Convocação - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Fattore Securitizadora S/A
CNPJ 27.901.497/0001-75 - NIRE 35300505948
Comunicado
Início das atividades 27/03/2017, Capital R$ 10.000,00 (dez mil reais) en-
dereço Rua Thadeu Grembecki nº 67, Jardim Prestes de Barros, Municí-
pio de Sorocaba/SP - CEP: 18021-285. Objeto Social: a sociedade têm
por objeto o exercício da atividade de aquisição e securitização de rece-
bíveis empresariais mercantis e/ou de prestação de serviços, através da
emissão e colocação no mercado, em ambiente privado, de seus valores
mobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito seus, realizar negó-
cios pertinentes ou relativos à securitização de recebíveis. Diretoria: Ale-
xandre Lorusso, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
da Cédula de Identidade nº 19.299.364-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF
sob o nº 246.581.078-21, residente e domiciliado na Estrada Fazendinha,
nº 6600, Pousada dos Bandeirantes, Carapicuiba/SP CEP 06351-040 na
situação de Diretor Presidente, Paulo Cesar Isquierdo, brasileiro, casado,
contador, portador da Cédula de Identidade nº 13.812.218-0 SSP/SP e
inscrito no CPF/MF sob o nº 046.534.048-28, residente e domiciliado na
Rua Thadeu Grembecki, nº 61, Jardim Prestes de Barros, Sorocaba/SP
CEP 18021-285, na situação de Diretor Administrativo.
BANCO GM S.A.
CNPJ nº 59.274.605/0001-13 - NIRE 35300017978
E-133ª Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas
Data, Hora e Local: 17/09/2021, às 10h, na sede social da empresa, na
Av. Indianópolis, 3.096, SP (SP). Convocação: Independente de convoca-
ção, pelo comparecimento de acionistas representando a totalidade do
Capital, cujas assinaturas constam do “Livro de Presença”. Mesa Diretora:
Presidente: Marcio Santos Frazão; Secretária: Adriana Lavacca. Presen-
ça: (a) General Motors Investment Participações Ltda., pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ 18.956.886/0001-07, com sede em São Caetano do Sul,
SP, na Av. Goiás, 1.805, Prédio Administrativo, 1º andar, Sala 2, neste ato
representada por seu representante legal Sr. Marcio Santos Frazão, RG
34.727.581 SSP-SP e CPF 274.354.888-60 e (b) GM Financial Holdings
LLC, companhia constituída e existente segundo as leis de Delaware, com
sede na 1209 Orange Street, 19801, Wilmington, New Castle County, De-
laware, Estados Unidos da América, CNPJ 27.659.955/0001-01,
neste ato representada por sua procuradora, Sra. Adriana Lavacca, RG
22.161.638-X (SSP/SP), CPF 140.059.078-73, acionistas representando a
totalidade do Capital Social do Banco GM S.A. Ordem do Dia: 1 - Distribui-
ção de juros sobre o capital próprio, com base no balancete de junho de
2021. Deliberações: Debatido e discutido o assunto constante da Ordem
do Dia, a Assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar com as absten-
ções legais a distribuição de juros sobre capital próprio no valor bruto de
R$ 63.634.813,99, sendo R$ 63.634.576,87 à acionista General Motors
Investment Participações Ltda. e R$ 237,11 à acionista GM Financial Hol-
dings LLC. O valor de R$ 54.089.390,34, já deduzido o imposto de renda
na fonte, no valor de R$ 9.545.186,53 será creditado a favor da acionista
General Motors Investment Participações Ltda. e o valor de R$ 201,54, já
deduzido o imposto de renda na fonte, no valor de R$ 35,57,
será creditado em favor da acionista GM Financial Holdings LLC.
A administração da sociedade foi autorizada a tomar todas as provi-
dências necessárias para o pagamento dos valores atribuídos aos acio-
nistas. Nada mais havendo a tratar, determinou o Sr. Presidente que fos-
se lavrada esta ata, a qual foi lida e aprovada pelos presentes.
