Convocação - GONZALEZ Administração e PARTS LTDA

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (181) – 17
RIO DOURADO MINERADORA S.A.
CNPJ: 14.186.081/0001-70
COMUNICADO
A RIO DOURADO MINERADORA S.A., empresa de capital fechado,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito na Avenida
Brasil, n.º 31, Jardim América, CEP 01431-000, com mais duas unidades
na cidade de Poconé, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.186.081/0001-70, com seu Estatuto Social arquivado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.412.362 e
devidamente registrada na JUCESP em reunião do Conselho de
Administração, em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358,
de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar ao mercado
em geral que, em 20 de setembro de 2021, foi aprovada a 1ª emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, nominativas e não endossáveis, nos termos da Instrução
CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, sob regime de
garantia f‌irme de distribuição de debêntures simples, emissão essa que
está amparada pela lei nº 5.869, com redação dada pela lei nº 8.953
(Título Executivo Extrajudicial) - (ANBIMA), no total de 500.000
(quinhentas mil) debêntures com valor nominal unitário de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), perfazendo o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois
bilhões, quinhentos milhões de reais). A emissão terá do nº AAA RD
000.001/2021 – AER a 500.000/2021 - AER. As debêntures estão
garantidas pelo patrimônio líquido da S/A (RIO DOURADO
MINERADORA) totalmente integralizados no capital social. As ações
estão garantidas pelo ouro extraído das LO's 310435/2014,
310436/2014 e 313856/2016, e vencerão no prazo máximo de 3660 (três
mil seiscentos e sessenta) dias, contados a partir da data de emissão.
O primeiro pagamento ocorrerá em 180 dias, preferencialmente, e o
saldo em 19 emissões sequenciais, a cada 180 dias, através de
Certif‌icado de moeda em ouro, em nome do respectivo debenturista ou
através de depósito em conta corrente bancária em favor do mesmo.
Os recursos obtidos com a Emissão de Debêntures serão para
pagamento das Notas Promissórias comerciais e usos gerais, bem
como para reforço de caixa da Companhia. A Ata da Assembleia
Geral Extraordinária com a íntegra da matéria aprovada, encontra-
se arquivada na sede da companhia e também na Jucesp registrada
em 27 de julho de 2021, sob n.º 0.630.828/21-0, conforme disposto
no artigo 130, §1º da Lei nº 6404/76, e a escritura pública encontra-
se lançada no livro de Atas Notórias nº 169, às páginas 140/142V, do
1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Poconé, MT.
TIVIT Terceirização de Processos,
Serviços e Tecnologia S.A.
CNPJ/MF 07.073.027/0001-53 - NIRE 35.300.344.511
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária
a ser Realizada em São Paulo 30 de setembro de 2021
TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A.,
sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São
Paulo, Estado de Paulo, na Rua Bento Branco de Andrade, nº 621, Jardim
Dom Bosco, CEP 04757-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 07.073.027/0001-53,
neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Companhia”),
vem, pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”),
convocar os senhores acionistas para reunirem-se em assembleia geral
extraordinária (“Assembleia Geral”), no dia 30 de setembro de 2021, às 9h,
em primeira convocação, na sede social da Companhia, para examinar,
discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) aprovação da
proposta de distribuição de juros sobre capital próprio relativo ao terceiro
trimestre de 2021 (“Juros Sobre Capital Próprio”); e (ii) outros assuntos de
interesse da Companhia. Informações Gerais: As pessoas presentes à
Assembleia Geral deverão provar a sua qualidade de acionista nos termos
do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Ainda, consoante o artigo
126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o acionista somente poderá
ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há
menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou
advogado. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos
cotistas na Assembleia Geral caberá à instituição administradora ou
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de
quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e
ativos na carteira do fundo. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §
1º, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, a
procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a
TXDOLߔFD©¥RFRPSOHWDGRRXWRUJDQWHHGRRXWRUJDGRDGDWDHRREMHWLYRGD
outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Os
documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na
Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas na sede
social da Companhia. São Paulo, 21 de setembro de 2021. Luiz Roberto
Novaes Mattar - Presidente do Conselho de Administração.
