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Data de publicação17 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (31) – 13
João Colombo Agrícola S.A.
CNPJ/ME n.° 35.881.104/0001-37 - NIRE 35.300.546.938
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2021
Data, Hora e Local: Aos 22/1/2021, às 10 horas, na sede social da João Colombo Agrícola S.A. (“Companhia”
e, em conjunto com a Angelina Colombo, as “Fiadoras”), localizada na Cidade de Ariranha/SP, na Fazenda Bela
Vista, Estrada Ariranha a Catanduva, s/n.º, Moreira, Prédio Administrativo - 1º Andar - Sala 2, CEP 14.960-000.
Convocação e Presença: Edital de convocação publicado, nos termos do Artigo 124, §1°, inciso I, da Lei n.°
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), no Diário Of‌i cial do Estado de São
Paulo nos dias 14, 15 e 16/1/2021; e no jornal Gazeta SP nos dias 14, 15 e 16/1/2021. Presentes acionistas repre-
sentando a totalidade do capital social da Companhia. Mesa: Presidente: Sérgio Augusto Colombo e Secretário:
Anderson Roberto Travagini. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: I. Nos termos do proposto no
item 5.2 da ata de Reunião do Conselho de Administração da Angelina Colombo (conforme def‌i nida abaixo) rea-
lizada em 22/1/2021 (“Orientação de Voto”) e do artigo 11º do Estatuto Social da Companhia, a outorga de f‌i ança,
a ser prestada pela Companhia no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em
série única, da espécie quirografária, com garantia adicional f‌i dejussória, no valor de até R$ 360.000.000,00, da
Colombo Agroindústria S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Ariranha/SP, na
Fazenda Bela Vista, s/n.º, Moreira, CEP 15.960-000, inscrita no CNPJ/ME n.º 44.330.975/0001-53, com seus atos
constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.021.835 (“Debêntures”, “Emissão” e “Emis-
sora”, respectivamente), as quais serão objeto de colocação privada perante a Eco Securitizadora de Direitos
Creditórios do Agronegócio S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Avenida Pedroso de Morais, n.° 1.553, 30
Andar, Conjunto 32, CEP 05.419-001, Pinheiros, inscrita no CNPJ/ME n.º 10.753.164/0001-43, com seus atos
constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.367.308 (“Securitizadora” ou “Debenturis-
ta”), e servirão de lastro para a emissão de Certif‌i cados de Recebíveis do Agronegócio da 82a (octogésima se-
gunda) emissão, em série única, da Securitizadora, nos termos da Lei n.º 11.076, de 30/12/2004, conforme alte-
rada (“Lei 11.076”), e da Instrução da CVM n.º 600, de 1º/8/2018, conforme alterada (“Instrução CVM 600”), a ser
disciplinada pelo respectivo termo de securitização (“Termo de Securitização”), os quais serão objeto de oferta
pública de distribuição nos termos da Instrução da CVM n.º 400, de 29/12/2003, conforme alterada, da Instrução
CVM 600 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“CRA” e “Oferta”, respectivamente), em
favor dos titulares das Debêntures, a ser formalizada por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Se-
gunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária,
com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da Colombo Agroindústria S.A.”, a ser celebrado
entre a Emissora, a Securitizadora, a Angelina Colombo Participações S.A., sociedade por ações de capital fecha-
do, com sede na Cidade de Ariranha/SP, na Fazenda Bela Vista, Estrada Ariranha a Catanduva, s/n.º, Moreira,
Prédio Administrativo - 1º Andar - Sala 1, CEP 15.960-000, inscrita no CNPJ/ME n.º 35.881.121/0001-74, com
seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.546.920 (“Angelina Colombo”), a
Companhia e a Simplif‌i c Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Escritura de Emissão”), em
garantia do f‌i el e pontual pagamento das obrigações pecuniárias, principais e acessórias decorrentes das Debên-
tures, obrigando-se a Companhia como f‌i adora e principal pagadora, em caráter solidário com a Emissora, pelo
pagamento de quaisquer valores devidos nos termos da Escritura de Emissão (“Fiança”); II. A delegação de po-
deres à Diretoria da Companhia para, direta ou indiretamente por meio de procuradores, tomar todas as providên-
cias e assinar todos os documentos necessários à formalização da Fiança, da Emissão e da Oferta, inclusive, mas
não limitado à discussão, negociação, def‌i nição dos termos da Fiança, das Debêntures e da Emissão, bem como
a celebração, pela Companhia, do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública sob o Regime de
Garantia Firme de Colocação, de Certif‌i cados de Recebíveis do Agronegócio da Série Única da 82ª (octogésima
segunda) Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., Lastreados em Direitos
Creditórios do Agronegócio Devidos pela Colombo Agroindústria S.A.” (“Contrato de Distribuição”) a ser celebrado
entre a Emissora, a Companhia, a Angelina Colombo e instituições f‌i nanceiras integrantes do sistema de distribui-
ção de valores mobiliários, bem como da Escritura de Emissão, seus eventuais aditamentos e demais documentos
necessários à Fiança, à Emissão e à Oferta e todos os demais documentos e eventuais aditamentos no âmbito da
Emissão, além da prática de todos os atos necessários à efetivação da Fiança, da Emissão e da Oferta; e III. A
ratif‌i cação de todos e quaisquer atos já praticados pela Diretoria da Companhia ou por seus procuradores, para
formalização e/ou implementação das deliberações acima. Deliberações: Instalada a Assembleia Geral Extraor-
dinária, após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os representantes de 98,2% do capital social
da Companhia aprovaram e os acionistas Eloy Rodrigo Colombo e Aline Carolina Colombo Badan reprovaram o
quanto segue: 1. Nos termos do proposto no item 5.2 da Orientação de Voto e do artigo 11º do Estatuto Social da
Companhia, aprovar a outorga da Fiança pela Companhia, como garantia do f‌i el, pontual e integral cumprimento
de todas as obrigações, principais e acessórias, a serem assumidas pela Emissora por meio da Escritura de
Emissão, incluindo o valor nominal, encargos f‌i nanceiros, multas, juros de mora e multa moratória, de todas as
obrigações pecuniárias a serem assumidas pela Emissora na Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitan-
do, as obrigações de constituição e recomposição do fundo de despesas, e de todos os demais custos, despesas
e encargos a serem oriundos da Escritura de Emissão e da legislação aplicável, incluindo despesas e custas ju-
diciais, arbitrais e administrativas, honorários advocatícios, além de eventuais tributos, taxas e comissões aplicá-
veis nos termos a serem previstos pela Escritura de Emissão, remuneração e despesas incorridas pelo agente
f‌i duciário, bem como, dos demais instrumentos vinculados à operação de securitização (“Obrigações Garanti-
das”), em favor da Debenturista, obrigando-se, de forma irrevogável, irretratável e solidária, como f‌i adoras e
principais responsáveis, sem qualquer divisão, pelo pagamento do valor integral das Obrigações Garantidas, de
forma atualizada, nos termos a serem descritos na Escritura de Emissão. A Fiança será prestada com renúncia
aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 366,
368, 821, 827, 834, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei n.° 10.406, de 10/1/2002, conforme alterada (“Código Civil”),
e artigo 794, da Lei n.° 13.105, de 16/3/2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”). A Fiança permane-
cerá válida até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas; 1.1. A Emissão e as Debêntures terão as se-
guintes principais características: (i) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão é de R$ 360.000.000,00, na
Data de Emissão (conforme def‌i nida abaixo) observado o item (iii) abaixo (“Valor Total da Emissão”); (ii) Séries: A
Emissão será realizada em série única; (iii) Número da Emissão: Esta é a 2ª emissão de debêntures da Emissora;
(iv) Quantidade: Serão emitidas 360.000 Debêntures para colocação privada. Caso a integralização dos CRA seja
inferior a 360.000 CRA, a quantidade de Debêntures prevista neste item, que conferirá lastro aos CRA, será redu-
zida proporcionalmente, com o consequente cancelamento das Debêntures subscritas e não integralizadas, a ser
formalizada por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de nova aprovação societária
pela Emissora ou de qualquer deliberação pela Securitizadora ou pelos titulares de CRA, para formalizar a quan-
tidade de Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas e, consequentemente, o Valor Total da Emissão,
observado os termos a serem dispostos na Escritura de Emissão e no Termo de Securitização; (v) Valor Nominal
Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão (conforme def‌i nida abaixo), será de
R$1.000,00 (“Valor Nominal Unitário”); (vi) Data de Emissão das Debêntures: Para todos os efeitos, a data de
emissão das Debêntures será 23/3/2021 (“Data de Emissão”); (vii) Prazo e Data de Vencimento: A data de venci-
mento das Debêntures será 12/3/2027 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipa-
do e resgate antecipado das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão; (viii) Colocação:
As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de
distribuição de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, ao registro de emissão perante a CVM de que
trata o artigo 19 da Lei n.° 6.385, de 7/12/ 1976, conforme em vigor, e ao registro perante a Associação Brasileira
das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”); (ix) Conversibilidade: As Debêntures serão
simples, não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora; (x) Espécie: As Debêntures serão da espécie
quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, com garantia adicional f‌i dejussória, ou
seja, as Debêntures não conferirão qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares; (xi) Atualização Monetá-
ria: O Valor Nominal Unitário ou seu saldo será atualizado, a partir da data de integralização dos CRA (“Data de
Integralização”), pela variação percentual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado
e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geograf‌i a e Estatística - IBGE, calculada de forma pro rata temporis por
Dias Úteis até a integral liquidação das Debêntures, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal
Unitário ou seu saldo automaticamente (“Atualização Monetária” e “Valor Nominal Unitário Atualizado”, respecti-
vamente). A Atualização Monetária será calculada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emis-
são; (xii) Remuneração das Debêntures: As Debêntures farão jus a juros remuneratórios incidentes sobre o Valor
Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a serem def‌i nidos
em Procedimento de Bookbuilding, em todo caso limitado ao maior entre (i) 4,50% ao ano; e (ii) a cotação indica-
tiva divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.anbima.com.br) da taxa
interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 2026, apurado no Dia Útil ime-
diatamente anterior á data do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de 1,55% ao ano, base
252 Dias Úteis, calculada pro rata temporis a partir da Data de Integralização ou última data de pagamento da
remuneração (“Remuneração”). A Remuneração das Debêntures será ajustada após concluído o Procedimento
de Bookbulding, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de qualquer deliberação pela
Securitizadora ou pelos titulares de CRA, desde que tal alteração seja devidamente formalizada antes da Data de
Integralização, mediante a celebração pelas partes do respectivo aditamento à Escritura de Emissão e cumpri-
mento das formalidades a serem previstas na Escritura de Emissão. A Remuneração das Debêntures será calcu-
lada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; (xiii) Pagamento do Valor Nominal Unitário:
O Valor Nominal Unitário Atualizado será pago pela Emissora em 2 parcelas, sendo a primeira em 13/3/ 2026,
conforme datas previstas no cronograma que será anexado à Escritura de Emissão, observadas as hipóteses de
Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme def‌i nido abaixo) e Eventos de Vencimento Antecipado (conforme
def‌i nido abaixo) a serem previstas na Escritura de Emissão; (xiv) Pagamento da Remuneração: A Remuneração
será paga pela Emissora em 12 parcelas, sendo a primeira em 14/9/2021, conforme datas previstas no cronogra-
ma que será anexado à Escritura de Emissão, observadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total
(conforme def‌i nido abaixo) e Eventos de Vencimento Antecipado (conforme def‌i nido abaixo) a serem previstas na
Escritura de Emissão; (xv) Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programa-
da; (xvi) Destinação de Recursos: Os recursos obtidos por meio da Emissão serão destinados, nos termos do
parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei 11.076, exclusivamente à produção, comercialização, benef‌i ciamento e in-
dustrialização de produtos agropecuários produzidos pela Emissora, especif‌i cadamente para a compra de insu-
mos agrícolas necessários à produção e industrialização de etanol e energia pela Emissora; (xvii) Resgate Ante-
cipado Facultativo Total: A Emissora poderá, a partir do 36º mês (inclusive) contado da Data de Emissão, inclusive,
a seu exclusivo critério e independentemente da vontade da Securitizadora, realizar o resgate antecipado faculta-
tivo total do saldo devedor das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). O valor a ser devido pela
Emissora em razão do Resgate Antecipado Facultativo Total será conf‌i rmado no Dia Útil imediatamente anterior à
data em que se efetivará o pagamento e deverá corresponder ao maior valor entre (i) o Valor Nominal Atualizado,
ou saldo do Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata tempo-
ris, desde a primeira Data de Integralização dos CRA (inclusive), ou a data de pagamento da Remuneração ime-
diatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento antecipado facultativo total
(exclusive); (b) dos encargos moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acrésci-
mos referentes às Debêntures; e (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização
do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures e da Remuneração das Debêntures, utilizando como taxa
de desconto (a) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais com duration aproximada equi-
valente à duration remanescente das Debêntures na data do resgate antecipado facultativo, conforme cotação
indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.anbima.com.br)
apurada no Dia Útil imediatamente anterior à data do resgate antecipado facultativo das Debêntures, calculado
conforme fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão, e somado aos encargos moratórios, se houver, a quais-
quer obrigações pecuniárias e a outros acréscimos referentes às Debêntures; (xviii) Resgate Antecipado Faculta-
tivo Total decorrente de Evento de Retenção de Tributos: Na ocorrência de um Evento de Retenção de Tr ibutos (a
ser def‌i nido na Escritura de Emissão), a Emissora poderá realizar o Resgate Antecipado Facultativo Total das
Debêntures. Nessa hipótese, o preço de resgate deverá corresponder ao Valor Nominal Unitário Atualizado ou
saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata
tampons, desde a Data de Integralização (inclusive), ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente
anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total (exclusive), sem
que haja qualquer prêmio no contexto de referido pagamento; (xix) Oferta de Resgate Antecipado Facultativo: A
Emissora poderá realizar, a qualquer momento a partir da Data de Integralização, oferta de resgate antecipado da
totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento das mesmas, a qual deverá ser direcionada à tota-
lidade das Debêntures, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão; (xx)
Garantia Fidejussória: Como garantia do f‌i el, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas,
as Debêntures contarão com garantia f‌i dejussória na forma de f‌i ança prestada pelas Fiadoras, em favor da De-
benturista, com renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos artigos 366, 368, 821, 827, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e artigo 794,
do Código de Processo Civil, obrigando-se, de forma irrevogável, irretratável e solidária, como f‌i adoras e principais
responsáveis, sem qualquer divisão, pelo pagamento do valor integral das Obrigações Garantidas, de forma atu-
alizada, nos termos a serem descritos na Escritura de Emissão; (xxi) Vencimento Antecipado: A Debenturista de-
verá considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato paga-
mento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado,
conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculada pro rata temporis, desde a Data de Integralização
(inclusive), ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a
data do efetivo resgate, acrescido dos encargos moratórios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos
pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses de vencimento
antecipado a serem previstas na Escritura de Emissão; (xxii) Classif‌i cação como Debêntures Verdes (Green
Bonds): As obrigações de caráter socioambiental constantes das Debêntures serão objeto de verif‌i cação pela
SITAWI Finanças do Bem (“Verif‌i cadora’), a qual avaliará se tais disposições socioambientais são satisfatórias,
conforme procedimentos de verif‌i cação adotados pela Verif‌i cadora, e emitirá um parecer independente classif‌i -
cando as Debêntures como “debêntures verdes”; e Demais Condições: Todas as demais condições e regras es-
pecíf‌i cas relacionadas à Emissão e/ou às Debêntures serão tratadas na Escritura de Emissão. 2. Aprovar a dele-
gação de poderes à Diretoria da Companhia para, direta ou indiretamente por meio de procuradores, tomar todas
as providências e assinar todos os documentos necessários à formalização da Fiança, da Emissão e da Oferta,
inclusive, mas não limitado, a discussão, negociação, def‌i nição dos termos e condições e assinatura de todos e
quaisquer instrumentos relacionados à Emissão e à Oferta, em especial a Escritura de Emissão, ao Contrato de
Distribuição, contratos com prestadores de serviços que, eventualmente, sejam necessários para a realização da
Emissão, e eventuais aditamentos, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos e eventu-
ais alterações em aditamentos. 3. Ratif‌i car todos e quaisquer atos já praticados pela Diretoria da Companhia ou
por seus procuradores, nos termos das deliberações previstas nos itens 1, 2 e 3 acima, para a formalização e/ou
implementação das deliberações tomadas nesta ata. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi decla-
rada encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos
os presentes. Mesa: Sérgio Augusto Colombo - Presidente; e Secretário Anderson Roberto Travagini. Acionista
Presente: Angelina Colombo Participações S.A, representada por Sérgio Augusto Colombo (p.p.) e Anderson
Roberto Travagini; Eloy Rodrigo Colombo, representado por Aline Carolina Colombo Badan; e Aline Carolina Co-
lombo Badan. Jucesp nº 87.048/21-8 em 11/2/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
0HWURߔOH*HUHQFLDPHQWR
H/RJ¯VWLFDGH$UTXLYRV/WGD
(P5HFXSHUD©¥R-XGLFLDO
CNPJ/ME n° 02.162.471/0001-21 - NIRE 35214167703
(GLWDOGH&RQYRFD©¥R5HXQL¥RGH6µFLRV
&RQYRFDPRVRV6UV6µFLRVGD0HWURߔOH*HUHQFLDPHQWRH/RJ¯VWLFDGH
$UTXLYRV/WGD(P5HFXSHUD©¥R-XGLFLDOژSociedade”) a se reunirem
HP5HXQL¥RGH6µFLRVDVHUUHDOL]DGDHPSULPHLUDFRQYRFD©¥R¢VK
GRGLDGHIHYHUHLURGHHHPVHJXQGDFRQYRFD©¥R¢VKGR
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Sociedade. %DUXHUL15 de fevereiro de 2021. 'LUHWRULD.
Aços Tamura S.A. - Indústria e Comércio
CNPJ (MF) nº 08.503.611/0001-64 - NIRE nº 35300200675
Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária 2021
Ficam convocados os Srs.Acionistas para se reunirem em A.G.O., a ser
realizada em 1ª convocação às 8 hs do dia 19/03/2021 e em 2ª convocação
às 09 hs do dia 19/03/2021, com qualquer número de acionistas presentes,
na sede da Companhia sito na Travessa Esparta, 60, Santo André/SP; a fim
de discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financei-
ras, referente ao ano de 2020; 2) Deliberar sobre a destinação do resultado
do ano 2020; 3) Fixar novos valores de remuneração da Administração a
Diretoria, conforme Estatuto Social em seu Artigo 11º e Capítulo VIII; 4)
Eleger a Diretoria para o Triênio 2021/2024; 5) Outros assuntos de interesse
da sociedade. Comunicamos que se encontram à disposição dos Srs.
Acionistas, os documentos a que se refere o Artigo 133 da Lei nº 6.404/76,
com as alterações da Lei nº10.303/2001, referente ao ano encerrado de
2020. Santo André, 11/02/2021. Toioco Shimoishi - Diretora Presidente.
Yuny Projeto Imobiliário 23 Ltda.
CNPJ/MF nº 13.877.879/0001-04 - NIRE 35.225.493.291
Ata de Reunião dos Sócios realizada em 07 de dezembro de 2020
Aos 07/12/2020, às 10:30, na sede, com a totalidade. Mesa: Presidente:
Marcos Mariz de Oliveira Yunes e Secretário: Marcelo Mariz de Oliveira
Yunes. Deliberações Unânimes: (a) autorizar a redução do capital social,
por ser excessivo ao objeto da Sociedade, de R$ 15.180.290,00, para R$
7.180.290,00, uma redução, portanto, de R$ 8.000.000,00, mediante o
cancelamento de 8.000.000 de quotas da Sociedade, e a restituição, aos
sócios, observados os respectivos percentuais de participação no capital
social, da quantia correspondente ao valor nominal das quotas cance-
ladas; (b) consignar, ainda, em razão da redução de capital prevista no
item (a) acima e nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, a redução de
capital somente será efetivada após decorrido, sem impugnação, o prazo
legal de 90 dias para a manifestação dos credores, contando das publi-
cações exigidas por lei, sendo que a alteração contratual pertinente será
arquivada concomitantemente com a presente, na Jucesp. Nada mais.
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 às 01:30:03

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