CONVOCAÇÃO - MARINGÁ FERRO-LIGA S.A

Data de publicação19 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
16 – São Paulo, 130 (240) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 19 de dezembro de 2020
BROKER ASSETS DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF: 22.276.916/0001-01.
Comunicado - Redução de Capital
O Capital Social de R$ 3.088.138,00 totalmente subscrito e integralizad
o
pelos sócios, dividido em 3.088.138 quotas no valor de R$ 1,00 , reduz par
a
R$ 1.588.138,00, representado por 1.588.138 quotas de valor nominal d
e
R$ 1,00, cada uma, moeda corrente do país, pelos sócios por estar excessiv
o
com relação ao objeto social, conforme artigos 1.082 e 1.083, CC/2002
VLI
S
.A.
CNPJ/MF Nº 12.563.794/0001-80 - NIRE 35.300.391.101
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 30 de novembro de 2020,
às 09:00 horas, virtualmente, na sede da VLI S.A. (“Companhia” ou “VLI”),
localizada na Rua Helena, nº 235, 5º andar, Bairro Vila Olímpia, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada e
sanadas as formalidades de convocação diante da presença da totalida-
de dos membros do Conselho de Administração da VLI. 3. PRESENÇA:
Participaram os conselheiros Sr(a)s. Luciano Siani Pires, Ivan Malekzadeh
Fadel, Fabiano de Carvalho Filho, Bruno Henrique Lopez Lima, Marcos
Pinto Almeida, Takeshi Mitsui e Thaís Ricarte Peters. Presente a totalida-
de dos membros do Conselho de Administração foi declarada instalada a
presente reunião nos termos do Artigo 13 do Estatuto Social da Compa-
nhia. Como convidada, participou a Sra. Joyce Andrews da Costa, Gerente
Geral de Societário e Governança da Companhia. 4. MESA: Assumiu a
presidência dos trabalhos o Sr. Luciano Siani Pires, que convidou a Sra.
Joyce Andrews da Costa para secretariá-lo. 5. ORDEM DO DIA: (i) Toma
r
ciência das renúncias dos Diretores Comerciais e Diretor de Planejamen-
to e Integração; (ii) deliberar sobre a eleição de novo Diretor Comercial
para o cargo vago e reeleição dos demais membros da Diretoria Execu-
tiva da Companhia considerando o encerramento do prazo de mandato.
6. DESENVOLVIMENTO E DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho
de Administração deliberaram por unanimidade de votos e sem quaisque
r
ressalvas: 6.1. A consignação das renúncias apresentadas em 30 de ou-
tubro de 2020, pelos Srs. Fabiano Bodanezi Lorenzi, ao cargo de Direto
r
Comercial e Rodrigo Saba Ruggiero, ao cargo de Diretor de Planejamento
e Integração da Companhia; 6.2. Diante do encerramento dos prazos de
mandatos dos membros da Diretoria executiva nesta data e das renúncias
acima consignadas, a eleição e/ou reeleição dos Diretores da Companhia
DEDL[RTXDOL¿FDGRVSDUDH[HUFHUHPXPPDQGDWRGHGRLVDQRVDVD-
ber: (i) Sr. Ernesto Peres Pousada Junior, brasileiro, casado, engenhei-
ro, portador da cédula de identidade RG nº 13.196.844, inscrito no CPF/
MF sob o nº 125.547.758-00, com endereço na Rua Helena, nº 235, 5º
andar, Bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; (ii) Sr. Fábio Tadeu
Marchiori Gama, brasileiro, engenheiro químico, casado, portador da cé-
dula de identidade 15549110, inscrito no CPF/MF sob o nº 117.106.628-
FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOQD5XD+HOHQDQDQGDU%DLUUR9LOD
Olímpia, na cidade de São Paulo/SP, para o cargo de Diretor Financeiro e
de Serviços da Companhia. (iii) Sr. Gustavo Serrão Chaves, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº MG-18.287.053,
inscrito no CPF/MF sob o nº 051.508.247-39, com endereço comercial na
Rua Sapucaí, nº 383, Bairro Floresta, CEP: 30150-904, para o cargo de
Diretor de Operações Ferroviárias; (iv) Sr. Fabrício Rezende de Oliveira,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
