CONVOCAÇÃO - LOCAWEB PARTICIPAÇÕES S/A

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
24 – São Paulo, 131 (6) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Data, hora, local: 20.10.2020, às 10h, na sede social, Avenida Gonçalo Madeira, 400, 1º andar, Lado A, Jaguaré,
São Paulo/SP. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Célia Maria Bucchianeri Francini Vasconcellos - Pre-
sidente, Patrícia Bicudo Barbosa - Secretária. Deliberações Aprovadas: Aumento do capital social no valor de
R$133.000.000,00, com a consequente emissão de 102.690.838 novas ações ordinárias nominativas, ao preço de
emissão de R$ 1,2951496148 por ação. Diante do exposto, o atual capital social de R$5.680.262,00 é aumentado
para R$138.680.262,00 dividido em 107.076.657 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. As novas
quotas ora emitidas são totalmente subscritas pela sócia Solví Participações S.A. (“SOLVÍ”), sendo o valor de
R$127.310.322,00 e integralizados neste ato, em moeda corrente nacional, mediante capitalização de crédito de-
corrente de operação de saldo mútuo, e R$5.689.678,00 para suprir a necessidade de caixa até 31/12/2020, a ser
integralizado até referida data, tudo nos termos do Boletim de Subscrição: Subscritor: Solví Participações S.A.,
sociedade por ações de capital fechado, com sede em São Paulo/SP, CNPJ nº 02.886.838/0001-50, atos constitu-
tivos arquivados na JUCESP NIRE 35.300.158.903: Ações ON: 102.690.838, valor nominal de R$ 1,2951496148.
Valor: R$133.000.000,00, Integralizado: R$132.000.000,00 em moeda corrente nacional, mediante capitalização
de crédito decorrente de mútuo; e R$1.000.000,00 a ser integralizado até 31/12/2020. Total: Ações ON:
102.690.838, Valor: R$133.000.000,00, -.; e (i) Aprovar, em vista do item (i) acima alteração do Artigo 5º do Esta-
tuto Social: “Artigo 5º: O capital social totalmente subscrito em moeda corrente nacional é de R$138.680.262,00 di-
vidido em 107.076.657 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo o valor de R$132.990.584,00 to-
talmente integralizado e R$5.689.678,00 a ser integralizado até 31/12/2020. (ii) Consolidação do Estatuto Social.
Encerramento: Nada mais. Acionistas: Solví Participações S.A. Celso Pedroso e Célia Maria Bucchianeri Fran-
cini Vasconcellos. JUCESP nº 532.092/20-0 em 14.12.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Anexo II - Consolidação do Estatuto Social: Capítulo I: Nome, Duração, Sede e Objeto Social: Artigo 1º. Or-
ganosolví - Soluções Orgânicas para a Vida S.A. é uma sociedade por ações regida pelo disposto no presente Es-
tatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404/76, e suas alterações posteriores
(“Lei das S.A.”). Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, Avenida Gonçalo Madei-
ra, nº 400, 1º andar, Lado A, Jaguaré, CEP 05348-000, podendo abrir ou extinguir f‌i liais, agências, escritórios, de-
pósitos e representações em qualquer localidade do país, mediante deliberação da Assembleia Geral. Artigo 3º. A
Sociedade tem prazo de duração indeterminado. Artigo 4º. A Sociedade tem por objeto social: (a) a prestação de
serviços especializados de tratamento, transformação, processamento de resíduos orgânicos urbanos, industriais
e agropecuários; (b) a produção e a comercialização de fertilizantes para aplicação na agricultura e jardinagem e
outros produtos e subprodutos obtidos a partir da destinação f‌i nal de resíduos orgânicos urbanos, industriais e
agropecuários; (c) a prestação de serviços de assessoria para implantação de centrais de tratamento e destina-
ção f‌i nal de resíduos orgânicos; e (d) a participação societária em outras empresas. Capítulo II: Capital Social e
Ações: Artigo 5º. O capital social totalmente subscrito em moeda corrente nacional é de R$138.680.262,00 divi-
dido em 107.076.657 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo o valor de R$132.990.584,00 to-
talmente integralizado e R$5.689.678,00 a ser integralizado até 31/12/2020. Artigo 6º. As ações são indivisíveis
em relação ao capital social e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 voto nas Assembleias Gerais
de Acionistas. Artigo 7º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro
de “Registro de Ações Nominativas”. Quaisquer transferências de ações deverão ser feitas mediante a assinatura