SP, 17/09/2021. Marcio Santos Frazão - Presidente; Adriana Lavacca -
Secretária. General Motors Investment Participações Ltda. - Marcio Santos
Frazão. GM Financial Holdings LLC. - Adriana Lavacca. JUCESP -
477.353/21-6 em 04/10/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo nº 001/0708/000.789/2020. Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 100/2020. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada:
A
MBPLAN SISTEMAS LTDA. CNPJ: 05.542.701/0001-76. Data da
assinatura: 01/10/2021. Objeto do Aditamento: Alteração da Cláusula
Terceira – Das Condições de Recebimento do Objeto e do Prazo de
Execução e Vigência; da Cláusula Sexta – Do Valor e das Condições de
Pagamento. Prazo de Vigência: 06/10/2022. Valor: R$ 4.557,00. Processo
nº 001/0708/000.804/2019. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
084/2019. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada:
BIOMERIEUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA. CNPJ: 33.040.635/0006-86. Data da assinatura:
16/09/2021. Objeto do Aditamento: Alteração da Cláusula Terceira – Das
Condições de Recebimento do Objeto o Prazo de Execução e Vigência; da
Cláusula Sexta – Do Valor e das Condições de Pagamento. Prazo de
Vigência: 18/09/2023. Valor: R$ 42.769,18.
EASYNVEST – TÍTULO
CORRETORA DE VALORES S.A.
CNPJ/ME nº 62.169.875/0001-79 NIRE 35.300.032.527
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17.08.2021
Data, Hora e Local: 17 de agosto de 2021, às 10:00 horas, na sede social
da EASYNVEST - TÍTULO CORRETORA DE VALORES S.A. (“Compa-
nhia”), na cidade de São Paulo/SP, na Avenida das Nações Unidas, nº
14.401, Conjunto 141 a 144 e 151 a 154, Pavimento 14 e 15, Torre A2,
Jequitibá, Condomínio Parque da Cidade, CEP 04794-000. Convocação
e Presenças: Dispensada devido à presença dos acionistas representan-
do a totalidade do capital social, de acordo com o disposto no artigo 124,
§4º, da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme
assinatura do Livro de Presença de Acionistas. Composição da Mesa:
Presidente: Guilherme Marques do Lago; Secretária: Beatriz Arruda Ou-
teiro. Ordem do Dia: (a) aprovar a alteração da denominação social da
Companhia; e (b) em razão do deliberado no item “(a)”, aprovar a nova re-
dação do caput do Artigo 1º do Estatuto Social. Deliberações: Os acionis-
tas, sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram por unanimidade:
(a) Aprovar, sujeito à devida homologação pelo Banco Central do Brasil,
a alteração da denominação social da Companhia de Easynvest - Título
Corretora de Valores para Nu Invest Corretora de Valores S.A.; e (b) Em
razão do deliberado no item anterior, aprovar, a nova redação do Artigo 1º
do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: Ar
-
tigo 1º A NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. (a “Companhia”)
é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Socia
l
e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.” Encerramento, La-
vratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, da qual se lavrou esta ata, que lida e aprovada, foi assinada pelos
presentes. Presidente: Guilherme Marques do Lago; Secretária: Beatriz
A
rruda Outeiro. Acionistas Presentes: Nu Distribuidora de Títulos e Va-
lores Mobiliários Ltda. (p. Guilherme Marques do Lago e Alessandro da
Costa Prado - Diretores); e Easynvest Holding Financeira S.A. (p. Fer-
nando Carvalho Botelho de Miranda e Eric Falchi Bedin). Certifico que a
presente é transcrição fiel da Ata lavrada no livro próprio. São Paulo, 17 de
agosto de 2021. Beatriz Arruda Outeiro - Secretária. Registro JUCESP nº
476.052/21-0 em 01/10/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Medic Distribuidora
de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ: 08.049.999/0001-75 - NIRE: 35.220.509.700
Reunião de Sócios - Edital de Convocação
Nos termos do quanto dispõem os artigos 1.072, caput, e 1.152, §3º, Lei nº
10.406/2002, f‌i cam os senhores Sócios convocados para a Assembleia de
Sócios, a ser realizada, em 1ª chamada, às 09h30hs do dia 08/11/2021, na
sede social em Ribeirão Preto/SP, Avenida Coronel Fernando Ferreira Lei-
te, 1520, Salas 1212, Jardim Califórnia, CEP: 14026-020, e, em 2ª chama-
da, às 10h30 do mesmo dia, a f‌i m de deliberarem sobre as seguintes or-
dens do dia: a) exame, discussão e votação acerca da prestação de con-
tas dos administradores, relativamente aos últimos 05 (cinco) anos; b) de-
liberar sobre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado dos
últimos 05 (cinco) anos; e c) distribuição desproporcional de lucros à parti-
cipação dos sócios no capital social da Sociedade. Esclarece-se ainda,
que nos termos do § 2 da Cláusula 13 do Contrato Social, os administrado-
res comunicam que se encontra a disposição dos sócios, na sede social da
empresa, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados para res-
pectiva ciência. Ribeirão Preto/SP, 05 de outubro de 2021.
