CONVOCAÇÃO - SIND. dos Aeroviários no Estado de SP

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
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www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
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Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
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t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (224) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 30 de novembro de 2022
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ nº 60.423.027/0001-19 - Edital de Convocação de Assembleia
Geral Ordinária para Aprovação da Previsão Orçamentária do
Sindicato - A Diretoria Executiva do Sindicato dos Aeroviários no
Estado de São Paulo, entidade sindical inscrita no CNPJ/MF sob
nº 60.423.027/0001-19 juntamente com a Presidência, ambos usando
de suas atribuições contidas no Estatuto, em atendimento ao artigo
15 alínea “b”, convoca todos os aeroviários associados e em dia com
suas obrigações sindicais a comparecerem à A.G.O. a ser realizada no
próximo dia 07/12/2022 (quarta-feira) na sede da entidade sita à
Av. Washington Luiz, 6.979, Aeroporto/SP às 17:00h, em primeira
convocação com a presença da maioria absoluta dos associados ou às
17:30h, em segunda e última convocação com qualquer número de
associados presentes, para deliberar a seguinte ordem do dia: - Apreciar
e votar a previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
São Paulo, 30 de novembro de 2022. Cláudio de Carvalho - Presidente.
Anajé Agropecuária Ltda.
CNPJ – 08.637.194/0001-42 E NIRE Nº 35220903548
Extrato da Ata da Assembleia de Sócios Quotistas
A
os 26/08/22, às 8h, na sede social, Sertãozinho-SP. Presenças: 100%. Deli-
berações Unânimes: (I) Redução do capital social de R$ 15.828.153,00, com
o cancelamento de 15.828.153 quotas, em favor da única quotista Soraia Balbo
-DUUXFKHTXDOL¿FDGDQRRULJLQDOSDVVDQGRRFDSLWDOVRFLDOGH5
representado por 16.296.504 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, para
R$ 468.351,00, divididos 468.351 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada.
(II) Aprovada a alteração da Cláusula 5ª do contrato social. Nada mais.
TGSP-44 Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 27.445.257/0001-03 - NIRE nº 35.230.463.893
Ata de Reunião Extraordinária de Sócios
Data, hora e local: Aos 24/11/2022, às 09:00 horas, na sede da Socieda-
de localizada na Cidade de São Paulo/SP. Presença e Convocação: Dis-
pensada pela presença da totalidade dos Sócios. Ordem do Dia e Delibe-
rações: (a) Aprovar a redução do capital social por ser excessivo, de
acordo com o inciso II do Artigo 1.082 da Lei nº 10.406/02, passando de
R$ 12.994.732,00 para R$ 4.994.732,00. O montante total a ser restituído
aos sócios será pago após o transcurso do prazo de oposição de credores,
previsto no §2º do Artigo 1.084 do Código Civil; e (b) Consolidar o Contra-
to Social. Alexandre Wolynec, Presidente e Dan Suguio, Secretário.
CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/MF nº 62.445.838/0001-46 - NIRE 35201215551
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS EM 28/11/2022
À
s 11h do dia 28/11/2022, na sede da Sociedade, situada na Av. Brigadeiro
Faria Lima, 201, 16º andar, no Município de SP/SP, CEP 05426-100, reu-
niram-se: (i) Vanderlei De Natale, RG 3.042.704-6 SSP/SP, CPF
052.170.408-15; (ii) Celso Luiz Moscardi, RG 3.644.659-2 SSP/SP, CPF
212.171.498-72; (iii) José Luis Torres Rossetti, RG 4.160.097-6 SSP/SP,
CPF 594.265.008-04; e (iv) Fernando de Lorenzo Gullo, RG 22.817.828-
9 SSP/SP, CPF 189.339.858-75, sócios quotistas representantes da totali-
dade do capital social da Construbase Engenharia Ltda., sociedade em-
presária limitada, com sede social na Av. Brigadeiro Faria Lima, 201, 16º
andar, no Município de SP/SP, CEP 05426-100, CNPJ 62.445.838/0001-
46, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP NIRE 35201215551
e ultima alteração contratual registrada em sessão de 31/05/2021, tendo
sido tomada a seguinte deliberação: Tendo em vista o capital encontrar-se
excessivo em relação ao objeto da sociedade, os sócios aprovam a redu-
ção do mesmo em R$ 3.262.451,00, com o consequente cancelamento de
3.262.451 quotas de valor nominal R$ 1,00 cada uma, passando o mesmo
dos atuais R$ 66.085.000,00, dividido em 66.085.000 quotas de valor no-
minal R$ 1,00 cada uma, para R$ 62.822.549,00, dividido em 62.822.549
quotas de valor nominal R$ 1,00 cada uma. Nada mais havendo a tratar,
foi oferecida a palavra aos presentes para discussão de outros assuntos
de interesse social, e como ninguém se manifestasse, foi encerrada a
reunião, sendo a presente ata lavrada e assinada pelos sócios quotistas
presentes para que se produzam os devidos efeitos legais. A presente é
cópia da original, lavrada em livro próprio. SP, 28/11/2022. Mesa: Van -
derlei De Natale - Presidente; Celso Luiz Moscardi - Secretário Sócios:
Vanderlei De Natale, Celso Luiz Moscardi, José Luis Torres Rossetti,
Fernando de Lorenzo Gullo
GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA.
