Convocação - SANTOCENARIO Produções S.A

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Empresarial
6 – São Paulo, 131 (157) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 18 de agosto de 2021
FICUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ 08.613.939/0001-33 - NIRE: 35.221.202.331
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados os
Senhores Sócios Quotistas a participarem da Reunião Anual de Sócios,
em segunda convocação, que se realizará no dia 23 de Agosto de 2021
às 16h (dezesseis horas), na sede da Sociedade, na Cidade de
Votorantim, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek de
Oliveira nº 154, Bloco D1, sala 06, Lageado, CEP 18.110-901, na forma
semipresencial, possibilitando também aos senhores sócios que
quiserem participar remotamente via sistema eletrônico da plataforma
digital ZOOM. O respectivo link será encaminhado aos sócios que
manifestarem intenção em participar remotamente, até 30 (trinta)
minutos antes da realização da reunião, enviando solicitação no
endereço eletrônico assembleia@splice.com.br toda a documentação
que os habilite a participar como documento de identidade do sócio ou
procuração outorgada por ele à um representante na forma da lei, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Tomar as contas dos
administradores, mediante exame e discussão das demonstrações
financeiras, aprovar o balanço patrimonial e a destinação do lucro líquido
relativo ao exercício de 2020. As informações referentes à ordem do
dia estão à disposição dos Sócios na sede da Sociedade.
Votorantim-SP, 13 de Agosto de 2021
RICARDO DE SOUZA ADENES
Administrador
Santocenario Produções S.A.
CNPJ/ME N° 14.952.912/0001-78 - NIRE 35300418212
Edital de Convocação
Convocamos os Srs. acionistas para se reunirem em AGE a ser realizada
no dia 03/09/2021, em 1ª Convocação, às 11:30 horas, a ser instalada com
a presença dos acionistas titulares de ações que representem no mínimo
1/4 do capital social com direito de voto, nos termos do artigo 125 da Lei
6.404/76, a ser realizada presencialmente, na sede da companhia no en-
dereço Rua Capitao Manoel do Nascimento, 497, Sala 7, Distrito Industrial,
cidade de Bebedouro/SP, CEP 14711-120, para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: (i) DSURYDomRGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR(ii) aprovação do
/DXGRGH$YDOLDomR(iii) aprovação da incorporação da Companhia, nos
WHUPRVHFRQGLo}HVHVWDEHOHFLGRVQR3URWRFROR H-XVWL¿FDomRSRU6DQWD-
rena Serviços S.A., sociedade anônima de capital fechado com sede na
A
venida Paulista, nº 807, conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP
01311-100, CNPJ/ME nº 11.517.614/0001-61 e registrada perante a Jun-
WD&RPHUFLDO GR(VWDGR GH6mR 3DXOR -8&(631,5( H
(iv) autorização à Administração da Companhia a praticar todos os atos
necessários à efetivação da incorporação da Companhia pela Santarena,
bem como para arquivamento e publicação dos atos da incorporação, sem
aumento de capital na Incorporadora, ante o resultado obtido por meio
GR/DXGR GH$YDOLDomR 2 DFLRQLVWDTXH VH ¿]HUUHSUHVHQWDU SRU SURFX-
rador deverá apresentar o instrumento de mandato, em até 24 horas da
data da assembleia, na sede da Companhia. Os documentos relacionados
à ordem do dia acima mencionada estão disponíveis para consulta po
r
meio por meio físico na sede da companhia. Bebedouro/SP, 16/08/2021.
Guilherme Henrique Ramos Marconi - Diretoria. (18,19,20 )
STA Serviços S/A.
