Convocação - COSAN LOGISTICA S.A

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionCaderno Empresarial
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (3) – 7
Cosan Logística S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 17.346.997/0001-39 - NIRE 35.300.447.581 ı Código CVM nº 2348-5
Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser Realizada em 22 de Janeiro de 2021
O Conselho de Administração da Cosan Logística S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 16º andar, Sala 02, Itaim Bibi, CEP 04538-132,
com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE
35.300.447.581, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob
o nº 17.346.997/0001-39, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta catego-
ria “A” sob o código 2348-5 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009,
conforme alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral
extraordinária (“Assembleia Geral”), a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 11 horas, de forma exclusiva-
mente digital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a proposta de reforma do Es-
tatuto Social da Companhia, de modo a incluir um novo capítulo intitulado “Capítulo XIV - Disposições Transitórias”,
sob o Artigo 46, que dispõe sobre as regras aplicáveis à constituição, designação e ao funcionamento do Comitê
Especial Independente de que trata o Parecer de Orientação da CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, que teve
a atribuição de, no âmbito da proposta de reorganização societária para simplificação da estrutura do grupo econô-
mico da Companhia (“Operação Pretendida”), rever e negociar a relação de troca das ações de emissão da Com-
panhia por ações de emissão da Cosan S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 50.746.577/0001-15, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 16º andar, Sala 01, Itaim
Bibi, CEP 04538-132 (“Cosan”), no contexto da proposta de incorporação da Companhia pela Cosan, estando rati-
ficados todos atos praticados pelo Comitê Especial Independente; (ii) a consolidação do Estatuto Social em decor-
rência da alteração a ser aprovada; e (iii) caso os acionistas da Cosan Limited, sociedade limitada constituída e
validamente existente conforme as leis das Ilhas Bermudas, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.887.330/0001-52,
com sede em Crawford House 50, Cedar Avenue, Hamilton HM 11, Ilhas Bermudas (“CZZ”), e da Cosan aprovem
a incorporação de CZZ pela Cosan (“Incorporação CZZ”), bem como os acionistas da Cosan aprovem a Incorpora-
ção, a aprovação dos seguintes atos relativos à incorporação da Companhia pela Cosan (“Incorporação”):
(a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Logística pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 de
dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da Cosan; (b) ratificar a contratação da Apsis Consultoria
Empresarial Ltda., para a elaboração do (b.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da Compa-
nhia (“Laudo de Avaliação Contábil”); e (b.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da
Companhia (“Laudo de Avaliação a Preço de Mercado” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil, “Laudos
de Avaliação”); (c) aprovar os Laudos de Avaliação; (d) aprovar a Incorporação; e (e) autorizar os diretores da
Companhia a praticar todos os atos necessários à consumação da Incorporação, bem como ratificar todos os atos
praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação. As propostas de deliberação descritas
nos itens (i) a (iii) da Ordem do Dia indicadas acima são negócios jurídicos interdependentes, sendo premissa que
cada uma das deliberações sobre esses itens não tenha eficácia, individualmente, sem que as demais também
tenham. Dessa forma, caso esta Assembleia rejeite qualquer das matérias constantes em qualquer de tais itens ou
não sejam obtidas as aprovações societárias dos acionistas de CZZ e Cosan, as matérias eventualmente aprova-
das nesta Assembleia com relação a esse item não produzirão efeitos. Informações Gerais: A Companhia informa
que, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) e as medidas recomendadas pelas autoridades para
prevenir a sua propagação, incluindo evitar a aglomeração de pessoas, realizará a Assembleia Geral de modo ex-
clusivamente digital, nos termos da Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020 (“ICVM 622/20”) que alterou al-
guns dispositivos da ICVM 481/09. Será disponibilizado um sistema eletrônico de participação remota que permitirá
que os acionistas participem da Assembleia Geral sem a necessidade de se fazerem presentes fisicamente (as-
sembleia exclusivamente digital). Para a participação será exigida a apresentação dos documentos relacionados
nos itens abaixo. Conforme dispõe o artigo 4º, § 3º da ICVM 481/09, a Assembleia Geral será considerada como
realizada na sede social da Companhia. A Companhia ressalta que não haverá a possibilidade de comparecer fisi-
camente à Assembleia Geral, uma vez que ela será realizada exclusivamente de forma exclusivamente digital. O
sistema eletrônico para participação remota estará disponível para acesso a partir das 10h30 do dia 22 de janeiro
