Convocação - RSM ACAL AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (191) – 3
COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DA BAIXADA SANTISTA
CNPJ nº 58.158.635/0001-00
CONVOCAÇÃO
Convocamos os Acionistas da COHAB Santista a participar de
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em 13/10/2022, às 11h, na
sede social, na Praça dos Andradas, 12, 5º andar, Centro, Santos, SP,
para deliberação da seguinte ordem do dia: A) Destituição e eleição
de Conselheiro de Administração, representante da Prefeitura de
Santos; B) Destituição e eleição de Diretor Presidente da Companhia.
Santos, 06 de outubro de 2022. Agostinho Silverio de Souza Junior –
Presidente do Conselho de Administração.
CRYOFORLIFE LTDA.
CNPJ 39.961.392/0001-90 - NIRE 35236617728
Edital de Convocação de Reunião de Sócios
Os administradores da CRYOFORLIFE LTDA., sociedade empresária
limitada inscrita no CNPJ sob o nº 39.961.392/0001-90 (“CRYOFORLIFE”
ou “Sociedade”), no uso das atribuições que lhes conferem a Cláusula 28
do Contrato Social da Sociedade e o artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002
(“Código Civil”), convocam os sócios da CRYOFORLIFE, nos termos do
artigo 1.152, parágrafo 3º, do Código Civil, para a reunião de sócios a se
realizar no dia 14 de outubro de 2022, às 10:00 horas, na modalidade
exclusivamente digital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i)
exclusão da Sociedade, nos termos das Cláusulas 26, 27 e 28 do Contrato
Social da Sociedade e do artigo 1.085 do Código Civil, da sócia Christine
Ane Silva Allen, em virtude de atos de inegável gravidade, causadores de
prejuízo aos negócios sociais, colocando em risco a continuidade da
empresa, sobretudo (a) calúnias proferidas contra os administradores e
demais sócios da Sociedade, com acusações inverídicas e sem provas,
especialmente de superfaturamento, (b) injúrias contra os administradores
e demais sócios da Sociedade, a partir de ofensas, comentários
desonrosos e prejudiciais realizados em diversas ocasiões, perante todos
os sócios e, inclusive, perante prestadores de serviço, (c) ataques à
imagem da CRYOFORLIFE, seus negócios e sócios perante fornecedores
e prestadores de serviço, colocando em grave risco a continuidade da
empresa, em mais de uma ocasião e (ii) a alteração do contrato social da
Sociedade para refletir a exclusão da sócia, se aprovada. A reunião de
sócios será realizada de forma exclusivamente digital, conforme autorizado
pelo artigo 1.080-A do Código Civil e pela Instrução Normativa DREI nº
81/2020, sendo gravada em sua integralidade. Os sócios poderão participar
da reunião e votar a distância, de forma remota, através da plataforma
Microsoft Teams, (i) pessoalmente, ou (ii) por meio de procurador
devidamente constituído, com poderes específicos para participar e vota
r
nas matérias da ordem do dia. Todos os documentos atinentes à reunião
de sócios, ora convocada, incluindo link de acesso ao sistema eletrônico
para participação na reunião, serão encaminhados diretamente aos sócios
nos respectivos endereços de e-mail constantes na base de dados da
Sociedade. Os sócios poderão, ainda, solicitar tais documentos ou
informações adicionais por meio do e-mail clovis.lores@cryoforlife.com.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Barueri, 5 de outubro de 2022
CRYOFORLIFE LTDA. - Rony Magid/Clovis Manzoni dos Santos Lores
RSM ACAL AUDITORIA E
CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 39.598.716/0001-78
CONVOCAÇÃO
Ficam os Srs. sócios da sociedade RSM ACAL AUDITORIA E CONSULTO-
RIA LTDA., convocados para se reunirem em Reunião dos Sócios quotistas,
a ser realizada no dia 19/10/2022, às 10h, na sede da empresa, localizada
à Av. Francisco Matarazzo, nº 1.500, 11º pavimento, parte, cidade e estado
de São Paulo, CEP: 05.001-100, cuja participação poderá ser feita de for-
ma virtual, mediante solicitação individual de cada sócio, para deliberarem
sobre a exclusão por justa causa do sócio Sr. Newton Klayton dos Anjos
Mencinaukis, a quem será conferido o direito de defesa nos termos da lei.