GONZALEZ ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/ME Nº 20.020.188/0001-47 - NIRE 3522828309-3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS
Ficam os Senhores Sócios da Sociedade convocados para a Re união
Geral Extraordinária de Sócios a ser realizada no dia 30 de setembro de
2021, às 7h00, em primeira convocação, com a presença de 3/4 do capit al
social, e em segunda co nvocação, às 7h15, com qual quer número de
Sócios presentes, na sede da Sociedade, na Estrada Vicinal Ricieri C ola,
Km 1, Conjunto A, Zona Rural, em Pirangi/SP, para deliberarem s obre a
seguinte Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a orientação de voto a ser
proferido pela Sociedade no âmbito da Reunião Geral E xtraordinária de
Sócios de sua sociedade controlada Abatedouro de Aves Califórnia Ltda.
(CNPJ/ME nº 65.790.610/0001-81), a ser também realizada no dia 30 de
setembro de 2021, cuja ordem do dia é a segui nte: (i.a) Deliberar sobre a
contratação de financiamento pela sociedade junto ao Banco do Brasil
S.A. para finalidade atrelada à condução dos seus negócios, com
autorização para concessão de bens da sociedade em garantia; e (i.b)
Deliberar sobre a alteração do objeto social da sociedade visando à
inclusão do código CNAE 4637-1/99 – “Comércio atacadista
especializado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente”, com a consequente a alteração do Contrato Social da
Sociedade, a ser posteriormente formalizada em instrumento próprio; (ii)
Deliberar sobre a orientação de voto a ser proferido pela Soci edade no
âmbito da Reunião Geral Extraordinária de Sócios de sua sociedade
controlada Gonzalez Criação de Aves & Suínos Ltda. (CNPJ/ME nº
07.131.912/0001-41), a ser também realizada no dia 30 de setembro de
2021, cuja ordem do dia é a seguinte: Deliberar sobre a prestação p ela
sociedade, conforme eventualmente se faça necessário, de quaisquer
formas de garantia em favor de sua socied ade coligada Abatedouro de
Aves Califórnia Ltda. (CNPJ/ME nº 65.790.610/0001-81), no âmbito de
financiamento a ser contratado pela referida sociedade junt o ao Banco do
Brasil S.A.; e (iii) Deliberar sobre a prestação pela Sociedade, conforme
eventualmente se faça nece ssário, de quaisquer formas de garantia em
favor de sua sociedade controlada Abatedouro de Aves Califórni a Ltda.
(CNPJ/ME nº 65.790.610/0001-81), no âmbito de financiamento a ser
contratado pela referida sociedade junto ao Banco do Brasil S.A.
Pirangi/SP, 22 de setembro de 2021. GONZALEZ ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. Alice Aparecida Martins Gonzalez e Vic ente
Gonzalez Neto - Administradores
I. Data, Horário e Local: Realizada em 31/8/21, às 15hs, no futuro endereço da sede da Geribá Participações 11
S.A. em São Paulo/SP, R. Dr. Renato Paes de Barros, 750, 17º andar, conjunto 173 - sala GEP11, CEP 04530-001.
II. Convocação e Presença: Dispensada a publicação do edital de convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da
Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença de acionistas subscritores represen-
tando a totalidade do capital social inicial da Geribá Participações 11 S.A. - Em organização (“Companhia”), devi-
GDPHQWHTXDOL¿FDGRVQRV%ROHWLQVGH6XEVFULomRFRQVWDQWHVGRAnexo II a esta ata, a saber: Nelson da Silva Car-
doso de Oliveira, Marko Jovovic e Paulo Souza Queiroz Figueiredo. III. Composição da Mesa: Nelson da Silva
Cardoso de Oliveira - Presidente; Marko Jovovic - Secretário. IV. Deliberações: 1. Autorizar a lavratura da ata a que
se refere esta Assembleia na forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei das S.A. 2. Aprovar a constitui-
ção de uma sociedade anônima sob a denominação de Geribá Participações 11 S.A., com sede em São Paulo/SP,
R. Dr. Renato Paes de Barros, 750, 17º andar, conjunto 173 - sala GEP11, CEP 04530-001. 3. Aprovar o capital
social inicial de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de
emissão de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas neste ato. O Capital está integralizado em 10%, tendo sido
