Convocação - LBR_LACTEOS BRASIL S.A

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 131 (9) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
RODOBENS S.A.
CNPJ Nº 59.981.829/0001-65- NIRE 35.300.005.007
Extrato Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data: 13.11.2020. Horário: 09 horas. Local: Avenida Bady Bassitt, nº 4717,
Vila Imperial, CEP 15015-700, São José do Rio Preto/SP. Presença: reuni-
ram-se os acionistas representando a totalidade do capital. A acionista
Maria Ignez Escobar Verdi representada por sua procuradora Alessandra
Escobar Verdi Kleinert; a acionista Anira Isabel Finimundi representada por
seu procurador Waldemar Verdi Junior; e a acionista Rosy Lavinia Roquet-
te Verdi representada por seu procurador Vitor Cesar Bonvino. Mesa: Pre-
sidente: Waldemar Verdi Junior; e Secretário: Marcio Anisio Haddad. Or-
dem do dia: aprovar a reemissão em IFRS das DF’s de 2016/2017,
2017/2018 e 2018/2019. Registro JUCESP 2.644/21-6, em 07/01/2021.
LBR - Lácteos Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 02.341.881/0001-30 - NIRE 35300455096
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os acionistas, para se reunirem dia 17/02/21,11h, na
sede, Rua Cláudio Soares, 72, 3º, conjunto 313, em SP/SP, em AGE.
Ordem do Dia: reeleger os diretores. Informações Gerais: O acionista ou
seu representante legal deverá comparecer à AGE munido de documento
que comprove sua identidade e seus poderes de representação. - Nos ter-
mos do artigo 121, § 2º da Lei 6.404/76, o acionista poderá participar e
votar a distância mediante ingresso pelo endereço digital abaixo descrito:
https://zoom.us/j/94582876760?pwd=e1IvcXdWVWl1Ed3NMU3VDcXU-
4aFNpZz09. ID da reunião: 945 8287 6760. Senha de acesso: nX11QD.
São Paulo, 13/01/2021. Renato de Andrade e Jean-Marc Benaron -
Diretores sem Desi
g
na
ç
ão Específica.
Dynapar Empreendimentos
e Participações Ltda.
(“Sociedade”) CNPJ/MF 15.712.421/0001-12 - NIRE nº 35.226.461.873
Edital de Convocação - Reunião de Sócios
O Sr. Rafael Merino Gomes na condição de sócio administrador da
sociedade Dynapar Empreendimentos e Participações Ltda., torna
público a convocação dos sócios desta Sociedade para participar da
Reunião que se realizará no dia 28/01/2021 às 10h30 na Rua Pedroso
Alvarenga, 1254, 2º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04531-004 para
deliberar acerca da dissolução total da Sociedade. A reunião será feita
excepcionalmente fora da sede social, tendo em vista que o contrato de
locação do imóvel onde está sediada a Sociedade foi rescindido em razão
do encerramento das atividades sociais.
Finergy Sociedade de Crédito Direto S.A.
(em constituição)
Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações Realizada em 15 de Abril de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de abril de 2020, às 09:00 horas, na Cidade de Jaguariúna, Estado de
São Paulo, na Rua Vigato, nº 1.620, parte, CEP 13916-070. 2. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Gustavo Estrella, e secretariados pelo Sr. Valter Matta. 3. Presença: Presentes os acionistas fundadores e
subscritores da totalidade do capital social inicial da sociedade em organização, a saber: (i) CPFL Energia S.A.,
sociedade por ações, devidamente constituída e registrada segundo as leis da República Federativa do Brasil,
cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº
02.429.144/0001-93, com sede na na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Jorge de Figueiredo
Correa nº 1632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397; e (ii) CPFL Comercialização Brasil S.A.,
sociedade por ações, devidamente constituída e registrada segundo as leis da República Federativa do Brasil,
cadastrada no CNPJ/ME sob o nº 04.973.790/0001-42, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
na Rodovia Engenheiro Miguel Noel Nascentes Burnier, nº 1755, Km 2,5, Parque São Quirino, CEP 13088-140.
