Convocação - PORTO SEGURO S/A

Data de publicação21 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Pavimentadora e Construtora
Vicente Matheus Ltda.
CNPJ/ME nº 60.576.865/0001-22 – NIRE 35.201.071.567
Edital de convocação – Reunião de Sócios
O Espólio de Marlene Colla Matheus, neste ato representado por sua
inventariante a Sra. Líbera Lourdes Colla Bolsoni e Espólios de Antônio
Augusto de Azevedo Filho e de Abigail Matheus de Azevedo, neste ato
representados por seu inventariante, o Sr. Luiz Eduardo Matheus de
Azevedo, sócios da Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus Ltda,
sociedade empresária limitada, com sede em São Paulo/SP, na Rua São
Jorge, n° 96, Parque São Jorge, CEP 03087-000 devidamente inscrita no
CNPJ n° 60.576.865/0001-22, com seus atos constitutivos registrados na
JUCESP sob NIRE 35.201.071.567, com fundamento no artigo 1.073, I,
do Código Civil, convocam os demais sócios a se reunirem em Reunião
de Sócios, a ser realizada por videoconferência, como autorizado pelo
art. 1.080-A, do Código Civil, acesso à reunião pela plataforma Zoom:
https://us02web.zoom.us/j/83021202530, no dia 30/09/2021, às 15h00
em 1ª convocação e às 15h30 em 2ª convocação, para retificar a assembleia
de fato ocorrida em 03/12/2020 e não registrada e, assim, deliberar sobre
a seguinte Ordem do Dia: (i) deliberar sobre as contas da Sociedade e
eventual destinação dos resultados, relativamente aos exercícios findos
em 31/12/19 e 31/12/2020; e (ii) deliberar sobre destituição dos atuais admi-
nistradores e eleição de novos administradores. São Paulo, 20/09/2021.
Espólio de Marlene Colla Matheus, Inventariante: Líbera Lourdes Colla
Bolsoni, Espólios Deantônio Augusto de Azevedo Filho e de Abigail
Matheus de Azevedo, Inventariante: Luiz Eduardo Matheus de Azevedo.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE AVH
CNPJ Nº. 17.781.651/0001-69
EXTRATO DE 02º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 03/2020- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2020 – PREGÃO
PRESENCIAL 005/2020
Órgão GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
AVH – CNPJ Nº. 17.781.651/0001-69 - EMPRESA: LUMAR COMÉRCIO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ sob nº.
49.228.695/0001-52, OB JETO: Constitui obj eto do presente Ter mo
Aditivo a inclusão de novos itens, em razão do cadastro de r eserva nos
termos da Cláusula 6.2 do Edital, a Ata de Registro d e Preços
nº.001/2020. Sendo eles o (item 16 - Qtde -1000 - Unidade de
fornecimento-Unidade - Valor do item registrado R$ 0,43 - Valor d o item
com reequilíbrio- R$ 0,5357 - Valor total do item registrado R$ 430.000,00
- Valor total do item com reequilíbrio R$ 535.700,00); (item 18- Qtde -1000
- Unidade de fornecimento-Unidade - Valor do item registrado R$ 0,85 -
Valor do item com reequilíbrio- R$ 1,05 - Valor total do item registrad o R$
850.000,00 - Valor total do item com reequilíbrio R$1.050.000,00). Valor
total da ata com itens registrado R$ 12.131.430,00. Valor total da ata com
reequilíbrio R$ 13.717.30,00. VIGÊNCIA: 12 MESES. DAT A DA
ASSINATURA: 08/04/2021. CRAVINHOS 08 DE ABRIL DE 2021-
ITAMAR GOMES BUENO – PRESIDENTE DO CIS-AVH
Trinity Comercializadora
de Energia Elétrica Ltda.
CNPJ/MF nº 17.077.752/0001-53 - NIRE 35.226.822.221
Extrato da Reunião de Sócios Realizada em 08 de Setembro de 2021
João Alberto Bertin Sanches, Marcelo Aragão Cajado e Lucas Da Cal Da
Costa Ferreira, únicos sócios da “Trinity Comercializadora de Energia Elé-
trica Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Olimpíadas,
nº 134, 12º Andar, Conjunto 121, Edifício Alpha Tower, Bairro Vila Olímpia,
São Paulo/SP, CEP 04551-000, por intermédio da Reunião de Sócios rea-
lizada na data de 08/09/2021, deliberaram pela realização de Alteração do
Contrato Social da Sociedade para reduzir o capital social, por ser consi-
derado excessivo ao objeto social da sociedade, em R$ 11.322.072,00,
passando o capital social para R$ 3.677.928,00, representado po
r
3.677.928 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada, o montante da pre-
sente redução será devolvido aos sócios na proporção das respectivas
participações, em moeda corrente nacional. Para os efeitos do artigo 1.084
da Lei nº 10.406/02, o arquivamento da Alteração Contratual resultante da
redução do capital social, se dará no prazo de 90 (noventa) dias contados
da publicação deste extrato. São Paulo, 08/09/2021.
terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (179) – 15
Copagaz – Distribuidora de Gás S.A.
CNPJ/ME nº 03.237.583/0001-67 - NIRE 35.300.391.781
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 09.08.2021
1. Data, Hora e Local: Realizada em 09.08.2021, às 10h, na sede social
da Copagaz - Distribuidora de Gás S.A. (a “Companhia”), na Rua Guarara-
pes, 1.855, 12º andar, Brooklin Novo, CEP 04.561-004, na Cidade de SP,
SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de anúncios de
convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei 6.404/76, conforme al-
terada de tempos em tempos (“Lei das S.A.”), diante da presença das acio-
nistas representando 100% do capital social da Companhia, conforme as-
sinaturas lançadas no Livro de Registro de Presença de Acionistas.
3. Mesa: Os trabalhos foram presididos por Antonio Carlos Moreira Turque-
to, e secretariados por Luciano Dequech. 4. Ordem do Dla: Deliberar so-
bre: (i) o aumento do capital social da Companhia em decorrência do exer-
cício do Bônus de Subscrição Certificado de nº 01, emitido pela Companhia
em 23.12.2020 em favor da acionista Itaúsa S.A. (“Bônus de Subscrição de
nº 01”); (ii) o cancelamento de Bônus de Subscrição Certificado de nº 02
emitido em favor da acionista MS Administração e Participações S.A.
(“Bônus de Subscrição de nº 02”); (iii) a extinção do capital autorizado da
Companhia; (iv) o aumento do capital social da Companhia mediante a
capitalização do crédito detido pela acionista Itaúsa S.A. em face da Com-
panhia decorrente das debêntures emitidas pela Companhia no âmbito do
“Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de Debêntures Sim-
ples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, em Série Úni-
ca, da Copagaz - Distribuidora de Gás S.A.” celebrada em 21.12.2020
(“Debêntures”); (v) a alteração ao Artigo 5º do Estatuto Social da Compa-
nhia, em decorrência das deliberações aprovadas na Assembleia Geral; e
(
vi) a autorização para que os administradores da Companhia promovam
todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas
nesta Assembleia Geral. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionis-
tas aprovaram a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos
ocorridos, como faculta o §1º do artigo 130 da Lei das S.A.. Na sequência,
os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, deci-
diram registrar: 5.1. Em decorrência do exercício do Bônus de Subscrição
de nº 01 pela acionista Itaúsa S.A., aprovar um aumento do capital social
da Companhia mediante a emissão de 142.062 novas ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, com todas as condições idêntidas às
atualmante existentes, com preço de emissão de, aproximadamente,
R$ 0,007 cada, perfazendo o valor total de R$ 1.000,00, observado que do
referido preço de emissão, integralmente destinado ao capital social da
Companhia, resulta o aumento de capital social no valor de R$ 1.000,00.
Assim, o capital social da Companhia passa dos atuais R$ 432.787.675,00,
representado por 349.488.759 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal para R$ 432.788.675,00, representado por 349.630.821 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 5.1.1. As novas ações emiti-
das foram totalmente subscritas neste ato e serão integralizadas pela acio-
nista Itaúsa S.A., em moeda corrente nacional, em decorrência do exercício
do Bônus de Subscrição, em conformidade com o Boletim de Subscrição
que compõe o Anexo I da presente Ata. 5.1.2. A acionista MS Administra-
ção e Participações S.A ratificou, nesta oportunidade, a renúncia ao direito
previsto no artigo 171 da Lei das· S.A., de preferência para a subscrição
das novas ações, decorrente de sua anuência em relação à emissão do
Bônus de Subscrição de nº 01 durante a AGE da Companhia realizada em
23.12.2020. 5.1.3. Em razão do exercício do Bônus de Subscrição de nº
01, resta extinto o referido Bônus de Subscrição de nº 01, outorgando a
acionista Itaúsa S.A. à Companhia, plena, irrevogável e irretratável quita-
ção de todas as obrigações constantes no Bônus de Subscrição de nº 01.
5.2. Posteriormente, foi aprovado o cancelamento do Bônus de Subscrição
de nº 02, em razão da não verificação da condição de exercício prevista no
certificado. A acionista MS Administração e Participações S.A. manifestou
expressa concordância com o cancelamento do Bônus de Subscrição de
nº 02, de modo que esse resta extinto a partir da presente data, outorgan-
do a acionista MS Administração e Participações S.A. à Companhia, plena,
irrevogável e irretratável quitação de todas as obrigações constantes no
Bônus de Subscrição de nº 02. 5.3. Na sequência, aprovar a extinção do
capital autorizado na Companhia, antes previsto no §2º do Artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia. 5.4. Em seguida, aprovar um aumento do
capital social da Companhia, mediante a emissão de 2.799.063 novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com todas as condi-
ções idênticas às atualmente existentes, com preço de emissão de, apro-
ximadamente, R$ 7,49 cada, perfazendo o valor total de R$ 20.970.541,88,
observado que do referido preço de emissão, R$ 1,00 por ação será desti-
nado ao capital social, resultando em um aumento de capital social no va-
lor de R$ 2.799.063,00, enquanto o montante restante, equivalente ao va-
lor de aproximadamente R$ 6,49 cada, perfazendo o valor total de R$
18.171.478,88, será destinado a reserva de capital da Companhia, a título
de ágio na subscrição de ações. Assim, o capital social da Companhia
passa dos atuais R$ 432.788.675,00, representado por 349.630.821 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal para R$ 435.587.738,00, re-
presentado por 352.429.884 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal. 5.3.1. A acionista MS Administração e Participações S.A. renun-
ciou, nesta oportunidade, ao direito previsto no artigo 171 da Lei das S.A.,
de preferência para subscrição das novas ações. 5.3.2. As novas ações
emitidas foram totalmente subscritas e integralizadas pela acionista Itaúsa
S.A. neste ato, mediante a capitalização da totalidade do crédito por ela
detido em face da Companhia decorrente da titularidade das Debêntures,
em conformidade com o Boletim de Subscrição que compõe o Anexo II da
presente Ata, as quais são integralmente quitadas e extintas, de forma ir-
revogável e irretratável. 5.4. Em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembleia Geral, as Acionistas resolvem alterar o Artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia, de modo que a redação passa a vigorar com a se-
guinte nova redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R
$
435.587.738,00, totalmente subscrito e integralizado, dividido e
m
352.429.884 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º. Cad
a
ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas Assembleia
s
Gerais, cujas deliberações serão tomadas na forma deste Estatuto Socia
l
e da legislação aplicável.” 5.5. Autorizar os administradores da Companhia
a promover todos os atos necessários à implementação das deliberações
aprovadas nesta Assembleia Geral. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que,
lida lida e achada conforme, foi por todos aprovada e assinada. SP,
09.08.2021. Mesa: Antonio Carlos Moreira Turqueto - Presidente; Luciano
Dequech - Secretário. Acionistas: MS Administração e Participações
S.A. (por seu Diretor Antonio Carlos Moreira Turqueto) e Itaúsa S.A. (por
seus Diretores Gerentes Frederico de Souza Queiroz Pascowitch e Maria
Fernanda Ribas Caramuru). Certifico e dou fé que esta ata é uma cópia fiel
da ata lavrada em livro próprio. JUCESP - 450.460/21-6 em 16.09.2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
PORTO SEGURO S.A.
Companhia Aberta | CVM nº 01665-9
CNPJ nº 02.149.205/0001-69 | NIRE 35.300.151.666
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
A Porto Seguro S.A. (“Companhia”) convida seus acionistas a se reuni-
rem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) a ser realizada,
em primeira convocação, no dia 20 de outubro de 2021, às 14h, de modo
exclusivamente digital, nos termos dos artigos 121, parágrafo único, e
124, §2º - A, da Lei das Sociedades por Ações, e da Instrução CVM
nº 481/09, para deliberarem sobre as seguintes matérias: 1. Deliberar
sobre o aumento de capital social da Companhia, de R$ 4.500.000.000,00
(quatro bilhões e quinhentos milhões de reais) para R$ 8.500.000.000,00
(oito bilhões e quinhentos milhões de reais), sendo o aumento, no valor
de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), realizado mediante a
capitalização do saldo total da Reserva para Manutenção de Participa-
ções Societárias, no valor de R$ 3.340.200.898,56 (três bilhões, trezen-
tos e quarenta milhões, duzentos mil, oitocentos e noventa e oito reais e
cinquenta e seis centavos), e parte do saldo da Reserva Legal, no valor
de R$ 659.799.101,44 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, setecen-
tos e noventa e nove mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos),
com a bonificação de 323.293.030 (trezentos e vinte e três milhões, du-
zentas e noventa e três mil e trinta) ações ordinárias, nominativas, escri-
turais e sem valor nominal, que serão distribuídas aos acionistas na
proporção de 1 (uma) nova ação para cada 1 (uma) ação de que forem
titulares na data da Assembleia, nos termos do artigo 169, da Lei das
Sociedades por Ações. 2. Deliberar sobre a alteração do estatuto social
da Companhia, para: (i) refletir o novo valor do capital social e o número
de ações de emissão da Companhia, considerando o aumento de capital
a ser deliberado na Assembleia, com a alteração do artigo 5º, caput, do
estatuto social; (ii) alterar o limite do capital autorizado da Companhia,
aumentando o número de ações que podem ser emitidas dentro desse
limite, na mesma proporção da bonificação de ações, bem como ajustar
determinadas regras acerca do capital autorizado da Companhia, com a
alteração do artigo 5º, §1º, do estatuto social; (iii) esclarecer a descrição
das atividades compreendidas no objeto social da Companhia, com
ajuste da redação do artigo 3º, do estatuto social; (iv) criar o cargo de
Diretor Vice-Presidente - Saúde, passando a Diretoria da Companhia a
ser composta por, no máximo, 8 (oito) Diretores, com alteração do artigo
18, caput, do estatuto social; e (v) permitir expressamente a possibilida-
de de levantamento de balanços em periodicidade inferior a semestral,
inclusive mensal e trimestral, bem como de distribuição de dividendos
intermediários com base nos referidos balanços e à conta de reservas
existentes no último balanço anual ou semestral, com a alteração do
artigo 16, alínea “l”, e do artigo 28, do estatuto social. 3. Deliberar sobre
a consolidação do estatuto social da Companhia, para refletir as altera-
ções estatutárias submetidas à Assembleia. Informações Gerais: A
Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, por meio de
plataforma eletrônica Zoom (“Plataforma”), com transmissão de imagem,
som e possibilidade de exercício do direito de voto para cada matéria
constante da ordem do dia, bem como observados os requisitos aplicá-
veis, nos termos da Instrução CVM nº 481/09. Os acionistas ou repre-
sentantes que desejarem participar da Assembleia, por meio da Plata-
forma, deverão se cadastrar por meio de correspondência eletrônica a
ser enviada à Companhia (ao e-mail: relacionamento.investidores@
portoseguro.com.br), impreterivelmente, até o dia 18 de outubro de
2021, e submeter, de forma digital, os documentos indicados a seguir,
bem como todos os demais documentos e informações que forem solici-
tados pela Companhia. Os e-mails de cadastro dos acionistas ou repre-
sentantes deverão ser enviados com a seguinte indicação de assunto:
AGE de 20.10.2021 - Cadastro de Participante”. Para realização de seu
cadastro, de forma a possibilitar sua participação na Assembleia, nos
termos do artigo 5º, §3º, da Instrução CVM nº 481/09, o acionista ou re-
presentante deverá apresentar o comprovante atualizado da titularidade
das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financei-
ra prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de custódia,
e os seguintes documentos, conforme aplicável: Acionistas Pessoas
Físicas: cópia do documento de identidade, com foto, do acionista. Os
acionistas pessoas físicas poderão ser representados por procurador
constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador
da Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao adminis-
trador de fundos de investimento representar os condôminos, nos ter-
mos do artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. Acionistas
Pessoas Jurídicas: (i) cópia do estatuto social ou contrato social atuali-
zado e os documentos societários que comprovem a representação le-
gal do acionista; e (ii) cópia do documento de identidade, com foto, dos
respectivos representantes legais. Os acionistas pessoas jurídicas pode-
rão ser representados por seus representantes legais ou por procurador
devidamente constituído, de acordo com os atos constitutivos da socie-
dade, que não precisará ser acionista, administrador da Companhia ou
advogado, conforme decisão do Colegiado da CVM no Processo CVM
RJ2014/3578, de 04.11.2014. Fundos de Investimento: (i) cópia do re-
gulamento atualizado do fundo (caso o regulamento não contemple a
política de voto do fundo, apresentar também o formulário de informa-
ções complementares ou documento equivalente); (ii) cópia do estatuto
ou contrato social atualizado do seu administrador ou gestor, conforme o
caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários
que comprovem os poderes de representação; e (iii) cópia documento de
identidade, com foto, dos respectivos representantes legais. Os docu-
mentos deverão ser apresentados de forma digital, em correspondência
eletrônica enviada ao e-mail: relacionamento.investidores@portoseguro.
com.br, com a seguinte indicação de assunto: “AGE de 20.10.2021 - Ca-
dastro de Participante”. Em decorrência da atual situação do país e de
forma a facilitar a participação dos acionistas na Assembleia, a Compa-
nhia, excepcionalmente, não exigirá cópias autenticadas, o reconheci-
mento de firma de documentos emitidos e assinados no território brasi-
leiro, nem a notarização, a consularização e o apostilamento de
documentos assinados fora do Brasil. No entanto, a tradução simples de
quaisquer documentos estrangeiros será obrigatória. As orientações
para participação virtual por meio da Plataforma estão detalhadas na
proposta da administração divulgada pela Companhia (“Proposta”) e en-
contram-se disponíveis para consulta na sede da Companhia e nos
websites da Companhia (http://ri.portoseguro.com.br/), da Comissão de
Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
(www.b3.com.br). Os acionistas poderão participar da Assembleia por
meio de envio de boletim de voto a distância, nos termos da Instruções
CVM nº 481/09. As orientações para o envio do boletim de voto distância
constam da Proposta e do modelo de boletim de voto a distância, dispo-
nibilizados, nesta data, nos websites da Companhia (http://ri.portoseguro.
com.br/), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). São Paulo, 17 de setembro
de 2021. Bruno Campos Garfinkel - Presidente do Conselho de
Administração.
EDP Ventures Brasil S.A.
(“Companhia”)
CNPJ/MF nº 31.364.489/0001-04 - NIRE 35.300.520.661
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em 30/04/2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 30/04/2021, às 11h na sede
social da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Werner Von Siemens, nº 111, codlog 44191-0, Prédio 22,
Bloco A, Sala 13, Lapa de Baixo, CEP 05069-900. 2. Convocação e
Presença: Presentes os acionistas que representam a totalidade do
capital social, em razão do que fica dispensada a convocação, nos
termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei
das S.A.”), de acordo com as assinaturas constantes do Livro de
Presença de Acionistas da Companhia. Presente ainda o Diretor
Presidente da Companhia, Sr. Carlos Emanuel Baptista Andrade.
3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Carlos Emanuel
Baptista Andrade, que nomeou o Sr. Fabio William Loreti para secretariá-
lo. 4. Ordem do Dia: O Sr. Presidente da Mesa informou a todos que a
presente Assembleia tinha por finalidade deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: em matéria ordinária (i) tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração
e as Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos
Auditores Externos Independentes, referentes ao exercício findo em
31/12/2020; (ii) aprovar a fixação da remuneração global dos
administradores da Companhia; em matéria extraordinária (iii) aprovar
o aumento do capital social da Companhia, com a consequente alteração
do artigo 5º do Estatuto Social; e (iv) eleger os membros do Conselho de
Administração da Companhia para um novo mandato. 5. Deliberações:
Após prestados os devidos esclarecimentos, os acionistas, por
unanimidade e sem quaisquer restrições: Em matéria ordinária:
5.1. Aprovaram, integralmente e sem quaisquer ressalvas, o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativos
aos exercícios sociais findos em 31/12/2020, os quais foram colocados à
disposição dos acionistas para consulta na sede social da Companhia,
em conformidade com os prazos e demais disposições aplicáveis da Lei
6.404/76, conforme alterada. Tendo em vista a Companhia não ter
apresentado lucro líquido no referido exercício de 2020, não há
dividendos a serem distribuídos. 5.2. Aprovaram a verba anual de até
R$925.000,00, como sendo a remuneração da Diretoria, para o período
de abril de 2021 a março de 2022 inclusive. Em matéria extraordinária:
5.3. Aprovou o aumento do capital social da Companhia dos atuais
R$6.501.000,00 para R$22.201.000,00, sem a emissão de novas ações,
mediante a capitalização de créditos de titularidade da acionista EDP -
Energias do Brasil S.A., sendo este aumento no valor de R$15.700.000,00,
decorrente de crédito detido a título de Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital (AFAC). O acionista Miguel Nuno Simões Nunes
Ferreira Setas renuncia expressamente, de forma irrevogável e
irretratável, ao direito de preferência na subscrição das novas ações do
referido aumento de capital. 5.4. Face ao aumento de capital aprovado
conforme os itens acima, aprovaram a alteração do caput do Artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte
nova redação: Artigo 5° O capital social é R$22.201.000,00, dividido em
6.501.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente
subscrito e integralizado.” 5.5. Tendo em vista o vencimento do mandato
dos membros do Conselho de Administração da Companhia, aprovaram
a eleição, para o mandato de 3 anos, ou seja, até a data da Assembleia
Geral que examinar as contas a findar-se em 31/12/2023, os seguintes
membros: (i) Sra. Ana Paula Garrido de Pina Marques, portuguesa,
economista, portadora do passaporte nº P235930, residente e
domiciliada na cidade de Lisboa, Portugal, com endereço comercial na
Avenida 24 de Julho, nº 12 - CEP 1249-300, para o cargo de Presidente
do Conselho de Administração; (ii) Sr. João Manuel Veríssimo
Marques da Cruz, português, casado, economista, portador do
Passaporte nº N998139, residente e domiciliado na Praça Duque do
Saldanha 21 - 3, Lisboa, Portugal, 1050-094, para ocupar o cargo de
Vice-Presidente do Conselho de Administração, cuja posse encontra-
se condicionada à aprovação do respectivo visto emitido pelas
autoridades brasileiras; (iii) Sr. Carlos Emanuel Baptista Andrade,
brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº
1.699.133 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 364.349.064-04, residente e
domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, com endereço comercial
na Rua Werner Von Siemens, nº 111, codlog 44191-0, Prédio 22, Bloco
A, Sala 13, Lapa de Baixo, CEP: 05069-900, para o cargo de Conselheiro
de Administração; (iv) Sr. Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire,
português, casado, engenheiro, portador do RNE nº V821844-Y, inscrito
no CPF/MF nº 235.109528-63, residente e domiciliado na Capital do
Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Werner Von
Siemens, nº 111, codlog 44191-0, Prédio 22, Bloco A, Sala 13, Lapa de
Baixo, CEP: 05069-900, para o cargo de Conselheiro de Administração;
(v) Sr. Frederico Miguel Simões Tomé de Bilelo Gonçalves, português,
casado, economista, portador do Passaporte nº N707410, residente e
domiciliado na cidade de Lisboa, Portugal, com endereço comercial na
Avenida 24 de julho, 12, Torre Poente, Piso 2, 1249-300, para o cargo de
Conselheiro de Administração; e (vi) Sr. Luis Filipe Ferreira Manuel,
português, solteiro, economista, portador do Passaporte nº P011100,
residente e domiciliado na cidade de Lisboa, Portugal, com endereço
comercial na Avenida 24 de julho, 12, Torre Poente, Piso 2, 1249-300,
para o cargo de Conselheiro de Administração. 5.5.1. Os membros do
Conselho de Administração, ora eleitos ou reeleitos, conforme o caso,
neste ato e/ou por declaração própria, tomaram ciência de suas eleições
e a aceitaram, declarando não estarem incurso em nenhum crime que os
impeçam de exercer atividades mercantis. 5.6. Em decorrência das
deliberações acima, fica consignado que o Conselho de Administração
da Companhia terá, a partir da presente data, a seguinte composição,
com mandato unificado vigente até a Assembleia Geral Ordinária que
APROVARASCONTASDOEXERC¤CIOSOCIALFINDOEMsPresidente:
Ana Paula Garrido de Pina Marques;sVice-Presidente: João Manuel
Veríssimo Marques da Cruz (*);sConselheiro: Carlos Emanuel Baptista
Andrade;sConselheiro: Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire;
s Conselheiro: Frederico Miguel Simões Tomé de Bilelo Gonçalves;
sConselheiro: Luis Filipe Ferreira Manuel. (*) Com posse condicionada
à aprovação do respectivo visto emitido pelas autoridades brasileira.
5.7. Fica autorizada a administração da Companhia a praticar todos os
atos, registros e publicações necessárias para a implementação das
deliberações ora aprovadas. 6. Encerramento: Oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foram
encerrados os trabalhos e suspensa a Assembleia pelo tempo necessário
à lavratura desta ata em forma de sumário, conforme faculta o artigo 130,
§ 1º, da Lei nº 6.404/76, e sua impressão em lote de folhas soltas, a qual
após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e
assinada pelos presentes. Presidente da Mesa: Sr. Carlos Emanuel
Baptista Andrade. Secretário: Sr. Fábio Willian Loreti. Acionistas: EDP
- Energias do Brasil S.A., neste ato representada por seu procurador Sr.
Fábio Willian Loreti, e Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas.
Declaro que a presente é cópia fiel extraída do original. Fábio William
Loreti - Secretário da Mesa. JUCESP nº 450.439/21-5 em 16/09/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 05:05:19

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