constatada a realização em dinheiro, de R$100,00 depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., nos
termos dos artigos 80, inciso III, e 81 da Lei das S.A., tudo de acordo com os Boletins de Subscrição e o Recibo de
Depósito que constituem os documentos constantes dos Anexos II e IV a esta ata. O saldo restante de R$900,00
será integralizado em moeda corrente do país em até 180 dias. 4. Aprovar o Estatuto Social da Companhia, cuja
redação consolidada constitui o Anexo III a esta ata, dando-se assim por efetivamente constituída Geribá Participa-
ções 11 S.A., em razão do cumprimento de todas as formalidades legais. 5. Eleger como membros da diretoria,
todos com mandato de até 2 anos, (i) o Denrik Paoli De Jesus, RG 33.081.212-9 SSP/SP e CPF/ME nº 350.410.518-
FRPR'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD(ii) o Felipe Ruy, RG 46.655.442-4 SSP/SP, CPF/ME nº 394.991.568-
FRPR'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDH(iii) o Luiz Carlos Tomaz Junior, RG 29.888.934-1 SSP/SP, CPF/ME
QFRPR'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVHP6mR3DXOR63HQGHUHoRSUR¿V-
sional R. Dr. Renato Paes de Barros, 750, conjunto 173 - sala GEP, CEP 04530-001, São Paulo/SP e, os quais
declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividade
mercantil, e ato contínuo tomaram posse mediante termo lavrado e arquivado na sede da Companhia, que constitui
o Anexo I a esta ata. Os diretores perceberão remuneração individual mensal no montante de um salário mínimo
atualmente em vigor no Brasil; 6. Eleger como membros do conselho de administração, todos com mandato até 2
anos: (i) Nelson da Silva Cardoso de Oliveira, RG 17.541.881-0 SSP/SP, CPF/ME nº 131.262.138-98, (ii) Denrik
Paoli de Jesus, RG 33.081.212-9 SSP/SP e CPF/ME nº 350.410.518-60; e (iii) Paulo Souza Queiroz Figueiredo,
5*;&3)0(QWRGRVUHVLGHQWHVHP6mR3DXOR63HFRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDO5
Dr. Renato Paes de Barros, 750, conjunto 173 - sala GEP, CEP 04530-001, São Paulo/SP. Os membros do Conse-
OKRGH$GPLQLVWUDomRGHFODUDUDPQRV UHVSHFWLYRVWHUPRVGHSRVVH TXH¿FDPDUTXLYDGRVQDVHGH GD&RPSDQKLD
não estarem impedidos por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto no artigo 147, §1º, da Lei das S.A e ato
contínuo tomaram posse mediante termo lavrado e arquivado na sede da Companhia, que constitui o Anexo I a esta
ata. Os membros do Conselho de Administração perceberão remuneração individual mensal no montante de um
salário mínimo atualmente em vigor no Brasil. 7. Aprovar que as publicações da Companhia serão efetuadas no
DOESP e no O Dia SP. V. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou
a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada pelos presentes. São Paulo, 31/8/21. Mesa: Nelson da
Silva Cardoso de Oliveira - Presidente; Marko Jovovic - Secretário. Acionistas: Nelson da Silva Cardoso de Oliveira;
Marko Jovovic; Paulo Souza Queiroz Figueiredo. Assinatura do Advogado: Pedro Guimarães Lauria - OAB/SP:
426.950. JUCESP/NIRE nº 3530057687-0, em 14/9/21. Gisela Simiema Ceschin - Secretária-Geral. Anexo III -
Estatuto Social: Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º. Geribá Participações 11 S.A. é
uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis. Artigo
2º. A Companhia tem sede na Cidade de São Paulo/SP, R. Dr. Renato Paes de Barros, 750, 17º andar, conjunto 173
VDOD*(3&(3SRGHQGRSRUGHOLEHUDomRGD'LUHWRULDDEULURXHQFHUUDU¿OLDLVHVFULWyULRV HRXWUDV
dependências, no país ou no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social a participação em sociedades,
associações, fundos de investimento, como sócia, acionista ou quotista. Artigo 4º. É indeterminado o prazo de du-
ração da Companhia. Capítulo II - Do Capital: Artigo 5º. O capital social da Companhia é de R$1.000,00, represen-
tado por 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscrito, sendo R$100,00 integraliza-
dos e o restante a integralizar no prazo de 180 dias a contar de 31/8/21. §Único: A Companhia não poderá emitir
SDUWHVEHQH¿FLiULDVCapítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais o exigirem. §1º. A Assembleia Geral será presidida por acionistas que convidarão, dentre os presentes, o
