Convocação - NADIR FIGUEIREDO S A

Data de publicação28 Abril 2021
SectionCaderno Empresarial
quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (78) – 181
Banco Santander (Brasil) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067
AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Dividendos
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral
que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A.
(“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta
da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a
ser realizada em 2022, a distribuição de: (I) Dividendos Intercalares,
nos termos do artigo 37, inciso II, do Estatuto Social da Companhia, no
montante de R$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões
de reais) apurado com base no balanço de 31 de março de 2021;
e (II) Dividendos Intermediários, nos termos do artigo 37, inciso III,
do Estatuto Social da Companhia, no montante de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais) com base na Reserva para Equalização
de Dividendos da Companhia apurado com base no balanço de 31 de
dezembro de 2020, totalizando a distribuição de Dividendos no valor de
R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
Espécie Dividendos
(valor por ação)
ON
(Ordinárias) R$ 0,382980827307300000
PN
(Preferenciais) R$ 0,421278910033900000
Unit(*) R$ 0,804259737341200000
(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação
preferencial.
Farão jus aos Dividendos, ora aprovados, os acionistas que se
encontrarem inscritos nos registros da Companhia no f‌inal do dia 7
de maio de 2021 (inclusive). Dessa forma, a partir de 10 de maio de
2021 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-
Dividendos”. Os Dividendos aprovados serão pagos a partir do dia 2 de
junho de 2021, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios
a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2021,
sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária. Para os
American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores
de Nova Yor k - NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New
York Mellon, banco depositário dos ADRs. Informações relacionadas à
US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação
adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com. São
Paulo, 27 de abril de 2021. Angel Santodomingo - Diretor de Relações
com Investidores - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NADIR FIGUEIREDO S.A.
CNPJ Nº 61.067.161/0001-97 - NIRE 35300022289
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária
a ser Realizada às 9:00 Horas do dia 05 de Maio de 2021
Ficam convocados os acionistas da Nadir Figueiredo S.A. (“Nadir Figueiredo”
ou “Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”)
a realizar-se no dia 05 de maio de 2021, às 9:00 (nove) horas, de forma
semipresencial, na sede social da Companhia, na Avenida Zaki Narchi, nº
500, 3ª Torre, 5º andar, Vila Guilherme, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP 02029-000, permitindo-se a participação e votação de aci-
onistas por meio remoto através de sala virtual a ser disponibilizada na pla-
taforma digital Webex, de acordo com a Lei nº 14.030/2020, a fim de delibe-
rarem sobre as seguintes matérias: (i) Alterar a sede da Companhia para a
Rua Julio s/nº, Jardim Lazzareschi, Suzano/SP, CEP 08613-480, com a
consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia; (ii)
Alterar o Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado na
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2020; e
(iii) Autorizar o Conselho de Administração e a Diretoria da Companhia a
praticarem todos os atos necessários para implementação das deliberações
tomadas na Assembleia Geral Extraordinária. Informações Gerais - (1)
Participação e Representação: Poderão participar da AGE os acionistas da
Companhia, registrados no Livro de Registro de Ações Escriturais da Insti-
tuição Financeira Depositária das Ações Escriturais - Itaú Corretora de Va-
lores S/A. As pessoas presentes na AGE deverão provar sua qualidade de
acionistas, depositando na Companhia com 2 (dois) dias de antecedência
comprovante expedido pela Instituição Financeira Depositária com no máxi-
mo 3 (três) dias de antecedência da data de realização da Assembleia Ge-
ral, bem como exibindo documento de identidade, no caso de pessoas físi-
cas, e atos constitutivos e documentos comprobatórios da regularidade da
representação, no caso de pessoas jurídicas. Os acionistas que optarem
por participar da AGE por meio eletrônico deverão enviar tal solicitação à
Companhia pelo e-mail age@nadir.com.br, com antecedência mínima de 2
(dois) dias da realização da AGE, acompanhada de toda a documentação
necessária para sua participação. A Companhia enviará as respectivas
instruções para acesso ao sistema eletrônico de participação na AGE aos
acionistas que tenham apresentado sua solicitação no prazo e nas condi-
ções acima. A Companhia, no entanto, não se responsabiliza por quais-
quer problemas operacionais ou de conexão que o acionista venha a en-
frentar, bem como por quaisquer outras eventuais questões alheias à
Companhia que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do aci-
onista na AGE por meio eletrônico. (2) Procuração: O acionista poderá ser
representado na AGE por procurador constituído há menos de 1 (um) ano
nos termos do § 1º do artigo 126 da Lei nº 6.404/76, devendo, neste caso,
apresentar também o respectivo instrumento de mandato acompanhado do
documento de identidade de seu procurador. (3) Documentos e Informa-
ções: Os documentos e as informações adicionais necessários para a aná-
lise e o exercício do direito de voto encontram-se disponíveis no estabele-
cimento da Companhia localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Zaki Narchi nº 500, 3ª Torre, 5º andar. A Companhia
disponibilizará tais documentos por e-mail aos acionistas que assim solici-
tarem através do e-mail age@nadir.com.br.
São Paulo, 27 de abril de 2021.
Thiago Sguerra Miskulin
Presidente do Conselho de Administração da
Nadir Figueiredo S.A.
Ecoporto Santos S.A
CNPJ/MF 02.390.435/0001-15 - NIRE 35.300.153.596
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, horário e local: Em 26/03/2021, às 09h30, na sede social do
Ecoporto Santos S.A., na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, à
Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº, Ponto 4, Cais do Saboó,
Valongo. Presença: Participação da totalidade dos conselheiros efetivos,
por meio de conferência telefônica. Mesa: Presidente: Marco Antônio
Cassou. Secretário: Marcelo Lucon. Ordem do Dia: Deliberar sobre a
convocação e a recomendação de aprovação, pela Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 27/04/2021, às 09h30 (“AGO”): (i) das contas
da administração, do relatório da administração, do balanço patrimonial
da Companhia e demais demonstrações f‌inanceiras referentes ao
exercício social encerrado em 31/12/2020; (ii) da destinação do prejuízo
líquido da Companhia referente ao exercício social encerrado em
31/12/2020; (iii) da reeleição dos membros do conselho de administração
da Companhia para o próximo mandato; e (iv) da remuneração global
dos administradores para o exercício social de 2021. Deliberações:
Após exame e discussão das matérias da ordem do dia, o Conselho
de Administração decidiu, por unanimidade dos votos e sem quaisquer
ressalvas ou restrições aprovar a convocação da AGO e recomendar: (i) a
aprovação das contas da administração, do relatório da administração, do
balanço patrimonial da Companhia e demais demonstrações f‌inanceiras
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, sendo que tais
documentos, incluindo o parecer dos auditores independentes, estão
disponíveis na sede da Companhia e serão submetidos à deliberação dos
acionistas da Companhia na AGO; (ii) de que a destinação do prejuízo
líquido apurado no exercício social encerrado em 31/12/2020, no valor
de R$ 327.057.138,43, somado ao prejuízo acumulado até o exercício
de 2019, no valor de R$ 530.965.253,34, totalizando o montante de
R$ 858.022.391,77, seja registrado à conta de “Prejuízos Acumulados”
para posterior compensação com lucros futuros, não havendo, portanto,
distribuição de dividendos aos acionistas; (iii) a reeleição dos atuais
membros do conselho de administração da Companhia para o próximo
mandato. Os atuais membros do conselho de administração da
Companhia informaram que estão em condições de f‌irmar a declaração
de desimpedimento, prevista no artigo 147 da Lei das Sociedades por
Ações e na Instrução CVM nº 367/2002, nos respectivos Termos de Posse
caso sejam reeleitos na AGO; e (iv) a f‌ixação da remuneração global dos
administradores, até a próxima Assembleia Geral Ordinária destinada
a apreciar as demonstrações f‌inanceiras relativas ao exercício social a
ser encerrado em 31/12/2021, no valor total de até R$ 5.850.558,00 ao
qual estão incorporadas as contribuições do INSS e ILP. O Conselho de
Administração autorizou a diretoria da Companhia a realizar todos os
atos necessários para formalizar a deliberação acima, bem como publicar
a presente ata em forma de extrato. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, a presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros.
Santos, 26/03/2021. Conselheiros: Marco Antonio Cassou, Cesar Beltrão
de Almeida, João Alberto Gomes Bernacchio, Alberto Rubegni, Nicolò
Caffo, Umberto Tosoni e Marcello Guidotti Certif‌ico que a presente é
cópia f‌iel da ata lavrada em livro próprio. Marcelo Lucon - Secretário.
JUCESP nº 173.223/21-7 em 20/04/2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
Taboca Energia S.A. – Em Liquidação
CNPJ/MF nº 11.316.845/0001-07 – NIRE 35.300.392.663
Ata da Reunião de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 12 de março de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 12/03/2021, às 10:00 horas,
na sede social da Companhia, na Rua Olimpíadas, nº 205, conjuntos
142/143, Sala “G”, Vila Olímpia, São Paulo-SP. 2. Convocação e Pre-
sença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de todos
os acionistas da Companhia, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei
6.404/76 (“Lei das S.A.”). 3. Mesa: Presidiu a reunião o Sr. Carlo Alberto
Bottarelli, que convidou a mim, Ricardo Penachio Xavier de Sá, para
secretariar os trabalhos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a) a presta-
ção de contas da Companhia, datada de 12/03/2021, bem assim as ope-
rações praticadas pelo Liquidante no período de liquidação; (b) o encer-
ramento da liquidação da Companhia; (c) a extinção da Companhia; (e)
a autorização ao Liquidante da Companhia para praticar todos os atos
necessários e celebrar quaisquer documentos para a efetivação da extin-
ção da Companhia; e (f) a ratif‌i cação de todos os atos já praticados pela
Diretoria e pelo Liquidante da Companhia relacionados às deliberações
acima. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia, após a discussão das
matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas da Companhia,
representando a totalidade das ações com poder de voto, sem quaisquer
ressalvas ou restrições, deliberaram a lavratura desta ata em forma de
sumário nos termos do § 1º do Artigo 130 da Lei das S.A., bem como:
5.1. Tendo em vista que a Companhia, nesta data, não possui obrigações
de qualquer natureza, não há passivos a liquidar e o único ativo, que cor-
responde a 1.025.263 quotas que possui na sociedade Urano Capital e
Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.041.028/0001-54, com
sede em São Paulo-SP, na Rua Olimpíadas, nº 205, 14º andar, conjuntos
142/143, Sala 4, Vila Olímpia, os acionistas aprovam que seja distribuído
da seguinte forma: (i) 1.025.262 de quotas à acionista da Companhia
TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.014.553/0001-91, com sede em São Paulo-SP, na Rua Olimpía-
das, nº 205, 14º andar, conjuntos 142/143, Vila Olímpia; e (ii) 1 quota a
acionistas Mercúrio Participações e Investimentos S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.042.857/0001-44, com sede em São Paulo-SP, na Rua Olim-
píadas, nº 205, 14º andar, sala “L”, conjuntos 142/143, Vila Olímpia, nos
termos do Artigo 215, § 1º da Lei das SA. Desta forma, os acionistas
aprovam o encerramento da liquidação da Companhia, nos termos do
Artigo 208 da Lei das S.A. 5.1.1. O Liquidante arrecadou os bens, livros
e documentos da Companhia e apresentou o inventário e o balanço geral
do ativo e passivo da Companhia, levantados com base no balanço patri-
monial da Companhia levantado nesta data, o qual encontra-se anexo
à presente ata como Anexo I. 5.2. O Liquidante, neste ato, apresentou
o relatório da liquidação da Companhia e suas contas f‌i nais, as quais
foram aprovadas integralmente e sem quaisquer ressalvas, dando-se por
encerrada a liquidação da Companhia. 5.2.1. Quaisquer eventuais pas-
sivos supervenientes, incluindo eventuais processos judiciais, serão de
responsabilidade única e exclusiva da acionista TPI – Triunfo Participa-
ções e Investimentos S.A.. 5.2.2. Os documentos e livros sociais perma-
necerão em poder do Liquidante, o qual será responsável pela custódia,
boa guarda e conservação destes durante o período legal necessário,
contado a partir da data de assinatura da presente ata, conforme pre-
visto na legislação aplicável. 5.3. Aprovar a extinção da Companhia, nos
termos do artigo 219, inciso I, da Lei das S.A.. 5.3.1. Os acionistas da
Companhia e a Companhia dão entre si plena, geral, irrevogável e irre-
tratável quitação, para nada mais reclamarem uns dos outros, seja a que
título for, declarando extinta a Companhia, para todos os efeitos, com
o arquivamento da ata desta assembleia perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo. 5.3.2. O Liquidante deverá promover a publica-
ção e o registro deste ato e baixar todas as inscrições e cadastros da
Companhia, f‌i cando autorizado a praticar todos os demais atos e assinar
todos e quaisquer documentos que se f‌i zerem necessários para a liqui-
dação e extinção da Companhia, podendo, inclusive, praticar todos os
atos que se façam necessários para transferir os ativos remanescentes
ao acionista, nos termos do item 5.1 acima. 5.4. Autorizar o Liquidante
da Companhia a praticar todos os atos necessários e celebrar quaisquer
documentos para a efetivação das deliberações acima e ratif‌i car todos os
atos já praticados pela Diretoria e pelo Liquidante da Companhia relacio-
nados às deliberações ora aprovadas. 6. Encerramento: Não havendo
nada mais a ser discutido, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta
ata a qual, após lida, foi aprovada, achada conforme e assinada pelos
presentes. Acionistas Presentes: TPI – Triunfo Participações e Inves-
timentos S.A., por Carlo Alberto Bottarelli; e Mercúrio Participações e
Investimentos S.A., por Marcos Paulo Fernandes Pereira e Luiz Eduardo
Barros Manara. São Paulo, 12/03/2021. Mesa: Carlo Alberto Bottarelli
– Presidente; Ricardo Penachio Xavier de Sá – Secretário. Liquidante:
Marcos Paulo Fernandes Pereira. Junta Comercial do Estado de São
Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 171.883/21-4 em 19/04/2021. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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Tucano Energia S.A.
CNPJ/MF nº 10.140.147/0001-30 – NIRE 35.300.372.069
Ata da Reunião de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 12 de março de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 12/03/2021, às 11:00 horas,
na sede social da Companhia, na Rua Olimpíadas, nº 205, conjuntos
142/143, Sala “G”, Vila Olímpia, em São Paulo-SP. 2. Convocação e
Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de
todos os acionistas da Companhia, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei
6.404/76 (“Lei das S.A.”). 3. Mesa: Presidiu a reunião o Sr. Carlo Alberto
Bottarelli, que convidou a mim, Ricardo Penachio Xavier de Sá, para
secretariar os trabalhos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a) a disso-
lução e liquidação da Companhia; (b) nomeação do Liquidante da Com-
panhia; (c) a prestação de contas da Companhia, datada de 12/03/2021,
bem assim as operações praticadas pelo Liquidante no período de liqui-
dação; (d) o encerramento da liquidação da Companhia; (e) a extinção da
Companhia; (f) a autorização ao Liquidante da Companhia para praticar
todos os atos necessários e celebrar quaisquer documentos para a efe-
tivação da extinção da Companhia; e (g) a ratif‌i cação de todos os atos já
praticados pela Diretoria e pelo Liquidante da Companhia relacionados
às deliberações acima. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia, após
a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas da
Companhia, representando a totalidade das ações com poder de voto,
sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram a lavratura desta
ata em forma de sumário nos termos do § 1º do Artigo 130 da Lei das
S.A., bem como: 5.1. Aprovar a dissolução e o processo de liquidação
da Companhia, nos termos do Artigo 206, I, “c” e Artigo 208, da Lei das
S.A, uma vez que a Companhia perdeu o DRS-PCH (registro da ade-
quabilidade do sumário executivo de Pequena Central Hidrelétrica) com-
prometendo, desta forma, a continuidade e o desenvolvimento do seu
objeto social. 5.2. Aprovar a nomeação como liquidante da Companhia,
nos termos do Artigo 208 da Lei das S.A, o Sr. Marco Paulo Fernandes
Pereira, portador da Carteira de Identidade RG nº 30.515.604-4 (SSP/
SP), inscrito no CPF nº 213.793.938-09 (“Liquidante”). 5.3. Tendo em
vista que a Companhia, nesta data, não possui obrigações de qualquer
natureza, não há passivos a liquidar e o único ativo, que corresponde
a 7.552.417 quotas que possui na sociedade Urano Capital e Investi-
mentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.041.028/0001-54, com sede
em São Paulo-SP, na Rua Olimpíadas, nº 205, 14º andar, conjuntos
142/143, Sala 4, Vila Olímpia, os acionistas aprovam que seja distribuído
da seguinte forma: (i) 7.552.216 de quotas à acionista da Companhia TPI
– Triunfo Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
03.014.553/0001-91, com sede em São Paulo-SP, na Rua Olimpíadas, nº
205, 14º andar, conjuntos 142/143, Vila Olímpia; e (ii) 1 quota a acionis-
tas Mercúrio Participações e Investimentos S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 21.042.857/0001-44, com sede em São Paulo-SP, na Rua Olimpíadas,
nº 205, 14º andar, sala “L”, conjuntos 142/143, Vila Olímpia, nos termos
do Artigo 215, § 1º da Lei das SA. Desta forma, os acionistas aprovam o
encerramento da liquidação da Companhia, nos termos do Artigo 208 da
Lei das S.A. 5.3.1. O Liquidante arrecadou os bens, livros e documentos
da Companhia e apresentou o inventário e o balanço geral do ativo e
passivo da Companhia, levantados com base no balanço patrimonial da
Companhia levantado nesta data, o qual encontra-se anexo à presente
ata como Anexo I. 5.4. O Liquidante, neste ato, apresentou o relatório
da liquidação da Companhia e as contas f‌i nais, as quais foram apro-
vadas integralmente e sem quaisquer ressalvas, dando-se por encer-
rada a liquidação da Companhia. 5.4.1. Quaisquer eventuais passivos
supervenientes, incluindo eventuais processos judiciais, serão de res-
ponsabilidade única e exclusiva da acionista TPI – Triunfo Participações
e Investimentos S.A.. 5.4.2. Os documentos e livros sociais permane-
cerão em poder do Liquidante, o qual será responsável pela custódia,
boa guarda e conservação destes durante o período legal necessário,
contado a partir da data de assinatura da presente ata, conforme pre-
visto na legislação aplicável. 5.5. Aprovar a extinção da Companhia, nos
termos do artigo 219, inciso I, da Lei das S.A.. 5.5.1. Os acionistas da
Companhia e a Companhia dão entre si plena, geral, irrevogável e irre-
tratável quitação, para nada mais reclamarem uns dos outros, seja a que
título for, declarando extinta a Companhia, para todos os efeitos, com
o arquivamento da ata desta assembleia perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo. 5.5.2. O Liquidante deverá promover a publica-
ção e o registro deste ato e baixar todas as inscrições e cadastros da
Companhia, f‌i cando autorizado a praticar todos os demais atos e assinar
todos e quaisquer documentos que se f‌i zerem necessários para a liqui-
dação e extinção da Companhia, podendo, inclusive, praticar todos os
atos que se façam necessários para transferir os ativos remanescentes
ao acionista, nos termos do item 5.1 acima. 5.6. Autorizar o Liquidante
da Companhia a praticar todos os atos necessários e celebrar quaisquer
documentos para a efetivação das deliberações acima e ratif‌i car todos os
atos já praticados pela Diretoria e pelo Liquidante da Companhia relacio-
nados às deliberações ora aprovadas.
6. Encerramento: Não havendo
nada mais a ser discutido, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos e
foi lavrada a presente ata, a qual após lida seus termos em voz alta,
aprovada e achada conforme foi assinada pelos presentes. Acionistas
Presentes: TPI – Tr iunfo Participações e Investimentos S.A., por Carlo
Alberto Bottarelli; e Mercúrio Participações e Investimentos S.A., por
Marcos Paulo Fernandes Pereira e Luiz Eduardo Barros Manara. São
Paulo, 12/03/2021. Mesa: Carlo Alberto Bottarelli: Presidente; Ricardo
Penachio Xavier de Sá: Secretário. Liquidante: Marcos Paulo Fer-
nandes Pereira. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co o
registro sob o nº 172.174/21-1 em 19/04/2021. Gisela Simiema Ceschin
– Secretária Geral.
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quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 00:51:44

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