CONVOCAÇÃO - JOELBA SA - EM LIQUIDACAO

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SectionCaderno Empresarial
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (30) – 7
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 10.02.2021. Processo:
001/0708/000.077/2021. Objeto: Aquisição de conector KPC macho e
fêmea. Ratifico e homologo o Ato de Inexigibilidade de Seleção de
Fornecedores, com a empresa PALL DO BRASIL LTDA, pelo valor de R$
90.252,09. Despacho da Superintendência de 10.02.2021. Processo:
001/0708/000.212/2021. Objeto: Aquisição de bolsas para amostragem,
unidade filtrante, cápsulas, cartuchos, mangueira de silicone, entre outros.
Ratifico e homologo o Ato de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores,
com a empresa EMD MILLIPORE CORPORATION, pelo valor de USD
1.261.757,40. Despacho da Superintendência de 09.02.2021. Processo:
001/0708/000.161/2021. Objeto: Aquisição de anel de silicone, cartucho,
cassete e entre outros. Ratifico e homologo o Ato de Inexigibilidade de
Seleção de Fornecedores, com a empresa MERCK S/A, pelo valor de R$
3.176.443,49. Despacho da Superintendência de 11.02.2021. Processo:
001/0708/003.112/2020. Objeto: Aquisição de Soldador de Tubos. Ratifico
e homologo o Ato de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a
empresa SARTORIUS STEDIM BIOTECH GMBH, pelo valor de USD
363.365,85. Despacho da Superintendência de 11.02.2021. Processo:
001/0708/000.093/2021. Objeto: Tratamento Químico, Filtro de AR e
Cartucho de Colormetry. Ratifico e homologo o Ato de Inexigibilidade de
Seleção de Fornecedores, com a empresa MIURA BOILER DO BRASI
L
LTDA, pelo valor de R$ 400.986,42.
Edulos Securitizadora de Créditos S/A
CNPJ 40.276.751/0001-50 - NIRE 3530056258-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 20/01/2021
Data, Hora e Local: 20/01/2021 às 9hs, Tatuí-SP, Convocação: Dispen-
sada. Presença: Totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Carlos
Roberto de Campos Camargo; Secretario: Raphael Gardenal de Campos
Camargo. Ordem do dia e deliberações: 1. Deliberar e aprovar a proposta
da Diretoria da Companhia que tem por objeto a realização de uma emis-
são privada de debêntures simples em série única; 2. Aprovar a f‌ixação
das características das debêntures a serem emitidas; 3. Autorizar a Dire-
toria a celebrar a respectiva Escritura de Emissão Privada de Debêntures.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por
encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada
conforme, foi
p
or todos assinada. JUCESP nº 68.527/21-4 em 04/02/2021.
AZ Quest Investimentos Ltda.
CNPJ 04.506.394/0001-05 - NIRE 35.216.969.751
Edital de Convocação
Ficam os sócios da AZ Quest Investimentos Ltda., com sede em São
Paulo/SP, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 15º andar,
conjunto 152, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Sociedade”) convocados para
participar da Reunião de Sócios que será realizada no dia 22/02/2021,
às 10h, em meio digital, por videoconferência a ser acessada no link ht-
tps://xzoom.us/j/91067101786?pwd=M2l0MlJybXJYSWErS0FYRnJPN-
Cs4dz09, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Destituição e
nomeação de administradores da Sociedade. (ii) Alteração da representa-
ção legal da Sociedade. (iii) Alteração de quadro societário. (iv) Incorpora-
ção reversa, por meio da qual a AZ Quest Investimentos Ltda. - CNPJ
04.506.394/0001-05 incorporará a AZ Quest Participações S.A - CNPJ
07.569.956/0001-58 e a AZ Brasil Holdings Ltda. - CNPJ 18.903.124
0001-42, com a consequente extinção das sociedades incorporadas e o
respectivo aumento de capital social da sociedade incorporadora, com
exame, para eventual aprovação, do Protocolo e Justif‌icação de Incorpo-
ração. (v) Exame, para eventual aprovação, do laudo de avaliação elabora-
do por empresa de contabilidade especializada. (vi) Discussão e eventual
aprovação da supracitada incorporação reversa. (vii) Se aprovada tal incor-
poração reversa, aprovação do consequente aumento de capital social da
Sociedade em decorrência desta operação. (viii) Consolidação do contrato
social da Sociedade. (ix) Autorização aos administradores para praticar os
atos necessários. São Paulo, 12/02/2021. AZ Quest Investimentos Ltda.
