Convocação - Rio PCH I S.A

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (129) – 7
Galheiros Geração
de Energia Elétrica S.A.
CNPJ/MF Nº 08.851.565/0001-94 - NIRE 353.003.459.75
Edital de Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Três
Séries, Para Colocação Privada, da Galheiros Geração de
Energia S.A. Para Assembleia Geral De Debenturistas
Nos termos da Cláusula Décima - Da Assembleia Geral de
Debenturistas do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária a Ser Convolada em Debêntures da Espécie com
Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Três Séries, para
Colocação Privada, da Galheiros Geração de Energia S.A.”, celebrado
de 01 de agosto de 2018, conforme aditado (“Escritura de Emissão”,
“Debêntures” e “Emissora”, respectivamente), f‌icam os titulares das
Debêntures da referida 1ª (primeira) emissão (“Debenturistas” e
“Emissão”, respectivamente) e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) convocados a participar
da Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) conjunta, conforme
conforme alterada, que se realizará, em primeira convocação, no dia 22
de julho de 2021, às 11 horas, por meio exclusivamente digital, sendo
aplicáveis as normas previstas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e regulamentada
pela Instrução CVM n° 625, de 14 de maio de 2020, nos termos deste
Edital, a f‌im de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do
Dia”): (i) Considerando que a Contour Global do Brasil Participações S.A.
(“Contour”) pretende captar recursos, nos termos da Cláusula 8.2 (xxi) da
Escritura de Emissão, para proceder ao resgate antecipado da totalidade
das debêntures da 2ª emissão da Contour, e ao resgate antecipado
da totalidade das debêntures da 1ª (primeira) emissão de Galheiros
Geração de Energia S.A (em conjunto, “Resgate Antecipado”); a (a)
anuência prévia, nos termos da Cláusula 10.12 da Escritura de Emissão,
para que a Contour realize a sua 3ª (terceira) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, com garantia f‌idejussória
adicional, em série única, para distribuição pública, com esforços
restritos de distribuição (“Debêntures da 3ª Emissão” e “3ª Emissão”,
respectivamente) no valor total de até R$625.000.000,00 (seiscentos e
vinte e cinco milhões de reais), bem como (b) autorização para que a
Contour e a Emissora celebrem o “Instrumento Particular de Escritura
da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em da Espécie com
Garantia Real com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
Contour Global Do Brasil Participações S.A.” que formaliza a 3ª Emissão
(“Escritura da 3ª Emissão”) e demais documentos necessários para a
realização da 3ª Emissão. Considerando que a Assembleia Geral de
Debenturistas será realizada digitalmente, nos termos dos Artigos 2º,
inciso I, e 3º, inciso II, da Instrução Normativa CVM 625, a administração
da Emissora encaminhará previamente ao Agente Fiduciário, para
que este disponibilize aos Debenturistas, as informações contendo os
procedimentos de acesso ao sistema eletrônico do fórum de deliberação
seguro (link e senha de acesso), sendo permitido ao Debenturista
participar e votar a distância por meio de boletim de voto à distância. Por
f‌im, os termos iniciados em letra maiúscula, não def‌inidos neste edital
de convocação, terão o mesmo signif‌icado a eles atribuídos na Escritura
de Emissão e/ou nos Contratos de Garantia Real. Observado o disposto
no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e do Artigo 4º, §1º da
Instrução Normativa CVM 625, os Debenturistas deverão encaminhar,
no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data da Assembleia Geral,
ao Agente Fiduciário, para o e-mail: ger2.agente@oliveiratrust.com.br,
e à Emissora, para o e-mail: juridico@contourglobal.com, cópia dos
documentos comprobatórios de sua representação, bem como lista
da(s) sociedade(s) e/ou fundo(s) que representam e suas respectivas
quantidades. Referidos documentos deverão contemplar: (i) quando
pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica
ou veículo de investimento, cópia de atos societários e documentos
que comprovem a representação do Debenturista; e (iii) quando for
representado por procurador, procuração com poderes específ‌icos
para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais, em
qualquer caso com cópia do extrato emitido pelo Escriturador ou do
extrato expedido em nome do Debenturista pela B3, para as Debêntures
que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, sem prejuízo de
nova conf‌irmação, na data de realização da AGD, da efetiva titularidade
e quantidade de Debêntures detidas por cada Debenturista. Os
documentos relacionados à matéria constante da ordem do dia serão
encaminhados aos Debenturistas que se manifestarem interessados
em participar da Assembleia mediante o prévio envio dos documentos
comprobatórios informados acima. A Emissora também encaminhará
toda documentação adicional necessária ao Agente Fiduciário para
divulgação em seu website: www.oliveiratrust.com.br. São Paulo, 06 de
julho de 2021. Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A. Alessandra
Quagliuolo Marinheiro - Presidente do Conselho de Administração da
Emissora.
Rio PCH I S.A.
CNPJ/MF Nº 08.656.307/0001-57 - NIRE 35.300.514.131
Edital de Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Três
Séries, Para Colocação Privada, da Rio PCH I S.A.
Para Assembleia Geral De Debenturistas
Nos termos da Cláusula Décima - Da Assembleia Geral de
Debenturistas do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária a Ser Convolada em Debêntures da Espécie
com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Três
Séries, para Colocação Privada, da Rio PCH I S.A.”, celebrado de
01 de agosto de 2018, conforme aditado (“Escritura de Emissão”,
“Debêntures” e “Emissora”, respectivamente), f‌icam os titulares das
Debêntures da referida 1ª (primeira) emissão (“Debenturistas” e
“Emissão”, respectivamente) e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) convocados a participar
da Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) conjunta, conforme
conforme alterada, que se realizará, em primeira convocação, no dia
22 de julho de 2021, às 15 horas, por meio exclusivamente digital,
sendo aplicáveis as normas previstas na Lei 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e
regulamentada pela Instrução CVM n° 625, de 14 de maio de 2020, nos
termos deste Edital, a f‌im de deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia (“Ordem do Dia”): (i) Considerando que a Contour Global do Brasil
Participações S.A. (“Contour”) pretende captar recursos, nos termos da
Cláusula 8.2 (xxi) da Escritura de Emissão, para proceder ao resgate
antecipado da totalidade das debêntures da 2ª emissão da Contour, e
ao resgate antecipado da totalidade das debêntures da 1ª (primeira)
emissão de Rio PCH I S.A (em conjunto, “Resgate Antecipado”); a (a)
anuência prévia, nos termos da Cláusula 10.12 da Escritura de Emissão,
para que a Contour realize a sua 3ª (terceira) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, com garantia f‌idejussória
adicional, em série única, para distribuição pública, com esforços
restritos de distribuição (“Debêntures da 3ª Emissão” e “3ª Emissão”,
respectivamente) no valor total de até R$625.000.000,00 (seiscentos e
vinte e cinco milhões de reais), bem como (b) autorização para que a
Contour e a Emissora celebrem o “Instrumento Particular de Escritura
da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em da Espécie com
Garantia Real com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
Contour Global Do Brasil Participações S.A.” que formaliza a 3ª Emissão
(“Escritura da 3ª Emissão”) e demais documentos necessários para a
realização da 3ª Emissão. Considerando que a Assembleia Geral de
Debenturistas será realizada digitalmente, nos termos dos Artigos 2º,
inciso I, e 3º, inciso II, da Instrução Normativa CVM 625, a administração
da Emissora encaminhará previamente ao Agente Fiduciário, para
que este disponibilize aos Debenturistas, as informações contendo os
procedimentos de acesso ao sistema eletrônico do fórum de deliberação
seguro (link e senha de acesso), sendo permitido ao Debenturista
participar e votar a distância por meio de boletim de voto à distância. Por
f‌im, os termos iniciados em letra maiúscula, não def‌inidos neste edital
de convocação, terão o mesmo signif‌icado a eles atribuídos na Escritura
de Emissão e/ou nos Contratos de Garantia Real. Observado o disposto
no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e do Artigo 4º, §1º da
Instrução Normativa CVM 625, os Debenturistas deverão encaminhar,
no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data da Assembleia Geral,
ao Agente Fiduciário, para o e-mail: ger2.agente@oliveiratrust.com.br,
e à Emissora, para o e-mail: juridico@contourglobal.com, cópia dos
documentos comprobatórios de sua representação, bem como lista
da(s) sociedade(s) e/ou fundo(s) que representam e suas respectivas
quantidades. Referidos documentos deverão contemplar: (i) quando
pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica
ou veículo de investimento, cópia de atos societários e documentos
que comprovem a representação do Debenturista; e (iii) quando for
representado por procurador, procuração com poderes específ‌icos
para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais, em
qualquer caso com cópia do extrato emitido pelo Escriturador ou do
extrato expedido em nome do Debenturista pela B3, para as Debêntures
que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, sem prejuízo de
nova conf‌irmação, na data de realização da AGD, da efetiva titularidade
e quantidade de Debêntures detidas por cada Debenturista. Os
documentos relacionados à matéria constante da ordem do dia serão
encaminhados aos Debenturistas que se manifestarem interessados
em participar da Assembleia mediante o prévio envio dos documentos
comprobatórios informados acima. A Emissora também encaminhará
toda documentação adicional necessária ao Agente Fiduciário para
divulgação em seu website: www.oliveiratrust.com.br. São Paulo, 06
de julho de 2021. Rio PCH I S.A. Alessandra Quagliuolo Marinheiro -
Presidente do Conselho de Administração.
Goiás Sul Geração
de Energia S.A.
CNPJ/MF nº 07.836.421/0001-04 - NIRE 35.300.513.282
Edital de Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão
De Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Três
Séries, Para Colocação Privada, da Goiás Sul Geranção de
Energia S.A. Para Assembleia Geral De Debenturistas
Nos termos da Cláusula Décima - Da Assembleia Geral de
Debenturistas do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária a Ser Convolada em Debêntures da Espécie com
Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Três Séries, para
Colocação Privada, da Goiás Sul Geração de Energia S.A.”, celebrado
de 01 de agosto de 2018, conforme aditado (“Escritura de Emissão”,
“Debêntures” e “Emissora”, respectivamente), f‌icam os titulares das
Debêntures da referida 1ª (primeira) emissão (“Debenturistas” e
“Emissão”, respectivamente) e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) convocados a participar
da Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) conjunta, conforme
conforme alterada, que se realizará, em primeira convocação, no dia 22
de julho de 2021, às 14 horas, por meio exclusivamente digital, sendo
aplicáveis as normas previstas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e regulamentada
pela Instrução CVM n° 625, de 14 de maio de 2020, nos termos deste
Edital, a f‌im de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do
Dia”): (i) Considerando que a Contour Global do Brasil Participações S.A.
(“Contour”) pretende captar recursos, nos termos da Cláusula 8.2 (xxi) da
Escritura de Emissão, para proceder ao resgate antecipado da totalidade
das debêntures da 2ª emissão da Contour, e ao resgate antecipado
da totalidade das debêntures da 1ª (primeira) emissão de Goiás Sul
Geração de Energia S.A (em conjunto, “Resgate Antecipado”); a (a)
anuência prévia, nos termos da Cláusula 10.12 da Escritura de Emissão,
para que a Contour realize a sua 3ª (terceira) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, com garantia f‌idejussória
adicional, em série única, para distribuição pública, com esforços
restritos de distribuição (“Debêntures da 3ª Emissão” e “3ª Emissão”,
respectivamente) no valor total de até R$625.000.000,00 (seiscentos e
vinte e cinco milhões de reais), bem como (b) autorização para que a
Contour e a Emissora celebrem o “Instrumento Particular de Escritura
da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em da Espécie com
Garantia Real com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
Contour Global Do Brasil Participações S.A.” que formaliza a 3ª Emissão
(“Escritura da 3ª Emissão”) e demais documentos necessários para a
realização da 3ª Emissão. Considerando que a Assembleia Geral de
Debenturistas será realizada digitalmente, nos termos dos Artigos 2º,
inciso I, e 3º, inciso II, da Instrução Normativa CVM 625, a administração
da Emissora encaminhará previamente ao Agente Fiduciário, para
que este disponibilize aos Debenturistas, as informações contendo os
procedimentos de acesso ao sistema eletrônico do fórum de deliberação
seguro (link e senha de acesso), sendo permitido ao Debenturista
participar e votar a distância por meio de boletim de voto à distância. Por
f‌im, os termos iniciados em letra maiúscula, não def‌inidos neste edital
de convocação, terão o mesmo signif‌icado a eles atribuídos na Escritura
de Emissão e/ou nos Contratos de Garantia Real. Observado o disposto
no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e do Artigo 4º, §1º da
Instrução Normativa CVM 625, os Debenturistas deverão encaminhar,
no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data da Assembleia Geral,
ao Agente Fiduciário, para o e-mail: ger2.agente@oliveiratrust.com.br,
e à Emissora, para o e-mail: juridico@contourglobal.com, cópia dos
documentos comprobatórios de sua representação, bem como lista
da(s) sociedade(s) e/ou fundo(s) que representam e suas respectivas
quantidades. Referidos documentos deverão contemplar: (i) quando
pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica
ou veículo de investimento, cópia de atos societários e documentos
que comprovem a representação do Debenturista; e (iii) quando for
representado por procurador, procuração com poderes específ‌icos
para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais, em
qualquer caso com cópia do extrato emitido pelo Escriturador ou do
extrato expedido em nome do Debenturista pela B3, para as Debêntures
que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, sem prejuízo de
nova conf‌irmação, na data de realização da AGD, da efetiva titularidade
e quantidade de Debêntures detidas por cada Debenturista. Os
documentos relacionados à matéria constante da ordem do dia serão
encaminhados aos Debenturistas que se manifestarem interessados
em participar da Assembleia mediante o prévio envio dos documentos
comprobatórios informados acima. A Emissora também encaminhará
toda documentação adicional necessária ao Agente Fiduciário para
divulgação em seu website: www.oliveiratrust.com.br. São Paulo, 06 de
julho de 2021. Goiás Sul Geração de Energia S.A.
Forte Mar Empreendimentos e Participações S.A. - CNPJ Nº 14.158.389/0001-02
Notas explicativas da Administração às demonstrações f‌i nanceiras em 31 de dezembro de 2020 - Em milhares de reais
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações f‌i nanceiras
A Diretoria Contador: Rodrigo Moreira Godoy Azevedo - CRC 1SP 294610/O-0
...continuação
Considerações sobre os fatores de risco que podem afetar os negó-
cios da Companhia: A Companhia está exposta a diversos riscos de mer-
cado, como consequência da sua operação comercial e de dívidas contraí-
das para f‌i nanciar seus negócios. Os principais riscos de mercado a que a
Companhia está exposta na condução de suas atividades são: Risco de
mercado: O risco de mercado é o risco de que o valor justo dos f‌l uxos de
caixa futuros de um instrumento f‌i nanceiro f‌l utue devido a variações nos
preços de mercado. Os preços de mercado são afetados por dois tipos de
risco: risco de taxa de juros e risco de moeda. Instrumentos f‌i nanceiros afe-
tados pelo risco de mercado incluem aplicações f‌i nanceiras e empréstimos
e f‌i nanciamentos. Risco de taxa de juros: Os resultados da Companhia es-
tão suscetíveis a variações das taxas de juros incidentes sobre as aplica-
ções f‌i nanceiras e empréstimos e f‌i nanciamentos. Risco de liquidez: O ris-
co de liquidez consiste na eventualidade da Companhia não dispor de recur-
Aos Administradores e Acionistas
Forte Mar Empreendimentos e Participações S.A.
Opnião: Examinamos as demonstrações f‌i nanceiras da Forte Mar Em-
preendimentos e Participações S.A. (“Companhia”), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas de-
monstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do pa-
trimônio líquido e dos f‌l uxos de caixa para o exercício f‌i ndo nessa data,
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações f‌i nan-
ceiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e f‌i nanceira da Forte Mar Empreendi-
mentos e Participações S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho
de suas operações e os seus f‌l uxos de caixa para o exercício f‌i ndo nessa
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as nor-
mas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades,
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, in-
titulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
f‌i nanceiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Prof‌i ssio-
nal do Contador e nas normas prof‌i ssionais emitidas pelo Conselho Fede-
ral de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éti-
cas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria ob-
tida é suf‌i ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demons-
trações f‌i nanceiras: A administração da Companhia é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das demonstrações f‌i nanceiras de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles in-
ternos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração
de demonstrações f‌i nanceiras livres de distorção relevante, independente-
sos suf‌i cientes para cumprir com seus compromissos em função dos dife-
rentes prazos de realização e liquidação de seus direitos e obrigações. O
gerenciamento da liquidez e do f‌l uxo de caixa da Companhia é realizado
diariamente pelas áreas de gestão da Companhia, de modo a garantir que
a geração de caixa e a captação prévia de recursos, quando necessária, se-
jam suf‌i cientes para a manutenção do seu cronograma de compromissos,
não gerando riscos de liquidez para a Companhia. Risco de crédito: A
Companhia está sujeita a risco de crédito de suas aplicações f‌i nanceiras. A
Companhia atua de modo a minimizar essa exposição por meio da contra-
tação de instituições f‌i nanceiras ou fundos administrados por instituições f‌i -
nanceiras de primeira linha. Riscos relacionados a fatores macroeconô-
micos e regulatórios: A Companhia está sujeita aos efeitos da política eco-
nômica praticada pelo Governo e demais variáveis exógenas, como a ocor-
rência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou de situações es-
mente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações
f‌i nanceiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade
de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os as-
suntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações f‌i nanceiras, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas ope-
rações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerra-
mento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elabo-
ração das demonstrações f‌i nanceiras.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações f‌i nan-
ceiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demons-
trações f‌i nanceiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevan-
te, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de se-
gurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decor-
rentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individual-
mente ou em conjunto, possam inf‌l uenciar, dentro de uma perspectiva ra-
zoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas refe-
ridas demonstrações f‌i nanceiras. Como parte de uma auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento prof‌i ssional e mantemos ceticismo prof‌i ssional ao longo da au-
ditoria. Além disso: • Identif‌i camos e avaliamos os riscos de distorção rele-
vante nas demonstrações f‌i nanceiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropria-
da e suf‌i ciente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
peciais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica,
f‌i nanceira ou regulatória que inf‌l uenciem de forma relevante o mercado f‌i -
nanceiro brasileiro. Medidas do governo brasileiro para controlar a inf‌l ação
e implementar as políticas econômica e monetária envolveram, no passado
recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle
de câmbio, controle de tarifas, mudanças legislativas, entre outras. Essas
políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado
signif‌i cativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção
de medidas que possam resultar na f‌l utuação da moeda, indexação da eco-
nomia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou inf‌l uenciar a
política f‌i scal vigente poderão impactar os negócios da Companhia. Além
disso, o Governo Federal, Banco Central do Brasil e demais órgãos compe-
tentes poderão realizar alterações na regulamentação do setor de atuação.
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsif‌i cação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obte-
mos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a ef‌i cácia dos con-
troles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contá-
beis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas di-
vulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e,
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida signif‌i cati-
va em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstra-
ções f‌i nanceiras ou incluir modif‌i cação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidên-
cias de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em con-
tinuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações f‌i nanceiras, inclusive as divulgações e se es-
sas demonstrações f‌i nanceiras representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a res-
peito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e
das constatações signif‌i cativas de auditoria, inclusive as eventuais def‌i ciên-
cias signif‌i cativas nos controles internos que identif‌i camos durante nossos
trabalhos. São Paulo, 14 de junho 2021
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes Marcos Paulo Putini
CRC 2SP000160/O-5 Contador CRC 1SP212529/O-8
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:12:16

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