Convocação - SCA Assessoria e Consultoria Ltda

Data de publicação23 Agosto 2022
SectionCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (159) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 23 de agosto de 2022
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da
1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em Processo de Recuperação Judicial).
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição f‌i nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 18
de abril de 2022, às 15:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803,
andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura
foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escri-
tura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia geral
de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presencial, no
dia 09 de setembro de 2022, às 15:30 horas (“Assembleia Geral de
Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim
Bibi, São Paulo -SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem
do Dia”): a) a aprovação de ajustes à redação do Anexo 1.1.60. ao Plano
de Recuperação Judicial da Emissora (“PRJ”) (a ser disponibilizado pelos
assessores da emissão, e circulada na íntegra pelo Agente Fiduciário
através do endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.
br), que corresponde à minuta do Regulamento do Fundo IE, conforme
termo def‌i nido no PRJ, tendo em vista as exigências formuladas nos pro-
cessos de emissão de valores mobiliários junto à Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) e à Associação Brasileira das Entidades dos Merca-
dos Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), sendo que a versão ajustada do
Anexo 1.1.60. – minuta do Regulamento do Fundo IE será disponibilizada
aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
de efetiva realização da AGD (“novo Anexo 1.1.60 ao PRJ”) nos canais
indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada
ao Agente Fiduciário pelo endereço eletrônico contencioso@pentago-
notrustee.com.br; b) a aprovação da minuta da Escritura de Emissão das
Debêntures Novos Recursos (conforme def‌i nidas no PRJ), sendo que a
minuta da Escritura de Emissão das Debêntures Novos Recursos será
disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciá-
rio no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; c)
a aprovação de Aditamento ao Anexo 2.2.1. do PRJ, que corresponde à
Proposta Vinculante de Condições para Atuação Geribá (“Aditamento
à Proposta Vinculante Geribá”), incluindo a possibilidade de extensão
do prazo previsto na Cláusula 7 deste documento, sendo que a minuta
do Aditamento à Proposta Vinculante de Condições para Atuação Geribá
será disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na
seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente Fidu-
ciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.
br; d) aprovação de proposta para atualização do laudo de avaliação das
Debêntures RDVT11 (“Proposta Avaliação”), no caso de ser demandada,
pela CVM, a apresentação de laudo atualizado para f‌i ns da subscrição
de cotas do Fundo IE, sendo que a minuta da Proposta Avaliação será
disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente Fiduciário
no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; e e)
aprovação de outras eventuais medidas necessárias para que sejam for-
malizados (i) o Anexo 1.1.60. ao PRJ, que corresponde ao Regulamento
do Fundo IE em virtude de exigências que possam vir a ser formalizadas
pela CVM ou ANBIMA (ii) a minuta da Escritura de Emissão das Debêntu-
res Novos Recursos (conforme def‌i nidas no PRJ); (iii) Aditamento à Pro-
posta Vinculante Geribá; e (iv) a Proposta Avaliação, e que serão pronta-
mente informadas/disponibilizadas aos Debenturistas, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos canais
indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitadas
ao Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagono-
trustee.com.br. Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos Srs.
Debenturistas, nas páginas da Companhia (http://www.rodoviasdotiete.
com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br – Sistema
Empresas.NET) na rede mundial de computadores – internet e na sede
social da Emissora, a proposta da administração da Emissora. Os termos
e condições do Acordo ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do
Dia serão disponibilizados nos mesmos canais. Os Debenturistas deve-
rão se apresentar antes do horário indicado para início da AGD, com os
seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva
conta das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido
pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar
presente à AGD, procuração com poderes específ‌i cos para sua represen-
tação na AGD, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo
de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGD, o instru-
mento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na
Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista
para a realização da AGD. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os
Debenturistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua
representação para o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br.
(23, 24 e 25/08/2022)
Pontocom Services Ltda.
