Convocação - ECHOENERGIA PARTICIPAções S.A

Data de publicação18 Novembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
USINA BELA VISTA S/A
CNPJ/MF: 04.969.941/0001-99 - NIRE: Nº 35.300.191.137
Extrato da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
A
os 11/08/21, às 13:00h., sede social, Pontal-SP. Presença: 100% do
Capital Social. Convocação: Dispensada legalmente. Mesa: Presidente:
A
ngelo José Bazan; Secretário: Antônio Bazan. Deliberações unânimes:
Matéria Ordinária: a) Aprovados os relatórios da Diretoria, Balanço Ge-
UDOHGHPDLV'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLR¿QGRHP
31/12/20, publicados em 28/04/21 no DOESP e “A Tribuna” de Ribeirão
Preto-SP; b)5DWL¿FDGDDGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRVREULJDWyULRVHDFRQV-
tituição da reserva legal em conformidade com a lei e as disposições es-
tatutárias, e deliberado que o remanescente do lucro líquido disponível no
período terá uma parte destinada ao aumento do capital e o saldo restante
distribuído aos acionistas na proporção das ações que cada um detém na
sociedade; Matéria Extraordinária: a) Aprovada a proposta de aumento
do Capital Social de R$ 419.130.000,00 para R$ 538.380.000,00, sendo a
integralização realizada com parte do lucro do exercício de 2020, mais o
valor das reservas de lucros constituídas até 31/12/2020, na proporção de
cada acionista, sem emissão de novas ações ordinárias nominativas sem
valor nominal; e, ainda, com créditos que os acionistas possuem junto à
sociedade, sendo, neste caso, emitidas 14.945.450 novas ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, distribuídas proporcionalmente à partici-
pação de cada acionista; b) &RQVROLGDGRR DXPHQWRGRFDSLWDO VRFLDO¿FD
também aprovada a nova redação do art. 4O do Estatuto Social: “Art. 4º - O
capital Social é de R$ 538.380.000,00, totalmente subscrito e integraliza-
do em moeda corrente nacional, dividido em 194.045.450 ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal. § Único - A cada ação corresponderá um
voto nas deliberações das assembleias gerais, sendo cada ação indivisí-
vel perante a sociedade, que não lhe reconhece mais de um proprietário”;
c) Mantido o valor individual dos honorários devidos aos administradores;
d)5DWL¿FDGRVRVYDORUHV FRQWDELOL]DGRVDWtWXORGH OXFURVGLYLGHQGRVHUH-
muneração sobre o capital (TJLP), creditados e pagos aos acionistas até
31/12/20. Nada mais. Pontal-SP, 11/08/21. Angelo José Bazan-Presidente;
A
ntonio Bazan-Secretário. JUCESP nº 508.288/21-6 em 20/10/21. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Funeda Brasil Holdings Ltda.
CNPJ/ME nº 30.853.703/0001-23 – NIRE 35.235.292.043
Redução do Capital
A sociedade Funeda Brasil Holdings Ltda., em 20/09/2021, por deli-
beração das sócias, foi feita a redução do capital que atualmente é de
R$ 1.000.000,00, sendo R$ 200.000,00 integralizados em moeda cor-
rente nacional e R$ 800.000,00 a integralizar, em diante passando o
valor do capital ser de R$ 200.000,00. Portanto uma redução no valor
R$ 800.000,00, dispensando as obrigações devidas, por ser excessivo em
relação ao objeto da sociedade conforme artigo 1.082, II do Código Civil.
CO
HAB-BANDEIRANTE
CNPJ nº 46.065.546/0001-21
DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CNPJ nº 33.054.826/0001-92
Seguro Habitacional Ramo 68-DFI e MIP, Circular Susep 215/2002, Prazo
02 meses de 01/12/2021, R$ 34.537,16, Inciso II-artigo 29 da Lei Federal
Echoenergia Participações S.A.
CNPJ 24.743.678/0001-22 - NIRE 35.300.491.190
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Debenturistas da
2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
em Série Única, da Espécie Quirografaria, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos da Echoenergia Participações S.A.