secretário dos trabalhos. §2º. As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as
exceções legais, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computando os votos em branco. §3º. As delibe-
rações da Assembleia Geral serão validas somente se tomadas em conformidade com as disposições das S.A.,
conforme alterada. §4º. Auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados
na CVM. Capítulo IV - Administração: Artigo 7º. A administração da Companhia será exercida pelo Conselho de
A
dministração e por uma Diretoria. §1º. Será permitida a acumulação de cargos de membros do Conselho de Ad-
ministração e da Diretoria Executiva, observadas as restrições legais. §2º. Os membros do Conselho de Adminis-
tração e da Diretoria da Companhia serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse la-
vrado no livro de atas de reuniões desses órgãos, devendo permanecer em exercício até a investidura de seus
sucessores. §3º. Não será exigida garantia para o exercício do cargo de Diretor da Companhia. Artigo 8º. A remu-
QHUDomRJOREDOGRVDGPLQLVWUDGRUHVVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDO HDUHPXQHUDomRLQGLYLGXDOGHFDGDDGPL-
QLVWUDGRULQFOXVLYHHYHQWXDLVE{QXV VHUi¿[DGDSHOR&RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomRREVHUYDGDVDVGLVSRVLo}HVGR
Estatuto Social. Capítulo V - Do Conselho de Administração: Artigo 9º. O Conselho de Administração da Compa-
nhia será composto por até três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com
PDQGDWRXQL¿FDGRGH DWp DQRVSHUPLWLGDD UHHOHLomR2V PHPEURVGR &RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR VHUmR
investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Registro de Atas de Reuni-
ões do Conselho de Administração. §2º. O Conselho de Administração terá um Presidente, eleito pelos acionistas
reunidos em Assembleia Geral. No caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as funções do
Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração escolhido pelos acionistas. §3º. Em
caso de impedimento temporário ou ausência, o membro do Conselho de Administração temporariamente impedido
ou ausente poderá nomear outro membro do Conselho de Administração para que este vote em seu nome nas
reuniões do Conselho de Administração. §4º. Sendo o sócio um Fundo de Investimento de Investimentos, o gestor
deverá participar de todas as reuniões Conselho, mesmo que o Fundo de Investimento em Participações tenha
indicado um Conselheiro. Artigo 10º. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, e ordinaria-
PHQWHDSyVRHQFHUUDPHQWRGHFDGDDQR¿VFDOHDQWHVGDGDWDGHUHDOL]DomRGD$*2 As reuniões do Conse-
lho de Administração serão convocadas por seu Presidente, por seu substituto ou por qualquer membro do Conse-
lho de Administração, com antecedência mínima de cinco dias úteis, e com a apresentação da ordem do dia, por
meio de carta e e-mail a cada um dos seus membros. §2º. Nenhuma deliberação poderá ser aprovada ou discutida
pelo Conselho de Administração com respeito a qualquer matéria não incluída na correspondente ordem do dia,
salvo se diversamente acordado entre todos os membros do Conselho de Administração por maioria. §3º. Indepen-
dentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem to-
dos os membros do Conselho de Administração. Artigo 11º. As reuniões do Conselho de Administração somente
serão instaladas (i) em 1º convocação, com a totalidade de seus membros, e (ii) em 2º convocação com a presen-
ça da maioria dos seus membros, também considerando-se presente, em qualquer caso, o conselheiro que enviar
voto escrito sobre as matérias objeto da ordem do dia ou constituir procurador, observada a Lei das S.A., bem como
aqueles que venha a participar remotamente, por meio de teleconferência, videoconferência, internet ou qualquer
outro meio de comunicação que possibilite a discussão em tempo real entre os membros do Conselho de Adminis-
WUDomR1RFDVRGHQmRLQVWDODomRGD5&$GD&RPSDQKLDSRULQVX¿FLrQFLDGRTXyUXPGHLQVWDODomRRVFRQVHOKHL-