CNPJ/ME nº 04.020.515/0001-04 – NIRE 35.216.475.766
Memorial Descritivo
Unidade Armazenadora NIRE 35.903.024.151
Pontocom Services Ltda., NIRE 35.216.475.766, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.020.515/0001-04, com sede localizada, na Avenida Damas-
ceno Vieira, nº 147, Vila Mascote, CEP 04363-040, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo. Local: Unidade Armazenadora, NIRE
35.903.024.151, CNPJ 04.020.515/0026-62, transferindo as Unidades
dos Galpões para: Estrada Boa Vista, 36720 -Galpão 05 e 08- Jardim
Atalaia- CEP 06701-475, Cidade de Cotia, no Estado de São Paulo.
Capital Social Registrado: O Capital social da matriz é de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente do país.
Não há capital destacado para f‌i lial armazenadora. 1. Capacidade: área
do depósito mede 11.838,00 m² área de cubagem do depósito: 124.299
m³, implantada em um terreno 42.676,39 m². 2. Comodidade: o deposito
dispõe de áreas de sanitários 120 m² e vestiários masculinos e femininos
180 m². A cobertura é feita com telha tipo zipada em chapa zincalume com
isolamento termo – acústico em manta de lã de vidro tipo “face-felt” assen-
tada sobre tesouras em estrutura metálica. O piso de depósito é concreto
armado polido. Há um portão frontal para entrada e saída de mercado-
ria, corredores para a movimentação de mercadorias. Há uma área para
escritório 482 m² com paredes de alvenaria e janelas para ventilação e
entrada de iluminação artif‌i cial, na área do deposito e feita por meio de
48 (quarenta e oito) lâmpadas de vapor metálico de 400 w. A unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à esta-
bilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. 3. Segu-
rança: A unidade armazenadora está de acordo com as normas técnicas
do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo
prof‌i ssional no laudo técnico. O Corpo de Bombeiros da Cidade de Cotia,
por meio de auto de vistoria nº 511080 cientif‌i ca que a edif‌i cação, citada
possui medidas de segurança contra incêndio previstas no regulamento
de segurança contra incêndio. 4. Natureza e Discriminação das Merca-
dorias: O armazém não receberá materiais e objetos explosivos; produ-
tos agropecuários; sólidos, líquidos e gases inf‌l amáveis; substancias que
libertam gases inf‌l amáveis ao estabelecer contacto com água, suscetíveis
de sofrerem inf‌l amação espontânea, radioativas, corrosivas, infecciosas
e tóxicas; ou que necessitem de precauções e/ou autorizações especiais.
5. Equipamentos: A empresa possui 02 unidades de empilhadeira Linde
R17 com capacidade para 1.700k com elevação a 11,00mts; 4.400 posi-
ções de pallet (sem marca) com capacidade de verticalização que suporta
750,00kg, cada um; e 6 (seis) carros hidráulicos (sem marca) com capaci-
dade de 2.000kg, cada um. 6. As Operações e Serviços que se propõe:
Armazéns Gerais, nos termos do decreto 1102/1903. O armazém está
em condições de desenvolver atividades de armazenamento, descarga,
estocagem, expedição e distribuição de peças mecânicas, elétricas e ele-
trônica para automoção. São Paulo, 12 de julho de 2022. Pontocom Servi-
ces Ltda. Sergio Francisco de Paulo – (sócio administrador). Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 393.634/22-0 em
03/08/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Regulamento Interno
Pontocom Services Ltda. – Unidade Armazenadora NIRE 35903024151.
Local: Estrada Boa Vista, 36720 – Galpão 05 e 08 – Jardim Atalaia –
CEP 06701-475, Cidade: Cotia – Estado de São Paulo. Artigo 1º. Serão
recebidas em depósito, mercadorias diversas que não possuem natu-
reza agropecuária, perigosa e/ou que necessitem de autorização espe-
cial. Serão recebidas em deposito, mercadorias nacionais e estrangeiras
devidamente desembaraçadas e ou regularizadas, para armazenagem e
serviços conexos, tais como: paletização, embalagem e outros similares,
praticando para tanto, quaisquer atos pertinentes a seu f‌i m como arma-
zenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo
Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não
contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as merca-
dorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I – quando não hou-
ver espaço suf‌i ciente para o seu armazenamento; II-SE em virtude das
condições em que elas se acharem, puderem danif‌i car as mercadorias
j
á depositadas; e III-SE não vier acompanhada da documentação f‌i scal
exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mer-
cadorias em deposito cessara nos casos de alterações de qualidade pro-
venientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por
força maior, salvo as disposições previstas no art. 37, parágrafo único, do
Decreto 1.102/1.903, em que podem os armazéns gerais se obrigar, por
convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a inde-
nizar os prejuízos acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrín-
secos, falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior.
Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa, que emi-
tirá o documento especial, (Denominado Recibo de Depósito), contendo
quantidade, especif‌i cação, classif‌i cação, marca, peso e acondicionamento
das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em 03 (três)
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter
sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom
estado, no lugar e no tempo em que deveriam ser entregue, tomando-se
por base, as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entida-
des similares, conforme o tipo de mercadoria. Artigo 6º. O inadimplemento
de pagamento de armazenagem acarretara vencimento antecipado do
prazo de deposito, com a doação do procedimento previsto no artigo 10
e parágrafos do Decreto nº 1.102/1.903. Condições Gerais: Os seguros,
emissões de warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal
nº 1102, de 21/11/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como
o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos
serão regidos pelos usos e costumes e praxe comercial desde que não
contrários à legislação vigente. Este Regulamento Interno será aplicado
na f‌i lial acima identif‌i cado. Cotia, São Paulo, 12 de julho de 2022. Ponto-
com Services Ltda. Sergio Francisco de Paula (socio administrador).
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº
393.635/22-3 em 03/08/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Vera Cruz RP Participações Ltda.
CNPJ/MF nº 39.259.679/0001-73 - NIRE n° 35236401083
Extrato da Ata de Reunião Extraordinária de Quotistas
Aos 15/8/2022, na sede social, em Ribeirão Preto/SP. A totalidade dos
sócios da Vera Cruz RP Participações Ltda., Deliberam, reduzir o
capital social, conforme Artigo 1.082, Inciso II da lei nº 10.406/02, de
R$ 9.916.360,00 (nove milhões, novecentos e dezesseis mil, trezentos e
sessenta reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), representando uma redução
de R$ 9.915.360,00 (nove milhões, novecentos e quinze mil, trezentos
e sessenta reais), efetivada com a transferência, aos sócios, de bens e
direitos. Com a redução, o capital social passará a ser dividido entre os
sócios: Eduardo Carlos Rodrigues Nogueira = 98,60% = 986 quotas =
R$ 986,00; Lígia de Stéfani Nogueira = 1,40% = 14 quotas = R$ 14,00;
Total = 100% = 1000
q
uotas = R$1.000,00. Nada mais. a.a
SCA Assessoria e Consultoria Ltda.
CNPJ/ME nº 18.090.336/0001-58 – NIRE 35.227.525.522
Reunião de Sócios – Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores sócios da SCA Assessoria e Consultoria
Ltda. (“Sociedade”) a se reunirem em Reunião de Sócios, a realizar-se no
dia 05/09/2022 às 10h00, na sede da Sociedade, localizada na Rua Taba-
puã, nº 81, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04513-002, a f‌i m de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Liquidação da Sociedade e
seus termos; e b) Nomeação do liquidante. São Paulo, 22/08/2022. Heitor
Faro de Castro – Sócio e Administrador. (23, 24 e 25/08/2022)
Requerimento de reno vação da licença de Operaçã o
Concre Lajes Araraquara Comercio de Materiais da Construcao
LTDA-ME - CNPJ: 17204191\0001-06, torna publico que requereu junto
á secretaria Municipal de Meio Am biente e sustentabilidade a Renovação
da Licença de Operaçao para Fabricação de Estrutura pré-moldadas de
concreto armado,em séri e e sob encomenda , Localizado a AV : Lazaro
Lucino Alv es,282 bairro : Jardim Palmares Cep; 14807316 Cidade :
Araraquara SP
Companhia Energética Chapecó - CEC
CNPJ 04.041.804/0001-90 - NIRE 33300266691
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 18 de Junho de 2008
1. Local, dia e hora: Sede da empresa, na Avenida Rio Branco nº 156 -
sala 3139 - parte - RJ/RJ, no dia 18/06/2008, às 10:00 horas.