CNPJ/ME nº 21.904.039/0001-03 - NIRE 3523184422-0
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 29 de Novembro de 2022
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
novembro de 2022, às 13h30, na sede social da Guaimbê II Parque
Solar Ltda., na cidade de Guaimbê, estado de São Paulo, na Estrada
Vicinal Guaimbê/Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km
28, s/nº, Fazenda Primavera, parte, CEP 16.480-000, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 21.904.039/0001-03, com seus atos constitutivos registra-
dos na JUCESP em sessão de 10 de outubro de 2019 sob o NIRE
3523184422-0 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presenças: Dispensa-
das as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
Brasileiro”), tendo em vista a presença de sócia representando a totali-
dade do capital social da Sociedade, qual seja: Guaimbê Solar Holding
S.A., com sede na Av. das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar, Bairro
Brooklin Paulista, CEP 04578-000, Condomínio Centro Empresa-
rial Berrini, Sala Rentabilidade, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 30.757.186/0001-99 e com registro na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob NIRE 3530051806-3, neste ato representada
por suas procuradoras, as Sras. Sabrina Cassará Andrade da Silva,
brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 110.905 e
no CPF/ME sob o nº 076.658.807-62, e Sra. Thamires Oliveira Silva,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 446.454 e no
CPF/ME sob o nº 385.732.348-57, ambas com domicílio profissional no
município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Uni-
das, 12.495 - 12° andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000 (“Guaimbê
Solar Holding”). 3. Mesa: Verificada a presença de sócia representando
a totalidade do capital social da Sociedade para instalação da Reunião,
a mesa foi composta pela Presidente, Sra. Sabrina Cassará Andrade da
Silva e pela Secretária, Sra. Thamires Oliveira Silva. 4. Ordem do Dia:
Analisar e deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade
por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo
1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) a autorização para que a Diretoria
da Sociedade pratique os atos necessários para efetivação das delibe-
rações constantes desta ordem do dia. 5. Deliberações: Por unanimida-
de de votos e sem quaisquer restrições, as seguintes matérias foram
aprovadas: 5.1. Decide a sócia Guaimbê Solar Holding aprovar a redu-
ção do capital social da Sociedade em R$10.382.857,70 (dez milhões,
trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e se-
tenta centavos) por ser o capital considerado excessivo, nos termos do
tidade de quotas de emissão da Sociedade. O capital da Sociedade,
portanto, será reduzido de R$102.890.787,94 (cento e dois milhões, oi-
tocentos e noventa mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e
quatro centavos) para R$92.507.930,24 (noventa e dois milhões, qui-
nhentos e sete mil, novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos),
sendo a devolução de capital feita à sócia Guaimbê Solar Holding;
5.1.1. O capital social, totalmente subscrito e integralizado, passa a ser
de R$102.890.787,94 (cento e dois milhões, oitocentos e noventa mil,
setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), dividido
em 10.289.078.794 (dez bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões,
setenta e oito mil, quatrocentas e setenta e nove) quotas, com valor
nominal de R$0,01 (um centavo) cada uma, integralmente detidas pela
sócia Guaimbê Solar Holding; 5.1.2. Consignar que, em face do que
dispõe o artigo 1.083 do Código Civil, a eficácia da deliberação de res-
tituição de parte do capital social à sócia fica condicionada ao cumpri-
mento das seguintes condições: (i) publicação da presente ata antes do
seu respectivo registro perante a Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP nos jornais adotados pela Companhia; (ii) decurso do
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta ata,
sem que tenha sido apresentada pelos credores quirografários, nos ter-