4. Ordem do Dia: O presidente declarou instalada a assembleia e informou que sua finalidade seria deliberar
sobre: (i) a constituição de uma sociedade por ações sob a denominação social de Finergy Sociedade de Crédito
Direto S.A.; (ii) o Estatuto Social da sociedade em organização; (iii) a eleição dos administradores da referida
sociedade; e (iv) demais assuntos pertinentes à constituição da sociedade. 5. Deliberações Tomadas:
Preliminarmente, foi aprovada a lavratura desta ata em forma de sumário. Em seguida, após terem sido discutidas
as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas fundadores, por unanimidade e sem reservas, ressalvas ou
restrições, deliberaram: (i) aprovar a constituição de uma sociedade por ações, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), sob a denominação de Finergy Sociedade de Crédito
Direto S.A. (“Companhia”), condicionando-se tal decisão à aprovação pelo Banco Central do Brasil e demais
autoridades pertinentes, o que era de conhecimento de todos os presentes; (ii) aprovar o Estatuto Social da
Companhia, o qual, rubricado pelas partes, passa a integrar a presente Ata na forma do Anexo I; (iii) aprovar a
subscrição e integralização da totalidade do capital social inicial da Companhia, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal,
o que foi feito conforme os Boletins de Subscrição devidamente assinados pelos acionistas fundadores e que
constituem o Anexo II à presente Ata. Dando prosseguimento, a Companhia em constituição autorizou a proceder
ao depósito da importância devida pelos subscritores neste ato, em moeda corrente nacional, em conta de
movimentação especial destinada à vinculação de títulos na forma do Regulamento do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), a título de integralização do valor do capital social, sendo que o comprovante de
tal depósito passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo III; (iv) eleger os seguintes indivíduos para a
composição da Diretoria Executiva da Companhia, com mandato unificado até a posse dos que forem eleitos na
Assembleia Geral Ordinária de 2022, permitida a reeleição: (a) o Sr. Gustavo Estrella, brasileiro, casado,
administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.806.922 IFP/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 037.234.097-09, na qualidade de Diretor Superintendente; (b) o Sr.
Yuehui Pan, chinês, casado, contador, portador da cédula de identidade de estrangeiros RNE nº V739928-Q
(CGPI/DIREX/DPF) e inscrito no CPF/MF sob o nº 061.539.517-16, na qualidade de Diretor Financeiro; e (c) a Sra.
Karin Regina Luchesi, brasileira, casada, engenheira de produção, portadora da Cédula de Identidade RG nº
27.371.339-5, expedido pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 219.880.918-45, na qualidade de Diretora
Administrativa; todos residentes e domiciliados na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com escritório
localizado na Rua Jorge Figueiredo Corrêa, nº 1.632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, na Cidade
de Campinas, Estado de São Paulo; (v) registrar que os membros da Diretoria ora eleitos serão investidos nos
respectivos cargos após a aprovação concedida pelo Banco Central do Brasil, mediante assinatura do termo de
posse no livro próprio, oportunidade em que farão a declaração de desimpedimento prevista em lei; (vi) aprovar e
consignar que os administradores da Companhia não receberão remuneração para o exercício de suas funções
no exercício social de 2020, tendo em vista que os mesmos já são remunerados por outras empresas do mesmo
grupo econômico; (vii) dando prosseguimento aos trabalhos, os acionistas deliberaram pela não instalação do
Conselho Fiscal, conforme facultado pelo artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações. O Conselho Fiscal somente
será instalado a pedido dos acionistas e possui as competências, responsabilidades e deveres definidos em lei; e
(viii) os acionistas fundadores determinaram que as publicações legais a serem realizadas pela Companhia serão
feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Folha de São Paulo. 6. O presidente da assembleia,
por fim, esclareceu que os diretores ora eleitos receberam dos acionistas fundadores todos os documentos, livros
e papéis relativos à constituição da Companhia ou a esta pertencentes, tendo ficado incumbidos de ultimar as
formalidades remanescentes para registro da constituição da Companhia perante os órgãos competentes, bem
como de praticar todos os demais atos necessários e/ou convenientes à implementação das deliberações tomadas
acima. 7. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da
qual se lavrou a presente ata, a qual lida, conferida e achada conforme, foi devidamente assinada por todos os
presentes. Jaguariúna, 15 de abril de 2020. Mesa: Gustavo Estrella - Presidente; Valter Matta - Secretário.
Acionistas Subscritores: CPFL Comercialização Brasil S.A. - Ricardo Motoyama de Almeida - CPF/ME
220.287.038-57 - CPF/ME 061.539.517-16. CPFL Energia S.A. - Gustavo Estrella - CPF/ME 037.234.097-09;
Yuehui Pan - CPF/ME 061.539.517-16. Advogado Responsável: Nome: Pedro Vitor Dias Trindade - OAB SP nº
380.112 JUCESP/NIRE S/A 3530055548-1 em 02/09/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo I
- Estatuto Social da Finergy Sociedade de Crédito Direto S.A. - Capítulo I - Nome, Sede, Foro e Duração:
Artigo 1º. A Finiergy Sociedade de Crédito Direto S.A. (a “Companhia”) é uma instituição financeira privada,
constituída sob a forma de sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por
Ações”). Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro jurídico na Cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, na Rua
Vigato, nº 1.620, parte, CEP 13916-070. Artigo 3º. A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo
II - Objeto Social: Artigo 4º. A Companhia tem por objeto (a) a realização de operações de empréstimo, de
financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com
utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; (b) a prestação de serviços de
análise de crédito e cobrança de crédito para terceiros; (c) a atuação como representante de seguros na
distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no item (a) acima, nos termos da
regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); e (d) participação no capital de outras
sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras. Capítulo III - Capital Social e Ações: Artigo
5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Único. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações das Assembleias
Gerais, as quais serão tomadas na forma da legislação aplicável, sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social.
Capítulo IV - Assembleias Gerais: Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril
de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, quando
instalado, ou por acionistas, na forma da lei . Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor
Superintendente ou, na sua ausência, pelo Diretor Financeiro. Caberá ao Presidente da Assembleia Geral a
escolha do Secretário. Artigo 7º. Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo das competências legalmente
previstas: (a) tomar as contas dos administradores, relativas ao último exercício social; (b) examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras, instruídas com parecer do Conselho Fiscal, quando instalado; (c) deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; (d) eleger e destituir os membros
do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, quando instalado; (e) eleger e destituir os membros da Diretoria
Executiva; (f) fixar o montante global anual da remuneração dos Diretores, bem como o montante global da
remuneração do Conselho Fiscal, quando instalado; (g) deliberar sobre a emissão de debêntures, conversíveis ou
não em ações, que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a Companhia, bem como notas
promissórias; (h) deliberar sobre a emissão de ações preferenciais, em uma ou mais classes, resgatáveis ou não,
observado o limite legal; (i) declarar dividendos intermediários, à conta de lucros apurados no balanço semestral
e, observadas as disposições legais, à conta de lucros apurados em balanço relativo a período menor que o
semestre, ou à conta de lucros acumulados ou reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;
(j) declarar juros sobre o capital próprio, nos termos do §7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e imputá-los ao
pagamento do dividendo mínimo obrigatório; (k) deliberar sobre o cancelamento da autorização para funcionar
como instituição financeira privada, bem como o modo de liquidação e nomear o liquidante, conforme aplicável;
(l) deliberar sobre a contratação de empréstimo ou assunção de dívida de valor igual ou superior a R$ 54.541.000,00
(cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais), desde que permitido nos termos da legislação
e regulamentação vigentes; (m) deliberar sobre a aquisição de qualquer ativo fixo de valor igual ou superior a R$
54.541.000,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais) e sobre a alienação ou oneração
de qualquer ativo fixo de valor igual ou superior a R$ 4.059.000,00 (quatro milhões, e cinquenta e nove mil reais);
(n) autorizar prévia e expressamente a celebração de contratos pela Companhia com acionistas ou com pessoas
por eles controladas ou a eles coligadas ou relacionadas, direta ou indiretamente, de valor igual ou superior a R$