Daniel M. M. Oliveira - Administrador.
MSP Empresa Simples de Crédito Eireli
CNPJ 34.177.974/0001-67
REDUÇÃO CAPITAL SOCIAL
Pelo presente instrumento a titular Maria Aparecida Maioral Peres,
brasileira, divorciada, portadora do RG 7.458.209, CPF 873.738.238-15,
residente e domiciliada à Rua Silvio Rodini, 611, Apto. 94, Vila Dom Pedro
I, SP, SP, CEP 02241-000, na qualidade de única sócia da MSP Empresa
Simples de Crédito Eireli, com sede à Rua Funchal, 418, conj. 3501, Vila
Olímpia, SP, SP, CEP 04451-060, cujo ato constitutivo se encontra
registrado na JUCESP NIRE 35630383234 em 11/07/2019, devidamente
inscrita no CNPJ 34.177.974/0001-67 resolve: Cláusula 1ª. A titular decide
pela redução do capital social da empresa respeitando o mínimo legal, e
observados os preceitos supracitados no Código Civil, em seu artigo 1.082
para fins de redução do capital. Neste ato, o capital social devidamente
integralizado possui o valor de R$ 600.000,00, passando assim, para o
valor de R$ 200.000,00. §único. A responsabilidade do titular é limitada ao
capital integralizado. Cláusula 2ª. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas. SP, 27/09/2021. MSP Empresa Simples de Crédito Eireli -
Maria Aparecida Maioral Peres - CPF 873.738.238-15.
NATURA &CO HOLDING S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME 32.785.497/0001-97 - NIRE 35.3.0053158-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2021
I. Data, Hora e Local: 16 de julho de 2021, às 19h00, horário de Brasília,
por conferência telefônica. II. Convocação: Dispensada em face da
presença, por conferência telefônica, de todos os membros do Conselho
de Administração, nos termos do §2º do artigo 15 do Estatuto Social
da Natura &Co Holding S.A. (“Companhia”). III. Quórum: Presentes
todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, a
saber: Guilherme Peirão Leal, presidente da reunião e Copresidente
do Conselho de Administração; Antônio Luiz da Cunha Seabra,
Copresidente do Conselho de Administração; Pedro Luiz Barreiros
Passos, Copresidente do Conselho de Administração; Roberto de
Oliveira Marques, Presidente Executivo do Conselho de Administração;
Gilberto Mifano, conselheiro independente; Carla Schmitzberger,
conselheira independente; Fábio Colletti Barbosa, conselheiro
independente; Jessica DiLullo Herrin, conselheira independente; Ian
Martin Bickley, conselheiro independente, Nancy Killefer, conselheira
independente, W. Don Cornwell, conselheiro independente, Andrew
George McMaster Jr., conselheiro independente e Georgia Garinous-
Melenikiotou, conselheira independente. Presente ainda o Sr. Moacir
Salzstein, secretário da reunião. IV. Composição da Mesa: Assumiu a
presidência dos trabalhos o Sr. Guilherme Peirão Leal, que convidou
o Sr. Moacir Salzstein para secretariar os trabalhos. V. Ordem do Dia:
Deliberar a respeito da emissão de novas ações ordinárias, sem valor
nominal, realizada no período de 1º de abril de 2021 (inclusive) a 30 de
junho de 2021 (inclusive), em decorrência do exercício de opções de
compra ou de subscrição de ações ordinárias de emissão da Companhia,