- Walter Maciel Neto.
Célula Empreendimentos e
Administração de Bens S.A.
CNPJ/MF nº 13.203.201/0001-38 - NIRE 35.300.415.507
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Acionistas da Companhia, a se reunirem em As-
sembleia Geral Extraordinária a se realizar, em primeira convocação,
às 11:00h, no dia 23 de fevereiro de 2021, e, em segunda convocação,
às 11:30 horas, na Rua dos Pinheiros, nº 870, 19º andar, conj. 191,
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; CEP 05422-001, a f‌i m de
discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) alteração do en-
dereço da Sede Social da Companhia; e (ii) a eleição ou reeleição dos
membros da diretoria, diante do vencimento do mandato. São Paulo,
12 de fevereiro de 2021. Luiz Gil Finguermann. (13-16-17)
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.
CNPJ/ME nº 47.080.619/0001-17 - NIRE 35.300.145.135
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 02 de Fevereiro de 2021
Data, Hora e Local: Aos 02 (dois) dias de fevereiro de 2021, às 10:00 (dez) horas, na sede da Tereos Açúcar e
Energia Brasil S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Olímpia, no estado de São Paulo, na Via de Acesso
Guerino Bertoco, Km 5, localizada na altura do Km 155 da Rodovia Assis Chateaubriand, Zona Rural, CEP
15400-000. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura
constante do Livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a convocação em face ao comparecimen-
to de todos os acionistas da Companhia, conforme faculta o artigo 124, §4º da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Mesa: Presidente: Sr. Pierre L. J. Santoul; Secretária:
Sra. Maria Stela G. Antoniolli. Ordem do Dia: Deliberar sobre a: (i) realização da 4ª (quarta) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor principal de até
R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais) pela Companhia, para colocação privada (“Emissão”).
As debêntures emitidas no âmbito da Emissão serão vinculadas a 52ª (quinquagésima segunda) emissão, em série
única, de certificado de recebíveis do agronegócio de emissão da Vert Companhia Securitizadora, sociedade por
ações com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, 2.365, 7º andar, Pinhei-
ros, CEP 05407-003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob
o nº 25.005.683/0001-09, com seu estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“ JUCESP”) sob o NIRE nº 35.3.0049230-7, e inscr ita na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 23.390
(“Securitizadora” e “CRA”, respectivamente), sendo certo que os CRA serão objeto de emissão e oferta pública de
distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor (“Instrução CVM
nº 400/03”) e da Instrução CVM n º 600, de 1º de agosto de 2018, conforme em vigor (“Instrução CVM nº 600/18” e
“Oferta Pública”, respectivamente), contando com a intermediação de instituições financeiras integrantes do siste-
ma de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”); (ii) a aprovação da celebração, pela Companhia, de
todos e quaisquer documentos que se façam necessários à implementação e formalização da Emissão, incluindo,
mas não se limitando, ao “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da Tereos Açúcar e
Energia Brasil S.A.” (“Escritura de Emissão”), ao Contrato de Distribuição, à emissão dos CRA e à realização da
Oferta Pública, bem como a negociação e contratação dos prestadores de serviços da Emissão, da emissão dos
CRA e da Oferta Pública, incluindo a celebração dos respectivos instrumentos particulares de contratação dos
prestadores de serviços da Emissão, da emissão dos CRA e da Oferta Pública, conforme o caso; e (iii) ratificação
de todos os atos praticados pela Diretoria em virtude das matérias previstas nos itens (i) e (ii) acima. Deliberações:
Instalada validamente a Assembleia, examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, foi delibe-
rado, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições: (i) Aprovar a Emissão: aprovar a
4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única
(“Debêntures”). A Emissão das Debêntures será objeto de colocação privada e terá as seguintes características e
condições adicionais: (a) Valor Total da Emissão e Data de Emissão: O valor total da Emissão será de até
R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais) na data da emissão das Debêntures (“Valor Total da
Emissão”), que para todos os efeitos legais, será aquela prevista na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”). Na
hipótese de, por ocasião do encerramento da Oferta Pública, a demanda apurada junto a investidores para subscri-
ção e integralização dos CRA ser inferior a 360.000 (trezentos e sessenta mil) CRA, com valor nominal unitário de
