Convocação - Serraria Peruche Ltda

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (25) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 5 de fevereiro de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
FUND. AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ ....................................................11
FUND. AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ ....................................................11
FUND. BUTANTAN ............................................................................... 8
FATO RELEVANTE
GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL S/A ............................... 10
HOMOLOGAÇÃO
FUND. BUTANTAN ............................................................................. 10
FUND. BUTANTAN ............................................................................. 10
LICITAÇÃO (E-NEGÓCIOS PÚBLICOS)
CETESB - CIA. AMBIENTAL DO ESTADO DE SP. .................................. 13
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP. SABESP ............... 13
CIA. DE DESENV. HABIT. E URBANO DO ESTADO DE SP ..................... 11
CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP ........................... 11
CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP ........................... 12
CIA. DO METROPOLITANO DE SP - METRÔ........................................13
CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ..................................... 13
PRODESP - CIA DE PROC. DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO .... 13
SABESP -CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DE FRANCA .......................11
SABESP - LEOPOLDINA UNID. DE NEGOCIOS OESTE .......................... 11
SABESP - SUP. DE GESTÃO DE EMPREEND. DA METROP. ME ............. 11
SABESP SUPERINT. DE MANUT. ESTRATÉGICA. ..................................12
SABESP SUPERINT. DE MANUT. ESTRATÉGICA. ..................................13
SABESP - UNID. DE NEG. ALTO PARANAPANEMA .............................. 11
SABESP - UNID. DE NEG. CAPIVARÍ/JUNDIAÍ ...................................... 12
SABESP - UNID. DE NEG. DE TRAT. DE ESGOTO DA METROP-MT. ...... 12
SABESP - UNID. DE NEGOCIO MEDIO TIETÊ ....................................... 12
SABESP - UNID. DE NEG. DE BAIXO DO PARAPANEMA - PRESID PRUD. ... 13
SABESP - UNID. DE NEG. SUL ............................................................13
Conexão Serviços de Comunicação Multimídia S.A.
NIRE 35.300.556.151 - CNPJ/ME nº 16.753.142/0001-60
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01/12/2021
1. Data, Hora e Local: Ao 01/12/2021, às 12h, na sede social da Conexão Serviços de Comunicação Multimídia
S.A. (“Companhia”), localizada em Mococa/SP. 2. Convocação: Dispensada a publicação de editais de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º, da Lei 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 3. Presença e Instalação:
Verif‌icada a presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas
constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 4. Mesa: Nos termos do Artigo 4º, § 4º do Estatuto Social da
Companhia, os trabalhos foram presididos pelo Sr. Eduardo Pandolfo Pauletti e secretariados pelo Sr. Diego
Matos Marinho. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a celebração, em 01/12/2021, do Instrumento Particular de
Protocolo e Justif‌icação de Incorporação da Mega Serviços de Comunicação Multimídia Ltda., com sede em
São José do Rio Pardo/SP, CNPJ 06.007.608/0001-24 e com os seus atos constitutivos registrados perante a
JUCESP sob o NIRE 35.223.246.653 (“Mega SCM”), e da Mega 2 Serviços de Comunicação Multimídia Ltda.,
com sede em São José do Rio Pardo/SP, CNPJ 26.420.743/0001-04 e com os seus atos constitutivos registrados
perante a JUCESP sob o NIRE 35.231.659.899 (“Mega 2” e, em conjunto com Mega SCM, doravante denominadas
“Incorporadas”) pela Companhia, o qual tem por objeto consubstanciar as justif‌icativas, os termos, cláusulas e
condições da incorporação das Incorporadas pela Companhia (“Protocolo e Justif‌icação”); (ii) a ratif‌icação da
contratação e nomeação da Empresa Avaliadora (conforme def‌inida abaixo) para elaboração dos Laudos de
Avaliação Contábil do patrimônio líquido das Incorporadas; (iii) os Laudos de Avaliação Contábil das Incorporadas;
(iv) a incorporação das Incorporadas pela Companhia, nos termos e condições do Protocolo e Justif‌icação; e (v) a
autorização para os administradores da Companhia praticarem todos os atos necessários à efetivação da
incorporação das Incorporadas pela Companhia. 6. Deliberações: Após aprovada a lavratura desta ata em forma
de sumário, a única acionista examinou as matérias constantes da ordem do dia e deliberou, sem quaisquer
ressalvas ou restrições: 6.1. Aprovar a lavratura desta ata na forma de sumário contendo a transcrição apenas das
deliberações tomadas, conforme dispões o artigo 130, §1º da Lei das S.A. 6.2. Aprovar o Protocolo e Justif‌icação,
o qual estabelece os termos e condições para a incorporação das Incorporadas pela Companhia, cuja cópia passa
a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I; 6.3. Ratif‌icar e conf‌irmar a nomeação e contratação da RSM
Brasil Auditores Independentes Sociedade Simples, CNPJ 16.549.480/0001-84, CRC/SP nº 2SP030.002/O-7,
com sede em São Paulo/SP, (“Empresa Avaliadora”), na qualidade de empresa especializada contratada para a
elaboração do laudo de avaliação contábil do patrimônio líquido das Incorporadas, composto pela totalidade dos
ativos e passivos escriturados e avaliados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, para f‌ins de
incorporação pela Companhia (“Laudos de Avaliação”); 1.1.1. Nos termos da legislação vigente, a Empresa
Avaliadora declarou: (i) não ser titular, direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado
em valor mobiliário de emissão da Companhia ou das Incorporadas; (ii) não ter conf‌lito de interesses que lhe
diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; e (iii) que não teve, pela Companhia, pelas
Incorporadas, por seus controladores e/ou administradores, qualquer tipo de limitação à realização dos trabalhos
necessários. 1.1.2. A única acionista resolve consignar que foi f‌ixado o critério do valor patrimonial contábil para a
avaliação do patrimônio líquido das Incorporadas a ser vertido para a Companhia. 1.1.3. A única acionista resolve
consignar, ainda, que foi adotado como data-base para avaliação contábil do patrimônio líquido das Incorporadas
31/10/2021 (“Data-Base”). 1.1.4. A única acionista resolve consignar que os Laudos de Avaliação foram elaborados
com base nas demonstrações f‌inanceiras das Incorporadas relativas à Data-Base e que constituem parte integrante
dos respectivos Laudos de Avaliação. 1.1.5. Por f‌im, a única acionista resolve consignar que, conforme os Laudos
de Avaliação que integram o Protocolo e Justif‌icação, o valor contábil do patrimônio líquido da Mega SCM é
equivalente ao valor de R$ 3.382.068,00 e o valor contábil do patrimônio líquido da Mega 2 é equivalente ao valor
de R$ 3.044.300,00. 6.4. Aprovar os Laudos de Avaliação elaborado pela Empresa Avaliadora, cujas cópias
integram os Anexo 11.6 (A) e Anexo 11.6 (B) do Protocolo e Justif‌icação; 1.1.6. Nos termos do Protocolo e
Justif‌icação, as variações patrimoniais das Incorporadas que ocorrerem entre a Data-Base e a presente data,
incluindo eventuais insubsistências ativas ou superveniências passivas, serão assumidas e suportadas
exclusivamente pela Companhia, sendo reconhecidas no seu patrimônio líquido, conforme o caso. 6.5. Aprovar a
incorporação das Incorporadas pela Companhia, nos termos do Protocolo e Justif‌icação, com a versão do
patrimônio líquido das Incorporadas para a Companhia e a consequente extinção da Incorporadas (“Incorporação”).
