Convocação - SIND DOS COMISSARIOS E CONSIGNATARIOS DO ESTADO DE SÓO PAULO - SINCOESP

Data de publicação11 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Gileno Gurjão Barreto
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Fernando Hideyo Yokemura
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 133 (29) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 11 de fevereiro de 2023
G1 Serviços Médicos Ltda.
CNPJ/ME nº 17.513.851/0001-30
Comunicado Redução Capital Social
G1 Serviços médicos Ltda, sito à Avenida São Gabriel, n° 201 – Conjunto
607, São Paulo/SP, CEP 01435-001, inscrita no CNPJ sob
17.513.851/0001-30, conforme faculta o art. 1.082, inciso II, C ódigo Civil,
comunica conforme alteração contratu al firmada pelos sócios, a reduç ão
do capital social de R$ 63.000,00 para R$ 50.000,00 , por ser considerado
excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Requerimento da Licença Prévia e de Licença de Instalação
concomitantes. RODRIGO SOMENZ ARI - 43952325821, torna público
que requereu junto à S ecretária Municipal de Meio Ambi ente e
Sustentabilidade de Araraquara a Licença, Previa/Instalação/Operação
para Fabricação de Móveis - Marcenaria, CNAE Fiscal 33.29-5-01,
localizada à Avenida H, nº 76, Residencial Monte Carlo - Araraquara -
SP
Sindicato dos Comissários e Consignatários do
Estado de São Paulo - SINCOESP
CNPJ 46.566.543/0001-71
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
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6,1&2(63TXLWHVHHPSOHQRJR]RGHVHXVGLUHLWRVVLQGLFDLVSDUDSDUWLFL-
SDUHPGD$*(DVHUUHDOL]DGDDWUDYpVGHYtGHRFRQIHUrQFLD7HDP/LQN
KWWSVWHDPVPLFURVRIWFRPOPHHWXSMRLQDPHHWLQJB1M01-
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HFFGG QR GLD 16 de fevereiro de 2023, às
KRUDV HP SULPHLUD FRQYRFDomR H jV  KRUDV HP VHJXQGDH
~OWLPDFRQYRFDomRD¿PGHGHOLEHUDUHPVREUHDVHJXLQWH PDWpULD 1) De-
FLGLUH DSURYDUYDORUHV GD &RQWULEXLomR6RFLDO GR([HUFtFLR GH 2)
$VVXQWRV*HUDLV
6mR3DXORGHIHYHUHLURGHJodismar Amaro - Presidente
C
ape Ambiental Ltda.
CNPJ/ME: 13.896.628/0001-69, NIRE: 35.225.552.194
Redução do Capital Social
Aos 03 do mês de fevereiro de 2023, o novo único sócio representan-
te de 100% do Capital Social da empresa Cape Ambiental Ltda., CNPJ
/
ME: 13.896.628/0001-69, NIRE: 35.225.552.194, após informações
recebidas pela contabilidade e da nova diretoria, se reúne, na sede da
sociedade e decide pela redução do Capital Social, através da altera-
ção contratual. O capital social que era de R$ 17.000.000,00 (dezessete
milhões de reais), dividido em 17.000 (dezessete mil) quotas será reduzido
em R$ 16.983.000,00 (dezesseis milhões e novecentos e oitenta e três
mil reais), passando a ser de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), dividido
em 17.000 (dezessete mil) quotas. A redução é devida pelo capital social
excessivo em relação ao objeto da sociedade.
F.A.M. -
C
l
í
nica de Fonoaudiologia Ltda. -
C
NPJ 07.599.351
/
0001-00 -
Extrato de Distrato: Em 7/9/2022, as sócias resolveram dissolvê-la, não
deixando ativo/passivo a liquidar. Os livros e documentos f‌i carão a cargo
da sócia Heloísa Canesin Ali Mere, residente em Sertãozinho/SP.
BCBF PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 19.276.528/0001-16 - NIRE 35.300.459.466
Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão Pública, com Esforços
Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, Em Série Única, da Espécie Quirografária, com
Garantia Adicional Fidejussória, da BCBF Participações S.A.
Nos termos do artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por
Ações”) e da Cláusula 11.3 do “Instrumento Particular de Escritura da
5ª (Quinta) Emissão Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da
Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, de Emissão
da BCBF Participações S.A.”, celebrado entre a BCBF Participações S.A.
