Convocação - HABITASEC SECURITIZADORA S.A

Data de publicação31 Agosto 2022
SectionCaderno Empresarial
quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 132 (165) – 3
Citratus Fragrâncias Indústria
e Comércio Ltda.
CNPJ/ME nº 67.127.985/0001-91 - NIRE 3521052251-7
7ª Alteração do Contrato Social
Por este instrumento particular: Symrise Aromas e Fragrâncias Ltda.,
sociedade limitada com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Pau-
lo, na Avenida Paulo Varchavtchik, 200-01, Aparecidinha, Iporanga, CEP:
18087-190, inscrita no CNPJ/ME sob nº 43.940.758/0005-46, com seu
contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”) sob NIRE 35.201.019.514, em sessão de 06 de dezembro de
1973, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seus
diretores, Sr. Florian Sascha Johannes Bolte, alemão, solteiro, econo-
mista, portador da cédula de identidade para estrangeiros RNE
nº V670010-Z PF/GO e inscrito no CPF/ME sob nº 233.799.668-94 e Sr.
Ricardo Manoel Patrocinio, brasileiro, divorciado, administrador de em-
presas, portador da cédula de identidade RG nº 11.114.651-3, inscrito no
CPF/ME sob o nº 143.917.998-04, ambos residentes na cidade de Soroca-
ba, estado de São Paulo, e com endereço comercial na cidade de Soroca-
ba, estado de São Paulo, na Avenida Paulo Varchavtchik, 200-01, Apareci-
dinha, Iporanga, CEP 18087-190 (“Symrise”). Única sócia da sociedade
empresária limitada denominada Citratus Fragrâncias Indústria e
Comércio Ltda., sociedade limitada com sede na Rua Joana Foresto Sto-
rani, nº 550, Distrito Industrial, CEP 13288-169, no município de Vinhedo,
Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 67.127.985/0001-91, com seu Contrato Social devidamente arquivado
na JUCESP sob o NIRE nº 35.210.522.517, em sessão de 13 de janeiro de
2010, sob o nº 188.415/10-5 e última alteração contratual arquivada na
JUCESP sob o nº 567.327/21-8, em sessão de 13 de dezembro de 2021
(“Sociedade”). Têm entre si, justo e acordado, alterar o Contrato Social da
Sociedade nos seguintes termos e condições: 1. Aprovação do Protocolo e
Justificação de Incorporação. A Symrise, sem ressalvas, aprovou o Proto-
colo e Justificação de Incorporação, celebrado nesta data entre a adminis-
tração da Sociedade e da Symrise, o qual estabelece os motivos, termos e
condições para que a Symrise incorpore a Sociedade, o qual passa a fazer
parte integrante do presente instrumento, para todos os fins e efeitos de
direito, como Anexo I (“Protocolo”). 2. Ratificação da Avaliadora e Aprova-
ção do Laudo de Avaliação. Ato contínuo, a Symrise aprovou, sem ressal-
vas, (i) a ratificação da indicação da empresa especializada Ernst & Young
Auditores Independentes S.S., sociedade simples, com sede na Avenida
José de Souza Campos, 900, 1º andar, Nova Campinas, CEP 13.092-123,
no município de Campinas, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 61.366.936/0008-00 (“Avaliadora”), responsável pela
elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Sociedade, a
valor contábil (“Laudo de Avaliação”), com base no balanço patrimonial da
Sociedade levantado em 30 de junho de 2022 (“Data-Base”), e (ii) o referi-
do Laudo de Avaliação do acervo patrimonial da Sociedade na Data-Base,
preparado pela Avaliadora, para fins da incorporação da Sociedade pela
Symrise, conforme anexo ao Protocolo. 3. Aprovação da Incorporação. A
Symrise aprovou, finalmente, a incorporação da Sociedade pela Symrise e
a consequente extinção da Sociedade, nos exatos termos estabelecidos
no Protocolo (“Incorporação”). Em razão da Incorporação e da extinção da
Sociedade de pleno direito: (a) a Symrise sucederá a Sociedade, a título
universal, em todos os seus direitos e obrigações, nos termos da legisla-
ção aplicável. As variações patrimoniais ocorridas entre a Data-Base e a
presente data serão absorvidas integralmente pela Symrise; (b) uma vez
que a totalidade das quotas representativas do capital social da Sociedade
é detida pela Symrise, fica consignado que a Incorporação da Sociedade
não implicará aumento do capital social da Symrise, não havendo, portan-
to, emissão de novas quotas pela Symrise em decorrência da Incorpora-
ção da Sociedade. 4. Formalização da Incorporação. Por fim, a Symrise
autorizou os representantes legais da Sociedade a praticar, perante ór-
gãos públicos e terceiros em geral, todos e quaisquer atos necessários à
perfeita implementação das deliberações aqui aprovadas, incluindo a re-
presentação da Sociedade perante as autoridades brasileiras, para fins de
formalizar a transação aqui aprovada e praticar todos e quaisquer atos
necessários à eficácia da Incorporação e à extinção da Sociedade, incluin-
do registros, averbações, subscrições e transferências. E por estarem as-
sim justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instru-
mento, utilizando Certificado Digital. Vinhedo, 1 de agosto de 2022.
