Convocação - LIFETIME AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA

Data de publicação26 Maio 2023
SectionCaderno Empresarial
sexta-feira, 26 de maio de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (98) – 3
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo nº 001/0708/001.850/2020. Sexto Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviço nº 027/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Contratada: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ:
08.726.496/0001-97. Data da assinatura: 19/12/2022. Objeto do
A
ditamento: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIM
A
- DOS PREÇOS. Prazo de Vigência: 01/06/2023. Prazo de Execução:
12/04/2023. Valor: A prorrogação não terá impacto financeiro.
Lifetime Agentes Autônomos
de Investimentos Ltda.
CNPJ nº 14.920.784/0001-80
Edital de Convocação - Reunião de Sócios
Ficam convocados os senhores sócios da Lifetime Agentes Autônomos
de Investimentos Ltda., sociedade simples limitada inscrita no CNPJ sob
o nº 14.920.784/0001-80, com sede na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 510, 10º Andar, Conjunto 101, Vila Nova Conceição, São
Paulo - SP, CEP: 04543-906 (“Sociedade”) para comparecerem à Reunião
de Sócios a ser realizada, em primeira convocação, no dia 07 de junho de
2023, às 11 horas, via videoconferência (Microsoft Teams), cujos os dados
para conexão poderão ser obtidos junto ao e-mail juridico@lftm.com.br um
dia antes da realização da Reunião de Sócios, com a finalidade única de
deliberar acerca da exclusão do sócio Stênio de Carvalho Camargo
(“Stênio”) do quadro de sócios da Sociedade, com fundamento na Cláusula
14, Parágrafo Primeiro, alínea ‘ii’ e Parágrafo Segundo do Contrato Social
da Sociedade, sendo resguardado ao Sr. Stênio o pleno direito
de comparecer e, querendo, apresentar sua defesa. São Paulo/SP, 26
de maio de 2023. Marcello Giuntini Popoff e Pedro Paulo dos Santos
Chaves- Administradores.
A Marmoraria Turcato ltda, torna publico que solicitou junto à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, através do processo PMRP 2023/041194, a
licença Prévia, de Instalação e Operação para a atividade de
aparelhamento de placa e execução de trabalhos em Mamo ré, granito,
ardósia e outras pedras, no endereço Rua Japurá nº 3.379, Ipiranga, CEP
14.060-620, Município de Ribeirão Preto.
RB Commercial Properties 48
Empreendimentos imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 20.123.393/0001-38 - NIRE 35.228.326.388
Extrato da Ata da Reunião de Sócios Realizada em 01.03.2023
Data, hora e local: 01.03.2023, às 09:30h, na sede, Rua do Rocio, 350,
14º andar, parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade dos sócios. Mesa:
Presidente, Sr. Renato Bugana Peres; e Secretária, Sra. Karin Antunes
Sikorski Fontán. Deliberações Aprovadas: (i) A incorporação da Socie-
dade, por sua única acionista RB Capital Commercial Properties S.A.,
com sede em São Paulo/SP, CNPJ 09.272.156/0001-04 (“Incorporadora”),
nos termos e condições do “Instrumento de Protocolo e Justifi cação de
Incorporação da RB Commercial Properties 48 Empreendimentos Imo-
biliários Ltda. por RB Capital Commercial Properties S.A.” (“Protocolo”).
O Protocolo, fi rmado em 01.03.2023, elaborado em conjunto pela admi-
nistração da Sociedade e da Incorporadora. (ii) A nomeação da Verdus
Serviços Profi ssionais de Contabilidade, CRC 2SP036249/O-1 e CNPJ
23.092.592/0001-14, indicada no Protocolo como responsável pela ava-
liação do patrimônio líquido da Sociedade por meio da elaboração do
Laudo de Avaliação levantado em 01.03.2023; (iii) O Laudo de Avaliação,
referente ao patrimônio líquido da Sociedade, emitido pela empresa acima
indicada, constante de anexo ao Protocolo. O Laudo de Avaliação teve
como base o balanço patrimonial especial da Sociedade, levantado em
01.03.2023, tendo apurado um patrimônio líquido da Sociedade no valor
de R$ 75,63; (iv) A incorporação da Sociedade, pela Incorporadora, que
passará a responder como sucessora universal da Sociedade, para quais-
quer fi ns e efeitos, sendo certo, portanto, que a Incorporadora assume, de
acordo com a lei, sem quaisquer exceções ou restrições, todo o ativo e o
passivo da Sociedade, incluindo todos os seus bens, direitos e obrigações;
(v) Declarar extinta a Sociedade, que será sucedida pela incorporadora,
para todos e quaisquer fi ns e efeitos de direito; e (vi) Autorizar os Adminis-
tradores a praticarem todos e quaisquer atos, incluindo a outorga de pro-
curações, bem como assinar todos e quaisquer documentos que se façam
necessários para implementar e efetivar as deliberações acima tomadas.