1306270, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.569.617-71, com endereço co-
mercial na Rua Helena, nº 235, 5º andar, Bairro Vila Olímpia, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo; para o cargo de Diretor de Planejamento
e Integração da Companhia; (v) Sebastião Fernando da Costa Furquim,
brasileiro, estado civil casado, engenheiro civil, portador da cédula de iden-
tidade nº 29119189-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 269.332.318-52, com
HQGHUHoRFRPHUFLDOSDUD¿QV GRGLVSRVWRQR GR$UWLJRGD /HLQ
6.404/76, na Rua Helena, nº 235, 5º andar, Bairro Vila Olímpia, São Paulo/
SP, para o cargo de Diretor Comercial da Companhia, o qual assumirá a
função e tomará posse no referido cargo até 30 de dezembro de 2020,
mediante a assinatura do termo de posse no livro próprio em que constará
DVGHFODUDo}HVSUHYLVWDVHPOHLFRPPDQGDWR XQL¿FDGRDRVGHPDLVGLUH-
tores ora eleitos ou reeleitos. Os efeitos da eleição somente se produzirão
a partir da data em que o eleito efetivamente assumir as funções e toma
r
posse do cargo; (vi) Permanecerá vago até a eleição de seu substituto em
5HXQLmRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRFRQYRFDGDSDUDHVWH¿PRFDUJR
de Diretor de Transformação anteriormente ocupado pelo Sr. Marcus Vini-
cius de Faria Penteado, cujo prazo de mandato se encerra nesta data. Os
membros da Diretoria ora eleitos e/ou reeleitos que tomam posse neste
ato, ou seja, salvo o Sr. Sebastião Fernando da Costa Furquim que tomará
posse em momento oportuno, declaram que: (i) não estão impedidos po
r
lei especial, ou foram condenados por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que tem-
porariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no parágrafo 1º
do artigo 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não foram condenados a pena de
suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores
Mobiliários, que os torne inelegíveis para os cargos de administração de
companhia aberta, como estabelecido no parágrafo 2º do artigo 147 da Lei
nº 6.404/76; (iii) segundo seu melhor conhecimento, atendem ao requisito
de reputação ilibada estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 147 da Lei nº
6.404/76; e (iv) não ocupam cargo em sociedade que possa ser conside-
rada concorrente da Companhia, e não têm, nem representam interesse
FRQÀLWDQWHFRPRGD&RPSDQKLD QDIRUPDGRVLQFLVRV, H,,GRSDUiJUDIR
3º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. A Companhia manterá arquivados os
necessários comprovantes para atendimento de elegibilidade, reputação
e capacidade, e/ou outros requisitos normativos/legais dos conselheiros
ora eleitos, em cumprimento ao artigo 147 da Lei 6.404/76. 7. ENCERRA-
MENTO: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra
manifestação, foi encerrada a presente reunião e os Conselheiros auto-
rizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, a qual foi lida,
achada conforme e assinada por todos os Conselheiros presentes e que
participaram das deliberações. [ASSINATURAS: Mesa: Luciano Siani Pi-
res, Presidente; e Joyce Andrews da Costa, Secretária. Conselheiros Pre-
sentes: Luciano Siani Pires, Ivan Malekzadeh Fadel, Fabiano de Carvalho
Filho, Marcos Pinto Almeirda, Bruno Henrique Lopez Lima, Thais Peters e
Takeshi Mitsui. São Paulo/SP, 30 de novembro de 2020. &HUWL¿FRTXH D
S
UHVHQWHDWDpFySLD¿HO GDDWDODYUDGDHPOLYUR SUySULRJoyce Andrews
da Costa - Secretária da Mesa. -8&(63&HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE R Q
530.237/20-9 em 10/12/20. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Maringá Ferro-Liga S.A.
CNPJ/MF nº 61.082.988/0001-70 - NIRE 35.3.0001745-5
Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação
Ficam os senhores acionistas da Maringá Ferro-Liga S.A. (“Companhia”)
devidamente convocados a participarem da Assembleia Geral Extraordiná-
ria que se realizará em 28/12/2020, às 10:30h, na Rua Joaquim Floriano,
466, 6º andar, Conjuntos 601 e 602, Sala 2, Torre Office, Itaim Bibi, São
Paulo, SP, CEP 04534-002, com a seguinte ordem do dia: (a) apreciar a
renúncia do Diretor Presidente da Companhia; (b) eleição do novo Diretor
Presidente. São Paulo, 16 de dezembro de 2020. A Diretoria.
Delore S/A Comércio de Automóveis
CNPJ 72.550.106/0001-70
I.E. 697.006.529.119 - NIRE nº 35.300.060.709
Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária
Realizadas em 30 de Abril de 2020
Data, Hora e Local: 30 de abril de 2.020, às 10 horas, na sua sede social,
na Rua Cherentes, nº 325, em Tupã, Estado de São Paulo. CEP 17600-
090. 2. Presenças: Acionistas representando a totalidade do Capital
Social. 3. Composição da Mesa: Presidente - Sr. Joaquim Carreira
Gaspar - Secretário Sr. Manoel Ferreira de Souza Gaspar. 4. Publicações:
4.1 - Para realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
foi dispensada a publicação dos anúncios de convocação e comunicação
TXHVHDFKDPjGLVSRVLomRGRVDFLRQLVWDVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH
relatório da Diretoria, conforme faculta os artigos 124, § 4º e 133 § 4º, da
Lei n.º 6.404/76, pela presença de acionistas representando a totalidade
do Capital Social. 4.2 - Relatório da Diretoria, Demonstrações Financeiras;
Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações
do Patrimônio Liquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, referentes
ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2.019, foram publicados na
página 4-2 do jornal “Diário Nacional“, com sede em Tupã, estado de São
3DXORHGLomRGHGHIHYHUHLURGHHQDSiJLQDGR'LiULR2¿FLDO
do Estado de São Paulo - Caderno Empresarial, nº 32, volume 130, edição
de 15 de fevereiro de 2.020. 5. Ordem do Dia: 5.1 - Para aprovação
em Assembleia Geral Ordinária: 5.1.1 - Leitura, discussão e votação
do Relatório da Diretoria, Demonstrações Financeiras; Demonstração
do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio
Liquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, referentes ao exercício
encerrado em 31 de dezembro de 2.019; 5.1.2 - Destinação do lucro
líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2.019 no valor de
5  (OHLomRGRV PHPEURV GD'LUHWRULD H¿[DomR GRV
seus honorários; 5.1.4 Eleição dos membros do Conselho Fiscal e seus
VXSOHQWHVH¿[DomRGH VHXVKRQRUiULRVVHKRXYHU SHGLGRGHLQVWDODomR
5.1.5 - Outros assuntos de interesse da Sociedade. 5.2 - Para aprovação
em Assembleia Geral Extraordinária. 5.2.1 - Proposta da Diretoria, de
20 de março de 2020, para distribuição de dividendos aos acionistas no
montante bruto de R$ 150.000,00; 5.2.2. - Outros assuntos de interesse
da Sociedade. 6. Deliberações: 6.1 - Na Assembleia Geral Ordinária
Foram submetidas à discussão e votação dos senhores acionistas, e po
r
estes aprovadas por unanimidade e sem restrições, as seguintes matérias,
abstendo-se de votar os legalmente impedidos: 6.1.1 - Relatório da Diretoria,
Demonstrações F inanceiras; Demonstração do Resultado do Exercício,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e Demonstração dos
Fluxos de Caixa, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
 2UHVXOWDGROtTXLGR YHUL¿FDGRQR H[HUFtFLRQRYDORU GH5
674.161,01 terá a seguinte destinação: 6.1.2.1 - Transferência do valor de
R$ 33.708,05, para conta “Reserva Legal“; 6.1.2.2 - Transferência do valo
r
de R$ 640.452,96, para a conta “Reservas de Lucros“ 6.1.3 - Reeleição
dos atuais membros para compor a Diretoria da Sociedade, com mandato
de dois anos, iniciando-se nesta data e terminando em 30 de abril de
2.022, cuja posse dar-se-á mediante assinatura no “Termo de Posse“ a se
r
lavrado no Livro de “Atas de Reuniões da Diretoria“, sendo: 6.1.3.1 - Direto
r
Presidente - Sr. Joaquim Carreira Gaspar, português, casado, empresário,
Cédula de Identidade RG. nº RNE 3.671.723, expedida pela SSP.SP. e
CPF nº 050.399.918-00 residente e domiciliado na Rua Guaianases, nº
1.470, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, CEP - 17600-390, 6.1.3.2
- Diretor Comercial - Sr. Álvaro Rodrigues Antunes de Faria, português,
casado, empresário, Cédula de Identidade RG. nº RNE 3.913.775-2 SSP-
SP e CPF nº 331.764.348-04,residente e domiciliado na Rua Marcos
Fernandes, nº 253 AP. 141 - Jardim da Saúde, São Paulo - Capital, CEP
04149-120. 6.1.3.3 - Diretor Secretário - Manoel Ferreira de Souza Gaspar,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. nº
8.144.968, expedida pela SSP.SP e CPF nº 709.641.148-87, residente
e domiciliado na Rua Caetés, nº 1.200, na cidade de Tupã, Estado de
São Paulo, CEP 17600-410. 6.1.3.4 - Presentes à reunião, os diretores
reeleitos, declararam sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou po
r
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
RXFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUD
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade. 6.1.4 - Os diretores não terão remuneração.
6.1.5 - Não instalação do Conselho Fiscal. 6.2 - Na Assembleia Geral
Extraordinária: 6.2.1 Aprovar a Proposta da Diretoria, de 20 de março de
2020, para a distribuição de dividendos aos acionistas no montante bruto
de R$ 150.000,00, mediante a utilização de parte dos lucros acumulados
em exercícios anteriores e registrados na conta “Reservas de Lucros“
6.2.1.1 - Os dividendos a serem distribuídos, serão levados a crédito de
cada acionista, na conta contábil “Dividendos a Pagar“, de acordo com
a proporcionalidade das participações societárias de cada acionista,
mantidas na data imediatamente anterior a esta deliberação; 6.2.1.2 - Os
pagamentos dos dividendos serão feitos a prazo, podendo ser efetuados
a qualquer tempo, total ou parcialmente, mas sempre no decorrer deste
exercício social e o de 2021, sujeitos a disponibilidade de caixa, quando
do efetivo desembolso de tais fundos. 7. Encerramento: Encerrados os
trabalhos, lavrou-se a presente ata, de forma sumária, como faculta o
§1º do artigo 130, da Lei 6.404/76 , que lida e aprovada, foi assinada po
r
todos. (a.a.) Joaquim Carreira Gaspar - Presidente; Manoel Ferreira de
Souza Gaspar - Secretário. Acionistas - José Gaspar, Manoel Ferreira de
Souza Gaspar; Antônio Ferreira de Souza Gaspar; Brígida Maria Ferreira
de Souza Gaspar Seiscento; Joaquim Carreira Gaspar; Álvaro Rodrigues
$
QWXQHV GH )DULD 'DQLHO -RVp )HUUHLUD *DVSDU &HUWL¿FDPRV TXH D
Presente Ata, é Cópia Fiel da Ata Lavrada No Livro Próprio. Confere com o
Original - Joaquim Carreira Gaspar - Presidente da Mesa - Manoel Ferreira
de Souza Gaspar - Secretário da Mesa Secretaria de Desenvolvimento
(FRQ{PLFR-8&(63 &HUWL¿FRR UHJLVWURVRER Q~PHUR 
a.) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral - (em chancela mecânica
JUCESP 07 12 20) - (em carimbo - JUCESP 07 Dez 2020 - Sede)
D
elore S/A Comércio de Automóveis
C
NP
J
72.
