Convocação - Maringá FERRO-LIGA S.A

Data de publicação17 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
54 – São Paulo, 131 (72) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 17 de abril de 2021
Harmonia Corretora de Seguros S.A.
CNPJ/MF nº 48.394.340/000170 – NIRE 35.300.108.990
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 29/06/2020
Data/Hora e Local: Aos 29/06/2020, às 10:00 horas, na sede social da
Companhia, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 10º andar,
Torre 4, Cidade Monções, São Paulo-SP. Mesa: Sr. Priscila Maria Lima
Conduta Elias (Presidente) e Sr. Nelson Cardona Filho (Secretário). Con-
vocação e Presença: Os conselheiros foram convocados nos termos do
Estatuto Social da Companhia estando todos presentes. Ordem do Dia:
(i) deliberar sobre o relatório de contas dos administradores submetendo
a assembleia geral de acionistas; e (ii) examinar, discutir e votar sobre as
demonstrações f‌i nanceiras da Sociedade e destinação do resultado refe-
rente ao exercício encerrado em 31/12/2019 submetendo a assembleia
geral de acionistas. Deliberações: Após leitura dos documentos mencio-
nados na ordem do dia, tendo sido verif‌i cadas as seguintes deliberações,
todas aprovadas por unanimidade de votos, sem qualquer ressalva, oposi-
ção ou divergência: i (i) Aprovaram integralmente o relatório das contas dos
administradores, bem como, as demonstrações f‌i nanceiras da Sociedade
relativas ao exercício encerrado em 31/12/2019; e i (ii) Aprovam a distri-
buição de dividendos no valor de R$ 2.508.046,55, referente ao exercício
encerrado em 31/12/2019. O pagamento ora distribuído será efetuado aos
acionistas na proporção de suas participações no capital social da Com-
panhia no prazo máximo de pagamento de 360 dias. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a pre-
sente Ata. São Paulo, 29/06/2020. Priscila Maria Lima Conduta Elias – Pre-
sidente; Nelson Cardona Filho – Secretário. JUCESP – Registrado sob o nº
154.939/21-3 em 09/04/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Maringá Ferro-Liga S.A.
CNPJ/MF nº 61.082.988/0001-70 - NIRE 35.3.0001745-5
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária/Edital de Convocação
Ficam os senhores acionistas da Maringá Ferro-Liga S.A. (“Companhia”)
devidamente convocados a participarem das Assembleias Gerais Ordiná-
ria e Extraordinária que se realizarão em 27/04/2021, às 10:00h, na Rua
Joaquim Floriano, 466, 6º andar, Conjuntos 601 e 602, Sala 2, Torre Office,
Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04534-002, com a seguinte ordem do dia:
em Assembleia Geral Ordinária (a) prestação de contas dos Administra-
dores, exame, discussão e deliberação sobre as demonstrações financei-
ras relativas ao exercício de 2020; (b) deliberação sobre a destinação do
lucro líquido; e (c) fixação da remuneração anual global dos Administrado-
res, e, em Assembleia Geral Extraordinária (a) Aumento de Capital e em
decorrência do excesso de reserva de capital apresentado pela Compa-
nhia. Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, os documentos a que
se refere o artigo 133 da Lei Federal nº 6.404/76, relativos ao exercício de
2020. Na forma autorizada pela Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de
abril de 2020 e por conta da pandemia, as Assembleias ocorrerão de forma
semipresencial, facultando-se aos acionistas comparecerem no endereço
indicado acima ou então participarem de forma virtual por meio da platafor-
ma digital Microsoft/Teams. Os acionistas que desejarem acessar a as-
sembleia digitalmente deverão encaminhar comunicação para o endereço
eletrônico ri@grupomaringa.com.br, até 30 (trinta) minutos antes do horá-
rio de início das assembleias, contendo nome completo, RG e CPF ou
CNPJ, conforme o caso; os representantes legais e procuradores de acio-
nistas deverão também informar nome completo, RG e CPF e documento
confirmando validade de sua representação na mesma comunicação. Adi-
cionalmente, deverá ser indicado o(s) endereço(s) de e-mail que acessa-
rá(ão) a plataforma e para o(s) qual(is) a Companhia encaminhará o link de
conexão. A sala virtual será aberta com 15 (quinze) minutos de antecedên-
cia do horário designado para o início das assembleias. A Diretoria.