(“Companhia”), a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários (“Agente Fiduciário”) e a Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
(“Fiadora”), em 29 de outubro de 2020, conforme aditado (“Escritura de
Emissão”), ficam os srs. titulares das Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 5ª (Quinta) Emissão
da Companhia, emitidas em Serie Única (“Debêntures”, “Emissão” e
“Debenturistas”, respectivamente), convocados para que se reúnam em
assembleia geral de Debenturistas a ser realizada no dia 6 de março de
2023, às 14:00 horas, exclusivamente de forma digital e remota, inclusive
para fins de voto, em primeira convocação, através da plataforma
Microsoft Teams (“Assembleia”), com o link de acesso a ser encaminhado
pela Companhia aos Debenturistas habilitados, conforme Resolução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022
(“Resolução CVM 81”), que será considerada como realizada na sede da
Companhia nos termos deste edital, para deliberar sobre a seguinte
Ordem do Dia: (a) o consentimento prévio, para a cessão e transferência,
pela Companhia, de todos e quaisquer direitos e obrigações por ela
assumidos no âmbito da Escritura de Emissão para a Hapvida
Participações e Investimentos S.A., sociedade por ações, com registro de
emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, 2º andar,
Centro, CEP 60.140-060, inscrita no CNPJ sob o nº 05.197.443/0001-38
(“Hapvida Participações”), de modo que a Hapvida Participações passe a
figurar como a emissora das Debêntures, para todos os fins e efeitos da
Emissão, sem que haja a incidência de hipótese de Evento de Vencimento
Antecipado não automático, na forma da Cláusula 6.27.1.2, item “(xxi)” da
Escritura de Emissão (“Cessão e Transferência”), tendo em vista a
manutenção da fiança prestada pela Notre Dame Intermédica Saúde
S.A.; e (b) a autorização à Companhia, à Hapvida Participações e ao
Agente Fiduciário, em conjunto, praticarem todos e quaisquer atos
necessários e/ou convenientes à realização, formalização, implementação
e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes às matérias indicadas
nos itens (a) e (b) desta ordem do dia, incluindo mas não se limitando, à
celebração de aditamento à Escritura de Emissão e/ou dos documentos
referentes à qualquer regularização e/ou operacionalizaçãoeventualmente
necessária perante a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip
UTVM (“B3”), conforme aplicável, no prazo de até 10 (dez) dias contados
da efetiva comprovação da Cessão e Transferência. A documentação
relativa à Ordem do Dia estará à disposição em “ri.hapvida.com.br” (clicar
em “Informações Financeiras” e “Arquivamentos BCBF”) e na sede da
Companhia para exame pelos Srs. Debenturistas, incluindo, mas não se
limitando a proposta de administração e o modelo de instrução de voto a
distância. A presidência da Assembleia será determinada pelos
Debenturistas em assembleia geral, em conformidade com a Cláusula
11.4 da Escritura de Emissão. Instruções Gerais: A Assembleia será
realizada de forma exclusivamente digital através de sistema eletrônico
Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia
àqueles Debenturistas que estiverem devidamente habilitados, mediante
o envio prévio dos seguintes documentos para o endereço eletrônico da
Companhia para o e-mail ri@hapvida.com.br e ao Agente Fiduciário, para
o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente até 2
(dois) dias antes da data de realização da Assembleia, sendo admitido
até o horário da Assembleia, observado o disposto na Resolução CVM
81: (a) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de
identidade válido com foto do Debenturista; (b) quando pessoa jurídica, (i)
cópia digitalizada do último estatuto social ou contrato social consolidado,
devidamente registrado na junta comercial competente; (ii) documentos
societários que comprovem a representação legal do Debenturista; e
(iii) documento de identidade válido com foto do representante legal;
(c) quando fundo de investimento, (i) cópia digitalizada do último
regulamento consolidado do fundo; (ii) estatuto ou contrato social do seu
administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do
fundo e documentos societários que comprovem os poderes de
representação em Assembleia; e (iii) documento de identidade válido com
foto do representante legal; e (d) quando for representado por procurador,
além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar
procuração com poderes específicos para sua representação na
Assembleia, obedecidas as condições legais, acompanhado de
documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a
procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário.
Será admitido o voto por meio da apresentação de instrução de voto a
distância pelo Debenturista, observado o previsto na regulamentação e
na proposta de administração. Ter mos iniciados em letra maiúscula e não
definidos nesse edital terão o significado atribuído na Escritura de
Emissão. Este Edital se encontra disponível nas respectivas páginas da
Hapvida Participações (ri.hapvida.com.br), do Agente Fiduciário
(www.pentagonotrustee.com.br), e da CVM na rede mundial de
computadores (http://www.cvm.gov.br).
São Paulo, 10 de fevereiro de 2022. BCBF Participações S.A.
BCBF Participações S.A.
CNPJ nº 19.276.528/0001-16 - NIRE 35.300.459.466
Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 4ª (Quarta) Emissão Pública, com Esforços
Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, não Conversíveis
em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com
Garantia Adicional Fidejussória, da BCBF Participações S.A.
Nos termos do artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por
Ações”) e da Cláusula 11.3 do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª
(Quarta) Emissão Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da
Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, de Emissão
da BCBF Participações S.A.”, celebrado entre a BCBF Participações S.A.