550
.1
06/000
1-7
0
I.E.
69
7.
006
.
5
2
9
.11
9
- NIRE n
º
35
.
300
.
060
.7
09
Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinári
a
Realizadas em 30 de Abril de 2020
SIMPAR S.A.
CNPJ/ME nº 07.415.333/0001-20 - NIRE 35.300.323.416
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2020
CERTIDÃO - JUCESP - Certif‌ico o Registro sob o nº
519.135/20-9, em 03.12.2020 - Gisela Simiema Ceschin
- Secretária Geral.
MOBILIDADE
PARTICIPAÇÕES E CONCESSÕES S.A.
CNPJ 29.206.359/0001-00 - NIRE 35.300.511.026 - Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 22.10.2020
1. Data, Hora e Local: 22.10.2020, às 08h00, na sede da Mobilidade Par-
ticipações e Concessões S.A. (“Companhia”), na Avenida Chedid Jafet, nº.
222, Bloco B, 4º andar, sala 3, Vila Olímpia, 04551-065, São Paulo/SP. 2.
Presença: Foram cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 127 da
Lei nº. 6.404/76 (“LSA”), constatando-se a presença das acionistas repre-
sentando a totalidade do capital social, conforme se verif‌i ca das assinatu-
ras constantes e apostas no “Livro Registro de Presença de Acionistas”. 3.
Convocação e Publicações Prévias: (i) os avisos de que tratam os arti-
gos 124 da LSA foram dispensados pelo comparecimento da acionista de-
tentora da totalidade do capital social, conforme permitido pelo parágrafo
4º do artigo 124 da LSA; (ii) os avisos aos acionistas, previstos no artigo
133 da LSA, foram publicados nos dias 14, 15 e 16.10.2020, no Diário Of‌i -
cial do Estado de São Paulo, páginas 5, 22 e 26, e no Jornal O Dia SP, pá-
ginas 7, 6 e 4; e (iii) o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado,
a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração
dos Fluxos de Caixa, e as Notas Explicativas às Demonstrações Financei-
ras, referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019, foram dispen-
sados de publicação conforme permitido pelo artigo 294 da LSA. 4. Mesa:
Presidente: Marco Antonio Souza Cauduro e Secretário: Marcio Yassuhiro
Iha. 5. Leitura dos Documentos: Dispensada a leitura dos documentos
referidos no artigo 133 da LSA, bem como do Relatório dos Auditores In-
dependentes, por serem do conhecimento geral. 6. Ordem do Dia: (i) To-
mar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demons-
trações Financeiras relativas ao exercício f‌i ndo em 31.12.2019; (ii) delibe-
rar sobre a destinação dos resultados do exercício social encerrado em
31.12.2019; (iii) eleger os membros do Conselho de Administração da
Companhia; (iv) f‌i xar a verba global para a remuneração dos administrado-
res, nos termos do artigo 152 da LSA; e (v) deliberar sobre a instalação do
Conselho Fiscal. 7. Deliberações: As acionistas da Companhia, por unani-
midade de votos, após debates e discussões, deliberaram: 7.1. Autorizar a
lavratura da presente ata sob a forma de sumário, como faculta o artigo
130, § 1º, da LSA; 7.2. Aprovar o Relatório da Administração, o Balanço
Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração
do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do Patrimônio, a
Demonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas às Demonstra-
ções Financeiras e o Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao
exercício social encerrado em 31.12.2019, cujas publicações foram dis-
pensadas conforme o item “Convocação e Publicações Prévias” acima, já
devidamente auditados pela KPMG Auditores Independentes, conforme
Relatório datado de 13.10.2020; 7.3. Considerando que foi apurado prejuí-
zo no exercício social encerrado em 31.12.2019, a deliberação sobre a
destinação dos resultados f‌i cou prejudicada, não havendo qualquer distri-
buição; 7.4. Diante do término do mandato dos membros do Conselho de
Administração e do pedido de renúncia formulado pelo Sr. Eduardo de To-
ledo, como membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia,
conforme carta de renúncia apresentada à Companhia em 07/10/2020,
aprovar a eleição dos seguintes membros do Conselho de Administração
da Companhia, os Senhores: (1) Marco Antonio Souza Cauduro, brasilei-
ro, casado, economista, RG nº. 22638757-4 SSP/SP e CPF/MF nº.