dos respectivos termos de transferência lavrados no livro de “Registro de Transferência de Ações Nominativas”. Ar-
tigo 8º. Mediante solicitação de qualquer dos acionistas, a Sociedade deverá emitir certif‌i cados de ações. Os cer-
tif‌i cados de ações da Sociedade deverão ser assinados pelo Diretor Presidente, em conjunto com outro diretor, ou
em conjunto com um procurador devidamente constituído. Capítulo III: Assembleia Geral: Artigo 9º. As Assem-
bleias Gerais da Sociedade serão ordinárias ou extraordinárias, devendo realizar-se conforme segue: (a) ordina-
riamente, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, de acordo com o Artigo 132
da Lei das S.A.; e (b) extraordinariamente, sempre que necessário. Artigo 10. A Assembleia Geral será convoca-
da pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência ou impedimento, por qualquer outro Diretor. As Assembleias Ge-
rais também poderão ser convocadas nas demais hipóteses previstas na Lei das S.A. § Único - Sem prejuízo das
formalidades previstas na legislação aplicável, os acionistas deverão ser convocados para as Assembleias Gerais
da Sociedade mediante comunicação escrita, enviada com, no mínimo, 8 dias de antecedência da data marcada
para sua realização. Artigo 11. As Assembleias Gerais serão presididas por Acionista escolhido por maioria de vo-
tos dos presentes e secretariadas por quem o presidente da Assembleia indicar. Artigo 12. As deliberações da As-
sembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, desconsiderando os votos em branco, com exceção das ma-
térias abaixo listadas, que dependerão do voto favorável de Acionistas titulares de pelo menos 3/4 das ações re-
presentativas do capital social da Sociedade: a) Alteração do Estatuto Social da Sociedade, incorporação, fusão,
cisão, transformação, ou outra forma de reorganização societária que envolva a Sociedade; b) Confessar falência
ou pedir recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução da Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; c)
Negociação pela Sociedade de suas próprias ações, emissão de ações, aumentos e reduções do capital social,
com observância das condições previstas neste Estatuto; d) Avaliação de bens com que o Acionista vier a concor-
rer para a formação do capital social ou para integralização de ações, em caso de aumento de capital; e) Aliena-
ção e/ou constituição de ônus ou gravames de qualquer natureza sobre bens do ativo permanente da Sociedade;
f) Destinação do lucro quando não observada a distribuição mínima de 30% do lucro líquido do exercício; g) Aber-
tura e extinção de f‌i liais ou quaisquer outros estabelecimentos da Sociedade no país ou no exterior; h) Aquisição,
oneração ou alienação, pela Sociedade, a qualquer título, de participação em outras sociedades, ou ainda a sua
participação em consórcios ou em grupo de sociedades; i) A constituição de ônus reais e a prestação de garan-
tias a obrigações de terceiros; j) Aprovar a política de remuneração e benefícios dos empregados da Sociedade,
bem como, decidir sobre qualquer participação dos empregados nos lucros ou resultados da Sociedade; k) Emis-
são de quaisquer valores mobiliários ou de opções de compra de valores mobiliários de emissão da Sociedade; l)
Aprovação de operações da Sociedade que envolvam: (i) Contratação de f‌i nanciamentos ou empréstimos de
quaisquer valores; (ii) quaisquer f‌i nanciamentos ou empréstimos em moeda estrangeira; (iii) Alienação de bens do
ativo permanente; (iv) contratos com clientes públicos ou privados cuja receita mensal seja superior a R$
10.000.000,00; (v) aquisição de bens destinados à manutenção da capacidade produtiva já existente (capex de
manutenção) de valor superior a R$ 30.000,00; e (vi) aquisição de bens destinados ao aumento da capacidade
produtiva já existente (capex de desenvolvimento) de valor superior a R$ 30.000,00. Capítulo IV: Administração:
Seção I: Normas Gerais: Artigo 13. A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições
conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social. Artigo 14. A remuneração global da Diretoria será f‌i xada anual-
mente pela Assembleia Geral, cabendo-lhe também a respectiva distribuição. Artigo 15. Os membros da Diretoria
tomam posse mediante a assinatura dos respectivos termos nos livros próprios, observado que tais membros es-
tão sujeitos às exigências, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos na Lei das S.A. Se-
ção II: Diretoria: Artigo 16. A Diretoria será composta por no mínimo 2 e no máximo 5 Diretores, eleitos pela As-
sembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos; sen-
do 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Técnico e demais sem designação específ‌i ca. Os diretores devem permanece
r
em seus cargos e no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus sucessores. § Único. Disposições
sobre a organização e funcionamento da Diretoria poderão ser regulamentadas em regimento interno, aprovado
pelo próprio órgão. Artigo 17. Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para
tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja por lei ou pelo pre-
sente Estatuto Social atribuída a competência à Assembleia Geral. Artigo 18. No caso de vacância de um dos car-
gos de Diretor, será imediatamente convocada Assembleia para eleger o substituto, que completará o mandato do
Diretor substituído. No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, as suas atribuições se-
rão exercidas cumulativamente pelo outro Diretor. Artigo 19. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo
Diretor Presidente ou por outros 2 Diretores em conjunto; a convocação deverá ser feita por escrito, por carta, fax
ou “e-mail”, com antecedência mínima de 3 dias úteis, sendo considerada regularmente instalada a reunião que
contar com a presença de pelo menos 2 membros em exercício. Considerar-se-á dispensada a convocação para
a reunião à qual comparecerem todos os Diretores, ou se declararem, por escrito, cientes do local, data e hora e
ordem do dia. Cópias das atas das Reuniões da Diretoria deverão ser entregues a todos os membros. Artigo 20.
A Diretoria será responsável pelas atribuições estabelecidas por lei e neste Estatuto Social para a prática dos atos
necessários para o funcionamento regular da Sociedade, notadamente: (i) administrar e gerir os negócios sociais
da Sociedade; (ii) emitir e aprovar normas e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários; (iii) elabora
r
anualmente relatório da administração e demonstrativo econômico-f‌i nanceiro do exercício, submetendo-o à As-
sembleia Geral; (iv) elaborar a estrutura organizacional da Sociedade, def‌i nir cargos, funções a política de remu-
neração dos empregados; (v) aprovar a celebração de contratos de qualquer natureza, observados os limites e os
casos de aprovação prévia da Assembleia Geral, previstos no Artigo 12; e (vi) praticar outros atos da administra-
ção geral e comum da Sociedade. Seção III: Representação: Artigo 21. Observado o disposto nos parágrafos
deste Artigo, todos os documentos, inclusive contratos, que criem obrigações para a Sociedade ou desonerem ter-
ceiros de obrigações para com a Sociedade deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma, ser as-
sinados: (i) pelo Diretor Presidente, em conjunto com outro Diretor; (ii) por 02 Diretores em conjunto; (iii) por 01 Di-
retor, em conjunto, com um procurador constituído nos termos do Artigo 22; (iv) isoladamente por qualquer um dos
Diretores ou por 1 procurador constituído nos termos do Artigo 22 abaixo, porém limitados a casos expressamen-
te autorizados pela Assembleia Geral nesse sentido, ou para a prática dos atos constantes do § Primeiro do pre-
sente Artigo; (v) nos casos previstos no § Terceiro do presente Artigo, por 2 procuradores constituídos, em conjun-
to, nos termos do Artigo 22 abaixo. § 1º. A Sociedade poderá ser representada isoladamente pelo Diretor Presi-
dente, por qualquer um de seus Diretores ou por um procurador constituído nos termos do Artigo 22 abaixo: (i) na
prática dos atos de administração perante repartições públicas federal, estadual, municipal, autarquias, empresas
públicas ou mistas, inclusive representação ativa ou passiva da Sociedade, em juízo ou fora dele; (ii) na apresen-
tação de propostas em licitações públicas e particulares; (iii) na assinatura de correspondência e atos de simples
rotina; (iv) no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito, inclusive vistos em medições e seus res-
pectivos recebimentos, sempre em nome da Sociedade, em instituições f‌i nanceiras; e (v) nas hipóteses em que a
representação isolada da Sociedade, pelo Diretor Presidente, por um Diretor ou procurador seja expressamente
autorizada pela Assembleia Geral. § 2º. A Sociedade poderá ser representada nas reuniões de sócios ou nas as-
sembleias gerais de sociedades de que a Sociedade participe como sócia ou acionista: (i) pelo Diretor Presiden-
te, em conjunto com um Diretor ou um procurador constituído nos termos do Artigo 22 abaixo; (ii) por 2 Diretores
em conjunto; (iii) por 1 Diretor e 1 procurador constituído nos do Artigo 22 abaixo; ou (iv) por 2 procuradores cons-
tituídos nos termos do Artigo 22 abaixo. § 3º. A Sociedade poderá ser representada por 2 procuradores constituí-
dos na forma do Artigo 22 abaixo perante instituições f‌i nanceiras, públicas ou privadas, em quaisquer de seus de-
partamentos e divisões, exclusivamente para a assinatura de propostas e documentos em geral para abertura de
contas bancárias e para operá-las, emissão, assinatura e endosso de cheques, saques e recibos, autorização de
débitos em conta corrente, transferências e pagamentos por meio de cartas, solicitação de extratos de conta cor-
rente e requisição e retirada de talões de cheques, compra e venda de moedas estrangeira, incluindo a assinatu-
ra dos respectivos contratos de câmbio. Artigo 22. As procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser assi-
nadas pelo Diretor Presidente em conjunto com um Diretor ou por dois Diretores, devendo especif‌i car expressa-
mente os poderes conferidos, devendo conter expressa vedação quanto à possibilidade de substabelecimento das
mesmas, bem como determinar o prazo de respectiva validade, limitando este a, no máximo, 1 ano. § 1º. As pro-
curações ad judicia outorgadas pela Sociedade poderão ser assinadas pelo Diretor Presidente isoladamente. § 2º.
A restrição quanto ao substabelecimento e ao prazo previstos no caput deste Artigo não se aplicam às procura-
ções ad judicia. Artigo 23. É vedado aos administradores e aos procuradores da Sociedade obrigar a mesma em
negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da mesma ou concede
r
avais, f‌i anças e outras garantias que não sejam necessárias à consecução do objeto social, ressalvadas as garan-
tias autorizadas expressamente neste Estatuto Social. Seção IV: Conselho Fiscal: Artigo 24. O Conselho Fiscal
da Sociedade é de caráter não permanente, funcionando somente nos exercícios em que for instalado a pedido
dos acionistas, composto por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato de 1 ano, aos quais
competirão as atribuições previstas em lei. § único - A instalação e funcionamento do Conselho Fiscal obedece-
rão ao disposto no artigo 161 da Lei das S.A. Capítulo V: Exercício Social, Demonstrações e Lucros: Artigo 25.
O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de
cada ano. Artigo 26. No encerramento do exercício social, será levantado o balanço patrimonial e serão elabora-
das as demonstrações f‌i nanceiras. Do resultado serão deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o im-
posto de renda. Juntamente com as demonstrações f‌i nanceiras, a Diretoria apresentará proposta à AGO sobre a
destinação a ser dada ao lucro líquido, destinando, obrigatoriamente: (a) 5% para constituição da reserva legal,
até atingir 20% do capital social; (b) quando for o caso, as importâncias necessárias ou as admitidas para as re-
servas de que tratam os Artigos 195 a 197 da Lei das S.A.; e (c) aos acionistas é assegurado o direito ao recebi-
mento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 30% do lucro líquido do exercício. Artigo 27. Por delibera-
ção da Assembleia Geral, a Sociedade poderá levantar balanços semestrais ou, ainda, correspondentes a perío-
dos menores, e declarar, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as disposições legais
aplicáveis, que poderão ser imputados ao dividendo obrigatório. Capítulo VI: Liquidação e Dissolução: Artigo 28.
A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para de-
terminar a forma de liquidação, nomear o liquidante e instalar o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período
de liquidação. Capítulo VII: Resolução de Conf‌l itos: Artigo 29. Fica eleito para dirimir eventuais controvérsias o
foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Organosolví – Soluções Orgânicas para a Vida S.A.
CNPJ nº 12.589.885/0001-95 - NIRE nº 35.300.454.791
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 20.10.2020
Locaweb Serviços de Internet S.A.
CNPJ nº 02.351.877/0001-52 - NIRE nº 35.300.349.482
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Locaweb Serviços de Internet S.A. (“Companhia”) para a As-
sembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada às 10:00 horas do dia 26 de janeiro de 2021, presen-
cialmente, na sede social da Companhia, na Rua Itapaiúna, nº 2.434, Bairro da Vila Andrade, CEP 05.707-001,
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e digitalmente, por meio da plataforma eletrônica Zoom, com base
na Instrução da CVM n° 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), para de-
liberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) desdobramento da totalidade das ações
ordinárias de emissão da Companhia, na proporção de 01 (uma) ação ordinária para 4 (quatro) ações ordiná-
rias, sem qualquer alteração no valor do capital social, conforme deliberação em reunião do Conselho de Ad-
ministração realizada no dia 08 de janeiro de 2021; (ii) aumento do valor do capital social autorizado para R$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); (iii) alteração dos caputs dos artigos 5º e 6º do Estatuto Social da
Companhia e aprovação de sua consolidação, para ref‌l etir: (a) o novo número de ações ordinárias represen-
tativas do capital social da Companhia em razão do desdobramento mencionado no item (i) da ordem do dia;
e (b) o novo valor do capital autorizado da Companhia mencionado no item (ii) da ordem do dia. Essa oportu-
nidade de alteração ao caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia será aproveitada, ainda, para atua-
lizar o valor do capital social da Companhia resultante dos aumentos de capital deliberados pelo Conselho de
Administração após a última consolidação do Estatuto Social da Companhia. Desta forma, a nova redação do
caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia contemplará o valor atualizado do capital social da Com-
panhia, e o número de ações ordinárias a serem desdobradas contemplará todas as ações emitidas pela Com-
panhia até a presente data; e (iv) autorização aos Diretores da Companhia para praticarem todos os atos ne-
cessários à implementação das deliberações mencionadas nos itens (i), (ii) e (iii) da ordem do dia. 1. Docu-
mentos à disposição dos Acionistas: Todos os documentos e informações relacionados às matérias referi-
das acima encontram-se à disposição dos Acionistas na sede e no website da Companhia (“ri.locaweb.com.
br”), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (“www.cvm.gov.br”) e da B3 S.A. –
Brasil, Bolsa, Balcão (“www.b3.com.br”), nos termos previstos na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução da CVM n° 481, de 17 de dezembro de
2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”). 2. Participação dos Acionistas na AGE: Poderão participar
da AGE ora convocada os Acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes
legais ou procuradores, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam do
item 12.2 do vigente Formulário de Referência da Companhia e do capítulo IV do vigente Estatuto Social da
Companhia. Os Acionistas que optarem por participar presencialmente ou por procurador devidamente cons-
tituído deverão comparecer à AGE munidos dos seguintes documentos: (i) um documento de identidade com
foto, caso o Acionista seja pessoa física; (ii) o último estatuto ou contrato social consolidado e a documenta-
ção societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem
como documento de identif‌i cação com foto do(s) representante(s) legal(is), caso o Acionista seja pessoa jurí-
dica; (iii) o último regulamento consolidado do fundo de investimento, o estatuto ou contrato social do seu ad-
ministrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária outorgando poderes de representa-
ção (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identif‌i cação com foto do(s)
representante(s) legal(is), caso o Acionista seja fundo de investimento; (iv) comprovante de participação acio-
nária na Companhia, emitido pela instituição depositária, com data máxima de 5 (cinco) dias anteriores à AGE,
nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações; e, se for o caso, (v) instrumento de mandato e/ou
documentos que comprovem poderes do representante legal do Acionista, outorgada nos termos do parágra-
fo primeiro do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Os Acionistas que optarem por participar virtual-
mente da AGE deverão enviar e-mail ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia (ri@locaweb.
com.br) até 2 (dois) dias antes da realização da AGE, para: (i) apresentar os documentos de representação
necessários (especif‌i cando o nome da pessoa natural que estará presente pela plataforma digital Zoom) indi-
cados neste Edital de Convocação, em formato PDF; e (ii) receber as credenciais de acesso e instruções para
sua identif‌i cação durante o uso da plataforma. O acesso via Zoom estará restrito a Acionistas da Companhia
que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos acima (“Acionistas Credencia-
dos”). Os Acionistas que não se cadastrarem ou não enviarem a documentação obrigatória para sua participa-
ção virtual na AGE dentro deste prazo não participarão da AGE. Recebida a solicitação e verif‌i cados os docu-
mentos de identif‌i cação e representação apresentados pelos Acionistas Credenciados, a Companhia enviará
convites individuais para admissão e participação na AGE aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação
de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por
Acionista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Acionistas Credenciados e seus represen-
tantes ou procuradores (nos termos da Lei das Sociedades por Ações). As credenciais de acesso recebidas
pelos Acionistas Credenciados ou seus procuradores e representantes serão pessoais e intransferíveis. Caso
um Acionista Credenciado não receba o convite individual para participação na Assembleia com até 4 (quatro)
horas de antecedência em relação ao horário de início da AGE, deverá entrar em contato com o departamen-
to de Relações com Investidores da Companhia pelo telefone +55 11 3544-0479 com no mínimo 2 (duas) ho-
ras de antecedência em relação ao horário de início da AGE para que seja prestado o suporte adequado e,
conforme o caso, o acesso do acionista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. Para evitar
eventuais problemas operacionais, a Companhia recomenda que os Acionistas Credenciados acessem, com
antecedência de 30 (trinta) minutos antes da realização das Assembleias, a plataforma virtual a ser disponibi-
lizada oportunamente no site ri.locaweb.com.br. A Companhia informa, ainda, que disponibilizará telefone para
suporte técnico a f‌i m de assessorar os Acionistas que tiverem problemas operacionais. Em cumprimento ao
artigo 21-C, §1º, II, da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia informa que gravará a AGE, sendo, no entan-
to, proibida a sua gravação ou transmissão, no todo ou em parte, por Acionistas Credenciados que acessem a
plataforma Zoom para participar e, conforme o caso, votar na AGE. A Companhia não se responsabiliza por
problemas operacionais ou de conexão que os Acionistas Credenciados venham a enfrentar, ou quaisquer ou-
tras situações que não estejam sob o controle da Companhia (e.g., instabilidade na conexão do acionista com
a internet ou incompatibilidade do Zoom com equipamento do acionista) que dif‌i cultem ou impossibilitem a
participação de um Acionista Credenciado na AGE. Os Acionistas Credenciados que participarem da AGE via
Zoom, de acordo com as instruções acima, serão considerados presentes à AGE e subscritores da respectiva
ata e do livro de presença, nos termos do artigo 21-V, III, da Instrução CVM nº 481/09. Em decorrência das me-
didas para enfrentamento e contenção da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e em linha com as orienta-
ções of‌i ciais, adicionalmente à disponibilização para participação virtual na AGE, a Companhia informa as se-
guintes medidas que decidiu adotar, em caráter excepcional, para facilitar a participação de seus Acionistas
na AGE. Desta forma, excepcionalmente para essa AGE, a Companhia: (i) dispensará o cumprimento das for-
malidades de reconhecimento de f‌i rma, autenticação, notarização, consularização e apostilamento dos docu-
mentos listados no edital de convocação referentes à participação e votação na AGE; e (ii) permitirá a apre-
sentação de procurações assinadas por meio eletrônico em caso de constituição de procuradores para parti-
cipação na AGE, nos termos do artigo 126, §1°, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
A Companhia está comprometida com a adoção de medidas de combate à pandemia da COVID-19 e com a
segurança de seus Acionistas, colaboradores e comunidades onde atua. Aos Acionistas que optarem por par-
ticipar da AGE presencialmente, a Companhia informa que intensif‌i cou medidas de proteção e higienização de
seus ambientes para recebê-los. 3. Apresentação dos Documentos para Participação na AGE: Com o ob-
jetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGE, solicita-se aos Acionistas da Companhia
que forem participar presencialmente da AGE o depósito dos documentos relacionados acima na sede social
da Companhia, na Rua Itapaiúna, nº 2.434, Bairro da Vila Andrade, CEP 05.707-001, Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas a contar da hora marcada para a realização da AGE. Não obstante o disposto aci-
ma, os Acionistas que comparecerem à AGE munidos de tais documentos até o momento de abertura dos tra-
balhos, poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previamente, conforme artigo
33, parágrafo único, do vigente Estatuto Social da Companhia. O livro de “Presença dos Acionistas” será en-
cerrado pelo presidente da mesa logo após a instalação da AGE e os Acionistas que comparecerem após o
encerramento do referido livro poderão participar da AGE, mas não terão o direito de votar em qualquer deli-
beração social, conforme artigo 32, parágrafos 1º e 2º, do vigente Estatuto social da Companhia. São Paulo,
SP, 11 de janeiro de 2021. Gilberto Mautner – “Presidente do Conselho de Administração da Companhia”
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de janeiro de 2021 às 00:57:30.

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