1.1.7. Levando em consideração que a Incorporação foi aprovada pela sócia das Incorporadas, conforme 3ª
Alteração ao Contrato Social da Mega SCM e 3ª Alteração ao Contrato Social da Mega 2, realizadas na presente
data, as Incorporadas f‌icam extintas de pleno direito e para todos os f‌ins, não sendo necessária a adoção de
procedimento de liquidação ou dissolução. 1.1.8. Como consequência da aprovação da incorporação da
Incorporadas pela Companhia, as quotas sociais das Incorporadas serão extintas. 1.1.9. Nos termos do artigo
1.116 do Código Civil, do artigo 227 da Lei 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e do Protocolo e
Justif‌icação, a Companhia sucederá as Incorporadas, a título universal e sem solução de continuidade, em relação
a todos os bens, os direitos, as pretensões, as faculdades, os poderes, as imunidades, as ações, as exceções, os
deveres, as obrigações, as sujeições, os ônus e as responsabilidades de titularidade das Incorporadas e
incorporados pela Companhia. 1.1.10. Nos termos do artigo 1.118 do Código Civil e do artigo 234 da Lei das S.A.,
a certidão da Incorporação passada pelo Registro Público de Empresas Mercantis será documento hábil para o
registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela Companhia dos
bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições,
ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados às Incorporadas. 1.1.11. Visto que a Incorporação é aprovada
com o voto af‌irmativo de 100% do capital votante da Companhia, inexiste acionista dissidente ou ausente da
deliberação da Incorporação. 6.6. Consignar que a Incorporação pela Companhia não acarretará o aumento do
capital social da Companhia, uma vez que a Companhia é titular da totalidade das 3.540.000 quotas de emissão da
Mega SCM e das 1.220.000 quotas de emissão da Mega 2, representativas de 100% do capital social das
Incorporadas, a Incorporação apenas acarretará a sucessão pela Companhia nos ativos e passivos das
Incorporadas, os quais já se encontravam reconhecidos na contabilidade da Companhia por consolidação. 6.6.1.
Tendo em vista que a Incorporação não acarretará o aumento do capital social da Companhia, a composição do
capital social da Companhia permanecerá inalterada. 6.7. Autorizar os administradores da Companhia a tomarem
todas as medidas necessárias para efetivar e cumprir as deliberações ora tomadas, assim como assinar todos os
documentos e cumprir todas as formalidades que se façam necessárias, nos termos e condições estabelecidos no
presente instrumento e perante todas e quaisquer autoridades governamentais, inclusive, mas sem limitação, a
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a JUCESP, a Secretar ia da Receita Federal do Brasil, dentre
outras. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia, da
qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Eduardo
Pandolfo Pauletti - Presidente; Diego Matos Marinho - Secretário. Acionista Presente: A2 Agentes Autorizados
S.A. (por seus diretores Marcus Vinicius Varotti e Sebastián Balbuena). Certif‌icamos que a presente é cópia f‌iel da
ata lavrada em livro próprio. Mococa/SP, 01/12/2021. Mesa: Eduardo Pandolfo Pauletti - Presidente, Diego Matos
Marinho - Secretário. Acionista: A2 Agentes Autorizados S.A. - Marcus Vinicius Varotti - Diretor Presidente,
Sebastián Balbuena - Diretor Vice-Presidente. JUCESP nº 2.485/22-9 em 07/01/2022.
Mega 2 Serviços de Comunicação Multimídia Ltda.
CNPJ/ME nº 26.420.743/0001-04 - NIRE 35.231.659.899
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, Conexão Serviços de Comunicação Multimídia
S.A.com sede em Mococa/SP, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.556.151
e CNPJ 16.753.142/0001-60 (“Conexão Serviços”), representada neste ato pelos seus diretores, Srs. Eduardo
Pandolfo Pauletti, brasileiro, convivente em união estável, administrador de empresas, RG 3000606751 (SSP/
RS), CPF 280.652.800-30, residente e domiciliado em Guaxupé/MG, e Sebastián Balbuena, argentino, solteiro,
contador, RNE nº V708904Q (SSP/RN), CPF 013.282.504-07, residente e domiciliado em Natal/RN, com endereço
prof‌issional em Guaxupé/MG. Única sócia da Mega 2 Serviços de Comunicação Multimídia Ltda., com sede
em São José do Rio Pardo/SP, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.231.659.899 e
CNPJ 26.420.743/0001-04 (“Sociedade”), resolve, na melhor forma de direito, alterar pela 3ª vez o Contrato Social
da Sociedade, observado o disposto no §3º do artigo 1.072 da Lei 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”),
de acordo com os seguintes termos e condições: I. Da Incorporação da Sociedade: 1.1. A única sócia decide
aprovar, sem quaisquer ressalvas ou restrições, os termos e condições do “Instrumento Particular de Protocolo
e Justif‌icação de Incorporação da Mega Serviços de Comunicação Multimídia Ltda. e da Mega 2 Serviços de
Comunicação Multimídia Ltda. pela Conexão Serviços de Comunicação Multimídia S.A.”, celebrado nesta data,
entre os administradores da Sociedade, da Mega Serviços de Comunicação Multimídia Ltda. (“Mega SCM”) e da
Conexão Serviços, o qual tem por objeto consubstanciar as justif‌icativas, os termos, cláusulas e condições da
incorporação da Sociedade e da Mega SCM pela Conexão Serviços cuja cópia integra a presente como Anexo I
(“Protocolo e Justif‌icação”). 1.2. Ato contínuo, a única sócia ratif‌ica e conf‌irma a nomeação e contratação da RSM
Brasil Auditores Independentes Sociedade Simples, CNPJ 16.549.480/0001-84, CRC/SP nº 2SP030.002/O-7,
com sede em São Paulo/SP (“Empresa Avaliadora”), na qualidade de empresa especializada contratada para
a elaboração do laudo de avaliação contábil do patrimônio líquido da Sociedade, composto pela totalidade dos
ativos e passivos escriturados e avaliados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, para f‌ins de
incorporação pela Conexão Serviços (“Laudo de Avaliação”). 1.2.1. Nos termos da legislação vigente, a Empresa
Avaliadora declarou: (i) não ser titular, direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado
em valor mobiliário de emissão da Conexão Serviços ou da Sociedade; (ii) não ter conf‌lito de interesses que lhe
diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; e (iii) que não teve, pela Conexão Serviços,
pela Sociedade, por seus controladores e/ou administradores, qualquer tipo de limitação à realização dos trabalhos
necessários. 1.2.2. A única sócia resolve consignar que foi f‌ixado o critério do valor patrimonial contábil para a
avaliação do patrimônio líquido da Sociedade a ser vertido para a Conexão Serviços. 1.2.3. A única sócia resolve
consignar, ainda, que foi adotado como data-base para avaliação contábil do patrimônio líquido da Sociedade
31/10/2021 (“Data-Base”). 1.2.4. Por f‌im, a única sócia resolve consignar que o Laudo de Avaliação foi elaborado
com base nas demonstrações f‌inanceiras da Sociedade relativas à Data-Base e que constituem parte integrante do
Laudo de Avaliação. 1.3. A única sócia aprova o Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Avaliadora, segundo
o qual o valor total contábil do patrimônio líquido da Sociedade, na Data-Base, é de R$ 3.044.300,00, cuja cópia
integra o Anexo 11.6 (B) do Protocolo e Justif‌icação. 1.3.1. Nos termos do Protocolo e Justif‌icação, as variações
patrimoniais da Sociedade que ocorrerem entre a Data-Base e a presente data, incluindo eventuais insubsistências
ativas ou superveniências passivas, serão assumidas e suportadas exclusivamente pela Conexão Serviços, sendo
reconhecidas no seu patrimônio líquido, conforme o caso. 1.4. Decide a única sócia aprovar a incorporação da
Sociedade pela Conexão Serviços, nos termos do Protocolo e Justif‌icação, com a versão do patrimônio líquido da
Sociedade para a Conexão Serviços e a consequente extinção da Sociedade (“Incorporação”). 1.4.1. Uma vez que
for aprovada a Incorporação pela única acionista da Conexão Serviços por meio de Assembleia Geral Extraordinária
da Conexão Serviços, a ser realizada na presente data, a Sociedade f‌icará extinta de pleno direito e para todos os
f‌ins, não sendo necessária a adoção de procedimento de liquidação ou dissolução. 1.4.2. Como consequência da
aprovação da incorporação da Sociedade pela Conexão Serviços, as quotas sociais da Sociedade serão extintas.
1.4.3. Nos termos do artigo 1.116 do Código Civil, do artigo 227 da Lei 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das
S.A.”) e do Protocolo e Justif‌icação, a Conexão Serviços sucederá a Sociedade, a título universal e sem solução de
continuidade, em relação a todos os bens, os direitos, as pretensões, as faculdades, os poderes, as imunidades,
as ações, as exceções, os deveres, as obrigações, as sujeições, os ônus e as responsabilidades de titularidade da
Sociedade e incorporados pela Conexão Serviços. 1.4.4. Nos termos do artigo 1.118 do Código Civil e do artigo 234
da Lei das S.A., a certidão da Incorporação passada pelo Registro Público de Empresas Mercantis será documento
hábil para o registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela
Conexão Serviços dos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres,
obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados à Sociedade. 1.4.5. Visto que a
Incorporação é aprovada com o voto af‌irmativo de 100% do capital votante da Sociedade, inexiste sócia dissidente
ou ausente da deliberação da alteração do Contrato Social. II. Da Autorização para Prática de Atos: 2.1. A única
sócia decide autorizar os administradores da Sociedade a tomar todas as medidas necessárias para efetivar e
cumprir as deliberações ora tomadas, assim como assinar todos os documentos e cumprir todas as formalidades
que se façam necessárias, nos termos e condições estabelecidos no presente instrumento e perante todas e
quaisquer autoridades governamentais, inclusive, mas sem limitação, a Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL, a JUCESP, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentre outras. A única sócia assina o presente
instrumento em forma digital, na presença das 2 testemunhas abaixo assinadas. São José de Rio Pardo/SP,
01/12/2021. Única Sócia: Conexão Serviços de Comunicação Multimídia S.A. - Eduardo Pandolfo Pauletti -
Diretor Presidente, Sebastián Balbuena - Diretor Vice-Presidente. Testemunhas: Rayan Oliveira Fernandes - CPF:
088.510.104-98, Diego Matos Marinho - CPF: 011.721.794-84. JUCESP nº 2.487/22-6 em 07/01/2022.
LOVATEC ELETRONICA COMERCIAL
LTD A
CNPJ: 19.560.745/0001-33
COMUNICADO
Serve o presente, para informar que o Sr. Wei Lin portador do RNM:
G387233-4 não comparece para prestar serviços à empresa Lovatec
Eletrônica Comercial LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ: 19.560.745/0001-
33, desde o dia 18/10/2021, tampouco formalizou que rescindiria
seu Contrato para prestação de Serviços. Desta maneira, a empresa
Lovatec não se responsabiliza pelo Sr. Wei Lin a partir da referida data.
Serraria Peruche Ltda
CNPJ/ME N° 61.935.946/0001-34 - Nire 35.206.706.871
Edital de Primeira Convocação - Reunião dos Sócios
Nos termos da Lei 10.406/2002, artigo 1.152, § 3º, convocam-se os Só-
cios, sucessores ou herdeiros da sociedade, para participarem da Reu-
nião de Sócios a ser realizada no dia 14/02/2021 às 9:00 horas, na sede
social à Rua José de Oliveira, nº 210, Bairro Parque Peruche, na Cidade
e Estado de São Paulo/SP, CEP: 02531-000, para deliberarem sobre a
alteração do endereço social da Sede. São Paulo, 03 de fevereiro de
2022. Mitihiro Rangui – Sócio e Administrador. (03, 04 e 05/02/2022)
Minerva S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 02093-1
CNPJ/MF nº 67.620.377/0001-14 | NIRE 35.300.344.022
Certidão de Registro
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*LVHOD6LPLHPD&HVFKLQ6HFUHW£ULD*HUDO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:06:17

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