Nos termos da Lei 6.404/76, f‌icam os srs. titulares das debêntures em
circulação objeto da Escritura Particular da 2ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série
Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Echoenergia
Participações S.A.” celebrada, em 07/12/2020, conforme aditada de tem-
pos em tempos(“Debenturistas”, “Emissão”, “Companhia”, e “Escritura de
Emissão”, respectivamente), e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), convocados para reunirem-se em
Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada exclusivamente de
forma digital e remota, em 1ª convocação, no dia 29/11/2021, às 14h, via
videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams (“Assem-
bleia”), conforme Instrução da CVM 625/2020 (“IN CVM 625”), por meio
do link a ser disponibilizado pela Companhia nos termos deste edital, para
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Aprovar ou não a alteração do
controle societário da Companhia, a ser efetivada em decorrência de um
contrato de compra e venda de ações celebrado no último dia 28/10/2021
pelo Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia,
atual controlador da Companhia, e a Equatorial Energia S.A. (“Operação”).
Com a implementação da Operação, a Equatorial Energia S.A. passará a
controlar, direta ou indiretamente, a Companhia. Referida f‌inalização, com
a efetiva alteração do controle societário da Echoenergia Participações
S.A. (controladora da Companhia) está sujeita a condições habituais de
fechamento, incluindo (i) aprovações de credores; (ii) consentimento de
debenturistas (o que inclui V.Sas.); e (iii) aprovação pelo Conselho Admi-
nistrativo de Defesa Econômica (CADE); 2. Aprovar ou não a retirada da
Escritura de Emissão de referências diretas a publicações em jornais e diá-
rios of‌iciais, com os dispositivos passando a fazer referência aos requisitos
legais existentes na Lei das Sociedades por Ações de uma forma geral; e
3. Autorizar o Agente Fiduciário a praticar, em conjunto com a Companhia,
no que couber, todas as providências necessárias para o cumprimento
integral das deliberações tomadas no âmbito da Assembleia Geral de De-
benturistas. Instruções Gerais: A Assembleia será realizada por meio da
plataforma Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela
Companhia àqueles Debenturistas que estiverem devidamente habilita-
dos, mediante o envio, para o endereço eletrônico agd@echoenergia.com.
br, com cópia para o Agente Fiduciário por meio do endereço eletrônico
agentef‌iduciario@vortx.com.br, preferencialmente até 2 dias antes da data
de realização da Assembleia, e até o horário da Assembleia, observado o
disposto na IN CVM 625: (a) quando pessoa física, documento de identi-
dade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documen-
tos que comprovem a representação do Debenturista; (c) quando fundo
de investimento, regulamento consolidado, atualizado e vigente, estatuto
/
contrato social vigente do administrador ou gestor do fundo, conforme o
caso, observada a política de voto do fundo, e documentos societários que
comprovem os poderes de representação do Debenturista; e (d) quando
for representado por procurador, procuração com poderes específ‌icos para
sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, além
dos documentos indicados nos itens anteriores, conforme o caso. O instru-
mento de representação referido no item “(d)” acima deve ser apresentado
com o reconhecimento de f‌irma do outorgante, ou com assinatura digital,
por meio de certif‌icado digital emitido por autoridades certif‌icadoras vincu-
ladas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em qual-
quer caso, os Debenturistas deverão apresentar cópia do documento de
identidade do outorgante. A Companhia dispensará a necessidade de en-
vio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas
para os escritórios da Companhia e do Agente Fiduciário, bastando o envio
de cópia simples das vias originais de tais documentos. Fica facultado aos
Debenturistas o proferimento do voto durante a realização da Assembleia
ou por meio do envio da instrução de voto sem rasuras (“Instrução de
Voto”), cujo modelo e instruções de preenchimento por cada Debenturista
podem ser encontrados no site da Companhia (https://www.echoenergia.
com.br/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.
