Convocação - RDC DESENV. de Programas para computadores S/S LTDA

Data de publicação13 Novembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
4 – São Paulo, 133 (211) Diário Ofi cial Empresarial segunda-feira, 13 de novembro de 2023
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LUCIO CASCAIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ/ME nº 39.794.255/0001-09 - NIRE n.º 35.236.566.783
Extrato da Ata de Deliberação de Sócia Realizada em 19.10.2023
Data, Hora, Local: 19.10.2023 às 10 horas, na sede, Avenida Doutor Car-
doso de Melo, 900, 3º andar, São Paulo/SP. Presença: RL80 Desenvolvi-
mento Imobiliário Ltda. Mesa: Presidente: Firmino Matias Lucio Junior, Se-
cretário: Paulo Henrique Martins de Sousa. Deliberações Aprovadas: 1.
Nos termos do art. 1.082, II do Código Civil, reduzir o capital social no mon-
tante de R$ 6.965.664,00, por considerá-lo excessivo em relação ao obje-
to da Sociedade, com a restituição do montante de capital reduzido à Só-
cia RL80 Desenvolvimento Imobiliário Ltda em até 36 meses contados
da publicação dessa ata. 2. Nos termos do artigo 1084 do Código Civil, se-
rão canceladas 6.965.664 quotas de titularidade da Sócia, passando o ca-
pital de 10.965.664 de quotas para 4.000.000 de quotas, bem como será
restituído o valor de R$ 6.965.664,00 à Sócia, ocasião em que o quadro
social da Sociedade ficará com a seguinte composição: Sócia - Quotas
-
% - Valor (R$): RL80 Desenvolvimento Imobiliário Ltda: 4.000.000,
100%, R$ 4.000.000,00; TOTAL: 4.000.000, 100%, R$ 4.000.000,00. 3. A
redução de capital social ora deliberada só será efetivada após decorrido
o prazo legal de 90 dias para manifestação dos credores, contados das pu-
blicações exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato Social perti-
nente será arquivada, concomitantemente com a presente, pelos meios
próprios, perante a JUCESP. Encerramento: Nada mais. Firmino Matias
Lucio Junior - Presidente, Paulo Henrique Martins de Sousa - Secretário.
Sócia: RL80 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Diretor “A” Firmino Ma
-
tias Lucio Junior/ Diretor “B” Paulo Henrique Martins de Sousa.
Fundação Adib Jatene
CNPJ nº 53.725.560/0001-70
Aviso de Edital de Chamamento Público nº 006/2023
A Fundação Adib Jatene , pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, legalmente reconhecida como entidade filantrópica, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 53.725.560/0001-70 e Inscrição Estadual nº
111.915.637.113, à Avenida Dr. Dante Pazzanese, nº 500 - Ibirapuera -
São Paulo/SP, CEP 04012-180, torna público, para conhecimento dos
interessados, a realização do Edital de Chamamento Público nº 006/2023
- cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços de Perfusão (Circulação Extracorpórea) para o Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia. Data para recebimento de propostas e
abertura: 22/11/2023 às 10:00h - Auditório Claudio Storti, situado à
Avenida Dante Pazzanese, 500 - Ibirapuera - São Paulo - SP. As
condições, quantidades e exigências estão definidas no Edital de
Chamamento Público nº 006/2023. Os interessados em participar do
presente procedimento de contratação, poderão acessar no site:
www.fundacaoadibjatene.com.br/avisos/ ou encaminhar e-mail de
interesse na participação para rogerio.souza@fajsaude.com.br.
Curaden Swiss do Brasil
Importação e Exportação Ltda.
CNPJ 07.791.616/0001-77 - NIRE 3522040247-6
Ata de Reunião de Sócios
1. Data, Hora e Local: Em 07 de novembro de 2023, às 10h, por
videoconferência. 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada
nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072, do Código Civil. 3. Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Erik Sérgio Vidal que convidou a mim
Hugo Roberto Lewgoy, para secretariá-lo. 4. Instalação, Ordem do Dia e
Deliberações: Instalada a reunião, ante a presença da totalidade dos
sócios da Sociedade, a leitura da ordem do dia foi dispensada. Após a
discussão das matérias e cumpridas todas as formalidades legais, os
sócios aprovaram a redução do capital social, por serem excessivos em
relação ao objeto nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil. Desta
forma o capital social passa de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais) para R$ 39.200.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos mil
reais), dividido em 39.200.000 (trinta e nove milhões e duzentas mil)
quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Autorizar os
administradores da Sociedade a assinarem e firmarem todos os
documentos necessários para a restituição dos valores devidos em razão
da redução do capital, nos termos aprovados acima, assim como a publicar
esta ata, contendo um resumo das deliberações aprovadas, para os fins
prescritos no artigo 1.084 e seus parágrafos do Código Civil, após o que,
os sócios arquivarão a alteração do contrato social consignando o novo
valor do capital social. 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a
reunião foi suspensa para lavratura desta ata que, lida e aprovada, é
assinada por todos os presentes, encerrando-se a reunião.
Clube Atlético Ypiranga
CNPJ nº 61.902.862/0001-02
Convocação do Conselho Deliberativo
para Assembleia Ordinária
Ficam os(as) senhores(as) Conselheiros(as), convocados para Assem-
bleia Ordinária do Conselho Deliberativo, conforme Artigo 54, I, alínea “b
e “d” em sua sede social, à Rua do Manifesto, 475, nesta Capital, no dia
27 de novembro de 2023, em 1ª Convocação às 19h30, com a maioria
de seus membros. Não havendo quórum suficiente, em 2ª Convocação
às 20h30, com o mínimo de 30 Conselheiros para deliberação sobre as
seguintes matérias, tudo conforme dispõe seu Estatuto Social: Ordem do
Dia: a) Aprovação da Ata da Reunião anterior de 01/08/2023; b) Deliberar
sobre a Proposta Orçamentária para o exercício 2023; c) Eleger, dentre os
seus membros, o Presidente e os Vices-Presidente da Diretoria Adminis-
trativa para o biênio 2024/2025, conforme Artigo 54, I, letra “d”. e) Outros
assuntos de interesse geral. São Paulo, 07 de novembro de 2023. Soraya
Elias Abrão - Presidente do Conselho Deliberativo. Os Candidatos aos
cargos de Presidente e Vices-Presidente da Diretoria Administrativa, deve-
rão se inscrever na Secretaria do Clube com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data da Reunião (até 17 de novembro de 2023 até às 18h)
conforme arti
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o 56º
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA
SOROCABANA - ACRTS
CNPJ/MF nº 45.718.988/0001-67
Registro nº 847, folha 180 do Livro A, nº 2, 1° Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Superior da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA - ACRTS (“ACRTS”)
convoca todos os seus associados para reunirem-se em Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 23 de novembro de 2023, às
14:00 (catorze) horas em 1ª convocação e às 15:00 (quinze) horas em
2ª convocação, na sede da Associação, localizada na Cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rodovia Senador José Ermírio de
Moraes, nº 1.425, Km 1,5 - CEP 18087-125; a fim de deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia: (i) Apreciação e aprovação das “Demonstrações
Financeiras e Respectivo Balanço Patrimonial do exercício findo em
31/12/2022; (ii) Eleição dos membros do Conselho Fiscal da Associação
para o próximo período de mandato; e (iii) Eleição dos membros do
Conselho Superior para o próximo mandato.
Sorocaba, 13 de novembro de 2023
ANTONIO ROBERTO BELDI
Presidente do Conselho Superior
Vendemmia Armazém e Logística Integrada Ltda.
CNPJ nº 25.211.082/0002-25 - NIRE 35920112608
REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL
A empresa Vendemmia Armazém e Logística Integrada Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 25.211.082/0002-25 e NIRE 35920112608, estabelecida na Avenida Portugal n. 325, Galpão
comercial número 03, Bairro Itaqui, na cidade de Itapevi, estado de São Paulo, CEP 06.696-901, qual seja a “Filial
n. 01” da empresa inscrita no CNPJ sob nº 25.211.082/0001-44 e NIRE 42205487054, com sede na Rodovia BR
470 - Ingo Hering, nº 6800, Bairro Volta Grande, na cidade de Navegantes, Estado de Santa Catarina, CEP 88.371-
890, neste ato representada, conjuntamente, por seus administradores, Sr. Luciano Costa Ricci, brasileiro,
natural de São Paulo, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito
no CPF sob o n. 149.126.058-08, portador do RG n. 23.119.437-7 SSP/SP, e Sr. Rafael Augusto De Oliveira
Puglia, brasileiro, natural de Ribeirão Preto, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador
de empresas, inscrito no CPF sob o n. 275.200.898-86, portador do RG n. 24.439.240-7 SSP/SP, ESTABELECE
as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º – Serão
recebidas em depósito mercadorias diversas. Parágrafo Único – Serviços acessórios serão executados desde
que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as
mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I – quando não houver espaço suficiente para seu
armazenamento. II – se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já
depositadas. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de
qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º - Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e
será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial, contendo quantidade, especificação, classificação,
marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações prescreverão em três meses,
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço
das mercadorias, os mesmos da nota fiscal de armazenagem. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de
armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto
no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants
serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o
horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes de
praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Itapevi/SP, 10 de junho de 2021. Vendemmia
Armazém e Logística Integrada Ltda.
TARIFA REMUNERATÓRIA ARMAZÉM GERAL
A empresa Vendemmia Armazém e Logística Integrada Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 25.211.082/0002-25 e NIRE 35920112608, estabelecida na Avenida Portugal n. 325, Galpão
comercial número 03, Bairro Itaqui, na cidade de Itapevi, estado de São Paulo, CEP 06.696-901, qual seja a “Filial
n. 01” da empresa inscrita no CNPJ sob nº 25.211.082/0001-44 e NIRE 42205487054, com sede na Rodovia
BR 470 - Ingo Hering, nº 6800, Bairro Volta Grande, na cidade de Navegantes, Estado de Santa Catarina, CEP
88.371-890, neste ato representadas, conjuntamente, por seus administradores na forma de seu Contrato Social,
vem informar os valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1. Armazenagem
(calculada sobre o saldo do primeiro dia da quinzena mais as entradas no período): R$ 20,00 por tonelada; 2.
Ad-Valorem (calculado sobre o saldo do estoque no primeiro dia da quinzena mais as entradas no período): 0,12%
sobre o valor da NF de Remessa; 3. Movimentação - Descarga de produtos paletizados: R$ 15,00 por tonelada;
Descarga de produtos soltos: R$ 18,00 por tonelada; Carga de produtos paletizados: R$ 15,00 por tonelada; Carga
de produtos soltos: R$ 18,00 por tonelada; Troca de embalagem de sacaria p/ Big Bang: R$ 80,00 por tonelada;
4. Serviços Eventuais - Repaletização: R$ 20,00 por pallet; Etiquetagem (aplicação de etiquetas): R$ 0,35 por
etiqueta; Aplicação de filme strech: R$ 13,00 por pallet; Pesagem de pallets: R$ 18,00 por pallet; Fornecimento de
pallets “one way” para transporte: R$ 17,00 por pallet. Itapevi/SP, 10 de junho de 2021, Vendemmia Armazém e
Logística Integrada Ltda.
DECLARAÇÃO
A empresa Vendemmia Armazém e Logística Integrada Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 25.211.082/0002-25 e NIRE 35920112608, estabelecida na Avenida Portugal n. 325, Galpão comercial
número 03, Bairro Itaqui, na cidade de Itapevi, estado de São Paulo, CEP 06.696-901, qual seja a “Filial n. 01” da
empresa inscrita no CNPJ sob nº 25.211.082/0001-44 e NIRE 42205487054, com sede na Rodovia BR 470 - Ingo
Hering, nº 6800, Bairro Volta Grande, na cidade de Navegantes, Estado de Santa Catarina, CEP 88.371-890, neste
ato representada, conjuntamente, por seus administradores, Sr. Luciano Costa Ricci, brasileiro, natural de São
Paulo, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o n.
149.126.058-08, portador do RG n. 23.119.437-7 SSP/SP, e Sr. Rafael Augusto De Oliveira Puglia, brasileiro,
natural de Ribeirão Preto, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito
no CPF sob o n. 275.200.898-86, portador do RG n. 24.439.240-7 SSP/SP, contando com as seguintes
especificações: Capacitação da Unidade de Armazém Geral – Filial n. 01 Capacidade: A área de armazenagem
do galpão é de 6.149,30m² (metro quadrado). Possui 5430 posições pallets verticalizadas em estrutura porta
pallets, mais 2000m² (metros quadrados) de área para armazenagem blocada. Três empilhadeiras para
movimentação, duas elétrica retrátil e uma elétrica contrabalançada, capacidade de carga 3 toneladas. Cinco
carrinhos hidráulicos. Comodidade e Segurança: Fundações: Fundação do tipo estacas pré-moldadas.
Superestrutura: A superestrutura é constituída de pilares metálicos com coletor de águas pluviais e vãos
equidistantes. Paredes: Alvenaria de fechamento em blocos de concreto e telhas metálicas. Piso: Piso é asfáltico
com base de minério de ferro com h = 0,20 m e capa asfáltica com h = 0,05 m, capacidade de carga 3 toneladas
por m². Estrutura da cobertura: Estrutura metálica com vigas apoiadas nos pilares externos. Cobertura: O galpão é
coberto com telhas galvanizadas. Instalações Elétricas: Condutores tubulados em eletrodutos aparentes nas
paredes. A energia elétrica é fornecida pela Celesc Distribuição S.A. Instalações Hidráulicas: Tubulações e
conexões em PVC roscáveis com conexões galvanizadas e diâmetros que variam de 25 mm a 50 mm. A água
utilizada é proveniente de um reservatório elevado adjacente. Sistema de Proteção Contra Incêndio: O sistema de
prevenção e combate a incêndio é constituído por extintores e hidrantes, alimentados por um reservatório de
45.000 litros. O sistema foi executado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com as normas vigentes.
Natureza de Mercadorias a armazenar: Receberá mercadorias nacionais e estrangeiras em geral, já
nacionalizadas. Operações e Serviços: Recepção, descarga, conferência, movimentação interna, controle de
estoque, armazenagem, consolidação de carga, separação, atendimento a pedidos, reembalagem e carregamento
de produtos. Condições gerais de armazenagem armazéns gerais: 01. O período padrão para faturamento de
armazenagem é de 15 dias e mensal. 02. Para efeito do cálculo da Armazenagem, do Seguro e Movimentação, os
períodos serão assim considerados: 01 a 15 (Faturamento dia 16); 15 a 31 (Faturamento primeiro dia útil do mês
posterior). Prazo de Pagamento: até 15 dias da fatura; 03. Emissão de Warrant/Títulos: A combinar. 04. A tarifa da
área reservada será “A combinar”, sempre em razão do tipo de mercadoria e envoltório, bem como, da condição
de depósito. 05. Para os produtos que não atendem as condições para um perfeito empilhamento, assim como
aqueles de valor agregado incompatível com a área ocupada à tarifa de armazenagem/serviço será “A combinar”.
06. As faltas ou avarias constatadas deverão ser anotadas na escrituração específica da empresa, constarem da
documentação de entrada e saída. 07. Embalagens: Compreendem-se por embalagens caixas de papelão
desmontadas, sacos e Big bags. 08. As mercadorias depositadas serão asseguradas diretamente pela
DEPOSITÁRIA, em seu nome. 09. Quando o DEPOSITANTE pretender segurar a sua mercadoria contra outros
riscos além dos contidos na apólice da DEPOSITARIA, que o DEPOSITANTE declara ter ciência no momento do
envio das mercadorias para depósito, a cobertura será feita em apólices específicas, com a cobrança dos prêmios
em separado. Essas apólices serão sempre em nome e a ordem da DEPOSITÁRIA. 10. Para os serviços cobrados
por peso, área pallet, cubagem ou metro quadrado, a taxa mínima aplicável a cada lote será, respectivamente, de
01 (uma) Tonelada, 01 (um) Metro Cúbico, ou 01 (um) Metro Quadrado. 11. Na cobrança da área quadrada, cúbica,
tonelagem ou área pallet, entende-se aquela de ocupação efetiva, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento)
destinadas aos corredores de acesso. 12. O Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza será cobrado de
acordo com a Legislação Municipal Pertinente. 13. A DEPOSITÁRIA responde pela guarda, conservação, pronta e
fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, consideradas ao seu critério, como BEM
ACONDICIONADAS ou com INSUFICIÊNCIA DE ACONDICIONAMENTO, responsabilizando-se nos Termos da
Lei e na forma de seu REGIMENTO INTERNO, perante os DEPOSITANTES, pelas perdas e avarias a que der
causa comprovadamente. Para todos os efeitos, serão válidas as RESSALVAS feitas nos Conhecimentos, nos
Termos, nas Guias de Depósitos ou em quaisquer outros documentos, por ocasião da entrada e saída do lote. 14.
Cabem exclusivamente à DEPOSITÁRIA, a classificação das mercadorias nas tabelas em vigor, decidindo como
as mesmas devem ser aplicadas, o direito de fazer abrir os envoltórios, os invólucros internos ou de retirar amostras
para verificação do conteúdo dos mesmos, bem como a decisão sobre as possibilidades, ou não de empilhamento
de qualquer mercadoria. 15. O horário de funcionamento dos serviços operacionais da DEPOSITÁRIA é de
Segunda a Sábado, das 8h00 à 18h00. 16. Para veículos que entrarem nos recintos da DEPOSITÁRIA após o
horário mencionado no item anterior, cuja carga e descarga ultrapassar o horário normal de expediente (18h00),
será cobrado valor extraordinário referente as despesas com pessoal designado para concluir tal operação. 17. A
DEPOSITÁRIA terá direito de retenção sobre as mercadorias depositadas para garantia do pagamento das suas
armazenagens adicionais, seguros e despesas com a sua conservação e com as operações, benefícios e serviços
a elas prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo
ou em partes, ou de despesas e serviços concernentes as mesmas. 18. Os serviços não tarifados, não
regulamentados ou com peculiaridades quanto a movimentação, quantidade, volume, peso, valor, cuidados de
segurança ou prazo de armazenagem, sempre a critério da DEPOSITÁRIA, terão seus preços e condições
previamente combinados entre as partes. 19. A DEPOSITÁRIA se reserva o direito de cobrar, a título de adicional,
todos os aumentos que, notoriamente, incidirem em um ou em vários componentes de formação do custo destas
Tarifas, durante a sua vigência. 20. Para uso de equipamentos alugados de terceiros, o preço será A COMBINAR,
considerando-se o tempo e as condições para utilização dos mesmos. 21. Sobre os serviços porventura taxados
por “preço do dia”, será aplicado pela DEPOSITÁRIA, a título de custos administrativos, uma comissão percentual
calculada sobre o preço do dia. 22. Os valores das tarifas poderão ser reajustados quando do dissídio da categoria
bem como poderão sofrer outras alterações a qualquer tempo, segundo as modificações custos nos serviços. 23.
Serviços não previstos nesta tabela ou dependentes de aparelhamento não existente na DEPOSITÁRIA, poderão
ser executados mediante entendimento sobre a possibilidade e preço. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria da DEPOSITÁRIA sempre em perfeita harmonia com o Regimento Interno e a Legislação vigente. 25. Os
depositantes situados no Estado de SÃO PAULO, no caso de remessa para o Armazém Geral da DEPOSITÁRIA,
emitirão nota fiscal, “Outras Saídas - Remessa para Armazém Geral”- Código 5.905 - fazendo constar no corpo da
nota fiscal o seguinte: - “ICMS suspenso conforme disposto no Anexo VII, Artigo 8, §1º, do RICMS/SP”. - “Suspensão
do IPI, artigo 40, Inciso III do Decreto Federal 2637/98”. Itapevi/SP, 10 de junho de 2021, Vendemmia Armazém e
Logística Integrada Ltda.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:00:31

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