Convocação - FHINCK LTDA

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
6 – São Paulo, 131 (3) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
C. da Consulta Participações S.A.
CNPJ/ME nº 25.162.255/0001-81 - NIRE 35.300.529.995
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da C. da Consulta Participações S.A.
(“Companhia”), convocados para se reunir em Assembleia Geral Extraordi-
nária (“Assembleia”), a qual será realizada de modo exclusivamente di-
gital, por meio da plataforma digital Zoom, com início às 10:00 horas do dia
13.01.2021, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia, em atendimento
ao disposto no artigo 7º do Estatuto Social da Companhia: (i) reeleição de
membros do Conselho de Administração da Companhia; e (ii) propositura
de ação de responsabilidade contra a atual administração da Companhia,
em atendimento a pedido apresentado por acionista da Companhia em
28.12.2020. Instruções para Participação Digital: Os acionistas que pre-
tenderem participar da Assembleia devem contatar a Companhia previa-
mente através do e-mail victor@ciadaconsulta.com.br, preferencialmente
com 48 horas de antecedência para melhor organização da Companhia,
para: (i) enviar, em formato PDF e observado o disposto no § 1º do artigo
126 da Lei das S.A., os documentos de identificação e representação ne-
cessários para participação na Assembleia (especificando o nome da pes-
soa natural que acessará a plataforma digital), e (ii) receber as credenciais
de acesso à plataforma digital da Assembleia e instruções para sua identi-
ficação e uso da plataforma. Encontram-se à disposição dos acionistas, na
sede da Companhia, maiores informações pertinentes às matérias que
serão debatidas na Assembleia, também disponíveis eletronicamente, me-
diante solicitação por email a victor@ciadaconsulta.com.br. 5 de janeiro de
2021. Victor Fiss - Presidente do Conselho de Administração.
Chiarottino e Nicoletti
Sociedade de Advogados
CNPJ/MF nº 09.469.443/0001-09
Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária de Sócios
Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Jusce-
lino Kubitschek, nº 1.700, 5º e 11º andares, Bairro Vila Olímpia, CEP
04543-000, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São
Paulo, sob o nº 10.759, às folhas 361/368, do Livro nº 115 de Registro
de Sociedade de Advogados em 18/03/2008, e no CNPJ/ME sob o
nº 09.469.443/0001-09 (“Sociedade”), convoca seus sócios para se reuni-
rem em Assembleia Extraordinária de Sócios, a ser realizada no dia
15 de janeiro de 2021, às 9h00, em primeira convocação e às 9h30
do mesmo dia, em segunda convocação, exclusivamente por meio de
plataforma digital, mediante dados de acesso a serem previamente
enviados por e-mail (“Assembleia”), para discutirem e deliberarem acerca
das seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) exclusão
de 1 (uma) sócia da Sociedade, nos termos do Parágrafo 3º da Cláusula
8ª do Contrato Social, em razão de inobservância das obrigações de que
tratam o Código de Ética e Conduta, o Termo de Responsabilidade para
Utilização de Equipamentos de Tecnologia da Informação e o Contrato
Social da Sociedade, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
e (ii) apuração de eventuais haveres da sócia excluída no caso de aprova-
ção do item “i” da ordem do dia acima, respeitado o procedimento estabe-
lecido pela Cláusula 8ª, Parágrafo 1º, do Contrato Social. São Paulo,
6 de janeiro de 2021. Sócios: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino,
Hélio Nicoletti e Rodrigo d’Avila Mariano.
FHlNCK Itda.