pelos administradores e empregados da Companhia, assim como pelos
administradores e empregados de suas controladas, direta ou indiretas,
participantes dos atuais planos de incentivo de longo prazo (“Planos de
ILP”), conforme autoriza a redação do artigo 6º, parágrafo 2º, do Estatuto
Social da Companhia. VI. Deliberações: Após a análise dos materiais
correspondentes e discussões relacionadas à matéria constante da
Ordem do Dia, os membros do Conselho de Administração deliberaram,
por unanimidade e sem ressalvas, aprovaram, de acordo com o disposto
no artigo 20, inciso (xv) do Estatuto Social da Companhia, observado
o limite do capital autorizado da Companhia, conforme estabelecido
no artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, a emissão, sem direito
de preferência, de 2.381.207 (dois milhões, trezentos e oitenta e uma
mil, duzentos e sete) novas ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, ao preço total de integralização de R$76.695.151,66 (setenta e
seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e um
reais e sessenta e seis centavos), subscritas pelos administradores e
empregados da Companhia e de suas controladas, direta ou indiretas,
durante o período de 1º de abril de 2021 (inclusive) e 30 de junho de
2021 (inclusive), de forma que o capital social da Companhia passou
de R$12.609.690.563,29 (doze bilhões, seiscentos e nove milhões,
seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte
e nove centavos), divido em 1.376.654.532 (um bilhão, trezentas e
setenta e seis milhões, seiscentas e cinquenta e quatro mil, quinhentas
e trinta e duas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, para
R$12.686.385.714,95 (doze bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões,
trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e noventa
e cinco centavos), dividido em 1.379.035.739 (um bilhão, trezentas e
setenta e nove milhões, trinta e cinco mil, setecentas e trinta e nove)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, em decorrência do
exercício de opções de compra ou de subscrição de ações ordinárias
de emissão da Companhia, pelos administradores e empregados da
Companhia, assim como pelos administradores e empregados de suas
controladas, direta ou indiretas, participantes dos Planos de ILP. As novas
ações farão jus, em igualdade de condições com as ações ordinárias
atualmente existentes, a todos os direitos concedidos a estas, inclusive
a dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações
de capital que vierem a ser declarados pela Companhia a partir de sua
data de emissão. VII. Encerramento: O Senhor Presidente agradeceu
a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, suspendendo
antes a reunião para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de
lida, discutida e achada conforme, foi aprovada e assinada pela mesa e
pelos conselheiros presentes. São Paulo, 16 de julho de 2021. Confere
com a original lavrada em livro próprio. Moacir Salzstein - Secretário
da Mesa. JUCESP nº 463.650/21-9 em 23/09/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Qualicorp Consultoria e
Corretora de Seguros S.A.
CNPJ/ME nº 11.992.680/0001-93 - NIRE 35.300.379.560
Companhia Aberta
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos os senhores Acionistas da Qualicorp Consultoria e
Corretora de Seguros S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29/10/2021, às 11 horas
(“AGE”), de forma exclusivamente digital, conforme instruções abaixo, a
ߔPGHGHOLEHUDUVREUHDUHIRUPDHFRQVROLGD©¥RGR(VWDWXWR6RFLDOGD
&RPSDQKLDQRVWHUPRVGHVFULWRVQD3URSRVWDGD$GPLQLVWUD©¥RGLYXOJDGD
ao mercado. Documentos à disposição dos Acionistas: Encontram-se
¢GLVSRVL©¥RGRVDFLRQLVWDVQDVHGHGD&RPSDQKLDQRVVLWHVGH5HOD©·HV
com Investidores da Companhia (ri.qualicorp.com.brGD&RPLVV¥RGH
Valores Mobiliários (cvm.gov.brHGD % 6$  %UDVLO%ROVD%DOF¥R
(b3.com.br), os documentos relacionados às matérias a serem deliberadas
QD$*(LQFOXLQGRL DFµSLDGDSURSRVWDGHQRYR(VWDWXWR6RFLDO GD
Companhia contendo, em destaque, as alterações propostas; e (ii) relatório
GHWDOKDQGRDRULJHPHDMXVWLߔFDWLYDGDVDOWHUD©·HVSURSRVWDVHDQDOLVDQGR
VHXVHIHLWRVMXU¯GLFRVHHFRQPLFRVFRQIRUPHH[LJLGRSHOD,QVWUX©¥R&90
nº 481, de 17/12/2009 (“,QVWUX©¥R&90 ”). Embora tais documentos
WDPPHVWHMDPGLVSRQ¯YHLVQDVHGHGD&RPSDQKLDD$GPLQLVWUD©¥R
UHFRPHQGDTXHHPIXQ©¥RGDVFLUFXQVW¤QFLDVGD&RYLGRVDFLRQLVWDV
consultem os referidos documentos nos sites mencionados acima,
HYLWDQGRDVVLPTXDOTXHUGHVORFDPHQWRFRQWDWRSHVVRDORXDJORPHUD©¥R
Formas de participação dos Acionistas na Assembleia: Os acionistas
SRGHU¥RSDUWLFLSDUGD$VVHPEOHLDYLUWXDOPHQWHSRUPHLRGHVLVWHPD
HOHWUQLFRGHSDUWLFLSD©¥RUHPRWD3DUDWDQWRGHYHU¥RDSUHVHQWDUDW«
(dois) dias antes da data da AGE (ou seja, até o dia 27/10/2021, inclusive),
por meio do e-mail ri@qualicorp.com.br, cópias digitalizadas dos seguintes
documentos. (i) Pessoas Físicas: documento de identidade com foto do
acionista. (ii) Pessoas Jurídicas:DYHUV¥RPDLVUHFHQWHGRHVWDWXWRVRFLDO
ou contrato social consolidado e, se houver, alterações posteriores;
(b) demais documentos societários que comprovem os poderes de
UHSUHVHQWD©¥RGRVUHSUHVHQWDQWHVOHJDLVGRDFLRQLVWDFRPRDWDVGH
HOHL©¥RHWHUPRVGHSRVVHSRUH[HPSORHFGRFXPHQWRGHLGHQWLGDGH
com foto dos representantes legais do acionista. (iii) Fundos de
Investimentos:DYHUV¥RPDLVUHFHQWHGRUHJXODPHQWRFRQVROLGDGRGR
fundo e, se houver, alterações posteriores; (b) estatuto social ou contrato
social do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso, e documentos
VRFLHW£ULRVTXHFRPSURYHPRVSRGHUHVSDUDUHSUHVHQWD©¥RGRIXQGR
e (c) documento de identidade com foto dos representantes legais do
administrador ou do gestor, conforme o caso. Além dos documentos
OLVWDGRVDFLPDSDUDߔQVGHFRPSURYD©¥RGDWLWXODULGDGHGHVXDVD©·HVRV
DFLRQLVWDVGHYHU¥RHQYLDUWDPPFRPSURYDQWHHPLWLGRSHORFXVWRGLDQWH
RXSHORHVFULWXUDGRUGDVD©·HVGHHPLVV¥RGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVXDV
D©·HVHVWHMDPRXQ¥RGHSRVLWDGDVHPGHSRVLW£ULRFHQWUDO1DKLSµWHVHGH
SDUWLFLSD©¥RYLUWXDO QD$VVHPEOHLDSRUPHLRGHSURFXUDGRUGHYHU£VHU
DSUHVHQWDGDDLQGDFµSLDGLJLWDOL]DGDGDSURFXUD©¥RHGRVGRFXPHQWRV
que comprovem a identidade do procurador. O acionista que seja pessoa
física poderá ser representado, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei das
6RFLHGDGHVSRU$©·HVSRUSURFXUDGRUFRQVWLWX¯GRK£PHQRVGHXPDQR
TXHVHMDL DFLRQLVWDLL DGYRJDGRLLL LQVWLWXL©¥RߔQDQFHLUDRX
LY
administrador da Companhia. O acionista que seja pessoa jurídica ou
fundo de investimento poderá ser representado por procurador
constituído na forma prevista em seu respectivo estatuto social, contrato
VRFLDORXUHJXODPHQWRFRQIRUPHRFDVRDLQGDTXHHVWHQ¥RVHMDDFLRQLVWD
DGYRJDGRLQVWLWXL©¥RߔQDQFHLUDRXDGPLQLVWUDGRUGD&RPSDQKLDHPOLQKD
com o entendimento da CVM sobre o tema. Após receber o e-mail com os
GRFXPHQWRVOLVWDGRVDFLPDHFRQߔUPDUVXDYDOLGDGHHFRPSOHWXGH
a Companhia credenciará o acionista para participar da Assembleia e lhe
enviará o link de acesso, acompanhado de outas instruções detalhadas
sobre a plataforma eletrônica a ser utilizada. O link e as instruções a serem
HQYLDGRVSHOD&RPSDQKLDV¥RSHVVRDLVHLQWUDQVIHU¯YHLVHQ¥RSRGHU¥R
VHUFRPSDUWLOKDGRVFRPWHUFHLURVVRE SHQDGHUHVSRQVDELOL]D©¥RGR
DFLRQLVWD 6RPHQWHSRGHU¥RSDUWLFLSDUGD$VVHPEOHLDRVDFLRQLVWDV
devidamente credenciados, em conformidade com os prazos e
procedimentos listados acima. Orientações Finais: Demais orientações
VREUHDGRFXPHQWD©¥RH[LJLGDSUD]RVHSURFHGLPHQWRVDVHUHP
REVHUYDGRVHVW¥RGHWDOKDGDVQR0DQXDOGH3DUWLFLSD©¥RH3URSRVWDGD
$GPLQLVWUD©¥RSDUDD$*(GLVSRQ¯YHO QRZHEVLWHGH5HOD©·HVFRP
Investidores da Companhia (ri.qualicorp.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e
da B3 (b3.com.br 6¥R3DXORHeráclito de Brito Gomes
Junior - 3UHVLGHQWHGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUD©¥R
NATURA &CO HOLDING S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 32.785.497/0001-97 - NIRE 35.3.0053158-2
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2021
I. Data, Hora e Local: 28 de julho de 2021, às 11h00, por conferência
telefônica. II. Convocação: Dispensada em face da presença,
por conferência telefônica, de todos os membros do Conselho de
Administração, nos termos do §2º do artigo 15 do Estatuto Social da
Natura &Co Holding S.A. (“Companhia”). III. Quórum: Presentes
todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, a
saber: Guilherme Peirão Leal, presidente da reunião e copresidente
do Conselho de Administração; Antônio Luiz da Cunha Seabra,
copresidente do Conselho de Administração; Pedro Luiz Barreiros
Passos, copresidente do Conselho de Administração; Roberto de Oliveira
Marques, presidente executivo do Conselho de Administração; Gilberto
Mifano, conselheiro independente; Carla Schmitzberger, conselheira
independente; Fábio Colletti Barbosa, conselheiro independente;
Jessica DiLullo Herrin, conselheira independente; Ian Martin Bickley,
conselheiro independente, Nancy Killefer, conselheira independente,
W. Don Cornwell, conselheiro independente, Andrew George McMaster
Jr. e Georgia Melenikiotou, conselheira independente. Presente ainda o
Sr. Moacir Salzstein, secretário da reunião. IV. Composição da Mesa:
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Guilherme Peirão Leal, que
convidou o Sr. Moacir Salzstein para secretariar os trabalhos. V. Ordem
do Dia: Aprovar a Política de Destinação de Resultados e Distribuição
de Dividendos da Companhia. VI. Deliberações: Após a análise
dos materiais correspondentes e discussões relacionadas à matéria
constante da Ordem do Dia, os membros do Conselho de Administração
aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas, a Política de Destinação
de Resultados e Distribuição de Dividendos da Companhia, nos termos
do Anexo I à presente ata. VII. Encerramento: O Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos,
suspendendo antes a reunião para que se lavrasse a presente ata, a qual,
depois de lida, discutida e achada conforme, foi aprovada e assinada
pela mesa e pelos conselheiros presentes. São Paulo, 28 de julho de
2021. Confere com a original lavrada em livro próprio. Moacir Salzstein
- Secretár io da Mesa. JUCESP nº 463.651/21-2 em 23/09/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo I: POLÍTICA DE
DESTINAÇÃO DE RESULTADOS E DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS:
Capítulo I: Objetivo: Artigo 1º Esta Política de Destinação de
Resultados e Distribuição de Dividendos (“Política”) visa estabelecer as