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RSM ACAL AUDITORES
INDEPENDENTES S/S
CNPJ/MF Nº 07.377.136/0001-64
CONVOCAÇÃO
Ficam os Srs. sócios da sociedade RSM ACAL AUDITORES INDEPENDEN-
TES S/S., convocados para se reunirem em Reunião dos Sócios quotistas,
a ser realizada no dia 19/10/2022, às 14h, na sede da empresa, localizada à
Rua Teixeira de Freitas, nº 31, 12º andar, parte, Centro, cidade e estado do
Rio de Janeiro, CEP: 20.021-350, cuja participação poderá ser feita de for-
ma virtual, mediante solicitação individual de cada sócio, para deliberarem
sobre a exclusão por justa causa do sócio Sr. Newton Klayton dos Anjos
Mencinaukis, a quem será conferido o direito de defesa nos termos da lei.
Partifib Projetos Imobiliários
André Casado Ltda.
CNPJ nº 15.512.501/0001-24 - NIRE 35-2.2650991.4
15ª Alteração e Consolidação de Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Par-
tes”, na qualidade de sócios detentores da totalidade do capital social da
sociedade empresária de responsabilidade limitada denominada Partifib
Projetos Imobiliários André Casado Ltda., CNPJ nº 15.512.501/0001-24
(doravante denominada “Sociedade”), em reunião de sócios realizada na
sede da Sociedade, nesta data, às 9h, decidem alterar e consolidar o seu
Contrato Social, mediante as estipulações constantes nas Cláusulas se-
guintes: 1ª: 1.1. Decidem os sócios, por unanimidade, reduzir o capital so-
cial em R$125.000,00, pelo fato de estar excessivo em relação ao objeto
social, nos termos dos artigos 1.082, II, e 1.084 do Código Civil, ou seja,
mediante o cancelamento de 125.000 quotas. 1.2. A redução de capital
aprovada conforme item 1.1 tornar-se-á eficaz após a observância dos
procedimentos previstos nos §§ do artigo 1.084 do Código Civil e, neste
sentido, a unanimidade dos sócios autoriza a administração da Sociedade
a tomar todas as providências necessárias ao cumprimento do quanto aqui
aprovado. 2ª: 2.1. Nos termos da deliberação supra, o capital social é redu-
zido de R$325.000,00 para R$200.000,00, mediante o cancelamento de
125.000 quotas de responsabilidade limitada, ou seja, R$125.000,00. 2.2.
Diante da deliberação acima, a Cláusula 5ª do Contrato Social passa a vi-
gorar com a seguinte redação: “5.1. O Capital Social é de R$200.000,00,
dividido em 200.000 quotas no valor nominal de R$1,00 cada uma, total-
mente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, assim distri-
buído entre os Sócios da seguinte forma: Sócios - Quotas - Valor - %;
Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 199.999 -
R$199.999,00 - 99,99; Fibra Participações S/A - 1 - R$ 1,00 - 0,01; Total
- 200.000 - R$200.000,00 - 100. § 1º: A responsabilidade de cada sócio é,
na forma da lei, em especial nos termos do Artigo 1.052 da Lei nº 10.406,
de 10.01.2002, restrita ao valor das suas quotas, respondendo todos, po-
rém, solidariamente pela integralização do total capital social. § 2º: Cada
quota corresponderá a um voto nas deliberações sociais.” 3ª: Em razão
das deliberações acima aprovadas, resolvem os sócios, por unanimidade
de votos, consolidar a redação do Contrato Social. São Paulo, 31/08/2022.
Sócios: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fernando
São João Kenworthy, Roberto Ary Júnior; Fibra Participações S/A -
Fernando São João Kenworthy, Roberto Ary Júnior.
Troya Indústria de Máquinas e Engenharia Ltda.
CNPJ/MF nº 07.561.559/0001-30 – NIRE 35.220.072.034
13ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Akaer Engenharia S.A., CNPJ/ME nº 65.047.250/0001-22 e NIRE 35.300.474, representada por seu Diretor Pre-
sidente, Cesar Augusto Teixeira Andrade e Silva, RG nº 6.752.699-8 SSP/SP e CPF/ME nº 860.083.078-87, e FG
Empreendimentos e Participações Ltda. (anteriormente denominada Troya Empreendimentos e Participações
Ltda), CNPJ/MF nº 30.767.857/0001-00, neste ato representada por seu Administrador, Francilio Graciano, RG nº
17.857.334-6 SSP/SP e CPF nº 098.541.408-14; doravante denominada “FG”. Únicas sócias de “Troya Indústria
de Máquinas e Engenharia Ltda.” sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São José dos Campos-
-SP, na Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, 501, Platô 1, Bloco “A02”, Eugênio de Mello; Resolvem por unani-
midade alterar o Contrato Social mediante as cláusulas a seguir: 1. Da Retirada de Sócia e Ingresso de Nova
Sócia: 1.1. Neste ato, a sócia FG Empreendimentos e Participações Ltda. retira-se da Sociedade, em razão da
conferência da totalidade das 60.800 quotas de emissão da Sociedade de sua titularidade para integralizar o
aumento de capital social da Akaer Engenharia S.A., acima qualif‌i cada, realizada nos termos da “Ata da AGE de
11/07/2022 da Akaer Engenharia S.A.”, celebrada nesta data de 11/07/2022 e submetida à JUCESP em conjunto
com este ato. 1.2. Em razão da conferência das quotas acima, a FG Empreendimentos e Participações Ltda.
cede e transfere a totalidade de suas quotas para a Akaer Engenharia S.A., que passa a deter 200.000 quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 200.000,00 do capital social. 1.3. Por conta da aquisição da
totalidade das quotas de emissão da Sociedade pela sócia Akaer Engenharia S.A., a Sociedade passa a ser uma
sociedade limitada com um único sócio, nos termos do § 1º e § 2º do artigo 1.052 do Código Civil. 1.4. Em decor-
rência das deliberações acima, as Cláusulas I e VI do Contrato Social da Sociedade passam a vigorar com a
seguinte nova redação: “I – Da Sócia Akaer Engenharia S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São
José dos Campos-SP, na Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, 501, Eugênio de Melo, CEP 12247-014, inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 65.047.250/0001-22 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE
35.300.474, representada por seu Diretor Presidente, Cesar Augusto Teixeira Andrade e Silva, brasileiro, casado,
engenheiro naval e civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.752.699-8 SSP/SP, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas (“CPF/ME”) sob o nº 860.083.078-87, residente e domiciliado na Alameda Vivaldi nº 106, Jardim
Aquárius I, CEP 12242-033, São José dos Campos, São Paulo.” “VI – Do Capital Social: O Capital Social é de
R$ 200.000,00, dividido em 200.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente integralizado em moeda
corrente do país, e 100% detido pela única sócia Akaer Engenharia S.A. § único: O capital social foi totalmente
integralizado em moeda corrente do país.2. Da Consolidação do Contrato Social: 2.1. A única sócia decide
consolidar o Contrato Social da Sociedade, de modo a ref‌l etir as deliberações acima descritas, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação: Consolidação do Contrato Social da Troya Indústria de Máquinas e Engenha-
ria Ltda. I – Da Sócia Akaer Engenharia S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São José dos Campos-
-SP, na Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, 501, Eugênio de Melo, CEP 12247-014, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 65.047.250/0001-22 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.474,
representada por seu Diretor Presidente, Cesar Augusto Teixeira Andrade e Silva, RG nº 6.752.699-8 SSP/SP e
CPF/ME nº 860.083.078-87. II- Do Nome Empresarial e Natureza Jurídica: A sociedade girará sob o nome
empresarial “Troya Indústria de Máquinas e Engenharia Ltda.” e sua natureza jurídica será Sociedade Empresá-
ria Limitada, conforme dispõe o “caput” do art. 966, artigo 982 e artigo 1.052 da Lei nº 10.406/2002Código Civil,
aplicando-se as normas da sociedade simples em caso de omissão (art. 1053 do CC – 997 a 1.038 do CC) e
supletivamente a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976 – conforme § único do art. 1.053). § Primeiro:
A Sociedade utilizar-se-á do nome fantasia “Troya”. III – Da Sede/Filial da Sociedade: A Sociedade tem sua sede
na Cidade de São José dos Campos-SP, na Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, 501, Platô 1, Bloco “A02”,
Eugênio de Mello, CEP 12247-014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.561.559/0001-30 e perante a JUCESP, sob o
NIRE nº 35220072034 em sessão de 17/08/2005. § Único: A sociedade poderá ter f‌i liais, sucursais ou escritórios
em qualquer parte do território nacional, ou no Exterior, respeitada a legislação pertinente. IV – Do Objeto da
Sociedade: A sociedade terá por Objetivo Social: Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos; Consultoria e
Assessoria na Área de Engenharia Mecânica; Fabricação, Montagem, Usinagem, Caldeiraria, Serralheria, Comer-
cialização de Partes e Peças Mecânicas; Reparação e Manutenção de Peças Mecânicas e a Importação e Expor-
tação de Matéria Prima, Partes e Peças para Fabricação Industrial, Prestação de Serviço de Medição e Analise
Tridimensional, Medição de Superfícies e Engenharia Reversa, Instalação e Manutenção Elétrica, Montagem e
Desmontagem de Plataformas. § 1º: A Industrialização poderá ser efetuada em estabelecimento de terceiros. § 2º:
Os objetivos poderão ser alterados por simples instrumento de alteração contratual, desde que todos os sócios
estejam de acordo o que se comprovará pela assinatura de todos no instrumento de alteração contratual, dispen-
sando-se reunião ou assembleia (art. 999 c/c art. 1.053 da Lei nº 10.406/02Código Civil) e desde que sejam
atendidas as exigências legais pertinentes ao objeto da alteração. V – Do Prazo de Duração Da Sociedade: A
Sociedade iniciou suas atividades em 17/08/2005 e sua duração é por prazo indeterminado. VI – Do Capital Social:
O Capital Social é de R$ 200.000,00, dividido em 200.000 quotas, no valor de R$ 1,00 cada, totalmente integraliza-
dos em moeda corrente do país, e 100% detido pela única sócia Akaer Engenharia S.A. § único: O capital social
foi totalmente integralizado em moeda corrente do país. VII – Da Administração da Sociedade: A Sociedade será
administrada pelos Srs. Cesar Augusto Teixeira Andrade e Silva, RG nº 6.752.699-8 SSP/SP e CPF/MF nº
860.083.078-87, ao cargo de Administrador Geral, com mandato por prazo indeterminado. § 1º: A Sociedade será
representada apenas, (i) pela assinatura do Administrador Geral; (ii) pela assinatura de 1 procurador com poderes
específ‌i cos, agindo dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração. § 2º: As procurações serão sempre
outorgadas pelo Administrador Geral e estabelecerão os poderes do procurador, excetuando-se as procurações
outorgadas para f‌i ns judiciais, não terão prazo superior a 1 ano. § 3º: O uso do Nome Empresarial, representando
a sociedade, em juízo ou fora dele, será dos sócios, assinando sempre em conjunto ou separadamente, podendo
os mesmos, praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos da sociedade, f‌i cando proibido seu uso
para f‌i ns estranhos, como endossos de favor, cartas de f‌i ança e outros documentos análogos, f‌i cando individual-
mente responsável o sócio que porventura infringir esta proibição. § 4º: As Reuniões de Sócios serão convocadas
por qualquer membro da administração da Sociedade e/ou por qualquer dos Sócios, a qualquer tempo, por carta
registrada, por e-mail, ou qualquer meio eletrônico, de forma escrita, com antecedência mínima de 8 dias, contados
a partir da data prevista para cada Reunião de Sócios e conterão informação sobre local, data e hora da reunião e
sua agenda, bem como qualquer documentação de suporte. § 5º: Os Sócios poderão participar e atuar em qualquer
Reunião de Sócios por meio de um telefone de conferência ou outro equipamento de comunicação, incluindo, sem
limitação, o equipamento de videoconferência. § 6º: Uma deliberação dos Sócios da Sociedade assinada por todos
os Sócios será válida e ef‌i caz como se tivesse sido adotada por uma Reunião de Sócios devidamente convocada.
§ 7º: Os assuntos abaixo serão decididos pelo voto af‌i rmativo de, no mínimo, mais de 75% do capital social da
Sociedade. As matérias não listadas abaixo poderão ser aprovadas em conformidade com a legislação aplicável: a)
quaisquer alterações do Contrato Social que resultem em qualquer alteração nos propósitos corporativos, redução
de capital, a criação de novos tipos de classes de quotas, mudança nas vantagens e/ou condições associadas a
quaisquer quotas ou alterações em quaisquer direitos e obrigações dos Sócios sob este Acordo de Quotistas; b)
eleição ou destituição, a qualquer tempo, dos membros da Administração da Sociedade, e criação de comitês de
assessoramento aos Administradores da Sociedade, sujeitos às disposições da Seção 5.1.3 deste documento; c)
aprovar, anualmente, as contas da Sociedade apresentadas pelos Administradores, e decidir sobre as Demonstra-
ções Financeiras da Sociedade por eles apresentadas; d) conversão, fusão, incorporação, cisão e qualquer outra
forma de reorganização societária da Sociedade; e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade, a
eleição e destituição de liquidantes e sobre suas contas, bem como decidir sobre o pedido de falência, ou qualquer
tipo de reorganização f‌i nanceira e/ou acordo com credores, em juízo ou de outra forma; f) alteração da política de
dividendos da Sociedade e/ou aprovação de qualquer pagamento de dividendos e/ou outras distribuições pela
Sociedade; g) a aprovação da remuneração dos membros da Administração da Sociedade que não sejam Sócios
ou empregados de qualquer grupo econômico da Sociedade; h) a celebração de qualquer acordo relacionado às
participações da Sociedade; e j) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da Sociedade; k) aprovar a cele-
bração, modif‌i cação, rescisão e/ou repagamento pela Sociedade de qualquer contrato ou outro instrumento com
relação a empréstimo, custeio ou f‌i nanciamento, linha de crédito e qualquer outra transação similar (ou qualquer
promessa pela Sociedade com relação a tais transações) envolvendo quantia, em uma única transação ou uma
série de transações em um mesmo ano f‌i scal, superior a R$500.000,00, exceto se previsto de forma diversa no
plano de negócios e/ou no orçamento anual; l) aprovar qualquer transação não relacionada ao objeto social da
Sociedade, exceto se previsto de forma diversa no plano de negócios e/ou no orçamento anual; m) o investimento
pela Sociedade em outra pessoa jurídica, empresa, sociedade limitada, sociedade por ações, corporação, fundo,
trust, entidade sem personalidade jurídica, joint venture ou qualquer outra pessoa de qualquer natureza, conforme
aplicável, bem como a venda, cessão, transferência, hipoteca, cessão f‌i duciária, penhor, doação, oneração, usu-
fruto ou qualquer outro tipo de alienação ou transferência, direta ou indireta, ou qualquer promessa de realizar
qualquer das ações mencionadas anteriormente (“Transferência”) ou oneração, ou a promessa de Transferência ou
oneração de qualquer participação societária ou investimento em Valores Mobiliários; n) qualquer modif‌i cação nas
normas de contabilidades adotadas pela sociedade, exceto se previsto de forma diversa na lei aplicável; o) qualquer
transação entre a Sociedade, de um lado, e seus sócios, af‌i liadas, Administradores, empregados e/ou qualquer de
seus respectivos cônjuges ou familiares, do outro lado; p) a decisão de Transferência, oneração e/ou licença de
quaisquer marcas, patentes, processos de produção, direitos de tecnologia e quaisquer outros direitos de proprie-
dade intelectual; q) a oneração ou constituição de direitos reais sobre os bens ou direitos da Sociedade; r) a criação
ou modif‌i cação de políticas e programas internos da Sociedade, e revisão, análise, votação e aprovação dos rela-
tórios preparados periodicamente pelos Administradores, com relação ao cumprimento dos programas de com-
pliance e políticas internas; e s) a votação das participações societárias detidas pela Sociedade em relação a
qualquer das matérias elencadas acima. VIII- Do Exercício Social e dos Lucros e Prejuízos: O exercício social
coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Aos 31 dias de Dezembro de cada ano,
levantar-se-á o Balanço Patrimonial, de acordo com as normas contábeis e o disposto na legislação do Imposto de
Renda. Os lucros ou prejuízos apurados poderão ser atribuídos de forma desproporcional à participação societária,
como melhor convier aos sócios, que, não dispondo de modo diverso, serão atribuídos de conformidade com a
efetiva participação de cada sócio na composição do capital social, nos termos do artigo 1.007 do Código Civil (Lei
10.406/2002) e conforme descrito em Acordo de Quotista vigente assinado pelos sócios. § 1º: Poderá ocorrer dis-
tribuição de lucros em períodos inferiores a um ano, desde que amparados por Demonstração de Resultado do
Exercício aprovado pelos sócios que representem no mínimo 75% do Capital Social. § 2º: Nos quatro meses
seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas. § 3º: De acordo com o Art. 1.080
da Lei 10.406/2002, as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que
expressamente as aprovaram. § 4º: As deliberações serão tomadas obedecendo o disposto no Art. 1072 da Lei
10.406/2002, e seus parágrafos, mediante convocação via carta entregue pessoalmente ou via Sedex, na qual
deverá constar o aceite. § 5º: Ficam dispensadas tais formalidades, quando os sócios assinarem referida alteração
contratual conforme disposto no § 3º do Art. 1072 da Lei 10.406/2002. IX – Da Retirada de Pro-Labore: As sócias
estabelecem que os Administradores eleitos acima poderão ter direito a retiradas mensais de valores a ser livre-
mente f‌i xada pelas sócias a título de Pró-Labore, importâncias essas que, se efetivamente pagas, serão levadas à
conta de “Despesas Operacionais” da Sociedade. X – Da Cessão de Quotas: As quotas são indivisíveis e não
poderão ser cedidas ou transferidas à terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, dos outros sócios, obser-
vando-se todas as formas e critérios estabelecidos no Acordo de Quotistas existente, formalizando, se de fato
realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. XI – Da Retirada de Sócio-Quotista da Sociedade: A reti-
rada de sócios da Sociedade, por quaisquer circunstâncias, observará todas as formas e critérios estabelecidos no
Acordo de Quotista vigente, e as disposições da Lei nº 10.406/02 – “Código Civil”, e subsidiariamente o disposto na
Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas. XII – Da Legislação Aplicável: Em caso de omissão deste contrato
as relações jurídicas serão regidas pelas disposições contidas na Lei nº 10.406/02Código Civil, inclusive na parte
que trata da sociedade simples e supletivamente pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). XIII – Do
Foro: Fica eleito o foro de São José dos Campos-SP, para dirimir quaisquer querelas relativas a Sociedade, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser. XIV – Das Disposições Gerais: Os
Administradores declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Socie-
dade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema f‌i nanceiro nacional, contra nor-
mas de defesas de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. Na forma do artigo
1.053 § único, da Lei 10.406 de 10/01/2002, esta Sociedade reger-se-á supletivamente pelas normas da Sociedade
Anônima. Declaração de Desimpedimento: Os sócios e os administradores declaram para os devidos f‌i ns legais,
não serem impedidos por lei especial, nem terem sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
contra a economia popular, contra o sistema f‌i nanceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. E,
por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo
assinadas, em 03 vias de igual teor e forma. São José dos Campos-SP, 11/07/2022. FG Empreendimentos e
Participações Ltda. (Francilio Graciano) Akaer Engenharia S.A. (Cesar Augusto Teixeira Andrade e Silva).
JUCESP. Certif‌i co o registro sob o nº 355.709/22-3 em 08/08/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022 às 05:02:33

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