Convocação - International Meal Company Alimentação S.A

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (179) – 3
International Meal Company Alimentação S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 17.314.329/0001-20 - NIRE 35.300.48875-0
Edital de Primeira Convocação da Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
com Garantia Adicional Fidejussória, em duas séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da International Meal Company Alimentação S.A.
Nos termos do Artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula 10.1 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Pri-
meira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da International Meal
Company Alimentação S.A.” celebrada em 13 de fevereiro de 2019, entre a International Meal Company Alimen-
tação S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o
nº 17.314.329/0001-20 (“Emissora”), as Fiadoras (conforme definidas na Escritura de Emissão), e a Oliveira Trust
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/004-34, na quali-
dade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares das Debêntures (conforme abaixo definidas)
(“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente), conforme aditada de tempos em tempos (“Escritura de
Emissão”), ficam os Debenturistas da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries (“Debêntures”), da 1ª (primeira)
Emissão da Emissora (“Emissão”), e o Agente Fiduciário convocados a participar da Assembleia Geral de Deben-
turistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), que se realizará, em primeira convocação, no dia 10 de outubro
de 2022, às 13h00, a ser realizada de forma exclusivamente digital por meio da plataforma eletrônica Zoom
Meetings (“Plataforma Digital Zoom”), observado o disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), a fim de apreciarem e deliberarem acerca das
seguintes propostas da Emissora: (A) O consentimento prévio (waiver) para a Emissora, as Fiadoras (conforme
definido na Escritura de Emissão) e/ou qualquer das controladas (diretas ou indiretas) da Emissora, realizarem, no
período de até 18 (dezoito) meses contados da data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas que
aprovar referida matéria, a venda e/ou alienação total ou parcial de ativos, em uma ou mais transações, desde que
observado o limite total de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e, consequentemente, não decla-
rar o vencimento antecipado das obrigações no âmbito da Emissão devido por descumprimento ao item (xxii) da
Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão. Fica certo que o waiver de que trata esta matéria poderá ser resolvido de
pleno direito, nos termos do artigo 127 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código
Civil”), caso a Emissora deixe de outorgar aos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da conclusão
da primeira alienação de ativos, garantia real, na forma de cessão fiduciária de conta depósito (“Conta Escrow”),
que será movimentável apenas pelo Agente Fiduciário (“Garantia Real”). Dessa forma, a Emissora deverá deposi-
tar e manter na Conta Escrow (ou fazer com que seja depositado e mantido na Conta Escrow) o montante equiva-
lente a 42,50% (quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do valor total bruto objeto da venda e/
ou alienação de tais ativos e/ou participações societárias por parte das controladas (diretas ou indiretas) da Emis-
sora, a medida em que ocorrerem, desde que tais vendas e/ou alienações de tais ativos e/ou participações socie-
tárias sejam superiores, de forma individual e/ou agregada, ao threshold estabelecido no item (xxii) da Cláusula 7.1
da Escritura de Emissão (“Recursos”), o qual será cedido fiduciariamente e compartilhado, por meio da celebração
de contrato de cessão fiduciária, de forma proporcional ao saldo devedor de suas 1ª e 2ª emissões de debêntures
na data de assinatura do contrato de cessão fiduciária, e por meio da celebração de contrato de compartilhamento
de garantias a ser firmado entre a Emissora e o agente fiduciário das respectivas emissões de debêntures. Os
Recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento das parcelas de Amortização Programada das
Debêntures, conforme cronograma previsto na Cláusula 5.19.1 da Escritura de Emissão, sendo certo que os Recur-
sos poderão ser mantidos em investimentos permitidos, de baixo risco e liquidez diária; (B) No caso de aprovação
pelos Debenturistas da matéria do item (A) acima, a Emissora propõe a: (i) realizar o pagamento de prêmio(s)
(“Waiver Fee(s)”) a todos os Debenturistas, conforme prazo e termos previstos na mais recente Proposta de Admi-
nistração divulgada pela Emissora até a realização da Assembleia Geral de Debenturistas e, ainda, de forma
idêntica, a qualquer benefício adicional concedido pela Emissora às demais emissões de debêntures que venham
a deliberar sobre a mesma Ordem do Dia; (ii) aditar a Escritura de Emissão de Debêntures para majorar os prêmios
para Resgate Antecipado, previstos nas Cláusulas 5.20.1.2(ii)(c) e 5.20.2.2(ii)(c) da Escritura de Emissão, de 0,45%
(quarenta e cinco centésimos por cento) para 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento); (iii) abster-se,
temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, de realizar (a) pagamentos aos acionistas/sócios da Emissora de
dividendos, incluindo dividendos a título de antecipação e/ou rendimentos sob forma de juros sobre capital próprio,
ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo legal obrigatório previsto em lei, e (b) qualquer redução
de capital da Emissora ou recompra de ações de sua própria emissão pela Emissora; e (iv) manter, temporariamen-
te, a partir de 31 de março de 2023 (inclusive) até 31 de março de 2024 (inclusive), sua dívida bruta em montante
igual ou inferior a R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a qual deverá ser verificada e auferida trimes-
tralmente; e (C) Caso as matérias constantes da Ordem do Dia acima sejam aprovadas, a autorização para que a
Emissora, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos, e o Agente Fiduci-
ário possam: (a) praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento
das deliberações ora tomadas, inclusive, mas não se limitando, a contratação de banco depositário, a realização do
aditamento à Escritura de Emissão e a constituição da garantia de cessão fiduciária da Conta Escrow, com a con-
sequente assinatura do contrato de cessão fiduciária, do contrato de depositário e quaisquer outros termos e con-
tratos necessários à sua constituição; (b) para realização do protocolo para registro da ata e do aditamento à Escri-
tura de Emissão em até 30 (trinta) Dias Úteis contados da conclusão da assembleia; e (c) para realização do
registro dos demais documentos que se fizerem necessários à implementação das deliberações ora tomadas em
até 10 (dez) Dias Úteis da conclusão de cada uma das alienações de ativos mencionadas no item (A) acima, con-
forme necessário e aplicável. 1 Local: 1.1 Será realizada de forma exclusivamente digital, por meio de
participação remota através da Plataforma Digital Zoom, conforme instruções dispostas no parágrafo das “Informa-
ções Gerais” abaixo, observado o disposto no artigo 71, §2º, da Resolução 81. 2 Informações Gerais: 2.1.1
Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar,
preferencialmente, até 2 (dois) Dias Úteis anteriores à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, à
Emissora, no e-mail ri@internationalmealcompany.com, ao Agente Fiduciário, no e-mail af.assembleias@oliveira-
trust.com.br, cópia dos seguintes documentos de habilitação: (a) documento de identidade do debenturista, repre-
sentante legal ou procurador; e (b) caso o debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debentu-
ristas e seja representado por um procurador, por meio de procuração com poderes específicos para sua
representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No caso de Debenturista
pessoa jurídica, deverão ser apresentados, adicionalmente, os seguintes documentos: (a) estatuto ou contrato so-
cial atualizado, devidamente registrado no órgão de registro competente; (b) documento que comprove os poderes
de representação, qual seja, ata de eleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s) ou que assinou(aram) a
procuração, se for o caso; e (c) procuração, em caso de fundo de investimento, o regulamento do fundo e os docu-
mentos referidos acima em relação ao seu administrador e/ou gestor, conforme o caso. 2.2 A Emissora disponibili-
zará (i) Plataforma Digital Zoom para participação e votação remota, como alternativa para viabilizar a participação
a distância dos Debenturistas na Assembleia Geral de Debenturistas; e (ii) instrução de voto a distância. 2.2.1 Os
Debenturistas poderão optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação a distância, enviando
a correspondente instrução de voto a distância diretamente a Emissora e ao Agente Fiduciário, preferencialmente,
em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. A Emisso-
ra disponibilizará modelo de documento a ser adotado para o envio da instrução de voto a distância em sua página
na rede mundial de computadores http://ri.internationalmealcompany.com e na sua página de rede mundial de
computadores na CVM. A instrução de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo debenturista, ou
por seu representante legal, e deverá ser enviada com a antecedência acima mencionada acompanhada dos ins-
trumentos de representação do Debenturista. Mesmo após o eventual envio de instrução de voto, os Debenturistas
poderão participar da Assembleia Geral de Debenturistas por meio da Plataforma Digital Zoom, de acordo com
disposto neste Edital de Convocação, podendo exercer seu voto diretamente na Assembleia Geral de Debenturis-
tas, hipótese em que terá sua instrução de voto previamente enviada desconsiderada. O acesso via Plataforma
Digital Zoom estará restrito aos Debenturistas que se credenciarem, nos termos aqui descritos (“Debenturistas
Credenciados”). Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse Edital de Convocação terão o signifi-
cado atribuído na Escritura de Emissão. 2.3 Os convites individuais para admissão e participação na Assembleia
Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os
documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente
serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Credenciados e seus representantes ou procuradores
(nos termos da Lei das Sociedades por Ações). Caso determinado debenturista não receba o convite individual
para participação na Assembleia Geral de Debenturistas com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em
relação ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas, deverá entrar em contato com a Emissora pelo
e-mail ri@internationalmealcompany.com ou com o Agente Fiduciário pelo e-mail af.assembleias@oliveiratrust.
com.br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia Geral de
Debenturistas para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja libe-
rado mediante o envio de novo convite individual. 2.4 A Emissora recomenda que os Debenturistas Credenciados
acessem a Plataforma Digital Zoom com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da Assembleia
Geral de Debenturistas, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Credenciados se
familiarizem previamente com a Plataforma Digital Zoom para evitar problemas com a sua utilização no dia da As-
sembleia Geral de Debenturistas. A Emissora não se responsabiliza por problemas de conexão que os Debenturis-
tas Credenciados venham a enfrentar e outras situações que não estejam sob o controle da Emissora (e.g., insta-
bilidade na conexão do Debenturista Credenciado com a internet ou incompatibilidade da Plataforma Digital Zoom
com o equipamento do Debenturista, entre outros). 2.5 Os Debenturistas Credenciados que participarem via Plata-
forma Digital Zoom, de acordo com as instruções da Emissora, serão considerados presentes à Assembleia Geral
de Debenturistas e assinantes da ata e do livro de presença, ou, alternativamente, o registro em ata dos Debentu-
ristas que participarem da Assembleia Geral de Debenturistas, pelos meios referidos neste Edital, pode ser realiza-
do pelo presidente da mesa ou pelo secretário da Assembleia Geral de Debenturistas, cujas assinaturas podem se
r
feitas por meio de certificação digital ou reconhecidas por outro meio que garanta sua autoria e integridade em
formato compatível com o adotado para a realização da Assembleia Geral de Debenturistas, observado o disposto
no artigo 76, §2º da Resolução 81. 2.6 Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regu-
lamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral
de Debenturistas, que poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização para que a Assembleia
Geral de Debenturistas se adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a
Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necessárias pelos mesmos
meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital de Convocação, sem que tal fato implique a
reabertura do prazo de convocação da Assembleia Geral de Debenturistas. 2.7 Este Edital se encontra disponível
nas respectivas páginas do Agente Fiduciário (https://webapp.oliveiratrust.com.br/home), da Emissora (http://ri.
internationalmealcompany.com/) e da CVM na rede mundial de computadores (http://www.cvm.gov.br). Todos os
termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a
eles atribuídos na Escritura de Emissão. International Meal Company Alimentação S.A.
Fundação da Federação de Serviços do Estado de São Paulo – FESERV/SP
EM CONSTITUIÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
As Entidades fundadoras através de seus representantes legais, Sindicato das Empresas de Processamento da
Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo - SEPROSP, CNPJ nº 54.460.951/0001-72, representado
pelo Sr. Luigi Nese; Sindicato das Empresas de Manutenção e Execução de Áreas Verdes Públicas e Privadas do
Estado de São Paulo - SINDVERDE, CNPJ nº 86.825.536/0001-61, representada pela Sra. Rita de Cássia Bastos;
Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de
São Paulo -SINDIPROM, CNPJ nº 69.280.113/0001-94, representado pelo Sr. Carlos Alberto Sauandag; Sindicato
das Empresas de Serviços de Conservação de Veículos, Lava Rápidos e Similares no Estado de São Paulo –
SESCOVE, CNPJ nº 00.749.116/0001-28, representado pelo Sr. José Donizete Pereira Casalinho; Sindicato
Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos - SINTELMARK, CNPJ nº 01.132.725/0001-
04, representado pelo Sr. Lincoln de Souza Pereira; Sindicato dos Estabelecimentos de Esportes Aquáticos, Aéreos
e Terrestres do Estado de São Paulo - SEEAATESP, CNPJ nº 61.398.905/0001-56, representado pelo Sr. Gilberto
José Bertevello; Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos
Intermunicipal do Estado de São Paulo – SINDICOND/SP, CNPJ nº 03.547.186/0001-91, representado pelo Sr.
José Luiz Bregaida; Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Prof‌i ssionais Liberais em Estética e
Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, CNPJ nº 07.866.505/0001-82, representada pela Sra. Daniela
Oliveira Lopes; Sindicato das Empresas de Cobrança do Estado de São Paulo - SECOBESP, CNPJ nº
08.248.057/0001-16, representado pelo Sr. Eric Garmes de Oliveira; Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do
Estado de São Paulo - SINDIFUPI, CNPJ nº 05.969.877/0001-09, representado pelo Sr. Ângelo José Leite Cardoso
Coelho; Sindicato de Remanufaturamento, Recondicionamento e/ou Retíf‌i ca de Motores e seus Agregados e
Periféricos no Estado de São Paulo - SINDIMOTOR, CNPJ nº 06.006.090/0001-04, representado pelo Sr. Zauri
Candeo; Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista - SICON, CNPJ nº 57.738.163/0001-93,
representado pelo Sr. Rubens José Reis Moscatelli; Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço de
Vistoria em Veículos Automotores do Estado de São Paulo - SINDVIST/SP, CNPJ nº 14.107.280/0001-46,
representado pelo Sr. Valter Menegon; Sindicato das Empresas Administradoras de Bens e Condomínios de Santos
- SEABENS, CNPJ nº 01.544.946/0001-81, representado pelo Sr. Horácio Prol Medeiros; Sindicato de Condomínio
Prediais, Comerciais e Af‌i ns dos Municípios de Guarujá e Bertioga – SINPRECON/SP, CNPJ nº 02.343.810/0001-
76, representado pelo Sr. Daniel Baff‌i Kawamura, convidam para a Assembleia Geral que se realizará no dia
24/10/2022, às 11:00 horas, de forma presencial, na Rua Professor Tamandaré Toledo, nº 69, 3º andar, Itaim Bibi,
na cidade de São Paulo, Capital, para fundação da Federação de Serviços do Estado de São Paulo-FESERV/SP,
de grau superior, nos termos da Portaria 671 de 08/11/2021, artigos 239 e 240, setor de serviços, com exclusão das
Autarquias Estaduais e categorias econômicas dos Sindicatos do Comércio, Serviços Financeiros, Saúde e
Educação. A base territorial da Federação de Serviços do Estado de São Paulo-FESERV/SP, é composta pelos
seguintes municípios: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara,
Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares
Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvilândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos,
Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida D’Oeste, Apiaí, Araçariguama,
Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis,
Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia, Aurif‌l ama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt,
Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo,
Barretos, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga,
Bilac, Birigui, Biritibamirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso
de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski,
Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelância, Caiabu,
Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista,
Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão
Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros,
Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira Cesar, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes,
Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí,
Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado,
Diadema, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont,
Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho,
Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d’Oeste, Euclides da
Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Floreal,
Flórida Paulista, Florínea, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão
Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçú, Guapiara,
Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba,
Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Guzolância, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá,
Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira,
Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis,
Irapuã, Itapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi,
Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga,
Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales,
Jambeiro, Jandira, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita,
Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavinia, Lavrinhas, Leme, Lençóis
Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antonio, Luiziânia, Lupércio,
Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí,
Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mauá, Mendonça, Meridiano, Mesópolis,
Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol,
Mirassolândia, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre
do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro
Agudo, Morumgaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narantiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves
Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa,
Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte,
Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo
Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Palmital,
Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-
Açu, Parisi, Patrocinio Paulista, Paulicéia, Paulínea, Paulistânia, Paulo de Faria, Perdeneiras, Pedra Bela,
Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras,
Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia,
Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras,
Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto
Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz,
Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira,
Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão
Pires, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riolândia,
Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão,
Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara
D’Oeste, Santa Branca, Santa Clara D’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa
Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa-Quatro, Santa Rita d’Oeste, Santa Rosa de
Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana do Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santo
Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio
do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de
Iracema, São João do Pau d’Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José
do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Luiz do Paraitinga, São
Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, São Sebastião
da Grama, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana,
Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Suzano,
Tabapuã, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral,
Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê,
Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Tur malina,
Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso,
Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista
Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga, Zacarias.
Ordem do dia: Fundação da Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESERV/SP, Aprovação do
Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria.
São Paulo, 21 de setembro de 2022
Pela Comissão da Fundação - Luigi Nese
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022 às 05:03:30

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