Symrise Aromas e Fragrâncias Ltda. p. Florian Sascha Johannes Bolte,
cargo: Diretor; p. Ricardo Manoel Patrocinio, cargo: Diretor. JUCESP
406.529/22-0 em 10/08/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Habitasec Securitizadora S.A.
CNPJ/ME nº 09.304.427/0001-58
Edital de 1ª (Primeira) Convocação para Assembleia Geral dos
Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 33ª e
34ª séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A.
Ficam convocados os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários
da 33ª e 34ª Séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A. (“CRI”,
“Titulares dos CRI”, “Emissão” e “Emissora”, respectivamente), conforme
requerimento endereçado à Emissora via e-mail em 18/08/2022 por Titular
de CRI representando 74,13% (setenta e quatro inteiros e treze centési-
mos por cento) dos CRI da 33ª Série, em circulação, na data de solicitação
desse edital, com fulcro na cláusula 15.2 do Termo de Securitização de
Créditos Imobiliários da 33ª e 34ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de
Recebíveis Imobiliários da Habitasec Securitizadora S.A., celebrado em 16
de agosto de 2013, conforme aditado (“Termo de Securitização”), para se
reunirem em Assembleia Geral de Titulares dos CRI a ser realizada em
1ª (primeira) convocação no dia 20 de setembro de 2022, às 15:00
horas, de forma exclusivamente digital, inclusive para fins de voto,
por videoconferência online através da plataforma Zoom Víde
o
Communications, sob tipo de conta profissional, nos termos da Resolu-
ção CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM 60”) e da
cláusula 15.3 do Termo de Securitização, sem a possibilidade de participa-
ção de forma presencial, e tampouco através do envio de instrução de voto
a distância, sendo o acesso disponibilizado individualmente para os Titula-
res dos CRI, pela Emissora, devidamente habilitados nos termos deste
edital, para deliberar sobre: (a) Aprovação da liberação de recursos da
Conta do Patrimônio Separado a ser distribuído aos Titulares de CRI, que
excedam o Fundo de Despesas e o Fundo Especial de Contingências,
criados na Assembleia Geral de Titulares dos CRI da Emissora realizadas
em 05/10/2021 e 12/11/2021, respectivamente (“AGT 05/10/2021 e
12/11/2021”), em valor a ser definido na presente Assembleia pelos Titula-
res dos CRI da Série 33ª, em razão dos Titulares dos CRI da Série 34ª
apresentarem-se conflitados para fins de votação e não corresponderem
aos CRI em Circulação, nos termos da cláusula 15.12 do Termo de Secu-
ritização; (b) Uma vez aprovada a matéria acima constante do item (a),
aprovar a criação de um evento de Amortização Extraordinária dos CRI
pela Emissora, nos termos da Cláusula Sexta do Termo de Securitização,
perante a B3, e informar a redução do saldo devedor das devedoras Ex-
pansion II e Expansion III (termos definidos no Termo de Securitização)
perante a Emissão; (c) Aprovação da alteração da cláusula 12.6.1 do Ter-
mo de Securitização acerca dos Investimentos Permitidos com os recursos
do Patrimônio Separado, conforme proposta a ser apresentada pelo Titula
r
de CRI representando 74,13% (setenta e quatro inteiros e treze centési-
mos por cento) dos CRI da 33ª Série no momento da Assembleia, reque-
rente dessa Assembleia; (d) Aprovação de realização de pesquisa cartorial
conforme orçamentos a serem apresentados pelo Titular de CRI requeren-
te dessa assembleia a respeito da situação dos registros dos lotes perten-
centes à Expansion II e Expansion III, a fim de se verificar se não há des-
vios patrimoniais que comprometam as garantias de pagamento do CRI,
sendo certo que a sua apresentação será feita no momento da assembleia
aos demais Titulares de CRI; (e) Autorização para a Emissora, em conjun-
to com o Agente Fiduciário, adotar todas as providências necessárias para
efetivar as deliberações, inclusive a celebração de aditamentos aos Docu-
mentos da Operação, se necessário. Outrossim, a pedido do Titular de CRI
requerente dessa assembleia, seguem outros assuntos de seu interesse,
não deliberativos, a serem discutidos com os demais Titulares: (i) Discus-
são sobre a liquidação do CRI e transição para uma nova estrutura socie-
tária; (ii) Ajuste na periodicidade de envio das informações do CRI pela
Emissora, incluindo os extratos de conta corrente e aplicações dos recur-
sos do Patrimônio Separado. Termos em maiúsculas empregados e que
não estejam de outra forma definidos neste Edital de Convocação terão os
mesmos significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. A as-
sembleia será realizada através de plataforma a ser disponibilizada pela
Emissora àqueles que enviarem por correio eletrônico aos e-mails
j
uridico@habitasec.com.br e contencioso@pentagonotrustee.com.br, os
documentos de identidade e, caso aplicável, os documentos que compro-
vem os poderes daqueles que participarão em representação ao investi-
dor, até o horário de início da assembleia. Preferencialmente, os instru-
mentos de mandato com poderes para representação na assembleia a que
se refere esse edital de convocação deverão ser encaminhados, também,
por e-mail com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Para os fins
acima, serão aceitos como documentos de representação: (a) participante
pessoa física - cópia digitalizada de documento de identidade do Titular do
CRI; ou, caso representado por procurador, cópia digitalizada da respecti-
va procuração (i) com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, ou (ii)
acompanhada de cópia digitalizada do documento de identidade do Titular
do CRI; e (b) demais participantes - cópia digitalizada do estatuto ou con-
trato social (ou documento equivalente), acompanhado de documento so-
cietário que comprove a representação legal do Titular de CRI, e cópia di-
gitalizada de documento de identidade do representante legal; ou, caso
representado por procurador, cópia digitalizada da respectiva procuração
(i) com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de
cópia digitalizada dos documentos do Titular do CRI. Conforme Resolução
CVM 60, a Emissora disponibilizará acesso simultâneo a eventuais docu-
mentos apresentados durante a assembleia que não tenham sido
apresentados anteriormente e a assembleia será integralmente gravada.
São Paulo, 30 de agosto de 2022.
Symrise Aromas e Fragrâncias Ltda.
CNPJ/ME nº 43.940.758/0005-46 - NIRE 35.201.019.514
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 1 de Agosto de 2022
1. Data, Hora e Local: No 1º dia do mês de agosto de 2022, às 10h00, na
sede social da Symrise Aromas e Fragrâncias Ltda., sociedade limitada
com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Pau-
lo Varchavtchik, 200 - 01, Aparecidinha, Iporanga, CEP: 18087-190, inscri-
ta no CNPJ/ME sob nº 43.940.758/0005-46, com seu contrato social arqui-
vado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE
35.201.019.514, em sessão de 06 de dezembro de 1973, e com 86ª e últi-
ma alteração contratual arquivada na JUCESP sob o nº 663.943/21-8, em
sessão de 29 de dezembro de 2021 (“Sociedade”). 2. Convocação e Pre-
sença: Dispensada a convocação nos termos do §2º do Artigo 1.072 da
Lei 10.406/02 (“Código Civil”) tendo em vista a presença dos Sócios da
Sociedade, a saber: (i) Busiris Vermogensverwaltung GMBH, sociedade
constituída e existente de acordo com as leis da Alemanha, com sede em
Mühlenfeldstr. 1, 37603, Holzminden, Alemanha, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 05.853.524/0001-49, neste ato representada por seu bastante procu-
rador, Roberto Liesegang, brasileiro, casado, advogado, portador da cédu-
la de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
São Paulo - nº 114.045-A e, inscrito no CPF/ME sob o nº 913.231.507-49,
com escritório na Alameda Santos, nº 2335, Cerqueira César, CEP:
01419-002, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (ii) Symrise
Beteiligungs GMBH, sociedade constituída e existente de acordo com as
leis da Alemanha, com sede em Mühlenfeldstr. 1, 37603, Holzminden, Ale-
manha, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.719.236/0001-04, neste ato re-
presentada por seu bastante procurador, Roberto Liesegang, acima quali-
ficado. 3. Composição da Mesa: Presidente: Florian Sascha Johannes
Bolte. Secretário: Ricardo Manoel Patrocinio. 4. Ordem do Dia: Deliberar
sobre a incorporação da Citratus Fragrâncias Indústria e Comércio
Ltda., sociedade limitada com sede na Rua Joana Foresto Storani, nº 550,
Distrito Industrial, CEP 13288-169, no município de Vinhedo, Estado de
São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.127.985/0001-91,
com seu Contrato Social devidamente arquivado na JUCESP sob o NIRE
nº 35.210.522.517, em sessão de 13 de janeiro de 2010, sob o nº
188.415/10-5 e última alteração contratual arquivada na JUCESP sob o nº
567.327/21-8, em sessão de 13 de dezembro de 2021 (“Citratus”), pela
Sociedade. 5. Deliberações: As seguintes deliberações foram tomadas
por unanimidade dos presentes, sem quaisquer ressalvas ou emendas:
5.1. Aprovação do Protocolo e Justificação de Incorporação: Os
Sócios, por unanimidade e sem ressalvas, aprovaram o Protocolo e Justi-
ficação de Incorporação, celebrado nesta data entre a administração da
Sociedade e a administração da Citratus, o qual estabelece os motivos,
termos e condições para que a Citratus seja incorporada pela Sociedade,
o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos
os fins e efeitos de direito, como Anexo I (“Protocolo”). 5.2. Ratificação da
Avaliadora e Aprovação do Laudo de Avaliação: Ato contínuo, os
Sócios aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas, (i) ratificar a indica-
ção da empresa especializada Ernst & Young Auditores Independentes
S.S., sociedade simples, com sede na Avenida José de Souza Campos,
900, 1º andar, Nova Campinas, CEP 13.092-123, no município de Campi-
nas, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº
61.366.936/0008-00 (“Avaliadora”), responsável pela elaboração do laudo
de avaliação do patrimônio líquido da Citratus, a valor contábil (“Laudo de
Avaliação”), com base no balanço patrimonial da Citratus levantado em 30
de junho de 2022 (“Data-Base”), e (ii) o referido Laudo de Avaliação do
acervo patrimonial da Citratus na Data-Base, preparado pela Avaliadora,
para fins da incorporação da Citratus pela Sociedade, conforme anexo ao
Protocolo, que apurou ser o patrimônio líquido da Citratus na Data-Base
corresponde ao valor de R$ 30.322.832,71 (trinta milhões, trezentos e vin-
te e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).
5.3. Aprovação da Incorporação: Os Sócios aprovaram, finalmente, a
incorporação da Citratus pela Sociedade e a consequente extinção da
Citratus, nos exatos termos estabelecidos no Protocolo (“Incorporação”).
Em razão da incorporação da Citratus e de sua extinção de pleno direito:
(a) a Sociedade sucederá a Citratus, a título universal, em todos os seus
direitos e obrigações, nos termos da legislação aplicável. As variações pa-
trimoniais ocorridas entre a Data-Base e a presente data serão absorvidas
integralmente pela Sociedade; e (b) os Sócios consignam que, nos termos
do Protocolo, a incorporação da Citratus pela Sociedade, não implicará
aumento de capital da Sociedade, uma vez que a totalidade das quotas do
capital social da Citratus é atualmente detida pela Sociedade, portanto já
refletida em conta de investimento por equivalência patrimonial. 5.4. For-
malização da Incorporação: Por fim, os Sócios autorizaram, por unanimi-
dade e sem ressalvas, os representantes legais da Sociedade a praticar,
perante órgãos públicos e terceiros em geral, todos e quaisquer atos ne-
cessários à perfeita implementação das deliberações aqui aprovadas, in-
cluindo a representação da Sociedade perante as autoridades brasileiras,
para fins de formalizar a transação aqui aprovada e praticar todos e quais-
quer atos necessários à eficácia da incorporação da Citratus e à sua extin-
ção, incluindo registros, averbações, subscrições e transferências. 6. En-
cerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, como
ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reu-
nião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após a reabertu-
ra da sessão foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os
presentes e pelos membros da mesa. Sorocaba (SP), 1 de agosto de 2022.
Membros da Mesa: Presidente - Florian Sascha Johannes Bolte; Secretá-
rio - Ricardo Manoel Patrocinio. Sócias: Busiris Vermogensverwaltung
GMBH. Por: Roberto Liesegang. Cargo: Procurador. Symrise Beteiligun-
gs GMBH. Por: Roberto Liesegang. Cargo: Procurador. JUCESP
406.528/22-6 em 10/08/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
PREGÃO ELETRÔNICO - RETOMADA DA SESSÃO
PROCESSO nº 001/0708/001.220/2022. ASSUNTO: Aquisição de
A
rmário Corta Fogo. PREGÃO ELETRÔNICO nº 138/2022 - Oferta de
Compra 895000801002022OC00192. Trata o presente de licitação
realizado na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Aquisição de
A
rmário Corta Fogo. Fica agendada a RETOMADA DA SESSÃO para o
item 01, para o dia 06/09/2022 às 10h00min.
Espíndola de Oliveira Participações Ltda
CNPJ sob nº 08.079.925/0001-81
Redução de Capital
Espíndola de Oliveira Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
08.079.925/0001-81, com sede na Cidade/Estado de São Paulo, Rua Aibi
nº 162, Sala 2, Vila lpojuca, CEP 05054-010, registrada na JUCESP NIRE
35.220.536.952, obedecidas às disposições legais pertinentes (artigo
1082, II da Lei 10.406/2002), os sócios aprovam a redução do capital
social da sociedade, em virtude de ser excessivo em relação ao objeto
social, passando de R$ 3.708.991,00 (três milhões, setecentos e oito mil,
novecentos e noventa e um reais), para R$ 1.817.491,00 (um milhão,
oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e noventa e um reais).
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
DE MINÉRIOS, AREIAS, BARREIRAS E PEDREIRAS DE BARUERI
E REGIÃO - Edital de Convocação - Rubens Roberto Carvalho da
Silva, no exercício da presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Minérios, Areias, Barreiras e Pedreiras de
Barueri e Região, de Base Territorial: Barueri, Osasco, Carapicuíba,
Jandira, Itapevi, Mairinque, Cajamar, Cotia, São Roque, Embu, Santana
de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Mailasque, Itapecerica da Serra,
Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Sorocaba, Votorantim e
Salto de Pirapora, atribuído pelo Estatuto Social, convoca a todos os
associados quites com as suas obrigações estatutárias perante este
Sindicato, a participaram da Assembleia Geral Ordinária que será
realizada no dia 08 de outubro de 2022, das 08 horas às 18 horas, em
primeira convocação, na Sede deste Sindicato à Rua Santa Úrsula nº
74 - Centro - Barueri - SP, e, Mesas itinerantes a juízo da Comissão
Eleitoral, para deliberação da seguinte ordem do dia: a) Eleições para
a composição da Nova Diretoria, Conselho Fiscal, Representante na
Federação e Suplentes desta Entidade Sindical; b) Outros assuntos
de interesse da categoria. Caso não seja obtido quórum em Primeira
Convocação a eleição será realizada em Segunda Convocação no dia
22 de outubro de 2022, no mesmo horário e nos mesmos locais. Em
caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á novas
eleições no prazo de 15 (quinze) dias a qual somente poderão concorrer
as chapas em questão, devendo o registro das chapas ser apresentado à
Secretaria no horário das 10 horas às 16 horas, no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da data da publicação deste Edital. Barueri, 30 de agosto de