(“Companhia”), a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários (“Agente Fiduciário”) e a Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
(“Fiadora”), em 22 de setembro de 2020, conforme aditado (“Escritura de
Emissão”), ficam os srs. titulares das Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta)
Emissão da Companhia, emitidas em Serie Única (“Debêntures”,
“Emissão” e “Debenturistas”, respectivamente), convocados para que se
reúnam em assembleia geral de Debenturistas a ser realizada no dia 6 de
março de 2023, às 16:00 horas, exclusivamente de forma digital e
remota, inclusive para fins de voto, em primeira convocação, através da
plataforma Microsoft Teams (“Assembleia”), com o link de acesso a ser
encaminhado pela Companhia aos Debenturistas habilitados, conforme
Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de
março de 2022 (“Resolução CVM 81”), que será considerada como
realizada na sede da Companhia nos termos deste edital, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: (a) o consentimento prévio, para a
cessão e transferência, pela Companhia, de todos e quaisquer direitos e
obrigações por ela assumidos no âmbito da Escritura de Emissão para a
Hapvida Participações e Investimentos S.A., sociedade por ações, com
registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça,
nº 406, 2º andar, Centro, CEP 60.140-060, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.197.443/0001-38 (“Hapvida Participações”), de modo que a
Hapvida Participações passe a figurar como a emissora das Debêntures,
para todos os fins e efeitos da Emissão, sem que haja a incidência de
hipótese de Evento de Vencimento Antecipado não automático, na forma
da Cláusula 6.27.1.2, item “(xxi)” da Escritura de Emissão (“Cessão e
Transferência”), tendo em vista a manutenção da fiança prestada pela
Notre Dame Intermédica Saúde S.A.; e (b) a autorização à Companhia, à
Hapvida Participações e ao Agente Fiduciário, em conjunto, praticarem
todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização,
formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações
referentes às matérias indicadas nos itens (a) e (b) desta ordem do dia,
incluindo mas não se limitando, à celebração de aditamento à Escritura
de Emissão e/ou dos documentos referentes à qualquer regularização e/
ou operacionalização eventualmente necessária perante a B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3”), conforme aplicável,
no prazo de até 10 (dez) dias contados da efetiva comprovação da
Cessão e Transferência. A documentação relativa à Ordem do Dia estará
à disposição em “ri.hapvida.com.br” (clicar em “Informações Financeiras”
e “Arquivamentos BCBF”) e na sede da Companhia para exame pelos
Srs. Debenturistas, incluindo, mas não se limitando a proposta de
administração e o modelo de instrução de voto a distância. A presidência
da Assembleia será determinada pelos Debenturistas em assembleia
geral, em conformidade com a Cláusula 11.4 da Escritura de Emissão.
Instruções Gerais: A Assembleia será realizada de forma exclusivamente
digital através de sistema eletrônico Microsoft Teams, com link de acesso
a ser disponibilizado pela Companhia àqueles Debenturistas que
estiverem devidamente habilitados, mediante o envio prévio dos seguintes
documentos para o endereço eletrônico da Companhia para o e-mail ri@
hapvida.com.br e ao Agente Fiduciário, para o e-mail assembleias@
pentagonotrustee.com.br, preferencialmente até 2 (dois) dias antes da
data de realização da Assembleia, sendo admitido até o horário da
Assembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (a) quando
pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com
foto do Debenturista; (b) quando pessoa jurídica, (i) cópia digitalizada do
último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente
registrado na junta comercial competente; (ii) documentos societários que
comprovem a representação legal do Debenturista; e (iii) documento de
identidade válido com foto do representante legal; (c) quando fundo de
investimento, (i) cópia digitalizada do último regulamento consolidado do
fundo; (ii) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor,
conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos
societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia;
e (iii) documento de identidade válido com foto do representante legal; e
(d) quando for representado por procurador, além dos respectivos
documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com
poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas
as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido
com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de
firma ou abono bancário. Será admitido o voto por meio da apresentação
de instrução de voto a distância pelo Debenturista, observado o previsto
na regulamentação e na proposta de administração. Ter mos iniciados em
letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado atribuído
na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra disponível nas
respectivas páginas da Hapvida Participações (ri.hapvida.com.br), do
Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br), e da CVM na rede
mundial de computadores (http://www.cvm.gov.br).
São Paulo, 10 de fevereiro de 2022. BCBF Participações S.A.
BCBF Participações S.A.
CNPJ nº 19.276.528/0001-16 - NIRE 35.300.459.466
Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 6ª (Sexta) Emissão Pública, com Esforços
Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, não Conversíveis
em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, Com
Garantia Adicional Fidejussória, da BCBF Participações S.A.