R$1.000,00 (um mil reais) por CRA, o Valor Total da Emissão será reduzido proporcionalmente ao valor total da
emissão dos CRA, com o consequente cancelamento das Debêntures não integralizadas, a ser formalizado por
meio de aditamento à Escritura de Emissão a ser celebrado entre a Companhia e a Securitizadora, na qualidade
de debenturista (“Debenturista”), sem a necessidade de deliberação societária adicional da Companhia ou aprova-
ção por assembleia geral de titulares de CRA (“Assembleia Geral de Titulares de CRA”), observado o montante
mínimo de 300.000 (trezentas mil) Debêntures, correspondente a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),
na Data de Emissão (“Montante Mínimo”), que deverão ser subscritas e integralizadas em relação aos respectivos
CRA, conforme previsto no Termo de Securitização (conforme definido na Escritura de Emissão), considerando,
ainda, o exercício de garantia firme de colocação prestada pelos Coordenadores no montante equivalente a
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), na proporção de 1/3 (um terço) para cada um dos Coordenadores,
nos termos do Termo de Securitização e do Contrato de Distribuição (conforme definidos na Escritura de Emissão);
(b) Número de Séries: A Emissão será realizada em série única; (c) Vinculação à Emissão de CRA: As Debên-
tures serão vinculadas a 52ª (quinquagésima segunda) emissão, em série única, de CRA da Securitizadora. Ade-
mais, os CRA serão objeto de emissão e oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 400/03
e da Instrução CVM nº 600/18, e serão destinados exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos
na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor; (d) Quantidade de Debêntures: Serão
emitidas 360.000 (trezentos e sessenta mil) Debêntures, podendo tal quantidade ser diminuída, observado o item
(a) acima. A quantidade de Debêntures será objeto de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de
deliberação societária adicional da Companhia ou aprovação por Assembleia Geral de Titulares de CRA; (e) Valor
Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão
(“Valor Nominal Unitário”); (f) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, sem qualquer tipo de garan-
tia adicional, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio a seus
titulares, bem como não será segregado nenhum dos ativos da Companhia em particular em caso de necessidade
de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes das Debêntures; (g) Forma e
Conversibilidade: As Debêntures serão da forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautela ou de certifi-
cados, não conversíveis em ações de emissão da Companhia. Não serão emitidos certificados representativos das
Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pela inscrição da Deben-
turista no Livro de Registro de Debêntures Nominativas. Ademais, a Debenturista deverá firmar boletim de subscri-
ção, aderindo a todos os termos e condições a serem estabelecidos na Escritura de Emissão; (h) Prazo de Vigên-
cia e Data de Vencimento: As Debêntures terão o prazo de vigência de 1.809 (mil oitocentos e nove) dias corridos
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em data prevista na Escritura de Emissão (“Data de Venci-
mento”); (i) Registro para Distribuição, Negociação, Custódia Eletrônica, Liquidação e Comprovação da Titu-
laridade das Debêntures: As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negocia-
ção no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures
serão registradas em Livro de Registro de Debêntures Nominativas da Companhia. Para todos os fins de direito, a
titularidade das Debêntures será comprovada pela inscrição da Securitizadora no Livro de Registro de Debêntures
Nominativas na mesma data em que ocorrer a subscrição das Debêntures. Para fins de comprovação do cumpri-
mento da obrigação descrita neste item quanto à inscrição da Securitizadora, a Companhia deverá, nos termos
acordados na Escritura de Emissão, apresentar à Securitizadora e ao Agente Fiduciário dos CRA (conforme defini-
do na Escritura de Emissão) cópia da página do Livro de Registro de Debêntures Nominativas que contenha a
inscrição do seu nome como detentora da totalidade das Debêntures; (j) Inexigibilidade de Registro na CVM e na
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”): A Emissão não
será objeto de registro perante a CVM ou perante a ANBIMA, uma vez que as Debêntures serão objeto de coloca-
ção privada, sem (i) a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários;
ou (ii) qualquer esforço de venda perante investidores indeterminados; (k) Colocação: As Debêntures serão objeto
de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobi-
liários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores, por meio da assinatura de boletim de subscrição, a ser