272.647.628-74; (2) Waldo Edwin Pérez Leskovar, norte americano, ca-
sado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro elétrico,
RNE W616562-V, CPF/MF nº. 170.070.048-06; e (3) Marcio Yassuhiro
Iha, brasileiro, engenheiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, RG nº. 17.384.717-1 SSP/SP, CPF/MF nº. 153.066.718-61, todos
com endereço prof‌i ssional na Avenida Chedid Jafet, nº. 222, Bloco B, 5°
Andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Os membros do Conselho de Adminis-
tração ora eleitos, com mandato de 02 anos, que se encerrará na data da
realização da Assembleia Geral Ordinária em 2022, permanecerão em
seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos, a serem eleitos na
referida Assembleia. Os membros do Conselho de Administração ora elei-
tos declaram terem conhecimento do artigo 147 da LSA e alterações pos-
teriores e, consequentemente, não estarem incursos em quaisquer dos cri-
mes previstos em Lei que os impeçam de exercer atividades mercantis,
conforme Termos de Posse, Declarações de Desimpedimento e de Renún-
cia à Remuneração arquivados na sede da Companhia. 7.5. Aprovar a ree-
leição do Sr. Marco Antonio Souza Cauduro, para ocupar a função de
Presidente do Conselho de Administração da Companhia. 7.6. Aprovar a
verba global e anual para remuneração dos membros da Administração da
Companhia no valor de até R$ 1.000.000,00, incluindo honorários, even-
tuais gratif‌i cações, seguridade social e benefícios que sejam atribuídos
aos administradores em razão da cessação do exercício do cargo de admi-
nistrador, sendo certo que o montante aqui proposto inclui os valores refe-
rentes aos encargos sociais e de FGTS que forem devidos, f‌i cando a car-
go do Conselho de Administração da Companhia a f‌i xação do montante in-
dividual e, se for o caso, a concessão de verbas de representação e/ou be-
nefícios de qualquer natureza, conforme artigo 152 da LSA. Para o exercí-
cio social de 2020, a verba global e anual ora aprovada será destinada ex-
clusivamente à Diretoria da Companhia; e 7.7. Aprovar a dispensa de ins-
talação do Conselho Fiscal da Companhia, conforme facultado pelo artigo
161 da LSA e pelo artigo 28 do Estatuto Social. 8. Encerramento: Nada
mais a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente
ata, que, após lida e aprovada, é assinada por todos os presentes, sendo
que a certidão desta ata será assinada digitalmente, MP 2.200-2/2001.
São Paulo/SP, 22.10.2020. Assinaturas: Marco Antonio Souza Cauduro,
Presidente da Mesa e, Marcio Yassuhiro Iha, Secretário. Acionistas:
(1) Companhia de Participações em Concessões, Sr. Marcio Yassuhiro
Iha; e (2) CIIS - Companhia de Investimentos em Infraestrutura e Ser-
viços, Sr. Marcio Yassuhiro Iha. Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el do ori-
ginal lavrado no Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais nº. 02,
às folhas 25 a 27. Marco Antonio Souza Cauduro - Presidente da Mesa
-
Assinado com certif‌i cado digital ICP Brasil; Marcio Yassuhiro Iha - Secretá
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rio - Assinado com certif‌i cado digital ICP Brasil. JUCESP nº 528.954/20-9
em 09.12.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
SIMPAR S.A. - CNPJ/ME nº 07.415.333/0001-20 - NIRE nº 35.3000.323.416 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE AGOSTO DE 2020
neste Estatuto. Parágrafo 1º - Em caso de creditamento de juros aos acionistas no decorrer do exercício social e
atribuição dos mesmos ao valor do dividendo obrigatório, será assegurado aos acionistas o pagamento de eventual
saldo remanescente. Na hipótese do valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi creditado, a Companhia não
poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente. Parágrafo 2º - O pagamento efetivo dos juros sobre o capital
próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício social, dar-se-á por deliberação do Conselho
de Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte. Artigo 32 - A Assembleia Geral poderá
deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários,
observada a legislação aplicável. Artigo 33 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo
de 03 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em
favor da Companhia. CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA - Artigo 34 - A Companhia entrará em
liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, eleger
o liquidante, bem como f‌ixar a sua remuneração. CAPÍTULO VII - DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE - Artigo
35 - A alienação direta ou indireta do controle da Companhia tanto por meio de uma única operação, como por
meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue
a realizar OPA tendo por objeto as ações e valores mobiliários conversíveis em ações de emissão da Companhia
de titularidade dos demais acionistas e detentores de títulos conversíveis em ações, observadas as condições e
os prazos previstos na legislação, na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a
lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Parágrafo 1º - Em caso de alienação indireta do
controle, o adquirente deve divulgar o valor atribuído à Companhia para os efeitos do preço da OPA, bem como
divulgar a demonstração justif‌icada desse valor. Parágrafo 2º - Para os f‌ins deste artigo, entende-se por “controle”
e seus termos correlatos o poder efetivamente utilizado por acionista de dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente
da participação acionária detida. CAPÍTULO VIII - DA ARBITRAGEM - Artigo 36 - A Companhia, seus acionistas,
administradores, membros do conselho f‌iscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de
arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia
que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores
e membros do conselho f‌iscal, e em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385, de 07 de
dezembro de 1976, conforma alterada, na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia,
nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como
nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes
no Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo
Mercado. CAPÍTULO IX - DA REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA - Artigo 37 - Na hipótese de reorganização
societária que envolva a transferência da base acionária da Companhia, as sociedades resultantes devem pleitear
o ingresso no Novo Mercado em até 120 (cento e vinte) dias da data da Assembleia Geral que deliberou a referida
reorganização. Parágrafo Único - Caso a reorganização envolva sociedades resultantes que não pretendam
pleitear o ingresso no Novo Mercado, a maioria dos titulares das ações em circulação da Companhia presentes na
assembleia geral deverão dar anuência a essa estrutura. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 38 - A
Companhia observará, quando aplicável, os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente
vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração
de voto de qualquer acionista, signatário de Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede social, que for
proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à
Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à
subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em
acordo de acionistas. Artigo 39 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral
e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações e o Regulamento do Novo Mercado.
Artigo 40 - Observado o disposto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o valor do reembolso a ser
pago aos acionistas dissidentes terá por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela
Assembleia Geral. Artigo 42 - As disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, no parágrafo 3º do
artigo 5º, no item (o) do artigo 12, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 15, no item (ee) do artigo 20 e nos artigos 35, 36
e 37 deste Estatuto Social somente terão ef‌icácia a partir da data de entrada em vigor do Contrato de Participação
no Novo Mercado, a ser celebrado entre a Companhia e a B3.
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sábado, 19 de dezembro de 2020 às 01:05:17.

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