CNPJ N° 12.595.333/0001-90 - NIRE 35224496408
Edital de Convocação
Convocamos os Srs. acionistas para se reunirem em AGE a ser realizada
no dia 03/09/2021, em 1ª Convocação, às 10 horas, a ser instalada com
a presença dos acionistas titulares de ações que representem maioria ab-
soluta do capital social, nos termos do artigo 9º, §3º do Estatuto Social da
Companhia, a ser realizada presencialmente, na sede da Companhia, cujo
endereço é Rua Col. Cândido Procópio de Oliveira, 383, Distrito Industrial I,
cidade de Bebedouro/SP, CEP 14.711-120, para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: (i) DSURYDomRGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR(ii) aprovação do
/DXGRGH$YDOLDomR(iii) aprovação da incorporação da Companhia, nos
WHUPRVHFRQGLo}HVHVWDEHOHFLGRVQR3URWRFROR H-XVWL¿FDomRSRU6DQWD-
rena Serviços S.A., sociedade anônima de capital fechado com sede na
A
venida Paulista, nº 807, conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP
01311-100, CNPJ/ME nº 11.517.614/0001-61 e registrada perante a Jun-
WD&RPHUFLDO GR(VWDGR GH6mR 3DXOR -8&(631,5( H
(iv) autorização à Administração da Companhia a praticar todos os atos
necessários à efetivação da incorporação da Companhia pela Santarena,
bem como para arquivamento e publicação dos atos da incorporação, sem
aumento de capital na Incorporadora, ante o resultado obtido por meio
GR/DXGR GH$YDOLDomR 2 DFLRQLVWDTXH VH ¿]HUUHSUHVHQWDU SRU SURFX-
rador deverá apresentar o instrumento de mandato, em até 24 horas da
data da assembleia, na sede da Companhia. Os documentos relacionados
à ordem do dia acima mencionada estão disponíveis para consulta po
r
meio físico na sede da companhia. Bebedouro/SP, 16/08/2021. Guilher-
me Henrique Ramos Marconi - Conselho de administração. (18,19,20)
Data, hora, local: 01.04.2021, 10hs, Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 16, São Paulo/SP. Presença:
(i) Travessia Assessoria Financeira Ltda., com sede em São Paulo/SP, CNPJ 26.264.237/0001-73, representa-
da por seu administrador, Sr. Vinícius Bernardes Basile Silveira Stopa, brasileiro, casado, administrador de em-
presas, RG 30.393.860-2 SSP-SP, CPF 218.718.568-09, com endereço comercial São Paulo/SP; e (ii) Vinícius
Bernardes Basile Silveira Stopa, acima qualif‌i cado. Mesa: Presidente: Sr. Vinícius Bernardes Basile Silveira Sto-
pa, Secretária: Sra. Sandra Aparecida Gomes. Deliberações aprovadas: Foi deliberada a constituição de uma
S.A., com denominação “Travessia & Delta Securitizadora de Créditos Mercantis S.A.”, nos seguintes termos e
condições: (i) Leitura e Aprovação da minuta do Estatuto Social estabelecida no Anexo I. (ii) Foi aprovada a subs-
crição do capital social, nos seguintes termos, conforme descritos no Boletim de Subscrição: Travessia Assesso-
ria Financeira Ltda., qualif‌i cada acima - 499 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, no valor de R$
499,00; - 99,8%; Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa, qualif‌i cado acima - 1 ação ordinária, nominativa, sem
valor nominal, no valor de R$1,00 - 0,2%. (iii) Eleição dos Diretores: Vinícius Bernardes Basile Silveira Stopa,
acima qualif‌i cado, para assumir o Cargo de Diretor Presidente; Luis Philipe Camano Passos, brasileiro, solteiro,
administrador, RG 34.545.393-1 SSP-SP, CPF 345.394.968-40, para assumir o Cargo de Diretor de Relações com
Investidores; Camila Maria Oliveira, brasileira, casada, administradora, RG 36.825.036-2 SSP-SP, CPF
349.935.818-23, para assumir o cargo de Diretora sem designação específ‌i ca; Sandra Aparecida Gomes, brasi-
leira, solteira, comunicóloga, RG 28.191.920-3 SSP/SP, CPF 268.621.788-06, para o cargo de Diretora sem desig-
nação específ‌i ca; e Thais de Castro Monteiro, brasileira, solteira, advogada, RG 49.116.133-5 SSP/SP, CPF
421.565.628-14, para o cargo de Diretora de Compliance. Todos com endereço comercial em São Paulo/SP. Os Di-
retores ora eleitos declaram que não estão impedidos de exercer atividades mercantis, e permanecerão em seus
cargos pelo período de 2 anos a contar da presente data e não farão jus a remuneração. (iv) Def‌i nição dos perió-
dicos nos quais serão efetuadas as publicações legais, nos moldes do disposto no artigo 289 da Lei das S.A., se-
rão realizadas no “Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo” e no periódico “Jornal O Dia”. (v) Aprovação do endere-
ço da sede social da Companhia: Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 16, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP
04532-001. (vi) Descrição da Integralização do Capital Social: R$500,00 que se encontra totalmente subscrito e in-
tegralizado, em moeda corrente nacional, para atendimento ao disposto no artigo 80, II, da Lei das S.A.. Encerra-
mento: Nada mais. São Paulo, 01.04.2021. Acionistas: Travessia Assessoria Financeira Ltda. Vinicius Bernardes
Basile Silveira Stopa. Diretores Eleitos: Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa, Luis Philipe Camano Passos,
Sandra Aparecida Gomes, Camila Maria Oliveira, Thais de Castro Monteiro. Thais de Castro Monteiro - OAB/SP nº
401.782. JUCESP NIRE 3530056738-2 em 27.04.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Anexo I - Estatuto Social - Denominação, Sede Social e Duração. Artigo 1º: A Travessia & Delta Securitiza-
dora de Créditos Mercantis S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto Social
e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Artigo 2º: A
Companhia tem sua sede social em São Paulo/SP, Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 16, Itaim Bibi,
CEP 04532-001, não sendo permitida a abertura de f‌i liais, escritórios ou representações em qualquer parte do ter-
ritório nacional ou no exterior. Artigo 3º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Objeto Social. Arti-
go 4º: A Companhia tem por objeto social: (i) a aquisição e securitização de quaisquer direitos creditórios origina-
dos por atividades empresariais e de quaisquer títulos e valores mobiliários representativos de tais direitos creditó-
rios ou lastreados em tais direitos creditórios, direta ou indiretamente (“Créditos Mercantis”); (ii) a emissão e co-
locação privada ou junto ao mercado f‌i nanceiro e de capitais, de qualquer título de crédito ou valor mobiliário com-
patível com suas atividades, respeitados os trâmites da legislação aplicável; (iii) a realização de negócios e a pres-
tação de serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e (iv) a realização de ope-
rações de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos. §1º: No âm-
bito das securitizações de Créditos Mercantis e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Compa-
nhia, será permitida a recompra dos Créditos Mercantis por seus cedentes originais, se feita à vista e/ou de outra
forma desde que obtida a prévia e expressa autorização dos detentores dos títulos e valores mobiliários emitidos
pela Companhia, nos termos dos instrumentos de emissão de referidos títulos e valores mobiliários. No mesmo
sentido, será permitida a substituição de Créditos Mercantis. §2º: Estão incluídas no objeto social da Companhia,
as seguintes atividades: (i) a gestão e administração dos Créditos Mercantis supracitados, sendo permitida a con-
tratação de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos Créditos Mercantis,
incluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos Créditos Mercan-
tis; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos ou lastreados em Créditos Mercantis; (iii) a emissão, re-
compra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados f‌i nanceiro e de capitais,
com lastro nos Créditos Mercantis; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de secu-
ritização dos Créditos Mercantis; (v) a realização de operações nos mercados de derivativos visando cobertura de
riscos na sua carteira de créditos; e (vi) a prestação de garantias para os títulos e valores mobiliários por ela emi-
tidos. §3º: A Companhia não poderá constituir subsidiárias ou participar de outras sociedades ou grupo de socie-
dades. Capital Social e Ações. Artigo 5º: O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é
de R$ 500,00, representado por 500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º: Cada ação or-
dinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas. Artigo 7º: O capital social
somente será representado por ações ordinárias. Artigo 8º: Com a inscrição do nome do Acionista no Livro de Re-