Nos termos do artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por
Ações”) e da Cláusula 11.3 do “Instrumento Particular de Escritura da
6ª (Sexta) Emissão Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da
Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, de Emissão
da BCBF Participações S.A.”, celebrado entre a BCBF Participações S.A.
(“Companhia”), a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobi-
liários (“Agente Fiduciário”) e a Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
(“Fiadora”), em 7 de outubro de 2021, conforme aditado (“Escritura de
Emissão”), ficam os senhores titulares das Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 6ª (Sexta) Emissão
da Companhia, emitidas em Série Única (“Debêntures”, “Emissão” e “De-
benturistas”, respectivamente), convocados para que se reúnam em as-
sembleia geral de Debenturistas a ser realizada no dia 6 de março de
2023, às 11:00 horas, exclusivamente de forma digital e remota, inclusive
para fins de voto, em primeira convocação, através da plataforma Micro-
soft Teams (“Assembleia”), com o link de acesso a ser encaminhado pela
Companhia aos Debenturistas habilitados, conforme Resolução da Co-
missão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022
(“Resolução CVM 81”), que será considerada como realizada na sede da
Companhia nos termos deste edital, para deliberar sobre a seguinte Or-
dem do Dia: (a) o consentimento prévio, para a cessão e transferência,
pela Companhia, de todos e quaisquer direitos e obrigações por ela assu-
midos no âmbito da Escritura de Emissão para a Hapvida Participações e
Investimentos S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de
valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, 2º andar, Centro,
CEP 60.140-060, inscrita no CNPJ sob o nº 05.197.443/0001-38 (“Hapvi-
da Participações”), de modo que a Hapvida Participações passe a figurar
como a emissora das Debêntures, para todos os fins e efeitos da Emis-
são, sem que haja a incidência de hipótese de Evento de Vencimento
Antecipado não automático, na forma da Cláusula 6.27.1.2, item “(xxi)” da
Escritura de Emissão (“Cessão e Transferência”), tendo em vista a manu-
tenção da fiança prestada pela Notre Dame Intermédica Saúde S.A.; e (b)
a autorização à Companhia, à Hapvida Participações e ao Agente Fiduci-
ário, em conjunto, praticarem todos e quaisquer atos necessários e/ou
convenientes à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoa-
mento das deliberações referentes às matérias indicadas nos itens (a) e
(b) desta ordem do dia, incluindo mas não se limitando, à celebração de
aditamento à Escritura de Emissão e/ou dos documentos referentes a
qualquer regularização e/ou operacionalização eventualmente necessá-
ria perante a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM
(“B3”), conforme aplicável, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
efetiva comprovação da Cessão e Transferência. A documentação relativa
à Ordem do Dia estará à disposição em “ri.hapvida.com.br” (clicar em
“Informações Financeiras” e “Arquivamentos BCBF”) e na sede da Com-
panhia para exame pelos senhores Debenturistas, incluindo, mas não se
limitando a proposta de administração e o modelo de instrução de voto a
distância. A presidência da Assembleia será determinada pelos Debentu-
ristas em assembleia geral, em conformidade com a Cláusula 11.4 da
Escritura de Emissão. Instruções Gerais: A Assembleia será realizada de
forma exclusivamente digital através de sistema eletrônico Microsoft Te-
ams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia àqueles
Debenturistas que estiverem devidamente habilitados, mediante o envio
prévio dos seguintes documentos para o endereço eletrônico da Compa-
nhia para o e-mail ri@hapvida.com.br e ao Agente Fiduciário, para o
e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente até
2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, sendo admitido
até o horário da Assembleia, observado o disposto na Resolução
CVM 81: (a) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de
identidade válido com foto do Debenturista; (b) quando pessoa jurídica,
(i) cópia digitalizada do último estatuto social ou contrato social consolida-
do, devidamente registrado na junta comercial competente;
(ii) documentos societários que comprovem a representação legal do
Debenturista; e (iii) documento de identidade válido com foto do represen-
tante legal; (c) quando fundo de investimento, (i) cópia digitalizada do úl-
timo regulamento consolidado do fundo; (ii) estatuto ou contrato social do
seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de
voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de
representação em Assembleia; e (iii) documento de identidade válido com
foto do representante legal; e (d) quando for representado por procurador,
além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar
procuração com poderes específicos para sua representação na Assem-
bleia, obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de
identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha
reconhecimento de firma ou abono bancário. Será admitido o voto por
meio da apresentação de instrução de voto a distância pelo Debenturista,
observado o previsto na regulamentação e na proposta de administração.
Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o
significado atribuído na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra
disponível nas respectivas páginas da Hapvida Participações (ri.hapvida.
com.br), do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br), e da CVM
na rede mundial de computadores (http://www.cvm.gov.br).
São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. BCBF Participações S.A.
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sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:01:47

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