ros deverão convocar nova reunião com antecedência mínima de três dias. §1º. As reuniões do Conselho de Admi-
nistração serão realizadas preferencialmente na sede da Companhia e deverão presididas pelo Presidente do
Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. §2º. Em caso de destituição, morte, renúncia,
LPSHGLPHQWRFRPSURYDGRLQYDOLGH]RXDXVrQFLDLQMXVWL¿FDGDSRUPDLV GHGLDVFRQVHFXWLYRVRXTXDOTXHURXWUR
HYHQWRTXHOHYHjYDFkQFLDGH¿QLWLYDGHFDUJRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGHYHUiVHULPHGLDWDPHQWHFRQYRFD-
da Assembleia Geral para eleição de um novo membro a ser indicado pelo acionista que indicou o membro do
Conselho de Administração substituído, que completará o prazo de gestão do membro substituído. Até que seja
eleito o novo membro do Conselho de Administração, as deliberações deste órgão realizar-se-ão sem a participa-
ção até que seja sanada referida vacância. §3º. Ao término de cada reunião será lavrada ata, em língua portugue-
VDTXHGHYHUiVHUDVVLQDGDSRUWRGRVRV&RQVHOKHLURV¿VLFDPHQWHSUHVHQWHVjUHXQLmRHSRVWHULRUPHQWHWUDQVFUL-
ta no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Os membros do Conselho que não
SDUWLFLSDUHP¿VLFDPHQWHGHGHWHUPLQDGDUHXQLmRGHYHUmRHQYLDUVHXVYRWRVSRUHVFULWRSRUPHLRItVLFRRXHOHWU{QL-
co, até o término da respectiva reunião. Os membros do Conselho terão acesso a toda e qualquer informação que
julgarem necessária ou recomendável para a execução de suas atribuições, incluindo atas de reuniões de diretorias
e de comitês consultivos. Artigo 12º. As matérias abaixo estão sujeitas à aprovação, em RCA, por todos os seus
PHPEURVLDSURYDUD SUHYLVmRGHJDVWRVRSHUDFLRQDLV H¿QDQFHLURVGHFDGDH[HUFtFLR ¿VFDOGD&RPSDQKLDLQ-
cluindo a expectativa de variação de capital de giro para o respectivo ano; (ii) eleger ou substituir os diretores da
Companhia; (iii) deliberar sobre a outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores, em-
pregados ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a outra sociedade sob seu controle, não se
aplicando o direito de preferência dos acionistas, nos termos de plano aprovado pela Assembleia Geral; (iv) cria
r
FRPLWrVHVSHFt¿FRVGHDSRLRjDGPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDHHOHJHUVHXVUHVSHFWLYRVPHPEURVYGHOLEHUDUVR-
bre a assunção de dívidas, contratação de empréstimos, contratos de abertura de crédito, mútuos, extensão de
FUpGLWR¿QDQFLDPHQWRDUUHQGDPHQWRPHUFDQWLO RXOHDVLQJHPLVVmRGH QRWDVSURPLVVyULDVFRPHUFLDLVFRPHUFLDO
papers) ou outros títulos de dívida que não estejam previstos no Plano Anual; (vi) aprovar a oneração, aquisição ou
DOLHQDomRGHEHQVGD&RPSDQKLDPyYHLVRXLPyYHLVFRQVWLWXLomRGHSHQKRURXFHVVmR¿GXFLiULDRXGH¿QLWLYDGH
UHQGLPHQWRVRXGLUHLWRVFUHGLWyULRVFRPRJDUDQWLDGHRSHUDo}HV¿QDQFHLUDVRXQmR¿QDQFHLUDVDVHUHPUHDOL]DGDV
pela Companhia que não estejam previstos no Plano Anual; (vii) prestação de quaisquer garantias pela Companhia
no valor de R$1.000.000,00 em uma ou mais operações relacionadas durante o mesmo exercício social, ou, quan-
do fora do curso normal de suas atividades, em qualquer valor; (viii) deliberar sobre a aquisição ou alienação a
qualquer título de participação em outras sociedades, bem como sobre investimentos em novos negócios, incluindo
joint ventures que não estejam previstos no Plano Anual; (ix) deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre
a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares ou juros sobre capital próprio a serem pagos aos acio-
nistas, na forma da lei; e (x) contratação de qualquer operação que implique assunção de obrigações pela Compa-
nhia que não esteja prevista no Plano Anual. Artigo 13º. O Conselho de Administração, para seu assessoramento,
poderá criar comitês executivos ou consultivos, permanentes ou não, para analisar e se manifestar sobre quaisque
r
assuntos, conforme determinado pelo Conselho de Administração. Os membros de tais comitês, sejam ou não
DFLRQLVWDVGHYHUmR WHU H[SHULrQFLD HVSHFt¿FD QDV iUHDV GH FRPSHWrQFLD GRV VHXV UHVSHFWLYRV FRPLWrV VHUmR
HOHLWRVHWHUmRHYHQWXDOUHPXQHUDomR¿[DGDSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRCapítulo VI - Da Diretoria: Artigo 14º.