CNPJ: 2O.587.427/OOO1-45- NIRE: 35.228.442.523
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS
Ficam convocados os sócios da empresa acima por seu Administrador,
para reunião extraordinária a realizar-se no dia 14/01/2021, às 14:00, na
sede da Sociedade na Alameda Vicente Pinzon, nº54, Vila Olímpia, São
Paulo – SP, CEP 04547-130, para: retificação da 6ª Alteração de Contrato
Social, registrada sob nº527.567/2O-6 na JUCESP, que deixou de observar
o §2º do artigo 1.158 do Código Civil; Apresentação de documentação e
debate acerca da notificação enviada pelo sócio minoritário CIáudio Luiz
GonçaIves Ferreira em 01 de Dezembro de 2020. Deliberar ademais, quanto
ao seguinte: alteração do contrato social para inserir a previsão da regência
supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, - ar-
tigo 1.053, § único do CC; Ratificação da cláusula da administração, onde
sempre esteve assentado e consolidado que a sociedade limitada Fhinck,
CNPJ: 2O.587.427/OOO1-45, é exclusivamente administrada apenas,
única e exclusivamente, pelo sócio PauIo Ricardo CasteIIo Branco Lima,
no contrato social, nos moldes e respeitando-se o artigo 1.060 e § único
do CC; inclusão de cláusula de exclusão extrajudicial de sócio, nos termos
do artigo 1.085 e § único do CC; previsão de apuração de haveres, com o
valor patrimonial apurado em balanço de determinação; alteração de demais
cláusulas contratuais a serem debatidas na reunião para melhor operacio-
nalização e funcionamento administrativo da sociedade e consolidação do
contrato social. Demais assuntos que sejam pertinentes e que venham à
baila durante a reunião. Previsão de cláusula compromissória. Na mesma
oportunidade serão lavradas as competentes ata de reunião de sócios e
alteração de contrato social. São Paulo, 04 de Janeiro de 2021. (5, 6 , 7)
Cosan S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 50.746.577/0001-15 - NIRE 35.300.177.045 | Código CVM 19836
Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 22 de Janeiro de 2021
O Conselho de Administração da Cosan S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 16º andar, Sala 01, Itaim Bibi, CEP 04538-132, com seus
atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.300.177.045,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº
50.746.577/0001-15, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”
sob o código 19836 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezem-
bro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme
alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral extraordi-
nária (“Assembleia Geral”), a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 14 horas, de forma exclusivamente di-
gital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) alterações no Estatuto Social da
Companhia, para refletir a: (a) inclusão do novo artigo 7 e seus respectivos parágrafos, de forma a prever a obriga-
ção de comunicação à Companhia pelo acionista que ultrapassar os patamares de participação estabelecidos no
artigo; (b) reforma parcial do artigo 11, para incluir critér io para definição do presidente da Assembleia Geral no
caso de ausência do Vice-Presidente e impedimento do Presidente do Conselho de Administração; (c) reforma
parcial do artigo 13, de forma a excluir determinadas matérias da competência da assembleia geral; (d) reforma
parcial do artigo 15, para excluir trecho excedente; (e) reforma parcial do caput do artigo 17, para estabelecer cri-
tério que deve ser adotado em hipótese em que não houver acordo sobre o substituto do Presidente do Conselho
de Administração em caso de ausência ou impedimento temporário; (f) reforma parcial do parágrafo único do artigo
17, para esclarecer que a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente deve ser simultânea; (g) reforma
parcial do artigo 19, parágrafo único, para ajustar as formas de transmissão da ata de reunião do Conselho de
Administração; (h) reforma parcial do artigo 21, de forma a excluir determinadas competências do Conselho de
Administração no tocante às controladas da Companhia, bem como substituir redação do inciso “xxiv”, adaptando-
-o para atender requisitos do novo artigo 37; (i) reforma parcial do artigo 22, para elidir trecho que foi excluído das
normas legais, bem como estabelecer número limite de Diretores Executivos, esclarecendo que tal cargo não
possui uma designação específica; (j) reforma parcial do artigo 28, para esclarecer que o Comitê de Auditoria ob-
serva também as regulamentações aplicáveis da B3; (k) reforma parcial do artigo 33, para que a redação fique em
conformidade com a denominação utilizada no artigo 202 da Lei das S.A.; (l) reforma parcial do título do capítulo
anteriormente intitulado “Capítulo VIII - Alienação de Controle”, inclusão de uma seção intitulada “Seção I - Aliena-
ção do Controle Acionário” e exclusão do parágrafo único do artigo 36 e dos artigos subsequentes anteriormente
dispostos no referido capítulo, de forma a elidir dispositivos que não sejam exigidos pelo Regulamento do Novo
Mercado; (m) exclusão dos capítulos intitulados “Capítulo IX - Cancelamento de Registo de Companhia Aberta” e
“Capítulo X - Saída do Novo Mercado e Reorganização Societária”, para excluir do Estatuto Social dispositivos que
não sejam mais exigidos Regulamento do Novo Mercado; (n) inclusão do artigo 37 regulando a (a.1) aquisição, de
