Convocação - IMMOBILIARE HOLDING PARTICIPAções LTDA

Data de publicação11 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
4 – São Paulo, 133 (229) Diário Of‌i cial Empresarial segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 09/11/2023. Processo nº.:
001/0708/000.694/2023. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de
Preços para Aquisição de Copo Descartável Polipropileno - 200ML. Pregão
Eletrônico SRP nº 066/2023.HOMOLOGO, com fulcro no disposto no
inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o
artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução
CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão
Eletrônico para Registro de Preços, ficando em decorrência registrado o
item 01, a favor da empresa NICOLE MOREIRA AZEVEDO-ME, inscrita no
CNPJ nº 46.293.794/0001-20, pelo período de vigência de 12 meses.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem,
Tinturaria e Estamparia de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalha,
Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento de Confecções de
Malhas e Especialidades Têxteis de Tatuí, Itapetininga e Cerquilho
Edital de Convocação
Fica convocada nos termos do Estatuto Social, a Eleição para
renovação da Diretora, Conselho Fiscal e Delegados Representantes,
a realizar-se no dia 11 de Janeiro de 2024, das 8h às 22h, com urnas
Fixas e Itinerantes nos termos do edital fixado na sede social. Fica Aber-
to o prazo de 05 (cinco) dias para registro de chapas na Secretaria da
Entidade, à Rua Capitão Lisboa, nº 715, 1º andar- Tatuí/SP, no horário
das 08h00 às 17h00. Tatuí,11 de dezembro de 2023.
Antônio César Amâncio da Silva - Presidente
Immobiliare Holding Participações Ltda
CNPJ/MF nº 08.684.170/0001-44 - NIRE nº 35.221.245.927
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO DE QUOTISTAS
Ficam convocadas as sócias para participarem da Reunião de Quotistas,
no dia 15/12/2023, às 15 horas, em 1ª convocação, e às 15:30 horas em 2ª
convocação, Rua Jornalista Rubens Volpe Filho, 560, casa 36, Condomínio
Gênova, Ribeirão Preto/SP. Ordem do Dia: a) Alterar poderes e forma de
atuação da administradora da empresa, dando-se nova redação à cláusula
VII do contrato social; b) Outros assuntos. Ribeirão Preto/SP, 6/12/2023.
Giselle Quintino Feierabend - Sócia-Administradora 7, 8, 11/12
SANCHEZ CANO LTDA.
CNPJ/MF: 03.594.123/0001-96 - NIRE 35.216.109.484
Edital de Convocação
Convocamos os atuais sócios da Sanchez Cano Ltda. (“Sociedade”) a
participar de reunião de sócios da Sociedade, a ser realizada no dia
18.12.2023, às 09hs, na sede social, localizada na Avenida José Benassi,
nº 1.003, Loteamento Parque Industrial, Jundiaí/SP, a f‌i m de deliberar
acerca da declaração, distribuição e pagamento de dividendos
intermediários pela Sociedade. Jundiaí, 07.12.2023. Manuel Sánchez
Cobian - Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração
Basilicata Laurenti Ltda.
CNPJ/MF nº 61.367.025/0001-12 – NIRE 35.205.814.131
Ata de Reunião de Sócios
Aos 05/08/2023, às 09h00, na sede social. Presença: Totalidade. Mesa:
Presidente: Nicola Lorenti Neto; Secretário: Angelo Agazio Lorenti. Delibe-
rações aprovadas: 1. Em razão de erro material na 19ª Alteração do Con-
trato Social da Sociedade, a qual deliberou pelo aumento do capital social
no valor de R$ 1.924.814,00, resolvem os Sócios reduzir o capital social
no referido montante, proporcionalmente à participação societária dos
Sócios e sem a devolução do respectivo montante aos Sócios, mediante
o cancelamento de 1.924.814,00 quotas, passando o capital social de
R$ 4.568.550,00 para R$ 2.643.736,00, dividido em 2.643.736,00 quotas,
no valor nominal unitário de R$ 1,00 cada uma. 1.1. A redução, ora apro-
vada, f‌i ca condicionada à publicação de referida deliberação e ao decurso
do prazo de 90 dias sem a oposição de credores. Após o transcurso do
prazo acima, restará convalidada a redução do capital, sendo alterada a
Cláusula 5ª do Contrato Social. 2. Autorizar a administração da Sociedade
a tomar as providências necessárias para o cumprimento das deliberações
ora aprovadas. Encerramento: Nada mais. São Paulo/SP, 05/08/2023.