A diretoria será composta por 2 ou mais membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou
não, residentes no país, eleitos em RCA para mandatos de até 2 anos, permitida a reeleição. Artigo 15º. No caso
de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos
demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela RCA.
Artigo 16º. A Companhia será representada: (i) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Diretores, ou de um Di-
retor e um procurador com poderes especiais que importem exercício ou renúncia de direito, assunção de obriga-
ção ou responsabilidade para a Companhia; (ii) isoladamente, por um Diretor, ou um procurador com poderes es-
SHFLDLVSDUD¿QV GHUHSUHVHQWDomR GD&RPSDQKLDHP SURFHVVRVRX SURFHGLPHQWRVMXGLFLDLVRX DGPLQLVWUDWLYRV
bem como perante entidades governamentais, autoridades administrativas, órgãos e repartições públicas federais,
estaduais, municipais e autarquias, pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, para a
prática de atos em defesa dos interesses da Companhia, bem como para a prática de atos de simples rotina, expe-
dição de correspondências, recibos e endossos de cheques para depósito em contas bancárias da Companhia; ou
(iii) por dois Diretores em conjunto, em atos que importem exercício ou renúncia de direito, assunção de obrigação,
ou responsabilidade para a Companhia envolvendo valores individuais superiores a R$1.000.000,00, desde que
tais operações não estejam sujeitas à prévia aprovação do Conselho de Administração. §1º. A outorga de procura-
ções pela Companhia dependerá sempre da assinatura de 2 Diretores em conjunto. §2º. A procuração deve espe-
FL¿FDURVSRGHUHVRXWRUJDGRVHGHYHUiWHUSUD]RGHYDOLGDGHOLPLWDGRDXPDQRH[FHWRQRFDVRGHSURFXUDo}HVDG
judicia, as quais poderão ser válidas por prazo indeterminado. Capítulo VII - Conselho Fiscal: Artigo 17º. A compa-
nhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de,
no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. §Único. Os mem-
bros do Conselho Fiscal serão eleitos pela AGO para um mandato de 1 ano, permitida a reeleição. Capítulo VIII -
Disposições Gerais: Artigo 18º. O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimo-
QLDOHDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDVSRU/HLÒQLFR Sendo o sócio um Fundo de Investimento em
Participações, enviar, mensalmente, ao seu gestor, o relatório a respeito das operações e resultados da Compa-
nhia. Artigo 19º. Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme
recomendação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as
deduções determinadas em Lei. Artigo 20º. A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício
social, 25% de seu lucro líquido. Artigo 21º. Caso a Companhia tenha como acionista um Fundo de Investimento
HP3DUWLFLSDo}HVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDGHYHUmRVHUDXGLWDGDVSRU DXGLWRUHVLQGHSHQGHQ-
tes registrados na CVM. Artigo 22º. A Companhia se obriga a disponibilizar aos seus acionistas todos os contratos
com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opção de aquisição de ações ou de outros títulos
ou valores mobiliários que vierem a ser por ela emitidos. §Único. Sendo o sócio um Fundo de Investimento em
Participações, fornecer ao gestor na forma e periodicidade solicitada todas as informações e documentos necessá-
rios para que este possa subsidiar a administradora do Fundo de Investimento em Participações e auditor a respei-
to das demonstrações contábeis e informações periódicas para CVM. Artigo 23º. Em caso de abertura de capital, a
Companhia obriga-se, perante seus acionistas, a aderir ao segmento especial de bolsa de valores ou de entidade
mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de go-
vernança corporativa previstos no artigo 8°, inciso V, da Instrução CVM n° 578/2016. Artigo 24º. A Companhia, seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver por meio de arbitragem, de
acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela Bolsa de Valores de São Paulo
- BOVESPA, toda e qualquer disputa ou controvérsia relacionada às disposições constantes neste Estatuto Social,
na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral. §1º. Sem pre-
juízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes do procedimento arbitral terá o direito de recorrer ao
Poder Judiciário com o objetivo de, se e quanto necessário, requerer medidas cautelares de proteção de direitos,
seja em procedimento arbitral já instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa na-
tureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restituída ao tribunal arbitral
instituído ou a ser instituído. §2º. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia
desta cláusula compromissória. O Tribunal Arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no
Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo/SP,
local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de
Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes de seu Regulamento.
G
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Participações 11
S
.A.
(Em Organização)
Ata de Assembleia Geral de Constituição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 23 de setembro de 2021 às 05:03:47

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