2) Convocação e Presença: Avisos pessoais dirigidos aos Acionistas, que
compareceram na sua totalidade. 3) Mesa: Presidente: Érico Bitencourt de
Freitas e Secretário: Mardonildo Oliveira Olímpio. 4) Deliberação: À
unanimidade, decidiu-se aceitar a renúncia dos Sr. Erick Guadalupe
Moreno do cargo de Conselheiro do Conselho de Administração, elegendo
em seu lugar o Sr. Solon Magno Ferreira da Silva, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, RG nº 21.338-D expedida pelo CREA/MG, CPF nº
148.679.406-82, domiciliado e residente nesta cidade na Rua Cupertino
Durão nº 25, apartamento 801 - Leblon, presente nesta Assembleia, o qual
exercerá as respectivas funções durante o prazo do mandato do substituído
até o dia 26/06/2009. O Conselheiro eleito nesta Assembleia perceberá a
mesma remuneração do membro substituído, declarando expressamente
não estar incurso em nenhum crime que o impeça de exercer atividade
mercantil. 5) Encerramento e Data: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lida e aprovada. Rio de Janeiro, 18/06/2008. 6) Assinaturas:
Érico Bitencourt de Freitas - Presidente; Mardonildo Oliveira Olímpio -
Secretário; João Antonio de Queiroz Galvão p/Queiroz Galvão
Participações - Concessões S/A; Guilherme Moreira Teixeira p
/
Construtora Barbosa Mello S/A; Fabiano Alves Cossich; Guilherme
Moreira Teixeira; Érico Bitencourt de Freitas; Erick Guadalupe Moreno e
Mardonildo Oliveira Olímpio. Conselheiro eleito presente à Assembleia:
Solom Magno Ferreira da Silva. “Confere com a original lavrado em livro
próprio”. Mardonildo Oliveira Olímpio - Secretário da Mesa.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - Certifico o Diferimento
sob o número 00001816111 em 07/07/2008. Protocolo: 00-2008/103644-2
em 04/07/2022. Valéria G. M. Serra - Secretário Geral.
Companhia Energética Chapecó - CEC
CNPJ 04.041.804/0001-90 - NIRE 33300266691
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária Realizada em 30/04/2013
1) Local, Dia e Hora: Sede da empresa, na Rua Santa Luzia n° 651 - 22°
andar - parte, Centro - Rio de Janeiro/RJ, no dia 30/04/2013, às 10:30 ho-
ras. 2) Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em
vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital so-
cial, na forma do §4º do artigo 124, da Lei n° 6.404, de 15/12/1976. 3)
Mesa: Presidente: André de Oliveira Câncio e Secretário: Cláudio Luiz de
Oliveira. 4) Ordem do Dia: I) Em sede de Assembleia Geral Ordinária: To-
mar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demons-
trações contábeis e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exer-
cício findo em 31/12/2012. II) Em sede de Assembleia Geral Extraordinária:
Rerratificar a deliberação adotada no item “a” da Ata da Assembleia Geral
Extraordinária realizada no dia 23/12/2012. 5) Publicações do Relatório
da Administração, Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis:
Diário Oficial/RJ e Jornal do Commercio, ambos do dia 19/04/2013. 6) De-
liberações: Por unanimidade, os Acionistas decidiram: I - Em sede de As-
sembleia Geral Ordinária: a. Nos termos do § 4° do artigo 133 da Lei
6.404/76, considerar sanada a inobservância do prazo previsto para publi-
cação dos documentos listados nos itens I, II e III do mesmo artigo; b. Sem
restrições ou ressalvas, aprovar o Relatório da Administração, o Balanço e
as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social findo na data de
31/12/2012, com o respectivo parecer dos auditores independentes, verifi-
cada a presença dos administradores da Companhia, nos termos do § 1°
do artigo 134 da Lei 6.404/76; c. Aprovar a destinação do lucro líquido do
exercício no valor de R$4.899.388,82, para recompor os valores dos preju-
ízos acumulados da empresa. II - Em sede de Assembleia Geral Extraordi-