forma direta ou indireta, de participação relevante na Companhia, que represente 10% ou mais do seu capital so-
cial, até 31 de janeiro de 2028, e 15% ou mais do seu capital social a partir de 1 de fevereiro de 2028, tanto por meio
de uma única operação como por meio de diversas operações (“Participação Relevante”), bem como (a.2) oferta
pública de aquisição da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis por ações de titularidade dos de-
mais acionistas da Companhia, que o adquirente de referida Participação Relevante deverá realizar; e (o) inclusão
de um novo capítulo intitulado “Capítulo XIV - Disposições Transitórias”, sob o ar tigo 41, que dispõe sobre as regras
aplicáveis à constituição, designação e ao funcionamento do Comitê Especial Independente de que trata o Parecer
de Orientação da CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, que teve a atribuição de, no âmbito da proposta de reor-
ganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia (“Operação Pretendida”),
rever e negociar a relação de troca das ações de emissão (1) da controladora da Companhia, Cosan Limited, so-
ciedade limitada constituída e validamente existente conforme as leis das Ilhas Bermudas, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 08.887.330/0001-52, com sede em Crawford House 50, Cedar Avenue, Hamilton HM 11, Ilhas Bermudas
(“CZZ”), por ações de emissão da Companhia, no contexto da proposta de incorporação da CZZ pela Companhia;
e (2) de Cosan Logística S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.346.997/0001-39, com sede na Avenida Brigadei-
ro Faria Lima, 4.100, 16º andar, sala 02, Bairro Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo (“Cosan Log”), por
ações de emissão da Companhia no contexto da proposta de incorporação da Cosan Log pela Companhia, estan-
do ratificados os atos praticados pelo Comitê Especial Independente; e (p) outras alterações necessárias de forma
a adequar à nova numeração dos artigos do Estatuto Social, bem como ajustes de termos definidos e concordân-
cia, além da atualização da denominação de alguns órgãos reguladores e autorreguladores. (ii) a fixação do núme-
ro de membros do Conselho de Administração da Companhia; (iii) a ocupação dos cargos de membros indepen-
dentes do Conselho de Administração; (iv) a eleição dos membros do Conselho de Administração; (v) caso os
acionistas de CZZ aprovem a incorporação de CZZ pela Companhia (“Incorporação CZZ”), a aprovação dos seguin-
tes atos relativos à Incorporação CZZ, condicionada a posterior aprovação do item subsequente da ordem do dia:
(a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Limited pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 de
dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da CZZ (“Protocolo e Justificação de Incorporação CZZ”);
(b) aprovar o “Deed of Merger”, o qual estabelece os termos e condições da Incorporação CZZ em cumprimento da
Section 104B of the Bermudas Companies Act of 1981 (“Companies Act”); (c) ratificar a contratação da Apsis Con-
sultoria Empresarial Ltda., para a elaboração do (c.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da
CZZ (“Laudo de Avaliação Contábil da CZZ”); e (c.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado
da CZZ (“Laudo de Avaliação a Preço de Mercado CZZ” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil da CZZ,
“Laudos de Avaliação CZZ”); (d) aprovar os Laudos de Avaliação CZZ; (e) aprovar a Incorporação CZZ; e (f) aprovar
a emissão de novas ações de emissão da Companhia em decorrência da Incorporação CZZ, com base na relação
de troca negociada, com a consequente alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (g)
autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os atos necessários à consumação da Incorporação CZZ,
bem como ratificar todos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação CZZ; (vi)
caso a Incorporação CZZ tenha sido aprovada pelos acionistas da CZZ e da Companhia no item anterior da ordem
do dia, a aprovação dos seguintes atos relativos à incorporação da Cosan Log pela Companhia (“Incorporação
Cosan Log” e, quando em conjunto com Incorporação CZZ, as “Incorporações”), em ato posterior à Incorporação
CZZ: (a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Logística pela Cosan S.A.”, celebrado em
17 de dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da Cosan Log (“Protocolo e Justificação de Incor-
poração Cosan Log”); (b) ratificar a contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., para a elaboração do (b.1)
laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da Cosan Log (“Laudo de Avaliação Contábil da Cosan
Log”); e (b.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da Cosan Log (“Laudo de Avaliação a
Preço de Mercado Cosan Log” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil da Cosan Log, “Laudos de Ava-
liação Cosan Log”); (c) aprovar os Laudos de Avaliação Cosan Log; (d) aprovar a Incorporação Cosan Log;
(e) aprovar o aumento do capital social em decorrência da Incorporação Cosan Log a ser subscrito e integralizado
pelos administradores da Cosan Log em benefício de seus acionistas, com a consequente alteração do caput do
artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (f) autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os atos ne-
cessários à consumação da Incorporação Cosan Log, bem como ratificar todos os atos praticados até o momento
com o objetivo de implementar a Incorporação Cosan Log; e (vii) a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
As propostas de deliberação descritas nos itens (i) a (vii) da Ordem do Dia indicadas acima são negócios jurídicos
interdependentes, sendo premissa que cada uma das deliberações sobre esses itens não tenha eficácia, individu-
almente, sem que as demais também tenham. Dessa forma, caso esta Assembleia rejeite qualquer das matérias
constantes em qualquer de tais itens ou não sejam obtidas as aprovações societárias dos acionistas de CZZ e
Cosan Log, as matérias eventualmente aprovadas nesta Assembleia com relação a esse item não produzirão efei-
tos. Informações Gerais: A Companhia informa que, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) e
as medidas recomendadas pelas autoridades para prevenir a sua propagação, incluindo evitar a aglomeração de
pessoas, realizará a Assembleia Geral de modo exclusivamente digital, nos termos da Instrução CVM nº 622, de 17
de abril de 2020 (“ICVM 622/20”) que alterou alguns dispositivos da ICVM 481/09. Será disponibilizado um sistema
eletrônico de participação remota que permitirá que os acionistas participem da Assembleia Geral sem a necessi-
dade de se fazerem presentes fisicamente (assembleia exclusivamente digital). Para a participação será exigida a
apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo. Conforme dispõe o artigo 4º, § 3º da ICVM 481/09, a
Assembleia Geral será considerada como realizada na sede social da Companhia. A Companhia ressalta que não
haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia Geral, uma vez que ela será realizada exclusiva-
mente de forma digital. O sistema eletrônico para participação remota estará disponível para acesso a partir das
13:30h do dia 22 de janeiro de 2021. Por meio da plataforma digital, o acionista terá acesso ao vídeo da mesa e aos
áudios da sala de conferência onde será realizada a Assembleia Geral e poderá manifestar-se via áudio. As orien-
tações e os dados para conexão no sistema eletrônico, incluindo a senha de acesso necessária, serão enviados
aos acionistas que manifestarem interesse em participar remotamente por meio do e-mail AGECosan2021@cosan.
com, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da Companhia, até o dia 20 de janeiro de 2021
(inclusive). Na hipótese de o acionista não receber as senhas de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de ante-
cedência do horário de início da Assembleia Geral, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações
com Investidores, por meio do e-mail dep.ri@cosan.com ou pelo telefone (5511) 3897-9797 para que seja prestado
o suporte necessário. Conforme dispõe o artigo 21-C, § 1º da ICVM 481/09, o sistema eletrônico assegurará o re-
gistro de presença dos acionistas e dos respectivos votos, assim como: (i) a possibilidade de manifestação e de
acesso simultâneo a documentos apresentados durante a Assembleia Geral que não tenham sido disponibilizados
anteriormente; (ii) a gravação integral da Assembleia Geral; e (iii) a possibilidade de comunicação entre acionistas.
A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus
equipamentos com a utilização do sistema eletrônico e com o acesso à teleconferência. A Companhia não se res-
ponsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou manutenção de conexão e de utilização do sistema
eletrônico que não estejam sob controle da Companhia. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. e do artigo 11 do
Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia Geral os acionistas deverão enviar através do e-mail
AGECosan2021@cosan.com, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da Companhia, até o
dia 20 de janeiro de 2021 (inclusive) os seguintes documentos: (i) documento de identidade (Carteira de Identidade
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos
conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que con-
tenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, quando for o caso;
(ii) comprovante expedido pela instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia; (iii) procuração
com reconhecimento de firma do outorgante ou assinada digitalmente por meio de certificado digital (ICP-Brasil),
em caso de participação por meio de representante; e/ou (iv) relativamente aos acionistas participantes da custódia
fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão compe-
tente. O representante da acionista pessoa jurídica deverá enviar os seguintes documentos, devidamente registra-
dos no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso): (a) contrato
ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) participar da Assembleia Geral como
representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurí-
dica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na Assembleia Geral caberá à instituição
administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes
para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da adminis-
tradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à
administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente.
Com relação à participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação para participação na
Assembleia Geral deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º da Lei das S.A..
Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º do Código Civil, a procuração deverá conte
r
a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo
da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Vale mencionar que (i) as pessoas naturais
acionistas da Companhia somente poderão ser representadas por procurador que seja acionista, administrador da
Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, § 1º da Lei das S.A.; e (ii) as
pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Pro-
cesso CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014, ser representadas por procurador constituído em
conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal
pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. A Companhia não exigirá (i) cópia autenticada dos
documentos necessários para participação na Assembleia Geral, admitindo-se a apresentação por meio de proto-
colo digital; e (ii) a tradução juramentada de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua portu-
guesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradução nessas mesmas línguas. Nos
termos do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, bem como da ICVM 481/09, os Senhores Acionistas deverão
enviar os documentos necessários para participação na Assembleia Geral, com no mínimo 2 (dois) dias de antece-
dência, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores para o e-mail AGECosan2021@cosan.com.
Os acionistas que apresentarem a documentação de identificação após dia 20 de janeiro de 2021 não poderão
participar da Assembleia Geral. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na As-
sembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e na página eletrônica da
Companhia na rede mundial de computadores (www.ri.cosan.com.br), tendo sido enviados também à CVM
(www.cvm.gov.br) e à B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). São Paulo, 18 de dezembro de 2020. Rubens
Ometto Silveira Mello - Presidente do Conselho de Administração.
SIBLINGS S/A
CNPJ nº 07.587.965/0001-71
Relatório da Administração
Senhores Acionistas: Atendendo às disposições legais, a administração da SIBLINGS S/A apresenta as suas demonstrações financeiras resumidas referentes ao exercício de 2018. O relatório da administração e as notas
explicativas encontram-se à disposição na sede da empresa. Barueri, 15 de dezembro de 2020 A Administração
Ativo 2018 2017
Circulante 3.540 3.241
Não Circulante 116.144 117.124
Permanente: Investimentos 150.836 280.433
150.836 280.433
Total do Ativo 270.520 400.798
Receitas e (Despesas) Operacionais 2018 2017
Despesas gerais e administrativas (886) (900)
Financeiras líquidas (156) (76)
Outras despesas operacionais (159.982) (99.160)
Lucro (Prejuízo) Operacional (161.024) (100.136)
Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício (161.024) (100.136)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa dos Exercícios Findos em 31/12
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais 2018 2017
Lucro (Prejuízo) líquido antes do IR e CS (161.024) (100.136)
Ajustes 160.018 99.750
(1.006) (386)
Variações nos ativos e passivos 30.655 (80.197)
Caixa líquido gerado nas atividades operacionais 29.649 (80.583)
Caixa aplicado nas atividades de investimentos (29.289) 80.619
Caixa aplicado nas atividades de financiamentos (60) (36)
Aumento (Redução) líquido de caixa e
equivalentes de caixa 300 -
No início do exercício - -
No final do exercício 300 -
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital
Social Reservas
de Capital
Lucros/
Prejuízo
Acumulados Total
Em 31/12/2016 42.350 8.470 449.839 500.659
Prejuízo líquido do exercício - - (100.136)(100.136)
Em 31/12/2017 42.350 8.470 349.703 400.523
Prejuízo líquido do exercício - - (161.024)(161.024)
Em 31/12/2018 42.350 8.470 188.679 239.499
Passivo e Patrimônio Líquido 2018 2017
Circulante 317 275
Não Circulante 30.704 -
Patrimônio Líquido: Capital 42.350 42.350
Reserva legal 8.470 8.470
Reservas de lucros 188.679 349.703
239.499 400.523
Total do Passivo 270.520 400.798
Diretoria: Sergio Antonio Garcia Amoroso - Diretor-Presidente
Jorge Francisco Henriques - Diretor
Bernadete de Lourdes Montagnana - Diretora
Robson Ederaldo de Mello - Contador CRC 1SP 189.409/O-4
Balanços Patrimoniais em 31 de Dezembro - (Em MR$)
Demonstrações do Resultado dos Exercícios Encerrados em 31/12
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 às 00:11:00.

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