2022. Rubens Roberto Carvalho da Silva - Presidente.
Eleva Participações e Negócios S.A.
CNPJ nº 26.453.669/0001-22
Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas - Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 (Em milhares de Reais)
Balanços Patrimoniais
Controladora Consolidado
2021 2020 2021 2020
Ativo
Circulante 6.595 6.415 445.622 448.617
Não circulante 555.020 506.985 788.147 574.959
Total do ativo 561.615 513.400 1.233.769 1.023.576
Controladora Consolidado
2021 2020 2021 2020
Passivo
Circulante 722 634 358.689 329.500
Não circulante --297.471 165.631
Patrimônio líquido 560.893 512.766 577.609 528.445
Total do passivo e patrimônio
líquido 561.615 513.400 1.233.769 1.023.576
Demonstrações dos resultados
Controladora Consolidado
2021 2020 2021 2020
Receita operacional líquida --2.087.278 2.140.818
Custos das mercadorias
vendidas e serviços prestados --(1.558.204) (1.579.709)
Lucro bruto --529.074 561.109
Despesas operacionais
e administrativas (2.074) (155) (495.767) (454.777)
Equivalência patrimonial 86.916 135.150 --
Outras receitas operacionais,
líquidas 13 415 41.130 40.156
Lucro operacional 84.855 135.410 74.437 146.488
Resultado financeiro (17) 6.851 39.637 62.313
Lucro antes do IR e da CS 84.838 142.261 114.074 208.801
Imposto de renda e contribuição
social correntes e diferidos (2.105) (2.399) (28.653) (64.759)
Lucro líquido do exercício 82.733 139.862 85.421 144.042
Lucro líquido atribuível:
Acionistas controladores 82.733 139.862
Participação dos não controladores 2.688 4.180
85.421 144.042
Demonstrações dos resultados abrangentes
Controladora Consolidado
2021 2020 2021 2020
Lucro líquido do exercício 82.733 139.862 85.421 144.042
Resultado abrangente do exercício 82.733 139.862 85.421 144.042
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Capital
social Reserva
legal Reserva
de lucros Lucros (prejuízos)
acumulados Total Participação não
controladores Total patrimônio
líquido
Saldos em 31 de dezembro de 2020 193.168 20.107 299.491 - 512.766 15.679 528.445
Lucro líquido do exercício - - - 82.733 82.733 2.688 85.421
Destinação do lucro:
Aumento do capital 500 - - - 500 - 500
Constituição de reserva legal - 4.137 - (4.137) - - -
Constituição de reserva de lucros - - 43.490 (43.490) - - -
Outras - - - (35.106) (35.106) (1.651) (36.757)
Saldos em 31 de dezembro de 2021 193.668 24.244 342.981 - 560.893 16.716 577.609
Diretoria
Francisco Laerte Santichio
Diretor Presidente - CPF nº 044.418.668-95
Antonio Luiz Santichio - Diretor - CPF nº 739.325.038-34
João Carlos Santichio - Diretor - CPF nº 925.740.258-49
Fabio Alves da Silva - Diretor Financeiro - CPF 186.831.788-97
Marcelo Negreti Gomes - Contador - CRC 1PR 048.362/O6 T SP
“As demonstrações financeiras completas, inclusive relatório dos auditores independentes, sem ressalva, estão à disposição na sede da Empresa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 31 de agosto de 2022 às 05:01:52

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