nária: a) Rerratificar a deliberação adotada no item “a” da Ata da Assem-
bleia Geral Extraordinária realizada no dia 23/11/2012, relativamente ao
prazo do mandato dos integrantes do Conselho de Administração que, por
erro incorrido, constou como 30/04/2012, ao passo que a data correta é
30/04/2015. Em consequência, o item “a” da deliberação, passa a vigorar
com a seguinte redação: Eleger, para ocupar o cargo de Presidente do
Conselho de Administração, André De Oliveira Câncio, brasileiro, casado,
administrador, de RG n° 2.637.967, SSP/PE, CPF n° 427.729.234-87, resi-
dente e domiciliado em São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Ku-
bitschek, n° 360, 3° andar, Itaim Bibi, aceitar a renúncia do Conselheiro
Mardonildo Oliveira Olímpio, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG n°
2.434-D, CREA/CE, CPF n° 068.560.983-91, residente nesta cidade e do-
miciliado na Rua Santa Luzia n° 651 - 22° andar - Centro/RJ - e, em con-
sequência reorganizar o Conselho de Administração da seguinte forma:
Presidente: André de Oliveira Câncio, brasileiro, casado, administrador,
RG n° 2.637.967, SSP/PE, CPF n° 427.729.234-87, residente e domicilia-
do em São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 360,
3º andar, Itaim Bibi, Conselheiros: Alicia Maria Gross Figueiró Pinheiro,
brasileira, casada, administradora de empresas, RG n° MG-2.093.810,
SSP/MG, CPF n° 556.869.236-04, residente e domiciliada em Belo Hori-
zonte/MG, Avenida Portugal n° 4851 - Belo Horizonte/MG; Guilherme Mo-
reira Teixeira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, RG n° 40.438-D, CREA
/
MG, CPF n° 518.362.976-53, residente e domiciliado em Belo Horizonte
/
MG, Avenida Portugal n° 4851 - Belo Horizonte/MG; Cláudio Luiz de Oli-
veira, brasileiro, casado, contador, RG n° 059616/0-4, CRC-RJ, CPF n°
695.217.277-72, residente nesta cidade e domiciliado na Rua Santa Luzia
n° 651 - 22° andar - Centro/RJ; e Erick Guadalupe Moreno, brasileiro,
casado, engenheiro de produção - área mecânica, RG n° 5060385288-D,
CREA/SP, CPF n° 252.298.438-10, residente nesta cidade e domiciliado
na Rua Santa Luzia n° 651 - 22° andar - Centro/RJ, cujos mandatos vigo-
rarão até o término do mandato do atual Conselho de Administração, ou
seja, até o dia 30/04/2015. Os integrantes ora eleitos, presentes à Assem-
bleia, declaram não estarem incursos em crimes que os impeçam de exer-
cer atividade mercantil ou em qualquer outro impedimento legal, sendo
desde logo investidos nos cargos para os quais foram eleitos, ficando man-
tida a remuneração estabelecida na Assembleia Geral de Constituição re-
alizada em 01.08.2000. b) Aprovar a lavratura sumariada da Ata da Reu-
nião, determinando o arquivamento na Companhia, depois de rubricados
pela mesa, dos documentos que interessam às Assembleias realizadas. 6)
Encerramento e Data: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida
e aprovada. Rio de Janeiro, 30/04/2013. 7) Assinaturas: Presidente: An-
dré de Oliveira Câncio; Secretário: Cláudio Luiz de Oliveira; André de Oli-
veira Câncio e Matheus Guimarães Antunes p/Queiroz Galvão Participa-
ções - Concessões S/A; Guilherme Moreira Teixeira p/Construtora
Barbosa Mello S/A; André de Oliveira Câncio; Alicia Maria Gross Figueiró
Pinheiro; Dório Paulo Corteletti; Orlando Cavalcanti Lobato; Cláudio Luiz
de Oliveira; Guilherme Moreira Teixeira; Erick Guadalupe Moreno; e Mário
Vieira Lopes p/BKR - Lopes, Machado Auditores. “Confere com o originai
lavrado em livro próprio”. Cláudio Luiz Oliveira - Secretário da Mesa. Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro - Certifico o Deferimento sob o
nº 00002481668 em 11/06/2013. Protocolo: 00-2013/178386-6 em
10/06/2013. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 23 de agosto de 2022 às 05:01:41

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