de 2021. Por meio da plataforma digital, o acionista terá acesso ao vídeo da mesa e aos áudios da sala de confe-
rência onde será realizada a Assembleia Geral e poderá manifestar-se via áudio. As orientações e os dados para
conexão no sistema eletrônico, incluindo a senha de acesso necessária, serão enviados aos acionistas que mani-
festarem interesse em participar remotamente por meio do e-mail AGECosanlog2021@cosan.com, aos cuidados
do Departamento de Relações com Investidores da Companhia, até o dia 20 de janeiro de 2021 (inclusive). Na hi-
pótese de o acionista não receber as senhas de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do
horário de início da Assembleia Geral, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investido-
res, por meio do e-mail dep.ri@cosan.com ou pelo telefone (5511) 3897-9797 para que seja prestado o suporte
necessário. Conforme dispõe o artigo 21-C, § 1º da ICVM 481/09, o sistema eletrônico assegurará o registro de
presença dos acionistas e dos respectivos votos, assim como: (i) a possibilidade de manifestação e de acesso si-
multâneo a documentos apresentados durante a Assembleia Geral que não tenham sido disponibilizados anterior-
mente; (ii) a gravação integral da Assembleia Geral; e (iii) a possibilidade de comunicação entre acionistas.
A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus
equipamentos com a utilização do sistema eletrônico e com o acesso à teleconferência. A Companhia não se res-
ponsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou manutenção de conexão e de utilização do sistema
eletrônico que não estejam sob controle da Companhia. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. e do artigo 11 do
Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia Geral os acionistas deverão enviar através do e-mail
AGECosanlog2021@cosan.com, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da Companhia,
até o dia 20 de janeiro de 2021 (inclusive) os seguintes documentos: (i) documento de identidade (Carteira de
Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expe-
didas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, des-
de que contenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, quando
for o caso; (ii) comprovante expedido pela instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia;
(iii) procuração com reconhecimento de firma do outorgante ou assinada digitalmente por meio de certificado digi-
tal (ICP-Brasil), em caso de participação por meio de representante; e/ou (iv) relativamente aos acionistas partici-
pantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido
pelo órgão competente. O representante da acionista pessoa jurídica deverá enviar os seguintes documentos, de-
vidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o
caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) participar da Assem-
bleia Geral como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente a
acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na Assembleia
Geral caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de
quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o
representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados rela-
cionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado
no órgão competente. Com relação à participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação
para participação na Assembleia Geral deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126,
§ 1º da Lei das S.A. Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º do Código Civil, a
procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do ou-
torgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Vale mencionar que
(i) as pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas por procurador que seja
acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, § 1º
da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão, nos termos da decisão da
CVM no âmbito do Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014, ser representadas por pro-
curador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil,
sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. A Companhia não exi-
girá (i) cópia autenticada dos documentos necessários para participação na Assembleia Geral, admitindo-se a
apresentação por meio de protocolo digital; e (ii) a tradução juramentada de documentos que tenham sido original-
mente lavrados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradu-
ção nessas mesmas línguas. Nos termos do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, bem como da ICVM
481/09, os Senhores Acionistas deverão enviar os documentos necessários para participação na Assembleia Ge-
ral, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores
para o e-mail AGECosanlog2021@cosan.com. Os acionistas que apresentarem a documentação de identificação
após dia 20 de janeiro de 2021 não poderão participar da Assembleia Geral. Os documentos e informações relati-
vos às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas na sede social
da Companhia e na página eletrônica da Companhia na rede mundial de computadores (ri.cosanlogistica.com),
tendo sido enviados também à CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). São Paulo,
18 de dezembro de 2020. Rubens Ometto Silveira Mello - Presidente do Conselho de Administração.