mos do parágrafo primeiro, oposição à essa deliberação ou, se tiver
havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial;
e 5.1.3. Consignar que, transcorrido referido prazo, será celebrada alte-
ração do contrato social da Sociedade para (i) formalizar a redução ora
aprovada, bem como (ii) aprovar a alteração da Cláusula Quinta de seu
Contrato Social para refletir a redução de capital social, sendo que esta
alteração contratual deverá ser levada para arquivamento perante a
JUCESP. 5.2. A Sócia autorizou, desde logo, a Diretoria e/ou procurado-
res da Sociedade a praticar todos os atos necessários para efetivar as
deliberações supracitadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerrou-se a reunião, cuja
ata vai assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Presiden-
te, Sabrina Cassará Andrade da Silva; e Secretária: Thamires Oliveira
Silva. Sócia presente: Guaimbê Solar Holding S.A. (p.p. Sabrina
Cassará Andrade da Silva e Thamires Oliveira Silva). Guaimbê/SP, 29
de novembro de 2022. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Mesa: Sabrina Cassará Andrade da Silva - Presidente; Thamires
Oliveira Silva - Secretária.
DUAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/ME nº. 09.551.769/0001-72 - NIRE 35.2.3138169-6
3ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: I - Sergio
Comolatti, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI
/
RG nº 5.436.032-8 SSP/SP, inscrito no CPF/ME nº 649.708.688-91, resi-
dente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Rua
Ernesto de Castro, 37, Mooca, CEP nº 03042-010; II - Ana Lucia Del
Carlo Comolatti, brasileira, casada, artista plástica, portadora da CI/RG
nº 8.005.712-3 SSP/SP, inscrita no CPF/ME nº 066.549.998-19, residente
e domiciliada em São Paulo/SP, com endereço comercial na Rua Ernesto
de Castro, 37, Mooca, CEP nº 03042-010. Únicos sócios de Duas Partici-
pações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede e foro na Rua
Ernesto de Castro, n.º 37, 5º andar, Mooca, Município de São Paulo, Esta-
do de São Paulo, CEP 03042-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
09.551.769/0001-72, com seus atos constitutivos devidamente arquiva-
dos na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE
35.2.3138169-6, em sessão de 01/02/2019. (“Sociedade”). Resolvem,
neste ato, por unanimidade, promover a alteração do Contrato Social da
Sociedade, nos seguintes termos e condições: I - Aumento do Capital
Social - 1.1. Resolvem os sócios aprovar o balanço levantado pela Socie-
dade em 31 de agosto de 2022, que passa a fazer parte integrante da pre-
sente como Anexo I. 1.2. Ainda, resolvem os sócios aumentar o capital
social da Sociedade em R$111.443.226,40 (cento e onze milhões, quatro-
centos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta cen-
tavos), passando este de R$81.610.688,25 (oitenta e um milhões, seis-
centos e dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
para R$193.053.914,65 (cento e noventa e três milhões, cinquenta e três
mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), sem a cri-
ação de novas quotas, mediante a alteração do valor nominal unitário das
104.045 (cento e quatro mil e quarenta e cinco) quotas representativas do
capital social da Sociedade de R$784,38 (setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta e oito centavos) para R$1.855,48 (um mil, oitocentos e
cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). II - Aumento do Capi-
tal Social - 2.1. Diante do exposto no item I acima, acordam os sócios al-
terar a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigora
r
com a seguinte redação:
“Cláusula 5ª - O capital social, totalmente subscri
-
to e integralizado, representado em moeda corrente nacional, é d
e
R$193.053.914,65 (cento e noventa e três milhões, cinquenta e três mil,
novecentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), representad
o
por 104.045 (cento e quatro mil e quarenta e cinco) quotas, no valor nomina
l
de R$1.855,48 (um mil reais, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quaren
-
ta e oito centavos) cada uma, assim distribuídas entre os sócios.
Sócio Quotas Total R$ Participação
Sergio Comolatti 97.414 180.750.195,03 93.6268%
Ana Lucia Del Carlo Comolatti 6.631 12.303.719,62 6,3732%
Total 104.045 193.053.914,65 100,00%
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor d
e
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização d
o
capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil ano 2002. Pará
-
g
rafo Segundo: Cada quota dará direito a um voto nas deliberações soci
-
ais que serão sempre tomadas por maioria, ressalvadas as exceções le
-
g
ais.”
III - Cisão Total - 3.1. Decidem os sócios aprovar, por unanimidade de
votos, depois de examinado e discutido, o Protocolo e Justificação referente
à cisão total da Sociedade, com versão dos acervos cindidos de seu patri-
mônio para (a) Distribuidora Automotiva S.A., sociedade anônima, inscri-
ta no CNPJ/ME nº 61.490.561/0001-00, com seus atos constitutivos arqui-
vados na JUCESP sob o NIRE 35.3.0001676-9, em sessão de 17/01/1941,
com sede social na Rua Ernesto de Castro, 37, Brás, São Paulo/SP, CEP
03042-010, (“Dasa”); (b) CAR - Central de Autopeças e Rolamentos S.A.,
sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME nº 62.395.546/0001-46, com
seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.3.0060136-
0, em sessão de 19/12/1980, com sede social na Rua Ernesto de Castro,
37, 1º andar, sala 105, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03042-010, (“Car - Cen-
tral”); (c) Tietê Veículos Ltda., sociedade empresária limitada, por transfor-
mação, inscrita no CNPJ/ME nº 68.857.085/0001-62, com seus atos consti-
tutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.2.1113997-1, em sessão de
16/09/1992, com sede social na Avenida Marginal Direita do Rio Tietê, nº
700 - Bairro Vila Jaguara - CEP 05118-100 (“Tiête”); e (d) CAR Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/MF nº 12.397.236/0001-92, com seus atos constitutivos arquivados
na JUCESP sob o NIRE 35.2.2458624-5, em sessão de 12/08/2010, com
sede social na Rua Ernesto de Castro, 37, 4º andar, sala 402, Mooca, São
Paulo/SP, CEP 03042-010, (“Car Empreendimentos”), doravante denomi-
nadas em conjunto como “Incorporadoras” (“Cisão Total”), passando o re-
ferido protocolo e justificação a fazer parte integrante da presente como
Anexo II (“Protocolo e Justificação”), dispensando-se a preparação da
avaliação a que se refere o Art. 264 da Leiº 6.404/76. 3.2 Consignar que o
Protocolo e Justificação especifica os elementos ativos e passivos a se-
rem vertidos às Incorporadoras. 3.3 Aprovar a Cisão Total da Sociedade,
com sua consequente extinção, para todos os fins e efeitos legais, em
conformidade com o disposto nos artigos 227 e 229 da Lei nº 6.404/76 e
§2º do artigo 1.117 do Código Civil Brasileiro, e a versão dos acervos
cindidas de seu patrimônio líquido para as Incorporadoras, sendo certo
que estas sucederão a Sociedade em todos os direitos e obrigações, con-
forme a solidariedade prevista no artigo 233 da Lei nº 6.404/76. 3.4 Autori-
zar os administradores da Sociedade a praticar todos os atos necessários
à formalização da Cisão Total ora aprovada, inclusive no que se refere à
transferência dos bens anteriormente pertencentes à Sociedade, e à baixa
e/ou transferência, conforme o caso, das inscrições da Sociedade nas re-
partições e órgãos federais, estaduais e municipais competentes. E, por es-
tarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor, acompanhadas pelas testemunhas abaixo, destinando a
primeira via a arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
para todos os efeitos legais. São Paulo, 03 de outubro de 2022. Sergio
Comolatti. Ana Lucia Del Carlo Comolatti. Secretaria de Desenvolvimen-
to Econômico - JUCESP. Certifico o Registro sob o número 654.971/22-5
em 09.11.2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA.