13.677.000,00 (treze milhões, seiscentos e setenta e sete mil reais); (o) aprovar prévia e expressamente a
celebração de contratos de qualquer natureza de valor global superior a R$ 54.541.000,00 (cinquenta e quatro
milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais), ainda que se refira a despesas previstas no orçamento anual;
(p) deliberar sobre a constituição de qualquer espécie de garantia que não envolva ativos fixos de valor igual ou
superior a R$ 54.541.000,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais) em negócios que
digam respeito aos interesses e atividades da Companhia; e a constituição de qualquer espécie de garantia que
envolva ativos fixos de valor igual ou superior a R$ 4.059.000,00 (quatro milhões, e cinquenta e nove mil reais) em
negócios que digam respeito aos interesses e atividades da Companhia, desde que permitido nos termos da
legislação e regulamentação vigentes; e (q) resolver os casos omissos neste Estatuto Social e exercer outras
atribuições que a lei, ou este Estatuto Social, não confiram a outro órgão da Companhia. Capítulo V - Diretoria
Executiva: Artigo 8º. A administração da Companhia será exercida pela Diretoria Executiva, na forma da lei e
deste Estatuto Social. Os Diretores e candidatos a preencherem a posição de Diretor deverão residir no Brasil, ser
profissionalmente qualificados para desempenhar suas funções, gozarem de boa reputação e cumprirem com os
demais requisitos exigidos para o cargo nos termos da legislação e regulamentação vigentes. Artigo 9º. A Diretoria
será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) membros, sendo um Diretor Superintendente, um
Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo e demais diretores sem designação específica. Artigo 10. O mandato
dos membros da Diretoria Executiva será unificado de 02 (dois) anos, admitida reeleição. Parágrafo
Único. Terminado o prazo do mandato, os membros da Diretoria Executiva permanecerão nos cargos até a posse
dos sucessores. Artigo 11. Os membros da Diretoria Executiva serão investidos nos respectivos cargos mediante
assinatura de termo de posse, lavrado em livro próprio. Artigo 12. Na hipótese de vagar um dos cargos de Diretor,
caberá ao Diretor Superintendente indicar, dentre os demais Diretores, a quem competirá acumular as funções
correspondentes ao cargo vago, até a eleição do substituto pela Assembleia Geral. Em caso de vacância no cargo
de Diretor Superintendente, competirá ao Diretor Financeiro exercer as funções até a eleição do substituto.
Parágrafo 1º. O Diretor Superintendente, nos seus impedimentos temporários, será substituído pelo Diretor
Financeiro. Parágrafo 2º. Em caso de ausência ou impedimento temporário, os demais Diretores serão substituídos
por outro Diretor da Companhia, indicado pelo Diretor Superintendente. Artigo 13. Compete à Diretoria Executiva:
(a) praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia; (b) aprovar a abertura, a alteração
de endereço e o encerramento de filiais, escritórios, agências ou outras instalações em qualquer parte do País;
(c) aprovar atos e contratos de compra de materiais e prestação de serviços de valor igual ou superior a R$
4.020.000,00 (quatro milhões e vinte mil reais) até R$ 54.540.999,99 (cinquenta e quatro milhões quinhentos e
quarenta mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); (d) aprovar a aquisição de qualquer
ativo fixo de valor igual ou superior a R$ 13.676.999,99 (treze milhões seiscentos e setenta e seis mil novecentos
e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) até R$ 54.540.999,99 (cinquenta e quatro milhões quinhentos
e quarenta mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); (e) aprovar a alienação, oneração
ou constituição de garantias que envolvam (a) bens móveis, veículos e demais ativos fixos de valor igual ou
superior até R$ 1.608.000,00 (um milhão, seiscentos e oito mil reais) até R$ 4.059.000,00 (quatro milhões e
cinquenta e nove mil reais) e (b) bens imóveis de valor até R$ 4.059.000,00 (quatro milhões e cinquenta e nove mil
reais), desde que permitido nos termos da legislação e regulamentação vigentes; (f) aprovar a constituição de
qualquer espécie de garantia que não envolva ativos fixos de valor igual ou superior a R$ 13.676.999,99 (treze
milhões seiscentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) até R$
54.540.999,99 (cinquenta e quatro milhões quinhentos e quarenta mil novecentos e noventa e nove reais e noventa
e nove centavos) em negócios que digam respeito aos interesses e atividades da Companhia, desde que permitido
nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e (g) aprovar a contratação de instituição depositária