Foi decidida nesta data, a incorporação da Sociedade pela Incorporado-
ra. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 01.03.2023. Sócia: RB Capital
Commercial Properties S.A. - Por seu Diretor Renato Bugana Peres e pro-
curadora Sra. Karin Antunes Sikorski Fontán. JUCESP nº 156.456/23-0 em
19.04.2023, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
G.P. – Empreendimentos
Imobiliários Ltda
CNPJ nº 43.464.338/0001-07 - NIRE 35.2.0840927-0
Anúncio de Convocação - Reunião de Sócios
Ficam convocados os sócios a comparecerem à Reunião de Sócios, a ser
realizada em sua sede social, em SP/SP, na Avenida Odila, 75, Planalto
Paulista, às 11:30 do dia 01/06/2023, para deliberar sobre (i) a destituição
de José Salvatore Leister Patane do cargo de administrador; (ii) a eleição
de Alberto Merino ao cargo de administrador e a modificação da cláu-
sula 7ª do contrato social; (iii) a inclusão no contrato social de cláusula
referente à exclusão de sócios por justa causa; e (iv) a consolidação do
contrato social de forma a refletir as deliberações dos sócios. Giuseppe
Patane – Administrador. São Paulo, 24/05/2023.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DA BAIXADA SANTISTA
CNPJ nº 58.158.635/0001-00
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 01/2023. Processo nº 054/2023. Partes:
Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB-ST, Instituto Arte
no Dique e Instituto Plataforma Brasil – IPB. Objeto: Reforma e manu-
tenção de uma quadra de futebol localizada em terreno de marinha, na
Av. Brigadeiro Faria Lima, altura do nº 10, Vila Telma, Santos/SP, para
adequação às necessidades do Futebol Society, a ser implantado através
GR3URMHWR&UX\ႇ&RXUWSDUD DWHQGLPHQWRDRVPRUDGRUHVORFDLVGH IRUPD
JUDWXLWDVHP {QXV ¿QDQFHLUR SDUD D &2+$% 6DQWLVWD H R 0XQLFtSLR GH
Santos. Prazo: 10 (dez) anos, a partir de 28 de abril de 2023, prorrogável
SRUQRPtQLPRPDLVTXDWURDQRVAssinaturas: Pela COHAB-ST: Di-
UHWRU3UHVLGHQWH0DXUtFLR4XHLUR]3UDGRH'LUHWRU$GPLQLVWUDWLYRH)LQDQ-
ceiro, Fabio Ventura Ares. Pelo Instituto Arte no Dique: Diretor Presidente,
-RVp9LUJtOLR/HDO GH)LJXHLUHGR3HOR ,3%'LUHWRUD 3UHVLGHQWH-RKDQQD
(OL]DEHWK7HFOD2ႇULQJD$QXHQWHSHOR0XQLFtSLRGH6DQWRV3UHIHLWR 0X-
nicipal, Rogerio Pereira dos Santos. Data: Santos/SP, 28 de abril de 2023.
MAURÍCIO PRADO - Diretor Presidente
Itajubá Holding Patrimonial Ltda.