CNPJ/ME nº 21.983.147/0001-19 - NIRE 3523184421-1
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 29 de Novembro de 2022
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
novembro de 2022, às 14h00, na sede social da Guaimbê IV Parque
Solar Ltda., na cidade de Guaimbê, estado de São Paulo, na Estrada
Vicinal Guaimbê/Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km
28, s/nº, Fazenda Primavera, parte, CEP 16.480-000, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 21.983.147/0001-19, com seus atos constitutivos registra-
dos na JUCESP em sessão de 10 de outubro de 2019 sob o NIRE
3523184421-1 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presenças: Dispensa-
das as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
Brasileiro”), tendo em vista a presença de sócia representando a totali-
dade do capital social da Sociedade, qual seja: Guaimbê Solar Holding
S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar,
Bairro Brooklin Paulista, CEP 04578-000, Condomínio Centro Empresa-
rial Berrini, Sala Rentabilidade, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
30.757.186/0001-99 e com registro na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob NIRE 3530051806-3, neste ato representada
por suas procuradoras, as Sras. Sabrina Cassará Andrade da Silva,
brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 110.905 e
no CPF/ME sob o nº 076.658.807-62, e Sra. Thamires Oliveira Silva,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 446.454 e no
CPF/ME sob o nº 385.732.348-57, ambas com domicílio profissional no
município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Uni-
das, 12.495 - 12º andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000 (“Guaimbê
Solar Holding”). 3. Mesa: Verificada a presença de sócia representando
a totalidade do capital social da Sociedade para instalação da Reunião,
a mesa foi composta pela Presidente, Sra. Sabrina Cassará Andrade da
Silva e pela Secretária, Sra. Thamires Oliveira Silva. 4. Ordem do Dia:
Analisar e deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade
por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo
1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) a autorização para que a Diretoria
da Sociedade pratique os atos necessários para efetivação das delibe-
rações constantes desta ordem do dia. 5. Deliberações: Por unanimida-
de de votos e sem quaisquer restrições, as seguintes matérias foram
aprovadas: 5.1. Decide a sócia Guaimbê Solar Holding aprovar a redu-
ção do capital social da Sociedade em R$9.548.491,33 (nove milhões,
quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e
trinta e três centavos) por ser o capital considerado excessivo, nos ter-
na quantidade de quotas de emissão da Sociedade. O capital da Socie-
dade, portanto, será reduzido de R$100.131.048,96 (cem milhões, cen-
to e trinta e um mil e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos)
para R$90.582.557,63 (noventa milhões, quinhentos e oitenta e dois
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos),
sendo a devolução de capital feita à sócia Guaimbê Solar Holding.
5.1.1. O capital social, totalmente subscrito e integralizado, passa a ser
de R$90.582.557,63 (noventa milhões, quinhentos e oitenta e dois mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), dividi-
do em 10.013.104.896 (dez bilhões, treze milhões, cento e quatro mil e
oitocentas e noventa e seis) quotas, com valor nominal de R$0,01 (um
centavo) cada uma, integralmente detidas pela sócia Guaimbê Solar
Holding; 5.1.2. Consignar que, em face do que dispõe o artigo 1.083 do
Código Civil, a eficácia da deliberação de restituição de parte do capital
social à sócia fica condicionada ao cumprimento das seguintes condi-
ções: (i) publicação da presente ata antes do seu respectivo registro
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP nos jor-
nais adotados pela Companhia; (ii) decurso do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da publicação desta ata, sem que tenha sido
apresentada pelos credores quirografários, nos termos do parágrafo pri-
meiro, oposição à essa deliberação ou, se tiver havido oposição, me-
diante a prova do pagamento e/ou depósito judicial; e 5.1.3. Consignar
que, transcorrido referido prazo, será celebrada alteração do contrato
social da Sociedade para (i) formalizar a redução ora aprovada, bem
como (ii) aprovar a alteração da Cláusula Quinta de seu Contrato Social
para refletir a redução de capital social, sendo que esta alteração con-
tratual deverá ser levada para arquivamento perante a JUCESP.
5.2. A Sócia autorizou, desde logo, a Diretoria e/ou procuradores da
Sociedade a praticar todos os atos necessários para efetivar as delibe-
rações supracitadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e
ninguém desejando manifestar-se, encerrou-se a reunião, cuja ata vai
assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente,
Sabrina Cassará Andrade da Silva; e Secretária: Thamires Oliveira
Silva. Sócia presente: Guaimbê Solar Holding S.A. (p.p. Sabrina Cas-
sará Andrade da Silva e Thamires Oliveira Silva). Guaimbê/SP, 29 de
novembro de 2022. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Mesa: Sabrina Cassará Andrade da Silva - Presidente; Thamires
Oliveira Silva - Secretária.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de novembro de 2022 às 05:01:55

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