C
ompanhia de Locação das Am
é
ricas
CNPJ/ME 10.215.988/0001-60 / NIRE 3530035956-9
(Companhia Aberta de Capital Autorizado)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 12 de Novembro de 2020
A
os 12/11/2020, às 10hs, na sede social da Companhia de Locação das Américas (“Companhia”), situada na Alame-
da Santos, nº 438, 7º andar, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01418-000. Convocação e Quórum: Con-
vocação regularmente realizada por meio de Edital de Convocação publicado (i) no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, nas edições dos dias 9, 15 e 22/10/2020, respectivamente nas páginas 8, 15 e 3; e (ii) no Valor Econômico, nas
edições dos dias 9, 15 e 22/10/2020, respectivamente nas páginas E4, E6 e E4. Presentes: Presentes acionistas
representando 67,42% (sessenta e sete vírgula quarenta e dois por cento) do capital social com direito a voto da
Companhia, de acordo com as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, quórum suficiente para a
aprovação de todas deliberações constantes da Ordem do Dia, nos termos da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei
das S.A.”). Deliberações: 6.1. Aprovar, por 301.120.296 (trezentos e um milhões, cento e vinte mil, duzentos e no-
venta e seis) votos favoráveis, 0 (zero) votos contrários e 39.381.726 (trinta e nove milhões, trezentas e oitenta e uma
mil, setecentas e vinte e seis) abstenções, os termos e condições do Protocolo, elaborado com base nos artigos 224,
225 e 252 da Lei das S.A., estabelecendo os termos e condições da Incorporação de Ações. Sujeito aos termos e
condições previstos no Acordo de Incorporação de Ações executado em 22/09/2020 entre a Companhia, a Localiza,
os acionistas fundadores da Companhia e os acionistas fundadores da Localiza (“Acordo de Incorporação”) e no
Protocolo, na data de consumação da Incorporação de Ações (“Data de Fechamento”), os acionistas da Companhia
receberão 0,44682380 ação ordinária de emissão da Localiza em substituição a cada 1 ação ordinária de emissão da
Companhia por eles detidas na Data de Fechamento (“Relação de Troca”). O Protocolo inclui, ainda, informações
acerca: (i) da contratação da APSIS - Consultoria Empresarial Ltda., sociedade estabelecida na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, na Rua do Passeio, n° 62, 6° andar, Centro, CEP 20021-290, inscrita no CNPJ/ME n° 27.281.922/0001-
70, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, sob o n° 005112/O-9 (“Avaliador”); (ii) do
laudo de avaliação da Companhia, elaborado pelo Avaliador com base no valor econômico das ações da Companhia
a serem incorporadas pela Localiza, na data-base de 30/06/2020 (“Data-Base”), a fim de determinar o montante do
aumento de capital da Localiza decorrente da Incorporação de Ações; (iii) do laudo de avaliação da Companhia e da
Localiza, elaborado pelo Avaliador, avaliando ambas as companhias pelo método de fluxo de caixa descontado e pelo
valor de mercado das respectivas ações, para fins de subsidiar a Relação de Troca; e (iv) das informações financeiras
pro forma da Localiza após a consumação da Incorporação de Ações (“Companhia Combinada”), relativas à Data-Ba-
se, acompanhadas da respectiva asseguração razoável pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes,
nos termos do artigo 7º da Instrução CVM nº 565, de 15/06/2015. Os Acionistas ratificam a autorização da Diretoria
da Companhia para celebrar o Protocolo, cuja cópia encontra-se anexa a esta ata como seu Anexo I. 6.2. Aprovar,
por 301.119.996 (trezentos e um milhões, cento e dezenove mil, novecentos e noventa e seis) votos favoráveis, 0
(zero) votos contrários e 39.382.026 (trinta e nove milhões, trezentas e oitenta e duas mil e vinte e seis) abstenções,
a Incorporação de Ações, nos termos do Protocolo ora aprovado, tornando-se a Companhia uma subsidiária integral
da Localiza, nos termos do artigo 252 da Lei das S.A. Não obstante a deliberação ora aprovada, sua eficácia ficará
condicionada à satisfação (ou renúncia, conforme o caso) das condições precedentes previstas no Protocolo e no
A
cordo de Incorporação, nos termos do Código Civil, dentre elas a aprovação da concretização da Incorporação de
A
ções pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A operação envolverá incorporação da totalidade
das 508.729.411 (quinhentos e oito milhões, setecentas e vinte e nove mil, quatrocentas e onze) ações de emissão
da Companhia, todas ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, representativas de 100% (cem por
cento) do seu capital social, pela Localiza, tornando-se a Companhia uma subsidiária integral da Localiza, nos termos
do artigo 252 da Lei das S.A., mediante a emissão de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor
nominal pela Localiza, a serem atribuídas aos acionistas da Companhia com os mesmos direitos políticos e econô-
micos das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal atualmente emitidas pela Companhia, in-
clusive no tocante ao recebimento de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela
Localiza após a sua emissão. Nos termos do Acordo de Incorporação, o número de ações ordinárias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal a serem emitidas pela Localiza, observada a Relação de Troca, será definido na data
da efetiva implementação da Incorporação de Ações, considerando o número total de ações em circulação da Com-
panhia e da Localiza à época (isto é, desprezando-se as ações mantidas em tesouraria e as opções de compra de
ações exercíveis). A título de referência, se a conclusão da Incorporação de Ações fosse nesta data, os acionistas da
Companhia receberiam, em substituição às 508.729.411 (quinhentos e oito milhões, setecentas e vinte e nove mil,
quatrocentas e onze) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal por eles detidas no capital social
da Companhia, 226.552.959 (duzentos e vinte e seis milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil e novecentas e
cinquenta e nove) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal a serem emitidas pela Localiza.
Considerando a aprovação da Incorporação de Ações, será garantido o direito de retirada aos acionistas da Compa-
nhia que não votaram favoravelmente à Incorporação de Ações, que se abstiveram de votar ou que não comparece-
ram a esta AGE, conforme disposto no artigo 252, §2º e 137, § 1º da Lei das S.A, e que manifestarem expressamen-
te sua intenção de exercer o direito de retirada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da ata da
presente AGE. O direito de retirada, com o consequente pagamento do reembolso, somente será assegurado com
relação às ações de emissão da Companhia de que o acionista era, comprovadamente, titular desde o encerramento
do pregão do dia 22/09/2020 e mantidas pelo acionista, ininterruptamente, até a data do efetivo exercício do direito
de retirada.Os acionistas dissidentes da Companhia terão direito ao reembolso de suas ações, no valor de R$7,67
(sete reais e sessenta e sete centavos) por ação, correspondente ao valor do patrimônio líquido da ação da Compa-
nhia em 31/12/2019, conforme demonstrações financeiras da Companhia aprovadas na AGO realizada em
12/06/2020, sem prejuízo do levantamento de balanço especial, nos termos da legislação aplicável. 6.3. Aprovar, po
r
301.120.296 (trezentos e um milhões, cento e vinte mil, duzentos e noventa e seis) votos favoráveis, 0 (zero) votos
contrários e 39.381.726 (trinta e nove milhões, trezentas e oitenta e uma mil, setecentas e vinte e seis) abstenções,
a autorização para que os diretores da Companhia, uma vez cumpridas as condições precedentes previstas no Acor-
do de Incorporação em conformidade com seus termos e condições, pratiquem todos os atos necessários à consu-
mação da Incorporação de Ações, incluindo a subscrição das novas ações a serem emitidas no âmbito do aumento
de capital da Localiza por conta dos acionistas da Companhia, conforme disposto no artigo 252, §2º, da Lei das S.A.,
bem como a assinatura do “Primeiro Aditivo ao Acordo de Incorporação de Ações”, em 01/10/2020. 6.4. Aprovar, po
r
340.502.022 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e dois mil e vinte dois) votos favoráveis, 0 (zero) votos con-
trários e 0 (zero) abstenções, a distribuição de dividendos intermediários aos seus acionistas no valor total de até R$
425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais), referente às informações financeiras da Companhia
levantadas em 30/06/2020, equivalentes a R$0,8402992975 (oitenta e quatro centavos de real) por ação, excluídas
as ações em tesouraria (“Dividendos”). A distribuição dos Dividendos (i) terá a eficácia da sua declaração condiciona-
da à consumação da Incorporação de Ações; (ii) dependerá da aprovação prévia de determinados credores da
Companhia, conforme aplicável; (iii) será declarado com base na posição acionária dos acionistas da Companhia na
Data de Fechamento; e (iv) será pago em até 90 (noventa) dias corridos contados da data da consumação da Incor-
poração de Ações. 6.5. Aprovar, por 297.198.982 (duzentos e noventa e sete milhões, cento e noventa e oito mil,
novecentos e oitenta e dois) votos favoráveis, 1.458.743 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito, setecentos e
quarenta e três) votos contrários e 41.844.297 (quarenta e um milhões, oitocentas e quarenta e quatro, duzentas e
noventa e sete) abstenções, a dispensa da obrigação de realização, pela Localiza, da oferta pública de aquisição de
ações prevista no Artigo 43 do Estatuto Social da Companhia. 6.6. Aprovar, por 340.304.822 (trezentos e quarenta
milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e vinte e dois) votos favoráveis, 0 (zero) votos contrários e 197.200 (cento
e noventa e sete mil e duzentas) abstenções, a alteração do Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia para inclusão
das seguintes atividades secundárias no objeto social da Companhia: (1) a locação de máquinas e equipamentos
