Convocação - Maringá FERRO-LIGA S.A

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
28 – São Paulo, 131 (22) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Maringá Ferro-Liga S.A.
CNPJ/MF nº 61.082.988/0001-70 - NIRE 35.3.0001745-5
Assembleia Geral Ordinária - Edital de Convocação
Por solicitação do acionista Santo Alphege Participações S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 12.125.313/0001-55, ficam os senhores acionistas da Ma-
ringá Ferro-Liga S.A. (“Companhia”) devidamente convocados a participa-
rem da Assembleia Geral Ordinária que se realizará em 23/02/2021, às
10:30h, na Rua Joaquim Floriano, 466, 6º andar, Conjuntos 601 e 602,
Sala 2, Torre Office, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04534-002, com a se-
guinte ordem do dia: (a) deliberar sobre a contas da administração da
Companhia relativas ao exercício de 2016. Na forma autorizada pela Ins-
trução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020 e por conta da pan-
demia, a Assembleia Geral Ordinária ocorrerá de forma semipresencial,
facultando-se aos acionistas comparecerem no endereço indicado acima
ou então participarem de forma virtual por meio da plataforma digital Mi-
crosoft/Teams. Os acionistas que desejarem acessar a assembleia digital-
mente deverão encaminhar comunicação para o endereço eletrônico
evertonchapeta@grupomaringa.com.br, até 30 (trinta) minutos antes do
horário de início da assembleia, contendo nome completo, RG e CPF ou
CNPJ, conforme o caso; os representantes legais e procuradores de acio-
nistas deverão também informar nome completo, RG e CPF e documento
confirmando validade de sua representação na mesma comunicação. Adi-
cionalmente, deverá ser indicado o(s) endereço(s) de e-mail que acessa-
rá(ão) a plataforma e para o(s) qual(is) a Companhia encaminhará o link de
conexão. A sala virtual será aberta com 15 (quinze) minutos de antecedên-
cia do horário designado para o início da assembleia. São Paulo, 02 de
fevereiro de 2021. A Diretoria.
RECO MASTER EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME 07.283.074/0001-21 - NIRE 35.300.321.685
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da Reco Master Empreendimentos e
Participações S.A. (“Companhia”) para Assembleia Geral Extraordinária
a realizar-se em 12 de fevereiro de 2021, às 13h00, na sede social, na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2277, 22º andar, sala 3, parte A,
Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (a) criar o cargo de Diretor
Auxiliar da Companhia, que terá por competência: (i) representar a
Companhia perante a ICP-Brasil e as Autoridades Certificadoras nos
atos relativos à aquisição, emissão e validação de certificado digital
da Companhia, inclusive ser nomeado como responsável pelo uso do
referido certificado; e (ii) representar a Companhia perante todos e
quaisquer entes da Administração Pública direta e indireta, inclusive
órgãos, entidades, agências e departamentos federais, estaduais e
municipais, presencial ou virtualmente, por seu próprio certificado digital
ou por certificado digital da Sociedade, com amplos poderes, inclusive
obter senhas de acesso para cumprimento de obrigações acessórias;
(b) eleger o Sr. Bruno Ribeiro de Macedo para o cargo de Diretor auxiliar
da Companhia; e (c) em decorrência do item “a”, alterar e consolidar o
texto do Estatuto Social da Companhia.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2021
ABILIO DOS SANTOS DINIZ
CBE - Companhia
Brasileira de Embalagens
CNPJ - 10.534.653/0001-04
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente do Conselho de Administração da Companhia, nos termos
dos artigos 123 e 294 da Lei nº 6.404/76, convida os acionistas a se reuni-
rem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 10 de março de 2021,
às 16:00 horas, a ser realizada excepcionalmente de forma digital, via vi-
deoconferência, pelo link abaixo indicado. Ordem do dia: 1. Exame, discus-
são e votação das demonstrações f‌i nanceiras relativas ao exercício social
encerrado em 31/12/2018 e 31/12/2019; 2. Deliberação sobre o resultado
do exercício social encerrado em 31/12/2018 e 31/12/2019; 3. Deliberação
sobre a não distribuição de dividendos aos acionistas. 4. Eleição dos mem-
bros do Conselho de Administração, com a f‌i xação de seus honorários e
mandato. Com vistas a permitir a organização dos trabalhos, solicitamos
que eventuais procurações outorgadas pelos acionistas a seus represen-
tantes sejam encaminhadas para o e-mail marcela.correia@interf‌l oat.com.
br, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência da AGE. Nos termos
do artigo 1º, §2º, da IN nº 79/2020, a votação se dará mediante atuação
remota. Link de acesso: https://meet.google.com/irn-qpdz-zmn. Na for-
ma do artigo 133 da Lei das SAs, informamos que se acham à disposição
dos acionistas na sede da Companhia ou através de solicitação pelo email
cassia.braz@interf‌l oat.com.br: I. os relatórios da administração sobre os
negócios sociais e os principais fatos administrativos; II. a cópia das de-
monstrações f‌i nanceiras; e III. o parecer dos auditores independentes tudo
relativos aos exercícios de 31/12/2018 e 31/12/2019. Atenciosamente, Ro-
berto Lombardi de Barros - Presidente do Conselho de Administração
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ nº 90.400.888/0001-42
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
Porque é um PAA Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Provisão para créditos de liquidação duvidosa (Notas 3(h) e 8)
A estimativa da provisão para créditos de liquidação duvidosa envolve elevado nível de julgamento por parte da
administração. A determinação da provisão para créditos de liquidação duvidosa leva em consideração a
avaliação de várias premissas e fatores internos e externos, incluindo os níveis de inadimplência e garantias das
carteiras, política de renegociação, cenário econômico atual e prospectivo.
Esse julgamento considera diversas premissas na determinação das provisões. A provisão para créditos de
liquidação duvidosa é constituída levando-se em consideração as normas regulamentares do Conselho
Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), notadamente a Resolução CMN no 2.682, e é
fundamentada nas análises das operações de crédito em aberto (vencidas e vincendas), de acordo com políticas
internas que consideram o estabelecimento de ratings (classificação de risco) de crédito, bem como considera a
expectativa de realização da carteira de crédito, em adição ao mínimo requerido pela regulamentação vigente,
com base na experiência passada, cenário atual e expectativas futuras, riscos específicos das carteiras e
avaliação de risco da administração na constituição de provisão.
A administração também considerou os impactos da Resolução CMN no 4.803, de abril de 2020, e Resolução
CMN no 4.855, de setembro de 2020, que dispõem sobre os critérios para a mensuração da provisão para
créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas no período da pandemia da COVID-19.
Adicionalmente, a administração avaliou o impacto da COVID-19 no processo de apuração da provisão para
créditos de liquidação duvidosa. Nessa avaliação considerou informações prospectivas, incluindo alterações nos
cenários macroeconômicos, impactando o modelo de cálculo de provisionamento da perda esperada de crédito.
Dessa forma, essa área se manteve como foco em nossa auditoria.
Atualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes na apuração e
reconhecimento da provisão para créditos de liquidação duvidosa, contemplando substancialmente os seguintes
principais processos: (i) aprovação da política de crédito; (ii) análise de crédito; (iii) concessão de crédito e
operações renegociadas; (iv) atribuição de rating considerando o risco do valor recuperável das operações; (v)
processamento e contabilização das provisões; (vi) reconciliação dos saldos contábeis com a posição analítica; e
(vii) elaboração das notas explicativas.
Efetuamos testes a fim de observar a integridade da base de dados utilizada para o cálculo da provisão para
créditos de liquidação duvidosa, além de testes para observar a aplicação da metodologia de cálculo dessa
provisão em relação aos ratings atribuídos, as premissas adotadas, bem como confronto dos saldos contábeis
com os relatórios analíticos.
Realizamos o entendimento dos procedimentos adotados pela administração para considerar os impactos da
COVID-19 na mensuração da perda esperada de crédito adicional, avaliando a razoabilidade das estimativas
realizadas considerando os modelos, premissas e dados utilizados. Adicionalmente, verificamos que os ajustes
efetuados na provisão para créditos de liquidação duvidosa foram aprovados pelos órgãos de governança
apropriados.
Consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração para a apuração e registro contábil da
provisão para créditos de liquidação duvidosa são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das
demonstrações financeiras.
Provisões para passivos contingentes (Notas 3(r) e 20)
O Banco Santander e suas controladas são parte em processos judiciais e administrativos de natureza tributária,
trabalhista e cível, decorrentes do curso normal de suas atividades.
Normalmente os referidos processos são encerrados após um longo tempo e envolvem não só discussões
acerca do mérito, mas também aspectos processuais complexos, de acordo com a legislação vigente.
A decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as bases de mensuração consideram exercício de
julgamento feito pela administração o qual é reavaliado periodicamente, inclusive quando da elaboração das
demonstrações financeiras, considerando novos eventos ocorridos. Nessas circunstâncias, essa área mantém-se
como foco em nossa auditoria.
Atualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes que envolvem a
identificação e constituição de passivos contingentes (tributários, cíveis e trabalhistas) e as divulgações em notas
explicativas, incluindo entre outros, os controles internos relacionados ao modelo de cálculo adotado para a
constituição das provisões para contingências trabalhistas e cíveis que são realizadas pelo critério de médias
históricas de perdas, para as ações consideradas comuns e semelhantes em natureza.
Testamos a aplicação dos modelos matemáticos
de apuração das médias históricas de perda, quando aplicável, relacionadas a contingências trabalhistas e cíveis,
bem como testamos a quantidade de casos em aberto na data-base das demonstrações financeiras.
Efetuamos procedimentos de confirmação com os escritórios de advocacia que patrocinam os processos judiciais
e administrativos mais relevantes para confirmar a avaliação do prognóstico, inclusive considerando os novos
eventos ocorridos no semestre e exercício, a totalidade das informações e o valor correto
das provisões.
Consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração para a apuração e registro contábil das
provisões para contingências passivas são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das
demonstrações financeiras.
Ambiente de tecnologia da informação (Nota 30(a))
O Banco Santander (Brasil) S.A. tem um ambiente de negócio altamente dependente da tecnologia requerendo
uma infraestrutura complexa para suportar o elevado número de transações processadas diariamente em seus
diversos sistemas.
Os riscos inerentes à tecnologia da informação, associados a eventuais deficiências em processos e controles
que suportam o processamento dos sistemas de tecnologia, considerando os sistemas legados e os ambientes
de tecnologia existentes, podem, eventualmente, ocasionar processamento incorreto de informações críticas,
inclusive aquelas utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras. Por essa razão, essa permanece uma
área de foco em nossa auditoria.
Com o auxílio de nossos especialistas, atualizamos nossa avaliação do desenho e realizamos testes quanto a
efetividade operacional dos controles relacionados à gestão do ambiente de tecnologia da informação, incluindo
os controles compensatórios estabelecidos, quando aplicável.
Os procedimentos executados envolveram a combinação de testes de controles e, quando aplicável, testes dos
controles compensatórios, assim como a execução de testes sobre processos-chave relacionados à segurança
da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e operação de computadores relacionados com a
infraestrutura que suporta o negócio do Banco.
Com o resultado desses trabalhos, consideramos que os processos e controles do ambiente de tecnologia nos
proporcionaram uma base razoável para determinamos a natureza, período e extensão de nossos procedimentos
de auditoria sobre as demonstrações financeiras.
Outros assuntos
Demonstrações do Valor Adicionado
As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação é requerida
pela legislação societária brasileira para companhias abertas e é apresentada como informação suplementar para
fins do Banco Central do Brasil, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a
nossa auditoria das demonstrações financeiras. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas
demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 -
«Demonstração do Valor Adicionado». Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse
Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o
relatório do auditor
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da
Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é
a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra
forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a
relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas
A administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela
avaliação da capacidade de o Banco e suas controladas continuarem operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco e suas controladas ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não
uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
s Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais.
sObtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos do Banco e suas controladas.
s Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração.
sConcluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco e suas
controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar o Banco e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.
sAvaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações
e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
sObtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou
atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as referidas demonstrações financeiras. Somos
responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de
auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas
relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos
ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as
respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles
que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente
e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando,
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso
relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável,
superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2021
PricewaterhouseCoopers Edison Arisa Pereira
Auditores Independentes Contador
CRC 2SP000160/O-5 CRC 1SP127241/O-0
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 01:00:37

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