CONVOCAÇÃO - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A

Data de publicação03 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (227) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 3 de dezembro de 2022
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº 001/0708/001.881/2022. Contrato nº 189/2022. Data da
assinatura: 28/11/2022. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
CONTRATADA: ANSELL BRAZIL LTDA. CNPJ 03.496.778/0001-21.
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (macacão com
capuz acoplado e protetor pés cobre botas). Prazo de Vigência/Execução:
90 dias. Valor: R$ 759.975,00. Processo nº 001/0708/002.612/2022.
Contrato nº 186/2022. Data da assinatura: 28/11/2022. CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO BUTANTAN. CONTRATADA: SECURITY4IT - SOLUÇÕES
DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 09.385.277/0001-54.
Objeto: prestação de serviços contínuos de EMPRESA ESPECIALIZAD
A
PARA AMPLIAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A
TRAVÉS DE FIREWALLS, SOFTWARE DE GERÊNCIA E BLADES,
COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, LICENÇAS, SUPORTE
TÉCNICO E OPERACIONAL, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE
A
MBIENTE. Prazo de Vigência: 60 meses. Valor: R$ 24.374.293,00.
Processo nº 001/0708/001.415/2022. Contrato nº 188/2022. Data da
assinatura: 23/11/2022. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
CONTRATADA: FULL HOUSE BUFFET PRODUÇÕES E EVENTOS
EIRELI. CNPJ: 31.420.049/0001-27. Objeto: prestação de serviços não
contínuos de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
(COFFEE BREAK) E (WELCOME COFFEE) EM EVENTOS REALIZADOS
PELA FUNDAÇÃO BUTANTAN. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor:
R$ 799.213,00.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001/0708/002.503/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
203/2022. OFERTA DE COMPRA: 895000801002022OC00269.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM CAÇAMBA,
cuja abertura está marcada para o dia 15/12/2022 às 09h30min.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de
05/12/2022, site www.bec.sp.gov.br. O Edital está disponível também no
site: https://fundacaobutantan.org.br/licitacoes.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo nº 001/0708/001.730/2021. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 216/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada: VISCON
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA. CNPJ:
20.977.843/0001-50. Data da assinatura: 24/11/2022. Objeto do
A
ditamento: Alteração da Cláusula Terceira - Do prazo de execução e
vigência e da Cláusula Sexta- Do valor e das condições de pagamento.
Prazo de Vigência/execução: 22/12/2023. Valor: R$ 234.000,00.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção f‌i nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Avenida
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia
22/02/2022, às 14:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar os titula-
res das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conver-
síveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Dis-
tribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Emissão”,
Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura foi celebrada
em 14/05/2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a
reunirem-se para reabertura da assembleia geral de Debenturistas,
que irá acontecer exclusivamente presencial, no dia 20/12/2022,
às 14:30 horas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), na Avenida
Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP. Os Debentu-
ristas deverão deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):
a) a aprovação de acordo entre a Agência Reguladora de Serviços Públi-
cos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e a
Emissora (“Acordo ARTESP”) acerca dos créditos detidos pela ARTESP
em face da Emissora. O Acordo ARTESP está em negociação na data da
publicação deste edital e, uma vez assinado, será prontamente disponibili-
zado aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 dias da data de
efetiva deliberação em AGD, através dos canais indicados na seção “Ins-
truções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciá-
rio no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a
aprovação de formalização do Acordo ARTESP nos autos do incidente de
impugnação de crédito movida pelo Agente Fiduciário contra a ARTESP,
processo nº 1002276-63.2020.8.26.0526 (“Impugnação”), inclusive com
a desistência, se necessário, por parte do Agente Fiduciário, dos pedi-
dos formulados no âmbito da Impugnação e do agravo de instrumento nº
2031082-83.2021.8.26.0000, interposto pela ARTESP (“Agravo de Ins-
trumento”). Fica certo desde já, que em caso de desistência, a mesma
somente será peticionada, caso a parte impugnada abra mão em integrali-
dade de qualquer possível verba sucumbencial. O Acordo ARTESP está em
negociação na data da publicação deste edital e, uma vez assinado, será
prontamente disponibilizado aos Debenturistas, com antecedência mínima
de 10 dias da data de efetiva deliberação em AGD nos canais indicados
na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.
br; c) a aprovação do pedido de suspensão da Impugnação e do Agravo
de Instrumento pelo Agente Fiduciário durante o curso da negociação dos
termos e condições do Acordo ARTESP pela Emissora, caso necessário;
d) aprovação de ajustes à redação do Anexo 1.1.52. que corresponde a
minuta da Escritura de Emissão de Debêntures de Resultado ao Plano de
Recuperação Judicial da Emissora (a ser disponibilizado pelos assesso-
res da emissão, e circulada na íntegra pelo Agente Fiduciário através do
endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br), sendo
que a versão ajustada do Anexo 1.1.52. – minuta da Escritura de Emissão
de Debêntures de Resultado será disponibilizada aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD
(“novo Anexo 1.1.52 ao PRJ”) nos canais indicados na seção “Instruções
Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciário no ende-
reço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; e e) aprovação
de outras eventuais medidas necessárias para que sejam formalizados o
Acordo ARTESP e o novo Anexo 1.1.52 ao PRJ, e que serão prontamente
informadas/disponibilizadas aos Debenturistas, com antecedência mínima
de 10 dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados
na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br. Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos Srs. Deben-
turistas, nas páginas da Companhia (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e
da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br – Sistema Empre-
sas.NET) na rede mundial de computadores – internet e na sede social
da Emissora, a proposta da administração da Emissora. Os termos e con-
dições do Acordo ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia
serão disponibilizados nos mesmos canais. Os Debenturistas deverão se
apresentar antes do horário indicado para início da AGD, com os seguintes
documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva conta
das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido pela ins-
tituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar presente
à AGD, procuração com poderes específ‌i cos para sua representação na
AGD, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar
celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGD, o instrumento de
mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na Emissora,
preferencialmente, até 2 dias úteis antes da data prevista para a realização
da AGD. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão
encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para o
e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br. (01, 02 e 03/12/2022)
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de Recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção f‌i nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com sede
na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200, bloco 8
, Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou “Agente
Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da cláusula
6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em
Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e “Debêntures”, respec-
tivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Emissora”), vem
pelo presente edital, conforme assembleia geral de Debenturistas
ocorrida, em segunda convocação, no dia 03/03/2022, às 14:00 horas,
na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e
suspensa naquela data, convocar os titulares das Debêntures (“Deben-
turistas”), cuja escritura foi celebrada em 14/05/2013, e posteriormente
aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-se para a reabertura da
assembleia geral de Debenturistas, no dia 20/12/2022, às 14 h (qua-
torze horas) (“AGD”), a ser realizada exclusivamente de modo pre-
sencial, em local diverso da sede da Emissora para conveniência dos
Debenturistas, na Av. Cidade Jardim, 803 – 5º andar, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo. Os Debenturistas deverão deliberar sobre
(“Ordem do Dia”): a) a aprovação de termo aditivo ao Contrato de Compra
e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 06/08/2021 (“Contrato
de Compra e Venda”) anexo ao Plano de Recuperação Judicial homolo-
gado nos autos da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao
Contrato de Compra e Venda de Ações”) ou de instrumento análogo a
ser f‌i rmado pelo Rodovias do Tietê Fundo de Investimento em Participa-
ções em Infraestrutura com o objetivo de ajustar a redação da Cláusula
4.7 do Contrato de Compra e Venda, visando a alteração da Data do Prazo
Final, bem como realizar outros ajustes necessários ao Contrato de Com-
pra e Venda decorrentes de eventuais exigências uma vez que as nego-
ciações estão em curso com a Agência de Transporte do Estado de São
Paulo (“ARTESP”) e há, junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),
processos de emissão de valores mobiliários. O Termo Aditivo ao Contrato
de Compra e Venda de Ações ou instrumento análogo será disponibilizado
aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva
realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e
também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de
termo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela
Emissora no âmbito da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Adi-
tivo ao Plano de Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara
da Comarca de Salto/SP, processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526 (“Recu-
peração Judicial da Emissora”), com o objetivo de efetuar os ajustes
necessários tendo em vista as negociações em curso com a ARTESP e
os processos de emissão de valores mobiliários junto à CVM. O Termo
Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial será disponibilizado aos Deben-
turistas com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realiza-
ção da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; c) caso aprovado o item “b”
acima, deliberar sobre a aprovação de assinatura de termo de adesão ao
Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. O termo de adesão será
disponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 dias da
data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instru-
ções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário
no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; d) a
aprovação do exercício do direito previsto na Cláusula 6.11. do Plano de
Recuperação Judicial homologado nos autos da Recuperação Judicial da
Emissora mediante assinatura de termo de adesão ou documento análogo
e apresentação de petição pelo Agente Fiduciário, na qualidade de repre-
sentante da comunhão dos Debenturistas, informando sobre o exercício
do direito previsto na referida Cláusula 6.11. pelos Debenturistas. O termo
de adesão ou documento análogo será disponibilizado aos Debenturistas
com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da
AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá
ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico conten-
cioso@pentagonotrustee.com.br; e e) aprovação de outras eventuais
medidas necessárias para, exclusivamente, formalizar o Termo Aditivo
ao Contrato de Compra e Venda de Ações e o Termo Aditivo ao Plano
de Recuperação Judicial, tão somente para prever as alterações descri-
tas nas alíneas (a) e (b) acima, incluindo-se os aditamentos relacionados
aos documentos da Emissão, que serão informados/disponibilizados aos
Debenturistas com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva
realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e
também poderão ser disponibilizados pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais:
Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da
Emissora (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da CVM (www.cvm.
gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores
internet e na sede social da Emissora, a proposta da administra-
ção da Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elen-
cado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos
mesmos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horá-
rio indicado para início da Assembleia Geral de Debenturistas, com os
seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva
conta das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido
pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar
presente à Assembleia Geral de Debenturistas, procuração com poderes
específ‌i cos para sua representação na Assembleia Geral de Debentu-
ristas, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar
celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de
Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista,
ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 dias úteis antes da
data prevista para a realização da Assembleia Geral de Debenturistas.
Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encami-
nhar os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail:
contencioso@pentagonotrustee.com.br. (01, 02 e 03/12/2022)
Comfrio Soluções Logísticas S.A.
CNPJ/ME: 01.413.969/0001-57 - NIRE: 35300198743
Edital de 1ª Convocação da Assembleia Geral de Debenturistas
das 1ª, 2ª Séries da 4ª Emissão de Debentures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias
Real e Fidejussória Adicionais emitidas em 2 (Duas) Séries
A Comfrio Soluções Logísticas S.A., sociedade por ações de capital
fechado com sede social localizada na cidade de Bebedouro, Estado de
São Paulo, na Avenida Marginal, 1.422, Anexo A, Distrito Industrial III,
CEP 14.707-004, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 01.413.969/0001-57
(“Companhia”), vem convocar os titulares das Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Real e
Fidejussória Adicionais, emitidas em 2 (duas) Séries, com a 1ª (Primeira)
Série destinada para Colocação Privada e a 2ª (Segunda) Série destina-
da para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
4ª emissão da Companhia (“Debenturistas” e “Debêntures”, respectiva-
1976 (“Lei das S/A”), e da cláusula 10 do “Instrumento Particular de Escri-
tura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Real e Fidejussória
Adicionais, emitidas em 2 (duas) Séries, com a 1ª (Primeira) Série desti-
nada para Colocação Privada e a 2ª (Segunda) Série destinada para Dis-
tribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Comfrio So-
luções Logísticas S.A (“Escritura”), a reunirem-se em Assembleia Geral
de Debenturistas, a se realizar em 16 de dezembro de 2022, às 11h00, de
forma exclusivamente remota, via vídeo conferência através da platafor-
ma “Teams”, conforme Resolução CVM n° 60, de 23 de dezembro de
2021 (“Assembleia”), a f‌im de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(a) a concessão de waiver para a não decretação do vencimento anteci-
pado das Debêntures, em decorrência do não atendimento dos Índices
Financeiros relacionados ao 2º (segundo) semestre de 2022, previstos no
item “(x)” da Cláusula 6.1.2 da Escritura de Emissão das Debêntures pelo
grupo formado pela StockTech S.A Armazéns Gerais e JFLOG Participa-
ções S.A; (b) a concessão de waiver para a não decretação do vencimen-
to antecipado das Debêntures, em decorrência do não atendimento dos
Índices Financeiros relacionados ao 1º (primeiro) semestre de 2023, pre-
vistos no item “(x)” da Cláusula 6.1.2 da Escritura de Emissão das De-
bêntures pelo grupo formado pela StockTech S.A Armazéns Gerais e
JFLOG Participações S.A; (c) autorizar a Companhia e o Agente Fiduciá-
rio a praticarem todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à
realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento da deli-
beração referente à matéria desta ordem do dia. A documentação relativa
à ordem do dia estará à disposição na sede da Companhia para exame
pelos Debenturistas. Informações Gerais: A AGD convocada por meio
deste edital ocorrerá de forma exclusivamente remota e eletrônica, atra-
vés do sistema Teams de conexão via internet, sem possibilidade de par-
ticipação de forma presencial ou de envio de instrução de voto previa-
mente, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia àqueles
Titulares que enviarem ao endereço eletrônico da Companhia para ri@
comfrio.com.br e ao Agente Fiduciário para corporate@vortx.com.br e
agentef‌iduciario@vortx.com, preferencialmente em até 2 (dois) dias úteis
antes da realização da AGD, podendo ser encaminhado até o horário de
início de realização da AGD, os seguintes documentos: I. Pessoa Física:
documento de identidade válido com foto do debenturista (ex.: carteira de
identidade registro geral (RG), carteira nacional de habilitação (CNH),
passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos prof‌issio-
nais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pú-
blica, desde que contenham foto de seu titular); II. Pessoa Jurídica: (a)
último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente regis-
trado na junta comercial competente; (b) documentos societários que
comprovem a representação legal do Debenturista; e (c) documento de
identidade válido com foto do representante legal; e III. Fundo de Investi-
mento: (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou con-
trato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada
a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os
poderes de representação; e (c) documento de identidade válido com foto
do representante legal. Caso qualquer dos Debenturistas indicados nos
itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos
respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração
com poderes específ‌icos para sua representação na AGD. Instruções de
Voto à Distância: Os Debenturistas poderão exercer seu direito de voto
de forma eletrônica por meio do preenchimento e envio, à Companhia e
ao Agente Fiduciário nos correios eletrônicos ri@comfrio.com.br, corpo-
rate@vortx.com.br e agentef‌iduciario@vortx.com.br, respectivamente, da
instrução de voto à distância, conforme modelo de Instrução de Voto dis-
ponibilizado na mesma data da publicação deste Edital de Convocação
pela Companhia (“Instrução de Voto à Distância”). Para que a Instrução
de Voto à Distância seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preen-
chimento de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denomi-
nação social completa do debenturista, se pessoa física, ou do gestor do
fundo, se representante de fundo de investimentos, e o número do CPF
ou CNPJ, bem como indicação de telefone e endereço de e-mail para
eventuais contatos; (ii) a assinatura ao f‌inal da Instrução de Voto à Distân-
cia do debenturista ou seu representante legal, conforme o caso, e nos
termos da legislação vigente. As Instruções de Voto à Distância deverão
ser assinadas, sendo aceitas as assinaturas através de plataforma digital,
e deverão ser enviadas preferencialmente com até 2 (dois) dias de ante-
cedência da data de realização da AGD, podendo ser encaminhada até o
horário de início da assembleia, juntamente com os documentos listados
no item 1 acima, aos cuidados da Companhia, para o e-mail ri@comfrio.
com.br e ao Agente Fiduciário, para os e-mails corporate@vortx.com.br e
agentef‌iduciario@vortx.com.br. Caso o debenturista participe da AGD por
meio da plataforma digital, de acordo com o item 1 acima, depois de ter
enviado Instrução de Voto à Distância, poderá exercer seu voto direta-
mente na AGD e terá sua Instrução de Voto a Distância desconsiderada.
Termos iniciados em letra maiúscula e não def‌inidos nesse edital terão o
signif‌icado atribuído na Escritura de Emissão. A Emissora permanece à
disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas no que diz
respeito a presente convocação e a AGD. São Paulo, 30 de novembro de
2022. Luiz Carlos Heller de Pauli - Diretor Financeiro.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 3 de dezembro de 2022 às 05:01:11

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