comerciais e industriais para produção de atividades agropecuárias; e (2) a atividade de apoio à agricultura e à pecu-
ária. Tendo em vista a deliberação ora aprovada, o Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia passará a viger confor-
me abaixo: “Artigo 3°. A Companhia tem por objeto social (i) a atividade de locação de veículos nacionais e importa-
dos, com ou sem motorista, (ii) a locação de máquinas e equipamentos, (iii) a locação de máquinas e equipamentos
comerciais e industriais para produção de atividades agropecuárias; (iv) a atividade de apoio à agricultura e à pecu-
ária; (v) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; e (vi) a participação em outras
sociedades, na qualidade de sócia ou acionista.” 6.7. Aprovar, por 340.304.822 (trezentos e quarenta milhões, tre-
zentos e quatro mil, oitocentos e vinte e dois) votos favoráveis, 0 (zero) votos contrários e 197.200 (cento e noventa
e sete mil e duzentas) abstenções, a alteração do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a alteração aprova-
da no item 6.6 acima, consolidando a sua redação. Tendo em vista a deliberação ora aprovada, o Estatuto Social da
Companhia passará a viger conforme a redação constante do Anexo II à presente ata. Publicação: Aprovada a pu-
blicação da ata com omissão das assinaturas (artigo 130, § 2º, Lei 6.404/1976 e o Artigo 21-V, §1º e §2º da ICVM 481).
Encerramento: Nada mais. Presidente: Marco Túlio de Carvalho Oliveira. Secretária: Tagiane Gomide Guimarães.
JFH PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ nº 07.749.743/0001-08
Relatório da Administração
Senhores Acionistas: Atendendo às disposições legais, a administração da JFH PARTICIPAÇÕES S/A apresenta as suas demonstrações financeiras resumidas referentes ao exercício de 2018. O relatório da administração e as
notas explicativas encontram-se à disposição na sede da empresa. Barueri, 15 de dezembro 2020 A Administração
Diretoria: Jorge Francisco Henriques - Diretor-Presidente Sergio Antonio Garcia Amoroso - Diretor Robson Ederaldo de Mello - Contador CRC 1SP 189.409/O-4
Balanços Patrimoniais / Ativo 2018 2017
Circulante 1.845 1.845
Não Circulante: Investimentos 90.176 203.584
90.176 203.584
Total do Ativo 92.021 205.429
Balanços Patrimoniais / Passivo e PL 2018 2017
Circulante 13.466 13.466
Não Circulante 99.448 99.448
Patrimônio Líquido: Capital 1.070 1.070
Reserva Legal 214 214
Reserva de Lucros (22.177) 91.231
(20.893) 92.515
Total do Passivo 92.021 205.429
Demonstrações do Resultado dos Exercícios Encerrados em 31/12
Receitas e (Despesas) Operacionais 2018 2017
Gerais e administrativas - (15)
Outros resultados operacionais (113.408) (99.609)
Lucro (Prejuízo) Operacional (113.408) (99.624)
Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício (113.408) (99.624)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa dos Exercícios Findos em 31/12
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais 2018 2017
Prejuízo líquido antes do IR e Contribuição Social (113.408) (99.624)
Ajustes 113.408 99.609
- (15)
Variações nos ativos e passivos - 80.094
Caixa líquido gerado nas atividades operacionais - 80.079
Caixa líquido gerado nas atividades de investimentos - (80.089)
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa - (10)
Caixa e equivalentes de caixa
Saldos iniciais de caixa e equivalentes - 10
Saldos finais de caixa e equivalentes - -
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa - (10)
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital
social Reservas
de capital Reservas
de lucros Total
Em 31/12/2016 1.070 214 190.855 192.139
Prejuízo líquido do exercício - - (99.624) (99.624)
Em 31/12/2017 1.070 214 91.231 92.515
Prejuízo líquido do exercício - - (113.408) (113.408)
Em 31/12/2018 1.070 214 (22.177) (20.893)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
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