vortx.com.br/investidor/debenture). O Debenturista que optar por exercer
seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto deverá envia
r
este documento (i) com todos os campos preenchidos, incluindo a indica-
ção do nome ou denominação social completa do Debenturista, se pessoa
física, ou do gestor do fundo, se representante de fundo de investimentos,
o número do CPF ou CNPJ, bem como a indicação de telefone e endereço
eletrônico para eventuais contatos; e (ii) assinado e rubricado pelo Deben-
turista ou seu representante legal, sendo aceitas as assinaturas através de
plataforma digital, conjuntamente aos documentos de identif‌icação e re-
presentação indicados acima, aos cuidados da Companhia, para o e-mail
agd@echoenergia.com.br, com cópia para o Agente Fiduciário, no e-mail
agentef‌iduciario@vortx.com.br, preferencialmente com até 2 Dias Úteis de
antecedência da data prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda,
até o horário previsto para seu início. Os Debenturistas que f‌izerem o envio
da Instrução de Voto e esta for considerada válida não precisarão aces-
sar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação
e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da
Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu represen-
tante legal com a posterior participação na Assembleia por meio de aces-
so ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista
no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a Instrução de
Voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da IN
CVM 625. A Companhia e o Agente Fiduciário não se responsabilizarão
por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou
equipamentos dos Debenturistas. Após o horário de início da Assembleia,
os Debenturistas que tiverem sua presença verif‌icada, em conformidade
com os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto na pla-
taforma eletrônica de realização da Assembleia, verbalmente ou por meio
do chat que f‌icará salvo para f‌ins de apuração de votos. A Companhia e o
Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos
aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia.
Termos iniciados em letra maiúscula e não def‌inidos nesse edital terão
o signif‌icado atribuído na Escritura de Emissão, conforme aplicável. São
Paulo, 13/11/2021. Echoenergia Participações S.A..
Sweetmix Indústria, Comércio,
Importação e Exportação Ltda.
CNPJ nº 00.026.910/0001-43 - NIRE - 35.212.367.691
Instrumento Particular da 27ª Alteração e Consolidação Contratual
Pelo presente instrumento particular de alteração os abaixo assinados:
Amaury Almeida Toledo, brasileiro, natural de Sorocaba/SP, nascido em
22/09/1957, divorciado, empresário, RG nº 9.418.402-1- SSP/SP, expedi-
do em 22/04/1998, e do CPF nº 050.740.568-45, residente e domiciliado a
Avenida Sorocaba nº 21 - Condomínio Residencial Lago Azul - Bairro Lago
Azul, na cidade de Araçoiaba da Serra/SP, CEP 18.190-000 e Luciano
Cavinato, brasileiro, natural de São Caetano do Sul/SP, casado sob o Re-
gime de Comunhão Parcial de Bens, nascido em 24/05/1961, empresário,
RG nº 8.364.236/SSP-SP, expedido em 30/09/2005, e do CPF nº
062.792.588-07, residente e domiciliado na Rua Marcos Mélega, nº 150,
10º andar, Apartamento 10 G, Edifício Bétula, Bairro Alto de Pinheiros,
São Paulo/SP, CEP 05466-010; Únicos sócios componentes da Sociedade
Empresária, sob o tipo Jurídico de Sociedade Limitada, nos termos do Art.
966 “caput”, e §único; Art. 982, “caput” e Art.983, “caput”, todos da Lei nº
10.406/02, que gira sob a denominação social de “Sweetmix Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda” com a matriz estabelecida
na Alameda Caçapava nº 60 - Piso Superior - Jardim Saira, Sorocaba/SP,