Unitah Empreendimentos e
Participações SPE S.A.
CNPJ/ME 34.650.272/0001-59 - NIRE 35.300.540.697
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 16 de Abril de 2021
1. Data, Hora e Local: Dia 16 de abril de 2021, às 09:00 horas, na sede
social da Unitah Empreendimentos e Participações SPE S.A. (“Compa-
nhia”), localizada Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Magalhães de Castro, nº 4.800, Torre II, 2º andar, sala 38, Cidade Jardim,
CEP 05676-120. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação,
1976, e alterações posteriores (“Lei das S.A.”), em virtude da presença das
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, con-
forme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas” da
Companhia. 3. Mesa: Sr. José Ricardo Rezek, Presidente; e Sra. Sarah
Martines Carraro, Secretária. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a retifi-
cação dos itens (e), (r), (s), (v), (w) e (x) do item (i) da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 09 de abril de 2021 (“AGE da Emissão”), em
processo de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JU-
CESP”), que deliberou sobre a emissão privada de até 35.000 (trinta e
cinco mil) debêntures, não conversíveis em ações, da espécie com garan-
tia real e garantia adicional fidejussória, em série única, da primeira emis-
são da Companhia (“Debêntures”), nos termos do “Instrumento Particular
de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Con-
versíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e Ga-
rantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada da Unitah Empreen-
dimentos e Participações SPE S.A.” (“Escritura de Emissão”), no montante
total de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) (“Emissão”); (ii)
ratificação das demais disposições constantes da AGE da Emissão e de
todos os atos praticados pela diretoria da Companhia com relação às deli-
berações tomadas na AGE da Emissão; (iii) delegação de poderes à dire-
toria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a
tomar todas as providências e assinar todos os documentos necessários à
formalização das deliberações aqui tomadas. 5. Deliberações: Após a
análise das matérias constantes da Ordem do Dia, as acionistas da Com-
panhia, por unanimidade e sem quaisquer restrições, aprovaram: (i) Retifi-
car os itens (e), (r), (s), (v), (w) e (x) do item (i) da AGE da Emissão, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação: “(e) Data de Emissão:
para todos os efeitos, a data de emissão das Debêntures será 15 de abril
de 2021 (“Data de Emissão”); (r) Prazo de Vigência e Data de Vencimen-
to: as Debêntures terão prazo de vigência de 2.189 (dois mil cento e oiten-
ta e nove) dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em
13 de abril de 2027 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de
vencimento antecipado e resgate antecipado das Debêntures nos termos
da Escritura de Emissão; (s) Remuneração: sobre o Valor Nominal Unitá-
rio atualizado, conforme aplicável, incidirão juros remuneratórios corres-
pondentes a 7,5000% (sete inteiros e cinco mil décimos de milésimos por
cento) ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata tem-
poris, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, desde a primeira Data de Integralização ou da última Data de Paga-
mento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, conforme o
caso até a próxima data de pagamento da remuneração, exclusive, sendo
calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão (“Re-
muneração”). O pagamento da Remuneração pela Companhia será feito
mensalmente conforme a Escritura de Emissão, a partir da Data de Emis-
são, sendo o primeiro pagamento devido em 13 de maio de 2021 e o último
pagamento devido na Data de Vencimento (cada uma, “Data de Pagamen-
to da Remuneração”); (v) Aquisição Antecipada Facultativa: a Compa-
nhia poderá: (i) a partir de 15 de maio de 2022, adquirir até 20.000 (vinte
mil) Debêntures, e (ii) a partir de 15 de outubro de 2022, adquirir a totalida-
de das Debêntures, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da
Lei das Sociedades por Ações, mediante notificação à Securitizadora, com
cópia para o Agente Fiduciário, com 10 (dez) Dias Úteis de antecedência,
observadas as regras da Instrução CVM nº 620, de 17 de março de 2020
(“Instrução CVM 620”). As Debêntures adquiridas pela Companhia para
permanência em tesouraria nos termos deste item, farão jus à mesma re-
muneração aplicável às demais Debêntures (“Aquisição Antecipada Facul-
tativa”); (w) Resgate Antecipado Facultativo Total: A Companhia poderá,
a seu exclusivo critério, (i) a partir de 15 de maio de 2022, promover o
resgate antecipado de até 20.000 (vinte mil) Debêntures, e (ii) a partir de
15 de outubro de 2022, promover o resgate antecipado da totalidade das
Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, obser-
vado o disposto no artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações, mediante
notificação à Securitizadora, com cópia ao Agente Fiduciário, com 10 (dez)
Dias Úteis de antecedência, observada as Regras de Notificação de Res-
gate Antecipado previstas abaixo (“Resgate Antecipado Facultativo”); (x)
Amortização Extraordinária Facultativa: a Companhia poderá, a seu
exclusivo critério, (i) a partir de 15 de maio de 2022, promover a amortiza-
ção extraordinária facultativa das Debêntures, limitada a 57% (cinquenta e
sete por cento) do Saldo do Valor Nominal Unitário; e (ii) a partir de 15 de
outubro de 2022, promover a amortização extraordinária facultativa total
das Debêntures, na mesma data de pagamento da Remuneração, utilizan-
do-se os recursos próprios, acrescido da Remuneração, calculados pro
rata temporis desde a primeira Data de Integralização, ou data de paga-
mento da Remuneração imediatamente anterior até a data da respectiva
amortização extraordinária, bem como acrescido de prêmio equivalente a
2% (dois por cento) flat incidente sobre o valor da amortização parcial
(“Amortização Extraordinária Facultativa”), observada as regras a serem
previstas na Escritura de Emissão;” (ii) Ratificar as demais disposições
constantes da AGE da Emissão, não expressamente alterados por meio da
presente deliberação e todos os atos praticados pela Diretoria da Compa-
nhia com relação às deliberações tomadas na AGE da Emissão; e (iii)
Delegar poderes à diretoria da Companhia, direta ou indiretamente po
r
meio de procuradores, a tomar todas as providências e assinar todos os
documentos necessários à formalização das deliberações aqui tomadas.
6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os traba-
lhos e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos os
presentes assinada. Acionistas Presentes: (i) RZK Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - representado por José Ricardo Rezek; (ii) Krasis
Participações S.A. - representado por Sérgio Macedo Facchini e Danilo
Luiz Iasi Moura. São Paulo, 16 de abril de 2021. Mesa: José Ricardo
Rezek - Presidente; Sarah Martines Carraro - Secretária. Acionistas:
RZK Empreendimentos Imobiliários Ltda. - José Ricardo Rezek; Krasis
Participações S.A. - Sérgio Macedo Facchini e Danilo Luiz Iasi Moura.
Eucatex S/A
Indústria e Comércio
Companhia Aberta
CNPJ/MF. Nº 56.643.018/0001-66 - NIRE Nº 35.300.0280.15
Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária
Ficam os Senhores acionistas da Eucatex S/A Indústria e Comércio,
(“Companhia”) convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
(“Assembleia”) a ser realizada no dia 30 de abril de 2021, às 14:00h,
de forma exclusivamente digital, para deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia por meio da plataforma digital “Ten Meetings” a ser
disponibilizada pela Companhia: a) Aprovar o relatório de administração,
demonstrações f‌inanceiras e parecer dos auditores Independentes,
referentes ao exercício social f‌indo em 31 de dezembro de 2020; b)
Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2020; c) Fixar a remuneração máxima anual global
dos administradores da Companhia, referente ao exercício de 2021;
d) Aprovar a instalação do Conselho f‌iscal; e, e) Eleger os membros
Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, caso aprovada a sua instalação.
Instruções Gerais: 1) Os documentos e informações relativos às
matérias a serem discutidas na Assembleia ora convocada, encontram-
se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e na
rede mundial de computadores, na página da Companhia (www.eucatex.
com.br/ri), bem como na página da Comissão de Valores Mobiliários -
CVM (www.cvm.gov.br), através do sistema IPE, e da B3 S/A - Brasil,
Bolsa, Balcão, em conformidade com as disposições da Lei nº 6.404/76
e da Instrução CVM nº 481/09. 2) Participação e Representação: Os
acionistas interessados em participar e/ou votar na Assembleia deverão
se cadastrar, exclusivamente, no link https://www.tenmeetings.com.br/
assembleia/portal/?id=189D74ACF5C, até dia 28 de abril de 2021, onde,
após análise dos documentos anexados ao formulário, será conf‌irmado
o cadastramento. No momento do cadastramento serão solicitados: (a)
identif‌icação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal
que participará da Assembleia, seus nomes completos e seus CPF ou
CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante;
(b) extrato ou comprovante de titularidade de ações emitido pela B3 S/A -
Brasil, Bolsa, Balcão ou pelo Banco Bradesco S/A., instituição prestadora
de serviços de ações escriturais da Companhia; (c) para aqueles que
se f‌izerem representar por procuração, instrumento de mandato com
observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei nº
6.404/76); (d) se pessoa física, cópia de documento de identidade; (e) se
pessoa jurídica, cópia do estatuto social ou contrato social, com indicação
de eleição dos administradores, com f‌irma reconhecida em cartório; (f)
No caso de Fundos de Investimentos: (i) último regulamento consolidado
do fundo, (ii) estatuto ou contrato social do administrador ou gestor,
conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos
societários que comprovem os poderes de representação (ata da eleição
dos diretores, termo(s) de posse e/ou procuração), e (iii) documento de
identif‌icação do(s) representante(s) legal(is) do administrador ou gestor
com foto. O acionista poderá, se desejar, utilizar-se dos procuradores
previamente disponibilizados pela Companhia para votar nas matérias
objeto da Assembleia, conforme material constante do Pedido Público de
Procuração realizado pela Companhia, na forma prevista nos artigos 22
e seguintes da Instrução CVM nº 481/2009. Os documentos referentes
ao pedido público de procuração serão oportunamente divulgados pela
Companhia no website de Relações com Investidores (www.eucatex.
com.br/ri), no item Governança Corporativa e nos websites da Comissão
de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), da B3 S/A – Brasil, Bolsa,
Balcão (www.b3.com.br). Os acionistas que não realizarem o cadastro no
link informado e no prazo previstos acima, não estarão aptos a participar
e/ou votar na Assembleia via sistema eletrônico, sem prejuízo do envio
do boletim de voto a distância nos termos e prazos indicados neste Edital
de Convocação. Após a verif‌icação da regularidade dos documentos
enviados para participação na Assembleia, a Companhia enviará a
senha de acesso à plataforma digital “Ten Meetings”. Caso não receba
as senhas de acesso em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do
horário de início da Assembleia, o acionista interessado deverá entrar em
contato com a Diretoria de Relações com Investidores, por meio do e-mail
ri@eucatex.com.br, com até 2 (duas) horas de antecedência do horário
de início da Assembleia, para que seja prestado o suporte necessário. Na
data da Assembleia, o link de acesso à plataforma digital “Ten Meetings”
estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos de antecedência ao
horário de início da Assembleia, sendo que o registro da presença dos
acionistas via sistema eletrônico somente se dará mediante o acesso
via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 15
(quinze) minutos do início da Assembleia, não será possível o ingresso
de quaisquer pessoas na Assembleia, independentemente da realização
do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas
acessem a plataforma digital para participação da Assembleia com 30
(trinta) minutos de antecedência. Ressaltamos que o uso da Plataforma
não é compatível com tablets e smartphones do sistema Apple (“Iphone”
e “Ipads”). Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, serão considerados
presentes à Assembleia os acionistas cujo boletim de voto a distância
tenha sido considerado válido pela Companhia, ou os acionistas que
tenham registrado sua presença na plataforma digital “Ten Meetings”,
de acordo com as orientações acima. Ressalta-se que não haverá a
possibilidade de comparecer f‌isicamente à Assembleia, uma vez que ela
será realizada exclusivamente de modo digital. Eventuais manifestações
de voto no decorrer da Assembleia deverão ser feitas exclusivamente
por meio da plataforma digital “Ten Meetings”, conforme instruções
detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da Assembleia. A
Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista
assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização
da plataforma digital “Ten Meetings” e com o acesso à teleconferência.
A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dif‌iculdades
de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da
plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. 3) Voto
a Distância: Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, alterada pela
Instrução CVM nº 597/17, a Companhia adotará o sistema de votação a
distância, permitindo que os acionistas participem da Assembleia Geral
Ordinária, mediante o preenchimento e entrega do respectivo Boletim de
Voto a Distância aos agentes de custódia (corretoras), ao escriturador,
ou, diretamente à Companhia, até o dia 23 de abril de 2021. Conforme
previsto na Instrução CVM nº 481/09, serão desconsideradas todas as
instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância
para os acionistas que as tenham enviado e optem por manifestar seu
voto durante a Assembleia via plataforma digital “Ten Meetings”. São
Paulo, 15 de abril de 2021. p/ Eucatex S/A Indústria e Comércio
Presidente do Conselho de Administração - Otávio Maluf
JJRB Participações Eireli
CNPJ/ME nº 30.671.503/0001-50 - NIRE 35.630.169.186
2ª Alteração e Consolidação do Ato Constitutivo
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, José
Ermírio de Moraes, brasileiro, casado, empresário, RG nº 28.168.000-0
SSP/SP, CPF/ME nº 270.457.538-02, com endereço comercial na Capital
do Estado de São Paulo, na Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Torre 1,
Capital Building, 22º andar, bairro Cidade Jardim, CEP 05676-120, titula
r
da empresa individual de responsabilidade limitada denominada JJRB
Participações Eireli, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av.
Magalhães de Castro, 4.800, Torre 1, Capital Building, 22º andar, bairro
Cidade Jardim, CEP 05676-120, CNPJ/ME nº 30.671.503/0001-50, com
seu ato constitutivo arquivado perante a Junta Comercial do Estado de São
Paulo (“JUCESP”) sob NIRE 35.630.169.186, em sessão de 11/06/2018
(“Empresa”), resolve firmar a presente 2ª Alteração e Consolidação do Ato
Constitutivo da Empresa, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condi-
ções: 1. O titular decide reduzir o capital social da Empresa, totalmente
subscrito e integralizado, por se encontrar excessivo em relação ao objeto
social, de R$5.233.348,00 para R$722.414,00, totalizando, portanto, uma
redução de R$4.510.934,00. 1.1. O montante reduzido será restituído ao
titular, após o decurso do prazo legal, por meio da dação em pagamento
de 50%, percentual de propriedade da Empresa, do imóvel objeto da ma-
trícula nº 61.747 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto
Feliz, Estado de São Paulo, descrito como “um terreno, sem benfeitorias,
situado à Rua 12, lado par, à 502,54m de distância da esquina com a Ave
-
nida 7, constituído por parte do lote nº 05 e pelo lote nº 06 da quadra 54,
do loteamento denominado “Fazenda Boa Vista – FASE II”, no Bairro In
-
daiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 43,24 d
e
frente; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 81,56
m
em reta confrontando com parte do lote nº 05 da quadra 54 (matrícula n
º
59.996), deflete à direita e segue medindo 20,31m, 4,28m, 21,33m, 9,06
m
em reta, 26,70m em curva, 9,60m, 3,14m em reta e 15,81m em curva,
confrontando com a Área Verde 19 (matrícula nº 58.554), até alcançar o
s
fundos; do lado direito, segue medindo 90,76m em reta, confrontando co
m
a Viela 04 (matrícula 54.548), deflete à esquerda e segue medindo 10,77m,
69,13m, 52,16m e 16,73m em reta, confrontando com a Área Verde 2
0
(matrícula nº 58.555), até alcançar os fundos, que mede da esquerda par
a
a direita de quem da rua olha para o terreno, 52,51m em reta, 75,33m e
m
curva e 128,17m em reta, confrontando com o lote nº 05 da quadra 4
7
(matrícula nº 54.654), encerrando a área de 30.131,96 m²”, com número
de inscrição municipal 01.2.426.0420.001.601, no valor de R$4.510.934,00.
1.2. A redução de capital ora deliberada somente se tornará efetiva, e o
pagamento da restituição de capital ao titular somente será realizado, após
o decurso do prazo de 90 dias contados da data da publicação do presen-
te ato societário, nos termos previstos no artigo 1.084, §1º, da Lei nº
10.406/02 (“Código Civil”). Transcorrido o referido prazo sem qualquer opo-
sição de credores, será o presente instrumento levado a registro perante a
JUCESP, ficando o administrador da Empresa plenamente autorizado a
praticar todos os atos necessários à formalização e execução desta delibe-
ração. 2. Tendo em vista a deliberação de que trata o item acima, e sem
prejuízo do transcurso do prazo legal previsto no artigo 1.084, §1º do Có-
digo Civil, o titular decide alterar a Cláusula 2.1 do ato constitutivo da Em-
presa, que passa a vigorar com a seguinte e nova redação: 2.1. O capita
l
social da Empresa é de R$722.414,00, totalmente subscrito e integralizad
o
por seu titular em moeda corrente nacional.” 3. O titular resolve, ainda,
consolidar o ato constitutivo da Empresa, que passa a vigorar com a se-
guinte redação: “Consolidação do Ato Constitutivo da JJRB Participa-
ções EIRELI - CNPJ/ME 30.671.503/0001-50 - NIRE 35.630.169.186 -
Cláusula 1ª. Denominação, Sede, Objeto Social e Prazo de Duração
- 1.1. A empresa girará sob a denominação social de “JJRB Participações
EIRELI”. 1.2. A empresa terá sede na Capital do Estado de SP, na Av.
Magalhães de Castro, 4.800, torre 1, Capital Building, 22º andar, bairro
Cidade Jardim, CEP 05676-120. 1.2.1. É facultado à empresa, a qualquer
tempo, ao arbítrio exclusivo de sua administração, abrir, manter ou encer-
rar filiais e escritórios em qualquer ponto do território nacional, atribuindo-
-lhes capital autônomo, se necessário, observada a legislação vigente so-
bre a matéria. 1.3. A empresa tem por objeto a participação em outras
sociedades, como sócia quotista ou acionista, no Brasil ou no exterior, e a
administração, compra e venda de bens móveis e imóveis próprios. 1.4. O
prazo de duração da empresa será indeterminado. Cláusula 2ª. Capital
- 2.1. O capital social da Empresa é de R$722.414,00, totalmente subscrito
e integralizado por seu titular em moeda corrente nacional. 2.1.1. A respon-
sabilidade do titular da empresa é restrita ao valor de seu capital, respon-
dendo apenas por sua integralização. Cláusula 3ª. Administração - 3.1. A
administração da empresa será exercida por seu titular José Ermírio de
Moraes, acima qualificado, com os poderes e atribuições de administra
r
todos os negócios no exclusivo interesse empresarial, representar a em-
presa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora
dele, nas relações com terceiros, nas repartições públicas e autarquias, e
assinar todos os documentos necessários à gestão dos negócios, sendo
vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas
ao objeto. 3.1.1. O administrador da empresa declara sob as penas da Lei,
que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei
especial ou em virtude de condenação criminal; ou por se encontrar sob os
efeitos dela a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a car-
gos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema finan-
ceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as re-
lações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 3.2. A empresa poderá
nomear procuradores para representá-la perante terceiros e no foro em
geral, devendo a nomeação expressar detalhadamente os poderes confe-
ridos e observar prazo de validade de até 1 ano, exceto quando outorgada
com cláusula ad judicia. 3.3. A EIRELI poderá nomear por prazo determi-
nado ou indeterminado, em ato separado, outros administradores, desde
que atendam aos requisitos legais exigidos para o cargo. 3.4. O(s) adminis-
trador(es), pelo exercício de suas funções, poderá(ão) ter direito a uma
retirada mensal a título de pró-labore, respeitando as normas fiscais vigen-
tes e os seus limites, conforme vier a ser definido pelo titular da empresa.
Cláusula 4ª. Exercício - 4.1. O exercício da empresa coincidirá com o ano
civil, encerrando-se em 31 de dezembro e ao término de cada exercício,
proce der-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do ba-
lanço de resultado econômico. 4.2. Poderão ser levantados mensalmente
balancetes patrimoniais intermediários, com fins de apuração e distribui-
ção de lucros ao titular de acordo com a disponibilidade financeira da em-
presa. 4.3. O titular da empresa será obrigado a repor lucros e quantias
retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados por este instrumento,
quando tais lucros ou quantias se distribuírem com prejuízo do capital da
empresa. 4.4. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício, o titula
r
deliberará sobre as contas e designará os administradores, quando for o
caso. Cláusula 5ª. Dissolução da Empresa, Incapacidade ou Faleci-
mento do Titular - 5.1. Tornando-se o titular da empresa incapaz ou se vier
a falecer, serão encerradas as atividades do negócio e a empresa será
dissolvida e liquidada nos termos dos artigos 1.102 a 1.112 da Lei nº
10.406/2002 e demais disposições legais vigentes, sendo partilhados en-
tre os herdeiros e sucessores do titular da empresa os haveres devidos,
apurados em balanço patrimonial levantado quando de sua liquidação. 5.2.
Da mesma forma, diante do caráter individual e unipessoal dessa empre-
sa, não será permitido o ingresso nessa empresa de (i) sucessores a qual-
quer título do cônjuge ou do parceiro do titular, ou (ii) cônjuge, parceiro ou
assemelhado do titular, inclusive em caso de separação, divórcio ou desfa-
zimento de união estável. Da mesma forma não poderá essa empresa ser
transformada em qualquer tipo societário com a finalidade de permitir a
admissão das pessoas acima referidas, devendo todo e qualquer quinhão
eventualmente detido por tais terceiros na empresa em decorrência do aci-
ma disposto ser liquidado pelo seu valor patrimonial, conforme balanço
patrimonial especialmente levantado para este fim com até 30 dias de an-
tecedência de tal fato que tenha dado ensejo à liquidação e apuração de
haveres, e pago em uma ou mais parcelas, em até 24 meses da sua liqui-
dação, ao critério exclusivo dessa empresa. Cláusula 6ª. Declaração - 6.1.
O titular da empresa declara, para os devidos fins, sob as penas da lei, que
não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade. Cláu-
sula 7ª. Foro - 7.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais espe-
cial ou privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou divergências porven-
tura surgidas na interpretação do presente.” E, pela exatidão daquilo acima
estipulado, o titular assina o presente instrumento em 3 vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. São Paulo/SP,
10/04/2021. Titular: José Ermírio de Moraes.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de abril de 2021 às 01:15:19.

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