CNPJ nº 25.301.578/0001-09 - NIRE nº 35.231.189.086
Ata de Reunião de Sócios, realizada em 28 de dezembro de 2022
1. Data, Local e Hora: Em 28 de dezembro de 2022, às 9h00 horas,
na sede da Itajubá Holding Patrimonial Ltda., localizada na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, nº 160,
conj. 11-parte, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04538-080 (“Socieda-
de”). 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de
convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º da Lei 10.406/02 (“Código
Civil”), em vista da presença dos sócios detentores das quotas repre-
sentativas da totalidade do capital social da Sociedade. 3. Composição
da Mesa: Presidente: Carlos Garcia Lorenzo Filho; Secretário: José
Agnaldo Andrade Junior. 4. Ordem do Dia: Deliberar e discutir as
seguintes matérias: (i) tomar as contas dos administradores, discutir e
votar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras da Socie-
dade referente aos exercícios sociais encerrados em 2017, 2018, 2019,
2020 e ratificar a aprovação das contas dos administradores, do balan-
ço patrimonial e das demonstrações financeiras da Sociedade referen-
tes ao exercício social encerrado em 2021, bem como as distribuições
de dividendos realizada pela Sociedade desde 1º de janeiro de 2017 até
30 de novembro de 2022; (ii) deliberação sobre a proposta apresentada
pela administração da Sociedade de cisão parcial da Sociedade; (iii) ra-
tificação da nomeação da empresa especializada, responsável pela ela-
boração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Sociedade; (iv)
aprovação do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Sociedade; e
(v) autorização para que os administradores da Sociedade possam as-
sinar todos os documentos relativos à cisão parcial, bem como praticar
todos os atos e tomar todas as providências necessárias à implementa-
ção da cisão parcial. 5. Deliberações: Foram deliberadas e aprovadas,
à unanimidade de votos dos presentes, sem ressalvas ou oposições,
as seguintes matérias: 5.1. Após exame, discussão e análise, aprovar,
por unanimidade e sem ressalvas, com abstenção dos legalmente im-
pedidos, as contas dos administradores, o relatório de administração e
as demonstrações financeiras da Sociedade referentes aos exercícios
sociais encerrados em 2017, 2018, 2019, 2020, bem como ratificar, por
unanimidade e sem ressalvas, a aprovação das contas dos adminis-
tradores, do balanço patrimonial e das demonstrações financeiras da
Sociedade referentes ao exercício social encerrado em 2021, conforme
arquivadas na sede social da Sociedade; Tendo em vista o resultado
apurado nos balanços sociais ora aprovados, reconhecer os dividendos
relacionados aos exercícios fiscais desde 1º de janeiro de 2017 até 30
de novembro de 2022, conforme refletido em seus respectivos lança-
mentos contábeis. 5.2. Decidem os sócios, por unanimidade, aprovar a
proposta de cisão parcial desproporcional da Sociedade, apresentada
pela administração, nos termos do Instrumento Particular de Protocolo
e Justificação de Cisão Parcial da Sociedade (“Protocolo”), ora anexo
como Anexo I ao presente instrumento, e do laudo de avaliação do pa-
trimônio líquido da Sociedade (“Laudo de Avaliação”), ora anexo como
Anexo II ao presente instrumento. Uma vez aprovado o Protocolo, o
qual detalha os termos e condições da cisão parcial desproporcional
da Sociedade, bem como a incorporação de parte do acervo líquido da
Sociedade à Itajubá Holding Financeira Ltda., com sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, nº 160,
conj. 11-parte, Itaim Bibi, CEP 04538-080, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 43.713.298/0001-90, com seus atos constitutivos arquivados perante
a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.237.865.458
(“Holding Financeira”), manter-se-ão na Sociedade todos os seus de-
mais ativos, conforme resta demonstrado no Protocolo e no Laudo de
Avaliação. Por meio da cisão parcial desproporcional da Sociedade, os
sócios decidem, por unanimidade, que todos os sócios da Sociedade
fazem jus à parcela cindida a ser absorvida pela Holding Financeira,
mediante (i) integralização de capital social subscrito e não integraliza-
do da Holding Financeira; e(ii) aumento de capital da Holding Financeira
com emissão de ações a serem por eles subscritas, nas proporções
descritas no Protocolo, e mantendo, ainda, suas respectivas participa-
ções societárias na Sociedade. 5.3. Decidem os sócios, por unanimida-
de, ratificar a contratação da Ledger Assessoria Contábil e Empresarial
Ltda., sociedade de prestação de serviços contábeis, auditoria e consul-
toria, com sede na Rua Nelson Tarquínio, nº 150, Sala 209, Recreio dos
Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22790-385, inscrita no CNPJ/
ME sob nº 00.278.445/0001-38 (“Empresa Avaliadora”), para a elabo-
ração do Laudo de Avaliação, pelo valor contábil da parcela cindida da
Sociedade, em estrita observância aos critérios contábeis e à legislação
societária atualmente em vigor. 5.4. Ato subsequente, fica aprovado o
Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido da Sociedade a ser verti-
do para a Holding Financeira, elaborado pela Empresa Avaliadora, lau-
do este que avaliou em R$ 11.467.476,60 (onze milhões, quatrocentos
e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta
centavos) a parcela cindida da Sociedade a ser incorporada para o pa-
trimônio da Holding Financeira, sendo certo que o valor do acervo líqui-
do cindido da Sociedade será integralmente deduzido das reservas de
lucros e lucros acumulados da Sociedade, sem qualquer modificação
do capital social da Sociedade, nos termos do Protocolo. 5.5. Ficam
expressamente autorizados os administradores da Sociedade a proce-
derem com todos os atos e registros necessários ao arquivamento e
publicidade dos respectivos atos decorrentes da cisão parcial da Socie-
dade. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião e lavrada a presente ata em forma de sumário que, depois de
lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelos presentes. 7.