CEP 18085-250; CNPJ nº 00.026.910/0001-43, com contrato social arqui-
vado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE
35.212.367.691 em sessão de 05/07/1994 e posteriores alterações sendo
a última arquivada sob o nº 523.888/20-0 em sessão de 18/12/2020, pos-
suindo as seguintes Filiais: Filial (SC): registrada na JUCESC sob o NIRE
42.900.882.616 em sessão de 08/02/2010, estabelecida na Rodovia BR-
101 nº 1825, Km 113, Armazém A1, Sala 02, Salseiros, Itajaí/SC, CEP
88311-600; CNPJ nº 00.026.910/0003-05, sem destaque de capital; Filial
(PE): registrada na JUCEPE sob o NIRE 26.900.528.372 em sessão de
09/02/2010, estabelecida na Rua Riachão nº 807, GP A, Bairro Muribeca,
Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54355-057; CNPJ nº 00.026.910/0004-
96, sem destaque de capital; Todas as f‌iliais acima com o objeto social
de: Escritório administrativo de Importação, Exportação e comércio ataca-
dista de matérias primas, produtos farmacêuticos/cosméticos, produtos
químicos para indústria alimentícia e produtos alimentícios acabados e
para alimentação animal, Representação comercial por conta própria ou
de terceiros de produtos alimentícios em geral, produtos farmacêuticos/
cosméticos, alimentação animal, nacionais e importados; importação de
máquinas, equipamentos em geral e veículos automotores; Filial (SP): re-
gistrada na JUCESP sob o NIRE 35.903.859.156 em sessão de
29/12/2010, estabelecida na Rua Anuar Dequech nº 215 - Galpão 1 - Parte
A - Bairro Iporanga, Sorocaba/SP, CEP 18087-157; CNPJ nº
00.026.910/0005-77, sem destaque de capital; com o objeto social de: im-
portação, exportação e comércio de matéria-prima para: indústria alimen-
tícia em geral, alimentação animal, produtos químicos, produtos farma-
cêuticos/cosméticos e indústrias em geral; Importação, exportação e co-
mércio de produtos: alimentícios em geral, alimentação animal, químicos e
farmacêuticos/cosméticos, nacionais e importados, de máquinas, equipa-
mentos em geral e veículos automotores, industrialização de produtos ali-
mentícios em geral, produtos para alimentação animal, produtos químicos
de produção própria ou de produção de terceiros e fabricação de produtos
farmoquímicos; e Filial (RS): registrada na JUCERGS sob o NIRE
43901637489 em sessão de 19/09/2012, estabelecida na Rua Raimundo
Chaves nº 21, Sala C, Bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, CEP 93334-090;
com destaque de capital social, no valor de R$ 1.000,00, e objeto social de:
Importação, exportação e comércio de matéria-prima para: indústria ali-
mentícia em geral, produtos para alimentação animal, produtos químicos e
indústria em geral, CNPJ nº 00.026.910/0006-58; Resolvem, neste ato,
modif‌icar o seu Contrato Social e consolidar as cláusulas contratu-
ais, nos seguintes termos e condições: I - Delibera-se nesta data pela:
A - Cisão Parcial da Sociedade: 1. Os sócios, por decisão unânime, apro-
varam os termos e condições do “Protocolo e Justif‌icação de Cisão Par-
cial”, (Protocolo), celebrado em 30/04/2021, da “Sweetmix Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda”., com versão parcial de seu
Patrimônio para a sociedade pré-existente, “Sweetmix Distribuidora de
Matérias Primas Industriais Ltda.”, com sede estabelecida na Rua Anu-
ar Dequech nº 215 - Galpão 1, Parte B - Bairro Iporanga, Sorocaba/SP,
CEP 18087-157, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo - NIRE 35235805636 em 13/01/2020, e posterior al-
teração arquivada sob o n° 121.916/21-2, CNPJ n° 35.983.232/0001-91, a
qual possui uma Filial constituída a Rua Cesar Augusto Dalsoquio n° 4255
- Galpão A - Cx. Postal 90 - Bairro Salseiros - Município de Itajaí-SC, CEP
88311-500, NIRE 42902050910, CNPJ n° 35.983.232/0002-72, neste ato
representada por todos os seus sócios Amaury Almeida Toledo, brasilei-
ro, natural de Sorocaba/SP, nascido em 22/09/1957, divorciado, empresá-
rio, RG nº 9.418.402-1- SSP/SP, expedido em 22/04/1998, e do CPF nº
050.740.568-45, residente e domiciliado a Avenida Sorocaba nº 21 - Con-
domínio Residencial Lago Azul - Bairro Lago Azul, na cidade de Araçoiaba
da Serra/SP, CEP 18.190-000 e Luciano Cavinato, brasileiro, natural de
São Caetano do Sul/SP, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de
Bens, nascido em 24/05/1961, empresário, RG nº 8.364.236/SSP-SP, ex-
pedido em 30/09/2005, e do CPF nº 062.792.588-07, residente e domicilia-
do na Rua Marcos Mélega, nº 150, 10º andar, Apartamento 10 G, Edifício
Bétula, Bairro Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05466-010; Protocolo
este, que passa a fazer parte integrante deste instrumento como “ANEXO
A”, o qual estabeleceu as condições da Cisão Parcial da Sociedade (“Ci-
são Parcial”), sendo o acervo parcialmente cindido pertencente a sócia
Sweetmix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda”., verti-
do integralmente como subscrição de novas cotas de capital, a seus só-
cios, Amaury Almeida Toledo e Luciano Cavinato, retro qualif‌icados,
mesmos sócios componentes da sociedade pré-existente, “Sweetmix
Distribuidora de Matérias Primas Industriais Ltda.”, retro qualif‌icada. B
- Ratif‌icação de Prof‌issional Especializado na Avaliação do Patrimõ-
nio Líquido: 2. Os sócios ratif‌icaram e aprovaram a nomeação do respon-
sável técnico nas conduções dos trabalhos para conclusão do Laudo de
Avaliação do Patrimônio Líquido a ser parcialmente cindido, o Sr. Edson
Conceição Junior, Bacharel em Ciências Contábeis e Administração de
Empresas, registrado no CRC-SP sob o nº 1SP181867/O-3 e no CRA- SP
sob o nº 90.746, Pós-Graduado em Administração Financeira, perito con-
tador que já estava conduzindo os trabalhos de avaliação do valor patri-
monial contábil do acervo cindido da Sociedade, em 31/03/2021, sendo a
data de referência para os f‌ins da Cisão Parcial do patrimônio líquido da
Sociedade - Data Base, o dia 30/04/2021. C - Aprovação do Laudo de
Avaliação do Acervo Líquido Contábil da “Sweetmix Indústria, Co-
mércio, Importação e Exportação Ltda” a ser Parcialmente Cindido e
Incorporado: 3. Os sócios aprovam o laudo de avaliação preparado pelo
perito avaliador, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
como seu “ ANEXO B ”. De acordo com o Laudo de Avaliação, o valor pa-
trimonial e contábil do acervo líquido cindido na data-base, desprezando
os centavos, corresponde a R$ 6.520.148,00, composto pelo elemento
patrimonial descrito no Protocolo (“Acervo Cindido”). D - Redução do Ca-
pital Social: 4. Em decorrência da Cisão Parcial, o valor do acervo cindido
reduziu o capital social na importância do acervo cindido, correspondente
a R$ 6.520.148,00. 5. Nesses moldes, f‌ica aprovada a redução do capital
social da Sociedade, dos atuais, R$ 30.000.000,00, PARA: R$
23.479.852,00, dividido em 23.479.852 cotas de valor unitário de R$ 1,00,
totalmente subscrito e integralizado, parcialmente em dinheiro moeda cor-
rente do País, e parcialmente integralizado com saldo de Lucros Acumula-
dos, assim distribuídos entre os sócios: Sócios: Cotas - Unit. - Total:
Amaury Almeida Toledo: 11.739.926 - R$ 1,00 - R$ 11.739.926,00; Lu-
ciano Cavinato: 11.739.926 - R$ 1,00 - R$ 11.739.926,00; Total:
23.479.852 - R$ 1,00 - R$ 23.479.852,00. II - Em razão das alterações ha-
vidas os sócios resolvem de comum acordo, consolidar as cláusulas con-
tratuais presentes no ato constitutivos e demais alterações.
Prime Fundição de Aluminio S.A.
CNPJ nº 31.252.898/0001-19 - NIRE 35300576331
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 1º.10.2021
Data, hora, local: 1º.10.2021, 14hs, na sede social, Rua Raphael Andreol-
li, 1260, Distrito Empresarial Prefeito Luiz Roberto Jábali, Ribeirão Preto
/
SP. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Presidente: José Onécio
de Castro Prado, Secretário: José Colasuonno Neto. Ordem do Dia: nos
termos do artigo 59 da Lei das S.A., deliberar sobre a proposta de realiza-
ção da 1ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para
Distribuição Privada, da Prime Fundição de Aluminio S.A (“Oferta Priva-
da”), por meio do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Privada
de Debêntures Simples, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espé-
cie Quirografária Com Garantia Adicional Fidejussória, da 1ª Emissão, de
Prime Fundição de Aluminio S.A. (“Escritura de Emissão”), a ser aprovado
e celebrado entre a Companhia, na qualidade de emissora das Debêntu-
res (“Emissora”), o agente f‌i duciário, na qualidade de representante dos ti-
tulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”), e ainda, a autorização à prá-
tica, pelos diretores da Companhia, pelos representantes legais e/ou pelos
procuradores da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à formali-
zação da Emissão e da Oferta Privada, observado o disposto no item 2
abaixo, inclusive, mas não se limitando: (a) à contratação do Agente Fidu-
ciário, entre outros prestadores de serviços necessários ao seu f‌i m, po-
dendo, para tanto, negociar os termos e condições, assinar os respectivos
contratos e f‌i xar-lhes os respectivos honorários; (b) à celebração da Escri-
tura e de eventuais aditamentos; bem como (c) à celebração de todos os
demais documentos e eventuais aditamentos, além da prática de todos os
atos necessários à efetivação da Emissão e da Oferta Privada; (d) a ratif‌i -
cação de todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia, pelos
representantes legais e/ou pelos procuradores da Companhia no âmbito
da Emissão e da Oferta Privada. Deliberações aprovadas: 1. Emissão:
aprovar a Emissão, nos termos do Artigo 59, da Lei das S.A. conforme Ins-
trumento Particular de Escritura de Emissão Privada de Debêntures Sim-
ples, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária
com Garantia Adicional Fidejussória, da Primeira Emissão, de Prime Fun-
dição de Aluminio S.A. (“Escritura de Emissão”) desde já aprovada pela
Companhia e que têm as Seguintes características e condições: a) Valo
r
Total da Emissão: O valor total da Emissão de Debêntures será de R$
12.000.000,00, na Data de Emissão de Debêntures (“Valor da Emissão de
Debêntures”); b) Data da Emissão das Debêntures: para todos os efeitos
legais, a data de emissão das Debêntures será 04.10.2021; c) Número d
e
Série: a Emissão será realizada em série única; d) Quantidade de Debên
-
tures: Serão emitidas 300 Debêntures (“Valor da Emissão de Debêntu-
res”); e) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário de cada Debên-
ture será de R$ 40.000,00 na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”);
f) Atualização Monetária do Valor Unitário: não haverá atualização mo-
netária do Valor Nominal Unitário; a) Espécie, Forma e Conversibilidade:
as Debêntures serão da espécie quirografária com garantia adicional f‌i de-
j
ussória, e serão emitidas na forma nominativa através da assinatura de
Termo de Subscrição e Integralização de Debêntures (“Termo de Subscri-
ção”), com posterior registro no Livro de Registro de Debêntures Nomina-
tivas da Emissora de Debêntures, mas sem a emissão de certif‌i cados ou
cautelas, e conversíveis em Ação Preferenciais nos Termos f‌i xados na Es-
critura de Emissão; b) Garantia Fidejussória: os representantes legais da
Emissora das Debêntures devidamente qualif‌i cados no Estatuto Social da
Companhia prestarão, solidariamente, f‌i ança em favor dos titulares de De-
bêntures, em garantia do pontual e integral adimplemento de todas as obri-
gações, principais e acessórias, obrigando-se como f‌i adores e principais
responsáveis pelo pagamento de todos os valores devidos pela Compa-
nhia sob as Debêntures, conforme formalizado na Escritura de Emissão a
ser ratif‌i cada e assinada em 04.10.2021; c) Prazo e Data de Vencimento
:
O prazo e data de vencimento f‌i nal das Debêntures ocorrerá após decorri-
do o prazo de 1465 dias, contados da data de Integralização das Debêntu-
res pelos debenturistas (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses
de vencimento antecipado previstas na Escritura de Emissão; d) Distribui
-
ç
ão e Negociação: As Debêntures NÃO serão registradas para distribui-
ção, negociação, custódia eletrônica ou liquidação em central depositária
de títulos e valores mobiliários, sendo as operações de compra e venda
das Debêntures e todos os eventos relacionados às Debêntures, proces-
sadas diretamente pela Emissora das Debêntures e não haverá negocia-
ção em mercado balcão; e) Local de Pagamento: os pagamentos referen-
tes ao principal, acessórios e resíduos estabelecidos na Escritura de Emis-
são deverão ser realizados pela Emissora das Debêntures nos seus res-
pectivos vencimentos, por meio do depósito do respectivo valor na conta
corrente indicada pelo Debenturista no Termo de Subscrição assinado por
este; f) Forma de Subscrição e Integralização: as Debêntures serão
subscritas em múltiplos do seu Valor Nominal Unitário pelos Debenturistas
na data de assinatura dos respectivo Termo de Subscrição (“Data de Subs-
crição”) e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, mediante
depósito do respectivo valor na conta corrente de titularidade da Emissora
das Debêntures (“Data de Integralização”); g) Remuneração e Pagamen
-
to: sobre o valor Nominal Unitário incidirão em favor do Debenturista juros
remuneratórios brutos mensais de 4,71%, sendo essa a remuneração de-
vida pela Emissora das Debêntures aos Debenturistas, que terá a primeira
parcela de remuneração paga no prazo de 30 dias, contados da Integrali-
zação das Debêntures, e assim sucessivamente a cada 30 dias; h) Amor
-
tizações: não haverá amortizações programadas de Debêntures; i) Desti
-
nação dos Recursos: Os recursos captados através da presente Emissão
de Debêntures serão destinados ao reforço do capital de giro da Compa-
nhia e voltados ao f‌i nanciamento e à elevação da produção e faturamento
bruto conforme plano de negócio da Companhia; j) Oferta de Resgate An
-
tecipado: não haverá resgate obrigatório, mas admitido o resgate anteci-
pado nos termos da previstos na Escritura de Emissão quando da anuên-
cia do(s) Debenturista(s), hipótese em que se admitirá o resgate antecipa-
do total ou parcial (“Resgate Antecipado”); k) Oferta de Aquisição: a
Emissora das Debêntures NÃO poderá, por vontade unilateral, adquirir as
Debêntures em Circulação, mas sendo admitida tal opção em caso de in-
teresse convergente dos Debenturistas e da Emissora das Debêntures,
hipótese em que deverá de ser observando o disposto no artigo 55, §3º,
da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Emis-
sora com anuência e interesse dos Debenturistas, de acordo com o pre-
sente item, poderão, a critério da Emissora das Debêntures, ser cancela-
das ou permanecer em tesouraria. As Debêntures adquiridas pela Emis-
sora das Debêntures terão tratamento e serão pagas na forma prevista
na Escritura de Emissão; e l) Regime de Colocação e Procedimento d
e
Distribuição: a Emissão de Debêntures se dará mediante colocação pri-
vada e, assim, não será objeto de registro perante a CVM, em quaisquer
outros órgãos reguladores, ou na ANBIMA, uma vez que as Debêntures
serão objeto de colocação privada, sem a prática de quaisquer atos de
distribuição pública para venda, promessa de venda, oferta à venda, ou
subscrição das Debêntures, pela Emissora ou por quaisquer instituições
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. 2. Práticas
de Atos Pela Diretoria: autorizar a Diretoria da Companhia a praticar
todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento necessário à
formalização da Emissão de Debêntures ora aprovada, inclusive, mas
não se limitando, a assinatura do Instrumento Particular de Escritura de
Emissão Privada de Debêntures Simples, Conversíveis em Ações, em
Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Fidejussó-
ria, da Primeira Emissão, de Prime Fundição de Aluminio S.A. (“Escritura
de Emissão”), ainda a: (i) realizar todos os atos necessários à Emissão,
bem como, a contratação de: (a) agente f‌i duciário e colocação das de-
bêntures como acima resumidamente ajustado; (b) a contração de asses-
sores legais e demais prestadores de serviços necessários para a reali-
zação da Oferta privada; e (ii) celebrar todo e qualquer documento que
se faça necessário, incluindo, mas não se limitando, a Escritura de Emis-
são e respectivos Termo de Subscrição. Encerramento: nada mais. Ri-
beirão Preto, 1º.10.2021. Acionistas: José Onécio de Castro Prado, JCN
Investimentos e Participações Ltda, José Colasuonno Neto e Clarissa de
Castro Pinto Manhães. Registro JUCESP nº 511.782/21-4 em 25/10/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
14 – São Paulo, 131 (216) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 18 de novembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 às 05:05:04

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