Convocação - REDE ANCORA - SP IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTR. DE AUTO PECAS S/A

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 1º de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (124) – 13
Agropecuária Iracema Ltda.
C.N.P.J. (MF) - 04.582.047/0001-61 - NIRE - 352 1703888 2
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Sócios Quotistas
Ficam convocados os Senhores Quotistas da Agropecuária Iracema Ltda.,
a se reunirem em Assembleia Geral de Sócios Quotistas, tradicionalmen-
te, na sede social da Fazenda Santo Antonio, no Município e Comarca
de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no dia 30 de julho de 2.021, às
KPLQD¿PGHGLVFXWLUHPHGHOLEHUDUHPVREUHDVHJXLQWHRUGHPGRGLD
Ordinariamente: a) Examinar, discutir e aprovar o Relatório da Adminis-
WUDomRH'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVGRH[HUFtFLR¿QGRHPGHPDUoR
de 2021; b) Destinar o resultado do exercício e a distribuição de dividen-
dos; c) Estabelecer o limite global de remuneração aos administradores.
Extraordinariamente: a) Discutir e deliberar sobre a capitalização do
valor constante da conta contábil de Adiantamento para Futuro Aumento
Capital efetuados por Usina Santo Antonio S/A e Usina São Francisco
S/A. Comunicamos aos Senhores Sócios Quotistas que se encontram à
sua disposição, na sede social, os documentos a que se refere o Artigo
133 da Lei 6.404/76 e suas alterações. Sertãozinho, 30 de junho de 2021.
Clésio Antonio Balbo - Diretor Presidente (30/06, 01 e 02/07)
Native Produtos Orgânicos
Comercial Importadora
Exportadora Ltda.
C.N.P.J. (MF) - 04.212.116/0001-45 - NIRE - 352 1668608 2
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Sócios Quotistas
Ficam convocados os Senhores Sócios Quotistas da Native Produtos
Orgânicos Comercial Importadora Exportadora Ltda., a se reunirem em
Assembleia Geral de Sócios Quotistas, tradicionalmente na sede social
da Fazenda Santo Antonio, no Município e Comarca de Sertãozinho,
(VWDGRGH6mR 3DXORQRGLD GHMXOKR GHjV KPLQD¿P
de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ordinaria-
mente: a) Examinar, discutir e aprovar o Relatório da Administração e
'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVGRH[HUFtFLR¿QGRHPGHPDUoRGH
b)'HVWLQDU RUHVXOWDGR GRH[HUFtFLR HD GLVWULEXLomR GHGLYLGHQGRV c)
Estabelecer o limite global de remuneração aos administradores. Comu-
nicamos aos Senhores Sócios Quotistas que se encontram à sua dispo-
sição, na sede social, os documentos a que se refere o Artigo 133 da Lei
6.404/76 e suas alterações. Sertãozinho, 30 de junho de 2021. Clésio
Antonio Balbo - Diretor Presidente (30/06, 01 e 02/07)
Rede Ancora-SP Importadora, Exporta-
dora e Distribuidora de Auto Peças S.A.
CNPJ/MF nº 02.596.357/0001-00
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
A Rede Ancora SP Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto
Peças S.A., pelo seu Diretor Administrativo, convoca todos os Senhores
Acionistas para participarem da e votarem na Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária, que será realizada de forma virtual, por meio
da rede mundial de computadores (Internet), conforme instruções, link
e senha de acesso que deverão ser obtidas junto à sede administrativa
da sociedade, por e-mail ou por telefone com a Sra. Kelly Araújo
(+55 11 99557-9671) ou com o Sr. Eduardo (+55 11 96227-1341), no
dia 08 de julho de 2021, às 15:00 horas, em primeira convocação, ou
às 15:30 horas, em segunda e última convocação, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação das contas do exercício
encerrado em 2019; 2) Aprovação das contas do exercício encerrado
em 2020; 3) Alteração do estatuto social para alteração do endereço da
sede da companhia; e 4) Alteração do estatuto social para inclusão do
cargo de representante estadual. São Paulo/SP, 28 de junho de 2021.
(a) Walter Domingos de Prince - Diretor Administrativo. (30/01/02)
NPL Gestão de Ativos Financeiros S.A.
CNPJ: 18.583.505/0001-91 - NIRE: 35300566041
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16/06/2021
Data, Hora e Local: Aos 16/06/2021, às 10h, na sede social da Companhia, localizada na Rua São Tomé, nº 86,
14º andar, Vila Olimpia, São Paulo, CEP 04551-080. Presença: Os acionistas: o Sr. Fábio Pascual Zuanon, Sr.
Christian de Lima Ramos, Sr. Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres, Sr. Eduardo Augusto Salgado Felipe, Sr.
Mauricio Jun Higashino, Sr. Victor Alonso de Oliveira, Sr. Robert Neil Resnick, Sr. Ivo Waisberg, Sr. Joel Luís Tho-
maz Bastos e Sr. Bruno Kurzweil, representando a totalidade das ações subscritas, conforme assinaturas constan-
tes no Livro de Presenças de acionistas arquivado na sede da Companhia. Convocação: Dispensada a convoca-
ção em virtude da presença da totalidade dos sócios, nos termos do § 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002.
Ordem do Dia: Deliberar sobre: (A) nos termos do artigo 8º, § 2º e do artigo 15º, § 2º, item “v” e “vii”, do Estatuto
Social da NPL Gestão de Ativos Financeiros S.A. (“Companhia”), a captação de recursos por meio da 1ª emissão
de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia real, no montante
total de R$ 40.000.000,00, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, as quais serão detalha-
das e reguladas por meio da competente escritura de emissão das Debêntures (conforme definido abaixo), a ser
celebrada (“Escritura de Emissão”); (B) a constituição da cessão fiduciária de direitos creditórios e contas bancá-
rias de sua titularidade, em garantia das Debêntures através da celebração do Instrumento Particular de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”), incluindo a outorga de
procurações; (C) a autorização para a diretoria da Companhia negociar e tomar todas as providências necessá-
rias, nos termos do artigo 15º, § 2º, item “v” e “vii”, para a efetivação da oferta de emissão das Debêntures, incluin-
do, mas não se limitando a, a celebração de todos os documentos necessários à emissão e a contratação de
agente fiduciário, banco liquidante e escriturador, de instituições financeiras que realizarão a colocação das debên-
tures, do banco depositário, e dos demais prestadores de serviços, incluindo, mas sem limitação, a B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão (“B3”); (D) a autorização para que as diretores da Companhia tomem todas as medidas necessárias
para a formalização da Cessão Fiduciária em garantia das Debêntures; e (E) a ratificação dos atos já praticados
pela diretoria da Companhia relacionados à emissão e às demais deliberações constantes na ordem do dia. Mesa:
Foi eleito Presidente da Mesa Fábio Zuanon e como Secretário da Mesa Christian Ramos. Deliberações: Subme-
tidas a deliberação as matérias constantes na ordem do dia, a totalidade dos acionistas, por unanimidade, delibe-
rou, após ter tido a oportunidade de revisar a minuta da Escritura de Emissão a ser celebrada pela Companhia na
presente data, por aprovar: (A) nos termos do artigo 8º, § 2º e do artigo 15º, § 2º, item “v” e “vii”, do Estatuto Social
da Companhia, a captação de recursos por meio da 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, em série única, da espécie com garantia real, no montante total de R$ 40.000.000,00, para distribuição
pública, com esforços restritos de distribuição, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da Escritura de
Emissão, de acordo com os termos e condições abaixo. Os termos iniciados em letras maiúsculas que forem utili-
zados nesta ata, mas que não sejam aqui expressamente definidos, terão os significados a eles atribuídos na
Escritura de Emissão: I. Valor Nominal Unitário: as debêntures terão valor nominal unitário de R$ R$10.000,00 na
Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); II. Data de Emissão: para todos os fins legais, a data de emissão das
Debêntures será conforme consta da Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); III. Número da Emissão: a Emis-
são será a 1ª emissão de debêntures da Companhia; IV. Série: a Emissão será realizada em série única; V. Valor
Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$ 40.000.000,00, na Data de Emissão, podendo ser diminuído
em decorrência da distribuição parcial; VI. Quantidade: serão emitidas 4.000 Debêntures, podendo ser diminuída