gistro de Ações Nominativas, f‌i ca comprovada a respectiva propriedade das ações. Assembleia Geral. Artigo 9º:
A assembleia geral de acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercí-
cio social da Companhia, a f‌i m de serem discutidos os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente quando
convocada, a f‌i m de discutirem assuntos de interesse da Companhia, ou ainda quando as disposições do Estatu-
to Social ou da legislação vigente exigirem deliberações dos acionistas, devendo ser convocada pelo Conselho Fis-
cal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei (“Assembleia Geral”). §Único: Todas as convocações deverão
indicar a ordem do dia, explicitando ainda, no caso de reforma estatutária, a matéria objeto. Artigo 10: A Assem-
bleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, será instalada e presidida pelo por qualquer um dos administrado-
res da Companhia. §Único: A representação do acionista na Assembleia Geral se dará nos termos do §1º do arti-
go 126 da Lei das S.A., desde que o respectivo instrumento de procuração tenha sido entregue na sede social da
Companhia até 24hs de antecedência do horário para o qual estiver convocada a respectiva Assembleia. Se o ins-
trumento de representação for apresentado fora do prazo de antecedência acima mencionado, este somente será
aceito com a concordância do presidente da respectiva Assembleia Geral. Artigo 11: A Assembleia Geral tem po-
der para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as decisões que julgar conveniente à
sua defesa e desenvolvimento, observadas as competências específ‌i cas dos demais órgãos de administração da
Companhia. Artigo 12: Com exceção do disposto no artigo seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão
tomadas por maioria de votos, não computados os votos em branco. Artigo 13: As matérias abaixo somente pode-
rão ser consideradas aprovadas em Assembleia Geral quando tiverem o voto favorável de acionistas que represen-
tem, no mínimo, 50% das ações ordinárias emitidas pela Companhia, desde que obtida a prévia e expressa auto-
rização dos detentores dos títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia, nos termos dos instrumentos de
emissão de referidos títulos e valores mobiliários: (i) alteração de quaisquer das disposições do Estatuto Social que
envolva (a) a alteração do objeto social da Companhia, inclusive para a inclusão da prática de novas atividades
econômicas, previsto no artigo 4º e seus parágrafos deste Estatuto Social; (b) as regras referentes a quóruns míni-
mos e requisitos para deliberação em Assembleia Geral, previstos neste artigo 13 e em seus parágrafos deste Es-
tatuto Social; e/ou (c) as regras sobre destinação do lucro da Companhia, prevista no artigos 23 deste Estatuto So-
cial; (ii) a emissão de ações, salvo se destinadas para subscrição e integralização total pelos próprios acionistas
da Companhia, nas proporções das ações atualmente detidas, e se tais novas ações, conforme o caso, forem au-
tomaticamente submetidas à eventual garantia de alienação f‌i duciária de ações prestada em garantia das opera-
ções de securitização de direitos creditórios e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Companhia,
nos termos deste Estatuto Social; (iii) a contratação de dívidas f‌i nanceiras e/ou emissão de títulos e valores mobi-
liários, incluindo, mas não se limitando a emissão de debêntures, f‌i xando o preço de emissão, forma de subscrição
e integralização, prazo e forma para o exercício do direito de preferência e outras condições da emissão, observa-
das eventuais limitações previstas nos instrumentos de emissão dos títulos e valores mobiliários emitidos pela
Companhia; (iv) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de
garantias a obrigações de terceiros; (v) operações de fusões, incorporação ou cisão da Companhia, ou ainda sua
liquidação ordinária ou cessação do estado de liquidação; (vi) aumento ou redução do dividendo obrigatório; (vii)
dissolução da Companhia; (viii) participação em grupo de sociedades, nos termos do artigo 265 da Lei das S.A.; e
(ix) eleição de novos membros da Diretoria, instalação e/ou eleição de novos membros para o Conselho Fiscal. §1º:
Até o pagamento integral dos valores representados pelos títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia,
f‌i ca vedada a prática dos seguintes atos: (i) transferência do controle da Companhia; (ii) redução do capital social,
incorporação, fusão, cisão ou dissolução da Companhia; (iii) cessão dos Créditos Mercantis objeto de suas opera-
ções de securitização, ou atribuição de qualquer direito sobre os mesmos, ao(s) controlador(es) da Companhia, ou
a qualquer pessoa a ele(s) ligada(s), em condições distintas das previstas na documentação que embasa suas
operações de securitização; e (v) a emissão de ações, bônus de subscrição ou títulos e valores mobiliários, incluin-
do, mas não se limitando a novas emissões de debêntures. §2º: O disposto nos itens “i”, “ii” e “iii” do §1º acima não
se aplicará caso haja prévia autorização dos detentores de 50% ou mais do valor nominal de referidos títulos e va-
lores mobiliários, excluídos de tal cômputo aqueles eventualmente detidos pelo(s) controlador(es) da Companhia,
sociedade coligada ou submetida a controle comum, e titulares de títulos e valores mobiliários de emissão da Com-
panhia que sejam detidos pelo cedente dos Créditos Mercantis, em assembleia geral especif‌i camente convocada
e realizada segundo as normas aplicáveis. §3º: Tendo em vista que a formalização dos itens “i”, “ii” e “iii” previstos
no §1º acima é feita nos livros de registro de ações da Companhia, os acionistas declaram estar cientes e de acor-
do com as vedações previstas neste artigo, sendo que qualquer operação feita em desacordo com o aqui disposto
será considerada nula de pleno direito, não sendo oponível à Companhia ou a terceiros. §4º: É vedada a emissão,
pela Companhia, de partes benef‌i ciárias. §5º: Os acionistas poderão alienar f‌i duciariamente suas ações de emis-
são da Companhia, desde que em garantia das operações de securitização de direitos creditórios e emissões de
títulos e valores mobiliários realizadas pela Companhia, hipótese em que deverão ser observadas quaisquer outras
restrições ao exercício do direito de voto dos acionistas que venham a ser previstas no respectivo instrumento de
alienação f‌i duciária de ações, sob pena de tais votos serem considerados nulos de pleno direito, não sendo oponí-
veis à Companhia ou a terceiros quaisquer atos praticados pela Companhia em decorrência de tais votos. Admi-
nistração da Companhia. Artigo 14: A Companhia será administrada pela Diretoria, cuja competência é atribuí-
da pelo presente Estatuto Social, bem como pela legislação aplicável, estando os Diretores dispensados de ofere-
cer garantia para o exercício de suas funções. §1º: A representação da Companhia caberá à Diretoria. §2º: Os
membros da Diretoria estarão devidamente investidos na posse quando das assinaturas dos “Termos de Posse” la-
vrados no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a efetiva posse de seus sucessores. §3º: A
Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração global de seus administradores e a sua distribuição. Artigo
15: O mandato dos membros da Diretoria é de 05 anos, sendo possível a reeleição de quaisquer dos eleitos. Dire-
toria. Artigo 16: A Diretoria será composta por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, acionistas ou não, residen-
tes no país, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor de Relações com Investidores, 2
Diretores sem designação específ‌i ca e 1 Diretor de Compliance. §Único: Para o exercício da função de membro
da Diretoria, poderão ser contratados prof‌i ssionais para este f‌i m específ‌i co. Artigo 17: Na hipótese de vacância do
cargo de Presidente da Diretoria, seu substituto será eleito pela Assembleia Geral e, enquanto não houver esta es-
colha, o Diretor de Relações com Investidores cumulará esta função. §1º: A mesma situação acima aplicar-se-á na
hipótese de vacância do cargo de Diretor de Relações com Investidores, cujo cargo será preenchido pelo Diretor
Presidente, e com este cumulado, até que ocorra nova nomeação pela Assembleia Geral. §2º: A situação acima
descrita também aplicar-se-á na hipótese de falta, impedimento ou ausência de quaisquer dos diretores. Artigo 18:
Os membros da Diretoria possuem amplos poderes para representar a Companhia ativa e passivamente, gerir
seus negócios, praticar todos os atos necessários para realização de operações relacionadas com o objeto social
descrito neste Estatuto Social, conforme normas e diretrizes determinadas pela Assembleia Geral, podendo para
este f‌i m, contrair empréstimos e f‌i nanciamentos, adquirir, alienar e constituir ônus reais sobre bens e direitos da
Companhia, def‌i nir a política de cargos e salários dos funcionários e prestadores de serviços da Companhia, sem-
pre em conformidade com este Estatuto social e, em especial, com o Artigo 19 abaixo. Artigo 19: A Companhia de-
verá obrigatoriamente ser representada: (i) pelo Diretor Presidente, agindo isoladamente; (ii) por 2 Diretores; (iii)
por 1 Diretor em conjunto com 01 Procurador da Companhia; ou (iv) por 2 procuradores da Companhia em conjun-
to, sempre nos limites de seus respectivos mandatos e desde que investidos de poderes específ‌i cos. §1º: As pro-
curações mencionadas no caput deste artigo deverão ser outorgadas obrigatoriamente pelo Diretor Presidente,
agindo isoladamente, ou por, no mínimo, 2 membros da Diretoria agindo em conjunto, devendo ter expressamente
especif‌i cados os poderes outorgados, sob pena de invalidade do mandato, não podendo possuir validade superior
a 1 ano, exceto, exclusivamente, nos casos de procurações “ad judicia” e as procurações outorgadas em caráter ir-
revogável e irretratável, como condição de um negócio bilateral e/ou estipulada no exclusivo interesse do manda-
tário, nos termos do artigo 684 e 685 e do parágrafo único do artigo 686 do Código Civil, no âmbito de operações
de securitização de direitos creditórios e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Companhia, hi-
pótese em que o mandato poderá ser por prazo indeterminado. §2º: A Companhia poderá ser representada por
apenas 1 membro da Diretoria, ou ainda por apenas 1 procurador com poderes especiais, perante repartições pú-
blicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e concessionárias de serviços públicos: (i) em atos que
não acarretem a criação de obrigações para a Companhia; (ii) no exercício do cumprimento de obrigações tributá-
rias, paraf‌i scais e trabalhistas; e (iii) na preservação de seus direitos em processos administrativos. §3º: A repre-
sentação ativa e passiva da Companhia em Juízo, para receber citação ou notif‌i cação, prestar depoimento pessoal
ou atos análogos, caberá à Diretora Presidente e, na sua ausência, a qualquer um dos Diretores. Artigo 20: Com-
pete ao Diretor Presidente: (i) fazer cumprir o Estatuto Social e as diretrizes e as deliberações tomadas em Assem-
bleias Gerais e nas suas próprias reuniões; (ii) administrar, gerir e superintender os negócios sociais, e emitir e
aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários, para se fazer cumprir a orientação ge-
ral da Assembleia Geral acerca dos negócios da Companhia; (iii) manter os acionistas informados sobre as ativi-
dades da Companhia e o andamento de suas operações; (iv) submeter, anualmente, à apreciação da Assembleia
Geral, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores indepen-
dentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; (v) elaborar e propor, à As-
sembleia Geral, os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os progra-
mas de investimento; e (vi) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral. Artigo 21:
Compete ao Diretor de Relações com Investidores: (i) representar a Companhia perante a Comissão de Valores
Mobiliários, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de ca-
pitais, se e conforme necessário; (ii) representar a Companhia junto a seus investidores e acionistas; e, (iii) manter
atualizado o registro de Companhia Aberta, caso aplicável. Artigo 22: Compete aos Diretores Sem Designação Es-
pecíf‌i ca: (i) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral; e (ii) praticar todos os atos
necessários ao funcionamento regular da Companhia, conforme deliberado em Assembleia Geral. Artigo 23: Com-
pete ao Diretor de Compliance: (i) zelar pelos ativos, f‌i nanceiros e não f‌i nanceiros da Companhia; (ii) responsabili-
zar-se pela manutenção predial da estrutura física da Companhia; (iii) gerenciar a estrutura interna de tecnologia
da informação da Companhia; (iv) implementar os sistemas e programas de gestão da qualidade na Companhia;
(v) planejar, def‌i nir, coordenar e controlar as operações, atividades e projetos de recursos humanos da Companhia,
responsabilizando-se pelos processos de admissão, desligamento, pagamentos, controles trabalhistas, bem como
relacionamento com sindicatos e pela def‌i nição e gestão das políticas e procedimentos de administração salarial e
de benefícios; (vi) planejar, implantar e coordenar o projeto de Compliance da Companhia e, quando julgar aplicá-
vel, propor aos órgãos e áreas responsáveis os aprimoramentos necessários; (vii) assessorar a administração da
Companhia na gestão de riscos corporativos; (viii) def‌i nir a estratégia de implementação de novas práticas nos ne-
gócios, acompanhando a integração de risco socioambiental e de governança; (ix) assessorar no desenvolvimen-
to de ferramentas e procedimentos para garantir que os riscos socioambiental e de governança corporativa sejam
devidamente identif‌i cados, avaliados, classif‌i cados e controlados; e (x) consolidar as informações e dados que evi-
denciem a adoção das melhores práticas de mercado e o cumprimento das exigências legais e regulatórias aplicá-
veis para a gestão dos de riscos socioambientais e de governança. Conselho Fiscal. Artigo 24: O Conselho Fis-
cal é de funcionamento não permanente. §1º: O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acionistas
e possui as competências, as responsabilidades e os deveres def‌i nidos em lei. §2º: As regras sobre constituição e
atribuições do Conselho Fiscal, requisitos, impedimentos, deveres e responsabilidades, bem como sobre remune-
ração, pareceres e representação de seus membros são as estabelecidas no Capítulo XIII da Lei das S.A.. Exercí-
cio Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro. Artigo 25: O exercício social da Companhia
terminará em 31 de dezembro de cada ano, f‌i ndo o qual serão elaboradas pela Diretoria as demonstrações f‌i nan-
ceiras do correspondente exercício, que serão apreciadas pela Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a pro-
posta de destinação do lucro líquido do exercício, bem como da distribuição de dividendos. §1º: As demonstrações
f‌i nanceiras exigidas por lei, observarão, quanto à distribuição do resultado apurado, as seguintes regras: (i) a de-
dução dos prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda e para a contribuição social sobre o lucro;
e (ii) do lucro líquido apurado em cada exercício social, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A., 25%
será obrigatoriamente destinado aos acionistas, como dividendos, na proporção das ações que os mesmos pos-
suírem. §2º: No exercício social em que a distribuição do lucro for incompatível com a situação f‌i nanceira da Com-
panhia, o mesmo poderá ser retido, observando-se as disposições dos §§ 4º e 5º do artigo 202 da Lei das S.A..
§3º: O saldo remanescente, depois de atendidas as exigências legais, terá a destinação determinada pela Assem-
bleia Geral. §4º: Quanto todos os acionistas presentes na Assembleia Geral Ordinária concordarem, o dividendo
previsto no caput poderá ser dispensado, no todo ou em parte. Liquidação. Artigo 26: A Companhia entrará em li-
quidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, caso em que competirá aos acionis-
tas em sede de Assembleia Geral nomear o liquidante, bem como f‌i xar a remuneração do mesmo. §Único: No pe-
ríodo de liquidação da Companhia, a Assembleia Geral continuará em funcionamento. Artigo 27: Fica eleito o Foro
da Comarca em São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, como
único competente a conhecer e julgar qualquer questão ou causa que, direta ou indiretamente, derivem da celebra-
ção deste Estatuto Social ou da aplicação de seus preceitos.”. Thais de Castro Monteiro - OAB/SP nº 401.782
Travessia & Delta Securitizadora de Créditos Mercantis S.A.
Em Constituição
Extrato da Ata da Assembleia Geral de Constituição da Travessia & Delta Securitizadora de Créditos Mercantis S.A. em 01.04.2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:11:49

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