firmado pela Debenturista; (l) Prazo e Forma de Integralização: As Debêntures serão integralizadas, em moeda
corrente nacional, (i) pelo seu Valor Nominal Unitário na data da primeira integralização das Debêntures (“Data da
Primeira Integralização”); ou, conforme aplicável, (ii) pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido da Re-
muneração (conforme abaixo definida), calculada na forma prevista na Escritura de Emissão, desde a Data da
Primeira Integralização, até a efetiva data de integralização das Debêntures, nas demais Datas de Integralização,
se houver (“Preço de Integralização”), nas mesmas datas de subscrição e integralização dos correspondentes
CRA, podendo o preço da integralização ser acrescido de ágio ou deságio; (m) Atualização Monetária: O Valor
Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela va-
riação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica (“IPCA” e “Atualização Monetária”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rat
a
temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização ou desde a última Data de Aniversário (conforme
definido na Escritura de Emissão), o que ocorrer por último, até a próxima Data de Aniversário, sendo o produto da
Atualização Monetária das Debêntures incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures, ou ao saldo do Valo
r
Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), conforme fórmula a ser
descrita na Escritura de Emissão; (n) Remuneração das Debêntures: Sem prejuízo da Atualização Monetária, as
Debêntures farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures
ou seu saldo, conforme o caso, conforme taxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer
caso, limitada ao que for maior entre (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais, com
vencimento em 2025, divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br), no fechamen-
to do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding acrescida exponencial-
mente de spread de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano; e (ii) 6,00% (seis inteiros po
r
cento) ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos durante o
respectivo Período de Capitalização (“Remuneração”), desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures
(“Data de Início da Remuneração das Debêntures”) ou desde a data de pagamento de Remuneração das Debên-
tures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Após a realização do Procedimen-
to de Bookbuilding e antes da Data da Primeira Integralização, a definição da quantidade de Debêntures e da Re-
muneração das Debêntures será objeto de aditamento da Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer
aprovação pelos titulares das Debêntures e/ou dos CRA, ou aprovação societária pela Companhia; (o) Data de
Pagamento da Remuneração: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debên-
tures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura
de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme as datas constantes do cronograma de paga-
mentos previsto no Anexo IV da Escritura de Emissão (“Data de Pagamento da Remuneração”); (p) Amortização:
O Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado
em 3 (três) parcelas, nas datas de pagamento indicadas na tabela constante do Anexo IV da Escritura de Emissão,
observados os Eventos de Vencimento Antecipado estabelecidos na Escritura de Emissão; (q) Encargos Morató-
rios: Sem prejuízo da respectiva Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de
qualquer quantia devida nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, os débitos em atraso vencidos e
não pagos pela Companhia, devidamente acrescidos da Remuneração devida, ficarão, desde a data da inadimplên-
cia até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios
à razão de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata temporis (“Encargos Moratórios”); (r) Repactuação Pro-
gramada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada; (s) Destinação dos Recursos: Os recur-
sos líquidos efetivamente obtidos por meio da Emissão deverão ser utilizados pela Companhia exclusiva e integral-
mente em suas atividades do agronegócio, no curso ordinário dos seus negócios, especialmente na aquisição de
cana-de-açúcar, nos termos do §9º, do artigo 3º, da Instrução CVM nº 600/18, substancialmente nos termos do
cronograma estimativo indicado na tabela constante do Anexo I da Escritura de Emissão, de tal forma que a Com-
panhia possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das Debêntures como
direitos creditórios do agronegócio nos termos do §4º, inciso III, do artigo 3º, da Instrução CVM 600, e do §1º, do
artigo 23, da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada; (t) Vencimento Antecipado: As De-
bêntures e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente venci-
das, tornando-se imediatamente exigível da Companhia o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário Atualiza-
do das Debêntures acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata tempori
s
desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da última Data de Pagamento da Remuneração, o que
ocorrer por último, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança de Despesas, dos Encargos Moratórios e de
quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão e dos de-
mais documentos relativos à emissão dos CRA dos quais a Companhia seja parte, na ocorrência das hipóteses
descritas na Escritura de Emissão, observados os eventuais prazos de cura, quando aplicáveis; (u) Aquisição
Facultativa: A Companhia renuncia desde já sua faculdade legal de adquirir, total ou parcialmente, as Debêntures,
sem prejuízo das hipóteses de Resgate Antecipado Obrigatório e Resgate Antecipado Facultativo (conforme defi-
nidos abaixo); (v) Resgate Antecipado Obrigatório: Em determinada hipótese prevista na Escritura de Emissão,
a Companhia deverá promover o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis
contados da data de encerramento da Assembleia Geral de Titulares de CRA para definição do novo parâmetro, da
data em que tal assembleia deveria ter ocorrido ou em outro prazo que venha a ser definido em referida assembleia
(“Resgate Antecipado Obrigatório”). Tal Resgate Antecipado Obrigatório será realizado mediante o pagamento pela
Companhia do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração devida até
a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização ou da última Data de
Pagamento da Remuneração, o que ocorrer por último; (w) Resgate Antecipado Facultativo: Adicionalmente à
hipótese de Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo (conforme definido na Escritura de Emissão),
a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, o resgate antecipado facultativo da totali-
dade das Debêntures, mediante o pagamento pela Companhia do montante a ser indicado na Escritura de Emis-
são; (x) Oferta de Resgate Total: Alternativamente, caso a Companhia tenha interesse em realizar o resgate ante-
cipado das Debêntures, a Emissora poderá realizar, a qualquer momento a partir da Data de Integralização
(conforme definido na Escritura de Emissão), oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, com o
consequente cancelamento das mesmas, a qual deverá ser direcionada à totalidade das Debêntures, podendo o
Debenturista aceitar ou não a oferta de resgate antecipado, de acordo com a manifestação de adesão à oferta de
resgate antecipado pelos titulares de CRA; e (y) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as De-
bêntures serão efetuados pela Companhia mediante depósito na conta corrente centralizadora de titularidade da
Securitizadora, conforme indicado na Escritura de Emissão, e vinculada ao patrimônio separado dos CRA. (ii) Apro-
vação de celebração de documentos adicionais: A aprovação da celebração, pela Companhia, de todos e
quaisquer documentos que se façam necessários à implementação e formalização da Emissão, da emissão dos
CRA e a realização da Oferta Pública, incluindo, mas não se limitando a (a) contratação de uma ou mais instituições
financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a distribuição pública dos CRA, nos termos
da Instrução CVM nº 400/03, fixando-lhes os respectivos honorários; (b) contratação de todos os prestadores de
serviços necessários para a emissão dos CRA, tais como a Securitizadora, o agente fiduciário, o banco liquidante
e escriturador mandatário, o custodiante, o sistema de distribuição e negociação dos CRA e os assessores legais
da Oferta Pública Restrita, entre outros, fixando-lhes os respectivos honorários; e (c) a prática de todos os atos
necessários à realização, operacionalização e formalização da Emissão, bem como celebração de todos os docu-
mentos que irão compor a Oferta Pública, conforme o caso, bem como ratificação de todos os atos praticados pela
Diretoria em virtude das matérias previstas no item (i) acima e neste item (ii). Encerramento, Lavratura, Aprova-
ção e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata
na forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, a qual foi lida, achada con-
forme e assinada por todos os presentes. Acionistas: (i) Tereos Inter nacional S.A.. (a.) Jacyr da Silva Costa Filho,
(ii) Tereos Participations S.A.S, (a.) Jacyr da Silva Costa Filho. Mesa: Pierre L. J. Santoul, Presidente; e Maria Stela
G. Antoniolli. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Pierre L. J. Santoul - Presidente;
Maria Stela G. Antoniolli - Secretária. JUCESP nº 88.246/21-8 em 10/02/2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
Liquigás Distribuidora S.A.
CNPJ nº 60.886.413/0001-47 - NIRE 35.300.035.402
Extrato da Ata da 237a Reunião
do Conselho de Administração (22/12/2020)
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte fina-
lizou-se a 237a Reunião do Conselho de Administração da LIQUIGÁS
DISTRIBUIDORA S.A., sob a presidência do Senhor Marcelo Klujsza e
com a participação dos Conselheiros Celso da Frota Braga, Clair Terezi-
nha da Rosa, Daniel Pereira de Albuquerque Ennes, Erivaldo Alfredo Go-
mes e Valmir Rian Gazzoli, com votação por e-mail, iniciada às quinze
horas e cinquenta e três minutos do dia 22 do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte, em que foi examinado o SEGUINTE ASSUNTO: - -----
-- - ITEM 1 - ------- - Pauta 048/20 - Destituição dos Membros da Dire-
toria Executiva da Liquigás: O Conselho de Administração analisou a
matéria proposta pelo Presidente do colegiado, Marcelo Klujsza, tendo
em vista os Atos de Fechamento do Contrato de Compra e Venda de
Ações e Outras Avenças (CCVA), assinado em 19/11/2019 entre a Petró-
leo Brasileiro S.A. - Petrobras, na qualidade de vendedora, e a Copagaz
- Distribuidora de Gás S.A. e a Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.,
na qualidade de compradoras, no qual a Liquigás aparece como interve-
niente anuente, decidem pela destituição, em 23/12/2020, a partir da pos-
se da nova diretoria, dos cargos de Diretor Presidente, o Sr. Luiz Fernan-
do Marinho Nunes, de Diretor Financeiro e de Serviços, o Sr. Plínio
Osvaldo Bressan, de Diretor de Operações e Logística e Diretor de Plane-
jamento de Mercado interino, o Sr. Eduardo Luis Martins, de Diretor de
GLP Envasado, o Sr. Geraldo Magela de Abreu, de Diretor de GLP Gra-
nel, o Sr. Rodrigo Solha Pazzini de Freitas. Registram, outrossim, a dedi-
cação demonstrada pelos dirigentes acima mencionados, durante o exer-
cício de seus mandatos. Registrada na JUCESP sob o nº 67.861/21-0,
em sessão de 02/02/2021, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Joelba S.A. - Em Liquidação
CNPJ: 61.050.944/0001-68
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os acionistas para se reunirem, em AGE, a ser realiza-
da na sede à Rua Xavantes, 719, 6º, sala 611, SP-SP, dia 26/02/21 às
10h00 em 1ª convocação com a presença de no mínimo, 1/4 do capital
social com direito de voto ou as 11h00 em 2ª convocação com qualquer nº
de presentes, para deliberarem sobre a ordem do dia: 1) alteração da sede
da empresa para a Avenida Paulista, 171, 4º, sala 149, Bela Vista - SP-SP;
2) Assuntos gerais. SP, 11/02/20. Sr. Roberto Pires Barreto - Liquidante.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:09:24

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT