Convocação - LOPES JR EMPREEDIMENTOS E PARTS SOC. SIMPLES LTDA

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
14 – São Paulo, 131 (192) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Pelo presente instrumento particular, o Titular da EIRELI: I. Eduardo Alejandro Toutin Acosta, RG 5.786.973 SSP/
SP, CPF/ME 520.021.368-15, residente na Cidade de São Paulo/SP; Representando a totalidade do capital social da
Toutin Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli, empresa individual de responsabilidade limitada,
com sede na Cidade de SP/SP, na Rua Laplace, 44, Bloco A, apto 111, sala 01, Brooklin Paulista, CNPJ/ME
42.878.357/0001-17, com seu Contrato Social registrado na JUCESP/NIRE 35.630.791.006 (“EIRELI” ou “Compa-
nhia”); Tem justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Transformação de Tipo Societário, nos seguintes
termos e condições: 1. Transformação de Tipo Societário: 1.1. Resolve aprovar a transformação de tipo societário
da EIRELI de empresa individual de responsabilidade limitada para S.A. de capital fechado, que passará a ser deno-
minada Toutin Participações e Empreendimentos Imobiliários S.A., não importado tal transformação em qual-
quer solução de continuidade, permanecendo em vigor os direitos e obrigações sociais, a mesma escrituração co-
mercial e fiscal e o mesmo objeto social. 2. Capital Social da Companhia: 2.1. Em consequência da deliberação
tomada nos termos do item 1 acima, o capital social da EIRELI, no valor total de R$4.498.333,00, é, neste ato, con-
vertido em 4.498.333 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas, conforme Boletim de Subscrição
que passa a integrar o presente instrumento como seu Anexo I. 2.2. Ato contínuo, o Eduardo decide pela integraliza-
ção de lucros acumulados da Companhia, resultando em um aumento do capital social da Companhia, para
R$4.687.952,00, dividido em 4.687.952 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, por meio da emissão de
189.619 novas ações da Companhia, subscritas pelo Eduardo, nos termos do Boletim de Subscrição constante do
A
nexo I. 3. Venda e Transferência de Ações: 3.1. Considerando o Instrumento Particular de Contrato de Venda e
Compra de Ações e Outras Avenças, celebrado na presente data, por meio do qual o Eduardo vende e transfere
ações equivalentes a 50% do capital social da Companhia, conforme registros nos livros societários da Companhia,
o Eduardo declara a pluralidade de sócios da Companhia, em atendimentos à legislação aplicável. 4. Renúncia da
Antiga Administradora e Eleição da Diretoria: 4.1. A Companhia aceita a renúncia de Mônica Bernardo Toutin, RG
16.446.344-6 SSP/SP, CPF/ME 045.666.358-48, ao cargo que ocupava como administradora da Companhia, en-
quanto EIRELI, com efeito a partir da presente data. 4.1.1. A Mônica Bernardo Toutin, acima qualificada, e a Compa-
nhia, outorgam, mutuamente, a mais ampla, rasa, irrevogável e irretratável quitação com relação ao período durante
o qual a Mônica Bernardo Toutin ocupou o cargo de administradora da EIRELI. 4.2. Tendo em vista a transformação
do tipo societário da Companhia, os agora acionistas decidem, por unanimidade e sem ressalvas, que a administra-
ção da Companhia será exercida por uma Diretoria. 4.2.1. A Diretoria da Companhia será composta por 2 membros
residentes e domiciliados no país, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos e permitida a reeleição,
sendo nomeados como Diretores sem designação específica. 4.3. Ato contínuo, os acionistas elegem o Eduardo,
acima qualificado, e o Thomas Toutin, RG 34.930.238-8 SSP/SP, CPF/ME 407.917.068-85, para ocuparem os car-
gos de Diretores sem designação específica da Companhia, para um mandato de 3 anos. 5. Consolidação do Novo
Estatuto Social: 5.1. Os acionistas aprovam, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas na forma do Anexo IV. São
Paulo, 25.08.2021. Acionistas: Eduardo Alejandro Toutin Acosta, Thomas Toutin. Administradora retirante: Môni-
ca Bernardo Toutin. Diretores eleitos: Eduardo Alejandro Toutin Acosta, Thomas Toutin. Advogada Responsá-
vel: Bruna Marques Pelegrini - OAB/SP nº 313.506. JUCESP nº 435.530/21-5 / NIRE 3530057666-7 em 10/09/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo IV - Estatuto Social da Toutin Participações e Empreendi-
mentos Imobiliários S.A. Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1°. A Toutin Participações e
Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Companhia”) é uma S.A. que se rege por este Estatuto Social, pelas leis e pelos
usos do comércio. Artigo 2°. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Laplace, nº 44, Bloco
A
, apartamento 111, sala 01, Brooklin Paulista, CEP 04622-000, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar,
transferir e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios e de representação ou quaisquer outros esta-
belecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3°. A Companhia tem por objeto social a
(i) a administração de imóveis próprios; e (ii) a participação em outras sociedades na qualidade de sócia, quotista ou
acionista, atuando como holding. Artigo 4°. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital
Social e Ações: Artigo 5°. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$4.687.952,00,
dividido em 4.687.952 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º. Cada ação ordinária conferirá ao seu
titular o direito a 1 voto na Assembleia Geral. §2º. A Companhia fica autorizada a manter as ações de sua emissão em
contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada a prestar esse serviço. A institui-
ção financeira poderá cobrar dos acionistas o custo de serviço de transferência de propriedade, observados os limites
legalmente fixados. §3º. Na proporção do número de ações das quais forem titulares, os acionistas terão direito de
preferência à subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da
Lei 6.404/76. O direito de preferência será exercido dentro do prazo decadencial de 30 dias. §4º. O acionista que não
fizer o pagamento correspondente às ações subscritas nas condições previstas no respectivo boletim de subscrição
ou chamada de capital ficará de pleno direito constituído em mora, na forma do Artigo 106, §2º, da Lei 6.404/76, su-
j
eitando-se (i) a multa de 10% do valor da prestação em atraso, sem prejuízo da correção monetária de acordo com
a variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
ou índice que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção, na menor periodicidade admitida; (ii) ao disposto no Ar-
tigo 107 da Lei 6.404/76; e (iii) ao pagamento de juros de mora de 12% ao ano, pro rata temporis. §5. Nas hipóteses
em que a lei conferir o direito de retirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reem-
bolso terá por base o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, ou o
valor econômico da Companhia, apurado em avaliação, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido, observadas
as disposições do artigo 45 da Lei 6.404/76. Artigo 6°. As ações preferenciais não terão direito a voto nas delibera-
ções da Assembleia Geral, sendo-lhes assegurada prioridade no reembolso do capital social, sem prêmio, no caso
de liquidação da Companhia. §1º. As ações preferenciais participarão do rateio de dividendos em igualdade de con-
dições com as ações ordinárias. §2º. Na hipótese de emissão de ações preferenciais com prioridade no recebimento
de dividendos, fixos ou mínimos, tais ações preferenciais apenas adquirirão o exercício do direito de voto se a Com-
panhia, durante 3 exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito
que conservarão até o restabelecimento do pagamento. §3º. Respeitado o limite de 50% do total das ações emitidas
para as ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, a Companhia fica desde logo autorizada a: (a)
aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe; (b)
aumentar o número de ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes de
ações preferenciais, se houver, ou com as ações ordinárias; e (c) criar ações preferenciais de qualquer classe, mes-
mo que mais favorecidas que as anteriormente existentes. Capítulo III - Assembleia Geral: Artigo 7°. A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deli-
berar sobre as matérias constantes do Artigo 132 da Lei 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais, este Estatuto Social e/ou a lei o exigirem. §1º. Sem prejuízo do disposto no §único do artigo 123 da Lei
6.404/76, a Assembleia Geral será convocada por qualquer membro da Diretoria. Independentemente das formalida-
des de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. §2º. Os
acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do §1º do artigo
126 da Lei 6.404/76. Artigo 8°. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei
neste estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Artigo 9°. As
Assembleias serão dirigidas por uma mesa composta de um Presidente eleito pela maioria dos acionistas presentes,
o qual escolherá, dentre os presentes, o secretário da Mesa. Capítulo IV - Administração: Seção I - Normas Ge-
rais: Artigo 10. A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Social. §1º. Os
membros da Diretoria serão eleitos para o mandato de 3 anos, permitida a sua reeleição. §2º. Os membros da Dire-
toria serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse nos respectivos Livros de Atas da Di-
retoria, dentro dos 30 dias subsequentes à sua eleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua
gestão. §3º. Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos e no exercício de suas funções até a eleição e
posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral. §4º. A remuneração global
e anual dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral, em montante global ou individual, anual ou mensal, poden-
do ser revista, a qualquer tempo. Seção II - Diretoria: Artigo 11. A Diretoria será composta por 2 membros, residen-
tes no Brasil, acionistas ou não, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral. Artigo 12. A Diretoria
reunir-se-á sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem, em virtude de convocação escrita de qualque
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Diretor, com antecedência mínima de 8 dias, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, observa-
do o quórum de instalação de metade dos membros eleitos. §Único. Todas as deliberações da Diretoria constarão de
atas lavradas no respectivo livro de atas de reuniões da Diretoria e assinadas pelos Diretores que estiverem presen-
tes. Artigo 13. Compete aos Diretores gerir a Companhia e exercer as atribuições que a Assembleia Geral e este
Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incum-
bindo-lhes a administração e gestão dos negócios e atividades da Companhia, observados os limites fixados por este
Estatuto Social, inclusive: (i) conduzir a política geral e de administração da Companhia, conforme determinado pela
Assembleia Geral; (ii) executar e coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo o cumpri-
mento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas suas próprias reuniões; (iii) elaborar os planos de
negócios e os orçamentos da Companhia, anuais e/ou plurianuais, e submetê-los à Assembleia Geral; (iv) executa
r
os planos de negócios e os orçamentos da Companhia, aprovados pela Assembleia Geral; (v) submeter à Assembleia
Geral a proposta de destinação do lucro líquido de cada exercício social; (vi) determinar o levantamento de balanços
semestrais ou intermediários; (vii) elaborar o relatório e as demonstrações financeiras de cada exercício social; (viii)
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; (ix) observadas as competências da Assembleia Geral e o disposto
no Estatuto Social da Companhia, transigir, renunciar, desistir, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obriga-
ções, fazer aplicações de recursos, adquirir, hipotecar, empenhar ou de qualquer forma onerar bens móveis ou imó-
veis e conceder garantias assinando os respectivos termos e contratos; e (x) representar a Companhia, em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou muni-
cipais, observado o disposto neste Estatuto Social. Artigo 14. Com as exceções previstas neste Estatuto, qualque
r
ato ou negócio jurídico que implique responsabilidade ou obrigação da Companhia perante terceiros ou a exoneração
destes perante ela, serão assinados por qualquer um dos Diretores ou por qualquer Diretor em conjunto com um
procurador da Companhia com poderes especiais, devidamente outorgados. Artigo 15. Em caso de vacância do
cargo de qualquer Diretor, a Assembleia Geral elegerá o substituto que exercerá o cargo pelo tempo remanescente
do mandato do substituído. Artigo 16. É expressamente vedada aos Diretores a prática, em nome da Companhia, de
qualquer ato relativo a negócios ou operações estranhas ao objeto social. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo 17.
A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 e no máximo
5 membros e igual número de suplentes com as atribuições e competências previstas em lei. §1º. O Conselho Fiscal
será instalado pela Assembleia Geral por solicitação de acionistas que atendam aos requisitos legais para tanto,
encerrando-se seu mandato na AGO que se seguir à sua instalação, permitida a reeleição. §2º. Os membros do
Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos
30 dias que se seguirem à sua eleição. §3º. O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o regimento interno a se
r
aprovado pela Assembleia Geral que solicitar sua instalação e suas deliberações serão tomadas por maioria de vo-
tos. §4º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, devendo
ainda a Companhia reembolsá-los pelas despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho de suas
funções. §5º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas de
reuniões do Conselho Fiscal e assinadas pelos membros de tal órgão que estiverem presentes. Capítulo VI - Acor-
dos de Acionistas: Artigo 18. A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, cabendo
à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias às suas disposições e ao Presidente das
Assembleias Gerais, abster-se de computar os votos lançados em infração a tais acordos, bem como tomar as de-
mais providências dos §§8º e 9º do Artigo 118 da Lei 6.404/76. Capítulo VII - Exercício Social e Destinação de
Resultados: Artigo 19. O exercício social tem início em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
Ao término de cada exercício social, serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as de-
monstrações financeiras exigidas pela legislação vigente. Artigo 20. Do lucro líquido do exercício, 5% serão destina-
dos à reserva legal até que atingidos os limites legais. Do saldo: (a) 25%, serão destinados ao pagamento de dividen-
do obrigatório; e (b) até 75% poderão ser retidos com base em orçamento de capital, nos termos do artigo 196 da Lei
6.404/76, e/ou destinados à constituição de reserva de investimento para assegurar a manutenção do nível de capi-
talização da Companhia, a expansão das atividades sociais e/ou o reforço do capital de giro, sendo que o saldo das
reservas de lucros, com as exceções legais, não excederá o valor do capital social. O saldo do lucro líquido ajustado,
se houver, que não seja destinado na forma deste artigo, será capitalizado ou distribuído aos acionistas como divi-
dendo complementar. §Único. A Companhia poderá pagar dividendos aos acionistas à conta da reserva de investi-
mento acima referida. Artigo 21. Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos estabelecidos pela
Assembleia Geral, respeitados os prazos máximos previstos em lei, e, se não reclamados dentro de 03 anos conta-
dos da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 22. A Compa-
nhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores, caso a Assembleia Geral opte po
r
declarar dividendos à conta do lucro apurado em tais balanços, obedecidos os limites legais, bem como declarar di-
videndos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas. Os dividendos assim declarados constituirão
antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 23. A Companhia, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá
creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável. §Único. Os juros
sobre o capital próprio declarados em cada exercício social serão computados, por seu valor líquido, para satisfação
do dividendo obrigatório do exercício social em que forem distribuídos e serão creditados como antecipação do divi-
dendo obrigatório. Artigo 24. A Companhia poderá pagar participação nos lucros e/ou resultados a seus empregados
e administradores, mediante deliberação da Assembleia Geral, nos montantes máximos fixados pela Assembleia
Geral, observados os limites legais. Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Transformação: Artigo 25. A Com-
panhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da As-
sembleia Geral. §1º O modo de liquidação será determinado em Assembleia Geral, que elegerá também o Conselho
Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. §2º A Assembleia Geral nomeará o liquidante, fixará os seus
honorários e estabelecerá as diretrizes para o seu funcionamento. Artigo 26. A Companhia poderá transformar seu
tipo jurídico mediante deliberação da maioria dos votos na Assembleia Geral.
Toutin Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli
CNPJ/ME nº 42.878.357/0001-17 - NIRE 35.630.791.006
Instrumento Particular de Transformação de Tipo Societário
FASHION OFFICE ROYALTIES S/A
CNPJ: 11.415.341/0001-44
Demonstrações Contábeis - Períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 31 de Dezembro de 2019 (em Reais - R$)
Balanços Patrimoniais 2020 2019
Ativo/Circulante: 260.678,77 263.321,60
Caixa e equivalentes de caixa 1.082,71 14.913,66
Contas a receber 237.628,68 226.817,67
Impostos a compensar 281,28 278,17
Adiantamentos diversos 21.686,10 21.312,10
Não circulante:
Realizável a longo prazo: 1.462.781,21 1.640.641,38
Conta corrente - coligadas 1.462.781,21 1.640.641,38
Permanente: 27.120,00 27.120,00
Imobilizado/Intangível 27.120,00 27.120,00
Total do Ativo 1.750.579,98 1.931.082,98
Passivo/Circulante: 7.719.546,36 7.338.908,75
Fornecedores 22.628,02 79.427,44
Impostos e contribuições 72,25 618,86
Outras contas a pagar 7.696.846,09 7.258.862,45
Não Circulante:
Exigível a longo prazo: ––
Patrimônio líquido (5.968.966,38) (5.407.825,77)
Capital social 100.000,00 100.000,00
Reserva de lucros (5.685.685,94) (4.029.407,26)
Resultado período (383.280,44) (1.478.418,51)
Total do passivo e patrimônio líquido 1.750.579,98 1.931.082,98
Demonstrações dos Resultados 2020 2019
Receita operacional líquida ––
(–) Custo dos produtos vendidos/serviços
Resultado bruto:
(+/–) Receitas e despesas operacionais:
Despesas com pessoal
Despesas administrativas (95.253,43) (349.958,07)
Despesas com vendas (282.499,74) (1.127.060,24)
Despesas tributárias (192,73) (356,44)
(377.945,90) (1.477.374,75)
Resultado antes das receitas e
despesas financeiras: (377.945,90) (1.477.374,75)
Receitas (despesas) não operacionais:
Receitas (despesas) financeiras líquidas (5.334,54) (61,03)
(+/–) Outras receitas e despesas
Resultado antes do IR e CS (383.280,44) (1.477.435,78)
(–) Imposto de renda (613,96)
(–) Contribuição social – (368,77)
– (982,73)
Resultado líquido do período (383.280,44) (1.478.418,51)
A Diretoria - Contador: Gilberto Lerio - CRC-SP 1SP.111.445/O-9
As Notas Explicativas encontram-se à disposição na Sede da Empresa
Demonstrações dos Fluxos de Caixa 2020 2019
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Lucro líquido do exercício (383.280,44) (1.478.418,51)
Despesas que não afetam o caixa:
Ajustes exercícios anteriores (177.860,17) –
(Aumento) redução na contas do ativo circulante
Contas a receber (10.811,01) 2.349,87
Impostos a compensar (3,11) (7,98)
Adiantamentos diversos 177.486,17 (16.804,90)
166.672,05 (14.463,01)
Aumento (redução) na contas do
passivo circulante e não circulante
Fornecedores (56.799,42) 66.228,00
Impostos e contribuições (546,61) 568,46
Outras contas a pagar 437.983,64 1.447.045,57
380.637,61 1.513.842,03
Caixa líquido utilizado nas
atividades operacionais (13.830,95) 20.960,51
Atividades de investimento
Atividades de financiamento
Distribuição de Lucros – (7.236,00)
Aumento líquido de caixa (13.830,95) 13.724,51
Caixa e equivalentes de caixa no
início do período 14.913,66 1.189,15
Caixa e equivalentes de caixa no
final do período 1.082,71 14.913,66
Demonstrações das Mutações
do Patrimônio Líquido Capital
social
Lucros/
prejuízos
acumulados Total
Saldos em 31/12/2019 100.000,00 (5.507.825,77) (5.407.825,77)
Ajuste de exercício anterior (177.860,17) (177.860,17)
Resultado do exercício – (383.280,44) (383.280,44)
Saldos em 31/12/2020 100.000,00 (6.068.966,38) (5.968.966,38)
LOPES E BERNACKI
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
CNPJ/MF nº 09.164.431/0001-68
Edital de convocação para Assembleia Geral
São convocados os sócios desta sociedade para a Assembl eia Geral a
ser realizada no dia 14/10/2021, às 09:00 horas, na sede social da
Sociedade, localizada na Avenida dos Patos, nº 235 Sala 02 – R esidencial
das Estrelas Barueri SP, CEP: 06429-120, em primeira convocação, com
a presença de quórum que represente, no mínimo, 3/4 dos sócios com
direito a voto e em segunda convocação, 1 (uma) hor a e trinta minutos
após, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: (i) destituição do Administrador Antonio Lopes Junior e Frederico
Grassi Lopes, nos termos dos artigos 1.063 § 1º e 1.071, inciso III da L ei
Federal nº 10.406/2002; A administração.
LOBER EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
CNPJ/MF nº 59.055.723/0001-30
Edital de convocação para Assembleia Geral
São convocados os sócios desta sociedade para a Assem bleia Geral a
ser realizada no dia 14/10/2021, às 10:00 horas, na sede social da
Sociedade, localizada na Avenida dos Patos, nº 235 Sala 01 – R esidencial
das Estrelas Barueri SP, CEP: 06429-120, em primeira convocação, com
a presença de quórum que represente, no mínimo, 3/4 das quotas sociais
com direito a voto e em segunda convocação, 1 (uma) hora e trinta
minutos após, com qu alquer número, para deliberarem s obre a seguinte
ordem do dia: (i) destituição do Administrador Antonio Lopes Junior e
Frederico Grassi Lopes, nos termos dos artigos 1.063 § 1º e 1.071, incis o
III da Lei Federal nº 10.406/2002; (ii) a modificação da clausula sexta do
contrato social. A administração.
LOPES JR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
CNPJ/MF nº 18.015.897/0001-92
Edital de convocação para Assembleia Geral
São convocados os sócios desta sociedade para a Assembl eia Geral a
ser realizada no dia 14/10/2021, às 11:00 horas, na sede social da
Sociedade, localizada na Avenida dos Patos, nº 235 Sala 03 – R esidencial
das Estrelas Barueri SP, CEP: 06429-120, em primeira convocação, com
a presença de quórum que represente, no mínimo, 3/4 das quotas sociais
com direito a voto e em segunda convocação, 1 (uma) hora e trinta
minutos após, com qualquer número, para deli berarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) destituição do Administrador Antonio Lopes Junior e
Frederico Grassi Lopes, nos termos dos artigos 1.063 § 1º e 1.071, incis o
III da Lei Federal nº 10.406/2002; (ii) a modificação da clausula sexta do
contrato social. A administração.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de outubro de 2021 às 05:06:17

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