prestadora dos serviços de ações escriturais da Companhia. Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto acima,
compete à Diretoria, dentre suas demais atribuições, a aprovação, implementação e revisão de estruturas, políticas
e relatórios da Companhia sobre: (a) governança e controles internos; (b) prevenção aos crimes de que trata a Lei
nº 9.613, de 3 de março de 1998; e (c) gerenciamento de riscos. Artigo 14. A Diretoria Executiva poderá reunir-se
com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação, e deliberará pelo voto da maioria dos
presentes, sendo atribuído ao Diretor Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Os diretores poderão
participar das reuniões através de conferência telefônica ou videoconferência, sendo admitidos os votos por meio
de delegação feita em favor de outro Diretor, o voto por escrito antecipado e o voto por fax, correio eletrônico ou
por qualquer outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem. Artigo
15. Todos os atos, contratos ou documentos que impliquem responsabilidade para a Companhia, ou desonerem
terceiros de responsabilidade ou obrigações para com a Companhia, deverão, sob pena de não produzirem
efeitos, ser assinados: (a) por 2 (dois) Diretores Executivos; (b) por um Diretor em conjunto com um procurador,
nos limites do seu instrumento de mandato; (c) por dois procuradores, nos limites do seu instrumento de mandato;
ou (d) excepcionalmente, desde que seja fundamentada a necessidade, por um único Diretor ou por um único
procurador constituído para esse fim, quando previamente autorizado pela Diretoria Executiva. Parágrafo 1º. As
procurações outorgadas pela Companhia deverão: (a) ser assinadas por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva,
(b) especificar expressamente os poderes conferidos e (c) conter prazo de validade limitado a no máximo 1 (um)
ano, sem poderes para substabelecimento, com exceção: (i) das procurações “ad judicia” e “ad judicia et extra”, que
poderão ser substabelecidas e outorgadas por prazo indeterminado e (ii) das procurações outorgadas a instituições
financeiras, que poderão ser estabelecidas pelo prazo do(s) contrato(s) de financiamento. Parágrafo 2º. Ressalvado
o disposto neste Estatuto Social, a Companhia poderá ser representada por um único Diretor ou procurador: (a)
na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral,
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS,
FGTS e seus bancos arrecadadores, (b) em atos que não importem em assunção de obrigações ou na desoneração
de obrigações de terceiros, incluindo mas não se limitando a atos perante as concessionárias, permissionárias e
autorizadas, (c) para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza e
no cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, (d) no endosso de títulos para efeitos
de cobrança ou depósito em contas bancárias da Companhia, (e) junto a órgãos de proteção ao crédito, (f) em
processos licitatórios públicos e privados, incluindo mas não se limitando a atualização cadastral, credenciamento,
envio de declarações, habilitação dentre outros atos que não gerem obrigações para a Companhia; e (g) para fins
de recebimento de intimações, citações, notificações ou interpelações, ou ainda para representação da Companhia
em Juízo. Parágrafo 3º. É vedado aos Diretores praticar atos estranhos ao objeto social, bem como prestar
garantias e/ou assumir obrigações em benefício ou em favor de terceiros sem o prévio e expresso consentimento
da Assembleia Geral, sendo ineficazes em relação à Companhia os atos praticados em violação ao estabelecido
neste dispositivo. Artigo 16. Compete a qualquer membro da Diretoria Executiva, além de exercer os poderes e
atribuições conferidos pelo presente Estatuto Social, cumprir outras funções que vierem a ser fixadas pela
Assembleia Geral. Artigo 17. O Diretor Superintendente poderá afastar qualquer membro da Diretoria Executiva,
devendo informar a sua decisão e os motivos que a fundamentam, sendo que a formalização da demissão ocorrerá
na próxima Assembleia Geral. As funções do Diretor afastado serão, até a nomeação do substituto, desempenhadas
pelo Diretor designado pelo Diretor Superintendente. Capítulo VII - Conselho Fiscal: Artigo 18. O Conselho
Fiscal poderá ser instalado pela Assembleia Geral, obedecidas as disposições legais, e será composto por 3 (três)
membros e seus respectivos suplentes. Parágrafo 1º. Os honorários dos membros do Conselho Fiscal serão
fixados pela Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 2º. As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas em lei.
Capítulo VIII - Ouvidoria: Artigo 19. A companhia terá uma Ouvidoria, de funcionamento permanente, composta
por um Ouvidor, o qual será nomeado pela Diretoria dentre pessoas que preencham as condições e requisitos
mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e
defesa do consumidor e à mediação de conflitos. Parágrafo 1º. O Ouvidor terá um mandato de 3 (três) anos, sendo
permitida a reeleição. Parágrafo 2º. A Diretoria poderá destituir o Ouvidor no caso de descumprimento das
atribuições previstas no artigo 20 abaixo. Artigo 20. A Ouvidoria terá como atribuições: (a) prestar atendimento de
última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas
nos canais de atendimento primário da Companhia; (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e
os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (c) informar à Diretoria Executiva
a respeito das atividades de Ouvidoria; (d) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado
às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços da Companhia; (e) prestar esclarecimentos aos
demandantes acerca do andamento das demandas e das providências adotadas; (f) informar aos reclamantes o
prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado,
excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a
10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da
prorrogação; (g) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes no prazo previsto; (h) manter
a Diretoria Executiva informada sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições
e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para solucioná-los; e (i) elaborar
e encaminhar à auditoria interna e à Diretoria Executiva, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e
qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições. Artigo
21. Será dada à Ouvidoria as condições adequadas para o seu funcionamento, bem como para que sua atuação
seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção. Artigo 22. A Ouvidoria terá acesso às
informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio
administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento
de suas atribuições. Capítulo IX - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros: Artigo 23. O
exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º. Ao término de cada exercício social
e com base nos registros comerciais e contábeis da Companhia, serão elaboradas as demonstrações financeiras
previstas em lei. Parágrafo 2º. A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em qualquer
outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação eleita pelos
acionistas. Parágrafo 3º. A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo 9º, parágrafo
7º, da Lei Federal nº 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados como parte
do dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo 4º. Os acionistas concordam que os dividendos mínimos anuais a
serem distribuídos pela Companhia deverão corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do lucro líquido da
Companhia relativo a cada exercício financeiro, após efetuadas as deduções necessárias relativas a todas as
reservas legais e quaisquer investimentos contemplados em qualquer plano de negócios adotado pela Companhia
para o exercício social seguinte. Capítulo X - Liquidação e Dissolução: Artigo 24. A Companhia se dissolverá
nos casos previstos em lei. Na hipótese de liquidação da Companhia, deverão ser adotados e observados os
procedimentos legais. A Assembleia Geral deverá nomear um liquidante para administrar a Companhia durante o
período de liquidação. Capítulo XI - Disposições Gerais: Artigo 25. Os valores monetários referidos nos Artigos
7 e 13 deste Estatuto foram atualizados na data-base de 1º de janeiro de 2020 e serão corrigidos no início de cada
exercício social, com base na variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ocorrida no exercício anterior e,
na falta deste, por outro índice publicado pela mesma Fundação que reflita a perda do poder de compra da moeda
nacional ocorrida no período. Jaguariúna, 15 de abril de 2020. Mesa: Gustavo Estrella - Presidente; Valter
Matta - Secretário. Advogado Responsável: Nome: Pedro Vitor Dias Trindade - OAB SP nº 380.112.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:11:57.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT