Convocação - ROCHESTER DISTR. DE AUTO peças S.A

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
MORLAN S.A.
CNPJ 53.309.795/0001-80 - NIRE 35300102355
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 28 de Abril de 2021
À
s 16:00 horas por vídeo conferência através do aplicativo whereby sala
virtual morlan-eduardo. Publicação: Editais de Convocação dispensados
nos termos do parágrafo 4º do Artigo 124 da Lei 6404/76. Composição
da Mesa: Presidente Eduardo de Almeida Prado Tassinari ; Secretário:
A
lberto de Almeida Prado Tassinari . Forma da Ata: Foi deliberada po
r
unanimidade pela Assembleia, a lavratura da ata na forma sumaria nos
termos do Artigo 130, parágrafo 1º, da Lei 6404/76. Ordem do dia- (1)
Tomar conhecimento do relatório da Diretoria e do parecer dos auditores e
examinar para deliberação o Balanço Patrimonial, demais Demonstrações
Financeiras e Notas Explicativas, relativas ao exercício social encerrado
em 31 de Dezembro de 2020 , publicados na Edição de 26 de Março de
GR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH6mR3DXORHQDHGLomRGHGH0DUoR
de 2021 do Jornal Valor Econômico, bem como enviados no dia 26 de
0DUoRGHDWRGRVRVDFLRQLVWDVSRUFRUUHLRHOHWU{QLFR5DWL¿FDUR
crédito do valor correspondente à remuneração decorrente dos juros sobre
o capital próprio apresentado pela Diretoria referente ao exercício de 2020.
(3) deliberar sobre a distribuição de dividendos por conta do resultado do
exercício de 2020 . (4) eleger a Diretoria para mandato de dois anos. (5)
¿[DUDUHPXQHUDomRJOREDOGRVGLUHWRUHVDeliberações:- Por unanimidade
de votos dos acionistas presentes foram tomadas as seguintes delibera-
o}HV¿FDPDSURYDGRVR%DODQoR3DWULPRQLDOHGHPDLV'HPRQVWUDo}HV
Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2020.
)LFDUDWL¿FDGRR FUpGLWRGHMXURVVREUH RFDSLWDOSUySULRHIHWXDGR SHOD
diretoria no valor respectivo de R$ 14.210.925,85 (quatorze milhões e du-
zentos e dez mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centa-
YRVUHIHUHQWHDRH[HUFtFLRHQFHUUDGR HP¿FDDSURYDGRD GLVWUL-
buição de R$ 8.097.821,36 (oito milhões e noventa e sete mil e oitocentos
e vinte e um reais e trinta e seis centavos) de dividendos aos acionistas
referente aos lucros apurados nas Demonstrações Financeiras relativas
ao exercício encerrado em 2020. (4) Fica aprovada eleição da Diretoria
tendo a seguinte composição: Diretor Presidente Rodrigo de Almeida Pra-
do, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, residente e domiciliado
na cidade de São Paulo, sito à Rua Áustria 639, portador de Identidade RG
3.696.770-1 SSP/SP e do CPF 387.536.188-15; como Diretor Superinten-
dente Eduardo de Almeida Prado Tassinari, brasileiro, casado, Economis-
ta, residente e domiciliado na cidade de São Paulo SP, sito a Rua Circula
r
do Bosque 462, portador de cédula de identidade RG: 8.297.231-X SSP
/
63HGR&3) FRPR'LUHWRUHVVHP GHVLJQDomRHVSHFt¿-
ca, Sr José Roberto de Freitas Silveira , brasileiro, casado, engenheiro,
residente e domiciliado em Orlândia SP, sito á AV: 11 numero 300, portado
r
de cédula de identidade RG: 6.123.238 SSP/SP e do CPF: 020.195.468-
09, Sr Paschoal Sanino Junior, brasileiro, casado, engenheiro, residente
e domiciliado na cidade de Orlândia SP., sito à AV 08 numero 972 Bairro
Centro, portador de cédula de identidade RG: 4.807.455 SSP/SP e CPF:
758.375.608-1, Sr José Francisco Bucci, brasileiro, casado, engenheiro,
residente e domiciliado na cidade de Orlândia SP, portador de cédula de
identidade RG: 3.378.815 SSP/SP e do CPF 051.449.658-49. Os Diretores
eleitos declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes de impe-
dimento constantes do paragrafo 1º do artigo 1011 da Lei 10.406/2002 que
vedam ainda que temporariamente , o acesso a cargos públicos, ou po
r
crime falimentar, de prevaricação peita ou suborno, concussão, peculato
RXFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLUR1DFLRQDOFRQWUD
as normas de defesa da concorrência , contra as relações de consumo ,
a fé pública ou a propriedade. Por decisão desta Assembleia uma vaga
GH'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDSHUPDQHFHUiQmRSUHHQFKLGD
$
UHPXQHUDomR*OREDOPi[LPDGRV'LUHWRUHVIRL¿[DGDHP5
(oito milhões e quatrocentos mil reais). Nada mais a declarar, foi encerrada
a reunião. O Presidente mandou que fosse lavrada a presente ata, a qual
depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. Eduardo de A. P. Tassi-
nari - Presidente; Alberto de A. Prado Tassinari - Secretário; Maria Tereza
de A. Prado Tassinari - Acionista; Alberto de A. Prado Tassinari - Acionista;
Renata Tassinari Binnie - Acionista; Eduardo de A. Prado Tassinari - Acio-
nista. JUCESP nº 230.227/21-1 em 17/05/2021. Gisela Simema Ceschin
- Secretária Geral.
Rochester Distribuidora
de Autopeças S/A
CNPJ/MF nº 61.170.841/0001-31 - NIRE: 35.300.186.966
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Convidam-se os senhores acionistas da Rochester Distribuidora de
Autopeças S/A, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a rea-
lizar-se em 01 de junho de 2021 por videoconferência através do ZOOM,
instalando-se em primeira convocação às 10:00 horas, desde que tenha
atingindo um quórum de 2/3 (dois terços) do capital social e em segunda
convocação às 10:30 horas, com qualquer número de acionistas, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Declarar ineficaz a Eleição
do Conselho de Administração realizada no dia 20 de maio de 2021, tendo
em vista a deliberação posterior onde foi deliberada a extinção do Conselho
de Administração. b) Eleição dos membros da Diretoria da Sociedade.
Tendo em vista a necessidade de distanciamento social a Assembleia será
realizada através de videoconferência. Assim, caso algum acionista venha
ser representado por procurador, solicitamos que a informação seja trans-
mitida até 48 horas antes da realização da Assembleia, mediante o envio
de procuração específica, bem como dados de e-mail e celular do repre-
sentante, para que seja convidado e identificado para a Assembleia.
São Paulo, 20 de maio de 2021.
Sagys Participações Ltda. - Acionista Controlador
Banco Sumitomo
Mitsui Brasileiro S.A.
CNPJ n° 60.518.222/0001-22 - NIRE nº 35300031831
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Realizada em 30 de Abril de 2021
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e um, às 10h30
(dez horas e trinta minutos), na sede social localizada na Avenida Paulista,
nº 37 - 11° andar, nesta Capital, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordi-
nária e Extraordinária, os membros acionistas do Banco Sumitomo Mitsui
Brasileiro S.A., representando a totalidade do capital social, conforme se
verificou das assinaturas inseridas no livro de “Presença dos Acionistas”.
Por aclamação dos senhores acionistas, assumiu a presidência dos tra-
balhos o Sr. Shimpei Ikari, que convidou o acionista, Sr. Hiroaki Fujiwara,
para servir de Secretário. Constituída, assim, a mesa dos trabalhos, o Sr.
Presidente esclareceu que fora dispensada a publicação dos editais de
convocação pela imprensa, nos termos do §4°, do artigo 124, da Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e declarou instalada a Assembleia.
Prosseguindo, determinou o Sr. Presidente que se procedesse à leitura
da Ordem do Dia: I - Assembleia Geral Ordinária: (a) Tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Diretoria,
o Balanço Patrimonial, as Demonstrações das Mutações do Patrimônio
Líquido, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos
Fluxos de Caixa, relativos ao exercício de 2020, e respectivo parecer dos
auditores independentes, relativo ao exercício encerrado em 31 de de-
zembro de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de
março de 2021, e no Valor Econômico, edição de 31 de março de 2021; e
(b) Deliberar a respeito da aprovação da destinação dada ao lucro líquido
do exercício de 2020 e à distribuição de dividendos. II - Assembleia Ge-
ral Extraordinária: (a) Fixar o limite do montante global da remuneração
dos administradores, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo
dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e
o valor dos seus serviços no mercado; e (b) Ratificar a deliberação dos
acionistas no tocante à destinação dada ao lucro líquido do exercício de
2018. Deliberações: I - Assembleia Geral Ordinária: Posto em discussão
os assuntos constantes da Ordem do Dia, foi deliberado pelos acionistas:
(a) a aprovação, por unanimidade de votos, do Relatório da Diretoria, do
Balanço Patrimonial, das Demonstrações das Mutações do Patrimônio
Líquido, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração
dos Fluxos de Caixa, relativos ao exercício de 2020, e respectivo parecer
dos auditores independentes, relativo ao exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2020; e (b) quanto ao lucro líquido do exercício de 2020, a
aprovação, por unanimidade de votos, da retenção de todo o lucro líquido
do exercício de 2020, inclusive do valor que seria destinado ao pagamen-
to de dividendos obrigatórios em favor dos acionistas da sociedade, para
fazer frente a eventuais despesas dos próximos exercícios e ratificação
de procedimentos realizados objetivando a transferência de eventual sal-
do de provisão para pagamento de dividendos obrigatórios para conta de
patrimônio líquido do balanço patrimonial da sociedade. II - Assembleia
Geral Extraordinária - Posto em discussão os assuntos constantes da
Ordem do Dia, foi deliberado pelos acionistas a aprovação, por unanimi-
dade de votos: (a) fixar a remuneração global anual dos administradores
em R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de Reais); e (b) ratificar a
deliberação anteriormente tomada, para manutenção dos valores dos lu-
cros relativos aos exercício social findo em de 31 de dezembro de 2018, na
conta de reserva de lucros da sociedade, até ulterior deliberação. Encer-
ramento: Nada mais havendo a tratar nem discutir, após agradecer a pre-
sença e a colaboração dos senhores acionistas, o Sr. Presidente encerrou
a sessão e determinou que se lavrasse a presente ata, que depois de lida
e conferida e achada em ordem, vai assinada pela mesa e pelos senhores
membros acionistas, para constar e produzir os efeitos legais colimados.
São Paulo, 30 de abril de 2021. aa. Shimpei Ikari - Presidente; Hiroaki Fu-
j
iwara - Secretário; Acionistas: Sumitomo Mitsui Banking Corporation, po
r
seu procurador Shimpei Ikari; Shimpei Ikari e Hiroaki Fujiwara. Esta Ata é
cópia autêntica da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do
Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., realizada em 30 de abril de 2021.
São Paulo, 30 de abril de 2021. Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A..
Makoto Minami - Diretor Vice - Presidente; Satoshi Koike - Diretor Su-
perintendente. JUCESP nº 230.011/21-4 em 17/05/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Bradseg Participações S.A.
CNPJ no 02.863.655/0001-19 – NIRE 35.300.158.938
Ata Sumária da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 3.9.2020
Data, Hora, Local: Em 3.9.2020, às 9h, na sede social, Núcleo Cidade
de Deus, Prédio Prata, 4o andar, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900.
Mesa: Presidente: Antonio Campanha Junior; Secretário: Ismael
Ferraz. Quórum de Instalação: Totalidade do Capital Social. Edital de
Convocação: Dispensada a publicação de conformidade com o disposto
no §4o do Artigo 124 da Lei no 6.404/76. Deliberações: 1) UHUUDWLÀFDUDV
redações do inciso III e Parágrafo Terceiro do Artigo 22 do Estatuto
Social aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 20.7.2020,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o número
356.463/20-5, em 2.9.2020, por ter constado erroneamente o porcentual
de 25% (vinte e cinco por cento) a título de dividendo mínimo obrigatório
assegurado aos acionistas, em cada exercício, quando o correto é
30% (trinta porcento), cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte
UHGDomR´$UWLJR2OXFUROtTXLGRFRPRGHÀQLGRQR$UWLJRGD/HL
no 6.404, de 15.12.76, apurado em cada balanço semestral ou anual
terá, pela ordem, a seguinte destinação: III. pagamento de dividendos
propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho de Administração
que, somados aos dividendos intermediários e/ou juros sobre o
capital próprio declarados, de que tratam os parágrafos primeiro e
segundo deste artigo, assegurem aos acionistas, em cada exercício,
a título de dividendo mínimo obrigatório, 30% (trinta por cento) do
respectivo lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos
YDORUHVHVSHFLÀFDGRV QRVLWHQV, ,,H ,,,GR DUWLJR GDUHIHULGD /HL
no 6.404/76. Parágrafo Terceiro - Os juros eventualmente pagos aos
acionistas serão imputados, líquidos do imposto de renda na fonte, ao
valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício (30%), de acordo
com o Inciso III do “caput” deste Artigo.”; 2) aprovada, sem qualquer
alteração ou ressalva, a proposta da Diretoria, registrada na Reunião
daquele Órgão de 24.8.2020, dispensada sua transcrição, por tratar-se
de documento lavrado em livro próprio, para alterar o estatuto social
QR$UWLJRPRGLÀFDQGR DFRPSRVLomR DGPLQLVWUDWLYDGD6RFLHGDGH
com a criação do cargo de Diretor Fiscal Corporativo; e no Artigo 14,
excluindo o item IV da letra “c” e incluindo a letra “e”, que trata das
atribuições do cargo de Diretor Fiscal Corporativo. Em consequência
da deliberação tomada no item 2, os mencionados dispositivos passam
a ter as seguintes redações: “Artigo 12) A Diretoria da Sociedade, eleita
pelo Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado,
é composta de 5 (cinco) membros, distribuídos nos seguintes cargos:
Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente Institucional Corporativo,
Diretor de Controladoria Corporativo, Diretor de Compliance e Gestão
de Riscos Corporativo e Diretor Fiscal Corporativo. Artigo 14) Além
das atribuições normais que lhes são conferidas pela lei e por este
(VWDWXWR FRPSHWH HVSHFLÀFDPHQWH D FDGD PHPEUR GD 'LUHWRULD
a) Diretor-Presidente: I. coordenar, planejar, supervisionar e dirigir as
atividades da Sociedade; II. implementar as diretrizes e o cumprimento
das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas Reuniões
do Conselho de Administração e da Diretoria; III. convocar e presidir
Reuniões da Diretoria; IV. exercer a supervisão geral das competências
e atribuições da Diretoria, liderando e decidindo em última instância
sobre as decisões de competência dos demais membros da Diretoria;
e V. exercer outros poderes e atribuições que não forem conferidos
aos demais Diretores e os que lhe forem conferidos pelo Conselho de
Administração; b) Diretor Vice-Presidente Institucional Corporativo:
, GHÀQLU HVWUDWpJLDV LQVWLWXFLRQDLV UHSUHVHQWDQGR D 6RFLHGDGH QR
relacionamento junto ao mercado, à mídia, às entidades regulatórias,
aos órgãos governamentais, às entidades de classe e às associações;
II. estabelecer políticas e procedimentos da Sociedade, analisando
FHQiULRV H WHQGrQFLDV IDWRUHV HFRQ{PLFRÀQDQFHLURV SROtWLFRV
sociais e regulatórios para o desenvolvimento da Sociedade; III. dirigir
e supervisionar as atividades das áreas jurídica, administrativa, de
LQYHVWLPHQWRVÀQDQoDV RUoDPHQWRH GHFRQWDELOLGDGH GD6RFLHGDGH
e IV. promover a implantação, de acordo com a orientação traçada
pelo Conselho de Administração, das políticas, diretrizes, planos e
SURMHWRVGD6RFLHGDGHYLVDQGRRGHVHPSHQKRHFRQ{PLFRÀQDQFHLURGD
Sociedade; c) Diretor de Controladoria Corporativo: I. elaboração das
GHPRQVWUDo}HVÀQDQFHLUDV LQGLYLGXDLV H FRQVROLGDGDV GD 6RFLHGDGH
II. estabelecer os padrões das normas contábeis aplicáveis à
Sociedade; e III. supervisionar as áreas de contas a pagar e a receber da
Sociedade; d) Diretor de Compliance e Gestão de Riscos Corporativo:
I. monitorar exposições ao risco, observando, inclusive, as legislações
aplicáveis à Sociedade e às Investidas, regulamentos e normas
VDQFLRQDGDVSRUyUJmRVUHJXODGRUHVHÀVFDOL]DGRUHVHDJHQWHVH[WHUQRV
autorreguladores, contribuindo para incremento de rentabilidade e da
lucratividade da Sociedade; II. dispor de canais de comunicação com os
demais administradores, inclusive com o Conselho de Administração,
para reporte dos resultados das atividades relacionadas às suas
IXQo}HV GH SRVVtYHLV IDOKDV LGHQWLÀFDGDV QD 6RFLHGDGH HRX QDV
,QYHVWLGDV,,,,GHQWLÀFDUHDYDOLDURVSULQFLSDLVULVFRVGRSRQWRGHYLVWD
anticorrupção/compliance aos quais a Sociedade e as Investidas estão
expostas, assim como mensurar seus impactos e recomendar medidas
PLWLJDWyULDV ,9 DFRPSDQKDU PRGLÀFDo}HV QR DPELHQWH UHJXODWyULR
visando adequar as normas internas da Sociedade; e V. adotar um
modelo de governança em gestão de riscos que contemple duas
instâncias decisórias a Diretoria e o Conselho de Administração da
Sociedade; e) Diretor Fiscal Corporativo: I. estabelecer e executar a
política tributária da Sociedade; II. acompanhar o ambiente regulatório
WULEXWiULRSURPRYHQGR D DGHTXDomR GD 6RFLHGDGH j QRUPDV ÀVFDLV
EXVFDQGRR SOHQRDWHQGLPHQWR HHÀFLrQFLD ,,, GLULJLUH VXSHUYLVLRQDU
RFRQWHQFLRVR ÀVFDO GD VRFLHGDGH ,9 DFRPSDQKDU RV SURFHVVRV GH
reorganizações societárias, aquisições e novos negócios envolvendo a
sociedade e as investidas; e V. acompanhar nas sociedades investidas
DJRYHUQDQoDHPUHODomRjSROtWLFDWULEXWiULDHÀVFDOµEncerramento:
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente encerrou os trabalhos,
lavrando-se a presente Ata, sendo aprovada por todos os presentes
e assinada. aa) Presidente: Antonio Campanha Junior; Secretário:
Ismael Ferraz; Acionistas: Banco Bradesco S.A., representado por seus
Diretores, senhores André Rodrigues Cano e Antonio José da Barbara; e
Tapajós Holdings Ltda., representada por seus procuradores, senhores
Antonio Campanha Junior e Ismael Ferraz. Declaração: Declaramos
SDUD RV GHYLGRV ÀQV TXH D SUHVHQWH p FySLD ÀHO GD$WD ODYUDGD QR
livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas
nele apostas. aa) Presidente: Antonio Campanha Junior e Secretário:
Dagilson Ribeiro Carnevali. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento
(FRQ{PLFR-8&(63&HUWLÀFRRUHJLVWURVRERQ~PHUR
em 17.5.2021. a) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Best Way Participações S/A
CNPJ em Constituição
Ata da Assembleia Geral de Constituição Realizada
em 01 de Dezembro de 2020.
Local/Data/Horário: Na Avenida Trindade, 216, Apartamento 718 - Be-
thaville I, Barueri/SP, em 01/12/2020, às 14:00 horas; Presença: A totali-
dade dos subscritores do capital social inicial da companhia em organiza-
ção, a saber: Wellison Ramirez Santos Lemos, RG n° 24.698.712 SSP/
SP e CPF/MF n° 845.611.576-20; e Valdir Lemos de Souza, RN nº
24.698.712 SSP/SP e CPF/MF nº 845.611.576-20. Mesa: Presidente:
Wellison Ramirez Santos Lemos, Secretário: Valdir Lemos de Souza.
Convocação: Dispensada, conforme o disposto no §4° do artigo 124 da
Lei 6.404/76. Deliberações: “Aprovadas por unanimidade”: a) A constitui-
ção uma Sociedade Anônima sob a denominação de “Best Way Partici-
pações S/A”, cujo objeto será: (a) atividades imobiliárias e administração
de imóveis próprios; e (b) participações em outras sociedades, na qualida-
de de acionista, quotista, consorciada ou qualquer outra forma de associa-
ção empresarial. Disse também o Sr. Presidente que a Companhia terá o
capital social de R$ 100,00, representado por 100 ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e totalmente inte-
gralizadas neste ato, com preço de emissão de R$ 1,00 por ação, confor-
me se verif‌i ca no boletim de subscrição. b) O boletim de subscrições da
totalidade do capital social, Anexo 1, que se encontra a disposição na sede
da Companhia, bem como o projeto do Estatuto da Companhia constituí-
da. c) I) As eleições dos membros da Diretoria, cujo mandato será de 2
anos, tendo sido eleitos: (i) Wellison Ramirez Santos Lemos - Direto
r
Presidente, e (ii) Valdir Lemos de Sousa - diretora Executiva. ll) A remu-
neração global dos Diretores será de um salario mínima, para cada 2 me-
ses. Os Diretores ora eleitos declaram expressamente que não estão en-
volvidos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de
exercer atividades mercantis. Firmam a presente declaração para que
produza os efeitos legais, cientes que, no caso de comprovação de sua
falsidade, será nulo o direito perante o registro do comercio o ato a que se
integra esta declaração, sem prejuízo das sansões penais a que estiverem
sujeitos. iii) Foi encerrada a ordem do dia. Encerramento: Nada mais
havendo tratar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e aprovada foi
assinada por todos. São Paulo, 01/12/2020. Mesa: Wellison Ramirez San-
tos Lemos - Presidente; Vaidir Lemos de Sousa - Secretario. Acionistas:
Wellison Ramirez Santos Lemos; Vaidir Lemos de Sousa. Visto do Advo-
gado: Paulo Roberto Silva - OAB - SP 207.877. JUCESP/NIRE
3530056197-0 em 22/12/2020. Estatuto Social - Capitulo I: Denomina-
ção, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social. Artigo 1° - A sociedade
anônima opera sob a denominação de Best Way Participações S/A e
rege-se por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Ar-
tigo 2° - A Companhia tem sede, foro em Barueri/SP, na Avenida Trinda-
de, 216, Apartamento 718 - Bethaville I - CEP: 06404-326. Artigo 3° - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. Artigo 4° - A Compa-
nhia tem por objetos (a) atividades imobiliárias e administração de imóveis
próprios; e (b) participações em outras sociedades, na qualidade de acio-
nista, quotista, consorciada ou qualquer outra forma de associação empre-
sarial. Capitulo II - Capital Social e Ações: Artigo 5° - O capital social da
Companhia a de R$ 100,00, representado por 100 Ações ordinárias, todas
nominativas sem valor nominal. Artigo 6° - Cada ação ordinária confere a
seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. §1º:
O capital social da Companhia é integralizado pelos acionistas em moeda
corrente nacional, no ato da sua respectiva subscrição. Capitulo Ill - As-
sembleia Geral: Artigo 7° - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinaria-
mente, nos 4 meses seguintes ao termino do exercício social e, extraordi-
nariamente, quando for do interesse social ou exigido por lei. §1º - A
A
ssembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente,. Observadas
as demais disposições legais. A Assembleia Geral a que comparecerem
todos os acionistas será considerado regular, f‌i cando dispensadas as for-
malidades previstas em lei. §2º - A Assembleia Geral será presidida po
r
um representante dos acionistas escolhido entre os presentes, ao qual
caberá a designação do secretario. §3º - A Assembleia Geral será realiza-
da na sede da Companhia, ou, caso todos os acionistas decidam, em ou-
tro local, por teleconferência, videoconferência ou outros meios similares
de comunicações. §Único - Qualquer deliberação referente as matérias
abaixo relacionadas somente poderá ser aprovada mediante voto af‌i rmati-
vo de Acionistas, reunidos em Assembleia Geral, titulares de 100% do
capital social: (a) Alteração do objeto social da Companhia; (b) Aumento
ou redução do capital social; (c) Criação de classes de ações, bem como
o aumento de classes ou tipos de ações existentes; (d) criação ou emissão
de debentures, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários; (e) fu-
são, cisão, incorporação, transformação do tipo societário, reorganização
societária, dissolução ou liquidação da Companhia; (f) aprovação das de-
monstrações f‌i nanceiras anuais; e (g) distribuição de dividendos de forma
diversa da prevista no Estatuto Social. Capitulo IV - Administração: Arti-
go 9° - A Companhia será administrada e representada pela Diretoria. §1º
- A remuneração global da Diretoria será f‌i xada anualmente pela Assem-
bleia Geral, cabendo a própria Diretoria a deliberação sobre a distribuição
entre os membros de dito órgão. §2º - As deliberações da Diretoria cons-
tarão de atas lavradas nos livros próprios da companhia. Seção I - Direto-
ria: Artigo 10 - A Diretoria será composta par 2 membros, sendo um Dire-
tor Presidente e um Diretor Executivo. §Único: Os Diretores serão eleitos
e terão as designaci5es e as atribuições que lhe forem f‌i xadas pela As-
sembleia Geral, com mandato de 2 anos, permitida a reeleição. Artigo 11
- Na vacância ou impedimento permanente de um Diretor, compete a As-
sembleia Geral nomear o seu substituta, o qual completara o prazo de
gestão do Diretor que vier a substituir. §Único - O cargo de Diretor será
considerado vago caso o Diretor deixe de exercer suas funções por 30
dias consecutivos sem justa causa. Artigo 12 - As reuniões da Diretoria
será realizadas sempre que exigido pelo interesse social. §1º - A reunião
da Diretoria será convocada por escrito, pelo Diretor Presidente, mediante
carta registrada encaminhada ao outro Diretor com, pelo menos, 5 dias de
antecedência, em 1ª convocação, e 2 dias de antecedência, em 2ª convo-
cação, informando a data, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem
do dia. A convocação para a reunião da Diretoria torna-se dispensável
quando todos os Diretores estiverem presentes. §2º - As deliberações da
Diretoria será tomadas por consenso. Artigo 13 - A Companhia será re-
presentada isoladamente, em todos os atos, operações e documentos que
a obrigue, por qualquer um dos seus Diretores ou procurador devidamente
constituído. §1º - As procurações outorgadas pela Companhia será assi-
nadas por qualquer Diretor e terão prazo de vigência determinado e veda-
rão o substabelecimento, sob pena de nulidade. Excetuam-se desta regra
as procurações outorgadas a advogados para representação da Compa-
nhia em processor judiciais ou administrativos, ainda que contendo pode-
res especiais, que poderão ter prazo de vigência indeterminado e permiti
r
o substabelecimento. §2º - Os Diretores e os procuradores são proibidos
de conceder qualquer tipo de garantia em nome da Companhia em favo
r
de acionistas ou de terceiros, sob pena de invalidade, exceto em favor de
suas sociedades controladas ou sob controle comum, ou então se obede-
cida a disposição prevista no §“d” do artigo 13 deste estatuto. Capitulo V
- Conselho Fiscal: Artigo 14 - A Companhia terá um Conselho Fiscal
composto por 3 membros e respectivos suplentes. O Conselho Fiscal não
terá caráter permanente, sendo instalado e eleito na forma da lei. Capitulo
VI - Direito de Preferencia: Artigo 15 - Caso qualquer Acionista deseje
vender ou, de qualquer forma, alienar suas ações da Companhia, devera
primeiramente oferecê-las aos demais Acionistas que, em igualdade de
preço e condições, terão o direito de preferencia na sua aquisição em
conformidade com os termos do Acordo de Acionistas celebrado entre os
A
cionistas e arquivado na sede social (“Acordo de Acionistas”). Capitulo
VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do
Lucro: Artigo 16 - O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de
cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações f‌i nanceiras previs-
tas em lei. O lucro líquido verif‌i cado terá a seguinte destinação: (a) 5%
serão destinados a reserva legal ate que esta atinja o limite de 20% do
capital social; e (b) o saldo do lucro liquido será retido, capitalizado ou
distribuído como dividendo aos acionistas na proporção de sua participa-
ção no capital social, conforme deliberação unanime da Assembleia Geral.
§Único - A Companhia poderá levantar balanços intermediários ou inter-
calares. O lucro líquido verif‌i cado em tais balanços terá a destinação deli-
berada pela Assembleia Geral por unanimidade. Capitulo VIII - Liquida-
ção da Companhia: Artigo 17 - A Companhia será liquidada nos casos
previstos em lei. Capitulo IX - Disposições Finais: Artigo 18 - Quaisque
r
controvérsias, litigio ou conf‌l ito, oriundas do presente Estatuto, entre a
Companhia, os Acionistas, os Diretores e os membros do Conselho Fiscal,
mesmo que esta esteja em processo de liquidação, serão dirimidas pelo
Foro da Cidade de Barueri/SP, com renuncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Artigo 19 - Os casos omissos neste Estatuto Social
32 – São Paulo, 131 (97) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 25 de maio de 2021
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terça-feira, 25 de maio de 2021 às 00:27:21

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