Assinaturas: Mesa: (i) Carlos Garcia Lorenzo Filho - Presidente; José
Agnaldo Andrade Junior - Secretário. Sócios: Leonardo Gonçalves Ca-
mozzato, Carlos Garcia Lorenzo Filho, José Agnaldo Andrade Junior,
Bernardo Queima Alves dos Santos, Mizael Machado Vaz, Pedro da
Nobrega de Biase, Rodrigo de Vasconcellos Soggia e Filipe Carneiro
Santiago. São Paulo, 28 de dezembro de 2022. Mesa: Carlos Garcia
Lorenzo Filho - Presidente; José Agnaldo Andrade Junior - Secretá-
rio. Leonardo Gonçalves Camozzato, Carlos Garcia Lorenzo Filho, José
Agnaldo Andrade Junior, Bernardo Queima Alves dos Santos, Mizael
Machado Vaz, Pedro da Nobrega de Biase, Rodrigo de Vasconcellos
Soggia e Filipe Carneiro Santiago.
AMERICA NET S.A.
CNPJ nº 01.778.972/0001-74 - NIRE 35.300.561.546
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES
SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM
GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS
RESTRITOS, EM SÉRIE ÚNICA, DA AMERICA NET S.A.,
A SER REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do artigo 124, §1º, inciso I, do artigo 71, §2º, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por
Ações”) e da Cláusula 9.2.2 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª
(Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços
Restritos, em Série Única, da America Net S.A.”, celebrado entre a Ameri-
ca Net S.A. (“Companhia”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) em 15 de março de 2021, confor-
me aditado (“Escritura de Emissão”), fi cam os srs. titulares das Debêntu-
res Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
da 1ª (Primeira) Emissão da Companhia, emitidas em Serie Única (“De-
bêntures”, “Emissão” e “Debenturistas”, respectivamente), convocados
para que se reúnam em assembleia geral de Debenturistas a ser realiza-
da no dia 12 de junho de 2023, às 11 horas, exclusivamente de forma di-
gital e remota, inclusive para fi ns de voto, em primeira convocação, através
da plataforma Microsoft Teams (“Assembleia”), com o link de acesso a ser
encaminhado pela Companhia aos Debenturistas habilitados, conforme
Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de
março de 2022 (“Resolução CVM 81”), que será considerada como reali-
zada na sede da Companhia nos termos deste edital, para deliberar sobre
a seguinte Ordem do Dia: (i) aprovar a não declaração de vencimento an-
tecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.1.2, alínea “a” da Es-
critura de Emissão, em decorrência de aumento de capital da Meppel Par-
ticipações S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”)
sob o nº 21.131.640/0001-00 (“Meppel”), controladora da Companhia, rea-
lizado em 10 de março de 2023 e aprovado pelo Conselho Administrativo
de Defesa Econômica, conforme certidão de trânsito em julgado publica-
da no dia 25 de abril de 2023 (“Aumento de Capital”), sendo que, após a
implementação do Aumento de Capital, o WP XII G Fundo de Investimen-
to em Participações Multiestratégia, inscrito no CNPJ sob o nº
31.289.940/0001-76 (“WP FIP”) passará a deter mais de 50% (cinquenta
por cento) das ações da Meppel com direito a voto, tornando-se controla-
dor direto da Meppel e, consequentemente, como controlador indireto da
Companhia; e (ii) a autorização à Companhia, em conjunto com o Agente
Fiduciário, a praticarem todos e quaisquer atos necessários e/ou conve-
nientes à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento
das deliberações referentes às matérias indicadas nesta Ordem do Dia. A
presidência e secretaria da Assembleia será determinada pelos Debentu-
ristas em sede de assembleia geral, em conformidade com a Cláusula
9.5.1 da Escritura de Emissão. Instruções Gerais: A Assembleia será rea-
lizada de forma exclusivamente digital através de sistema eletrônico Mi-
crosoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia
àqueles Debenturistas que estiverem devidamente habilitados, mediante
o envio prévio dos seguintes documentos para o endereço eletrônico da
Companhia, para os e-mails hbalbi@americanet.com.br e amessias@
americanet.com.br e ao Agente Fiduciário, para o e-mail assembleias@
pentagonotrustee.com.br, preferencialmente até 2 (dois) dias antes da
data de realização da Assembleia, sendo admitido até o horário da As-
sembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (i) quando pessoa
física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do
Debenturista; (ii) quando pessoa jurídica, (a) cópia digitalizada do último
estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na
j
unta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem
a representação legal do Debenturista; e (c) documento de identidade vá-
lido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento,
(a) cópia digitalizada do último regulamento consolidado do fundo; (b) es-
tatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso,
observada a política de voto do fundo e documentos societários que com-
provem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de
identidade válido com foto do representante legal; e (iv) quando for repre-
sentado por procurador, além dos respectivos documentos indicados aci-
ma, deverá encaminhar procuração com poderes específi cos para sua re-
presentação na Assembleia, obedecidas as condições legais, acompa-
nhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a
procuração não tenha reconhecimento de fi rma ou abono bancário. Infor-
mações Adicionais – Instrução de Voto à Distância: Os Debenturistas
poderão enviar seu voto de forma eletrônica à Companhia e ao Agente Fi-
duciário nos correios eletrônicos hbalbi@americanet.com.br, amessias@
americanet.com.br e assembleias@pentagonotrustee.com.br, respectiva-
mente, conforme modelo de Instrução de Voto disponibilizado na mesma
data da publicação deste edital de convocação pela Companhia, no web-
site da Companhia (http://www.americanet.com.br/) e do Agente Fiduciá-
rio (www.pentagonotrustee.com.br). Somente serão consideradas válidas
as Instruções de Voto a Distância recebidas pela Companhia e pelo Agen-
te Fiduciário, acompanhadas dos documentos necessários para participa-
ção na Assembleia, preferencialmente até 2 (dois) dias antes da data de
realização da Assembleia e até o horário da Assembleia. A Companhia
permanece à disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas
no que diz respeito à presente convocação e à Assembleia. Termos inicia-
dos em letra maiúscula e não defi nidos nesse edital terão o signifi cado
atribuído na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra disponível na
página do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br).
Barueri, 25 de maio de 2023. AMERICA NET S.A.
AMERICA NET S.A.
CNPJ nº 01.778.972/0001-74 - NIRE 35.300.561.546
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES
SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM
GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA,
PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS,
EM SÉRIE ÚNICA, DA AMERICA NET S.A.,
A SER REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do artigo 124, §1º, inciso I, do artigo 71, §2º, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por
Ações”) e da Cláusula 9.2.2 do “Instrumento Particular de Escritura da
2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fide-
j
ussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Série
Única, da America Net S.A.”, celebrado entre a America Net S.A. (“Com-
panhia”), a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
(“Agente Fiduciário”), a Fit Telecomunicações America Net Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº
10.310.323/0001-35, a Network Telecomunicações S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 05.262.383/0001-90, a Path Telecom S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 43.933.820/0001-49, a Rede Informática e Internet S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 06.353.249/0001-67 e a Ultrawave Telecomunicações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.153.326/0001-06 (em conjunto, “Fiadoras”),
em 14 de novembro de 2022, conforme aditado (“Escritura de Emissão”),
cam os srs. titulares das Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussó-
ria, da 2ª (Segunda) Emissão da Companhia, emitidas em Serie Única
(“Debêntures”, “Emissão” e “Debenturistas”, respectivamente), convoca-
dos para que se reúnam em assembleia geral de Debenturistas a ser rea-
lizada no dia 12 de junho de 2023, às 15 horas, exclusivamente de forma
digital e remota, inclusive para fi ns de voto, em primeira convocação, atra-
vés da plataforma Microsoft Teams (“Assembleia”), com o link de acesso a
ser encaminhado pela Companhia aos Debenturistas habilitados, confor-
me Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29
de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), que será considerada como
realizada na sede da Companhia nos termos deste edital, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) aprovar a não declaração de vencimen-
to antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.1.2, alínea “a” da
Escritura de Emissão, em decorrência de aumento de capital da Meppel
Participações S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(“CNPJ”) sob o nº 21.131.640/0001-00 (“Meppel”), controladora da Com-
panhia, realizado em 10 de março de 2023 e aprovado pelo Conselho Ad-
ministrativo de Defesa Econômica, conforme certidão de trânsito em julga-
do publicada no dia 25 de abril de 2023 (“Aumento de Capital”), sendo
que, após a implementação do Aumento de Capital, o WP XII G Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia, inscrito no CNPJ sob o nº
31.289.940/0001-76 (“WP FIP”) passará a deter mais de 50% (cinquenta
por cento) das ações da Meppel com direito a voto, tornando-se controla-
dor direto da Meppel e, consequentemente, como controlador indireto da
Companhia; e (ii) a autorização à Companhia, em conjunto com o Agente
Fiduciário, a praticarem todos e quaisquer atos necessários e/ou conve-
nientes à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento
das deliberações referentes às matérias indicadas nesta Ordem do Dia. A
presidência e secretaria da Assembleia será determinada pelos Debentu-
ristas em sede de assembleia geral, em conformidade com a Cláusula
9.5.1 da Escritura de Emissão. Instruções Gerais: A Assembleia será rea-
lizada de forma exclusivamente digital através de sistema eletrônico Mi-
crosoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia
àqueles Debenturistas que estiverem devidamente habilitados, mediante
o envio prévio dos seguintes documentos para o endereço eletrônico da
Companhia, para os e-mails hbalbi@americanet.com.br e amessias@
americanet.com.br e ao Agente Fiduciário, para o e-mail assembleias@
pentagonotrustee.com.br, preferencialmente até 2 (dois) dias antes da
data de realização da Assembleia, sendo admitido até o horário da As-
sembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (i) quando pessoa
física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do
Debenturista; (ii) quando pessoa jurídica, (a) cópia digitalizada do último
estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na
j
unta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem
a representação legal do Debenturista; e (c) documento de identidade vá-
lido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento,
(a) cópia digitalizada do último regulamento consolidado do fundo; (b) es-
tatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso,
observada a política de voto do fundo e documentos societários que com-
provem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de
identidade válido com foto do representante legal; e (iv) quando for repre-
sentado por procurador, além dos respectivos documentos indicados aci-
ma, deverá encaminhar procuração com poderes específi cos para sua re-
presentação na Assembleia, obedecidas as condições legais, acompa-
nhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a
procuração não tenha reconhecimento de fi rma ou abono bancário. Infor-
mações Adicionais – Instrução de Voto à Distância: Os Debenturistas
poderão enviar seu voto de forma eletrônica à Companhia e ao Agente Fi-
duciário nos correios eletrônicos hbalbi@americanet.com.br, amessias@
americanet.com.br e assembleias@pentagonotrustee.com.br, respectiva-
mente, conforme modelo de Instrução de Voto disponibilizado na mesma
data da publicação deste edital de convocação pela Companhia, no web-
site da Companhia (http://www.americanet.com.br/) e do Agente Fiduciá-
rio (www.pentagonotrustee.com.br). Somente serão consideradas válidas
as Instruções de Voto a Distância recebidas pela Companhia e pelo Agen-
te Fiduciário, acompanhadas dos documentos necessários para participa-
ção na Assembleia, preferencialmente até 2 (dois) dias antes da data de
realização da Assembleia e até o horário da Assembleia. A Companhia
permanece à disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas
no que diz respeito à presente convocação e à Assembleia. Termos inicia-
dos em letra maiúscula e não defi nidos nesse edital terão o signifi cado
atribuído na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra disponível na
página do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br).
Barueri, 25 de maio de 2023. AMERICA NET S.A.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de maio de 2023 às 05:06:44

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