em decorrência da distribuição parcial; VII. Prazo e Data de Vencimento: O vencimento final das Debêntures ocor-
rerá ao término do prazo de 5 anos contados da Data de Emissão, vencendo-se conforme consta na Escritura de
Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado
previstas na Escritura de Emissão. Na ocasião do vencimento, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento
das Debêntures pelo Valor Nominal Unitário ou saldo do seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração,
na forma da Escritura de Emissão; VIII. Forma, Emissão de Certificados, Tipo e Comprovação de Titularidade: as
Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. A Com-
panhia não emitirá cautelas ou certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debên-
tures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido
como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista quando
as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na B3; IX. Conversibilidade e Permutabilidade: as Debêntu-
res serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora, nem permutáveis em ações de outras
sociedades ou por outros valores mobiliários de qualquer natureza; X. Espécie: as Debêntures serão da espécie
com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei nº 6.404/76, em favor dos debenturistas; XI. Classificação
de Risco: as Debêntures não contarão com classificação de risco; XII. Prazo de Subscrição e Integralização: As
Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo, a partir da data de início da distribuição, dentro do prazo de
distribuição, de acordo com o disposto no artigo 7º-A da Instrução CVM 476; XIII. Preço de Subscrição: As Debên-
tures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário, na primeira data de subscrição e integralização (“Data da
Primeira Subscrição”) ou, havendo subscrições e integralizações em mais de uma data, por seu Valor Nominal
Unitário acrescido da Remuneração incidente pro rata temporis desde a Data da Primeira Subscrição até a data
da efetiva subscrição e integralização; XIV. Integralização e Forma de Pagamento: a subscrição e integralização
das Debêntures no mercado primário será realizada de acordo com os procedimentos adotados pela B3, à vista,
em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, admitindo-se uma ou mais subscrições e integralizações;
XV. Atualização Monetária do Valor Unitário: Não haverá atualização monetária do Valor Nominal Unitário; XVI. Re-
muneração: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
conforme o caso, incidirão juros remuneratórios, correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas mé-
dias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao
ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no Informativo Diário disponível em sua página na In-
ternet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa (“Spread”) de 5,50% ao ano, base 252 Dias
Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data da
Primeira Subscrição ou da última Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emis-
são), conforme o caso, até a Data de Pagamento da Remuneração subsequente, de acordo com a fórmula cons-
tante na Escritura de Emissão (“Remuneração”); XVII. Prêmio de Performance das Debêntures Seniores: sem
prejuízo do Valor Nominal Unitário da Remuneração, as Debêntures farão jus a um prêmio de performance equi-
valente a 40% (quarenta por cento) da rentabilidade total do Portfólio NPL, a ser pago na Data de Vencimento das
Debêntures, o qual será calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos na Escritura de Emissão (“Prêmio
de Performance”); XVIII. Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada das Debêntures;
XIX. Amortização do Valor Nominal Unitário: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado,
amortização antecipada e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos
previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 6 par-
celas semestrais, sempre no dia 15 dos meses de junho e dezembro de cada ano, sendo a primeira em 15/12/2023
e a última na Data de Vencimento, conforme descrito na Escritura de Emissão, sendo que na Data de Vencimento
deverá ser pago integralmente o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures; XX. Pagamento da Remunera-
ção: A Remuneração será paga mensalmente, sempre no dia 15 dos meses de cada ano, conforme cronograma
de pagamentos descrito Escritura de Emissão, sendo cada data de pagamento da remuneração denominada “Data
de Pagamento da Remuneração”,; XXI. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures se-
rão efetuados: (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronica-
mente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3 (a) na sede da
Emissora ou do Banco Liquidante; ou (b) conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim;
XXII. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emisso-
ra de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acresci-
dos de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do
efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% sobre o valor devido, independentemente de
aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”). XXIII. Garantia
Real: Em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Emissora nos
termos da Escritura de Emissão, incluindo amortização do principal, juros remuneratórios e moratórios, multas,
cláusula penal, comissões, tributos, bem como o ressarcimento dos valores comprovadamente incorridos pelo
agente fiduciário, na qualidade de mandatária dos Debenturistas, por conta da excussão da Garantia Real, obser-
vado o disposto no Contrato de Cessão Fiduciária, tais como honorários advocatícios e despesas processuais e
tudo o mais que vier a ser devido aos Debenturistas e/ou ao agente fiduciário (“Obrigações Garantidas”), a Emis-
sora, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14/07/1965, com redação dada pelo artigo 55 da Lei nº 10.931,
fiduciariamente aos Debenturistas, até a liquidação integral das Obrigações Garantidas os (i) Créditos NPL Cedi-
dos e (ii) os Direitos Creditórios Contas Bancárias, conforme descrito na Escritura de Emissão; XXIV. Aquisição
Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55,
§ 3º, da Lei das S.A., nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM. As De-
bêntures adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou
ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria
nos termos do disposto na Escritura de Emissão para a aquisição facultativa, se e quando recolocadas no merca-
do, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures; XXV. Resgate Antecipado Facultativo: Não
será permitida a realização do resgate antecipado facultativo das Debêntures por iniciativa da Emissora; XXVI. Res-
gate Antecipado Obrigatório: Está previsto no caso de indisponibilidade da taxa DI, caso não haja acordo sobre o
novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração entre a Emissora e os Debenturistas ou caso
não haja quórum para instalação de assembleia geral de debenturistas em 2ª convocação, nos termos da Escri-
tura de Emissão; XXVII. Oferta de Resgate Antecipado: A Emissora poderá, mediante deliberação pelos órgãos
societários competentes, realizar oferta de resgate antecipado, da totalidade das Debêntures endereçada a todos
os titulares de Debêntures, sem distinção, sendo assegurado a todos os titulares de Debêntures igualdade de
condições para aceitar a oferta de resgate antecipado das Debêntures de sua titularidade, de acordo com os ter-
mos e condições previstos na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado”); XXVIII. Amortização Ex-
traordinária Facultativa: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, observado prazo de carência estipulado na
Escritura de Emissão, promover a amortização facultativa do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, conforme o caso, e observados os termos e condições estabelecidos na Escritura de
Emissão. XXIX. Amortização Antecipada Obrigatória: O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do
Valor Nominal Unitário deverá ser objeto de amortização antecipada obrigatória, observado o prazo estipulado na
Escritura de Emissão, caso pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos oriundos da liquida-
ção das Debêntures, após descontados os pagamentos e despesas incorridos com a Emissão e a Oferta, não
tenham sido utilizados para aquisição dos Créditos NPL (conforme definido na Escritura de Emissão) e devida-
mente incorporados à garantia real descrita no Contrato de Cessão Fiduciária por meio de aditamento celebrado
nos termos do referido instrumento, conforme prazos e demais condições previstas na Escritura de Emissão.
XXX. Vencimento Antecipado: O agente fiduciário deverá considerar automática e antecipadamente vencidas,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, todas as obrigações decorrentes
da Escritura de Emissão e da Emissão e exigir o pagamento imediato, pela Emissora do Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pa-
gamento e dos Encargos Moratórios e multas, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento (cada um
desses eventos, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”), com a concretização de qualquer uma das
hipóteses descritas na Escritura de Emissão. Adicionalmente, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo vencimen-
to antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de qualquer das hipóteses descritas na Escritura de Emis-
são (“Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático”, quando em conjunto com os Eventos de Vencimento
Antecipado Automático, “Eventos de Vencimento Antecipado”); (B) a constituição da Cessão Fiduciária (conforme
definido abaixo), com a celebração do Contrato de Cessão Fiduciária, em garantia do fiel, integral e pontual cum-
primento de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão, incluindo
amortização do principal, juros remuneratórios e moratórios, multas, cláusula penal, comissões, tributos, bem
como o ressarcimento dos valores comprovadamente incorridos pelo agente fiduciário, na qualidade de mandatá-
ria dos Debenturistas, por conta da excussão da presente garantia, observado o disposto no Contrato de Cessão
Fiduciária, tais como honorários advocatícios e despesas processuais e tudo o mais que vier a ser devido aos
Debenturistas e/ou ao agente fiduciário, sobre: I. a propriedade fiduciária, a titularidade resolúvel e a posse indi-
reta, dos Direitos Creditórios NPL Cedidos Fiduciariamente que serão adquiridos com os recursos oriundos das
Debêntures e serão descritos e individualizados nos aditamentos ao Contrato de Cessão Fiduciária que formaliza-
rem sua inclusão na presente garantia real, os quais estão e estarão livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
encargos ou gravames (“Cessão Fiduciária - Créditos NPL”); e II. a propriedade fiduciária, a titularidade resolúvel
e a posse indireta dos Direitos Creditórios Contas Bancárias, abertas em nome da Companhia, abrangendo os
direitos sobre quaisquer investimentos realizados com recursos depositados na Conta Centralizadora, e dos rece-
bíveis oriundos da titularidade pela Cedente Fiduciante nas contas bancárias e/ou contas de pagamento listadas
no Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo, sem limitação, o valor de principal, de rendimentos e de atualização
monetária (conforme aplicável), de quaisquer frutos, de encargos moratórios, bem como sobre os recursos oriun-
dos da amortização e resgate de referidos investimentos e quaisquer outros recursos decorrentes, direta ou indi-
retamente, de referidos investimentos, durante o prazo de vigência das Debêntures, até o limite de 20% do Saldo
devedor das Debêntures, a ser apurado na forma estabelecida na Escritura de Emissão, os quais estão livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou gravames (“Cessão Fiduciária Contas Bancárias” e, em conjun-
to com a Cessão Fiduciária - Créditos NPL, “Cessão Fiduciária”); (C) a autorização para a diretoria da Companhia
possa tomar todas as providências necessárias para a efetivação da oferta de emissão de debêntures, incluindo,
mas não se limitando à celebração de todos os documentos necessários à emissão e à oferta e à contratação de
agente fiduciário, banco liquidante e escriturador, de instituições financeiras que realizarão a colocação das debên-
tures, do banco depositário e dos demais prestadores de serviços, incluindo, mas sem limitação a B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão; (D) a autorização para que a diretoria Companhia possa negociar e tomar todas as medidas neces-
sárias para a formalização da garantia real de Cessão Fiduciária, em garantia das Debêntures, tudo nos termos a
serem delineados na Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo a outorga de procura-
ções; e (E) a ratificação dos atos já praticados pela diretoria da Companhia relacionados à emissão e às demais
deliberações constantes na ordem do dia, incluindo a emissão e a oferta das debentures, até o arquivamento da
presente ata no órgão competente. Encerramento: Finalizando os trabalhos, o Sr. Presidente ofereceu a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos, esta ata, redigida na forma prevista pelo artigo 130 da Lei nº
6.404/76, foi lida, aprovada e assinada pelos presentes, que autorizam a publicação na forma de sumário. Assina-
turas: Fábio Zuanon (Presidente de Mesa);e Christian Ramos (Secretário da Mesa). Declaração: A presente ata
é lavrada em uma única via digital, a ser submetida ao registro público mercantil. São Paulo, 16/06/2021. Fábio
Pascual Zuanon - Presidente da Mesa; Christian de Lima Ramos - Secretário da Mesa. JUCESP nº 299.339/21-0
em 25/06/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE – O terminal realizará operação de armazenamento e movimentação de
granéis líquidos nos modais rodoviário e marítimo, tanto de origem nacional quanto estrangeira, nacionalizados
e não nacionalizados. Operando na modalidade marítima, prevê-se, inicialmente, a movimentação/armazenagem
de aproximadamente 78.000 m³/mês (setenta e oito mil metros cúbicos por mês) dos mais diversos produtos. A
operação em cada modal pode ser brevemente descrita da seguinte forma: RECEPÇÃO DE PRODUTOS VIA
RODOVIÁRIA: O caminhão deve ser vistoriado e após atestada sua conformidade, será autorizado a adentrar o
terminal, passando para a conferência do produto e quantidade do mesmo. Na sequência, deve ser encaminhado
à plataforma para descarga de produto via sistema “Bottom”. EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS VIA RODOVIÁRIA:
O caminhão deve ser vistoriado e após atestada sua conformidade, será autorizado a adentrar o terminal, sendo
direcionado à baia de carregamento de produto aplicável, via sistema “Top”. Após o carregamento do caminhão,
deve ser realizada a conferência do volume carregado e emitida a documentação f‌i scal aplicável, sendo na
sequência liberado para saída do terminal. RECEPÇÃO DE PRODUTOS POR VIA MARÍTIMA: O navio deve ser
liberado pela autoridade portuária e passar por lista de verif‌i cação aplicável, e após atestada sua conformidade é
realizada a descarga do produto com conferência dos volumes nos tanques receptores. A descarga de produto é
realizada com utilização das bombas do navio. Ter minada a transferência de produto, os volumes são conferidos.
EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS POR VIA MARÍTIMA: O navio deve ser liberado pela autoridade portuária e passar
por lista de verif‌i cação aplicável, e após atestada sua conformidade é realizada a carga do produto com conferência
dos volumes dos tanques do terminal para o tanque do navio. A carga de produto é realizada com utilização
das bombas do terminal. Terminada a transferência de produto, os volumes são conferidos. Santos, 22 fevereiro
de 2021. CARL HENRIK ODFJELL - Representante Legal / Administrador. GRANEL QUÍMICA LTDA. CNPJ/MF
44.983.435/0009-26. TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉNS GERAIS. 1 – ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS A
GRANEL, INCLUINDO DERIVADOS DE PETRÓLEO. Movimentação de 1 giro por mês na tancagem contratada
- Por período de 30 dias ou fração em tanque
de aço carbono por metro cúbico ou tonelada R$ 55,00
- Por período de 30 dias ou fração em tanque
de aço carbono revestido por metro cúbico ou tonelada R$ 65,00
- Por período de 30 dias ou fração em tanque de aço Inoxidável por metro cúbico ou tonelada R$ 65,00
Movimentação adicional a 1 giro por mês na tancagem contratada, cobraremos 50% das taxas acima.
2 – BOMBEAMENTO POR TUBULAÇÃO DE NAVIOS E OU BARCAÇAS PARA TANQUES E VICE VERSA
a) Líquidos a granel por metro cúbico ou tonelada R$ 20,00
3 – CARGA E/OU DESCARGA DE VEÍCULOS E TRANSFERÊNCIAS INTERNAS ENTRE TANQUES
a) Líquidos a granel por metro cúbico ou tonelada R$ 18,50
4 – LIMPEZA DE TANQUES A PEDIDO DO USUÁRIO E SERVIÇOS DE INERTIZAÇÃO
a) Limpeza de tanque por metro cúbico com base na capacidade total do(s) tanque(s) R$ 25,00
5 – CARGA SECA
a) Recebimento, armazenagem (períodos de até 30 dias) e expedição de carga seca a
granel. R$ 30,00 / Tonelada
b) Recebimento e expedição de minérios R$ 15,00 / Tonelada
c) Armazenagem de minérios R$ 5,00 / Tonelada
movimentação
Secretaria de desenvolvimento econômico - JUCESP - Certif‌i co o registro sob o nº 277.571/21-2, em sessão de
14/06/2021 – Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
GRANEL QUÍMICA LTDA. CNPJ/MF 44.983.435/0009-26
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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quinta-feira, 1 de julho de 2021 às 01:08:55

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