diretrizes, critérios e procedimentos para a destinação dos resultados
auferidos pela Natura &Co Holding S.A. (a “Companhia”), tendo como
alterada (“Lei das S.A.”), os regulamentos emitidos pela Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) e a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”),
bem como o Estatuto Social da Companhia. Capítulo II: Princípios:
Artigo 2º A destinação de resultados da Companhia deve respeitar as
características econômico-f‌inanceiras do negócio - geração de caixa e
necessidade de investimentos - e estar disponível para conhecimento
de todos os interessados, acionistas e investidores. Parágrafo 1° A
distribuição de resultados aos acionistas não deve comprometer os
investimentos necessários para a persecução adequada do objeto
social pela Companhia. Capítulo III: Competência: Artigo 3º Compete
ao Conselho de Administração apreciar a proposta de destinação do
lucro líquido apurado do exercício social anterior, bem como declarar
a distribuição de dividendos intermediários, com base em resultados
apurados em balanços intermediários. Parágrafo 1° A Assembleia
Geral é o órgão competente para deliberar, de acordo com a proposta
apresentada pelo Conselho de Administração da Companhia, sobre a
destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos. Capítulo
IV: Destinação do Lucro Líquido: Artigo 4º Em conformidade com
a Lei das S.A., os dividendos somente podem ser distribuídos, depois
de efetuada a dedução, antes de qualquer participação, dos prejuízos
acumulados e da provisão para o imposto sobre a renda. Capítulo
V: Pagamento de Dividendos: Artigo 5º De acordo com o Estatuto
Social da Companhia, os acionistas terão direito a receber, em cada
exercício, a título de dividendos, um percentual mínimo obrigatório de
30% (trinta por cento) sobre o lucro líquido, com os seguintes ajustes: (i)
o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de
reservas para contingências, anteriormente formadas; (ii) o decréscimo
das importâncias destinadas, no exercício, à constituição da reserva
legal e de reservas para contingências; e (iii) sempre que o montante
do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro
líquido do exercício, a administração poderá propor, e a Assembleia
Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros
a realizar (artigo 197 da Lei das S.A.). Artigo 6º. A Assembleia Geral
pode deliberar, a qualquer momento, distribuir dividendos por conta de
reservas de lucros pré-existentes ou de lucros acumulados de exercícios
anteriores, assim mantidos por força de deliberação da Assembleia,
depois de atribuído em cada exercício, aos acionistas, o dividendo
obrigatório. Artigo 7º. A Companhia poderá levantar balanços semestrais
ou intermediários. O Conselho de Administração poderá deliberar a
distribuição de dividendos a débito da conta de lucro apurado naqueles
balanços. O Conselho de Administração poderá, ainda, declarar
dividendos intermediários a débito da conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros existentes naqueles balanços ou no último balanço
anual. Artigo 8º. O Conselho de Administração poderá ainda, pagar ou
creditar juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável.
Capítulo VI: Disposições Gerais: Artigo 9º Esta Política entrará em
vigor por prazo indeterminado, podendo ser modif‌icado a qualquer
momento, por deliberação do Conselho de Administração.
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (191) – 19
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:07:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT