Convocação - PIZZIMENTI FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

Data de publicação20 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (236) – 7
Devant Asset Investimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 28.363.263/0001-84 - NIRE 35.2.3504566-6
Edital de Convocação da Reunião de Sócios a Ser
Realizada em 28 de Dezembro de 2023
Ficam convocados os senhores sócios da Devant Asset Investimentos
Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, 4º andar, conjunto 44, Vila
Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no CNPJ sob o nº 28.363.263/0001-84 e
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.2.3504566-6 (“Devant” ou
Sociedade”) a se reunirem em reunião de sócios a ser realizada, em pri-
meira convocação, em 28 de dezembro de 2023 às 11h de modo exclusi-
vamente presencial na sede social da Sociedade para deliberar sobre as
seguintes matérias constantes da ordem do dia (“Reunião”): (i) Tomar co-
nhecimento dos atos de inegável gravidade perpetrados pelos Srs. Bruno
Eiras Martins, David Camacho e Pedro Terranova na qualidade de sócios e
diretores da Devant e descritos na correspondência enviada em 28 de no-
vembro de 2023 pela sócia titular da maioria do capital social da Devant;
(ii) Nos termos do artigo 1.085, caput, do Código Civil e da Cláusula Déci-
ma Quinta, § 1º, do Contrato Social da Devant, e em atenção à correspon-
dência enviada em 28 de novembro de 2023 pela sócia titular da maioria
do capital social da Devant, excluir extrajudicialmente os Srs. Bruno Eiras
Martins, David Camacho e Pedro Terranova do quadro de sócios da Devant
pela prática de atos de inegável gravidade; e (iii) Realizar as alterações
pertinentes no Contrato Social da Devant para refletir as deliberações an-
teriores. Conforme previsto no artigo 1.085, parágrafo único, do Código
Civil, por ocasião da Reunião os sócios excluendos terão a oportunidade
de, caso queiram, exercer seu direito de defesa, tendo eles sido cientifica-
dos em tempo hábil para tal. São Paulo, 20 de dezembro de 2023. Marcos
Jorge - Diretor Executivo da Devant Asset Investimentos Ltda.
Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda
CNPJ 61.075.057/0001-44 - NIRE 3520106961-9
Edital de Convocação para Reunião dos Sócios Quotistas
Sandra Regina de Oliveira Pizzimenti, brasileira, casada, vendedora, RG
nº 15.215.084-5 (SSP/SP), CPF/MF nº 063.192.387-59 e Renaldo Pizzi-
menti Júnior, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG 15.110.757-9 (SSP/SP)
e CPF 136.103.428-97, administradores da Pizzimenti Ferragens e Fer-
ramentas Ltda, CNPJ 61.075.057/0001-44, NIRE 3520106961-9, nos ter-
mos do artigo 1.072 do Código Civil convocam os sócios quotistas para
Reunião Extraordinária de Sócios a ser realizada no dia 29.12.2023, na
Rua Carneiro Leão, 127/143, Brás, São Paulo, Capital, sede da Pizzimen-
ti Ferragens e Ferramentas Ltda, em 1ª convocação às 18h30min horas,
necessitando a presença dos titulares de 3/4 do capital social e em 2ª con-
vocação às 19:00min, com qualquer número, nos termos do artigo 1074 do
Código Civil, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: promover a
transformação da fi lial localizada na Av. Presidente Wilson 2373, Moóca,
São Paulo, Capital, CEP 03107-002 cujo objeto é o mesmo da companhia,
em depósito, alterando-se, consequentemente, o CNAE dessa fi lial e
quaisquer outros registros necessários, desde a data da efetiva utilização
como depósito. São Paulo, Capital, 19.12.2023, Sandra Regina de Oliveira
Pizzimenti/Renaldo Pizzimenti Júnior – Administradores.
Conceito Construtora
e Participações Ltda.
CNPJ/MF nº 71.657.464/0001-13 - NIRE 35.211.613.141
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 12/12/2023
Data/Hora/Local: 12/12/2023, às 10hs, sede em São Paulo/SP, Alameda
dos Jurupis, 452, Conjunto 41, Bloco B, CEP 04088-001, Indianópolis. Con-
vocação: Dispensada. Presença: Totalidade, quais sejam: Eduardo Elias
Sauma Resk Filho, RG 27.826.606-09-SSP/SP, CPF/MF 118.030.528-05;
Marianna Caruso Cury, RG 18.966.349-SSP/SP, CPF/MF 132.450.688-
16. Deliberações Aprovadas por Unanimidade: Por considerarem que
o capital social é excessivo ao objeto da Sociedade, consoante artigo
1.082, II, do Código Civil, e também considerando a provável aprovação
de novo Plano Diretor Urbanístico da Cidade de São Paulo, fazendo com
que os Sócios revisitem o plano de negócio da Conceito Construtora e
Participações Ltda., chegando a conclusão de que o investimento que
esta possui na empresa Barb 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
estará melhor alocado diretamente na titularidade do sócio Eduardo Elias
Sauma Resk Filho, por conta do projeto imobiliário que a referida empre-
sa poderá vir a desenvolver futuramente, os Sócios decidem aprovar, por
unanimidade e sem qualquer ressalva: (i) a redução do Capital Social em
R$5.357.000,00, passando de R$7.750.000,00, totalmente integralizado
nos termos da 13ª Alteração do Contrato Social, firmada em 21/11/2023,
para R$2.393.000,00, mediante o cancelamento de 5.357.000 quotas, cor-
respondentes a R$5.357.000,00, de titularidade de Eduardo Elias Sauma
Resk Filho; (ii) para implementar a redução de capital, a cessão e trans-
ferência ao sócio acima indicado das 5.666.667 quotas representativas
de 16,7% do capital social da Barb 10 Empreendimentos Imobiliários
Ltda., JUCESP/NIRE 35.222.300.093, CNPJ 09.572.166/0001-57, hoje de
titularidade da sociedade, pelo valor contábil deste investimento, igual ao
montante da redução de capital, nos termos do artigo 22 da Lei 9.249/95. A
redução implicará a diminuição proporcional do número de quotas em que
se divide o capital da sociedade, passando este a ser de R$2.393.000,00,
dividido em 2.393.000 quotas, do valor nominal de R$1,00 cada uma, divi-
didas entre os sócios como se segue: a) ao sócio Eduardo Elias Sauma
Resk Filho cabem 2.392.999 quotas, do valor de R$2.392.999,00; e b) à
sócia Marianna Caruso Cury cabe 1 quotas, do valor de R$1,00. Encer-
ramento: A Ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os Sócios,
e deverá ser publicada no DOESP e em jornal de grande circulação, e,
na forma prevista no artigo 1.084, §1º e 2º, do Código Civil, em 90 dias
desta publicação, será assinado e registrado o Instrumento de Alteração
e Consolidação do Contrato Social da sociedade, refletindo a deliberação
acima. As Partes reconhecem que este instrumento poderá ser assina-
do eletronicamente pelas Partes, produzindo rigorosamente os mesmos
efeitos legais da via assinada fisicamente, nos termos da Lei nº 13.874
de 20/09/2019, do Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 e da Lei 14.063 de
23/09/2020, e acordam não contestar a sua validade, conteúdo, autentici-
dade e integridade. As Partes convencionam, ainda, que este documento
poderá ser assinado de forma manuscrita, por meio eletrônico, ou ambas
as formas indistintamente, ainda que por meio de plataforma de assinatura
eletrônica não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Bra-
sileira (ICP-Brasil) e sem certificado de assinatura digital, nos termos do
artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. São Paulo,
12/12/2023. Eduardo Elias Sauma Resk Filho, Marianna Caruso Cury.
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Adonai Química S/A
CNPJ/MF nº 02.703.755/0003-40 – NIRE 35.903.463.015
Tarifa Remuneratória
Adonai Química S/A, lial armazenadora registrada na JUCESP sob o
nº 35.903.463.015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.703.755/0003-40,
localizada no Município de Santos, Estado de São Paulo, na Margem
Esquerda do Porto Organizado de Santos, s/nº – Área de Tanques Ter-
minal Adonai, Ilha Barnabé, CEP 11010-970, torna público a atualização
da Tarifa Remuneratória, de acordo com Decreto nº 1.102/1903 e Instru-
ção Normativa DREI nº 52/2022. Tarifa Remuneratória: Adonai Química
S/A, lial armazenadora registrada na JUCESP sob o nº 35.903.463.015,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.703.755/0003-40, localizada no Muni-
cípio de Santos, Estado de São Paulo, na Margem Esquerda do Porto
Organizado de Santos, s/nº – Área de Tanques Terminal Adonai, Ilha Bar-
nabé, CEP 11010-970, Estabelece os valores dos serviços relacionados à
atividade de Armazém Geral: 1. Armazenagem/movimentação por período
de 30 dias: R$ 125,50 por m³; 2. Serviço de Operação Portuária (SOP):
R$ 30,50 por m³ descarregado e/ou carregado para navios; 3. Serviço
de inertização do tanque: R$ 12,75 por m³ consumido; 4. Transferência
de produto entre tanques: R$ 21,50 por m³ transferido; 5. Descarga de
caminhões: R$ 24,75 por m³ descarregado; 6. Limpeza dos tanques no
nal da contratação: R$ 23,00 por m³ contratado; 7. Impostos e Taxas:
14,25% referente a PIS, COFINS e ISS a serem aplicados em todos os
serviços mencionados acima; 8. Condições Gerais: De acordo com Regu-
lamento Interno; 9. O horário de funcionamento do estabelecimento é de
segunda-feira a domingo durante 24 horas. Para atendimento administra-
tivo devem-se seguir os seguintes horários: segunda-feira à sexta-feira
das 08h00 às 18h00; aos sábados, domingos e feriados não haverá expe-
diente. JUCESP – Certifi co o registro sob nº 462.823/23-4, em 08/12/2023
Maria Cristina Frei – Secretária Geral.
Nova Gaia Brasil Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 13.035.190/0001-24 - NIRE 35.224.967.371
Resolução de Sócios Realizada em 31 de Julho de 2023
TIAA-CREF Global Agriculture LLC, sociedade devidamente organizada
e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos
da América, com sede em 730 Third Avenue, Nova Iorque, NY 10017, Es-
tados Unidos da América, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi-
ca do Ministério da Fazenda (“CNPJ/ME”) sob o nº 13.514.871/0001-75
(“TIAA LLC”), neste ato devidamente representada por seu procurado
r
Henrique Americano Carvalho de Freitas, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.446.859 (SSP/SP),
inscrito no CPF/ME sob nº 191.764.518-01, residente e domiciliado na ci-
dade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Jus-
celino Kubistchek, nº 1327, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-
011, nos termos da procuração outorgada em 01 de junho de 2023,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”) sob o nº 349.676/23-9, em sessão de 29 de agosto de 2023 e
TIAA-CREF Global Agriculture BR, LLC, sociedade devidamente organi-
zada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados
Unidos da América, com sede em 730 Third Avenue, Nova Iorque, NY
10017, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 13.514.866/0001-62 (“TIAA BR”), neste ato devidamente representada
por seu procurador Henrique Americano Carvalho de Freitas, acima quali-
ficado, nos termos da procuração outorgada em 01 de junho de 2023, de-
vidamente registrada na JUCESP sob o nº 349.677/23-2, em sessão de 29
de agosto de 2023, na qualidade de sócias representando a totalidade do
capital social de Nova Gaia Brasil Participações Ltda., sociedade limita-
da, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 1327, 2º andar, sala 27, CEP 04543-000, inscrita no
CNPJ/ME sob nº 13.035.190/0001-24, e com seu contrato social arquivado
na JUCESP sob o NIRE 35.224.967.371, em sessão de 15 de dezembro
de 2010 (a “Sociedade”), Resolvem, neste ato e por unanimidade de vo-
tos: (I) Aprovar a proposta de redução do capital social da Sociedade, to-
talmente subscrito e integralizado, em R$ 84.684.655,00 (oitenta e quatro
milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco
reais), por julgá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos
do artigo 1.082, II, do Código Civil, passando dos atuais R$ 1.062.940.377,00
(um bilhão, sessenta e dois milhões, novecentos e quarenta mil e trezentos
e setenta e sete reais) para R$ 978.255.722,00 (novecentos e setenta e
oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois
reais); (II) A parcela reduzida do capital social será restituída em dinheiro
para a sócia TIAA LLC, com o respectivo cancelamento de 84.684.655
(oitenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e
cinquenta e cinco) quotas detidas pela sócia TIAA LLC. A sócia TIAA BR
manifesta a sua expressa concordância com relação à restituição a se
r
paga em dinheiro exclusivamente para a sócia TIAA LLC de forma despro-
porcional à participação no capital social, bem como no que diz respeito ao
cancelamento das quotas detidas pela sócia TIAA LLC; (III) A redução do
capital da Sociedade ora aprovada será efetivada mediante a celebração
de Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da Sociedade,
após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta
ata, nos termos do Artigo 1.084, § 3º, do Código Civil; (IV) Em função das
deliberações acima, no Instrumento Particular de Alteração do Contrato
Social da Sociedade após o decurso do prazo referido acima, constará a
alteração da Cláusula 6ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a
ter a seguinte redação: “Cláusula 6ª - O capital social, totalmente subscrito
e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 978.255.722,00
(novecentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e
setecentos e vinte e dois reais), dividido em 978.255.722 (novecentos e
setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e
vinte e duas) quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real),
distribuídas entre as sócias da seguinte forma: a) TIAA-CREF Global
Agriculture LLC, detém 978.255.721 (novecentos e setenta e oito
milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e duas)
quotas, no valor nominal total de R$ 978.255.721,00 (novecentos e setenta
e oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e um
reais); e b) TIAA-CREF Global Agriculture Br, LLC, 1 (uma) quota, no
valor nominal total de R$ 1,00 (um real). Parágrafo Único - A responsabili-
dade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital.” (V) Autorizar a administra-
ção da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação das
deliberações acima. Em conformidade com os Parágrafos 1º e 3º do Artigo
1.072 do Código Civil Brasileiro, a reunião de sócios da Sociedade foi dis-
pensada visto que todos os assuntos a serem decididos estão sendo deli-
berados por escrito pelos sócios da Sociedade neste ato. São Paulo/SP, 01
de dezembro de 2023. TIAA-CREF Global Agriculture LLC - p.p. Henrique
Americano Carvalho de Freitas; TIAA-CREF Global Agriculture BR, LLC
- p.p. Henrique Americano Carvalho de Freitas.
Mansilla Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 09.095.487/0001-08 - NIRE 35.221.793.347
Resolução de Sócios Realizada em 01 de Dezembro de 2023
Teachers Insurance and Annuity Association of America, sociedade
organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque,
Estados Unidos da América, com sede em 730 Third Avenue, NY 10017,
na cidade de Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob
o nº 10.219.071/0001-33 (“TIAA”), neste ato representada por seu procu-
rador, Henrique Americano Carvalho de Freitas, brasileiro, casado sob
o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro agrônomo, portador da
cédula de identidade RG nº 10.446.859 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o
nº 191.764.518-01, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Esta-
do de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Presidente Jusceli-
no Kubitschek, nº 1327, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011,
nos termos da procuração outorgada em 01 de junho de 2023, devidamen-
te registrada na JUCESP sob o nº 351.721/23-0, em sessão de 29 de
agosto de 2023 e Demeter Agricultural Properties, LLC, sociedade or-
ganizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Esta-
dos Unidos da América, com sede em 730 Third Avenue, NY 10017, na
cidade de Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, inscrita no CNPJ/ME sob
nº 10.219.072/0001-88 (“DEMETER”), neste ato representada por seu pro-
curador, Henrique Americano Carvalho de Freitas, acima qualificado,
nos termos da procuração outorgada em 01 de junho de 2023, devidamen-
te registrada na JUCESP sob o nº 349.687/23-7, em sessão de 28 de
agosto de 2023, na qualidade de sócias representando a totalidade do
capital social de Mansilla Participações Ltda., sociedade limitada, com
sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 1327, 2º andar, sala 23, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ
/
ME sob nº 09.095.487/0001-08, e com seu contrato social arquivado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE
35.221.793.347 (a “Sociedade”), RESOLVEM, neste ato e por unanimida-
de de votos: (I) Aprovar a proposta de redução do capital social da Socie-
dade, totalmente subscrito e integralizado, em R$ 2.259.537,00 (dois mi-
lhões, duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e trinta e sete reais),
por julgá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do arti-
go 1.082, II, do Código Civil, passando dos atuais R$ 1.462.966.681,00
(um bilhão, quatrocentos e sessenta e dois milhões, novecentos e sessen-
ta e seis mil e seiscentos e oitenta e um reais) para R$ 1.460.707.144,00
(um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil e cento
e quarenta e quatro reais); (II) A parcela reduzida do capital social será
restituída em dinheiro para a sócia TIAA, com o respectivo cancelamento
de 2.259.537 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos
e trinta e sete) quotas detidas pela sócia TIAA. A sócia DEMETER manifes-
ta a sua expressa concordância com relação à restituição a ser paga em
dinheiro exclusivamente para a sócia TIAA de forma desproporcional à
participação no capital social, bem como no que diz respeito ao cancela-
mento das quotas detidas pela sócia TIAA; (III) A redução do capital da
Sociedade ora aprovada será efetivada mediante a celebração de Instru-
mento Particular de Alteração do Contrato Social da Sociedade, após de-
corrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata, nos
termos do Artigo 1.084, § 3º, do Código Civil; (IV) Em função das delibera-
ções acima, no Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da
Sociedade após o decurso do prazo referido acima, constará a alteração
da Cláusula 6ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a ter a se-
guinte redação: “Cláusula 6ª - O capital social, totalmente subscrito e inte-
gralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 1.460.707.144,00 (um bi-
lhão, quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil e cento e
quarenta e quatro reais), dividido em 1.460.707.144 (um bilhão, quatrocen-
tos e sessenta milhões, setecentos e sete mil e cento e quarenta e quatro)
quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), distribuídas entre
as sócias da seguinte forma: a) Teachers Insurance and Annuity Asso-
ciation of America, detém 1.460.707.143 (um bilhão, quatrocentos e ses-
senta milhões, setecentos e sete mil e cento e quarenta e três) quotas, no
valor nominal total de R$ 1.460.707.143,00 (um bilhão, quatrocentos e
sessenta milhões, setecentos e sete mil e cento e quarenta e três reais);
e b) Demeter Agricultural Properties, LLC., 1 (uma) quota, no valor no-
minal total de R$ 1,00 (um real). Parágrafo Único - A responsabilidade dos
sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidaria-
mente pela integralização do capital.” (V) Autorizar a administração da So-
ciedade a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações
acima. Em conformidade com os Parágrafos 1º e 3º do Artigo 1.072 do
Código Civil Brasileiro, a reunião de sócios da Sociedade foi dispensada
visto que todos os assuntos a serem decididos estão sendo deliberados
por escrito neste ato. São Paulo/SP, 01 de dezembro de 2023. Teachers
Insurance and Annuity Association of America (p.p. Henrique America-
no Carvalho de Freitas); Demeter Agricultural Properties, LLC
(p.p. Henrique Americano Carvalho de Freitas).
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 05:08:48

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