Mesa: Nicola Lorenti Neto, Presidente; Angelo Agazio Lorenti, Secretário.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da
1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, insti-
tuição f‌i nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com
sede na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200,
bloco 8 , Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou
Agente Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da
cláusula 6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emis-
são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e
Debêntures”, respectivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê
S.A. (“Emissora”), vem pelo presente edital convocar os titulares das
Debêntures (“Debenturistas”), cuja escritura foi celebrada em 14 de maio
de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-
-se para a reabertura da assembleia geral de Debenturistas no dia 10
de janeiro de 2024, às 13 horas e 30 minutos (“AGD”), a ser realizada
exclusivamente de modo presencial, em local diverso da sede da
Emissora para conveniência dos Debenturistas, na Av. Cidade Jar-
dim, 803 – 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do Dia”): (a) a apro-
vação do pedido de complementação de honorários (“Honorários Com-
plementares”) apresentado pelo Administrador Judicial em 31.08.2022,
às f‌l s. 7.483, nos autos da recuperação judicial da Emissora, processo nº
1005820-93.2019.8.26.0526 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de
Salto/SP, (“RJ”), no valor mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
líquido, até o encerramento da RJ, a ser formalizada por meio de manifes-
tação a ser apresentada pelos assessores legais da Emissão nos autos
da RJ; (b) caso reprovado o item (a), deliberar sobre a aprovação da con-
traproposta a ser apresentada pela Emissora nos autos da RJ, conforme
disponibilizada aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br;
e (c) caso reprovado o item (a) da Ordem do dia, deliberar sobre a apro-
vação da interposição dos recursos necessários pelos assessores legais
da Emissão, para revisão dos Honorários Complementares caso não seja
acatada a manifestação da Pentágono, em representação à coletividade
de Debenturistas, pelo juízo da Recuperação Judicial. Instruções Gerais:
Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da
Emissora (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da CVM (www.cvm.
gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores
internet e na sede social da Emissora, a proposta da administração
da Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elencado
nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos mes-
mos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário
indicado para início da AGD, com os seguintes documentos: (i) documento
de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em
nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii)
caso o Debenturista não possa estar presente à AGD, procuração com
poderes específ‌i cos para sua representação na AGD, obedecidas as con-
dições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e
facilitar os trabalhos da AGD, o instrumento de mandato pode, a critério
do Debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2
(dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da AGD. Sem
prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar
os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: con-
tencioso@pentagonotrustee.com.br. (08, 11 e 12/12/2023)
Pearson Education do Brasil Ltda.
CNPJ/MF nº 01.404.158/0001-90 - NIRE 35.213.946.717
Resolução de Sócios
(nos termos do artigo 1.072, parágrafo 3º, da Lei 10.406 de 2002)
Longman Group (Overseas Holdings) Limited, sociedade constituída
e existente de acordo com as leis da Inglaterra, com sede em 80
Strand, WC2R ORL, Londres, Inglaterra inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.707.284/0001-74, neste ato representada por seus procuradores
Heloísa Moutinho Avilez Grato, brasileira, casada, produtora editorial,
Diretora Comercial, portadora da Cédula de identidade RG nº 33.211.839-3
SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº 302.341.438-60 e Gustavo Jose
Ramos Jorge, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1. 770.871 DIC-RJ, inscrito no CPF/MF sob
nº 046.414.607-01, todos com endereço comercial na Avenida João Scar-
paro Netto, nº 84, condomínio empresarial Unique Village Offices, Bloco B,
Lot. Santa Genebra, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, CEP
13080-655; e Pearson Education Limited, sociedade constituída de acor-
do com as leis da Inglaterra, com sede localizada em 80 Strand, WC2R
ORL, Londres, Inglaterra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.706.618/0001-95,
neste ato representada por seus procuradores, Heloísa Moutinho Avilez
Guerato e Gustavo Jose Ramos Jorge, acima qualificados; Únicas Só-
cias da Pearson Education do Brasil Ltda., sociedade empresária limita-
da, com sede na cidade de Louveira, estado de São Paulo, na Avenida
José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor Módulo 03B - GLP Louveira I,
bairro Santo Antônio, CEP 13290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.404.158/0001-90, com seus atos constitutivos registrados na Junta Co-
mercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.213.946.717
(“Sociedade”), resolvem, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, de-
liberar: (1) pela redução do capital social da Sociedade no valor de
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com o consequente cancela-
mento proporcional de 100.000.000 (cem milhões) de quotas. Em conse-
quência, o capital social da Sociedade passará de R$ 1.598.195.878,00
(um bilhão, quinhentos e noventa e oito milhões, cento e noventa e cinco
mil, oitocentos e setenta e oito reais) para R$ 1.498.195.878,00 (um bi-
lhão, quatrocentos e noventa e oito milhões, cento e noventa e cinco mil,
oitocentos e setenta e oito reais) totalmente subscrito e integralizado, po
r
ser o capital social excessivo em relação ao objeto social da Sociedade,
nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, a qual produzirá efeitos no
prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente resolução, nos ter-
mos da lei, quando será implementada a correspondente alteração de con-
trato social da Sociedade. (2) Em virtude da redução de capital acima ex-
posta, a Sociedade restituirá à sócia Longman Group (Overseas Holding)
Limited, quando da produção de efeitos da redução do capital social, o
valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com a concordância
da sócia Pearson Education Limited. (3) Por fim, considerando as delibera-
ções acima descritas, passado o prazo de 90 dias da publicação desta
resolução de sócios, nos termos da lei, as sócias irão providenciar altera-
ção de contrato social da Sociedade para alteração da Cláusula 5 do Con-
trato Social da Sociedade, de modo que passe a vigorar com a seguinte
redação: “Cláusula 5. O capital social da Sociedade, totalmente subscrit
o
e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 1.498.195.878,0
0
(um bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões, cento e noventa e cinc
o
mil, oitocentos e setenta e oito reais), dividido em 1.498.195.878 (um bi
-
lhão, quatrocentas e noventa e oito milhões, cento e noventa e cinco mil,
oitocentas e setenta e oito) quotas, no valor nominal unitário de R$ 1,0
0
(um real), as quais são distribuídas entre as sócias da seguinte forma:
Sócia Nº de quotas Valor
Longman Group (Overseas
Holdings) Limited 1.498.195.877 R$ 1.498.195.877,00
Pearson Education Limited 1 R$ 1,00
Total 1.498.195.878 R$ 1.498.195.878,00
[...]”. E por estarem assim, justos e contratados, as sócias obrigam-se a
cumprir o presente instrumento, assinando-o por meio de certificado
digital. Louveira/SP, 08 de dezembro de 2023. Sócias: Longman Group
(Overseas Holdings) Limited - (pp. Heloísa Moutinho Avilez Guerato e
Gustavo Jose Ramos Jorge); Pearson Education Limited - (pp. Heloísa
Moutinho Avilez Guerato e Gustavo Jose Ramos Jorge).
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição f‌i nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 22
de fevereiro de 2022, às 15 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803,
5º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura
foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escri-
tura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia geral
de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presencial, no
dia 10 de janeiro de 2024, às 15 horas (“Assembleia Geral de Deben-
turistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º anda, Itaim Bibi, São
Paulo-SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre a seguinte ordem do
dia (“Ordem do Dia”): (a) medidas a serem tomadas visando a excus-
são das garantias da Emissão, em decorrência do vencimento antecipado
declarado em Assembleia Geral de Debenturistas, na data de 08.11.2019,
bem como em razão do pedido de recuperação judicial da Emissora,
objeto do processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526, em trâmite perante
a Vara Judicial da Comarca de Salto, Estado de São Paulo (“RJ”), nos
termos da cláusula 4.16.2, (i) da Escritura de Emissão; (b) ratif‌i cação dos
atos e medidas eventualmente praticados pelo Agente Fiduciário visando
a proteção da comunhão dos debenturistas no âmbito judicial, incluindo,
mas não limitando, ao processo de RJ, bem como eventuais processos
dependentes ou anexos, ou extra judicial, bem como defesa dos interesses
dos debenturistas na perseguição do crédito da Emissão, conforme deter-
mina os artigos 11 e 12 da INCVM nº 583 de 20.12.16; (c) ratif‌i cação ou
não, da continuidade e condições da prestação dos serviços dos assesso-
res legais e f‌i nanceiros contratados no âmbito da Emissão; ou a sua subs-
tituição por novos assessores legais e/ou f‌i nanceiros para a defesa dos
interesses dos debenturistas, no âmbito da RJ e de qualquer medida judi-
cial ou extra judicial relacionada ao vencimento antecipado da Emissão,
assim como def‌i nição de suas formas de pagamento em decorrência da
RJ da Emissora; (d) aprovação, ou não, de criação de Comitê de Debentu-
ristas para deliberar sobre as matérias relacionadas a RJ, incluindo, mas
não se limitando, a def‌i nição de seus termos e condições; (e) aprovação,
ou não, da implementação de fundo de despesas para a Emissão, bem
como a def‌i nição de seus termos e condições, caso necessário; (f) nos
termos da notif‌i cação enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora na data
de 13.11.2019, aprovar, ou não, a contratação às expensas da Emissora,
de terceiros para prestação de serviços de controle e excussão da garan-
tia objeto do Contrato de Cessão Fiduciária; (g) medidas judiciais e/ou
extra judiciais a serem tomadas, em razão do vencimento das apólices de
seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-
0147701 e nº 54-775-31-0147702 e as que por ventura vierem a não ser
renovadas ao longo da RJ; (h) outras medidas de interesse dos debenturis-
tas, relacionados aos itens anteriores. Instruções Gerais: Os debenturistas
deverão se apresentar antes do horário indicado para início da Assembleia
Geral de Debenturistas, com os seguintes documentos: (i) documento de
identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome
de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o
debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debentu-
ristas, procuração com poderes específ‌i cos para sua representação na
assembleia, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de
dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de
Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do debenturista,
ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis
antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral de Deben-
turistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão
encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para
o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br. Tendo em vista que o
presente edital trata de uma reabertura, informamos que a publicação
de todos os itens da Ordem do Dia decorre de lei, sendo certo que os
itens (a); (c); (d); (e); (f); (g) e (h) estão encerrados, restando apenas o
item (b) para deliberação. (08, 11 e 12/12/2023)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 às 05:01:04

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT