinbruch - Presidente; Daniel
Steinbruch - Secretário. Acionista/Titular: Landair Holdings Ltd. -
p.p. Daniel Steinbruch. Administrador Eleito: Daniel Steinbruch - Visto
do Advogado: Priscila da Silva Barbosa - Advogada - OAB/SP 267.253.
JUCESP nº 478.465/20-8, em 12/11/2020.
Concessionária de Rodovias do
Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A.
CNPJ 02.415.408/0001-50 - NIRE 35.300.154.363 - Companhia Aberta
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 21 de Outubro de 2020
1. Data, Hora e Local: 21.10.2020, às 09h00, na sede da Concessio-
nária de Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S.A. (“Compa-
nhia”), localizada na Rodovia Presidente Castello Branco, km 24 - lado
par (sentido capital), Conjunto Norte, Jardim Mutinga, Barueri/SP. 2.
Presença: Foram cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 127
da Lei nº. 6.404/76 (“LSA”), constatando-se a presença da acionista re-
presentando a totalidade do capital social, conforme se verif‌i ca da as-
sinatura constante e aposta no “Livro Registro de Presença de Acionis-
tas”. 3. Convocação: Os avisos de que trata o artigo 124 da LSA foram
dispensados pelo comparecimento da acionista detentora da totalidade
do capital social, conforme permitido pelo parágrafo 4º do artigo 124 da
LSA. 4. Mesa: Presidente: Sr. Fábio Russo Corrêa, e Secretária:
Sra. Ana Luiza Borges Martins. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a
contratação da empresa NTA - Novas Técnicas de Asfalto Ltda. (“NTA”);
(ii) a celebração do 1º Aditivo ao Contrato 4600050066, f‌i rmado com a
Faena Construtora Ltda. (“FAENA”) (“1º Aditivo FAENA”); e (iii) a ratif‌i -
cação da celebração do 2º aditivo ao Contrato 4600046554, f‌i rmado
com a BC2 CONSTRUTORA S.A. (“BC2”) (“2º Aditivo BC2). 6. Delibe-
rações: A Acionista detentora da totalidade do capital social da Com-
panhia, após debates e discussões, conforme atribuições previstas na
alínea (k) do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, deliberou
aprovar (i) a contratação da empresa NTA para fornecimento de cimen-
to asfáltico, para utilização nos serviços de pavimentação asfáltica nas
rodovias sob concessão da Companhia, (ii) a celebração do 1º Aditivo
FAENA para acréscimo de valor e prorrogação de prazos contratuais, e
(iii) a ratif‌i cação da celebração do 2º aditivo BC2, para prorrogação de
prazos contratuais e acréscimo de valor; tudo conforme termos e con-
dições apresentados nesta reunião. 7. Encerramento: Nada mais ha-
vendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente
ata, que, após lida e aprovada, é assinada por todos os presentes, sen-
do que a certidão desta ata será assinada digitalmente MP 2.200-
2/2001. Barueri/SP, 21.10.2020. Assinaturas: Fábio Russo Corrêa,
Presidente da Mesa e Ana Luiza Borges Martins, Secretária. Acionis-
ta: INFRA SP Participações e Concessões S.A., Sr. Fábio Russo Cor-
rêa. Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el do original lavrado em livro
próprio. Fábio Russo Corrêa - Presidente da Mesa - Assinado com Cer-
tif‌i cado Digital ICP Brasil, Ana Luiza Borges Martins - Secretária - As-
sinado com Certif‌i cado Digital ICP Brasil. JUCESP nº 475.519/20-6 em
10.11.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Mitre Realty Empreendimentos
e Participações S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ nº 07.882.930/0001-65 - NIRE 35.300.547.144
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 11 de Agosto de 2020
Data, Horário e Local: No dia 11 de agosto de 2020, às 9h30min, realiza-
da por meio de videoconferência, conforme prerrogativa prevista no capu
t
do Artigo 19 do Estatuto Social da Mitre Realty Empreendimentos e Parti-
cipações S.A. (“Companhia”). Convocação: Dispensada a convocação em
face da presença de todos os membros do Conselho de Administração da
Companhia, nos termos do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia.
Presença: Presentes todos os membros do Conselho de Administração da
Companhia, a saber: (a) Jorge Mitre, (b) Fabrício Mitre, (c) Burkhard Otto
Cordes, (d) Guilherme Affonso Ferreira, (e) Pedro Barros Mercadante Oliva
e (f) Rodrigo Coelho Cagali (“Conselheiros”), os quais participaram via vi-
deoconferência, conforme facultado pelo caput do Artigo 19 do Estatuto
Social da Companhia. Mesa: Os Conselheiros elegeram o Sr. Fabrício Mi-
tre como Presidente da Mesa e o Sr. Rodrigo Coelho Cagali como secretá-
rio. Ordem do Dia: (i) Tomar conhecimento da avaliação do Comitê de
Auditoria da Companhia sobre as Demonstrações Financeiras da Compa-
nhia referentes ao 2º (segundo) Trimestre do ano de 2020, findo em 30 de
j
unho de 2020, conforme o Formulário de Informações Trimestral (“ITR”),
acompanhado do Relatório dos Auditores Independentes da Companhia, a
saber a Ernst & Young Auditores Independentes S.S. (“E&Y”); e (ii) apreciar
o ITR da Companhia referente ao 2º (segundo) trimestre de 2020, findo em
30 de junho de 2020, acompanhado do Relatório da E&Y, em atendimento
ao disposto no Artigo 21, alínea (j), do Estatuto Social da Companhia. Re-
gistros e Deliberações: Após a análise do material disponibilizado e ar-
quivado na sede da Companhia, e com base nos esclarecimentos presta-
dos e nas discussões sobre as matérias constantes da Ordem do Dia, os
Conselheiros, por unanimidade dos presentes e com a abstenção dos le-
galmente impedidos, registraram suas manifestações e deliberações da
seguinte forma: (i) Tomaram conhecimento da avaliação do Comitê de
Auditoria sobre o ITR da Companhia referente ao 2o (segundo) trimestre de
2020, findo em 30 de junho de 2020, acompanhado do Relatório da E&Y,
conforme reunião realizada nesta data, às 09h00min, na qual o comitê
opinou, por unanimidade e sem ressalvas, que os documentos aqui referi-
dos refletem, de forma adequada, em todos os aspectos relevantes, as
posições patrimonial e financeira da Companhia referentes ao 2o (segun-
do) trimestre de 2020, sem qualquer oposição; e (ii) Em atendimento ao
disposto no Artigo 21, alínea (j), do Estatuto Social da Companhia, apre-
ciaram, em linha com a avaliação do Comitê de Auditoria mencionada no
item (i) acima, o ITR da Companhia referente ao 2º (segundo) trimestre de
2020, findo em 30 de junho de 2020, acompanhado do Relatório da E&Y,
não tendo os Conselheiros qualquer oposição a tais documentos, os quais
ficam arquivados na sede da Companhia e poderão ser divulgados ao mer-
cado nos termos da regulamentação aplicável. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata,
a qual foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os conselheiros
presentes assinada. São Paulo/SP, 11 de agosto de 2020. Mesa: Fabrício
Mitre - Presidente; Rodrigo Coelho Cagali - Secretário. Conselheiros Pre-
sentes: Jorge Mitre, Fabrício Mitre, Burkhard Otto Cordes, Guilherme
Affonso Ferreira, Pedro Barros Mercadante Oliva e Rodrigo Coelho Cagali.
A presente ata confere com a original lavrada em livro próprio. São Paulo
/
SP, 11 de agosto de 2020. Mesa: Fabrício Mitre - Presidente; Rodrigo
Coelho Cagali - Secretário. JUCESP nº 486.905/20-2 em 16/11/2020.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
COMPANHIA DE
PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES
CNPJ 09.367.702/0001-82 - NIRE 35.300.352.858 - Companhia Fechada
Ata da Reunião do Conselho de Administração em 29.10.2020
1. Data, Hora e Local: 29.10.2020, às 12h00, na sede da Companhia de
Participações em Concessões (“Companhia”), localizada na Avenida
Chedid Jafet, nº. 222, Bloco B, 4º andar, parte, Vila Olímpia, 04551-065,
São Paulo/SP. 2. Presença: Presente a totalidade dos membros do
Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Marco
Antonio Souza Cauduro e Secretário: Waldo Edwin Pérez Leskovar.
4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a celebração, pela Companhia, na
qualidade de interveniente, de Aditivos aos Contratos de Financiamento,
a ser celebrado entre sua controlada direta, a Companhia do Metrô da
Bahia (“Metrô Bahia”) na condição de benef‌i ciária do crédito, e o Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), na
qualidade de f‌i nanciador, tendo ainda como interveniente, além da
Companhia, a CCR S.A. (“CCR”). 5. Deliberação: Os Senhores
Conselheiros, após debates e discussões, por unanimidade dos votos e
sem quaisquer restrições, deliberaram aprovar a celebração pela
Companhia, na qualidade de interveniente, dos aditivos aos Contratos de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito Nº. 15.2.0693.1,
17.2.0722.1 e 18.2.0751.1, a ser celebrado entre o Metrô Bahia e o
BNDES, tendo ainda como interveniente, além da Companhia, a CCR,
referente à suspensão temporária de pagamento das parcelas de
principal e dos juros remuneratórios de todos os subcréditos do referido
Contrato, no período compreendido entre 15.10.2020 e 15.03.2021, sem
alteração do termo f‌i nal do prazo de amortização e sem alteração da taxa
de juros, observados os limites de carência de juros e principal
estabelecidos em legislação específ‌i ca, conforme principais termos e
condições apresentados na presente reunião. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e aprovada, é assinada por todos os
presentes, sendo que a certidão desta ata será assinada digitalmente,
MP 2.200-2/2001. São Paulo/SP, 29.10.2020. Assinaturas: Marco
Antonio Souza Cauduro, Presidente da Mesa e, Waldo Edwin Pérez
Leskovar, Secretário. Conselheiros: (1) Marco Antonio Souza Cauduro;
(2) Pedro Paulo Archer Sutter; e (3) Waldo Edwin Pérez Leskovar.
Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el do original lavrado no Livro de Atas
de Reunião do Conselho de Administração nº. 05, às folhas 27 a 28.
Marco Antonio Souza Cauduro - Presidente da Mesa - Assinado com
certif‌i cado digital ICP Brasil, Waldo Edwin Pérez Leskovar - Secretário -
Assinado com certif‌i cado digital ICP Brasil. JUCESP nº 475.669/20-4 em
10.11.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de 1ª Convocação para Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição f‌i nanceira, CNPJ/ME nº 17.343.682/0001-38, com sede na
Avenida das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de
Janeiro, RJ (“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital convo-
car os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série
Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê
S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures”, “Emissão” e “Emissora respecti-
vamente), cuja escritura foi celebrada em 14/05/2013, e posteriormente
aditada (“Escritura de Emissão”), mediante a solicitação do asses-
sor legal Felsberg Advogados (“Assessor Legal da Emissão”), em
10/11/2020, em conjunto com a solicitação de Debenturistas deten-
tores de mais de 10% (dez por cento) de debêntures em circulação,
em 12/11/2020, e em atendimento a cláusula 7.2. da Escritura de
Emissão, para reunirem-se em assembleia geral, em primeira con-
vocação, no dia 07/12/2020, às 11:00h (onze horas) (“Assembleia
Geral de Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim, 803 – 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo/SP. Os Debenturistas deverão deliberar na
Assembleia Geral de Debenturistas sobre (“Ordem do Dia”): (i) Apro-
var a contratação de assessor legal especializado em Direito Regulató-
rio (“Especialista”), com escopo def‌i nido na proposta encaminhada pelo
Assessor Legal da Emissão (“Proposta”) ou proposta adicional, de outro
prestador de serviços que contemple o mesmo escopo de atendimento
do Especialista, que seja encaminhada ao contencioso@pentagono-
trustee.com.br, por qualquer titular de debênture da Emissão, em até 10
(dez) dias corridos antes da deliberação em Assembleia (“Proposta Adi-
cional”), sendo certo que a Proposta e/ou a possível Proposta Adicional,
f‌i carão disponíveis para consulta mediante solicitação ao contencioso@
pentagonotrustee.com.br, conforme instruções gerais presentes no f‌i nal
deste edital; (ii) Em caso de aprovação do item (i) da Ordem do Dia, apro-
var o pagamento do Especialista, como despesa da Emissão, nos termos
das cláusulas 4.15 e 5.1 (u) da Escritura de Emissão, a ser custeada
através das Contas Reservas, conforme def‌i nidas no Contrato de Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios e Direitos sobre Contas e Outras
Avenças, celebrado em 22/05/2013, no âmbito da Emissão (“Contrato de
Cessão Fiduciária”); e (iii) Aprovar que o Agente Fiduciário tome todas
as medidas necessárias para implementação das deliberações acerca
dos itens (i) e (ii) da Ordem do Dia. Instruções Gerais: Para acesso
a Proposta e Proposta(s) Adicional(is) elencadas no item (i) Ordem do
Dia, o Debenturista deverá enviar e-mail ao Agente Fiduciário, atra-
vés do contato contencioso@pentagonotrustee.com.br encaminhando
documentos comprobatório de sua titularidade. Os Debenturistas deve-
rão se apresentar antes do horário indicado para início da Assembleia
Geral de Debenturistas, com os seguintes documentos: (i) documento
de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em
nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii)
caso o Debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de
Debenturistas, procuração com poderes específ‌i cos para sua represen-
tação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições
legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar
os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de
mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na Emissora,
preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a
realização da Assembleia Geral de Debenturistas. Sem prejuízo e, em
benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar os documen-
tos comprobatórios de sua representação para o e-mail: contencioso@
pentagonotrustee.com.br. (20, 21 e 24/11/2020)
IF-JE Participações S.A.
CNPJ/ME nº 20.621.422/0001-91 - NIRE nº 3530047754-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 19 de Novembro de 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 19 de novembro de 2020, às 10:00 horas, na
sede da IF-JE Participações S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Coronel Silva Teles, nº 977,
5º andar, Edifício Dahruj Tower, Cambuí, CEP 13024-001. 2. Convocação
e Presença: Dispensada a convocação nos termos do artigo 124, § 4º da
Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença
de acionista titular da totalidade das ações de emissão da Companhia,
conforme verificado em seu Livro de Registro de Presença de Acionistas.
3. Mesa: Fabricio Bloisi Rocha - Presidente; Diego Carneiro Barreto -
Secretário. 4. Ordem do Dia e Deliberações: O único acionista, sem
quaisquer ressalvas ou restrições, resolveu: 4.1. Pela redução do capital
social da Companhia no montante total de R$ 13.512.499,98 (treze mi-
lhões, quinhentos e doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noven-
ta e oito centavos), em razão da não integralização neste exato valor em
virtude do aumento de capital social deliberado em Assembleia Geral Ex-
traordinária da Companhia, realizada em 31 de março de 2020, cancelan-
do, portanto, a obrigação do acionista em razão deste pagamento, passan-
do o capital social da Companhia de R$ 2.325.882.730,65 (dois bilhões,
trezentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecen-
tos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 2.312.370.230,67
(dois bilhões, trezentos e doze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos
e trinta reais e sessenta e sete centavos) sem o cancelamento de ações,
permanecendo o capital social da Companhia dividido em 81.329.693 (oi-
tenta e um milhões, trezentas e vinte e nove mil, seiscentas e noventa e
três) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal (“Redução de Ca-
pital Sem Devolução ao Acionista”). 4.1.1. O valor correspondente à Redu-
ção de Capital Sem Devolução ao Acionista não está sujeito à devolução
de qualquer valor ao acionista, sendo apenas cancelada a obrigação de
integralização do capital social no exato montante da Redução de Capital
Sem Devolução ao Acionista. 4.2. Pela redução do capital social da Com-
panhia no montante total de R$ 24.021.018,68 (vinte e quatro milhões,
vinte e um mil, dezoito reais e sessenta e oito centavos), por considerá-lo
excessivo em relação às atividades desenvolvidas pela Companhia, nos
termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações, passando este de
R$ 2.312.370.230,67 (dois bilhões, trezentos e doze milhões, trezentos e
setenta mil, duzentos e trinta reais e sessenta e sete centavos) para
R$ 2.288.349.211,99 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, tre-
zentos e quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e noventa e nove
centavos), sem o cancelamento de ações, permanecendo o capital social
da Companhia dividido em 81.329.693 (oitenta e um milhões, trezentas e
vinte e nove mil, seiscentas e noventa e três) ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal (“Redução de Capital”). 4.2.1. O valor correspondente
à Redução de Capital será restituído ao acionista da Companhia, a valor
contábil, nos termos do artigo 22 da Lei n° 9.249/95, mediante pagamento
em moeda corrente nacional. 4.2.2. O montante total a ser restituído obser-
vará o artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações, sem a incidência de
correção monetária. 4.3. Tendo em vista as deliberações ora aprovadas, a
alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual
passa a vigorar com a seguinte nova redação, mantidos inalterados os
seus respectivos parágrafos: “Artigo 5º. O capital social subscrito e inte-
gralizado é de R$ 2.288.349.211,99 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito
milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e noventa
e nove centavos), dividido em 81.329.693 (oitenta e um milhões, trezentas
e vinte e nove mil, seiscentas e noventa e três) ações ordinárias, nominati-
vas e sem valor nominal.”. 4.4. Pela alteração do jornal de grande circula-
ção utilizado pela Companhia para veiculação de suas publicações do
j
ornal Diário Comércio Indústria & Serviços para o jornal Correio Popular,
com circulação na cidade de Campinas, município sede da Companhia,
em razão do encerramento das atividades do Diário Comércio Indústria &
Serviços. 4.5. Por fim, a autorização para a Diretoria da Companhia prati-
car todas e quaisquer medidas necessárias à formalização e implementa-
ção das deliberações ora aprovadas. 5. Encerramento: Nada mais haven-
do a tratar, foram suspensos os trabalhos para lavratura desta, que, lida,
conferida e aprovada por unanimidade, sem restrições ou ressalvas foi
assinada pelos presentes. 6. Assinaturas: Mesa: (a) Presidente: Fabricio
Bloisi Rocha; (b) Secretário: Diego Carneiro Barreto; Acionista (c) iFood
Holdings B.V. (representada por Fabricio Bloisi Rocha). A presente ata con-
fere com a original lavrada em livro próprio. Campinas, 19 de novembro de
2020. Diego Carneiro Barreto - Secretário.
16 – São Paulo, 130 (219) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 20 de novembro de 2020
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sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 01:26:05.

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